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Document 53f0710a-f788-11e9-8c1f-01aa75ed71a1

Text consolidat: Regulamento n.o 13 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação de veículos das categorias M, N e O no que se refere à travagem

02010X0930(01) — PT — 13.11.2010 — 001.001


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►B

Regulamento n.o 13 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação de veículos das categorias M, N e O no que se refere à travagem

(JO L 257 de 30.9.2010, p. 1)

Alterado por:

 

 

Jornal Oficial

  n.°

página

data

►M1

Alterações ao Regulamento n.o 13 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) – Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos das categorias M, N e O no que respeita à travagem 

  L 297

183

13.11.2010




▼B

Regulamento n.o 13 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Disposições uniformes relativas à homologação de veículos das categorias M, N e O no que se refere à travagem

Integra todo o texto válido até:

Suplemento 5 à série 10 de alterações — Data de entrada em vigor: 15 de Outubro de 2008

Corrigenda 1 à revisão 6 — data de entrada em vigor: 10 de Março de 2009

Corrigenda 2 à revisão 6 — data de entrada em vigor: 24 de Junho de 2009

ÍNDICE

REGULAMENTO

1.

Âmbito de aplicação

2.

Definições

3.

Pedido de homologação

4.

Homologação

5.

Especificações

6.

Ensaios

7.

Modificação do modelo de veículo ou do seu sistema de travagem e extensão da homologação

8.

Conformidade da produção

9.

Sanções aplicáveis por não conformidade da produção

10.

Cessação definitiva da produção

11.

Designações e endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e dos serviços administrativos

12.

Disposições transitórias

ANEXOS

Anexo 1 —

Equipamento, dispositivos, métodos e condições de travagem não abrangidos pelo presente regulamento

Anexo 2 —

Comunicação referente à concessão, extensão, recusa ou revogação da homologação ou à cessação definitiva da produção de um modelo de veículo no que se refere à travagem, nos termos do Regulamento n.o 13

Anexo 2 — apêndice 1 —

Lista de dados do veículo para efeitos de homologação nos termos do Regulamento n.o 90

Anexo 2 — apêndice 2 —

Certificado de homologação referente ao equipamento de travagem do veículo

Anexo 3 —

Disposição das marcas de homologação

Anexo 4 —

Ensaios de travagem e desempenho dos sistemas de travagem

Anexo 4 — Apêndice —

Procedimento para monitorizar o estado de carga da bateria

Anexo 5 —

Disposições adicionais aplicáveis a determinados veículos conforme especificado no ADR

Anexo 6 —

Método de medição do tempo de resposta em veículos equipados com sistemas de travagem a ar comprimido

Anexo 6 — Apêndice —

Exemplos de simulador

Anexo 7 —

Disposições relativas a fontes de energia e aos dispositivos de armazenamento de energia (acumuladores de energia)

Anexo 8 —

Disposições relativas a condições específicas aplicáveis aos sistemas de travagem de molas

Anexo 9 —

Disposições relativas aos sistemas de travagem de estacionamento equipados com um dispositivo de bloqueio mecânico dos cilindros dos travões (travões de segurança)

Anexo 10 —

Repartição da travagem entre os eixos dos veículos e requisitos de compatibilidade entre veículos tractores e reboques

Anexo 11 —

Casos em que não são necessários ensaios do tipo I e/ou do tipo II (ou do tipo II A)

Anexo 11 — Apêndice 1 —

Quadros I, II e III

Anexo 11 — Apêndice 2 —

Procedimentos alternativos para ensaios do tipo I e do tipo III para travões de reboques

Anexo 11 — Apêndice 3 —

Modelo de relatório de ensaio prescrito no ponto 3.9 do apêndice 2 do presente anexo

Anexo 11 — Apêndice 4 —

Modelo de relatório de ensaio para um dispositivo alternativo de regulação automática dos travões, prescrito no ponto 3.7.3 do apêndice 2 do presente anexo

Anexo 11 — Apêndice 5 —

Ficha de informações sobre o eixo e o travão do reboque no que respeita ao procedimento alternativo respeitante ao tipo I e ao tipo III

Anexo 12 —

Condições que regulam os ensaios de veículos equipados com sistemas de travagem por inércia

Anexo 12 — Apêndice 1 —

Figuras 1-8

Anexo 12 — Apêndice 2 —

Relatório de ensaio sobre o dispositivo de comando do sistema de travagem por inércia

Anexo 12 — Apêndice 3 —

Relatório de ensaio do travão

Anexo 12 — Apêndice 4 —

Relatório de ensaio de compatibilidade do dispositivo de comando de travagem por inércia, do dispositivo de transmissão e dos travões do reboque

Anexo 13 —

Requisitos de ensaio para os veículos equipados com sistemas antibloqueio

Anexo 13 — Apêndice 1 —

Símbolos e definições

Anexo 13 — Apêndice 2 —

Utilização da aderência

Anexo 13 — Apêndice 3 —

Desempenho em pisos de aderências diferentes

Anexo 13 — Apêndice 4 —

Método de selecção de pisos de baixa aderência

Anexo 14 —

Condições de ensaio para reboques equipados com sistemas de travagem eléctricos

Anexo 14 — Apêndice —

Compatibilidade da razão de travagem do reboque e da desaceleração média totalmente desenvolvida do conjunto tractor/reboque (com o reboque em carga e sem carga)

Anexo 15 —

Método de ensaio de guarnições de travão com um dinamómetro de inércia

▼M1

Anexo 16 —

Compatibilidade entre veículos tractores e reboques no que respeita à comunicação de dados segundo a norma ISO 11992

▼B

Anexo 17 —

Procedimento de ensaio para avaliar a compatibilidade funcional de veículos equipados com linhas de comando eléctrico

Anexo 18 —

Requisitos especiais a aplicar aos aspectos de segurança dos sistemas complexos de comando electrónico de veículos

Anexo 19 —

Ensaio de desempenho dos elementos de travagem do reboque

Anexo 19 — Apêndice 1 —

Modelo de relatório de verificação das câmaras dos travões com diafragma

Anexo 19 — Apêndice 2 —

Modelo para o registo de resultados de ensaio para câmaras dos travões com diafragma

Anexo 19 — Apêndice 3 —

Modelo de relatório de verificação dos travões de mola

Anexo 19 — Apêndice 4 —

Modelo para o registo de resultados de ensaio de travões de mola

Anexo 19 — Apêndice 5 —

Ficha de informações do sistema de travagem antibloqueio de reboques

Anexo 19 — Apêndice 6 —

Relatório de ensaio do sistema de travagem antibloqueio de reboques

▼M1

Anexo 19 — Apêndice 7 —

Ficha de informações da função de controlo da estabilidade do veículo

Anexo 19 — Apêndice 8 —

Relatório de ensaio da função de controlo da estabilidade do veículo

▼B

Anexo 19 — ►M1  Apêndice 9 ◄

Símbolos e definições

Anexo 19 — ►M1  Apêndice 10 ◄

Modelo de documentação para ensaios de campo, conforme prescrito no ponto 4.4.2.9 do presente anexo

Anexo 20 —

Procedimento alternativo para a homologação de reboques

Anexo 20 — Apêndice 1 —

Método de cálculo da altura do centro de gravidade

Anexo 20 — Apêndice 2 —

Gráfico de verificação para efeitos do ponto 3.2.1.5 — semi-reboques

Anexo 20 — Apêndice 3 —

Gráfico de verificação para efeitos do ponto 3.2.1.6 — reboques de eixos centrais

Anexo 20 — Apêndice 4 —

Gráfico de verificação para efeitos do ponto 3.2.1.7 — reboques completos

Anexo 20 — Apêndice 5 —

Símbolos e definições

▼M1

Anexo 21 —

Special requirements for vehicles equipped with a vehicle stability function

Anexo 20 — Apêndice 1 —

Utilização Da Simulação De Estabilidade Dinâmica

Anexo 20 — Apêndice 2 —

Instrumento de simulação da estabilidade dinâmica e sua validação

Anexo 20 — Apêndice 3 —

Relatório de ensaio da função de estabilidade do veículo por simulação

▼B

1.   AMBITO DE APLICAÇAO

1.1. O presente regulamento aplica-se a veículos das categorias M2, M3, N e O ( 1 ) no que respeita à travagem ( 2 ).

1.2. O presente regulamento não abrange:

1.2.1. veículos com uma velocidade de projecto não superior a 25 km/h;

1.2.2. reboques que não podem ser atrelados a veículos a motor com uma velocidade de projecto superior a 25 km/h;

1.2.3. veículos adaptados para condutores inválidos;

1.3. Sem prejuízo das disposições aplicáveis do presente regulamento, o equipamento, os dispositivos, os métodos e as condições enumerados no anexo 1 não são abrangidos pelo presente regulamento.

2.   DEFINIÇÕES

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

2.1. «Homologação do veículo», a homologação de um modelo de veículo no que diz respeito à travagem;

2.2. «Modelo de veículo», uma categoria de veículos que não apresentam entre si diferenças essenciais, nomeadamente quanto aos pontos seguintes:

2.2.1. no caso de um veículo a motor,

2.2.1.1. a categoria do veículo (ver ponto 1.1 supra);

2.2.1.2. a massa máxima, na acepção do ponto 2.16 infra;

2.2.1.3. a distribuição da massa pelos eixos;

2.2.1.4. a velocidade máxima de projecto;

2.2.1.5. um equipamento de travagem de tipo diferente, muito em especial a presença, ou não, de um equipamento para a travagem de um reboque, ou a presença de um sistema de travagem eléctrica de recuperação;

2.2.1.6. o número e a disposição dos eixos;

2.2.1.7. o tipo de motor;

2.2.1.8. o número de velocidades e a sua relação de transmissão;

2.2.1.9. as relações no diferencial;

2.2.1.10. as dimensões dos pneus;

2.2.2. no caso de reboques,

2.2.2.1. a categoria do veículo (ver ponto 1.1 supra);

2.2.2.2. a massa máxima, na acepção do ponto 2.16 infra;

2.2.2.3. a distribuição da massa pelos eixos;

2.2.2.4. equipamentos de travagem de tipos diferentes;

2.2.2.5. o número e a disposição dos eixos;

2.2.2.6. as dimensões dos pneus;

2.3. «Sistema de travagem», o conjunto dos órgãos que têm por função diminuir ou anular progressivamente a velocidade de um veículo em andamento ou mantê-lo imobilizado se já estiver parado; estas funções estão especificadas no ponto 5.1.2. O sistema é constituído pelo comando, a transmissão e o travão propriamente dito;

2.4. «Comando», a peça accionada directamente pelo condutor (ou, no caso de determinados reboques, por um ajudante daquele) para fornecer à transmissão a energia necessária para travar ou para a controlar. Esta energia pode ser a energia muscular do condutor, ou energia proveniente de outra fonte controlada pelo condutor, ou, se for caso disso, a energia cinética do reboque, ou uma combinação destas várias formas de energia;

2.4.1. «Accionamento», a aplicação ou a libertação do dispositivo de comando;

2.5. «Transmissão», o conjunto dos elementos situados entre o comando e o travão e que os liga de forma funcional. A transmissão pode ser mecânica, hidráulica, pneumática, eléctrica ou mista. Quando a travagem for assegurada ou assistida por uma fonte de alimentação independente do condutor, a reserva de energia contida no sistema faz igualmente parte da transmissão.

A transmissão está dividida em duas funções independentes: a transmissão de comando e a transmissão de energia. Sempre que utilizado isoladamente no presente regulamento, o termo «transmissão» designará quer a «transmissão de comando» quer a «transmissão de energia»: As linhas e condutas de comando e de alimentação entre veículos tractores e reboques não são consideradas elementos da transmissão.

2.5.1. «Transmissão de comando», o conjunto dos elementos da transmissão que controlam o funcionamento dos travões, incluindo a função de comando e a reserva ou reservas de energia necessárias;

2.5.2. «Transmissão de energia», o conjunto dos elementos que fornecem aos travões a energia de que necessitam para funcionar, incluindo a reserva ou reservas de energia necessárias ao funcionamento dos travões;

2.6. «Travão», o órgão onde se desenvolvem as forças que se opõem ao movimento do veículo. O travão pode ser do tipo de atrito (quando as forças são geradas pelo atrito entre duas peças do veículo em movimento relativo); eléctrico, (quando as forças são geradas pela acção electromagnética entre duas peças do veículo em movimento relativo mas que não estão em contacto uma com a outra); hidráulico (quando as forças são geradas pela acção de um fluido situado entre duas peças do veículo em movimento relativo); ou motor (quando as forças são provenientes de um aumento artificial da acção de travagem do motor transmitida às rodas);

2.7. «Sistemas de travagem de tipos diferentes», os sistemas que podem diferir em relação aos seguintes pontos essenciais:

2.7.1. os elementos têm características diferentes;

2.7.2. elementos feitos de materiais com características diferentes, ou elementos com forma ou dimensão diferentes;

2.7.3. combinação diferente dos elementos;

2.8. «Elemento de um sistema de travagem», qualquer componente do conjunto que constitui o sistema de travagem;

2.9. «Travagem contínua», a travagem de um conjunto de veículo-reboque por meio de uma instalação com as seguintes características:

2.9.1. órgão de comando único que o condutor acciona progressivamente, numa só manobra, do seu lugar de condução;

2.9.2. a energia utilizada para a travagem dos veículos que constituem o conjunto é fornecida pela mesma fonte (que pode ser a força muscular do condutor);

2.9.3. a instalação de travagem assegura, de modo simultâneo ou convenientemente faseado, a travagem de cada um dos veículos do conjunto, quaisquer que sejam as suas posições relativas;

2.10. «Travagem semicontínua», a travagem de um conjunto de veículo-reboque por meio de uma instalação com as seguintes características:

2.10.1. órgão de comando único que o condutor acciona progressivamente, numa só manobra, do seu lugar de condução;

2.10.2. a energia utilizada para a travagem dos veículos que constituem o conjunto é fornecida por duas fontes diferentes (uma das quais pode ser a força muscular do condutor);

2.10.3. a instalação de travagem assegura, de modo simultâneo ou convenientemente faseado, a travagem de cada um dos veículos do conjunto, quaisquer que sejam as suas posições relativas;

2.11. «Travagem automática», a travagem do reboque ou dos reboques que ocorre automaticamente no caso de uma separação de elementos do conjunto de veículos atrelados, incluindo a ruptura da ligação, sem que seja anulada a eficácia da travagem do resto do conjunto;

2.12. «Travagem por inércia», a travagem realizada utilizando as forças geradas pela aproximação do reboque ao veículo tractor;

2.13. «Travagem regulável», uma travagem durante a qual, dentro da gama de funcionamento normal do equipamento e quando os travões são accionados (ver ponto 2.4.1):

2.13.1. o condutor pode, a todo o momento, aumentar ou diminuir a força de travagem por acção no comando;

2.13.2. a força de travagem varia no mesmo sentido que a acção sobre o comando (função monótona); e

2.13.3. é possível proceder com facilidade a uma regulação suficientemente fina da força da travagem;

2.14. «Travagem faseada», é um meio que pode ser utilizado quando duas ou mais fontes de travagem são accionadas a partir de um só comando, em que pode ser dada prioridade a uma fonte atenuando a ou as outras fontes, de modo a obrigar a um aumento do controlo do movimento antes que comecem a funcionar;

2.15. «Sistema auxiliar de travagem», um sistema de travagem adicional capaz de exercer e manter um efeito de travagem durante um período de tempo prolongado, sem redução significativa do desempenho. A expressão «sistema auxiliar de travagem» abrange todo o sistema, incluindo o dispositivo de comando;

2.15.1. O sistema auxiliar de travagem pode consistir num dispositivo único ou num conjunto de vários dispositivos. Cada dispositivo pode ter o seu comando próprio;

2.15.2. Configurações de comandos para sistemas auxiliares de travagem:

2.15.2.1. «Sistema auxiliar de travagem independente», um sistema auxiliar de travagem cujo dispositivo de comando se encontra separado do de serviço e de outros sistemas de travagem;

2.15.2.2. «Sistema auxiliar de travagem integrado», um sistema auxiliar de travagem cujo dispositivo de comando está integrado no do sistema de travagem de serviço, de modo a que tanto o sistema auxiliar de travagem como o de serviço sejam aplicados simultaneamente ou adequadamente faseados pelo funcionamento do dispositivo de comando combinado;

2.15.2.3. «Sistema auxiliar de travagem combinado», um sistema auxiliar de travagem integrado, dotado também de um dispositivo de corte, que permite que o comando combinado accione apenas o sistema de travagem de serviço;

2.16. «Veículo em carga», o veículo carregado de modo a atingir a sua «massa máxima», salvo indicação em contrário;

2.17. «Massa máxima», a massa máxima tecnicamente admissível declarada pelo fabricante do veículo (e que pode ser superior à «massa máxima admissível» fixada pelas autoridades nacionais);

2.18. «Distribuição da massa pelos eixos», a distribuição pelos eixos do efeito da gravidade sobre a massa do veículo e/ou do seu conteúdo;

2.19. «Carga por roda ou por eixo», a reacção (força) vertical estática do piso na área de contacto da roda ou rodas do eixo;

2.20. «Carga estática máxima por roda ou por eixo», a carga estática por roda ou por eixo quando o veículo se encontra em carga;

2.21. «Travagem eléctrica de recuperação», um sistema de travagem que, durante a desaceleração, permite converter a energia cinética do veículo em energia eléctrica;

2.21.1. «Comando de travagem eléctrica de recuperação», um dispositivo que modula a acção do sistema de travagem eléctrica de recuperação;

2.21.2. «Sistema de travagem eléctrica de recuperação da categoria A», um sistema de travagem eléctrica de recuperação que não faz parte do sistema de travagem de serviço;

2.21.3. «Sistema de travagem eléctrica de recuperação da categoria B», um sistema de travagem eléctrica de recuperação que faz parte do sistema de travagem de serviço;

2.21.4. «Estado de carga eléctrica», a relação instantânea entre a quantidade de energia eléctrica armazenada na bateria de tracção e a quantidade máxima de energia eléctrica que pode ser armazenada na mesma;

2.21.5. «Bateria de tracção», um conjunto de acumuladores que constituem a reserva de energia utilizada para alimentar o ou os motores de tracção do veículo;

2.22. «Sistema de travagem hidráulico com central hidráulica», um sistema de travagem cuja energia de funcionamento é fornecida por um fluido hidráulico sob pressão, armazenado em um ou vários acumuladores alimentados por um ou vários geradores de pressão equipados cada um com um regulador que limita essa pressão a um valor máximo. Esse valor deve ser especificado pelo fabricante;

2.23. «Bloqueio simultâneo das rodas dianteiras e traseiras», a situação na qual o intervalo entre a primeira ocorrência de bloqueio da última (segunda) roda no eixo da retaguarda e a primeira ocorrência de bloqueio na última (segunda) roda no eixo dianteiro é inferior a 0,1 segundos;

2.24. «Linha de comando eléctrico», a ligação eléctrica entre um veículo a motor e o reboque que transmite a função de comando de travagem ao reboque. Engloba os cabos e conexões eléctricas, incluindo todos os elementos necessários à comunicação de dados e a alimentação de energia para o comando de transmissão do reboque.

2.25. «Comunicação de dados», a transferência de dados digitais segundo as regras de um protocolo;

2.26. «Ligação ponto-a-ponto», uma topologia de uma rede de comunicação apenas com duas unidades. Cada unidade dispõe de uma resistência terminal integrada para a linha de comunicação;

2.27. «Comando da força de engate», um sistema ou função para equilibrar automaticamente a razão de travagem do veículo tractor e de reboque;

2.28. São necessárias definições de «valor nominal» relativamente ao desempenho da travagem para dar um valor à função de transferência do sistema de travagem, comparando os valores de saída e de entrada, com os veículos considerados isoladamente e quando usados em conjunto;

2.28.1. «Valor nominal» de um veículo a motor, a característica, demonstrável aquando da homologação, que correlaciona a razão de travagem do veículo isolado e o valor de entrada da travagem.

2.28.2. «Valor nominal» de um reboque, a característica, demonstrável aquando da homologação, que correlaciona a razão de travagem e o sinal do cabeçote de ligação;

2.28.3. «Valor nominal da procura» do comando da força de engate, a característica que correlaciona o sinal do cabeçote de ligação e a razão de travagem e que é demonstrável aquando da homologação, dentro dos limites das faixas de compatibilidade do anexo 10;

2.29. «Travagem comandada automaticamente» de um sistema complexo de comando electrónico, uma função em que o accionamento do ou dos sistemas de travagem ou dos travões de certos eixos se destina a retardar o veículo, com ou sem acção directa do condutor, em resultado da avaliação automática da informação emitida a bordo do veículo;

2.30. «Travagem selectiva» de um sistema complexo de comando electrónico, uma função em que o accionamento do travão de cada roda se faz automaticamente, sendo o retardamento de importância secundária relativamente à mudança de comportamento do veículo;

2.31. «Forças de travagem de referência», as forças de travagem de um eixo produzidas na circunferência do pneu de um banco de rolos, relativas à pressão do actuador do travão e declaradas aquando da homologação;

2.32. «Sinal de travagem», sinal lógico que indica o accionamento do travão, conforme especificado no ponto 5.2.1.30;

2.33. «Sinal de travagem de emergência», sinal lógico que indica a travagem de emergência, conforme especificado no ponto 5.2.1.31;

▼M1

2.34. «Função de controlo da estabilidade do veículo» designa uma função de controlo electrónico de um veículo que melhora a estabilidade dinâmica do mesmo;

2.34.1. A função de controlo da estabilidade do veículo inclui uma das funções seguintes, ou ambas:

a) Controlo da direcção;

b) Controlo da capotagem.

2.34.2. Funções de controlo no âmbito da função de controlo da estabilidade do veículo:

2.34.2.1. «Controlo da direcção» designa uma função no âmbito da função de controlo da estabilidade do veículo que ajuda o condutor, em caso de subviragem e de sobreviragem, dentro dos limites físicos do veículo, a manter a direcção de um veículo a motor pretendida pelo condutor e, no caso de um reboque, a manter a sua direcção com a do veículo tractor.

2.34.2.2. «Controlo da capotagem» designa uma função no âmbito da função de controlo da estabilidade do veículo que reage a uma capotagem iminente a fim de estabilizar o veículo a motor ou o veículo tractor e o seu reboque ou o reboque durante manobras dinâmicas, dentro dos limites físicos do veículo;

2.35. «Reboque considerado» designa um reboque representativo do modelo de reboque que se pretende homologar;

2.36. O «factor de travagem (BF)» designa a relação de amplificação entre a entrada e a saída do travão.

▼B

3.   PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO

3.1. O pedido de homologação de um modelo de veículo no que diz respeito à travagem deve ser apresentado pelo fabricante do veículo ou seu mandatário devidamente acreditado.

3.2. Deve ser acompanhado dos documentos adiante mencionados, em triplicado, e das indicações seguintes:

3.2.1. descrição do modelo de veículo no que diz respeito aos elementos enumerados no ponto 2.2. Devem indicar-se os números e/ou os símbolos que identificam o modelo de veículo e, no caso dos veículos a motor, o tipo de motor;

3.2.2. lista dos elementos, devidamente identificados, que constituem o sistema de travagem;

3.2.3. diagrama do sistema de travagem montado e indicação da posição dos respectivos elementos no veículo;

3.2.4. desenhos detalhados de cada elemento que permitam a sua fácil localização e identificação;

3.3. Deve ser apresentado ao serviço técnico encarregado dos ensaios de homologação um veículo representativo do tipo de veículo homologado;

3.4. A autoridade competente deve verificar a existência de disposições satisfatórias para garantir o controlo eficaz da conformidade da produção, antes de conceder a homologação.

4.   HOMOLOGAÇÃO

4.1. Se o modelo de veículo apresentado para homologação nos termos do presente regulamento satisfizer os requisitos constantes dos pontos 5 e 6, a homologação é concedida.

4.2. A cada modelo homologado é atribuído um número de homologação, cujos dois primeiros algarismos ►M1  (actualmente, 11) ◄ indicam a série que inclui as principais alterações técnicas mais recentes introduzidas no regulamento à data da homologação. A mesma parte contratante não pode atribuir o mesmo número ao mesmo modelo de veículo equipado com outro tipo de sistema de travagem ou a outro modelo de veículo.

4.3. A homologação ou recusa da homologação de um modelo de veículo, nos termos do presente regulamento, deve ser notificada às partes no acordo que aplicam o presente regulamento, através do envio de um formulário conforme ao modelo no anexo 2 do presente regulamento e de um resumo das informações contidas nos documentos mencionados nos pontos 3.2.1 a 3.2.4, devendo os desenhos fornecidos pelo requerente da homologação ser de formato máximo A4 (210 × 297 mm), ou dobrados neste formato, e a uma escala adequada.

4.4. Nos veículos conformes a modelos de veículos homologados nos termos do presente regulamento, deve ser afixada de maneira visível, num local facilmente acessível e indicado no formulário de homologação, uma marca de homologação internacional composta por:

4.4.1. um círculo envolvendo a letra «E» seguida do número distintivo do país que concedeu a homologação ( 3 ); e;

4.4.2. o número do presente regulamento, seguido da letra «R», de um travessão e do número de homologação, à direita do círculo previsto no ponto 4.4.1.

4.5. Todavia, se um veículo das categorias M2 ou M3 for homologado nos termos das disposições do anexo 4, ponto 1.8, do presente regulamento, o número do regulamento deve ser seguido da letra M.

4.6. Se o veículo for conforme a um modelo de veículo homologado nos termos de um ou mais dos regulamentos anexados ao acordo, no país que concedeu a homologação nos termos do presente regulamento, o símbolo previsto no ponto 4.4.1 não tem de ser repetido; nesse caso, os números do regulamento e da homologação e os símbolos adicionais de todos os regulamentos ao abrigo dos quais tiver sido concedida a homologação no país em causa serão dispostos em colunas verticais à direita do símbolo prescrito no ponto 4.4.1.

4.7. A marca de homologação deve ser claramente legível e indelével.

4.8. A marca de homologação deve ser aposta na chapa de identificação do veículo ou na sua proximidade.

4.9. O anexo 3 do presente regulamento dá exemplos de disposições de marcas de homologação.

5.   ESPECIFICAÇOES

5.1.   Generalidades

5.1.1.   Sistema de travagem

5.1.1.1. O sistema de travagem deve ser concebido, construído e montado de tal forma que o veículo, em condições normais de utilização e apesar das vibrações a que possa estar sujeito, cumpra as disposições do presente regulamento.

5.1.1.2. O sistema de travagem deve nomeadamente ser concebido, construído e montado por forma a resistir aos fenómenos de corrosão e envelhecimento a que está exposto.

5.1.1.3. As guarnições dos travões não devem conter amianto.

5.1.1.4. A eficácia dos sistemas de travagem, incluindo a linha de comando eléctrico, não deve ser negativamente afectada por campos magnéticos ou eléctricos. Esta condição será cumprida se se respeitar o Regulamento N.o 10, revisto pela série 02 de alterações.

5.1.1.5. Um sinal de detecção de avaria pode interromper momentaneamente (< 10 ms) o sinal de pedido da transmissão de comando, desde que o desempenho da travagem não se altere.

5.1.2.   Funções do sistema de travagem

O sistema de travagem definido no ponto 2.3 do presente regulamento deve cumprir as seguintes funções:

5.1.2.1.   Sistema de travagem de serviço

O sistema de travagem de serviço deve permitir controlar o movimento do veículo e detê-lo de uma forma segura, rápida e eficaz, quaisquer que sejam as condições de velocidade e de carga e o declive, ascendente ou descendente, em que o veículo se encontre. Esta acção de travagem deve ser regulável. O condutor deve poder obter esta travagem do seu lugar de condução, sem retirar as mãos do comando da direcção.

5.1.2.2.   Sistema de travagem de emergência

O sistema de travagem de emergência deve permitir parar o veículo numa distância razoável, no caso de avaria do sistema de travagem de serviço. Esta acção de travagem deve ser regulável. O condutor deve conseguir esta travagem do seu lugar de condução, conservando o controlo, com pelo menos uma mão, do comando da direcção. Para efeitos das presentes disposições, admite-se que não pode haver simultaneamente mais de uma avaria no sistema de travagem de serviço.

5.1.2.3.   Sistema de travagem de estacionamento

O sistema de travagem de estacionamento deve permitir manter o veículo imobilizado num declive ascendente ou descendente, mesmo na ausência do condutor, mantendo-se os elementos activos na posição de imobilizados por meio de um dispositivo de acção puramente mecânica. O condutor deve poder obter esta travagem do seu lugar de condução, sem prejuízo, no caso de um reboque, do disposto no ponto 5.2.2.10 do presente regulamento. O travão a ar do reboque e o sistema de travagem de estacionamento do veículo tractor podem ser accionados simultaneamente, desde que o condutor possa, a qualquer momento, verificar que o desempenho do travão de estacionamento do conjunto veículo-reboque, obtido por acção puramente mecânica do sistema de travagem de estacionamento, é suficiente.

5.1.3.   Ligações entre veículos a motor e reboque nos sistemas de travagem a ar comprimido

5.1.3.1. As ligações dos sistemas de travagem a ar comprimido entre veículos a motor e reboques devem ser conformes ao prescrito nos pontos 5.1.3.1.1, 5.1.3.1.2 ou 5.1.3.1.3:

5.1.3.1.1. Uma conduta de alimentação pneumática e uma linha de comando pneumático;

5.1.3.1.2. Uma conduta de alimentação pneumática, uma linha de comando pneumático e uma linha de comando eléctrico;

5.1.3.1.3. Uma conduta de alimentação pneumática e uma linha de comando eléctrico; esta opção depende da nota de rodapé ( 4 ).

5.1.3.2. A linha de comando eléctrico do veículo a motor deve dar informações sobre se a linha de comando eléctrico pode cumprir os requisitos do ponto 5.2.1.18.2 sem a assistência da conduta de comando pneumático. Deve também informar se está equipada de acordo com o ponto 5.1.3.1.2, com duas linhas de comando, ou de acordo com o ponto 5.1.3.1.3, com apenas uma linha de comando eléctrico.

5.1.3.3. Um veículo a motor equipado de acordo com o ponto 5.1.3.1.3 deve reconhecer que o engate de um reboque equipado de acordo com o ponto 5.1.3.1.1 não é compatível. Quando esses veículos estiverem electricamente ligados através da linha de comando eléctrico do veículo tractor, o condutor deve ser avisado pelo avisador óptico vermelho definido no ponto 5.2.1.29.1.1 e, quando o sistema for posto sob tensão, os travões no veículo tractor devem ser automaticamente accionados. Este accionamento do travão deve proporcionar, pelo menos, o desempenho da travagem de estacionamento prescrito, exigido no ponto 2.3.1 do anexo 4 do presente regulamento.

5.1.3.4. No caso de um veículo a motor equipado com uma conduta e uma linha de comando na acepção do ponto 5.1.3.1.2, quando ligadas electricamente a um reboque igualmente equipado com conduta e linha de comando, devem cumprir-se as seguintes disposições:

5.1.3.4.1. ambos os sinais estão presentes no cabeçote de ligação, e o reboque deve utilizar o sinal de comando eléctrico, a menos que se considere que este sinal está avariado. Neste caso o reboque deve passar automaticamente para a linha de comando pneumático;

5.1.3.4.2. cada veículo deve estar conforme às disposições relevantes do anexo 10 do presente regulamento tanto no que se refere às linhas de comando eléctrico como às linhas de comando pneumático; e

5.1.3.4.3. quando o sinal de comando eléctrico exceder o equivalente de 100 kPa durante mais de 1 segundo, o reboque deve verificar se existe um sinal pneu; caso não haja sinal pneu, o condutor recebe um aviso do reboque através do avisador amarelo separado definido no ponto 5.2.1.29.2.

5.1.3.5. Um reboque pode estar equipado conforme referido no ponto 5.1.3.1.3, desde que apenas possa funcionar em conjunto com um veículo a motor mediante uma linha de comando eléctrico que satisfaça os requisitos do ponto 5.2.1.18.2. Em todos os outros casos, o reboque, quando ligado electricamente, deve accionar automaticamente os travões ou permanecer travado. O condutor é alertado pelo avisador amarelo separado, definido no ponto 5.2.1.29.2.

5.1.3.6. A linha de comando eléctrico deve ser conforme à norma ISO 11992-1 e 11992-2:2003 e ser do modelo ponto-a-ponto, utilizando o conector de sete pinos, em conformidade com a norma ISO 7638-1 ou 7638-2:1997. Devem utilizar-se os contactos de transmissão de dados do conector ISO 7638 para transferir a informação exclusivamente para funções de travagem (incluindo ABS) e de rolamento (direcção, pneus e suspensão) conforme definido na norma ISO 11992-2:2003. As funções de travagem têm prioridade e devem ser mantidas nos modos normal e de avaria. A transmissão de informações sobre os órgãos de rolamento não devem atrasar as funções de travagem. A alimentação de energia, proporcionada pelo conector ISO 7638, deve ser exclusivamente utilizada para as funções de travagem e de rolamento e para a transferência das informações relativas ao reboque não transmitidas pela linha de comando eléctrico. No entanto, devem aplicar-se em todos os casos as disposições do ponto 5.2.2.18 do presente regulamento. Devem utilizar-se outros meios para fornecer energia a todas as outras funções.

▼M1

5.1.3.6.1. O encaminhamento de mensagens definido na norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt. 1:2007, é especificado no anexo 16 do presente regulamento em relação ao veículo tractor e ao reboque, consoante o caso.

▼B

►M1  5.1.3.6.2 ◄ . A compatibilidade funcional entre veículos tractores e veículos rebocados equipados com as linhas de comando eléctrico, tal como definido supra, deve ser avaliada aquando da homologação, verificando-se se são cumpridas as disposições relevantes da norma ►M1  ISO 11992:2003 incluindo ISO 11992-2:2003 e respectiva Alt. 1:2007 ◄ , partes 1 e 2. O anexo 17 do presente regulamento apresenta um exemplo de ensaios que podem ser utilizados para se proceder a esta avaliação.

►M1  5.1.3.6.3 ◄ . Quando um veículo a motor estiver equipado com uma linha de comando eléctrico e ligado electricamente a um reboque equipado com uma linha de comando eléctrico, poderá detectar-se uma avaria prolongada (> 40 ms) na linha de comando eléctrico do veículo a motor, que será assinalada ao condutor pelo avisador amarelo referido no ponto 5.2.1.29.1.2, quando esses veículos estiverem ligados através da linha de comando eléctrico.

5.1.3.7. Se o accionamento do sistema de travagem de estacionamento do veículo a motor accionar igualmente o sistema de travagem do reboque, tal como autorizado no ponto 5.1.2.3, devem cumprir-se ainda os seguintes requisitos adicionais:

5.1.3.7.1. Quando o veículo a motor estiver equipado de acordo com o ponto 5.1.3.1.1, o accionamento do sistema de travagem de estacionamento do veículo a motor accionará o sistema de travagem do reboque através da linha de comando pneumático.

5.1.3.7.2. Quando o veículo a motor estiver equipado de acordo com o ponto 5.1.3.1.2, o accionamento do sistema de travagem de estacionamento do veículo a motor accionará o sistema de travagem do reboque tal como prescrito no ponto 5.1.3.7.1. O accionamento do sistema de travagem de estacionamento pode também accionar o sistema de travagem do reboque através da linha de comando eléctrico.

5.1.3.7.3. Quando o veículo a motor estiver equipado de acordo com o ponto 5.1.3.1.3 ou, caso cumpra os requisitos do ponto 5.2.1.18.2 sem a assistência da linha de comando pneumático, de acordo com o ponto 5.1.3.1.2, o accionamento do sistema de travagem de estacionamento do veículo a motor irá accionar o sistema de travagem do reboque através da linha de comando eléctrico. Quando a energia eléctrica para o equipamento de travagem do veículo a motor for desligada, a travagem do reboque será efectuada por evacuação da conduta de alimentação (a linha de comando pneumático pode também permanecer sob pressão); a conduta de alimentação só pode permanecer evacuada até ser restabelecida a energia eléctrica no equipamento de travagem do veículo a motor e, simultaneamente, a travagem do reboque através da linha de comando eléctrico.

5.1.3.8. Os dispositivos de corte que não sejam accionados automaticamente são proibidos. No caso de conjuntos articulados, as condutas flexíveis e os cabos devem fazer parte do veículo a motor. Em todos os outros casos, as condutas flexíveis e os cabos devem fazer parte do reboque.

5.1.4.   Disposições relativas à inspecção técnica periódica dos sistemas de travagem

5.1.4.1.

Deve ser possível avaliar a condição de desgaste dos elementos do travão de serviço, que estão sujeitos a desgaste, como por exemplo guarnições de atrito e os tambores ou discos (no caso de tambores ou discos, a avaliação do desgaste pode não ser necessariamente realizada durante a inspecção técnica periódica). O método que permite realizar esta operação encontra-se definido nos pontos 5.2.1.11.2 e 5.2.2.8.2 do presente regulamento.

5.1.4.2.

Para a determinação das forças de travagem utilizadas em cada eixo do veículo equipado com um sistema de travagem a ar comprimido, são necessárias tomadas de pressão de ar:

5.1.4.2.1. em cada circuito independente do sistema de travagem, numa posição de fácil acesso e tão próxima quanto possível do cilindro do travão que se encontrar na situação mais desfavorável em termos do tempo de resposta descrito no anexo 6;

5.1.4.2.2. num sistema de travagem que comporte um dispositivo de modulação de pressão conforme referido no ponto 7.2 do anexo 10, localizado na conduta de pressão a montante e a jusante deste dispositivo, e numa posição acessível o mais próxima possível. Se este dispositivo for pneu, é necessária uma tomada suplementar para simular a posição «em carga». Se esse dispositivo não existir, deve estar montada uma única tomada de pressão, equivalente ao conector a jusante mencionado supra. Estas tomadas devem estar colocadas de modo a serem facilmente acessíveis a partir do solo ou do interior do veículo;

5.1.4.2.3. numa posição de fácil acesso e tão próxima quanto possível do reservatório de energia mais desfavoravelmente colocado na acepção do ponto 2.4 da secção A do anexo 7;

5.1.4.2.4. em cada circuito independente do sistema de travagem, de modo a possibilitar a verificação da pressão de entrada e de saída de toda a linha de transmissão.

5.1.4.2.5. as tomadas de pressão devem cumprir a cláusula 4 da norma ISO 3583:1984.

5.1.4.3.

A acessibilidade das tomadas de pressão exigidas não deve ser obstruída por modificações nem pela montagem de acessórios ou pela carroçaria do veículo.

5.1.4.4.

Deve ser possível produzir forças máximas de travagem em condições estáticas, sobre um dinamómetro de inércia ou sobre um banco de rolos.

5.1.4.5.

Dados relativos aos sistemas de travagem:

5.1.4.5.1. os dados do sistema de travagem a ar comprimido para o ensaio funcional e de eficiência devem estar afixados no veículo, numa posição visível e de forma indelével, ou disponibilizados de outra forma (por exemplo, num manual, num registo electrónico de dados);

5.1.4.5.2. relativamente aos veículos equipados com sistemas de travagem a ar comprimido, são necessários, no mínimo, os seguintes dados:

Dados das características pneumáticas:



Compressor/válvula de descarga (1)

Pressão máxima de disjunção = … kPa

Pressão mínima de conjunção = … kPa

Válvula de protecção de quatro circuitos

Pressão estática de encerramento = … kPa

Válvula de controlo ou válvula-relé de emergência do reboque (4), conforme aplicável

Pressão de saída correspondente a uma pressão de comando de 150 kPa = … kPa

Pressão mínima prevista no sistema de travagem do serviço para cálculo (1) (2)

 



 

Eixo(s)

Tipo de cilindro de travão (3)

Serviço/Estacionamento

/

/

/

Curso máximo (3) Smax = … mm

 

 

 

Comprimento da alavanca (3) = … mm

 

 

 

(1)   Não aplicável a reboques;

(2)   Quando diferente da pressão mínima de conjunção;

(3)   Apenas aplicável a reboques;

(4)   Não aplicável a veículos equipados com sistemas de travagem de comando electrónico.

5.1.4.6.

Forças de travagem de referência

5.1.4.6.1. Devem definir-se forças de travagem de referência para os veículos com travões a ar comprimido utilizando um banco de rolos.

5.1.4.6.2. As forças de travagem de referência devem ser determinadas para pressões de accionamento dos travões compreendidas entre 100 kPa e a pressão produzida em condições de tipo-0 para cada eixo. O requerente da homologação do modelo deve indicar forças de travagem de referência para uma pressões de accionamento dos travões superiores a 100 kPa. Estes dados devem ser disponibilizados pelo fabricante do veículo, em conformidade com o ponto 5.1.4.5.1.

5.1.4.6.3. As forças de travagem de referência declaradas devem ser tais que o veículo seja capaz de produzir uma razão de travagem equivalente à definida no anexo 4 do presente regulamento para o veículo relevante (50 % no caso de veículos das categorias M2, M3, N2, N3, O3 e O4 excepto semi-reboques, e 45 % no caso de semi-reboques), sempre que a força de travagem medida nos rolos, para cada eixo e independentemente da carga, não seja inferior à força de travagem de referência para uma dada pressão de accionamento dos travões na gama de pressões de funcionamento declarada ( 9 ).

5.1.4.7.

Deve ser possível verificar, de uma maneira simples, o estado de correcto funcionamento dos sistemas electrónicos complexos que comandam a travagem. Se for necessária informação especial, esta deve ser fornecida gratuitamente.

5.1.4.7.1. No momento da homologação, os meios empregues para assegurar a protecção contra uma alteração simples não autorizada do funcionamento dos métodos de verificação escolhidos pelo fabricante (p. ex. avisadores) devem ser descritos de maneira confidencial.

Em alternativa, esse requisito de protecção considera-se cumprido se estiver disponível um meio secundário para verificar o estado de bom funcionamento.

5.1.5.

Os requisitos do anexo 18 devem ser aplicados aos aspectos de segurança de todos os sistemas complexos de comando electrónico do veículo que assegurem ou façam parte da transmissão de comando da função de travagem, incluindo os que utilizam sistemas de travagem para travagem comandada automaticamente ou travagem selectiva.

Todavia, os sistemas ou funções que utilizam o sistema de travagem como meio para atingir um nível mais elevado estão sujeitos às disposições do anexo 18, desde que tenham um efeito directo no sistema de travagem. Se estiverem montados, esses sistemas não devem ser desactivados durante o ensaio de homologação do sistema de travagem.

5.2.   Características dos sistemas de travagem

5.2.1.   Veículos das categorias M2, M3 e N

5.2.1.1.

O conjunto dos sistemas de travagem que equipam o veículo deve obedecer aos requisitos exigidos para os sistemas de travagem de serviço, de emergência e de estacionamento.

5.2.1.2.

Os sistemas que asseguram as travagens de serviço, de emergência e de estacionamento podem ter partes comuns, desde que obedeçam às seguintes condições:

5.2.1.2.1. deve haver pelo menos dois comandos independentes um do outro e facilmente acessíveis ao condutor na sua posição normal de condução.

Para todas as categorias de veículos, excepto para as categorias M2 e M3, cada comando de travão (com exclusão do comando do sistema auxiliar de travagem) deve ser concebido de modo a voltar à sua posição inicial quando for libertado. Este requisito não se aplica ao comando do travão de estacionamento (ou a essa parte de um comando combinado) quando este for bloqueado mecanicamente na posição aplicada;

5.2.1.2.2. o comando do sistema de travagem de serviço deve ser independente do comando do sistema de travagem de estacionamento;

5.2.1.2.3. se os sistemas de travagem de serviço e de travagem de emergência tiverem o mesmo comando, a eficácia da ligação entre esse comando e as diferentes partes dos sistemas de transmissão não deve ser susceptível de diminuir após um certo período de utilização;

5.2.1.2.4. se os sistemas de travagem de serviço e de emergência tiverem o mesmo comando, o sistema de travagem de estacionamento deve ser concebido de forma a poder ser accionado quando o veículo estiver em movimento. Este requisito não se aplica se o sistema de travagem de serviço do veículo puder ser accionado, ainda que parcialmente, por meio de um comando auxiliar;

5.2.1.2.5. sem prejuízo dos requisitos do ponto 5.1.2.3 do presente regulamento, os sistema de travagem de serviço e de travagem de estacionamento podem utilizar elementos comuns nas suas transmissões, desde que, em caso de avaria em qualquer componente das transmissões, sejam cumpridos os requisitos aplicáveis à travagem de emergência;

5.2.1.2.6. em caso de ruptura de um elemento que não seja os travões (na acepção do ponto 2.6 do presente regulamento) nem os elementos referidos no ponto 5.2.1.2.8, ou de qualquer outra avaria no sistema de travagem de serviço (mau funcionamento, esgotamento parcial ou total de uma reserva de energia), o sistema de travagem de emergência, ou o componente do sistema de travagem de serviço não afectado pela avaria, deve permitir imobilizar o veículo nas condições exigidas para a travagem de emergência;

5.2.1.2.7. em particular, quando o comando e a transmissão do sistema de travagem de emergência forem os mesmos que os do sistema de travagem de serviço:

5.2.1.2.7.1. se o sistema de travagem de serviço for accionado pela energia muscular do condutor, com a assistência de uma ou mais reservas de energia, a travagem de emergência deve, em caso de avaria neste apoio, poder ser assegurada pela energia muscular do condutor, eventualmente assistida pelas eventuais reservas de energia não afectadas pela avaria, não devendo a força exercida no comando ultrapassar os valores máximos prescritos;

5.2.1.2.7.2. se a força de travagem de serviço e a transmissão dependerem exclusivamente da utilização de uma reserva de energia, sob o comando do condutor, deverá haver pelo menos duas reservas de energia completamente independentes, cada uma delas munida da sua própria transmissão, igualmente independente; cada uma delas pode actuar sobre os travões de apenas duas ou mais rodas, escolhidas de forma a que possam assegurar por si sós a travagem de emergência nas condições prescritas e sem comprometer a estabilidade do veículo durante a travagem; cada uma destas reservas de energia deve ainda estar equipada com um avisador como definido no ponto 5.2.1.13. Em cada circuito de travagem de serviço de pelo menos um dos reservatórios de ar, é necessário um dispositivo de drenagem e de evacuação colocados em posição adequada e de fácil acesso;

5.2.1.2.7.3. se a força e a transmissão da travagem de serviço dependerem exclusivamente da utilização de uma reserva de energia, considera-se suficiente uma reserva de energia para a transmissão, desde que a travagem de emergência prescrita seja assegurada pela acção da energia muscular do condutor, actuando no comando do travão de serviço e sejam respeitados os requisitos do ponto 5.2.1.6;

5.2.1.2.8. determinadas peças, como o pedal e o seu suporte, o cilindro principal e os seus êmbolos (nos sistemas hidráulicos), o distribuidor (nos sistemas hidráulicos e/ou pneus), a ligação entre o pedal e o cilindro principal ou o distribuidor, os cilindros dos travões e os seus êmbolos (nos sistemas hidráulicos e/ou pneus) e os conjuntos alavancas-cames dos travões não serão considerados como peças eventualmente sujeitas à ruptura, desde que tenham dimensões calculadas com uma margem ampla, sejam facilmente acessíveis para manutenção e apresentem características de segurança pelo menos iguais às requeridas para os outros órgãos essenciais dos veículos (por exemplo, para o mecanismo de direcção). Se a avaria de uma única dessas peças tornar impossível a travagem do veículo com uma eficácia pelo menos igual à exigida para o sistema de travagem de emergência, a peça em questão deve ser metálica ou de um material com características equivalentes e não deve sofrer deformações sensíveis durante o funcionamento normal do dispositivo de travagem.

5.2.1.3.

Quando existirem comandos distintos para o sistema de travagem de serviço e o sistema de travagem de emergência, o accionamento simultâneo dos dois comandos não deve tornar ao mesmo tempo inoperantes o sistema de travagem de serviço e o sistema de travagem de emergência, tanto quando os dois sistemas de travagem estiverem em bom estado de funcionamento como quando um deles avarie.

5.2.1.4.

O sistema de travagem do serviço, combinado, ou não, com o sistema de travagem de emergência, deve ser de modo a que, em caso de avaria de um componente da sua transmissão, possa continuar a travar um número suficiente de rodas por actuação do comando do travão de serviço; a selecção dessas rodas deve permitir que o desempenho residual do sistema de travagem de serviço cumpra os requisitos estabelecidos no ponto 2.4 do anexo 4 do presente regulamento.

5.2.1.4.1. Contudo, as disposições acima referidas não devem aplicar-se a veículos tractores para semi-reboques, quando a transmissão do sistema de travagem de serviço do semi-reboque for independente da do sistema de travagem de serviço do veículo tractor;

5.2.1.4.2. a avaria de um componente de um sistema de transmissão hidráulica deve ser assinalada ao condutor por um dispositivo que inclua um avisador vermelho, tal como definido no ponto 5.2.1.29.1.1. Em alternativa, pode permitir-se que este dispositivo se acenda quando o fluido do reservatório estiver abaixo de um determinado nível, especificado pelo fabricante.

5.2.1.5.

Quando se recorrer a uma energia que não seja a energia muscular do condutor, a fonte de energia (bomba hidráulica, compressor de ar, etc.) pode ser única, mas o modo de accionamento do dispositivo que constitui essa fonte deve dar completa garantia de segurança.

5.2.1.5.1. Em caso de avaria de um componente da transmissão de um sistema de travagem, a alimentação do componente não afectado pela avaria deve continuar a ser assegurada, se tal for necessário para imobilizar o veículo com a eficácia prescrita para a travagem residual e/ou de emergência. Esta condição deve ser cumprida por meio de dispositivos facilmente accionáveis com o veículo parado ou por um dispositivo de funcionamento automático;

5.2.1.5.2. além disso, os reservatórios situados a jusante do circuito desse dispositivo devem ser tais que, em caso de avaria na alimentação de energia, após quatro manobras a fim de curso do comando do sistema de travagem de serviço, nas condições prescritas no ponto 1.2 do anexo 7 do presente regulamento, seja ainda possível imobilizar o veículo à quinta manobra, com a eficácia prescrita para a travagem de emergência;

5.2.1.5.3. no entanto, para os sistemas de travagem hidráulica com acumulação de energia, estas disposições podem ser consideradas cumpridas se forem também cumpridos os requisitos do ponto 1.2.2 da parte C do anexo 7 do presente regulamento.

5.2.1.6.

Os requisitos dos pontos 5.2.1.2, 5.2.1.4 e 5.2.1.5 do presente regulamento devem ser cumpridos sem recurso a um tipo de dispositivo de funcionamento automático cuja ineficácia possa passar despercebida pelo facto de alguns dos seus componentes que normalmente se encontram na posição de repouso só entrarem em acção no caso de avaria do sistema de travagem.

5.2.1.7.

O sistema de travagem de serviço deve actuar em todas as rodas do veículo e distribuir a sua acção apropriadamente pelos eixos.

5.2.1.7.1. No que respeita aos veículos com mais de dois eixos, e por forma a evitar o bloqueio das rodas ou a vitrificação das guarnições dos travões, a força de travagem em certos eixos pode ser reduzida automaticamente para zero ao transportar uma carga muito pequena, desde que o veículo satisfaça todos os requisitos de desempenho prescritos no anexo 4 do presente regulamento;

5.2.1.7.2. no que respeita a de veículos da categoria N1 com sistemas de travagem eléctrica de recuperação da categoria B, a acção de travagem de outras fontes de travagem pode ser adequadamente regulada de forma a permitir que só o sistema de travagem eléctrica de recuperação seja accionado, desde que sejam cumpridas ambas as seguintes condições:

5.2.1.7.2.1. as variações intrínsecas do binário de saída do sistema de travagem eléctrica de recuperação (por exemplo, em consequência de mudanças no estado de carga eléctrica nas baterias de tracção) são automaticamente compensadas por uma variação adequada da acção relativa dos sistemas de travagem, desde que sejam respeitados os requisitos ( 10 ) de um dos seguintes anexos do presente regulamento:

anexo 4, ponto 1.3.2., ou

anexo 13, ponto 5.3 (incluindo com o motor eléctrico em funcionamento), e

5.2.1.7.2.2. sempre que necessário para garantir que a razão de travagem (10)  continua a corresponder à solicitação de travagem do condutor, tendo em conta a aderência disponível das rodas à estrada, a travagem deve actuar automaticamente em todas as rodas do veículo.

5.2.1.8.

A acção do sistema de travagem de serviço deve ser repartida pelas rodas de um mesmo eixo simetricamente em relação ao plano longitudinal médio do veículo. Devem ser declaradas compensações e funções, como as de antibloqueio, que possam causar desvios a esta distribuição simétrica.

5.2.1.8.1. As compensações pela transmissão de comando eléctrico de uma avaria ou de um defeito do sistema de travagem devem ser indicadas ao condutor por meio do avisador amarelo mencionado no ponto 5.2.1.29.1.2. Este requisito deve ser aplicado, qualquer que seja o estado de carga do veículo, quando a compensação ultrapasse os seguintes limites:

5.2.1.8.1.1. diferença nas pressões de travagem das extremidades de qualquer eixo:

a) 25 % do valor mais elevado para desacelerações do veículo ≥ 2 m/s2,

b) um valor correspondente a 25 %, a 2 m/s2, quando a desaceleração for inferior a este valor;

5.2.1.8.1.2. um valor de compensação individual sobre qualquer eixo:

a) > 50 % do valor nominal para desacelerações do veículo ≥ 2 m/s2,

b) um valor correspondente a 50 % do valor nominal a 2 m/s2, quando a desaceleração for inferior a este valor;

5.2.1.8.2. As compensações acima definidas só são autorizadas se o accionamento inicial dos travões intervier com o veículo a circular a mais de 10 km/h.

5.2.1.9.

As avarias do comando eléctrico não devem ter como efeito accionar os travões contra a vontade do condutor.

5.2.1.10.

Os sistemas de travagem de serviço, de emergência e de estacionamento devem actuar sobre superfícies de travagem ligadas às rodas por meio de elementos de resistência adequada.

Quando o binário de travagem para um determinado eixo ou eixos for assegurado tanto por um sistema de travagem por atrito como por um sistema de travagem eléctrica de recuperação da categoria B, autoriza-se a desactivação desta última fonte, contanto que a fonte de travagem por atrito permaneça ligada de modo permanente e seja capaz de assegurar as compensações referidas no ponto 5.2.1.7.2.1.

Todavia, no caso de breves desactivações temporárias, aceita-se uma compensação incompleta, mas esta compensação terá de alcançar pelo menos 75 % do seu valor final no prazo de 1 s.

Não obstante, em todos os casos, a fonte de travagem por atrito ligada de modo permanente deve assegurar que tanto o sistema de travagem de serviço como o de emergência continuam a funcionar com o grau de eficácia prescrito.

A desactivação das superfícies de travagem do sistema de travagem de estacionamento deve ser permitida apenas no caso de a desactivação ser controlada exclusivamente pelo condutor, a partir do seu lugar de condução, por um sistema incapaz de ser accionado por uma fuga.

5.2.1.11.

O desgaste dos travões deve poder ser facilmente compensado por um sistema de regulação manual ou automática. Além disso, o comando e os elementos da transmissão e dos travões devem possuir uma reserva de curso e, se necessário, meios de compensação adequados para, em caso de aquecimento dos travões ou de um certo grau de desgaste das guarnições dos travões, garantir o desempenho da travagem sem necessidade de uma regulação imediata.

5.2.1.11.1.

No que respeita aos travões de serviço, a regulação do desgaste deve ser automática. Todavia, a montagem de dispositivos de regulação automática dos travões é opcional para veículos todo-o-terreno das categorias N2 e N3 e para os travões traseiros de veículos da categoria N1. Os travões equipados com dispositivos de regulação automática devem, após aquecimento seguido de arrefecimento, ser capazes de rolar livremente, na acepção do ponto 1.5.4. do anexo 4, na sequência do ensaio de Tipo I também definido nesse anexo.

5.2.1.11.2.

Verificação do desgaste dos elementos de atrito dos travões de serviço

5.2.1.11.2.1. Deve ser possível avaliar com facilidade o desgaste das guarnições dos travões de serviço a partir do exterior ou da parte inferior do veículo, sem a remoção das rodas, através da existência de orifícios de inspecção adequados ou de outros meios. Para tal podem utilizar-se simples ferramentas de oficina ou equipamento de inspecção normal para veículos.

Em alternativa, pode utilizar-se um dispositivo sensor por roda (as rodas duplas são consideradas como uma só roda), que avisará o condutor, no seu lugar de condução, quando for necessário substituir as guarnições. No caso de um avisador óptico, pode utilizar-se o avisador amarelo definido no ponto 5.2.1.29.1.2.

5.2.1.11.2.2. A avaliação do estado de desgaste das superfícies de atrito de discos ou tambores dos travões só pode fazer-se pela medição directa dos próprios elementos ou pelo exame efectivo de quaisquer indicadores de desgaste dos discos ou tambores, o que pode exigir uma desmontagem mais ou menos significativa. Assim, aquando da homologação, o fabricante do veículo deve definir o seguinte:

a) O método para avaliar o desgaste das superfícies de atrito dos tambores e discos, incluindo o nível de desmontagem exigido e as ferramentas e o processo necessários para o fazer;

b) As informações que definem o limite de desgaste máximo aceitável, a partir do qual se deve proceder à sua substituição.

Estas informações devem ser colocadas à disposição, por exemplo, num manual ou num registo electrónico de dados.

5.2.1.12.

Nos sistemas de travagem com transmissão hidráulica, os orifícios de enchimento dos reservatórios de líquido devem ser facilmente acessíveis; além disso, os recipientes com o líquido de travões devem ser concebidos e construídos por forma a que o nível deste líquido possa ser facilmente verificado, sem necessidade de os abrir. Se estas últimas condições não forem preenchidas, o avisador vermelho definido no ponto 5.2.1.29.1.1 deve chamar a atenção do condutor para qualquer redução no nível de líquido susceptível de implicar uma avaria no sistema de travagem. O tipo de líquido a utilizar nos sistemas de travagem por transmissão hidráulica deve ser indicado pelo símbolo que consta da figura 1 ou 2 da norma ISO 9128:1987. Os símbolos devem ser indeléveis e estar afixados num local visível à distância máxima de 100 mm dos orifícios de enchimento dos reservatórios de líquido; o fabricante pode fornecer indicações complementares a este respeito.

5.2.1.13.

Avisador

5.2.1.13.1. Os veículos equipados com um travão de serviço accionado a partir de um reservatório de energia devem, caso não seja possível atingir o desempenho prescrito para a travagem de emergência com este sistema de travagem sem recurso à energia acumulada, estar munidos de um avisador, para além do manómetro eventual, que emita um sinal óptico ou acústico quando a energia acumulada em qualquer parte do sistema baixar para um valor capaz de, na ausência de alimentação do reservatório de energia e quaisquer que sejam as condições de carga do veículo, assegurar, após quatro accionamentos a fim de curso do comando de travagem de serviço, uma quinta travagem com o desempenho prescrito para a travagem de emergência (estando a transmissão do travão de serviço em bom estado de funcionamento e os travões bem regulados). Este avisador deve estar ligado directa e permanentemente ao circuito. Com o motor a funcionar e o sistema de travagem em bom estado de funcionamento, nas condições normais de serviço do veículo, como no caso nos ensaios de homologação, o avisador não deve emitir nenhum sinal, excepto durante o tempo necessário ao enchimento do ou dos reservatórios de energia após o arranque do motor. O avisador vermelho definido no ponto 5.2.1.29.1.1 deve ser utilizado como avisador óptico.

5.2.1.13.1.1. Contudo, no caso de veículos considerados como satisfazendo os requisitos do ponto 5.2.1.5.1 do presente regulamento unicamente pelo facto de cumprirem os do ponto 1.2.2 da parte C do seu anexo 7, o avisador consistirá num sinal acústico para além de um sinal óptico. Não é necessário que estes dispositivos funcionem ao mesmo tempo, desde que cada um deles esteja conforme aos requisitos acima e que o sinal acústico não seja accionado antes do sinal óptico. O avisador vermelho definido no ponto 5.2.1.29.1.1 deve ser utilizado como avisador óptico.

5.2.1.13.1.2. Esse dispositivo acústico pode ser tornado inoperativo quando o travão de mão for aplicado e/ou, à escolha do fabricante, quando, em caso de transmissão automática, o selector estiver na posição «estacionamento».

5.2.1.14.

Sem prejuízo dos requisitos do ponto 5.1.2.3 do presente regulamento, quando a intervenção de uma fonte auxiliar de energia for indispensável para o funcionamento de um sistema de travagem, a reserva de energia deve garantir, em caso de imobilização do motor ou de avaria do meio de accionamento da fonte de energia, um desempenho da travagem suficiente para permitir a imobilização do veículo nas condições prescritas. Por outro lado, se o esforço muscular do condutor sobre o sistema de travagem de estacionamento for reforçado por um dispositivo de assistência, o accionamento do sistema de travagem de estacionamento deve ser garantido em caso de avaria do dispositivo de assistência, recorrendo, se necessário, a uma reserva de energia independente da que normalmente é fornecida a este dispositivo. Esta reserva de energia pode ser a destinada ao sistema de travagem de serviço.

5.2.1.15.

No caso de veículos a motor autorizados a atrelar um reboque equipado com um travão comandado pelo condutor do veículo tractor, o sistema de travagem de serviço do veículo tractor deve estar equipado com um dispositivo construído de modo a que, em caso de avaria do sistema de travagem do reboque ou de interrupção da ligação pneumática (ou de outro tipo de ligação adoptada) entre o veículo tractor e o reboque, seja ainda possível travar o veículo tractor com a eficácia prescrita para a travagem de emergência; requer-se, assim, nomeadamente, que este dispositivo se situe no veículo tractor.

5.2.1.16.

A alimentação energética do equipamento auxiliar pneu/hidráulico deve processar-se de modo que, durante o funcionamento deste, seja possível garantir as desacelerações previstas e que, mesmo em caso de avaria da fonte de energia, o funcionamento do equipamento auxiliar não possa ter por efeito uma redução das reservas de energia que alimentam os sistemas de travagem a um nível inferior ao indicado no ponto 5.2.1.13.

5.2.1.17.

Se o reboque for das categorias O3 ou O4, o sistema de travagem de serviço deve ser de tipo contínuo ou semicontínuo.

5.2.1.18.

No caso dos veículos autorizados a rebocar um reboque das categorias O3 ou O4, o sistema de travagem deve cumprir as seguintes condições:

5.2.1.18.1. quando o sistema de travagem de emergência do veículo tractor for accionado, deve ser igualmente garantida uma travagem regulada do reboque;

5.2.1.18.2. em caso de avaria do sistema de travagem de serviço do veículo tractor, quando esse sistema consistir em pelo menos dois componentes independentes, o ou os componentes não afectados pela avaria devem ser capazes de accionar os travões do reboque, no todo ou em parte. Deve ser possível regular esta acção de travagem. Se esta operação for realizada por intermédio de uma válvula que se encontre normalmente na posição de repouso, esta válvula só poderá ser utilizada na condição de o seu funcionamento poder ser facilmente controlado pelo condutor, quer do interior da cabina, quer do exterior do veículo, sem utilização de ferramentas;

5.2.1.18.3. em caso de avaria (por exemplo ruptura ou fuga) numa das condutas de ligação pneumática, de interrupção ou de deficiência da linha de comando eléctrico, deve ser possível ao condutor accionar, total ou parcialmente, os travões do reboque, seja por meio do comando de travagem de serviço ou do comando de travagem de emergência, seja por meio do comando de travagem de estacionamento, a não ser que a avaria provoque automaticamente a travagem do reboque com o desempenho prescrito no ponto 3.3. do anexo 4 do presente regulamento;

5.2.1.18.4. considera-se que a travagem automática referida no ponto 5.2.1.18.3 é satisfatória quando preencher as seguintes condições:

5.2.1.18.4.1. quando o comando de travagem em questão de entre os comandos referidos no ponto 5.2.1.18.3 for accionado a fim de curso, a pressão na conduta de alimentação deve baixar para 150 kPa nos dois segundos seguintes; também quando o comando do travão for libertado, a conduta de alimentação terá de voltar a ser colocada sob pressão;

5.2.1.18.4.2. quando a conduta de alimentação for evacuada à razão de 100 kPa/s, pelo menos, a travagem automática do reboque deve começar a funcionar antes de a pressão nessa conduta baixar para 200 kPa;

5.2.1.18.5. em caso de avaria numa das linhas de comando que ligam dois veículos equipados de acordo com ponto 5.1.3.1.2, a linha de comando não afectada pela avaria deve assegurar automaticamente o desempenho da travagem prescrito para o reboque no ponto 3.1 do anexo 4.

5.2.1.19.

No caso de um veículo a motor equipado para puxar um reboque com um sistema de travagem eléctrico, de acordo com o ponto 1.1 do anexo 14 do presente regulamento, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

5.2.1.19.1. a alimentação eléctrica (gerador e acumulador) do veículo a motor deve ter uma capacidade suficiente para fornecer a corrente necessária ao sistema de travagem eléctrico. Após a colocação do motor à velocidade de marcha lenta recomendada pelo fabricante e a colocação em tensão de todos os dispositivos eléctricos por ele fornecidos como equipamento-padrão, a tensão nas linhas eléctricas não deve, perante um consumo máximo do sistema de travagem eléctrica (15 A), descer abaixo do valor de 9,6 V, medido no ponto de contacto com a rede. As linhas eléctricas não devem poder entrar em curto-circuito, mesmo em caso de sobrecarga;

5.2.1.19.2. em caso de avaria do sistema de travagem de serviço do veículo tractor, quando esse sistema consistir em pelo menos dois componentes independentes, o ou os componentes não afectados pela avaria devem ser capazes de accionar os travões do reboque, no todo ou em parte;

5.2.1.19.3. a utilização do interruptor e do circuito da luz de travagem para comandar o sistema de travagem eléctrica só é permitida se a linha de comando estiver ligada em paralelo com a luz de travagem e os seus interruptor e circuito existentes forem capazes de suportar esta carga adicional.

5.2.1.20.

Quando um sistema de travagem de serviço pneu contiver duas ou várias partes independentes, qualquer fuga entre essas partes ao nível do comando ou a jusante deste deve ser continuamente ventilada para a atmosfera.

5.2.1.21.

No caso de um veículo a motor autorizado a rebocar um reboque da categoria O3 ou O4, o sistema de travagem de serviço do reboque apenas pode ser accionado juntamente com o sistema de travagem de serviço, de emergência ou de estacionamento do veículo tractor. Todavia, autoriza-se a aplicação automática apenas dos travões do reboque quando o veículo tractor accionar automaticamente os travões do reboque exclusivamente para efeitos de estabilização do veículo.

5.2.1.22.

Os veículos a motor das categorias M2, M3, N2 e N3 com um máximo de quatro eixos devem estar equipados com sistemas antibloqueio da categoria 1 conformes aos requisitos do anexo 13 do presente regulamento.

5.2.1.23.

Os veículos a motor autorizados a rebocar um reboque equipado com um sistema antibloqueio devem estar igualmente equipados com um conector eléctrico especial, em conformidade com a norma ISO 7638:1997 ( 11 ), para a transmissão do comando eléctrico e/ou dos sistemas antibloqueio dos reboques.

5.2.1.24.

Requisitos adicionais para veículos das categorias M2, N1 e da categoria N2 < 5 toneladas equipados com um sistema de travagem eléctrica de recuperação da categoria A:

5.2.1.24.1. A travagem eléctrica de recuperação só deve ser accionada pelo comando do acelerador e/ou pela posição ponto morto da alavanca de velocidades dos veículos da categoria N1;

5.2.1.24.2. Além disso, para veículos das categorias M2 e N2 (< 5 toneladas), o comando de travagem eléctrica de recuperação pode ser um interruptor ou alavanca à parte;

5.2.1.24.3. Os requisitos dos pontos 5.2.1.25.6 e 5.2.1.25.7 aplicam-se igualmente a sistemas de travagem de recuperação da categoria A.

5.2.1.25.

Requisitos adicionais para veículos das categorias M2, N1 e da categoria N2 < 5 toneladas equipados com um sistema de travagem eléctrica de recuperação da categoria B:

5.2.1.25.1. não deve ser possível desligar parcial ou totalmente uma parte do sistema de travagem de serviço, excepto por meios automáticos. Esta prescrição não deve ser interpretada como uma derrogação aos requisitos do ponto 5.2.1.10;

5.2.1.25.2. o sistema de travagem de serviço deve comportar um só dispositivo de comando;

5.2.1.25.3. para os veículos equipados com sistema de travagem eléctrica de recuperação de ambas as categorias, devem aplicar-se todas as disposições pertinentes, excepto as do ponto 5.2.1.24.1.

Neste caso, a travagem eléctrica de recuperação pode ser accionada pelo comando do acelerador e/ou pela posição ponto morto da alavanca de velocidades dos veículos da categoria N1.

Além disso, o accionamento do comando da travagem de serviço não deve reduzir o efeito de travagem supra, obtido por libertação do acelerador;

5.2.1.25.4. o funcionamento do sistema de travagem de serviço não deve ser perturbado pela colocação do ou dos motores em ponto morto ou pela relação de velocidade utilizada;

5.2.1.25.5. se o funcionamento do componente eléctrico da travagem se basear numa relação estabelecida entre a informação proveniente do comando do travão de serviço e a força de travagem sobre as respectivas rodas, uma eventual avaria desta relação que leve à modificação da repartição da travagem entre os eixos (anexos 10 ou 13, conforme o caso) deve ser assinalada ao condutor por um avisador óptico que se acenda, o mais tardar, no momento em que o comando for accionado e que permaneça aceso enquanto a deficiência existir e o interruptor de comando do veículo (chave) estiver ligado (na posição «ON»);

5.2.1.25.6. o funcionamento da travagem eléctrica de recuperação não deve negativamente afectado por campos magnéticos ou eléctricos;

5.2.1.25.7. para os veículos equipados com um dispositivo antibloqueio, este último deve comandar o sistema de travagem eléctrica de recuperação.

5.2.1.26.

Outros requisitos especiais aplicáveis à transmissão eléctrica do sistema de travagem de estacionamento

5.2.1.26.1. em caso de avaria da transmissão eléctrica, deve ser evitado qualquer accionamento involuntário do sistema de travagem de estacionamento;

5.2.1.26.2. em caso de avaria eléctrica, devem ser respeitados, conforme especificado, os seguintes requisitos:

5.2.1.26.2.1. veículos das categorias M2, M3, N2 e N3:

em caso de avaria eléctrica no comando ou de ruptura nos cabos da transmissão do comando eléctrico exterior às unidades electrónicas de comando, excluindo a alimentação de energia, deve continuar a ser possível accionar o sistema de travagem de estacionamento a partir do assento do condutor e, assim, manter o veículo carregado imobilizado num declive de 8 % ascendente ou descendente. Em alternativa, neste caso, é permitido o accionamento automático do travão de estacionamento quando o veículo estiver imobilizado, desde que se alcance o desempenho acima referido e que, uma vez accionado, o travão de estacionamento permaneça funcional independentemente da posição do interruptor da ignição (arranque). Nesta alternativa, o travão de estacionamento deve ser automaticamente libertado assim que o condutor recomeçar a pôr o veículo em movimento. Deve também ser possível libertar o sistema de travagem de estacionamento, se necessário recorrendo ao uso de ferramentas e/ou de um dispositivo auxiliar transportado ou montado no veículo;

5.2.1.26.2.2. Veículos da categoria N1:

em caso de avaria eléctrica no comando ou de ruptura nos cabos da transmissão do comando eléctrico entre o comando e as unidades electrónicas de comando a ele directamente ligadas, excluindo a alimentação de energia, deve continuar a ser possível accionar o sistema de travagem de estacionamento a partir do assento do condutor e, assim, manter o veículo carregado imobilizado num declive de 8 % ascendente ou descendente. Em alternativa, neste caso, é permitido o accionamento automático do travão de estacionamento quando o veículo estiver imobilizado, desde que se alcance o desempenho acima referido e que, uma vez accionado, o travão de estacionamento permaneça funcional independentemente da posição do interruptor da ignição (arranque). Nesta alternativa, o travão de estacionamento deve ser automaticamente libertado assim que o condutor recomeçar a pôs o veículo em movimento. O motor/transmissão manual ou a transmissão automática (posição de estacionamento) podem ser utilizados para assegurar, ou ajudar a assegurar, o desempenho acima referido.

5.2.1.26.2.3. Uma ruptura dos cabos da transmissão eléctrica, ou uma avaria eléctrica no comando do sistema de travagem de estacionamento devem ser assinalados ao condutor pelo avisador amarelo referido no ponto 5.2.1.29.1.2. Quando a origem for uma ruptura dos cabos da transmissão eléctrica do sistema de travagem de estacionamento, este avisador amarelo deve acender-se assim que ocorrer a ruptura. Acresce que este tipo de avaria eléctrica no comando ou uma ruptura nos cabos externos às unidades electrónicas de comando, excluindo a alimentação de energia, devem ser assinalados ao condutor pela luz intermitente do avisador vermelho definido no ponto 5.2.1.29.1.1 enquanto o interruptor da ignição (arranque) estiver na posição de marcha, durante um período não inferior a 10 segundos, e a linha de comando estiver na posição de marcha (activada).

Contudo, se o sistema de travagem de estacionamento detectar que o travão de estacionamento está correctamente apertado, a linha intermitente do avisador vermelho pode ser suprimida, usando-se a linha não intermitente do avisador vermelho para indicar que o travão de estacionamento está accionado.

Quando o accionamento do travão de estacionamento for normalmente indicado por um avisador vermelho separado, preenchendo todos os requisitos do ponto 5.2.1.29.3, este sinal deve ser utilizado para cumprir o requisito acima indicado respeitante ao avisador vermelho.

5.2.1.26.3. A alimentação de energia ao equipamento auxiliar pode processar-se a partir da transmissão eléctrica do sistema de travagem de estacionamento, desde que a alimentação em energia seja suficiente para permitir o accionamento daquele sistema além de assegurar a carga eléctrica do veículo em condições de ausência de avarias. Quando esta reserva de energia for também utilizada pelo sistema de travagem de serviço, deve também aplicar-se o disposto no ponto 5.2.1.27.7;

5.2.1.26.4. se o interruptor da ignição (arranque) que comanda a alimentação eléctrica do equipamento de travagem for cortado e/ou a chave de ignição for retirada, deve ser ainda possível accionar o sistema de travagem de estacionamento, mas impossível libertá-lo.

5.2.1.27.

Outras disposições especiais aplicáveis aos sistemas de travagem de serviço com comando eléctrico:

5.2.1.27.1. quando o travão de estacionamento é libertado, o sistema de travagem de serviço deve ser capaz de produzir uma força de travagem estática total equivalente pelo menos à exigida no ensaio de tipo 0, ainda que o contacto de ignição/arranque tenha sido cortado e/ou que o interruptor da ignição (arranque) tenha sido retirado. No caso de veículos a motor autorizados a rebocar reboques das categorias O3 ou O4, esses veículos devem fornecer um sinal de comando completo ao sistema de travagem de serviço do reboque. Pressupõe-se que, na transmissão de energia ao sistema de travagem de serviço, há energia em quantidade suficiente;

5.2.1.27.2. em caso de avaria única temporária (< 40 ms) no comando eléctrico (sinal não transmitido ou erro de dados, por exemplo), excluindo a alimentação em energia, o desempenho do travão de serviço não deve ser afectado de modo perceptível;

5.2.1.27.3. Uma avaria na transmissão de comando eléctrico ( 12 ), excluindo a sua reserva de energia, que afecte a função e o desempenho de sistemas abrangidos pelo presente regulamento deve ser indicada ao condutor, conforme necessário, pelos avisadores vermelho ou amarelo definidos, respectivamente, nos pontos 5.2.1.29.1.1 e 5.2.1.29.1.2. Se o desempenho prescrito para o travão de serviço não puder ser assegurado (avisador vermelho), as avarias devidas a uma interrupção da alimentação eléctrica (em consequência de ruptura ou de desconexão, por exemplo) devem ser assinaladas ao condutor assim que se produzem, e o desempenho residual prescrito deve ser atingido por meio do comando do travão de serviço, em conformidade com o ponto 2.4 do anexo 4 do presente regulamento. Estes requisitos não devem ser interpretados como uma derrogação aos requisitos em matéria de travagem de emergência;

5.2.1.27.4. Um veículo a motor, ligado electricamente a um reboque por uma linha de comando eléctrico, deve alertar de forma clara o condutor sempre que o reboque fornecer a informação de avaria indicando que a reserva de energia em qualquer componente do sistema de travagem de serviço do reboque baixou para um nível inferior ao de alerta, conforme definido no ponto 5.2.2.16. Um aviso semelhante deve também ser feito quando uma avaria prolongada (> 40 ms) na transmissão de comando eléctrico do reboque, excepto a sua reserva de energia, impedir o desempenho prescrito do sistema de travagem de serviço do reboque, conforme definido no ponto 5.2.2.15.2.1. Deve, neste caso, utilizar-se o avisador vermelho referido no ponto 5.2.1.29.2.1;

5.2.1.27.5. se a fonte de alimentação energética do comando eléctrico acusar defeito em relação ao valor nominal do nível de energia, deve ser garantida toda a gama de comando do sistema de travagem de serviço depois de se accionar 20 vezes consecutivas, a fundo, o pedal de comando do travão de serviço. Durante o ensaio, o comando de travagem deve ser accionado a fundo durante 20 segundos e em seguida libertado durante 5 segundos de cada vez. Pressupõe-se que, no decurso deste ensaio, há na transmissão de energia suficiente para permitir um accionamento a fundo do comando do travão de serviço. Este requisito não deve ser interpretado como uma derrogação aos requisitos do anexo 7;

5.2.1.27.6. se a tensão de alimentação descer abaixo de um valor fixado pelo fabricante, a partir do qual o desempenho prescrito para a travagem de serviço deixa de poder ser assegurado e/ou nenhum de, pelo menos, dois circuitos de travagem de serviço independentes puder atingir o desempenho da travagem de emergência ou residual prescrito, deve acender-se o avisador vermelho definido no ponto 5.2.1.29.1.1. Uma vez o avisador aceso, deve ser possível accionar o comando do travão de serviço e obter pelo menos o desempenho residual prescrito no ponto 2.4 do anexo 4 do presente regulamento. Pressupõe-se que, na transmissão de energia ao sistema de travagem de serviço, há energia em quantidade suficiente. Este requisito não deve ser interpretado como uma derrogação ao requisito em matéria de travagem de emergência;

5.2.1.27.7. se o equipamento auxiliar for alimentado com energia da mesma reserva que a transmissão do comando eléctrico, deve garantir-se que, com o motor a funcionar a uma velocidade não superior a 80 % do seu regime máximo, a alimentação em energia é suficiente para respeitar os valores de desaceleração prescritos, quer através de um fornecimento de energia capaz de impedir a descarga desta reserva quando todo o equipamento auxiliar estiver a funcionar, quer desligando automaticamente componentes pré-seleccionadas do equipamento auxiliar numa tensão acima do nível crítico referido no ponto 5.2.1.27.6 do presente regulamento, de modo impedir uma descarga suplementar desta reserva. A conformidade pode ser demonstrada por cálculo ou por um ensaio prático. Em relação aos veículos autorizados a rebocar um reboque das categorias O3 ou O4 o consumo de energia do reboque deve ser tido em conta à razão de 400 W. Este ponto não se aplica a veículos nos quais se possam atingir os valores de desaceleração prescritos sem recurso a energia eléctrica;

5.2.1.27.8. se o equipamento auxiliar for alimentado em energia pela transmissão de comando eléctrico, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:

5.2.1.27.8.1. em caso de avaria da fonte de energia, estando o veículo em movimento, a energia contida no acumulador deve ser suficiente para desencadear os travões quando o comando é accionado;

5.2.1.27.8.2. em caso de avaria da fonte de energia estando o veículo parado e o travão de estacionamento aplicado, a energia contida no acumulador deve ser suficiente para acender as luzes mesmo quando os travões são accionados;

5.2.1.27.9. em caso de avaria na transmissão do comando eléctrico do sistema de travagem de serviço de um veículo tractor equipado com uma linha de comando eléctrico de acordo com os pontos 5.1.3.1.2 ou 5.1.3.1.3, deve continuar a ser possível accionar a fundo os travões do reboque;

5.2.1.27.10. em caso de avaria na transmissão do comando eléctrico de um reboque, ligado electricamente apenas através de uma linha de comando eléctrico, de acordo com o ponto 5.1.3.1.3, deve ser assegurada a travagem do reboque em conformidade com o ponto 5.2.1.18.4.1. Deve ser este o caso sempre que o reboque emita o sinal de «pedido de travagem com a conduta de alimentação» através da componente de comunicação de dados da linha de comando eléctrico ou em caso da ausência prolongada desta comunicação de dados. Este ponto não se aplica a veículos a motor que não possam funcionar com os reboques ligados apenas através de uma linha de comando eléctrico, conforme descrito no ponto 5.1.3.5.

5.2.1.28.

Requisitos especiais do comando da força de engate

5.2.1.28.1. O comando da força de engate só é autorizado no veículo tractor;

5.2.1.28.2. a acção do comando da força de engate será a de reduzir a diferença entre as razões de travagem dinâmicas do veículo tractor e do veículo rebocado. Aquando da homologação deverá controlar-se o funcionamento do comando da força de engate. O método deste controlo deve ser acordado entre o fabricante do veículo e o serviço técnico, devendo o método de avaliação e os resultados ser apensos ao relatório de homologação.

5.2.1.28.2.1. O comando da força de engate pode comandar a razão de travagem TM/PM e/ou os valores de accionamento do travão do reboque. No caso de um veículo tractor equipado com duas linhas de comando, em conformidade com o ponto 5.1.3.1.2, ambos os sinais devem estar sujeitos a ajustes de comando semelhantes;

5.2.1.28.2.2. o comando da força de engate não deve impedir que sejam aplicadas as máximas pressões de travagem possíveis.

5.2.1.28.3. O veículo deve cumprir os requisitos de compatibilidade de carga do anexo 10, mas, para alcançar os objectivos referidos no ponto 5.2.1.28.2, o veículo pode derrogar a estes requisitos quando o comando da força de engate estiver a funcionar.

5.2.1.28.4. Uma avaria no comando da força de engate deve ser detectada e assinalada ao condutor por um avisador amarelo, tal como o definido no ponto 5.2.1.29.1.2. Em caso de avaria, devem ser cumpridos os requisitos aplicáveis do anexo 10.

5.2.1.28.5. A compensação pelo sistema de comando da força de engate deve ser indicada por um avisador amarelo, definido no ponto 5.2.1.29.1.2, se esta compensação exceder 150 kPa em relação ao valor de procura nominal definido no ponto 2.28.3 até um limite, em pm, de 650 kPa (ou da procura digital equivalente). Acima do nível de 650 kPa, deve emitir-se o aviso se a compensação fizer que o ponto de funcionamento fique fora da faixa de compatibilidade da carga, conforme definido no anexo 10 para o veículo a motor.

Diagrama 1
Veículos tractores de reboques (excepto semi-reboques) image
Diagrama 2
Veículos tractores de semi-reboques image

5.2.1.28.6. Um sistema de comando da força de engate aplica-se apenas às forças de engate produzidas pelo sistema de travagem de serviço do veículo a motor e do reboque. As forças de engate resultantes do desempenho dos sistemas auxiliares de travagem não devem ser compensadas pelo sistema de travagem de serviço do veículo a motor nem do reboque. Considera-se que os sistemas auxiliares de travagem não fazem parte dos sistemas de travagem de serviço.

5.2.1.29.

Avaria dos travões e sinal de alarme de avaria

Os requisitos gerais aplicáveis aos avisadores ópticos cuja função é indicar ao condutor determinadas avarias específicas (ou defeitos) no equipamento de travagem do veículo a motor ou, se necessário, do seu reboque, são estabelecidos nos pontos seguintes. Com excepção dos casos descritos no ponto 5.2.1.29.6, estes avisadores devem ser utilizados exclusivamente para os efeitos prescritos no presente regulamento.

5.2.1.29.1. Os veículos a motor devem poder produzir sinais de alarme óptico em caso de avaria ou de defeito no sistema de travagem, como se segue:

5.2.1.29.1.1. um avisador vermelho, indicando avarias (definidas noutros pontos do presente regulamento) no equipamento de travagem do veículo que impedem o travão de serviço de atingir o desempenho prescrito e/ou impedem o funcionamento correcto de, pelo menos, um dos dois circuitos independentes da travagem de serviço;

5.2.1.29.1.2. se for caso disso, um avisador amarelo indicando os defeitos, detectados electricamente, do equipamento de travagem do veículo que não são indicados pelo avisador vermelho definido no ponto 5.2.1.29.1.1.

5.2.1.29.2. Os veículos a motor equipados com uma linha de comando electrónico e/ou autorizados a rebocar reboques equipados com uma transmissão do comando eléctrico e/ou um sistema de travagem antibloqueio devem poder apresentar um sinal de alarme amarelo separado para indicar um defeito no sistema de travagem antibloqueio e/ou na transmissão do comando eléctrico do equipamento de travagem do reboque. O sinal deve ser accionado a partir do reboque através do perno 5 do conector eléctrico conforme à norma ISO 7638:1997 ( 13 ), devendo sempre o sinal transmitido pelo reboque ser aceso sem atraso ou modificação significativos no veículo tractor. Este sinal de alarme não deve acender-se quando o veículo está ligado a um reboque que não possua uma linha do comando eléctrico e/ou uma transmissão do comando eléctrico e/ou ou quando não estiver ligado a nenhum reboque. Esta função deve ser automática.

5.2.1.29.2.1. No caso de um veículo a motor equipado com uma linha do comando eléctrico, quando ligado electricamente a um reboque equipado com uma linha do comando eléctrico, o avisador vermelho definido no ponto 5.2.1.29.1.1 deve ser igualmente utilizado para indicar determinadas avarias específicas no equipamento de travagem do reboque, sempre que o reboque facultar a informação correspondente de avaria através do componente de comunicação de dados da linha do comando eléctrico. Esta indicação deverá ser complementar à do avisador amarelo definido no ponto 5.2.1.29.2. Em alternativa, em vez de se utilizar o avisador vermelho definido no ponto 5.2.1.29.1.1 e o avisador amarelo de acompanhamento, o veículo tractor pode dispor de um avisador vermelho separado para indicar avaria no equipamento de travagem do reboque.

5.2.1.29.3. Os sinais de alarme devem ser visíveis, mesmo em pleno dia; o seu bom estado deve poder ser facilmente verificado pelo condutor a partir do seu lugar de condução; a avaria de um dos elementos de dispositivos de alarme não deve prejudicar o desempenho do sistema de travagem.

5.2.1.29.4. Excepto se especificado em contrário:

5.2.1.29.4.1. quaisquer avarias ou defeitos específicos devem ser assinalados ao condutor pelos avisadores supramencionados, o mais tardar no momento em que ele acciona o comando do travão relevante;

5.2.1.29.4.2. os avisadores deve(m) permanecer acesos enquanto a avaria ou o defeito persistirem e o interruptor da ignição (arranque) estiver em posição de marcha; e

5.2.1.29.4.3. o sinal de alarme deve ser constante (não intermitente).

5.2.1.29.5. Os avisadores supramencionados devem acender-se quando forem colocados sob tensão os circuitos eléctricos do veículo (e o sistema de travagem). Com o veículo parado, o sistema de travagem deve verificar que, antes da extinção dos avisadores, não ocorre nenhuma das avarias ou defeitos acima definidos. As avarias ou defeitos definidos que devem accionar os avisadores supramencionados, mas que não são detectados em condições estáticas, devem ser registados no momento da sua detecção e acender-se no momento do arranque e sempre que o interruptor da ignição (arranque) estiver em posição de marcha e persistirem a avaria ou o defeito.

5.2.1.29.6. As avarias (ou defeitos) não especificados, ou outras informações referentes aos travões e/ou aos órgãos de rolamento do veículo a motor, podem ser indicados pelo avisador amarelo definido no ponto 5.2.1.29.1.2, desde que estejam reunidas todas as condições seguintes:

5.2.1.29.6.1. o veículo está imobilizado;

5.2.1.29.6.2. depois de o equipamento de travagem ser colocado sob tensão pela primeira vez e o sinal ter indicado que, na sequência dos procedimentos pormenorizados no ponto 5.2.1.29.5, não se identificou nenhuma avaria ou defeito especificados; e

5.2.1.29.6.3. as avarias não especificadas, ou outras informações, são indicadas apenas pela intermitência do avisador. Todavia, o sinal de alarme deve apagar-se assim que o veículo ultrapassar pela primeira vez os 10 km/h.

5.2.1.30.

Envio de um sinal de travagem para acender as luzes de travagem

5.2.1.30.1. A activação do sistema de travagem de serviço pelo condutor deve enviar um sinal que será utilizado para acender as luzes de travagem;

5.2.1.30.2. Requisitos para veículos equipados com sistemas auxiliares de travagem

5.2.1.30.2.1. no caso dos veículos que utilizam sinalização electrónica para accionar a travagem inicial, aplica-se o seguinte:



Limiares de desaceleração

≤ 1,0 m/s2

> 1,0 m/s2

Pode gerar o sinal

Gera o sinal

5.2.1.30.2.2 No caso de veículos equipados com um sistema de travagem de uma especificação diferente da definida no ponto 5.2.1.30.2.1, o funcionamento do sistema auxiliar de travagem pode produzir o sinal independentemente da desaceleração produzida.

5.2.1.30.2.3. Não se produz sinal quando o retardamento se produzir pelo efeito natural de travagem apenas do motor.

5.2.1.30.3. A activação do sistema de travagem de serviço por meio de «travagem automaticamente comandada» gera o sinal acima mencionado. No entanto, quando o retardamento produzido for inferior a 0,7 m/s2, o sinal pode ser suprimido ( 14 ).

5.2.1.30.4. A activação de parte do sistema de travagem de serviço por «travagem selectiva» não deve produzir o sinal mencionado acima ( 15 ).

5.2.1.30.5. No caso de veículos equipados com uma linha de comando eléctrico, o sinal deve ser produzido pelo veículo a motor quando for recebida do reboque a mensagem «acender luzes de travagem» através da linha de comando eléctrico ►M1   ( 16 ) ◄ .

5.2.1.30.6. Os sistemas de travagem eléctrica de recuperação, que produzem uma força de retardamento após a libertação do pedal do acelerador, não devem produzir o sinal mencionado acima.

5.2.1.31.

Quando um veículo estiver equipado com meios que permitam indicar travagens de emergência, a activação e a desactivação do sinal de travagem de emergência devem cumprir as especificações a seguir mencionadas:

5.2.1.31.1. O sinal deve ser activado pela utilização do sistema de travagem de serviço do seguinte modo:



 

Não deve ser activado abaixo de

N1

6 m/s2

M2, M3, N2 e N3

4 m/s2

O sinal deve ser desactivado em todos os veículos, o mais tardar, quando a desaceleração tiver baixado para menos de 2,5 m/s2.

5.2.1.31.2. Podem também aplicar-se as seguintes condições:

a) O sinal pode ser activado quando o sistema de travagem de serviço for utilizado de maneira a produzir, sem carga e com o motor desembraiado, nas condições de ensaio de tipo 0 descritas no anexo 4, uma desaceleração do seguinte modo:



 

Não deve ser activado abaixo de

N1

6 m/s2

M2, M3, N2 e N3

4 m/s2

O sinal deve ser desactivado em todos os veículos, o mais tardar, quando a desaceleração tiver baixado para menos de 2,5 m/s2;

ou

b) O sinal pode ser activado quando o sistema de travagem de serviço for utilizado a uma velocidade superior a 50 km/h e o sistema antibloqueio efectuar ciclos completos (na acepção do ponto 2 do anexo 13).

O sinal deve ser desactivado quando o sistema antibloqueio já não efectuar ciclos completos.

▼M1

5.2.1.32.

Sem prejuízo do disposto no ponto 12.4 do presente regulamento, todos os veículos das categorias M2, M3, N2 e N3 ( 17 ) que não tenham mais do que 3 eixos devem estar equipados com uma função de controlo da estabilidade do veículo. Esta deve incluir um controlo da capotagem e um controlo da direcção e cumprir os requisitos técnicos do anexo 21 do presente regulamento.

▼B

5.2.2.   Veículos da categoria O

5.2.2.1.

Os reboques da categoria O1 não precisam de estar equipados com um sistema de travagem de serviço; contudo, se um reboque desta categoria estiver equipado com um sistema de travagem de serviço, deve respeitar os mesmos requisitos que um reboque da categoria O2.

5.2.2.2.

Os reboques da categoria O2 devem estar equipados com um sistema de travagem de serviço contínuo ou semicontínuo ou do tipo por inércia. Este último só deve ser autorizado em reboques de eixo central. Todavia, devem ser autorizados sistemas de travagem eléctricos conformes aos requisitos do anexo 14 do presente regulamento.

5.2.2.3.

Os reboques das categorias O3 e O4 devem estar equipados com um sistema de travagem de serviço contínuo ou semicontínuo.

5.2.2.4.

O sistema de travagem de serviço:

5.2.2.4.1. deve actuar sobre todas as rodas do veículo;

5.2.2.4.2. deve distribuir a sua acção adequadamente entre os eixos;

5.2.2.4.3. deve conter, pelo menos num dos reservatórios de ar, um dispositivo de drenagem e de evacuação colocados em posição adequada e de fácil acesso.

5.2.2.5.

A acção do sistema de travagem de serviço deve ser repartida pelas rodas de um mesmo eixo simetricamente em relação ao plano longitudinal médio do veículo. Devem ser declaradas compensações e funções, como as de antibloqueio, que possam causar desvios a esta distribuição simétrica.

5.2.2.5.1. A compensação pela transmissão de comando eléctrico de uma avaria ou de um defeito do sistema de travagem deve ser indicada ao condutor por meio do avisador óptico amarelo separado, mencionado no ponto 5.2.1.29.2. Este requisito deve ser aplicado, qualquer que seja o estado de carga do veículo, quando a compensação ultrapasse os seguintes limites:

5.2.2.5.1.1. diferença nas pressões de travagem das extremidades de qualquer eixo:

a) 25 % do valor mais elevado para desacelerações do veículo ≥ 2 m/s2,

b) um valor correspondente a 25 %, a 2 m/s2, quando a desaceleração for inferior a este valor;

5.2.2.5.1.2. um valor de compensação individual sobre qualquer eixo:

a) > 50 % do valor nominal para desacelerações do veículo ≥ 2 m/s2,

b) um valor correspondente a 50 % do valor nominal a 2 m/s2, quando a desaceleração for inferior a este valor;

5.2.2.5.2. As compensações acima definidas só são autorizadas se o accionamento inicial dos travões intervier com o veículo a circular a mais de 10 km/h.

5.2.2.6.

As avarias do comando eléctrico não devem ter como efeito accionar os travões contra a vontade do condutor.

5.2.2.7.

As superfícies de travagem necessárias para atingir a eficácia prescrita devem estar em ligação permanente com as rodas, de forma rígida ou por intermédio de peças não susceptíveis de avaria.

5.2.2.8.

O desgaste dos travões deve poder ser facilmente compensado por um sistema de regulação manual ou automática. Além disso, o comando e os elementos da transmissão e dos travões devem possuir uma reserva de curso e, se necessário, meios de compensação adequados para, em caso de aquecimento dos travões ou de um certo grau de desgaste das guarnições dos travões, garantir o desempenho da travagem sem necessidade de uma regulação imediata.

5.2.2.8.1. No que respeita aos travões de serviço, a regulação do desgaste deve ser automática. Todavia, a montagem de dispositivos de regulação automática é opcional para veículos das categorias O1 e O2. Os travões equipados com dispositivos de regulação automática devem, após aquecimento seguido de arrefecimento, ser capazes de rolar livremente, na acepção do ponto 1.7.3 do anexo 4, na sequência, conforme adequado, dos ensaios de tipo I ou de tipo III também definidos nesse anexo;

5.2.2.8.1.1. No caso de reboques da categoria O4, os requisitos de desempenho do ponto 5.2.2.8.1 devem ser considerados preenchidos se forem cumpridos os requisitos do ponto 1.7.3 do anexo 4;

5.2.2.8.1.2. No caso de reboques das categorias O2 e O3 os requisitos de desempenho do ponto 5.2.2.8.1 devem ser considerados preenchidos se forem cumpridos os requisitos do ponto 1.7.3 ( 18 ) do anexo 4.

5.2.2.8.2. Verificação do desgaste dos elementos de atrito dos travões de serviço

5.2.2.8.2.1. Deve ser possível avaliar com facilidade o desgaste das guarnições dos travões de serviço a partir do exterior ou da parte inferior do veículo, sem a remoção das rodas, através da existência de orifícios de inspecção adequados ou de outros meios. Para tal podem utilizar-se simples ferramentas de oficina ou equipamento de inspecção normal para veículos.

Em alternativa, pode instalar-se no reboque um dispositivo que informe quando é necessário substituir as guarnições ou um dispositivo sensor por roda (as rodas duplas são consideradas como uma só roda), que avisará o condutor na sua posição de condução da necessidade de substituir as guarnições. No caso de um avisador óptico, pode usar-se o avisador amarelo mencionado no ponto 5.2.1.29.2, desde que o avisador cumpra os requisitos do ponto 5.2.1.29.6.

5.2.2.8.2.2. A avaliação do estado de desgaste das superfícies de atrito de discos ou tambores dos travões só pode fazer-se pela medição directa dos próprios elementos ou pelo exame de quaisquer indicadores de desgaste dos discos ou tambores, o que pode exigir uma desmontagem mais ou menos significativa. Assim, aquando da homologação, o fabricante do veículo deve definir o seguinte:

a) o método para avaliar o desgaste das superfícies de atrito dos tambores e discos, incluindo o nível de desmontagem exigido e as ferramentas e o processo necessários para o fazer;

b) as informações que definem o limite de desgaste máximo aceitável, a partir do qual se deve proceder à sua substituição.

Estas informações devem ser colocadas à disposição, por exemplo, num manual ou num registo electrónico de dados.

5.2.2.9.

Os sistemas de travagem devem ser tais que a paragem do reboque seja assegurada automaticamente no caso de separação do engate em andamento. No entanto, esta disposição não deve aplicar-se a reboques com uma massa máxima inferior a 1,5 toneladas, na condição de os reboques estarem equipados, para além do dispositivo de engate, com um engate secundário (cadeia, cabo, etc.) capaz de, em caso de separação do dispositivo de engate, impedir a lança de tocar no solo e assegurar alguma condução residual do reboque.

5.2.2.10.

Em qualquer reboque que deva estar equipado com um sistema de travagem de serviço, a travagem de estacionamento deve igualmente ser assegurada quando o reboque estiver separado do veículo tractor. O dispositivo de travagem de estacionamento deve poder ser accionado por uma pessoa de pé no solo; todavia, no caso de um reboque utilizado para o transporte de passageiros, este travão deve poder ser accionado do interior do reboque.

5.2.2.11.

Se existir no reboque um dispositivo que permita neutralizar o mecanismo de accionamento a ar comprimido de um sistema de travagem que não seja o sistema de travagem de estacionamento, o sistema mencionado em primeiro lugar deve ser concebido e construído de tal forma que seja obrigatoriamente levado à posição «de repouso» pelo menos quando o reboque for novamente alimentado com ar comprimido.

5.2.2.12.

Os reboques das categorias O3 e O4 devem preencher as condições referidas no ponto 5.2.1.18.4.2. É necessária uma tomada de pressão, facilmente acessível, a jusante do cabeçote de ligação da linha de comando;

5.2.2.12.1. No caso de reboques equipados com uma linha de comando eléctrico e ligados electricamente a um veículo tractor com uma linha de comando eléctrico, pode suprimir-se a travagem automática referida no ponto 5.2.1.18.4.2, desde que a pressão nos reservatórios de ar comprimido do reboque seja suficiente para assegurar o desempenho da travagem referido no ponto 3.3 do anexo 4 do presente regulamento.

5.2.2.13.

Os reboques da categoria O3 devem estar equipados com um sistema de travagem antibloqueio, em conformidade com os requisitos do anexo 13 do presente regulamento. Os reboques da categoria O4 devem estar equipados com um sistema de travagem antibloqueio, em conformidade com os requisitos aplicáveis à categoria A constantes do anexo 13 do presente regulamento.

5.2.2.14.

Se o equipamento auxiliar for alimentado com energia do sistema de travagem de serviço, este sistema deve estar protegido, a fim de garantir que a soma das forças de travagem exercidas na periferia das rodas é de, pelo menos, 80 % do valor prescrito para o reboque relevante, conforme definido no ponto 3.1.2.1 do anexo 4 do presente regulamento. Este requisito deve ser respeitado em ambas as condições de funcionamento seguintes:

durante o funcionamento do equipamento auxiliar; e

em caso de ruptura ou fuga do equipamento auxiliar, a menos que tal ruptura ou fuga afectem o sinal de comando referido no ponto 6 do anexo 10 do presente regulamento, devendo neste caso aplicar-se os requisitos de desempenho constantes desse ponto.

5.2.2.14.1. Considera-se que as disposições acima referidas são cumpridas quando a pressão nos dispositivos de acumulação de energia do travão de serviço se mantiver a uma pressão de, pelo menos, 80 % da pressão de procura da linha de comando ou do valor digital de procura equivalente, tal como referido no ponto 3.1.2.2 do anexo 4 do presente regulamento.

5.2.2.15.

Outros requisitos especiais aplicáveis aos sistemas de travagem de serviço com comando eléctrico:

5.2.2.15.1. em caso de avaria única temporária (< 40 ms) no comando eléctrico (sinal não transmitido ou erro de dados, por exemplo), excluindo a alimentação em energia, o desempenho do travão de serviço não deve ser afectado de modo perceptível;

5.2.2.15.2. em caso de avaria na transmissão do comando eléctrico ( 19 ) (por exemplo, ruptura, desactivação), deve ser mantido um desempenho da travagem de, pelo menos, 30 % do desempenho prescrito para o sistema de travagem de serviço do reboque em questão. Quanto aos reboques unicamente ligados por uma linha de comando eléctrico, em conformidade com o ponto 5.1.3.1.3, e que respeitem o referido no ponto 5.2.1.18.4.2 com o desempenho prescrito no ponto 3.3 do anexo 4 do presente regulamento, basta respeitar o disposto no ponto 5.2.1.27.10 quando deixar de poder ser garantido um desempenho da travagem de, pelo menos, 30 % do desempenho prescrito para o sistema de travagem de serviço do reboque, quer emitindo o sinal de «pedido de travagem pelo circuito de alimentação» através do componente de comunicação de dados da linha de comando eléctrico ou através da ausência prolongada desta comunicação de dados.

5.2.2.15.2.1. Uma avaria na transmissão do comando eléctrico do reboque que afecte o funcionamento e o desempenho dos sistemas abrangidos pelo presente regulamento e as avarias na alimentação de energia pelo conector ISO 7638:1997 ( 20 ) devem ser indicadas ao condutor pelo sinal de alarme separado definido no ponto 5.2.1.29.2 através do perno 5 do conector eléctrico conforme à norma ISO 7638:1997 (20) . Além disso, os reboques equipados com uma linha de controlo eléctrico, quando ligados electricamente a um veículo tractor equipado com uma linha de comando eléctrico, devem informar da avaria para activação do avisador vermelho referido no ponto 5.2.1.29.2.1 através do componente de comunicação de dados da linha de comando eléctrico, quando o desempenho prescrito para a travagem de serviço do reboque já não puder ser assegurado.

5.2.2.16.

Quando a energia acumulada em qualquer componente do sistema de travagem de serviço de um reboque equipado com uma linha de comando eléctrico e ligado electricamente a um veículo tractor equipado com uma linha de comando electrónico baixar para o valor determinado em conformidade com o ponto 5.2.2.16.1, o condutor do veículo tractor deve do facto ser avisado. O alerta deve ser emitido por activação do sinal vermelho referido no ponto 5.2.1.29.2.1 e o reboque deve dar a informação de avaria através do componente de comunicação de dados da linha do comando eléctrico. O avisador amarelo separado, referido no ponto 5.2.1.29.2, deve ser igualmente activado através do perno 5 do conector eléctrico conforme à norma ISO 7638:1997, (20)  a fim de prevenir o condutor de que o nível da reserva de energia do reboque está baixo.

5.2.2.16.1. O baixo valor de energia referido no ponto 5.2.2.16 deve ser o valor ao qual, sem recarregar o depósito de energia e independentemente do estado de carga do reboque, não é possível accionar o comando de travagem de serviço uma quinta vez, após quatro accionamentos a fundo, e obter, pelo menos, 50 % do desempenho prescrito do sistema de travagem de serviço do reboque em questão.

5.2.2.17.

Os reboques equipados com uma linha de comando eléctrico e os reboques das categorias O3 e O4 equipados com um sistema antibloqueio devem estar equipados com um conector eléctrico especial para o sistema de travagem e/ou para o sistema antibloqueio, em conformidade com a norma ISO 7638:1997 ( 21 ) ( 22 ). Os avisadores de avarias que, de acordo com o presente regulamento, o reboque deve activar devem ser activados através do conector atrás referido. Os requisitos a aplicar aos reboques no que diz respeito à activação dos avisadores de avarias são os prescritos para veículos a motor, conforme o caso, nos pontos 5.2.1.29.4, 5.2.1.29.5 e 5.2.1.29.6.

Os reboques equipados com um conector conforme à norma ISO 7638:1997 tal como atrás definido devem ser marcados de forma indelével, a fim de indicar a funcionalidade do sistema de travagem quando o conector ISO 7638:1997 for ligado e desligado. A marcação deve ser posicionada de forma a ser visível quando se estabelecerem as conexões da interface entre as ligações pneumáticas e eléctricas.

▼M1

5.2.2.17.1. Os reboques equipados com uma função de controlo da estabilidade do veículo, tal como definida no ponto 2.34 do presente regulamento, devem, caso haja uma avaria ou defeito na função de controlo da estabilidade do reboque, indicar a avaria ou defeito através de um avisador amarelo separado, referido no ponto 5.2.1.29.2, utilizando o perno 5 do conector ISO 7638:1997.

O sinal de aviso deve ser constante e permanecer aceso enquanto a avaria ou o defeito persistirem e o interruptor da ignição (arranque) estiver em posição de marcha.

▼B

5.2.2.17.2. É autorizado ligar o sistema de travagem a uma alimentação eléctrica para além da fornecida pelo conector ISO 7638:1997. No entanto, quando estiver disponível uma alimentação eléctrica suplementar, aplicar-se-ão as seguintes disposições:

a) Em todos os casos, a alimentação eléctrica fornecida pelo conector ISO 7638:1997 é a principal fonte de electricidade do sistema de travagem, independentemente da existência de qualquer alimentação eléctrica suplementar. A alimentação suplementar destina-se a substituir a fornecida pelo conector ISO 7638:1997, caso este se avarie;

b) Não deve ter consequências negativas para o funcionamento do sistema de travagem em condições normais e de avaria;

c) Em caso de avaria da alimentação eléctrica do conector ISO 7638:1997, a energia consumida pelo sistema de travagem não deve ultrapassar a potência máxima disponível da alimentação suplementar;

d) O reboque não deve ter nenhuma marcação nem rótulo que indique que o reboque está equipado com uma alimentação eléctrica suplementar;

e) Não é autorizado um avisador de avaria no reboque para ser activado em caso de avaria no sistema de travagem do reboque quando este funcionar com a alimentação suplementar;

f) Quando estiver disponível uma alimentação eléctrica suplementar, deve ser possível verificar o funcionamento do sistema de travagem desta fonte de electricidade;

g) Em caso de avaria na alimentação eléctrica do conector ISO 7638:1997, devem ser respeitados os requisitos dos pontos 5.2.2.15.2.1 e 4.1 do anexo 13 no que diz respeito ao aviso de avaria, quer o sistema de travagem funcione, ou não, com a alimentação eléctrica suplementar.

5.2.2.18.

Sempre que a energia eléctrica fornecida pelo conector ISO 7638:1997 for utilizada para as funções definidas no ponto 5.1.3.6, o sistema de travagem deve ter prioridade e estar protegido contra uma sobrecarga do sistema de travagem devido a causas externas. Esta protecção deve ser uma função do sistema de travagem.

5.2.2.19.

Em caso de avaria numa das linhas de comando que ligam dois veículos equipados de acordo com o ponto 5.1.3.1.2, o reboque deve utilizar a linha de comando não afectada pela avaria para assegurar, automaticamente, o desempenho da travagem prescrito para o reboque no ponto 3.1 do anexo 4.

5.2.2.20.

Se a tensão de alimentação do reboque descer abaixo de um valor fixado pelo fabricante, a partir do qual o desempenho prescrito para a travagem de serviço deixa de poder ser garantido, o avisador amarelo referido no ponto 5.2.1.29.2 deve ser activado através do perno 5 do conector ISO 7638:1997 ( 23 ). Além disso, os reboques equipados com uma linha de controlo eléctrico, quando ligados electricamente a um veículo tractor equipado com uma linha de comando eléctrico, devem informar da avaria para activação do avisador vermelho referido no ponto 5.2.1.29.2.1 através do componente de comunicação de dados da linha de comando eléctrico.

5.2.2.21.

Para além dos requisitos enunciados nos pontos 5.2.1.18.4.2 e 5.2.1.21, os travões do reboque podem igualmente ser accionados automaticamente se forem accionados pelo sistema de travagem do próprio reboque no seguimento da avaliação de informação gerada a bordo.

5.2.2.22.

Activação do sistema de travagem do serviço.

5.2.2.22.1. No caso de reboques equipados com uma linha de comando eléctrico, o reboque deve transmitir a mensagem «acender luzes de travagem» através da linha de comando eléctrico quando for activado o sistema de travagem do reboque durante a «travagem automaticamente comandada» comandada pelo reboque. No entanto, quando o retardamento produzido for inferior a 0,7 m/s2, o sinal pode ser suprimido ►M1   ( 24 ) ◄  ( 25 ).

5.2.2.22.2. No caso de reboques equipados com uma linha de comando eléctrico, o reboque não deve transmitir a mensagem «acender luzes de travagem» através da linha de comando eléctrico durante a «travagem selectiva» comandada pelo reboque ►M1   ( 26 ) ◄  (25) .

▼M1

5.2.2.23.

Sem prejuízo do disposto no ponto 12.4 do presente regulamento, todos os veículos das categorias O3, e O4 ( 27 ) que não tenham mais do que 3 eixos e estejam equipados com suspensão pneumática devem estar equipados com uma função de controlo da estabilidade do veículo. Esta deve incluir, pelo menos, um controlo da capotagem e cumprir os requisitos técnicos do anexo 21 do presente regulamento.

▼B

6.   ENSAIOS

Os ensaios de travagem a que devem ser submetidos os veículos apresentados para homologação, assim como o desempenho exigido para a travagem, são descritos no anexo 4 do presente regulamento.

7.   MODIFICAÇÃO DO MODELO DE VEÍCULO OU DO SEU SISTEMA DE TRAVAGEM E EXTENSÃO DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. Qualquer modificação de um modelo de veículo ou do seu equipamento de travagem no que diz respeito às características referidas no anexo 2 do presente regulamento deve ser notificada ao serviço administrativo que homologou o modelo de veículo. Esse serviço poderá então:

7.1.1. considerar que as modificações introduzidas não são susceptíveis de ter efeitos adversos apreciáveis e que, em qualquer caso, o veículo ainda cumpre os requisitos; ou

7.1.2. exigir um novo relatório de ensaio ao serviço técnico responsável pela realização dos ensaios.

7.2. A confirmação ou recusa da homologação, com especificação das alterações introduzidas, deve ser comunicada às partes signatárias do acordo que apliquem o presente regulamento, mediante o procedimento indicado no ponto 4.3.

7.3. A entidade competente responsável pela extensão da homologação deve atribuir um número de série a cada formulário de comunicação preenchido para uma extensão e informar desse facto as restantes partes contratantes no Acordo de 1958 através de um formulário de comunicação conforme ao modelo apresentado no anexo 2 do presente regulamento.

8.   CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO

8.1. Os veículos homologados nos termos do presente regulamento devem ser construídos em conformidade com o modelo homologado, mediante o cumprimento dos requisitos estabelecidos no ponto 5.

8.2. Para verificar o cumprimento do disposto no ponto 8.1, devem ser efectuados controlos adequados da produção.

8.3. O titular da homologação deve em especial:

8.3.1. assegurar a existência de processos para o controlo efectivo da qualidade dos produtos;

8.3.2. ter acesso ao equipamento de controlo necessário para verificar a conformidade com cada modelo homologado;

8.3.3. assegurar que os dados referentes aos resultados dos ensaios são registados e que os documentos correspondentes permanecem disponíveis por um período a determinar em consonância com o serviço administrativo;

8.3.4. analisar os resultados de cada tipo de ensaio para verificar e garantir a estabilidade das características do produto, tendo em conta as variações da produção industrial;

8.3.5. assegurar que, para cada modelo de produto, são efectuados os ensaios, ou alguns deles, prescritos no presente regulamento;

8.3.6. assegurar que cada amostra ou peça ensaiada que evidencie não conformidade com o tipo de ensaio previsto dá origem à colheita de uma nova amostra e a um novo ensaio. Devem ser tomadas todas as medidas necessárias para restabelecer a conformidade da produção correspondente.

8.4. A entidade competente que tenha concedido a homologação pode, em qualquer altura, verificar os métodos de controlo da conformidade aplicáveis a cada unidade de produção;

8.4.1. Em cada inspecção, os cadernos dos ensaios e os registos da fiscalização da produção devem ser apresentados ao inspector;

8.4.2. O inspector pode seleccionar aleatoriamente amostras a serem ensaiadas no laboratório do fabricante. O número mínimo de amostras pode ser determinado em função dos resultados dos controlos efectuados pelo próprio fabricante;

8.4.3. Se o nível da qualidade se afigurar insatisfatório ou se parecer ser necessário verificar a validade dos ensaios efectuados em aplicação do ponto 8.4.2, o inspector pode seleccionar amostras a serem enviadas ao serviço técnico que realizou os ensaios de homologação;

8.4.4. A entidade competente pode efectuar qualquer ensaio prescrito no presente regulamento;

8.4.5. A frequência normal das inspecções pela entidade competente é bienal. Se forem registados resultados insatisfatórios durante uma destas visitas, a entidade competente deve assegurar que são tomadas todas as medidas necessárias para restabelecer a conformidade da produção tão rapidamente quanto possível.

9.   SANÇÕES POR NÃO CONFORMIDADE DA PRODUÇÃO

9.1. A homologação concedida a um modelo de veículo nos termos do presente regulamento pode ser revogada se os requisitos enunciados no ponto 8.1 não forem cumpridos.

9.2. Se uma parte contratante no acordo que aplique o presente regulamento revogar uma homologação que havia previamente concedido, deve notificar imediatamente desse facto as restantes partes contratantes que apliquem o mesmo regulamento, através de uma cópia do formulário de comunicação conforme ao modelo que consta do anexo 2 do presente regulamento.

10.   CESSAÇÃO DEFINITIVA DA PRODUÇÃO

Se o titular da homologação deixar definitivamente de fabricar um modelo de veículo homologado nos termos do presente regulamento, deve informar desse facto a entidade homologadora. Após receber a comunicação correspondente, essa entidade deve do facto informar as outras partes contratantes no acordo que apliquem o presente regulamento por meio de um formulário de comunicação conforme ao modelo constante do anexo 2 do presente regulamento.

11.   DESIGNAÇÕES E ENDEREÇOS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELA REALIZAÇÃO DOS ENSAIOS DE HOMOLOGAÇÃO E DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

As partes no acordo que apliquem o presente regulamento devem comunicar ao Secretariado da Organização das Nações Unidas as designações e os endereços dos serviços técnicos responsáveis pela realização dos ensaios de homologação e dos serviços administrativos que concedem essas homologações e aos quais devem ser enviados os formulários de homologação, extensão, recusa ou revogação da homologação emitidos por outros países.

12.   DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

12.1.   Generalidades

12.1.1. A contar da data oficial de entrada em vigor do Suplemento 8 à série 09 de alterações, nenhuma parte contratante que aplique o presente regulamento deve recusar a concessão de homologações ECE ao abrigo do presente regulamento, com a redacção que lhe foi dada pelo Suplemento 8 à série 09 de alterações.

12.1.2. A menos que especificado em contrário, ou que o contexto assim o exija, os suplementos à série 10 de alterações devem aplicar-se igualmente à emissão e à manutenção de homologações da série 09.

12.1.3. A contar da data oficial da entrada em vigor da série 10 de alterações, nenhuma parte contratante que aplique o presente regulamento pode recusar a concessão de uma homologação ao abrigo do presente regulamento, com a redacção que lhe foi dada pela série 10 de alterações.

12.1.4. A contar da data oficial da entrada em vigor do Suplemento 4 à série 10 de alterações, nenhuma parte contratante que aplique o presente regulamento pode recusar a concessão de uma homologação ao abrigo do presente regulamento, com a redacção que lhe foi dada pelo Suplemento 4.

12.1.5. As partes contratantes que apliquem o presente regulamento não podem recusar a concessão de extensões de homologações conformes ao Suplemento 3 da série 10 de alterações ao presente regulamento.

▼M1

12.1.6. A contar da data oficial da entrada em vigor da série 11 de alterações, nenhuma parte contratante que aplique o presente regulamento pode recusar a concessão da homologação ao abrigo do presente regulamento, com a redacção que lhe foi dada pela série 11 de alterações ( 28 ).

12.1.7. O Suplemento 1 à série 11 de alterações do presente regulamento deve ser aplicado conforme definido no ponto 12.4.1.

12.1.8. A contar da data oficial da entrada em vigor do Suplemento 2 à série 11 de alterações ao presente regulamento, nenhuma parte contratante que o aplique pode recusar a concessão da homologação ao abrigo do presente regulamento, com a redacção que lhe foi dada pelo Suplemento 2 à série 11 de alterações.

▼B

12.2.   Novas homologações

12.2.1. Decorridos 24 meses após a data oficial de entrada em vigor do suplemento 8 à série 09 de alterações, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento só devem conceder homologações ECE se o modelo de veículo a homologar cumprir os requisitos do presente regulamento, alterado pelo suplemento 8 à série 09 de alterações.

12.2.2. Decorridos 24 meses após a data da entrada em vigor da série 10 de alterações, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento só devem conceder homologações se o modelo de veículo a homologar cumprir as disposições do presente regulamento, alterado pela série 10 de alterações.

12.2.3. Durante os 48 meses que se seguem à data de entrada em vigor da série 10 de alterações ao presente regulamento, nenhuma parte contratante que o aplique pode recusar a concessão da homologação nacional a um modelo de veículo homologado ao abrigo do presente regulamento alterado pela série de alterações anterior.

12.2.4. Durante os 48 meses que se seguem à data de entrada em vigor da série 10 de alterações ao presente regulamento, as partes contratantes que aplicam o presente regulamento devem continuar a conceder homologações ECE ao Suplemento 3 à série 10 de alterações ao presente regulamento.

12.2.5. Decorridos 24 meses após a data de entrada em vigor do Suplemento 5 à série 10 de alterações, as partes contratantes que apliquem o presente regulamento só devem conceder homologações ECE se o modelo de veículo a homologar cumprir os requisitos do presente regulamento, alterado pelo Suplemento 5 à série 10 de alterações.

▼M1

12.2.6. Decorridos 48 meses após a data de entrada em vigor do Suplemento 1 à série 11 de alterações ao presente regulamento, as partes contratantes só devem conceder homologações a veículos dispensados da aplicação dos pontos 5.2.1.32 e 5.2.2.23 e respectivas notas de rodapé se cumprirem os requisitos do Suplemento 1 à série 11 de alterações do presente regulamento.

12.2.7. Decorridos 48 meses após a data de entrada em vigor do Suplemento 2 à série 11 de alterações ao presente regulamento, as partes contratantes que o apliquem só devem conceder homologações se o modelo de veículo a homologar cumprir os requisitos do presente regulamento, com a redacção que lhe foi dada pelo Suplemento 2 à série 11 de alterações.

▼B

12.3.   Limite de validade das antigas homologações

12.3.1. Decorridos 48 meses após a entrada em vigor da série 10 de alterações ao presente regulamento, as partes contratantes que o apliquem podem recusar a concessão da primeira matrícula nacional (primeira entrada em circulação) a um modelo de veículo que não cumpra os requisitos da série 10 de alterações ao presente regulamento.

▼M1

12.3.2. Decorridos 84 meses após a entrada em vigor do Suplemento 2 à série 11 de alterações ao presente regulamento, as partes contratantes que o apliquem podem recusar a concessão da primeira matrícula nacional (primeira entrada em circulação) a um modelo de veículo que não cumpra os requisitos do Suplemento 2 à série 11 de alterações ao presente regulamento.

12.4.   Disposições obrigatórias para veículos equipados com uma função de controlo da estabilidade

12.4.1. Os requisitos aplicáveis ao equipamento de veículos com funções de controlo da estabilidade, tal como especificadas nos pontos 5.2.1.32 e 5.2.2.23 do presente regulamento, com a redacção que lhe foi dada pela série 11 de alterações, devem ser aplicados do seguinte modo:



Categoria do veículo

Data de aplicação (a partir da data de entrada em vigor da série 11 de alterações)

As partes contratantes que apliquem o presente regulamento só devem conceder homologações se o modelo de veículo a homologar cumprir os requisitos do presente regulamento, com a redacção que lhe foi dada pela série 11 de alterações.

As partes contratantes que apliquem o presente regulamento podem recusar a concessão do primeiro registo nacional ou regional a um modelo de veículo que não cumpra os requisitos da série 11 de alterações ao presente regulamento

M2

60 meses

84 meses

M3 (Classe III) (1)

12 meses

36 meses

M3 < 16 toneladas (transmissão pneumática)

24 meses

48 meses

M3 (classe II e B) (transmissão hidráulica)

60 meses

84 meses

M3 (classe III) (transmissão hidráulica)

60 meses

84 meses

M3 (classe III)  (controlo de transmissão pneumático e transmissão de energia hidráulica)

72 meses

96 meses

M3 (classe II)  (controlo de transmissão pneumático e transmissão de energia hidráulica)

72 meses

96 meses

M3 (outros)

24 meses

48 meses

N2 (transmissão hidráulica)

60 meses

84 meses

N2  (controlo de transmissão pneumático e transmissão de energia hidráulica)

72 meses

96 meses

N2 (outros)

48 meses

72 meses

N3 (tractores de 2 eixos para semi-reboques)

12 meses

36 meses

N3  [tractores de 2 eixos para semi-reboques com controlo de transmissão pneumático (ABS)]

36 meses

60 meses

N3  [3 eixos com controlo de transmissão eléctrico (EBS)]

36 meses

60 meses

N3  [2 e 3 eixos com controlo de transmissão pneumático (ABS)]

48 meses

72 meses

N3 (outros)

24 meses

48 meses

O3 (carga por eixo combinada entre 3,5 e 7,5 toneladas)

48 meses

72 meses

O3 (outros)

36 meses

60 meses

O4

24 meses

36 meses

(*1)   Classe III, tal como definida no Regulamento n.o 107.

▼B

►M1  12.5 ◄ .   Novas partes contratantes

►M1  12.5.1 ◄ . Sem prejuízo das disposições transitórias anteriores, as partes contratantes para as quais a aplicação do presente regulamento produza efeitos após a data de entrada em vigor da série mais recente de alterações não são obrigadas a aceitar homologações que tiverem sido concedidas em conformidade com qualquer das séries precedentes de alterações ao presente regulamento.




ANEXO 1

Equipamento, dispositivos, métodos e condições de travagem não abrangidos pelo presente regulamento

1. Método para a medição dos tempos de reacção («resposta») em travões diferentes dos travões a ar comprimido.




ANEXO 2

COMUNICAÇÃO ( *1 )

[Formato máximo: A4 (210 × 297 mm)]

image

image

image

►(1) M1  

image

►(1) M1  




APÊNDICE 1

Lista de dados do veículo para efeitos de homologação nos termos do Regulamento n.o 90

1. Descrição do modelo de veículo …

1.1. Marca ou designação comercial do veículo, se disponível …

1.2. Categoria do veículo …

1.3. Modelo de veículo de acordo com a homologação nos termos do Regulamento n.o 13 …

1.4. Modelos ou marcas comerciais dos veículos que constituem o modelo de veículo, se disponíveis: …

1.5. Nome e morada do fabricante …

2. Marca e tipo das guarnições de travão …

2.1. Guarnições de travão ensaiadas no que respeita a todos os requisitos pertinentes constantes do anexo 4 …

2.2. Guarnições de travão ensaiadas com base no anexo 15 …

3. Massa mínima do veículo …

3.1. Distribuição da massa por cada eixo (valor máximo) …

4. Massa máxima do veículo …

4.1. Distribuição da massa por cada eixo (valor máximo) …

5. Velocidade máxima do veículo …

6. Dimensões dos pneus e das rodas …

7. Configuração do circuito de travagem (por exemplo, dianteira/traseira ou em diagonal) …

8. Declaração de qual dos sistemas constitui o sistema de travagem de emergência …

9. Especificações das válvulas dos travões (se for aplicável) …

9.1. Especificações relativas à regulação da válvula sensora de carga …

9.2. Regulação da válvula de pressão …

10. Distribuição prevista das forças de travagem …

11. Especificação do travão …

11.1. Tipo de travão de disco (por exemplo: número de êmbolos e respectivos diâmetros, disco ventilado ou maciço) …

11.2. Tipo de travão de tambor (por exemplo: duo-servo, com indicação do calibre dos êmbolos e das dimensões dos tambores) …

11.3. No caso de sistemas de travagem a ar comprimido, indicar, por exemplo, o tipo e as dimensões das câmaras, das alavancas, etc. …

12. Tipo e calibre do cilindro principal …

13. Tipo e calibre do servodispositivo …




APÊNDICE 2

Certificado de homologação referente ao equipamento de travagem dos veículos

1.   GENERALIDADES

Os elementos suplementares a seguir indicados devem ser registados aquando da homologação do reboque mediante utilização do procedimento alternativo definido no anexo 20 do presente regulamento.

2.   RELATÓRIOS DE ENSAIO DE ACORDO COM O ANEXO 19

Câmaras de travões com diafragma

Relatório n.o

Travões de mola

Relatório n.o

Características de desempenho dos travões do reboque a frio

Relatório n.o

Sistema de travagem antibloqueio:

Relatório n.o

3.   CONTROLO DO DESEMPENHO

O reboque cumpre os requisitos dos pontos 3.1.2 e 1.2.7 do anexo 4 (desempenho da travagem de serviço a frio)

Sim/Não ( 29 )

O reboque cumpre os requisitos do ponto 3.2 do anexo 4 (desempenho da travagem de estacionamento a frio)

Sim/Não (29) 

O reboque cumpre os requisitos do ponto 3.3 do anexo 4 (desempenho da travagem de emergência/automática)

Sim/Não (29) 

O reboque cumpre os requisitos do ponto 6 do anexo 10 (desempenho da travagem em caso de avaria no sistema de repartição da travagem)

Sim/Não (29) 

O reboque cumpre os requisitos do ponto 5.2.2.14.1 do presente regulamento (desempenho da travagem em caso de fuga do equipamento auxiliar)

Sim/Não (29) 

O reboque cumpre os requisitos do anexo 13 (travagem antibloqueio)

Sim/Não (29) 




ANEXO 3

DISPOSIÇÃO DAS MARCAS DE HOMOLOGAÇÃO

MODELO A

(Ver ponto 4.4 do presente regulamento)

image

a

=

8 mm mín.

A marca de homologação acima indicada, afixada num veículo, mostra que o modelo de veículo em causa foi homologado, no que se refere à travagem, no Reino Unido (E 11) nos termos do Regulamento n.o 13 com o número de homologação 102439. Este número indica que a homologação foi concedida em conformidade com os requisitos do Regulamento n.o 13, que inclui a série 10 de alterações. Em relação aos veículos das categorias M2 e M3, esta marca significa que esse modelo de veículo foi submetido ao ensaio do tipo II.

MODELO B

(Ver ponto 4.5 do presente regulamento)

image

a

=

8 mm mín.

A marca de homologação acima indicada, afixada num veículo, mostra que o modelo de veículo em causa foi homologado, no que se refere à travagem, no Reino Unido (E 11) nos termos do Regulamento n.o 13. Em relação aos veículos das categorias M2 e M3, esta marca significa que esse modelo de veículo foi submetido ao ensaio do tipo IIA.

MODELO C

(Ver ponto 4.6 do presente regulamento)

image

a

=

8mm min.

A marca de homologação acima indicada, afixada num veículo, indica que o modelo de veículo em causa foi homologado no Reino Unido (E 11), nos termos dos Regulamentos n.o 13 e n.o 24 ( 30 ). (No caso deste último regulamento, o valor corrigido do coeficiente de absorção é de 1,30 m-1).




ANEXO 4

Ensaios de travagem e desempenho dos sistemas de travagem

1.   ENSAIOS DE TRAVAGEM

1.1.   Generalidades

1.1.1. O desempenho prescrito para os sistemas de travagem baseia-se na distância de travagem e/ou na desaceleração média totalmente desenvolvida. O desempenho de um sistema de travagem é determinado medindo a distância de travagem relativamente à velocidade inicial do veículo e/ou medindo a desaceleração média totalmente desenvolvida durante o ensaio.

1.1.2. A distância de imobilização é a distância coberta pelo veículo desde o momento em que o condutor começa a accionar o comando do sistema de travagem até ao momento em que o veículo pára; a velocidade inicial é a velocidade no momento em que o condutor começa a accionar o comando do sistema de travagem; a velocidade inicial não deve ser inferior a 98 % da velocidade prescrita para o ensaio em questão.

A desaceleração média totalmente desenvolvida (dm) deve ser calculada como a desaceleração média em função da distância no intervalo entre vb e ve e com a seguinte fórmula:

image

em que:

vo

=

velocidade inicial do veículo em km/h,

vb

=

velocidade do veículo a 0,8 vo em km/h,

ve

=

velocidade do veículo a 0,1 vo em km/h,

sb

=

distância percorrida entre vo e vb em metros,

se

=

distância percorrida entre vo e ve em metros.

No que respeita à exactidão, os instrumentos utilizados devem permitir medir a velocidade e a distância com desvios que, à velocidade especificada para o ensaio, não excedam ± 1 %. A desaceleração média totalmente desenvolvida pode ser determinada por métodos diferentes da medição da velocidade e da distância; neste caso, o desvio da exactidão da desaceleração média totalmente desenvolvida não deve ser superior a + 3 %.

1.2.

Para a homologação de um veículo, o desempenho da travagem é medido durante os ensaios de estrada, efectuados nas seguintes condições:

1.2.1. a condição do veículo, no que respeita à massa, deve estar em conformidade com as prescrições estabelecidas para cada tipo de ensaio e deve ser especificada no relatório de ensaio;

1.2.2. o ensaio deve ser realizado às velocidades indicadas para cada tipo de ensaio; se, por construção, a velocidade máxima do veículo for inferior à prescrita para um ensaio, este será efectuado à velocidade máxima do veículo;

1.2.3. durante os ensaios, a força exercida no comando do sistema de travagem para obter o desempenho prescrito não deve ultrapassar a força máxima fixada para cada categoria de veículo;

1.2.4. sem prejuízo de disposições contrárias nos anexos correspondentes, a superfície da estrada deve ter boas condições de aderência;

1.2.5. os ensaios devem ser efectuados na ausência de vento susceptível de influenciar os resultados;

1.2.6. no início dos ensaios, os pneus devem estar frios, à pressão prescrita para a carga efectivamente suportada pelas rodas em condições estáticas;

1.2.7. o desempenho prescrito deve ser obtido sem bloqueio das rodas, sem que o veículo se desvie da sua trajectória e sem vibrações anormais ( 31 ),

1.2.8. nos veículos alimentados completa ou parcialmente por um motor ou motores eléctricos, ligados permanentemente às rodas, todos os ensaios devem ser realizados com os motores ligados;

1.2.9. no caso dos veículos eléctricos referidos no ponto 1.2.8, equipados com sistema de travagem eléctrica de recuperação da categoria A, os ensaios de comportamento descritos no ponto 1.4.3.1 do presente anexo devem ser efectuados numa pista com baixo coeficiente de aderência (definida no ponto 5.2.2 do anexo 13);

1.2.9.1. por outro lado, nos veículos equipados com um sistema de travagem eléctrica de recuperação da categoria A, condições momentâneas, como mudanças de velocidade ou a libertação do comando do acelerador, não devem ter incidência no comportamento do veículo nas condições de ensaio definidas no ponto 1.2.9;

1.2.10. no decurso dos ensaios especificados nos pontos 1.2.9 e 1.2.9.1, o bloqueio das rodas não é autorizado. Admite-se, porém, uma correcção da direcção, se o ângulo de rotação do comando de direcção for inferior a 120° durante os dois primeiros segundos e a 240° no total;

1.2.11. No caso de um veículo equipado com travões de serviço accionados electricamente por baterias de tracção (ou por uma bateria auxiliar) que recebem energia apenas de um sistema de carregamento externo independente, estas baterias devem ter, durante o ensaio de desempenho da travagem, uma carga média que não deve ser mais de 5 % superior ao estado de carga que, de acordo com o ponto 5.2.1.27.6, deve desencadear o sinal de alerta de avaria nos travões.

Se este aviso for dado, as baterias podem receber uma recarga durante os ensaios para poderem manter-se no estado de carga exigido.

1.3.

Comportamento do veículo durante a travagem

1.3.1. Durante os ensaios de travagem, nomeadamente os efectuados a alta velocidade, deve verificar-se o comportamento geral do veículo durante a travagem.

1.3.2. Comportamento do veículo durante a travagem numa estrada com aderência reduzida. O comportamento de veículos das categorias M2, M3, N1, N2, N3, O2, O3 e O4 numa estrada com aderência reduzida deve cumprir os requisitos aplicáveis do anexo 10 e/ou do anexo 13 do presente regulamento;

1.3.2.1. No caso de um sistema de travagem conforme ao ponto 5.2.1.7.2 em que a travagem para um determinado eixo ou eixos seja assegurada por mais de uma fonte de binário de travagem e qualquer fonte individual possa variar no que respeita às outras, o veículo deve cumprir os requisitos do anexo 10 ou, em alternativa, do anexo 13 em todas as relações admitidas pela sua estratégia de comando ( 32 ).

1.4.

Ensaio do tipo 0 (ensaio normal de desempenho com os travões frios)

1.4.1.   Generalidades

1.4.1.1. Os travões devem estar frios; considera-se que os travões estão frios quando a sua temperatura, medida no disco ou no exterior do tambor, for inferior a 100 °C.

1.4.1.2. O ensaio deve ser efectuado nas seguintes condições:

1.4.1.2.1. o veículo deve estar em carga, sendo a distribuição da sua massa pelos eixos a declarada pelo fabricante; se forem previstas várias repartições da carga pelos eixos, a distribuição da massa máxima pelos eixos deve ser tal que a carga sobre cada eixo seja proporcional à carga máxima admissível para cada eixo. No caso de tractores para semi-reboques, a carga pode ser reposicionada aproximadamente a meia distância entre a posição do cabeçote de engate resultante das condições de carga acima referidas e a linha média dos eixos da retaguarda;

1.4.1.2.2. Cada ensaio deve ser repetido com o veículo sem carga. No caso de um veículo a motor, pode haver no banco da frente, para além do condutor, uma segunda pessoa encarregada de anotar os resultados do ensaio.

No caso de um tractor para um semi-reboque, os ensaios sem carga são efectuados com o veículo no estado «solo», incluindo uma massa que represente o prato de atrelagem. Incluirá também uma massa que represente uma roda de reserva, se esta estiver incluída na especificação de série do veículo.

No caso de um veículo apresentado sob a forma de quadro-cabina nu, pode ser adicionada uma carga suplementar para simular a massa da carroçaria, sem exceder a massa mínima declarada pelo fabricante no anexo 2 do presente regulamento.

No caso de um veículo equipado com um sistema de travagem eléctrica de recuperação, os requisitos dependem da categoria deste sistema:

Categoria A

:

qualquer comando distinto de travagem eléctrica de recuperação que seja fornecido não deve ser utilizado nos ensaios do tipo 0

Categoria B

:

a contribuição do sistema de travagem eléctrica de recuperação para a força de travagem gerada não deve ser superior ao nível mínimo garantido pela concepção do sistema.

Considera-se que este requisito é cumprido se as baterias estiverem numa das seguintes condições de estado de carga, sendo este estado de carga ( 33 ) determinado pelo método previsto no apêndice 1 do presente anexo:

a) ao nível máximo de carga, tal como recomendado pelo fabricante na especificação do veículo, ou

b) a um nível não inferior a 95 % do nível total de carga, quando o fabricante não tiver feito qualquer recomendação específica, ou

c) ao nível máximo que resultar do comando automático de carga do veículo;

1.4.1.2.3. os limites prescritos para o desempenho mínimo, quer nos ensaios com o veículo sem carga, quer nos ensaios com o veículo em carga, devem ser os indicados a seguir, para cada categoria de veículos; o veículo deve cumprir tanto a distância de travagem como a desaceleração média totalmente desenvolvida prescritas para a categoria de veículo em questão, muito embora possa ser desnecessário medir de facto ambos os parâmetros;

1.4.1.2.4. a estrada deve ser horizontal.

1.4.2.   Ensaio do tipo 0 com o motor desembraiado

O ensaio deve ser efectuado à velocidade indicada para cada categoria de veículo, sendo admitida uma certa tolerância para os números prescritos a este respeito. Deve ser atingida o desempenho mínimo prescrito para cada categoria.

1.4.3.   Ensaio do tipo 0 com o motor embraiado

1.4.3.1. Devem ser igualmente efectuados ensaios a diferentes velocidades, sendo a mais baixa igual a 30 % da velocidade máxima do veículo e a mais elevada igual a 80 % dessa velocidade. No caso de veículos equipados com um limitador de velocidade, a velocidade deste limitador deve ser tomada como a velocidade máxima do veículo. Devem ser medidos os valores máximos de desempenho prático, e o comportamento do veículo deve ser indicado no relatório do ensaio. Os tractores para semi-reboques, carregados artificialmente para simular os efeitos de um semi-reboque carregado, não devem ser ensaiados a mais de 80 km/h;

1.4.3.2. Devem efectuar-se ensaios suplementares com o motor embraiado a partir da velocidade prescrita para a categoria a que o veículo pertence. Deve ser atingido o desempenho mínimo prescrito para cada categoria. Os tractores para semi-reboques, carregados artificialmente para simular os efeitos de um semi-reboque carregado, não devem ser ensaiados a mais de 80 km/h.

1.4.4.

Ensaio do tipo 0 para veículos da categoria O equipados com travões a ar comprimido

1.4.4.1. O desempenho da travagem do reboque pode ser calculado, quer a partir da razão de travagem do veículo tractor mais o reboque e do esforço medido no engate, quer, em determinados casos, a partir da razão de travagem do veículo tractor mais o reboque, estando apenas este travado. O motor do veículo tractor deve ser desembraiado durante o ensaio de travagem.

Quando apenas o reboque estiver travado, para tomar em consideração a massa adicional retardada, o critério de desempenho será a desaceleração média totalmente desenvolvida;

1.4.4.2. Com excepção dos casos de acordo com os pontos 1.4.4.3 e 1.4.4.4 do presente anexo, é necessário, para determinar a razão de travagem do reboque, medir a razão de travagem do veículo tractor mais o reboque e o esforço sobre o engate. O veículo tractor tem de cumprir os requisitos estabelecidos no anexo 10 do presente regulamento no que se refere à relação entre o quociente TM/PM e a pressão pm. A razão de travagem do reboque é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

image

em que:

zR

=

razão de travagem do reboque,

zR+M

=

razão de travagem do veículo tractor mais o reboque

D

=

esforço sobre o engate

(força de tracção: +D),

(força de compressão: -D)

PR

=

reacção estática normal total entre o piso e as rodas do reboque (anexo 10);

1.4.4.3. Se um reboque estiver equipado com um sistema de travagem contínua ou semicontínua em que a pressão nos actuadores dos travões não se altera durante a travagem, apesar da transferência de carga dinâmica sobre o eixo, e no caso de semi-reboques só o reboque pode ser travado. A razão de travagem do reboque é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

image

em que:

R

=

valor da resistência ao rolamento = 0,01

PM

=

reacção estática normal total entre o piso e as rodas dos veículos tractores dos reboques (anexo 10)

1.4.4.4. A razão de travagem do reboque pode também ser avaliada a partir da travagem do reboque apenas. Neste caso, a pressão utilizada deve ser a mesma que a medida nos actuadores dos travões durante a travagem do conjunto.

1.5.

Ensaio do tipo I (ensaio de perda de desempenho)

1.5.1.   Com travagens repetidas

1.5.1.1. Os sistemas de travagem de serviço de todos os veículos a motor devem ser ensaiados efectuando um número de travagens sucessivas com o veículo em carga, nas condições indicadas no quadro seguinte:



Categoria de veículos

Condições

v1 [km/h]

v2 [km/h]

Δt [seg]

n

M2

80 % vmax

≤ 100

1/2 v1

55

15

N1

80 % vmax

≤ 120

1/2 v1

55

15

M3, N2, N3

80 % vmax

≤ 60

1/2 v1

60

20

em que:

v1

=

velocidade inicial, no início da travagem

v2

=

velocidade no fim da travagem

vmax

=

velocidade máxima do veículo

n

=

número de aplicações dos travões

Δt

=

duração de um ciclo de travagem: tempo que decorre entre o início de uma travagem e o início da travagem seguinte

1.5.1.2. Se as características do veículo não permitirem respeitar a duração prescrita para Δt, a duração pode ser aumentada; de qualquer modo, além do tempo necessário para a travagem e para a aceleração do veículo, deve dispor-se de um período de 10 segundos em cada ciclo, a fim de estabilizar a velocidade v1.

1.5.1.3. Nestes ensaios, a força exercida no comando deve ser regulada de modo a atingir, na primeira aplicação dos travões, a desaceleração média totalmente desenvolvida de 3 m/s2; esta força deve permanecer constante em todas as aplicações de travões sucessivas.

1.5.1.4. Durante as aplicações dos travões, o motor deve estar embraiado na relação de transmissão mais elevada (excluindo a sobremultiplicação (overdrive), etc.).

1.5.1.5. Durante a aceleração após uma travagem, a caixa de velocidades deve ser utilizada de modo a atingir a velocidade v1 no menor tempo possível (aceleração máxima permitida pelo motor e pela caixa).

1.5.1.6. No caso de veículos que não disponham de autonomia suficiente para executar os ciclos de aquecimento dos travões, devem efectuar-se os ensaios atingindo a velocidade prescrita antes da primeira aplicação dos travões, acelerando depois ao máximo das possibilidades para recuperar velocidade e, em seguida, travar à velocidade atingida no final de cada ciclo conforme especificado, para as respectivas categorias de veículos, no ponto 1.5.1.1.

1.5.1.7. No caso de veículos equipados com dispositivos de regulação automática dos travões, antes do ensaio do tipo I atrás referido, os travões devem ser regulados de acordo com os procedimentos a seguir indicados, consoante o caso:

1.5.1.7.1. no caso de veículos equipados com os travões pneumáticos, a regulação dos travões deve fazer-se de modo a permitir o funcionamento do dispositivo de regulação automática dos travões. Para o efeito, o curso do actuador deve ser regulado para:

so ≥ 1,1 × sre-regulação

(o limite superior não deve ultrapassar um valor recomendado pelo fabricante)

em que:

sre-regulação

é o curso de re-regulação de acordo com a especificação do fabricante do dispositivo de regulação automática dos travões, ou seja, o curso a partir do qual começa a existir uma re-regulação da folga das guarnições dos travões com uma pressão do actuador de 15 % da pressão de funcionamento de sistema de travagem, mas não inferior a 100 kPa.

Quando, por acordo com o serviço técnico, for impraticável medir o curso do actuador, a regulação inicial deve ser fixada de acordo com o serviço técnico.

A partir da condição atrás referida, o travão deve ser accionado 50 vezes de seguida com uma pressão do actuador de 30 % da pressão de funcionamento do sistema de travagem, mas não inferior a 200 kPa. Deve, em seguida, accionar-se o travão uma só vez, sendo a pressão do actuador ≥ 650 kPa;

1.5.1.7.2. no caso de veículos equipados com travões de disco hidráulicos, não se considera necessário fixar requisitos;

1.5.1.7.3. no caso de veículos equipados com travões de tambor hidráulicos, a regulação dos travões deve ser conforme às especificações do fabricante.

1.5.1.8. Relativamente aos veículos equipados com um sistema de travagem eléctrico de recuperação da categoria B, a condição das baterias dos veículos no início do ensaio deve ser tal que a força de travagem fornecida pelo sistema de travagem eléctrico de recuperação não exceda o mínimo garantido pela concepção do sistema.

Considera-se que este requisito é cumprido se as baterias estiverem numa das condições de estado de carga enumeradas no ponto 1.4.1.2.2.

1.5.2.   Com travagem contínua

1.5.2.1. Os travões de serviço dos reboques das categorias O2 e O3 devem ser ensaiados de modo a que, estando o veículo em carga, a absorção de energia nos travões seja equivalente à registada durante o mesmo período num veículo em carga conduzido a uma velocidade estabilizada de 40 km/h num declive descendente com 7 % de inclinação e numa distância de 1,7 km;

1.5.2.2. O ensaio pode ser efectuado numa estrada horizontal, sendo o reboque atrelado a um veículo tractor; durante o ensaio, a força aplicada no comando deve ser regulada de modo a manter constante a resistência do reboque (7 % da carga estática máxima total por eixo do reboque). Se a potência disponível para a tracção não for suficiente, o ensaio pode ser efectuado a uma velocidade inferior mas numa distância maior, de acordo com o seguinte quadro:



Velocidade [km/h]

Distância [metros]

40

1 700

30

1 950

20

2 500

15

3 100

1.5.2.3. No caso de reboques equipados com dispositivos de regulação automática dos travões, a regulação dos travões deve ser fixada, antes do ensaio do tipo I prescrito anteriormente, de acordo com o procedimento referido no ponto 1.7.1.1 do presente anexo.

1.5.3.   Desempenho a quente

1.5.3.1. No fim do ensaio do tipo I (ensaio descrito nos pontos 1.5.1 ou 1.5.2 do presente anexo), o desempenho a quente do sistema de travagem de serviço deve ser medido nas mesmas condições (e em especial a uma força constante sobre o comando inferior ou igual à força média efectivamente utilizada) do ensaio do tipo 0 com o motor desembraiado (mas podendo as condições de temperatura ser diferentes);

1.5.3.1.1. Em relação aos veículos a motor, este desempenho a quente não deve ser inferior a 80 % do prescrito para a categoria em questão, nem inferior a 60 % do número registado no ensaio do tipo 0 com o motor desembraiado;

1.5.3.1.2. No caso dos veículos equipados com um sistema de travagem eléctrica de recuperação da categoria A, no momento do accionamento dos travões, a relação mais elevada deve manter-se permanentemente engatada não devendo ser utilizado, caso exista, o comando distinto de travagem eléctrica de recuperação;

1.5.3.1.3. No caso de veículos equipados com um sistema de travagem eléctrico de recuperação da categoria B, depois de efectuados os ciclos de aquecimento de acordo com o ponto 1.5.1.6 do presente anexo, realiza-se o ensaio de desempenho a quente à velocidade máxima que o veículo pode alcançar no final dos ciclos de aquecimento dos travões, a menos que possa alcançar-se a velocidade definida no ponto 1.4.2 do presente anexo.

Para efeitos de comparação, deve repetir-se o ensaio do tipo 0 com travões frios, à mesma velocidade e com uma contribuição da travagem eléctrica de recuperação semelhante, assegurada por uma carga adequada da bateria, igual à disponível durante o ensaio de desempenho a quente.

Deve ser autorizado o recondicionamento das guarnições antes da realização do ensaio para comparar os resultados deste segundo ensaio de desempenho do tipo 0 a frio com os alcançados no ensaio a quente, em função dos critérios referidos nos pontos 1.5.3.1.1 e 1.5.3.2 do presente anexo.

1.5.3.1.4. Todavia, no caso dos reboques, a força de travagem a quente na periferia das rodas, quando o ensaio for feito a 40 km/h, não deve ser inferior a 36 % da carga estática máxima por roda, nem a 60 % do valor registado no ensaio do tipo 0 à mesma velocidade.

1.5.3.2. No caso de um veículo a motor que cumpre o requisito dos 60 % especificado no ponto 1.5.3.1.1, mas que não pode cumprir o requisito dos 80 % mencionado no ponto 1.5.3.1.1, pode efectuar-se mais um ensaio de desempenho a quente, aplicando uma força de comando que não exceda a especificada no ponto 2 do presente anexo para a categoria relevante de veículos. Os resultados de ambos os ensaios devem ser indicados no relatório do ensaio.

1.5.4.   Ensaio de velocidade livre

No caso de veículos a motor equipados com dispositivos de regulação automática dos travões, após a conclusão dos ensaios referidos no ponto 1.5.3 deverá deixar-se que os travões arrefeçam até uma temperatura correspondente à de travões frios (ou seja, ≤ 100 °C) e verificar-se se o veículo é capaz de rolar livremente e preencher uma das seguintes condições:

a) as rodas rodam livremente (ou seja, podem ser rodadas manualmente)

b) se, quando o veículo é conduzido a uma velocidade constante de v = 60 km/h sem a aplicação dos travões, as temperaturas assimptóticas nos tambores ou nos discos não aumentam mais de 80 °C, os binários de travagem residual são considerados aceitáveis.

1.6.

Ensaio do tipo II (ensaio de comportamento do veículo em descidas longas)

1.6.1. Os veículos a motor em carga devem ser ensaiados de modo a que a absorção de energia seja equivalente à registada, no mesmo período, num veículo em carga conduzido a uma velocidade média de 30 km/h num declive descendente com 6 % de inclinação e numa distância de 6 km, estando na relação de transmissão conveniente e utilizando o sistema auxiliar de travagem, se ele existir no veículo. A relação de transmissão utilizada deve ser tal que o regime de rotação do motor (min-1) não ultrapasse o valor máximo prescrito pelo fabricante.

1.6.2. Para os veículos em que a energia é absorvida unicamente pela acção de travagem do motor, deve ser admitida uma tolerância de ± 5 km/h na velocidade média, devendo utilizar-se a relação de transmissão que permita obter uma velocidade estabilizada de valor o mais próximo possível de 30 km/h num declive descendente com 6 % de inclinação. Se o desempenho da acção de travagem obtida apenas pelo motor for determinado por uma medição da desaceleração, bastará que a desaceleração média medida seja de, pelo menos, 0,5 m/s2.

1.6.3. No fim do ensaio, deve medir-se o desempenho a quente do sistema de travagem de serviço nas mesmas condições de ensaio que as do tipo 0, com o motor desembraiado (as condições de temperatura podem ser diferentes). Este desempenho a quente deve dar uma distância de travagem que não exceda os valores a seguir indicados e uma desaceleração média totalmente desenvolvida que não seja inferior aos valores a seguir indicados, usando uma força de comando não superior a 70 daN:

categoria M3

0,15 v + (1,33 v2130) (o segundo termo corresponde a uma desaceleração média totalmente desenvolvida dm = 3,75 m/s2),

categoria N3

0,15 v + (1,33 v2115) (o segundo termo corresponde a uma desaceleração média totalmente desenvolvida dm = 3,3 m/s2).

1.6.4. Os veículos citados nos pontos 1.8.1.1, 1.8.1.2 e 1.8.1.3 devem ser submetidos ao ensaio do tipo IIA descrito no ponto 1.8 e não ao ensaio do tipo II.

1.7.

Ensaio do tipo III (ensaio de perda de desempenho exigido para os veículos da categoria O4)

1.7.1.   Ensaio em pista

1.7.1.1. Antes do ensaio do tipo III, a regulação dos travões deve ser efectuada de acordo com os seguintes procedimentos, conforme o caso:

1.7.1.1.1. no caso de reboques equipados com travões pneumáticos, a regulação dos travões deve fazer-se de modo a permitir o funcionamento do dispositivo de regulação automática dos travões. Para o efeito, o curso do actuador deve ser re-regulado a s0 ≥ 1,1 × sre-regulação (o limite superior não deve exceder um valor recomendado pelo fabricante):

em que:

sre-regulação é o curso de re-regulação de acordo com a especificação do fabricante do dispositivo de regulação automática dos travões, ou seja, o curso a partir do qual começa a existir uma re-regulação da folga das guarnições dos travões com uma pressão do actuador de 100 kPa.

Quando, por acordo com o serviço técnico, for impraticável medir o curso do actuador, a regulação inicial deve ser fixada de acordo com o serviço técnico.

A partir da condição atrás referida, o travão deve ser accionado 50 vezes de seguida com uma pressão do actuador de 200 kPa. Deve, em seguida, accionar-se o travão uma só vez, sendo a pressão do actuador ≥ 650 kPa;

1.7.1.1.2. no caso de reboques equipados com travões de disco hidráulicos, não se considera necessário fixar requisitos;

1.7.1.1.3. no caso de reboques equipados com travões de tambor hidráulicos, a regulação dos travões deve ser conforme às especificações do fabricante.

1.7.1.2. As condições de realização dos ensaios em estrada devem ser as seguintes:



Número de aplicações dos travões

20

Duração de um ciclo de travagem

60  s

Velocidade inicial no início da travagem

60  km/h

Aplicações dos travões

Nestes ensaios, a força exercida no comando deve ser regulada de modo a atingir, na primeira aplicação dos travões, a desaceleração média totalmente desenvolvida de 3 m/s2, em relação à massa PR do reboque; esta força deve permanecer constante em todas as aplicações de travões sucessivas.

A razão de travagem de um reboque é calculada de acordo com a fórmula dada no ponto 1.4.4.3 do presente anexo:

image

A velocidade no final da travagem (ponto 3.1.5 do apêndice 2 do anexo 11):

image

em que:

zR

razão de travagem do reboque

zR+M

razão de travagem do conjunto veículo-reboque (veículo a motor e reboque)

R

valor da resistência ao rolamento = 0,01

PM

reacção estática normal total entre o piso e as rodas do veículo tractor (kg)

PR

reacção estática normal total entre o piso e as rodas do reboque (kg)

P1

parte da massa do reboque suportada pelos eixos sem aplicação de travões (kg)

P2

parte da massa do reboque suportada pelos eixos com aplicação dos travões (kg)

v1

velocidade inicial (km/h)

v2

velocidade final (km/h)

1.7.2.   Desempenho a quente

No final do ensaio nas condições descritas no ponto 1.7.1, deve medir-se o desempenho a quente do sistema de travagem de serviço nas mesmas condições que para o ensaio do tipo 0, mas com condições de temperatura diferentes e com uma velocidade inicial de 60 km/h. A força de travagem a quente na periferia das rodas não poderá ser, então, inferior a 40 % da carga estática máxima suportada pelas rodas, nem inferior a 60 % do valor registado no ensaio do tipo 0 à mesma velocidade.

1.7.3.   Ensaio de velocidade livre

Após a conclusão dos ensaios referidos no ponto 1.7.2, deverá deixar-se que os travões arrefeçam até uma temperatura correspondente à de travões frios (ou seja, ≤ 100 °C) e verificar-se se o reboque é capaz de rolar livremente e preencher uma das seguintes condições:

a) as rodas rodam livremente (ou seja, podem ser rodadas manualmente)

b) se, quando o reboque é conduzido a uma velocidade constante de v = 60 km/h sem a aplicação dos travões, as temperaturas assimptóticas nos tambores ou nos discos não aumentam mais de 80 °C, os binários de travagem residual são considerados aceitáveis.

1.8.

Ensaio do tipo IIA (desempenho da travagem auxiliar)

1.8.1.

Os veículos das categorias a seguir indicadas devem ser submetidos ao ensaio do tipo IIA:

1.8.1.1. Veículos da categoria M3, pertencentes às classes II, III ou B, conforme definido no anexo 7 da Resolução Consolidada sobre a Construção de Veículos (R.E.3);

1.8.1.2. Veículos da categoria N3 que estão autorizados a rebocar um reboque da categoria O4. Se a massa máxima exceder 26 toneladas, a massa de ensaio está limitada a 26 toneladas ou, no caso de a massa sem carga exceder 26 toneladas, esta massa deve ser tida em conta por meio de cálculos;

1.8.1.3. Certos veículos sujeitos ao ADR (ver anexo 5).

1.8.2.

Condições de ensaio e requisitos de desempenho

1.8.2.1. O desempenho do sistema auxiliar de travagem de resistência deve ser ensaiado com a massa máxima do veículo ou do conjunto veículo-reboque;

1.8.2.2. Os veículos em carga devem ser ensaiados de modo a que a absorção de energia seja equivalente à registada, no mesmo período, num veículo em carga conduzido a uma velocidade média de 30 km/h num declive descendente com 7 % de inclinação e numa distância de 6 km. Durante o ensaio, os sistemas de travagem de serviço, de emergência e de estacionamento não devem estar ligados. A relação de transmissão utilizada deve ser tal que o regime de rotação do motor não ultrapasse o valor máximo prescrito pelo fabricante. Pode ser utilizado um sistema auxiliar de travagem integrado, desde que esteja convenientemente regulado de modo a que o sistema de travagem de serviço não seja aplicado; para isso, pode verificar-se se os seus travões permaneceram frios, conforme definido no ponto 1.4.1.1 do presente anexo;

1.8.2.3. Em relação aos veículos em que a energia é absorvida unicamente pela acção de travagem do motor, deve ser admitida uma tolerância de ± 5 km/h na velocidade média, devendo utilizar-se a relação de transmissão que permita obter uma velocidade estabilizada de valor o mais próximo possível de 30 km/h num declive descendente com 7 % de inclinação. Se o desempenho da acção de travagem obtida apenas pelo motor for determinado pela medição da desaceleração, bastará que a desaceleração média medida seja de, pelo menos, 0,6 m/s2.

2.   DESEMPENHO DOS SISTEMAS DE TRAVAGEM DE VEÍCULOS DAS CATEGORIAS M2, M3 E N

2.1.   Sistema de travagem de serviço

2.1.1. Os travões de serviço de veículos das categorias M2, M3 e N devem ser ensaiados nas condições indicadas no quadro seguinte:



 

Categoria

M2

M3

N1

N2

N3

Tipo de ensaio

0-I

0-I-II ou IIA

0-I

0-I

0-I-II

Ensaio do tipo 0 com o motor desembraiado

v

60  km/h

60  km/h

80  km/h

60  km/h

60  km/h

s ≤

image

dm

5,0 m/s2

Ensaio do tipo 0 com o motor embraiado

v = 0,80 vmax. mas não superior a

100  km/h

90  km/h

120  km/h

100  km/h

90  km/h

s ≤

image

dm

4,0 m/s2

 

F ≤

70 daN

em que:

v

=

velocidade prescrita para o ensaio, em km/h

s

=

distância de travagem, em metros

dm

=

desaceleração média totalmente desenvolvida, em m/s2

F

=

força exercida sobre o pedal de comando, em daN

vmax

=

velocidade máxima do veículo, em km/h

2.1.2. No caso dos veículos a motor autorizados a rebocar um reboque destravado, o desempenho da travagem mínimo previsto para a categoria de veículos a motor em questão (no ensaio do tipo 0 com o motor desembraiado) deve ser alcançado com um reboque destravado, carregado com a massa máxima declarada pelo fabricante do veículo a motor, atrelado ao veículo a motor.

O desempenho do conjunto veículo-reboque deve ser verificado através do cálculo do desempenho da travagem máximo alcançado na prática unicamente pelo veículo a motor (em carga), durante o ensaio do tipo 0 com o motor desembraiado, utilizando a seguinte fórmula (não são exigidos ensaios práticos com um reboque destravado atrelado ao veículo):

image

em que:

dM+R

=

valor calculado para a desaceleração média totalmente desenvolvida do veículo a motor com um reboque destravado atrelado, em m/s2

dM

=

valor máximo da desaceleração média totalmente desenvolvida unicamente pelo veículo, alcançada durante o ensaio do tipo 0 com o motor desembraiado, em m/s2

PM

=

massa do veículo a motor (em carga)

PR

=

massa máxima de um reboque destravado que, de acordo com a declaração do fabricante do veículo a motor, pode ser rebocado

2.2.   Sistema de travagem de emergência

2.2.1. O sistema de travagem de emergência, mesmo que o comando que o accione seja também utilizado para outras funções de travagem, deve dar uma distância de travagem que não exceda os valores a seguir indicados e uma desaceleração média totalmente desenvolvida que não seja inferior aos valores a seguir indicados:

Categorias M2, M3

0,15 v + (2 v2130) (o segundo termo corresponde a uma desaceleração média totalmente desenvolvida dm = 2,5 m/s2)

Categoria N

0,15 v + (2 v2115) (o segundo termo corresponde a uma desaceleração média totalmente desenvolvida dm = 2,2 m/s2)

2.2.2. Se o comando for manual, o desempenho prescrito deve ser obtido aplicando ao comando uma força não superior a 60 daN, devendo o comando ser colocado de forma a poder ser fácil e rapidamente accionado pelo condutor.

2.2.3. Se o comando for accionado por pedal, o desempenho prescrito deve ser obtido aplicando ao comando uma força não superior a 70 daN, devendo o comando ser colocado de forma a poder ser fácil e rapidamente accionado pelo condutor.

2.2.4. O desempenho do sistema de travagem de emergência deve ser verificado pelo ensaio do tipo 0 com o motor desembraiado e a partir das seguintes velocidades iniciais:



M2: 60 km/h

M3: 60 km/h

 

N1: 70 km/h

N2: 50 km/h

N3: 40 km/h

2.2.5. O ensaio de eficácia da travagem de emergência é efectuado através da simulação das condições reais de avaria no sistema de travagem de serviço.

2.2.6. Em relação aos veículos que utilizam sistemas de travagem eléctricos de recuperação, o desempenho da travagem deve ser também verificado nas duas condições de avaria a seguir indicadas:

2.2.6.1. em caso de avaria total da componente eléctrica da travagem de serviço;

2.2.6.2. no caso em que a avaria leva o componente eléctrico a produzir a força máxima de travagem.

2.3.   Sistema de travagem de estacionamento

2.3.1. O sistema de travagem de estacionamento, mesmo quando combinado com um dos outros sistemas de travagem, deve poder manter imobilizado o veículo em carga num declive ascendente ou descendente com 18 % de inclinação.

2.3.2. Nos veículos em que é autorizado atrelar um reboque, o sistema de travagem de estacionamento do veículo tractor deve poder manter o conjunto imobilizado num declive ascendente ou descendente com 12 % de inclinação.

2.3.3. Se o comando for manual, a força exercida sobre ele não deve exceder 60 daN.

2.3.4. Se o comando for de pedal, a força exercida sobre ele não deve exceder 70 daN.

2.3.5. Admite-se que o sistema de travagem de estacionamento tenha de ser accionado várias vezes para atingir o desempenho prescrito.

2.3.6. Para verificar a conformidade ao prescrito no ponto 5.2.1.2.4 do presente regulamento, deve executar-se um ensaio do tipo 0 com o motor desembraiado, à velocidade inicial de 30 km/h. A desaceleração média totalmente desenvolvida obtida pelo accionamento do comando do sistema de travagem de estacionamento e a desaceleração registada imediatamente antes da imobilização do veículo não devem ser inferiores a 1,5 m/s2. O ensaio deve ser executado com o veículo em carga.

A força exercida no dispositivo de comando da travagem não deve exceder os valores prescritos.

2.4.   Travagem residual após avaria da transmissão

2.4.1. Em caso de avaria de uma parte da sua transmissão, o desempenho residual do sistema de travagem de serviço deve dar uma distância de travagem que não exceda os valores a seguir indicados e uma desaceleração média totalmente desenvolvida que não seja inferior aos valores a seguir indicados, não sendo a força exercida no comando superior a 70 daN aquando do ensaio do tipo 0, com o motor desembraiado, a partir das seguintes velocidades iniciais para a categoria de veículo relevante:



Distância de travagem (m) e desaceleração média totalmente desenvolvida (dm) [m/s2]:

Categoria do veículo

v

[km/h]

Distância de travagem EM CARGA

[m]

dm

[m/s2]

Distância de travagem SEM CARGA

[m]

dm

[m/s2]

M2

60

0,15v +(100/30) · (v2130)

1,5

0,15v +(100/25) · (v2130)

1,3

M3

60

0,15v +(100/30) · (v2130)

1,5

0,15v +(100/30) · (v2130)

1,5

N1

70

0,15v +(100/30) · (v2115)

1,3

0,15v +(100/25) · (v2115)

1,1

N2

50

0,15v +(100/30) · (v2115)

1,3

0,15v +(100/25) · (v2115)

1,1

N3

40

0,15v +(100/30) · (v2115)

1,3

0,15v +(100/30) · (v2115)

1,3

2.4.2. O ensaio de eficácia da travagem residual deve ser efectuado através da simulação das condições reais de avaria no sistema de travagem de serviço.

3.   DESEMPENHO DOS SISTEMAS DE TRAVAGEM DE VEÍCULOS DA CATEGORIA O

3.1.   Sistema de travagem de serviço

3.1.1. Disposição relativa a ensaios de veículos da categoria O1:

Nos casos em que a presença de um sistema de travagem de serviço for obrigatória, o seu desempenho deve obedecer aos requisitos estabelecidos para os veículos das categorias O2 e O3.

3.1.2. Disposições relativas a ensaios de veículos das categorias O2 e O3:

3.1.2.1. Se o sistema de travagem de serviço for do tipo contínuo ou semicontínuo, a soma das forças exercidas na periferia das rodas travadas deve ser pelo menos igual a x % da carga estática máxima suportada pelas rodas, tendo x os seguintes valores:



 

x %

reboque completo, em carga e sem carga:

50

semi-reboque, em carga e sem carga:

45

reboque de eixos centrais, em carga e sem carga:

50

3.1.2.2. Se o reboque estiver equipado com um sistema de travagem a ar comprimido, a pressão na conduta de alimentação não deve exceder 700 kPa durante o ensaio de travagem e o valor de sinal na linha de comando não deve exceder os valores a seguir indicados, consoante a instalação:

a) 650 kPa na linha de comando pneumático;

b) um valor digital de procura correspondente a 650 kPa (tal como definido na norma ►M1  ISO 11992:2003 incluindo ISO 11992-2:2003 e respectiva Alt. 1:2007 ◄ ) na linha de comando eléctrico.

A velocidade de ensaio é de 60 km/h. Para comparação com o resultado obtido no ensaio do tipo I, deverá efectuar-se um ensaio suplementar a 40 km/h com o reboque em carga.

3.1.2.3. Se o sistema de travagem for do tipo por inércia, deve cumprir os requisitos de anexo 12 do presente regulamento.

3.1.2.4. Os veículos devem ainda ser submetidos a um ensaio do tipo I.

3.1.2.5. No ensaio do tipo I de um semi-reboque, a massa travada pelos eixos deste último deve corresponder à carga máxima sobre os eixos (sem contar com a carga no cabeçote de engate).

3.1.3. Disposições relativas a ensaios de veículos da categoria O4:

3.1.3.1. Se o sistema de travagem de serviço for do tipo contínuo ou semicontínuo, a soma das forças exercidas na periferia das rodas travadas deve ser pelo menos igual a x % da carga estática máxima suportada pelas rodas, tendo x os seguintes valores:



 

x %

reboque completo, em carga e sem carga:

50

semi-reboque, em carga e sem carga:

45

reboque de eixos centrais, em carga e sem carga:

50

3.1.3.2. Se o reboque estiver equipado com um sistema de travagem a ar comprimido, a pressão na linha de comando não deve exceder 650 kPa e a pressão na conduta de alimentação não deve exceder 700 kPa durante o ensaio de travagem. A velocidade de ensaio é de 60 km/h.

3.1.3.3. Os veículos devem ainda ser submetidos a um ensaio do tipo III.

3.1.3.4. No ensaio do tipo III de um semi-reboque, a massa travada pelos eixos deste último deve corresponder à carga máxima sobre os eixos.

3.2.   Sistema de travagem de estacionamento

3.2.1. O sistema de travagem de estacionamento com o qual o reboque está equipado deve poder manter o reboque em carga imobilizado, quando separado do veículo tractor, num declive ascendente ou descendente com 18 % de inclinação. A força exercida no dispositivo de comando não deve exceder 60 daN.

3.3.   Sistema de travagem automática

3.3.1. Aquando do ensaio do veículo em carga a partir de uma velocidade de 40 km/h, o desempenho da travagem automática em caso de avaria, conforme descrito no ponto 5.2.1.18.3 do presente regulamento, não deve ser inferior a 13,5 % da carga estática máxima suportada pelas rodas. Admite-se o bloqueio das rodas a níveis de desempenho superiores a 13,5 %.

4.   TEMPO DE RESPOSTA

4.1.

Nos veículos equipados com um sistema de travagem de serviço que dependa total ou parcialmente de uma fonte de energia que não seja a do esforço muscular do condutor, devem ser preenchidos os seguintes requisitos:

4.1.1. numa manobra de emergência, o tempo que decorre entre o momento em que o comando começa a ser accionado e o momento em que a força de travagem sobre o eixo situado em posição mais desfavorável atinge o valor correspondente ao desempenho prescrito não deve ser superior a 0,6 segundos;

4.1.2. no que diz respeito aos veículos equipados com sistemas de travagem a ar comprimido, consideram-se respeitados os requisitos do ponto 4.1.1 se o veículo obedecer às disposições do anexo 6 do presente regulamento;

4.1.3. no caso dos veículos equipados com sistemas de travagem hidráulicos, consideram-se respeitados os requisitos do ponto 4.1.1 se, durante uma manobra de emergência, a desaceleração do veículo ou a pressão ao nível do cilindro de travão mais desfavorecido atingir, em 0,6 segundos, um nível correspondente ao desempenho prescrito.




APÊNDICE

PROCEDIMENTO PARA MONITORIZAR O ESTADO DE CARGA DA BATERIA

Este procedimento aplica-se a baterias de veículos utilizados para tracção e travagem de recuperação.

O procedimento exige a utilização de um contador de energia bidireccional para corrente contínua.

1.   PROCEDIMENTO

1.1. Se as baterias forem novas ou tiverem estado armazenadas durante um longo período, devem ser submetidas a ciclos conforme recomendação do fabricante. Após a conclusão dos ciclos, deve seguir-se um período de estabilização de no mínimo 8 horas, à temperatura ambiente.

1.2. As baterias devem ser completamente carregadas pelo procedimento de carga recomendado pelo fabricante.

1.3. Quando da realização dos ensaios de travagem referidos nos pontos 1.2.11, 1.4.1.2.2, 1.5.1.6 e 1.5.3.1.3 do anexo 4, devem registar-se os watts-hora gastos pelos motores de tracção e alimentados pelo sistema de travagem de recuperação como o consumo total, que deverá então ser utilizado para determinar o estado de carga existente no início ou no fim de um determinado ensaio.

1.4. A fim de reproduzir um determinado nível de estado de carga das baterias, para efeitos de ensaios comparativos como os do ponto 1.5.3.1.3, as baterias devem ser recarregadas até esse nível ou carregadas acima desse nível e, em seguida, descarregadas, com uma potência aproximadamente constante, até ser alcançado o estado de carga exigido. Em alternativa, para veículos equipados apenas com tracção eléctrica alimentada com baterias, o estado de carga pode ser regulado pelo funcionamento do veículo. Os ensaios realizados com uma bateria parcialmente carregada devem começar o mais rapidamente possível após ter sido alcançado o estado de carga desejado.




ANEXO 5

Disposições adicionais aplicáveis a determinados veículos conforme especificado no ADR

1.   AMBITO DE APLICAÇAO

O presente anexo aplica-se a certos veículos abrangidos pelo disposto no ponto 9.2.3 do anexo B do Acordo Europeu relativo ao transporte rodoviário internacional de mercadorias perigosas (ADR).

2.   REQUISITOS

2.1.   Disposições de carácter geral

Os veículos a motor e os reboques destinados ao transporte de mercadorias perigosas devem cumprir todos os requisitos técnicos relevantes do presente regulamento. Devem também, quando aplicável, cumprir as disposições técnicas a seguir indicadas.

2.2.   Sistema de travagem antibloqueio de reboques

2.2.1. Os reboques da categoria O4 devem estar equipados com sistemas antibloqueio da categoria A, tal como definido no anexo 13 do presente regulamento.

2.3.   Sistema auxiliar de travagem

2.3.1. Os veículos a motor com uma massa máxima superior a 16 toneladas, ou autorizados a rebocar reboques da categoria O4, devem estar equipados com um sistema auxiliar de travagem, de acordo com o ponto 2.15 do presente regulamento, que obedeça aos seguintes requisitos:

2.3.1.1. as configurações do comando da travagem auxiliar devem ser de um tipo descrito nos pontos 2.15.2.1 a 2.15.2.3 do presente regulamento;

2.3.1.2. em caso de avaria eléctrica no sistema antibloqueio, devem desligar-se automaticamente os sistemas auxiliares de travagem, integrados ou combinados;

2.3.1.3. a eficácia do sistema auxiliar de travagem deve ser comandada pelo sistema de travagem antibloqueio de modo que os eixos travados pelo sistema auxiliar de travagem não possam ficar bloqueados por esse sistema a velocidades superiores a 15 km/h. Contudo, este requisito não deve aplicar-se à parte do sistema de travagem constituída pelo travão natural do motor;

2.3.1.4. A eficácia do sistema auxiliar de travagem deve incluir vários níveis, incluindo um nível baixo adaptado à condição do veículo sem carga. Quando o sistema auxiliar de travagem de um veículo a motor for constituído pelo seu motor, deve considerar-se que as diferentes relações de transmissão asseguram os diferentes níveis de eficácia;

2.3.1.5. O desempenho do sistema auxiliar de travagem deve ser de modo a cumprir os requisitos do ponto 1.8 do anexo 4 do presente regulamento (ensaio do tipo IIA), com uma massa do veículo em carga, incluindo a massa em carga do veículo a motor mais a massa máxima rebocada autorizada, sem, porém, ultrapassar um total de 44 toneladas.

2.3.2. Se um reboque estiver equipado com um sistema auxiliar de travagem, deve cumprir os requisitos dos pontos 2.3.1.1 a 2.3.1.4, conforme o caso.

2.4.   Requisitos de travagem para veículos EX/III das categorias O1 e O2

2.4.1. Sem prejuízo do disposto no ponto 5.2.2.9 do presente regulamento, os veículos EX/III, definidos no Regulamento n.o 105, das categorias O1 e O2, independentemente da sua massa, devem estar equipados com um sistema de travagem que trave automaticamente o reboque até à imobilização, caso o dispositivo de engate se desengate enquanto o reboque está em movimento.




ANEXO 6

Método de medição do tempo de resposta em veículos equipados com sistemas de travagem a ar comprimido

1.   GENERALIDADES

1.1. Os tempos de resposta do sistema de travagem de serviço devem ser determinados com o veículo imobilizado, sendo a pressão medida na entrada do cilindro do travão situado na posição mais desfavorável. No caso de veículos equipados com sistemas de travagem combinados, ar comprimido/hidráulicos, a pressão pode ser medida à entrada da unidade pneumática situada na posição mais desfavorável. No que respeita aos veículos que disponham de válvulas sensoras de carga, estes dispositivos devem ser regulados na posição «em carga».

1.2. Durante o ensaio, o curso dos cilindros dos travões dos diferentes eixos deve ser o exigido para os travões regulados no limite.

1.3. Os tempos de resposta determinados em conformidade com as disposições do presente anexo devem ser arredondados ao décimo de segundo mais próximo. Se o número das centésimas for igual ou superior a cinco, o tempo de resposta deve ser arredondado para a casa decimal imediatamente acima.

2.   VEÍCULOS A MOTOR

2.1. No início de cada ensaio, a pressão no reservatório de energia deve ser igual à pressão a que o regulador restabeleça a alimentação do sistema. Em sistemas desprovidos de regulador (por exemplo, os compressores de pressão limitada), a pressão no reservatório de energia no início de cada ensaio deve ser igual a 90 % da pressão especificada pelo fabricante e definida no ponto 1.2.2.1 de parte A do anexo 7 do presente regulamento, utilizada nos ensaios prescritos no presente anexo.

2.2. Os tempos de resposta em função do tempo de accionamento (tf) devem ser obtidos por uma sucessão de accionamentos completos, começando com o tempo de accionamento mais curto possível e aumentando para um tempo de cerca de 0,4 segundos. Os valores medidos devem ser traçados num gráfico.

2.3. O tempo de resposta a ter em consideração para efeitos do ensaio é o correspondente a um tempo de accionamento de 0,2 segundos. Este tempo de resposta pode ser obtido, por interpolação, a partir do gráfico.

2.4. Por um tempo de accionamento de 0,2 segundos, o tempo que decorre entre o início do accionamento do comando do sistema de travagem até ao momento em que a pressão no cilindro do travão atinge 75 % do seu valor assimptótico não deve exceder 0,6 segundos.

2.5. No caso dos veículos a motor equipados com uma linha de comando pneumático para reboques, para além dos requisitos do ponto 1.1 do presente anexo, deve medir-se o tempo de resposta na extremidade de um tubo com 2,5 m de comprimento e um diâmetro interno de 13 mm, que deve estar ligado ao cabeçote de ligação da linha de comando do sistema de travagem de serviço. Durante este ensaio, deve ser ligado ao cabeçote de ligação da conduta de alimentação um volume de 385 ± 5 cm3 (considerado equivalente ao volume de um tubo com 2,5 m de comprimento e um diâmetro interno de 13 mm a uma pressão de 650 kPa). Os tractores de semi-reboques devem estar equipados com tubos flexíveis para assegurar a ligação aos semi-reboques. Os cabeçotes de ligação estarão, pois, na extremidade desses tubos flexíveis. O comprimento e o diâmetro interno dos tubos devem ser indicados no ponto 14.7.3 do formulário cujo modelo consta do anexo 2 do presente regulamento.

2.6. O tempo que decorre entre o início do accionamento do pedal do travão até ao momento em que

a) a pressão medida no cabeçote de ligação da linha de comando pneumático,

b) o valor digital de procura na linha de comando eléctrico medida de acordo com a norma ►M1  ISO 11992:2003 incluindo ISO 11992-2:2003 e respectiva Alt. 1:2007 ◄

atinge x % do seu valor assimptótico, ou seja, final, não deve exceder os tempos apresentados no quadro seguinte:



x [%]

t [s]

10

0,2

75

0,4

2.7. No caso de veículos a motor autorizados a rebocar reboques das categorias O3 ou O4 equipados com sistemas de travagem a ar comprimido, para além dos requisitos acima referidos, deve proceder-se à verificação das prescrições constantes do ponto 5.2.1.18.4.1 do presente regulamento, através da realização do seguinte ensaio:

a) medição da pressão na extremidade de um tubo de 2,5 m de comprimento e 13 mm de diâmetro interno ligado ao cabeçote de ligação da conduta de alimentação,

b) simulação de uma avaria da linha de comando no cabeçote de ligação,

c) accionamento do dispositivo de comando da travagem de serviço durante 0,2 segundos, tal como descrito no ponto 2.3.

3.   REBOQUES

3.1.

Os tempos de resposta do reboque devem ser medidos sem o veículo a motor. Para substituir o veículo a motor, é necessário utilizar um simulador ao qual estão ligados os cabeçotes de ligação da conduta de alimentação, da linha de comando pneumático e/ou o conector da linha de comando eléctrico.

3.2.

A pressão na conduta de alimentação deve ser de 650 kPa.

3.3.

O simulador para linhas de comando pneumático deve ter as seguintes características:

3.3.1. Deve dispor de um reservatório de 30 litros cheio a uma pressão de 650 kPa antes de cada ensaio, que não deve ser recarregado durante o ensaio. O simulador deve incluir, à saída do dispositivo de comando de travagem, um orifício com um diâmetro de 4,0 a 4,3 mm. O volume da conduta, medido a partir do orifício até ao cabeçote de ligação inclusive, deve ser de 385 ± 5 cm3 (considerado equivalente ao volume de um tubo com 2,5 m de comprimento e um diâmetro interno de 13 mm, a uma pressão de 650 kPa). As pressões da linha de comando referidas no ponto 3.3.3 do presente anexo devem ser medidas imediatamente a jusante do orifício.

3.3.2. O comando do sistema de travagem deve ser concebido de modo que o seu desempenho não seja influenciado pela pessoa que efectua o ensaio.

3.3.3. O simulador deve ser regulado, por exemplo pela escolha do diâmetro do orifício mencionado no ponto 3.3.1 do presente anexo, de modo que, se estiver ligado a um reservatório de 385 ± 5 cm3, o tempo que a pressão leva a passar de 65 a 490 kPa (10 % e 75 %, respectivamente, da pressão nominal de 650 kPa) seja de 0,2 ± 0,01 segundos. Se o reservatório acima mencionado for substituído por um reservatório de 1 155  ± 15 cm3, o tempo que a pressão leva a passar de 65 a 490 kPa sem regulação suplementar deve ser de 0,38 ± 0,02 segundos. Entre estes dois valores de pressão, a pressão deve aumentar de um modo aproximadamente linear. Estes reservatórios devem ser ligados ao cabeçote de ligação sem a utilização de tubos flexíveis e o diâmetro interno da ligação não deve ser inferior a 10 mm.

3.3.4. Os diagramas em apêndice ao presente anexo dão um exemplo de regulação e de utilização correctas do simulador.

3.4.

O simulador destinado a verificar a resposta a sinais transmitidos através da linha de comando eléctrico deve ter as seguintes características:

3.4.1. O simulador deve gerar um sinal digital de procura na linha de comando eléctrico, de acordo com a norma ISO 11992-2:2003, e facultar a informação adequada ao reboque através dos pernos 6 e 7 do conector ISO 7638:1997. Para efeitos de medição de tempo de resposta, o simulador pode, a pedido do fabricante, transmitir ao reboque a informação de que não existe qualquer linha de comando pneumático e de que o sinal de procura da linha de comando eléctrico é gerado a partir de dois circuitos independentes (ver pontos 6.4.2.2.24 e 6.4.2.2.25 da norma ISO 11992-2:2003).

3.4.2. O comando do sistema de travagem deve ser concebido de modo que o seu desempenho não seja influenciado pela pessoa que efectua o ensaio.

3.4.3. Para efeitos de medição de tempo de resposta, o sinal gerado pelo simulador eléctrico deve ser equivalente a um aumento linear da pressão pneumática de 0,0 para 650 kPa, em 0,2 ± 0,01 segundos.

3.4.4. Os diagramas em apêndice ao presente anexo dão um exemplo de regulação e de utilização correctas do simulador.

3.5.

Requisitos de desempenho

3.5.1. Para reboques com uma linha de comando pneumático, o tempo que decorre entre o momento em que a pressão produzida na linha de comando pelo simulador atinge 65 kPa e o momento em que a pressão no actuador do travão do reboque atinge 75 % do seu valor assimptótico não deve exceder 0,4 segundos.

3.5.1.1. Os reboques equipados com uma linha de comando pneumático e uma transmissão de comando eléctrico devem ser submetidos a ensaio com a energia eléctrica fornecida ao reboque através do conector ISO 7638:1997 (5 ou 7 pernos).

3.5.2. Para reboques com uma linha de comando eléctrico, o tempo que decorre entre o momento em que o sinal gerado pelo simulador excede o equivalente a 65 kPa e o momento em que a pressão no actuador do travão do reboque atinge 75 % do seu valor assimptótico não deve exceder 0,4 segundos.

3.5.3. No caso de reboques equipados com uma linha de comando pneumático e uma linha de comando eléctrico, a medição do tempo de resposta de cada linha de comando é determinada de forma independente, de acordo com o procedimento relevante atrás definido.




APÊNDICE

EXEMPLOS DE SIMULADOR

(ver ponto 3 do anexo 6)

1. Configuração do simulador

image

2. Ensaio do reboque

image

A

=

ligação de alimentação com válvula de corte

C1

=

interruptor de pressão no simulador, regulado para 65 kPa e 490 kPa

C2

=

interruptor de pressão a ligar ao actuador do travão do reboque, regulado para 75 % da pressão assimptótica no actuador do travão CF

CF

=

cilindro do travão

L

=

conduta do orifício O até ao seu cabeçote de ligação TC inclusive, com um volume interior de 385 ± 5 cm3 a uma pressão de 650 kPa

M

=

manómetro

O

=

orifício com um diâmetro não inferior a 4 mm e não superior a 4,3 mm

PP

=

tomadas de pressão para o ensaio

R1

=

reservatório de ar de 30 litros com válvula de purga

R2

=

reservatório de calibração de 385 ± 5 cm3, incluindo o seu cabeçote de ligação TC

R3

=

reservatório de calibração de 1 155  ± 15 cm3, incluindo o seu cabeçote de ligação TC

RA

=

válvula de corte

TA

=

cabeçote de ligação da conduta de alimentação

V

=

dispositivo de comando do sistema de travagem

TC

=

linha de comando do cabeçote de ligação

VRU

=

válvula-relé de emergência

3. Exemplo de simulador para linhas de comando eléctrico

image

ECL

=

linha de comando eléctrico correspondente à norma ISO 7638

SIMU

=

simulador de EBS 11 (byte 3,4), de acordo com a norma ISO 11992, com sinais de saída ao arranque, regulado para 65 kPa e 650 kPa

A

=

ligação de alimentação com válvula de corte

C2

=

interruptor de pressão a ligar ao actuador do travão do reboque, regulado para 75 % da pressão assimptótica no actuador do travão CF

CF

=

cilindro do travão

M

=

manómetro

PP

=

tomada de pressão para o ensaio

TA

=

cabeçote de ligação da conduta de alimentação

VRU

=

válvula-relé de emergência




ANEXO 7

Disposições relativas às fontes de energia e aos dispositivos de armazenamento de energia (acumuladores de energia)

A.   SISTEMAS DE TRAVAGEM A AR COMPRIMIDO

1.   CAPACIDADE DOS DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA (ACUMULADORES DE ENERGIA)

1.1.   Generalidades

1.1.1. Os veículos em que o funcionamento do sistema de travagem exigir a utilização de ar comprimido devem estar equipados com dispositivos de armazenamento de energia (reservatórios de energia) com uma capacidade que cumpra os requisitos dos pontos 1.2 e 1.3 do presente anexo (parte A).

1.1.2. Deve ser possível identificar facilmente os reservatórios dos diferentes circuitos.

1.1.3. Todavia, os dispositivos de armazenamento de energia não terão de ter uma capacidade determinada se o sistema de travagem permitir, na ausência de uma reserva de energia, alcançar um desempenho da travagem pelo menos igual ao prescrito para o sistema de travagem de emergência.

1.1.4. Para verificar a conformidade com os requisitos dos pontos 1.2 e 1.3 do presente anexo, os travões devem estar regulados no limite.

1.2.   Veículos a motor

1.2.1. Os dispositivos de armazenamento de energia (reservatórios de energia) dos veículos a motor devem ser de modo que, após oito accionamentos a fim de curso do comando do sistema de travagem de serviço, a pressão residual nos dispositivos de armazenamento de energia não seja inferior à pressão necessária para assegurar o desempenho especificado para a travagem secundária.

1.2.2. Os ensaios devem ser efectuados em conformidade com os seguintes requisitos:

1.2.2.1. o nível inicial de energia dos dispositivos de armazenamento de energia deve ser o especificado pelo fabricante ( 34 ). Esse nível deve permitir assegurar o desempenho prescrito para o sistema de travagem de serviço;

1.2.2.2. os dispositivos de armazenamento de energia não devem ser alimentados; por sua vez, os dispositivos de armazenamento de energia do equipamento auxiliar devem ser isolados;

1.2.2.3. Nos veículos a motor aos quais se podem atrelar reboques e equipados com uma linha de comando pneumático, a conduta de alimentação deve ser bloqueada e um reservatório de ar comprimido, com uma capacidade de 0,5 litros, deve ser directamente ligado ao cabeçote de ligação da linha do comando pneumático. Antes da cada operação de travagem, a pressão neste reservatório de ar comprimido deve ser completamente eliminada. Depois do ensaio referido no ponto 1.2.1, o nível de energia que alimenta a linha do comando pneumático não deve descer abaixo de um nível equivalente a metade do valor obtido na primeira aplicação do travão.

1.3.   Reboques

1.3.1. Os dispositivos de armazenamento de energia (reservatórios de energia) com os quais os reboques estão equipados devem ser de modo que, após oito accionamentos a fim de curso do sistema de travagem de serviço do veículo tractor, o nível de energia fornecido aos órgãos utilizadores da energia não desça abaixo de um nível equivalente a metade do valor obtido na primeira aplicação do travão e sem accionar o sistema de travagem automático nem o sistema de travagem de estacionamento do reboque.

1.3.2. Os ensaios devem ser efectuados em conformidade com os seguintes requisitos:

1.3.2.1. a pressão nos dispositivos de armazenamento de energia no início de cada ensaio deve ser de 850 kPa;

1.3.2.2. a conduta de alimentação deve ser bloqueada; por sua vez, os dispositivos de armazenamento de energia do equipamento auxiliar devem ser isolados;

1.3.2.3. os dispositivos de armazenamento de energia não devem ser reabastecidos durante o ensaio;

1.3.2.4. a cada aplicação do travão, a pressão na linha do comando pneumático deve ser de 750 kPa;

1.3.2.5. a cada aplicação do travão, o valor digital de procura na linha de comando eléctrico deve corresponder a uma pressão de 750 kPa.

2.   CAPACIDADE DAS FONTES DE ENERGIA

2.1.   Generalidades

Os compressores devem cumprir os requisitos enunciados nos parágrafos seguintes.

2.2.   Definições

2.2.1. «p1» é a pressão correspondente a 65 % da pressão p2 definida no ponto 2.2.2;

2.2.2. «p2» é o valor declarado pelo fabricante e mencionado no ponto 1.2.2.1;

2.2.3. «t1» é o tempo necessário para que a pressão relativa suba do valor 0 ao valor p1, e «t2» é o tempo necessário para subir do valor 0 ao valor p2.

2.3.   Condições de medição

2.3.1. Em todos os casos, o regime de rotação do compressor deve ser o obtido quando o motor trabalha a uma velocidade correspondente à sua potência máxima ou à velocidade permitida pelo regulador.

2.3.2. Durante os ensaios para determinar o tempo t1 e o tempo t2, os dispositivos de armazenamento de energia do equipamento auxiliar devem estar isolados.

2.3.3. Caso se pretenda atrelar um reboque a um veículo a motor, o reboque deve ser representado por um dispositivo de armazenamento de energia cuja pressão relativa máxima p (expressa em kPa/100) seja a que pode ser fornecida através do circuito eléctrico do veículo tractor e cujo volume V, expresso em litros, é dado pela fórmula p × V = 20 R (sendo R a massa máxima admissível, expressa em toneladas, nos eixos do reboque).

2.4.   Interpretação dos resultados.

2.4.1. O tempo t1 registado para o dispositivo de armazenamento de energia mais desfavorecido não deve exceder:

2.4.1.1. 3 minutos, no caso de veículos aos quais não se podem atrelar reboques; ou

2.4.1.2. 6 minutos, no caso de veículos aos quais se podem atrelar reboques.

2.4.2. O tempo t2 registado para o dispositivo de armazenamento de energia mais desfavorecido não deve exceder:

2.4.2.1. 6 minutos, no caso de veículos aos quais não se podem atrelar reboques; ou

2.4.2.2. 9 minutos, no caso de veículos aos quais se podem atrelar reboques.

2.5.   Ensaio complementar

2.5.1. Se o veículo a motor estiver equipado com um ou mais dispositivos de armazenamento de energia para o equipamento auxiliar com uma capacidade total superior a 20 % da capacidade total dos dispositivos de armazenamento de energia de travagem, deve realizar–se um ensaio complementar durante qual não deve ocorrer qualquer irregularidade no funcionamento das válvulas que controlam o enchimento dos dispositivos de armazenamento de energia para o equipamento auxiliar;

2.5.2. Deve verificar–se, durante o ensaio, que o tempo t3 necessário para aumentar a pressão de 0 para p2 no dispositivo de armazenamento de energia de travagem mais desfavorecido é inferior a:

2.5.2.1. 8 minutos, no caso de veículos aos quais não se podem atrelar reboques; ou

2.5.2.2. 11 minutos, no caso de veículos aos quais se podem atrelar reboques.

2.5.3. O ensaio deve ser efectuado nas condições especificadas nos pontos 2.3.1 e 2.3.3.

2.6.   Veículos tractores

2.6.1. Os veículos a motor aos quais se podem atrelar reboques devem também respeitar os requisitos acima mencionados relativos aos veículos aos quais não se podem atrelar reboques. Neste caso, os ensaios dos pontos 2.4.1 e 2.4.2 (e 2.5.2) do presente anexo devem ser realizados sem o dispositivo de armazenamento de energia mencionado no ponto 2.3.3.

B.   SISTEMAS DE TRAVAGEM A VÁCUO

1.   CAPACIDADE DOS DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA (RESERVATÓRIOS DE ENERGIA)

1.1.   Generalidades

1.1.1. Os veículos em que o funcionamento do sistema de travagem exigir a utilização de vácuo devem estar equipados com dispositivos de armazenamento de energia (reservatórios de energia) com uma capacidade que cumpra os requisitos dos pontos 1.2 e 1.3 do presente anexo (parte B).

1.1.2. Todavia, os dispositivos de armazenamento de energia não terão de ter uma capacidade determinada se o sistema de travagem permitir, na ausência de uma reserva de energia, alcançar um desempenho da travagem pelo menos igual ao prescrito para o sistema de travagem de emergência.

1.1.3. Para verificar a conformidade com os requisitos dos pontos 1.2 e 1.3 do presente anexo, os travões devem estar regulados no limite.

1.2.   Veículos a motor

1.2.1. Os dispositivos de armazenamento de energia (reservatórios de energia) dos veículos a motor devem ser de modo a que seja ainda possível alcançar o desempenho prescrito para o sistema de travagem de emergência:

1.2.1.1. após oito accionamentos a fim de curso do comando do sistema de travagem de serviço, quando a fonte de energia for uma bomba de vácuo; e

1.2.1.2. após quatro accionamentos a fim de curso do comando do travão de serviço, quando a fonte de energia for o motor.

1.2.2. Os ensaios devem ser efectuados em conformidade com os seguintes requisitos:

1.2.2.1. o nível inicial de energia no s dispositivos de armazenamento de energia deve ser o valor declarado pelo fabricante ( 35 ). Esse valor deve permitir assegurar o desempenho prescrito do sistema de travagem de serviço e deve corresponder a um vácuo que não seja superior a 90 % do vácuo máximo fornecido pela fonte de energia.

1.2.2.2. os dispositivos de armazenamento de energia não devem ser alimentados; por sua vez, os dispositivos de armazenamento de energia do equipamento auxiliar devem ser isolados;

1.2.2.3. no caso de um veículo a motor autorizado a atrelar um reboque, deve cortar–se a conduta de alimentação e ligar–se à linha de comando um dispositivo de armazenamento de energia com uma capacidade de 0,5 litros. Após o ensaio mencionado no ponto 1.2.1, o nível de vácuo na linha de comando não deve ser inferior a um nível equivalente a metade do valor obtido aquando do primeiro accionamento do travão.

1.3.   Reboques (apenas das categorias O1 e O2)

1.3.1. Os dispositivos de armazenamento de energia (reservatórios de energia) que equipam os reboques devem ser tais que o nível de vácuo fornecido aos órgãos utilizadores não seja inferior a metade do valor obtido durante o primeiro accionamento do travão após a realização de um ensaio com quatro accionamentos a fim de curso do sistema de travagem de serviço do reboque.

1.3.2. Os ensaios devem ser efectuados em conformidade com os seguintes requisitos:

1.3.2.1. o nível inicial de energia no s dispositivos de armazenamento de energia deve ser o valor declarado pelo fabricante (35) . Esse nível deve permitir assegurar o desempenho prescrito para o sistema de travagem de serviço;

1.3.2.2. os dispositivos de armazenamento de energia não devem ser alimentados; por sua vez, os dispositivos de armazenamento de energia para o equipamento auxiliar devem ser isolados.

2.   CAPACIDADE DAS FONTES DE ENERGIA

2.1.   Generalidades

2.1.1. Partindo da pressão atmosférica ambiente, a fonte de energia deve ser capaz de alcançar, nos dispositivos de armazenamento de energia, em 3 minutos, o nível inicial especificado no ponto 1.2.2.1. No caso dos veículos a motor aos quais se podem atrelar reboques, esse tempo não deve ser superior a 6 minutos, nas condições indicadas no ponto 2.2.

2.2.   Condições de medição

2.2.1. A velocidade da fonte de vácuo deve ser:

2.2.1.1. se a fonte for o motor do veículo, a velocidade do motor obtida com o veículo imobilizado, a caixa de velocidades em ponto morto e o motor a rodar em marcha lenta sem carga;

2.2.1.2. se a fonte for uma bomba de vácuo, a velocidade obtida com o motor a rodar a 65 % da velocidade correspondente à sua potência máxima; e

2.2.1.3. se a fonte for uma bomba de vácuo e o motor estiver equipado com um regulador, a velocidade obtida com o motor a rodar a 65 % da velocidade máxima permitida pelo regulador.

2.2.2. Se estiver previsto atrelar ao veículo a motor um reboque cujo sistema de travagem de serviço utilize vácuo, o reboque deve ser representado por um dispositivo de armazenamento de energia com uma capacidade V, expressa em litros, determinada pela fórmula V = 15 R, sendo R a massa máxima admissível sobre os eixos do reboque, expressa em toneladas.

C.   SISTEMAS DE TRAVAGEM COM CENTRAL HIDRÁULICA E RESERVA DE ENERGIA

1.   CAPACIDADE DOS DISPOSITIVOS DE ARMAZENAMENTO DE ENERGIA (ACUMULADORES DE ENERGIA)

1.1.   Generalidades

1.1.1. Os veículos nos quais o funcionamento do sistema de travagem exija a utilização de uma reserva de energia fornecida por um fluido hidráulico sob pressão devem estar equipados com dispositivos de armazenamento de energia (acumuladores de energia) com uma capacidade suficiente para cumprir os requisitos do ponto 1.2 do presente anexo (parte C).

1.1.2. Todavia, os dispositivos de armazenamento de energia não terão de ter a capacidade prescrita, se o sistema de travagem permitir, na ausência de qualquer reserva de energia, alcançar com o comando do sistema de travagem de serviço um desempenho da travagem pelo menos igual ao prescrito para o sistema de travagem de emergência.

1.1.3. Ao verificar a conformidade aos requisitos indicados nos pontos 1.2.1, 1.2.2 e 2.1 do presente anexo, os travões devem estar regulados no limite e, em relação ao ponto 1.2.1, o intervalo entre os accionamentos a fim de curso deve ser de modo a permitir um intervalo mínimo de 60 segundos entre cada accionamento.

1.2.   Veículos a motor

1.2.1. Os veículos a motor equipados com um sistema de travagem com central hidráulica e reserva de energia devem cumprir os seguintes requisitos:

1.2.1.1. após oito accionamentos a fim de curso do comando do sistema de travagem de serviço, deve ser ainda possível alcançar, ao nono accionamento, o desempenho prescrito para o sistema de travagem de emergência;

1.2.1.2. os ensaios devem ser efectuados em conformidade com os seguintes requisitos:

1.2.1.2.1. os ensaios devem iniciar–se a uma pressão que pode ser indicada pelo fabricante, mas que não deve ser superior à pressão de conjunção;

1.2.1.2.2. os dispositivos de armazenamento de energia não devem ser alimentados; por sua vez, os dispositivos de armazenamento de energia para o equipamento auxiliar devem ser isolados.

1.2.2. Considerar–se–á que os veículos a motor equipados com um sistema de travagem com central hidráulica e reserva de energia, que não possam cumprir os requisitos do ponto 5.2.1.5.1 do presente regulamento, satisfazem esses requisitos se se respeitarem as seguintes condições:

1.2.2.1. após uma avaria da transmissão, deve ser ainda possível, após oito accionamentos a fim de curso do comando do sistema de travagem de serviço, alcançar, aquando do nono accionamento, pelo menos o desempenho prescrito para o sistema de travagem de emergência ou, se o desempenho da travagem de emergência que depende da utilização da reserva de energia for alcançado por um comando separado, deve ainda ser possível, após oito accionamentos a fim de curso, alcançar, aquando do nono accionamento, a eficiência residual prevista no ponto 5.2.1.4 do presente regulamento;

1.2.2.2. os ensaios devem ser efectuados em conformidade com os seguintes requisitos:

1.2.2.2.1. estando a fonte de energia estacionária ou a funcionar a uma velocidade correspondente à do motor a rodar em marcha lenta sem carga, pode ser induzida qualquer avaria da transmissão. Antes de se induzir tal avaria, os dispositivos de armazenamento de energia devem estar a uma pressão eventualmente indicada pelo fabricante, mas que não deve exceder a pressão de conjunção;

1.2.2.2.2. o equipamento auxiliar e os seus dispositivos de armazenamento de energia, se existirem, devem ser isolados.

2.   CAPACIDADE DAS FONTES DE ENERGIA DE FLUIDO HIDRÁULICO

2.1. As fontes de energia devem cumprir os requisitos que figuram nos pontos a seguir:

2.1.1. Definições

2.1.1.1. «p1» representa a pressão máxima de funcionamento do sistema (pressão de disjunção) nos dispositivos de armazenamento de energia indicada pelo fabricante;

2.1.1.2. «p2» representa a pressão após quatro accionamentos a fim de curso com o comando do sistema de travagem de serviço, partindo de p1, sem alimentação dos dispositivos de armazenamento de energia;

2.1.1.3. «t» representa o tempo necessário para que a pressão nos dispositivos de armazenamento de energia suba de p2 para p1 sem accionamento do comando do sistema de travagem de serviço.

2.1.2. Condições de medição

2.1.2.1. Durante o ensaio feito para determinar o tempo t, o caudal de alimentação da fonte de energia deve ser o que se obtiver com o motor a trabalhar à velocidade correspondente à sua potência máxima ou à velocidade permitida pelo regulador de velocidade;

2.1.2.2. durante o ensaio destinado a determinar o tempo t, os dispositivos de armazenamento de energia do equipamento auxiliar só devem ser isolados de forma automática.

2.1.3. Interpretação dos resultados

2.1.3.1. Em todos os veículos, com exclusão dos das categorias M3, N2 e N3, o tempo t não deve exceder 20 segundos;

2.1.3.2. no caso dos veículos das categorias M3, N2 e N3, o tempo t não deve exceder 30 segundos.

3.   CARACTERÍSTICAS DOS DISPOSITIVOS DE ALARME

Com o motor parado e partindo de uma pressão eventualmente indicada pelo fabricante mas que não deve exceder a pressão de conjunção, o dispositivo de alarme não deve ser desencadeado após dois accionamentos a fim de curso do comando do sistema de travagem de serviço.




ANEXO 8

Disposições relativas a condições específicas aplicáveis aos sistemas de travagem de molas

1.   DEFINIÇÕES

1.1. «Sistemas de travagem de molas» são sistemas de travagem nos quais a energia necessária para a travagem é fornecida por uma ou mais molas que funcionam como um dispositivo de armazenamento de energia (acumulador de energia).

1.1.1. A energia necessária para comprimir a mola a fim de libertar o travão é fornecida e comandada pelo «comando» accionado pelo condutor (ver a definição no ponto 2.4 do presente regulamento).

1.2. «Câmara de compressão das molas» é a câmara em que se produz de facto a variação de pressão que induz a compressão das molas.

1.3. Se a compressão das molas for obtida por meio de um dispositivo de vácuo, «pressão» significará pressão negativa em todo o presente anexo.

2.   CONSIDERAÇÕES GERAIS

2.1. Um sistema de travagem de molas não deve ser utilizado como um sistema de travagem de serviço. Todavia, em caso de avaria de uma parte da transmissão do sistema de travagem de serviço, pode utilizar-se um sistema de travagem de molas para alcançar o desempenho residual prescrito no ponto 5.2.1.4 do presente regulamento, desde que o condutor possa graduar essa acção. No caso de veículos a motor, com excepção de tractores para semi-reboques que cumpram os requisitos definidos no ponto 5.2.1.4.1 do presente regulamento, o sistema de travagem de molas não deve ser a única fonte de travagem residual. Os sistemas de travagem de molas a vácuo não devem ser utilizados para reboques.

2.2. Uma ligeira variação dos limites de pressão que se possa produzir no circuito de alimentação da câmara de compressão das molas não deve provocar uma variação significativa da força de travagem.

2.3. Aplicam-se os seguintes requisitos a veículos a motor equipados com travões de molas:

2.3.1. O circuito de alimentação da câmara de compressão das molas deve, ou incluir a sua própria reserva de energia, ou ser alimentado por pelo menos duas reservas de energia independentes. A conduta de alimentação do reboque pode ser derivada desse circuito, desde que uma queda de pressão na conduta de alimentação do reboque não possa provocar o accionamento dos travões de mola.

2.3.2. O equipamento auxiliar só pode tirar a sua energia da conduta de alimentação dos dispositivos de accionamento dos travões de mola na condição de o seu funcionamento, mesmo em caso de danos na fonte de energia, não levar a reserva de energia desses dispositivos a baixar a um nível inferior a partir do qual fosse possível uma libertação dos dispositivos de accionamento dos travões de mola.

2.3.3. Em todo o caso, durante a recarga do sistema de travagem a partir da pressão zero, os travões de mola não se devem libertar, independentemente da posição do dispositivo de comando, até que a pressão no sistema de travagem de serviço seja suficiente para garantir pelo menos o desempenho prescrito para a travagem de emergência com o veículo em carga, utilizando o comando do sistema de travagem de serviço.

2.3.4. Uma vez aplicados, os travões de mola não se devem libertar, salvo se a pressão no sistema de travagem de serviço for suficiente para garantir pelo menos o desempenho residual de travagem prescrito com o veículo em carga por aplicação do comando do sistema de travagem de serviço.

2.4. No caso dos veículos a motor, o sistema deve ser concebido de maneira a permitir accionar e libertar os travões pelo menos três vezes, se a pressão inicial na câmara de compressão das molas for igual à pressão máxima prevista. No caso dos reboques, deve ser possível libertar os travões do reboque desatrelado pelo menos três vezes, sendo a pressão na conduta de alimentação de 750 kPa antes do desengate do reboque. Contudo, antes da verificação deve libertar-se o travão de emergência. Estas condições devem ser cumpridas quando os travões estiverem regulados no limite. Além disso, deve ser possível accionar e libertar o sistema de travagem de estacionamento, conforme definido no ponto 5.2.2.10 do presente regulamento, quando o reboque estiver atrelado ao veículo tractor.

2.5. No caso dos veículos a motor, a pressão na câmara de compressão das molas a partir da qual estas começam a accionar os travões, regulados no limite, não deve ser superior a 80 % do nível mínimo da pressão útil normal disponível.

No caso de reboques, a pressão na câmara de compressão das molas a partir da qual as molas começam a accionar os travões não deve ser maior do que a obtida após quatro accionamentos a fim de curso do sistema de travagem de serviço, em conformidade com o ponto 1.3 da parte A do anexo 7 do presente regulamento. A pressão inicial é fixada em 700 kPa.

2.6. Quando a pressão na conduta de alimentação de energia da câmara de compressão das molas – com exclusão das condutas de um dispositivo de libertação auxiliar que utilize um fluido sob pressão – baixar ao nível a partir do qual os componentes dos travões são postos em movimento, deve accionar-se um avisador óptico ou acústico. Desde que este requisito seja cumprido, o avisador pode incluir o avisador vermelho indicado no ponto 5.2.1.29.1.1 do presente regulamento. Esta disposição não se aplica aos reboques.

2.7. Se um veículo a motor autorizado a rebocar um reboque com um sistema de travagem contínua ou semi-contínua estiver equipado com um sistema de travagem de molas, o accionamento do referido sistema deve levar ao accionamento dos travões do reboque.

3.   SISTEMA AUXILIAR DE LIBERTAÇÃO DOS TRAVÕES

3.1. O sistema de travões de mola deve ser concebido de modo a que, em caso de avaria do sistema, seja sempre possível libertar os travões. Esta condição pode ser cumprida por meio de um dispositivo auxiliar de libertação (pneu, mecânico, etc.).

Os dispositivos auxiliares de libertação que utilizem uma reserva de energia para a libertação devem retirar essa energia de uma reserva independente da que é normalmente utilizada para o sistema de travagem de mola. O fluido pneu ou hidráulico num dispositivo auxiliar de libertação deste tipo pode actuar sobre a mesma superfície de êmbolo na câmara de compressão das molas que a utilizada para o sistema de travagem de mola normal, na condição de o dispositivo auxiliar utilizar uma conduta separada. A junção entre esta conduta e a conduta normal que assegura a ligação entre o dispositivo de comando e os dispositivos de accionamento dos travões de mola deve fazer-se, ao nível de cada dispositivo de accionamento, imediatamente antes da entrada da câmara de compressão das molas, se esta não estiver integrada no corpo do dispositivo de accionamento. Essa junção deve incluir um dispositivo que impeça qualquer interacção entre as duas condutas. Os requisitos do ponto 5.2.1.6 do presente regulamento aplicam-se igualmente a este dispositivo.

3.1.1. Para efeitos do ponto 3.1, não deve considerar-se que os elementos da transmissão do sistema de travagem estão sujeitos a avaria se, na acepção do ponto 5.2.1.2.7 do presente regulamento, não forem considerados peças sujeitas a ruptura e desde que sejam peças metálicas, ou de um material com características equivalentes, que não sofram deformações significativas durante o funcionamento normal do sistema de travagem.

3.2. Se o funcionamento do dispositivo auxiliar referido no ponto 3.1 exigir a utilização de uma ferramenta ou chave, estas devem encontrar-se a bordo do veículo.

3.3. Quando um sistema auxiliar de libertação dos travões utilizar a reserva de energia para libertar os travões de mola, devem aplicar-se os seguintes requisitos suplementares:

3.3.1. quando o comando do sistema auxiliar de libertação dos travões de molas for o mesmo que o utilizado para o sistema de travagem de emergência/estacionamento, devem aplicar-se, em todos os casos, os requisitos definidos no ponto 2.3.

3.3.2. quando o comando do sistema auxiliar de libertação dos travões de molas estiver separado do comando do sistema de travagem de emergência/estacionamento, devem aplicar-se os requisitos definidos no ponto 2.3 a ambos os sistemas de comando. No entanto, os requisitos do ponto 2.3.4 não devem aplicar-se ao sistema auxiliar de libertação dos travões de molas. O comando auxiliar de libertação dos travões deve ainda estar colocado de forma a impedir que o condutor o possa accionar da posição normal de condução.

3.4. Se se utilizar ar comprimido no sistema auxiliar de libertação dos travões, o sistema deve ser activado por um comando separado, não ligado ao comando dos travões de molas.




ANEXO 9

Disposições relativas aos sistemas de travagem de estacionamento equipados com um dispositivo de bloqueio mecãnico dos cilindros dos travões (Travões de segurança)

1.   DEFINIÇÃO

«Dispositivo de bloqueio mecânico dos cilindros dos travões» é um dispositivo que assegura o funcionamento do sistema de travagem de estacionamento bloqueando mecanicamente a haste do êmbolo do travão. Obtém-se o bloqueio mecânico esvaziando o fluido comprimido contido na câmara da mola do travão de estacionamento; para se desbloquear deverá restabelecer-se a pressão na câmara da mola do travão de estacionamento.

2.   REQUISITOS ESPECIAIS

2.1. Quando a pressão na câmara da mola do travão de estacionamento se aproximar do nível em que ocorre o bloqueio mecânico, deve entrar em funcionamento um avisador óptico ou acústico. Desde que este requisito seja cumprido, o avisador pode incluir o avisador vermelho indicado no ponto 5.2.1.29.1.1 do presente regulamento. Esta disposição não é aplicável aos reboques.

Neste caso, a pressão correspondente ao bloqueio mecânico não deve ultrapassar 400 kPa. Deve ser possível alcançar o desempenho da travagem de estacionamento após uma só avaria no sistema de travagem de serviço do reboque. Deve ainda ser possível libertar os travões do reboque desatrelado pelo menos três vezes, sendo a pressão na conduta de alimentação de 650 kPa antes do desengate do reboque. Estas condições devem ser cumpridas quando os travões estiverem regulados no limite. Deve também ser possível accionar e libertar o sistema de travagem de estacionamento, conforme definido no ponto 5.2.2.10 do presente regulamento, quando o reboque estiver atrelado ao veículo tractor.

2.2. Nos cilindros equipados com um dispositivo de bloqueio mecânico, o movimento do êmbolo do travão deve ser assegurado por meio de energia proveniente de um dos dois dispositivos de armazenamento de energia independentes.

2.3. Não deve ser possível libertar o cilindro do travão travado, a menos que esteja garantido que, após essa libertação, o travão pode ser accionado outra vez.

2.4. Em caso de avaria na fonte de energia que alimenta a câmara da mola do travão de estacionamento, deve estar disponível um dispositivo auxiliar de libertação do travão (por exemplo, mecânico ou pneu que pode utilizar o ar contido num dos pneus do veículo).

2.5. O comando deve ser concebido de modo que, quando accionado, realize as seguintes operações pela ordem indicada: acciona os travões para obter o nível de eficiência exigido para a travagem de estacionamento, bloqueia os travões nessa posição e, em seguida, anula a força de aplicação dos travões.




ANEXO 10

Repartição da travagem entre os eixos dos veículos e requisitos de compatibilidade entre veículos tractores e reboques

1.   REQUISITOS GERAIS

1.1. Os veículos das categorias M2, M3, N, O2, O3 e O4 que não estiverem equipados com um sistema antibloqueio tal como definido no anexo 13 do presente regulamento devem cumprir todos os requisitos do presente anexo. Se for utilizado um dispositivo especial para esse fim, deve funcionar automaticamente ( 36 ).

Contudo, os veículos das categorias acima mencionadas que estiverem equipados com um sistema antibloqueio como o definido no anexo 13 devem igualmente cumprir os requisitos dos pontos 7 e 8 do presente anexo, se estiverem também equipados com um dispositivo automático especial que comanda a repartição da travagem entre os eixos. Se esse comando se avariar, o veículo deve poder ser imobilizado nas condições previstas no ponto 6 do presente anexo.

1.1.1. Quando o veículo estiver equipado com um sistema de travagem auxiliar, a força de retardamento não deve ser tida em consideração quando se determinar o desempenho do veículo no que diz respeito às disposições do presente anexo.

1.2. Os requisitos respeitantes aos diagramas referidos nos pontos 3.1.5, 3.1.6, 4.1, 5.1 e 5.2 do presente anexo são válidos tanto para veículos com uma linha de comando pneumático de acordo com o ponto 5.1.3.1.1 do presente regulamento como para veículos com uma linha de comando eléctrico de acordo com o ponto 5.1.3.1.3 do presente regulamento. Em ambos os casos, o valor de referência (abcissa dos diagramas) será o valor da pressão transmitida na linha de comando:

a) para veículos equipados de acordo com o ponto 5.1.3.1.1 do presente regulamento, esta será a pressão pneumática real na linha de comando (pm);

b) para veículos equipados de acordo com o ponto 5.1.3.1.3 do presente regulamento, esta será a pressão correspondente ao valor digital da procura transmitida na linha de comando eléctrico, de acordo com a norma  ►M1  ISO 11992:2003 incluindo ISO 11992-2:2003 e respectiva Alt. 1:2007 ◄ .

Os veículos equipados de acordo com o ponto 5.1.3.1.2 do presente regulamento (com linha de comando pneumático e linha de comando eléctrico) devem cumprir os requisitos dos diagramas relacionados tanto com a conduta como com a linha. Contudo, não é necessário que a conduta tenha curvas características de travagem idênticas às da linha de comando.

1.3. Validação do desenvolvimento da força de travagem

1.3.1. Aquando da homologação, deve verificar-se se o desenvolvimento da travagem num eixo de cada grupo de eixos independentes ( 37 ) se encontra dentro das seguintes amplitudes de pressão:

a) Veículos em carga:

Quando a pressão no cabeçote de ligação se situar entre 20 e 100 kPa, pelo menos um eixo deve começar a desenvolver uma força de travagem.

Pelo menos um eixo em cada dois grupos de eixos deve começar a desenvolver uma pressão de travagem quando a pressão no cabeçote de ligação for inferior ou igual a 120 kPa.

b) Veículos sem carga:

Quando a pressão no cabeçote de ligação se situar entre 20 e 100 kPa, pelo menos um eixo deve começar a desenvolver uma força de travagem.

1.3.1.1. Levantar do solo uma ou mais rodas do ou dos eixos para que possam rodar livremente, exercer uma pressão de travagem crescente e medir a pressão no cabeçote de ligação quando a ou as rodas já não puderem ser rodadas à mão. Designa-se esta operação por desenvolvimento da força de travagem.

1.4. No caso dos veículos da categoria O equipados com sistemas de travagem pneumática, quando se utilizar o procedimento de homologação alternativo definido no anexo 20, devem fazer-se os cálculos exigidos no presente anexo com as características de desempenho obtidas nos relatórios de verificação relevantes constantes do anexo 19 e determinar-se a altura do centro de gravidade pelo método definido no apêndice 1 do anexo 20.

2.   SÍMBOLOS

i

=

índice do eixo (i = 1, eixo dianteiro; i = 2, segundo eixo; etc.)

Pi

=

reacção normal do piso sobre o eixo i, em condições estáticas

Ni

=

reacção normal do piso sobre o eixo i, durante a travagem

Ti

=

força exercida pelos travões sobre o eixo i, em condições normais de travagem em estrada

fi

=

Ti/Ni, aderência utilizada pelo eixo i ( 38 )

J

=

desaceleração do veículo

g

=

aceleração devida à gravidade: g = 9,81 m/s2

z

=

razão de travagem do veículo = J/g ( 39 )

P

=

massa do veículo

h

=

altura acima do solo do centro de gravidade, indicada pelo fabricante e aceite pelos serviços técnicos que efectuam o ensaio de homologação

E

=

distância entre eixos

k

=

coeficiente teórico de aderência entre o pneu e a estrada

Kc

=

factor de correcção: semi-reboque em carga

Kv

=

factor de correcção: semi-reboque sem carga

TM

=

soma das forças de travagem na periferia de todas as rodas dos veículos tractores para reboques

PM

=

reacção estática total normal do piso sobre as rodas dos veículos tractores de reboques ( 40 )

pm

=

pressão na linha de comando medida no cabeçote de ligação

TR

=

soma das forças de travagem na periferia de todas as rodas do reboque

PR

=

reacção estática total normal do piso sobre todas as rodas do reboque (40) 

PRmax

=

valor de PR relativo à massa máxima do reboque

ER

=

distância entre o pivô de articulação e o centro do ou dos eixos do semi-reboque

hR

=

altura acima do solo do centro de gravidade do semi-reboque indicada pelo fabricante e aceite pelos serviços técnicos que efectuam o ensaio de homologação

3.   REQUISITOS PARA VEÍCULOS A MOTOR

3.1.   Veículos com dois eixos

3.1.1.

Para os valores de k compreendidos entre 0,2 e 0,8, todas as categorias de veículos devem cumprir a relação ( 41 ):

z > 0,10 + 0,85 (k - 0,20)

3.1.2.

Em todas as condições de carga do veículo, a curva de aderência utilizada pelo eixo traseiro não deve estar situada acima da do eixo dianteiro:

3.1.2.1. para todas as razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,80, no caso de veículos da categoria N1 com uma relação de carga em carga/sem carga sobre o eixo traseiro não superior a 1,5 ou com uma massa máxima inferior a 2 toneladas, na gama de valores de z compreendidos entre 0,3 e 0,45, autoriza-se uma inversão das curvas de aderência, desde que a curva de aderência do eixo traseiro não exceda em mais de 0,05 a linha definida pela fórmula k = z (linha de aderência ideal no diagrama 1A do presente anexo);

3.1.2.2. para todas as razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,50, no caso de outros veículos da categoria N1, esta condição considera-se cumprida se, para razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,30, as curvas de aderência para cada eixo se situarem entre duas linhas paralelas à linha de aderência ideal dada pela equação k = z + 0,08, conforme apresentado no diagrama 1C do presente anexo, no qual a curva de aderência para o eixo traseiro pode atravessar a linha k = z ± 0,08, e se a razão de travagem se situar entre 0,30 e 0,50, com uma relação z ≥ k - 0,08 e entre 0,50 e 0,61, com uma relação z ≥ 0,5 k + 0,21;

3.1.2.3. para todas as razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,30, se se tratar de veículos de outras categorias.

Considera-se esta condição igualmente cumprida se, para razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,30, as curvas de aderência para cada eixo se situarem entre duas linhas paralelas à linha de aderência ideal dada pela equação k = z ± 0,08, conforme apresentado no diagrama 1B do presente anexo, e a curva de aderência para o eixo traseiro para razões de travagem superiores ou iguais a 0,3 cumprir a relação:

z ≥ 0,3 + 0,74 (k - 0,38)

3.1.3.

No caso de um veículo a motor autorizado a rebocar reboques das categorias O3 ou O4 equipados com sistemas de travagem a ar comprimido:

3.1.3.1. Quando for ensaiado com a fonte de energia cortada, a conduta de alimentação isolada, um reservatório de 0,5 litros ligado à linha de comando pneumático e com o sistema às pressões de corte (conjunção e disjunção), a pressão, durante o accionamento a fim de curso do comando de travagem deve situar-se entre 650 e 850 kPa nos cabeçotes de ligação da conduta de alimentação e da linha de comando pneumático, seja qual for o estado de carga do veículo;

3.1.3.2. para veículos equipados com uma linha de comando eléctrico, um accionamento a fim de curso do comando do sistema de travagem do serviço deve dar um valor de procura digital correspondente a uma pressão compreendida entre 650 e 850 kPa (ver ►M1  ISO 11992:2003 incluindo ISO 11992-2:2003 e respectiva Alt. 1:2007 ◄ );

3.1.3.3. estes valores devem poder ser comprovados no veículo a motor desacoplado do reboque. As faixas de compatibilidade constantes dos diagramas apresentados nos pontos 3.1.5, 3.1.6, 4.1, 5.1 e 5.2 do presente anexo não deviam ser alargadas além de 750 kPa e/ou do valor da procura digital correspondente (ver ►M1  ISO 11992:2003 incluindo ISO 11992-2:2003 e respectiva Alt. 1:2007 ◄ );

3.1.3.4. Deve assegurar-se que, quando o sistema estiver à pressão de conjunção, a pressão no cabeçote de ligação da conduta de alimentação é de, pelo menos, 700 kPa. Esta pressão deve ser comprovada sem accionamento dos travões de serviço.

3.1.4.

Verificação dos requisitos dos pontos 3.1.1 e 3.1.2.

3.1.4.1. Para verificar a conformidade ao prescrito nos pontos 3.1.1 e 3.1.2 do presente anexo, o fabricante deve fornecer as curvas de aderência relativas ao eixo dianteiro e ao eixo traseiro, calculadas de acordo com as seguintes fórmulas:

image

image

As curvas devem ser determinadas para ambas as condições de carga seguintes:

3.1.4.1.1. sem carga, em ordem de marcha, com o condutor a bordo; no caso de um veículo apresentado sob a forma de quadro-cabina, pode ser adicionada uma carga suplementar para simular a massa da carroçaria, sem exceder a massa mínima declarada pelo fabricante no anexo 2 do presente regulamento;

3.1.4.1.2. em carga; se se previrem várias possibilidades de repartição da carga, deve tomar-se em consideração aquela em que o eixo dianteiro for o mais carregado.

3.1.4.2. Se, no caso de veículos com tracção integral (permanente), não for possível proceder à verificação matemática nos termos do ponto 3.1.4.1, o fabricante pode verificar, mediante um ensaio à ordem de bloqueio das rodas, se, para todas as razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,8, o bloqueio das rodas dianteiras ocorre antes do bloqueio das rodas traseiras ou simultaneamente.

3.1.4.3. Procedimento para verificar os requisitos do ponto 3.1.4.2

3.1.4.3.1. O ensaio à ordem de bloqueio das rodas deve realizar-se num piso com um coeficiente de aderência não superior a 0,3 e noutro com cerca de 0,8 (piso seco) a partir das velocidades de ensaio iniciais definidas no ponto 3.1.4.3.2.

3.1.4.3.2. Velocidades de ensaio:

60 km/h, mas não excedendo 0,8 vmax nas desacelerações em pisos com baixo coeficiente de atrito;

80 km/h, mas não excedendo vmax nas desacelerações em pisos com elevado coeficiente de atrito;

3.1.4.3.3. a força exercida sobre o pedal pode ser superior às forças de accionamento admissíveis nos termos do ponto 2.1.1 do anexo 4;

3.1.4.3.4. a força exercida sobre o pedal é aumentada de modo que a segunda roda do veículo se bloqueie entre 0,5 e 1 segundos após o início do accionamento do travão, até que se bloqueiem ambas as rodas de um eixo (podem também ficar bloqueadas outras rodas durante o ensaio, por exemplo no caso do bloqueio simultâneo).

3.1.4.4. Os ensaios prescritos no ponto 3.1.4.2 devem realizar-se duas vezes em cada piso. Se um dos ensaios der um resultado desfavorável, deve realizar-se um terceiro ensaio, que será determinante.

3.1.4.5. Para os veículos equipados com um sistema de travagem eléctrica de recuperação da categoria B, e quando a capacidade de travagem por recuperação eléctrica for influenciada pelo estado de carga eléctrica, as curvas devem ser traçadas tendo em conta a componente eléctrica de travagem de recuperação nas condições mínimas e máximas da força de travagem fornecida. Este requisito não se aplica se o veículo estiver equipado com um dispositivo antibloqueio que controla as rodas ligadas à travagem eléctrica de recuperação, aplicando-se, neste caso, os requisitos do anexo 13.

3.1.5.

Veículos tractores diferentes de tractores de semi-reboques

3.1.5.1. No caso de um veículo a motor autorizado a rebocar reboques das categorias O3 ou O4 equipados com um sistema de travagem a ar comprimido, a relação admissível entre a razão de travagem TM/PM e a pressão pm deve situar-se dentro das zonas indicadas no diagrama 2 do presente anexo para todas as pressões entre 20 e 750 kPa.

3.1.6.

Tractores de semi-reboques

3.1.6.1. Tractores de semi-reboque sem carga. Considera-se como um conjunto sem carga um tractor em ordem de marcha, com o condutor a bordo, atrelado a um semi-reboque sem carga. A carga dinâmica do semi-reboque sobre o tractor deve ser representada por uma massa estática Ps, colocada sobre o prato de atrelagem, igual a 15 % da massa máxima deste último. Entre as condições de «tractor com semi-reboque sem carga» e de «tractor isolado», as forças de travagem devem ser reguladas pelo dispositivo de forma contínua; devem verificar-se as forças de travagem relativas ao «tractor isolado».

3.1.6.2. Tractores de semi-reboque em carga. Considera-se como um conjunto em carga um tractor em ordem de marcha, com o condutor a bordo, atrelado a um semi-reboque em carga. A carga dinâmica do semi-reboque sobre o tractor deve ser representada por uma massa estática Ps, colocada sobre o prato de atrelagem, igual a:

Ps = Pso (1 + 0,45z)

em que:

Pso

representa a diferença entre a massa máxima do veículo tractor em carga e a sua massa sem carga.

Toma-se para h o valor:

image

em que:

ho

é a altura do centro de gravidade do tractor;

hs

é a altura do plano de apoio do semi-reboque sobre o prato de atrelagem;

Po

é a massa sem carga do tractor isolado

e

image

3.1.6.3. No caso de veículos equipados com um sistema de travagem a ar comprimido, a relação admissível entre a razão de travagem TM/PM e a pressão pm deve situar-se nas zonas indicadas no diagrama 3 do presente anexo para todas as pressões compreendidas entre 20 e 750 kPa.

3.2.

Veículos com mais de dois eixos

Os requisitos do ponto 3.1 do presente anexo devem aplicar-se a veículos com mais de dois eixos. Devem considerar-se cumpridos os requisitos do ponto 3.1.2 do presente anexo se, no que respeita à ordem de bloqueio das rodas e para razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,30, a aderência utilizada por, pelo menos, um dos eixos dianteiros for superior à de, pelo menos, um dos eixos traseiros.

4.   REQUISITOS PARA SEMI-REBOQUES

4.1. Para semi-reboques equipados com sistemas de travagem a ar comprimido:

4.1.1. A relação admissível entre a razão de travagem TR/PR e a pressão pm deve situar-se entre duas zonas dadas pelos diagramas 4 e 4B para todas as pressões compreendidas entre 20 e 750 kPa, tanto em carga como sem carga. Este requisito deve ser cumprido em todas as condições de carga admissíveis para os eixos do semi-reboque.

4.1.2. Se não puderem ser cumpridos os requisitos do ponto 4.1.1 do presente anexo em conjunto com os requisitos do ponto 3.1.2.1 do anexo 4 do presente regulamento para semi-reboques com um factor Kc inferior a 0,80, o semi-reboque deve, nesse caso, respeitar o desempenho da travagem mínimo definido no ponto 3.1.2.1 do anexo 4 do presente regulamento e estar equipado de um sistema antibloqueio conforme ao anexo 13 do presente regulamento, exceptuando o requisito de compatibilidade constante do ponto 1 desse anexo.

5.   REQUISITOS PARA REBOQUES COMPLETOS E REBOQUES DE EIXOS CENTRAIS

5.1. Para reboques completos equipados com sistema de travagem a ar comprimido:

5.1.1. para reboques completos com dois eixos, aplicam-se os seguintes requisitos:

5.1.1.1. Para valores de k compreendidos entre 0,2 e 0,8 ( 42 ):

z ≥ 0,1 + 0,85 (k - 0,2)

5.1.1.2. Para todas as condições de carga do veículo, a curva de aderência do eixo traseiro não deve situar-se acima da do eixo dianteiro em todas as razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,30. Considera-se esta condição igualmente cumprida se, para razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,30, as curvas de aderência para cada eixo se situarem entre duas linhas paralelas à linha de aderência ideal dada pelas equações k = z + 0,08 e k = z - 0,08, conforme apresentado no diagrama 1B do presente anexo, e a curva de aderência para o eixo traseiro para razões de travagem z superiores ou iguais a 0,3 cumprir a relação:

z ≥ 0,3 + 0,74 (k – 0,38)

5.1.1.3. para a verificação dos requisitos dos pontos 5.1.1.1 e 5.1.1.2, devia seguir-se o procedimento descrito no ponto 3.1.4.

5.1.2. Para reboques completos com mais de dois eixos, devem aplicar-se os requisitos do ponto 5.1.1 do presente anexo. Devem considerar-se cumpridos os requisitos do ponto 5.1.1 do presente anexo se, no que respeita à ordem de bloqueio das rodas e para razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,30, a aderência utilizada por, pelo menos, um dos eixos dianteiros for superior à de, pelo menos, um dos eixos traseiros.

5.1.3. A relação admissível entre a razão de travagem TR/PR e a pressão pm deve situar-se entre duas zonas dadas pelo diagrama 2 do presente anexo para todas as pressões compreendidas entre 20 e 750 kPa, tanto em carga como sem carga.

5.2. Para os reboques de eixos centrais equipados com sistemas de travagem a ar comprimido:

5.2.1. A relação admissível entre a razão de travagem TR/PR e a pressão pm deve situar-se entre duas zonas dadas pelo diagrama 2 do presente anexo, multiplicando a escala vertical por 0,95. Este requisito deve ser cumprido em todas as pressões compreendidas entre 20 e 750 kPa, tanto em carga como sem carga.

5.2.2. Se os requisitos do ponto 3.1.2.1 do anexo 4 do presente regulamento não puderem ser cumpridos por falta de aderência, o reboque de eixos centrais deve, nesse caso, estar equipado com um sistema antibloqueio conforme ao anexo 13 do presente regulamento.

6.   REQUISITOS A CUMPRIR NA EVENTUALIDADE DE AVARIA DO SISTEMA DE REPARTIÇÃO DA TRAVAGEM

Quando os requisitos do presente anexo forem cumpridos por meio de um dispositivo especial (por exemplo, comandado mecanicamente pela suspensão do veículo), deve ser possível, em caso de avaria do seu comando, imobilizar o veículo nas condições previstas para a travagem de emergência, se se tratar de veículos a motor; no que diz respeito aos veículos a motor autorizados a rebocar um reboque equipado com sistemas de travagem a ar comprimido, deve ser possível atingir no cabeçote de ligação da linha de comando uma pressão compreendida na gama prescrita no ponto 3.1.3 do presente anexo. Na eventualidade de avaria no comando do dispositivo em reboques, deve alcançar-se um desempenho da travagem de serviço de, pelo menos, 30 % do prescrito para o veículo em questão.

7.   MARCAÇÕES

7.1. Os veículos que cumprirem os requisitos do presente anexo por meio de um dispositivo comandado mecanicamente pela suspensão do veículo devem ostentar marcas que indiquem o curso útil do dispositivo entre as posições correspondentes, respectivamente, à condição sem carga e à condição em carga do veículo, bem como toda a informação suplementar que permita controlar a regulação do dispositivo.

7.1.1. Quando um dispositivo de correcção da travagem em função da carga for comandado, através da suspensão do veículo, por qualquer outro meio, o veículo deve ostentar uma marca com informação que permita controlar a regulação do dispositivo.

7.2. Quando os requisitos do presente anexo forem cumpridos por meio de um dispositivo que gradue a pressão de ar na transmissão dos travões, o veículo deve ostentar marcas que indiquem as cargas por eixo no solo, as pressões nominais de saída do dispositivo e uma pressão de entrada que deve ser inferior a 80 % da pressão máxima de entrada prevista, especificada pelo fabricante do veículo, para as seguintes condições de carga:

7.2.1. carga máxima por eixo tecnicamente admissível nos eixos que comandam o dispositivo;

7.2.2. carga por eixo correspondente à massa do veículo sem carga em ordem de marcha, tal como indicado no ponto 13 do anexo 2 do presente regulamento;

7.2.3. carga por eixo correspondente aproximadamente a um veículo em ordem de marcha com a carroçaria prevista, quando a carga por eixo mencionada no ponto 7.2.2 do presente anexo se referir a um veículo no estado de quadro-cabina;

7.2.4. carga por eixo especificada pelo fabricante que permite controlar a regulação do dispositivo em serviço, se esta carga for diferente das cargas especificadas nos pontos 7.2.1 a 7.2.3 do presente anexo.

7.3. O ponto 14.7 do anexo 2 do presente regulamento deve incluir informações que permitam controlar a conformidade dos requisitos dos pontos 7.1 e 7.2 do presente anexo.

7.4. As marcas referidas nos pontos 7.1 e 7.2 do presente anexo devem estar afixadas de forma bem visível e indelével. O diagrama 5 do presente anexo dá um exemplo de marcas para um dispositivo controlado mecanicamente de um veículo equipado com sistema de travagem a ar comprimido.

7.5. Os sistemas de repartição da força de travagem comandados electronicamente que não puderem cumprir os requisitos dos pontos 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 devem estar equipados com um dispositivo de controlo automático das funções que influenciam a repartição da força de travagem. Além disso, quando o veículo estiver imobilizado, deve ser possível efectuar as verificações definidas no ponto 1.3.1, mediante a produção da pressão de procura nominal associada ao início da travagem tanto em carga como sem carga.

8.   ENSAIOS DO VEÍCULO

Aquando da homologação do modelo de veículo, o serviço técnico deve verificar a conformidade com os requisitos contidos no presente anexo e proceder a todos os ensaios considerados necessários para o efeito. O relatório de quaisquer ensaios suplementares deve ser apenso ao relatório de homologação.

Diagrama 1A

Determinados veículos da categoria N1

(ver ponto 3.1.2.1 do presente anexo)

image

Diagrama 1B

Veículos que não sejam da categoria N1 e reboques completos

(ver pontos 3.1.2.3 e 5.1.1.2 do presente anexo)

image

Nota: O limite inferior k = z - 0,08 não é aplicável à aderência do eixo traseiro.

Diagrama 1C

Veículos da categoria N1

(com certas excepções a partir de 1 de Outubro de 1990)

(ver ponto 3.1.2.2 do presente anexo)

image

Nota: O limite inferior k = z - 0,08 não é aplicável à aderência do eixo traseiro.

Diagrama 2

Veículos tractores e reboques

(excepto tractores de semi-reboques e semi-reboques)

(ver ponto 3.1.5.1 do presente anexo)

image

Nota: As relações estipuladas pelo presente diagrama devem aplicar-se progressivamente às condições intermédias de carga, entre as condições sem carga e em carga, e serem alcançadas por meios automáticos.

Diagrama 3

Tractores de semi-reboques

(ver ponto 3.1.6.3 do presente anexo)

image

Nota: As relações estipuladas pelo presente diagrama devem aplicar-se progressivamente às condições intermédias de carga, entre as condições sem carga e em carga, e serem alcançadas por meios automáticos.

Diagrama 4A

Semi-reboques

(ver ponto 4 do presente anexo)

image

Nota: A relação entre a razão de travagem TR/PR e a pressão na linha de comando nas condições em carga e sem carga determina-se do seguinte modo:

Obtêm-se os factores Kc (em carga) e Kv (sem carga) por referência ao diagrama 4B. Para determinar as zonas correspondentes às condições em carga e sem carga, multiplicam-se os valores das ordenadas dos limites superior e inferior da zona sombreada no diagrama 4A, respectivamente, pelos factores Kc e Kv.

Diagrama 4B

(ver ponto 4 e diagrama 4A do presente anexo)

image

NOTA EXPLICATIVA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO DIAGRAMA 4B

1. Fórmula através da qual se deduziu o diagrama 4B:

image

2. Descrição do método de utilização com exemplo prático.

2.1. As linhas tracejadas do diagrama 4B referem-se à determinação dos factores Kc e Kv para o seguinte veículo, em que:



 

Em carga

Sem carga

P

24 toneladas (240 kN)

4,2 toneladas (42 kN)

PR

150 kN

30 kN

PRmax

150 kN

150 kN

hR

1,8  m

1,4  m

ER

6,0  m

6,0  m

Nos pontos a seguir, os algarismos entre parênteses só se referem ao veículo utilizado para ilustrar o modo de utilização do diagrama 4B.

2.2. Cálculo de relações:

a) 
image em carga (= 1,6)

b) 
image sem carga (= 1,4)

c) 
image sem carga (= 0,2)

2.3. Determinação do factor de correcção quando na condição em carga, kc:

a) Partir do valor hR adequado (hR = 1,8 m)

b) Avançar horizontalmente em direcção à linha g · P/PR adequada (g · P/PR = 1,6)

c) Avançar verticalmente em direcção à linha ER adequada (ER = 6,0 m)

d) Avançar horizontalmente em direcção à escala KC; KC é o factor de correcção exigido na condição em carga (KC = 1,04)

2.4. Determinação do factor de correcção quando na condição em carga, KV:

2.4.1. Determinação do factor K2:

a) Partir do valor hR adequado (hR = 1,4 m)

b) Avançar horizontalmente em direcção à linha PR/PRmax apropriada no grupo de curvas mais próximo do eixo vertical (PR/PRmax = 0,2)

c) Avançar verticalmente em direcção ao eixo horizontal e anotar o valor de K2 (K2 = 0,13).

2.4.2. Determinação do factor K1:

a) Partir do valor hR adequado (hR = 1,4 m)

b) Avançar horizontalmente em direcção à linha g · P/PR adequada (g · P/PR = 1,4)

c) Avançar verticalmente em direcção à linha ER adequada (ER = 6,0 m)

d) Avançar horizontalmente em direcção à linha PR/PRmax adequada no grupo de curvas mais afastado do eixo vertical (PR/PRmax = 0,2)

e) Avançar verticalmente em direcção ao eixo horizontal e anotar o valor de K1 (K1 = 1,79).

2.4.3. Determinação do factor Kv:

Obtém-se o factor de correcção em condição sem carga KV a partir da seguinte expressão:

KV = K1 – K2 · (KV = 1,66)

Diagrama 5

Dispositivo de correcção da travagem em função da carga

(ver ponto 7.4 do presente anexo)



Dados de comando

Carregamento do veículo

Carga no eixo n.o 2 no solo

[daN]

Pressão de entrada

[kPa]

Pressão nominal de saída

[kPa]

image Laden = Em carga
Unladen = Sem carga

Em carga

10 000

600

600

Sem carga

1 500

600

240




ANEXO 11

Casos em que não são necessários ensaios do tipo I e/ou tipo II (ou do tipo IIA)

1. Não é necessário efectuar ensaios do tipo I e/ou do tipo II (ou tipo IIA) ou do tipo III num veículo apresentado para homologação nos seguintes casos:

1.1. O veículo em questão é um veículo a motor ou um reboque que, no que respeita aos pneus, à energia de travagem absorvida por eixo e ao modo de instalação de pneus e montagem dos travões, é idêntico, em relação à travagem, a um veículo a motor ou a um reboque que:

1.1.1. passou o ensaio do tipo I e/ou do tipo II (ou tipo IIA) ou do tipo III; e

1.1.2. foi homologado, no que diz respeito à energia de travagem absorvida, para massa por eixo não inferior à do veículo considerado.

1.2. O veículo em questão é um veículo a motor ou um reboque cujos eixos, no que respeita aos pneus, à energia de travagem absorvida por eixo e ao modo de instalação de pneus e montagem dos travões, são idênticos, em relação à travagem, aos eixos que passaram isoladamente ensaios do tipo I e/ou do tipo II (ou do tipo IIA) ou do tipo III para massas por eixo não inferiores à do veículo em questão, desde que a energia de travagem absorvida por eixo não exceda a energia absorvida por eixo nos ensaios de referência realizados num eixo.

1.3. O veículo em questão está equipado com um sistema auxiliar de travagem, com excepção do travão do motor, idêntico a um sistema auxiliar de travagem já ensaiada nas seguintes condições:

1.3.1. o sistema auxiliar de travagem deve, por si próprio, num ensaio realizado com uma inclinação de pelo menos 6 % (ensaio do tipo II) ou de pelo menos 7 % (ensaio do tipo IIA), estabilizar um veículo cuja massa máxima aquando do ensaio é igual ou superior à massa máxima do veículo apresentado para homologação;

1.3.2. Deve verificar-se, durante o ensaio, se a velocidade de rotação dos componentes rotativos do sistema auxiliar de travagem é tal que, quando o veículo apresentado para homologação alcança uma velocidade de 30 km/h, o binário de retardamento não é inferior ao que corresponde ao ensaio referido no ponto 1.3.1.

1.4 O veículo em questão é um reboque equipado com travões pneumáticos de cames em S ou travões de disco ( 43 ) que satisfaz os requisitos de verificação do apêndice 2 do presente anexo no tocante ao controlo de características relativamente às características indicadas num relatório de ensaio do eixo de referência, conforme apresentado no apêndice 3 do presente anexo.

▼M1

2. O termo «idêntico», tal como utilizado nos pontos 1.1, 1.2 e 1.3, refere-se às características geométricas e mecânicas e aos materiais utilizados nos componentes do veículo referido nesses pontos.

No caso dos reboques, consideram-se cumpridos estes requisitos, no que respeita aos pontos 1.1 e 1.2, se os identificadores referidos no ponto 3.7 do apêndice 2 do presente anexo em relação ao eixo/travão do reboque considerado constarem de um relatório sobre um eixo/travão de referência.

Um «eixo/travão de referência» é um eixo/travão sobre o qual existe um relatório de ensaio mencionado no ponto 3.9 do apêndice 2 do presente anexo.

▼B

3. Quando se aplicarem os requisitos acima mencionados, a comunicação referente à homologação (anexo 2 do presente regulamento) deve incluir os seguintes pormenores:

3.1. No caso referido no ponto 1.1, deve indicar-se o número de homologação do veículo submetido ao ensaio de referência do tipo I e/ou do tipo II (ou do tipo IIA) ou do tipo III.

3.2. No caso referido no ponto 1.2, deve preencher-se o quadro I do apêndice 1 do presente anexo.

3.3. No caso referido no ponto 1.3, deve preencher-se o quadro II do apêndice 1 do presente anexo.

3.4. Se for aplicável o ponto 1.4, deve preencher-se o quadro III do apêndice 1 do presente anexo.

4. Se o requerente da homologação num país Parte no acordo que aplica o presente regulamento se referir a uma homologação concedida noutro país Parte no acordo que aplica o presente regulamento, deve apresentar a documentação relativa a essa homologação.




APÊNDICE 1

Quadro I

▼M1



 

Eixos do veículo

Eixos de referência

Massa estática (P) (1)

Força de travagem necessária nas rodas

Velocidade

Massa de ensaio (Pe(1)

Força de travagem desenvolvida nas rodas

Velocidade

kg

N

km/h

kg

N

km/h

Eixo 1

 

 

 

 

 

 

Eixo 2

 

 

 

 

 

 

Eixo 3

 

 

 

 

 

 

Eixo 4

 

 

 

 

 

 

(1)   Ver ponto 2.1 do apêndice 2 do presente anexo.

▼B

Quadro II

Massa total do veículo apresentado para homologação … kg

Força de travagem necessária nas rodas … N

Binário de retardamento necessário no veio principal do sistema auxiliar de travagem … Nm

Binário de retardamento obtido no veio principal do sistema auxiliar de travagem

(conforme o diagrama) …Nm

Quadro III



 

Tipo I

Tipo III

▼M1

Força de travagem por eixo (N)

(ver ponto 4.2.1, apêndice 2)

Eixo 1

T1 = … % Fe

T1 = … % Fe

Eixo 2

T2 = … % Fe

T2 = … % Fe

Eixo 3

T3 = … % Fe

T3 = … % Fe

▼B

Curso previsto do actuador do travão (mm)

(ver ponto 4.3.1.1, apêndice 2)

Eixo 1

S1 = …

s1 = …

Eixo 2

S2 = …

s2 = …

Eixo 3

S3 = …

s3 = …

Esforço médio (N)

(ver ponto 4.3.1.2, apêndice 2)

Eixo 1

ThA1 = …

ThA1 = …

Eixo 2

ThA2 = …

ThA2 = …

Eixo 3

ThA3 = …

ThA3 = …

Desempenho da travagem (N)

(ver ponto 4.3.1.4, apêndice 2)

Eixo 1

T1 = …

T1 = …

Eixo 2

T2 = …

T2 = …

Eixo 3

T3 = …

T3 = …

 

Resultado do ensaio de tipo 0 a que foi submetido o reboque

(E)

Tipo I a quente

(previsto)

Tipo III a quente

(previsto)

Desempenho da travagem do veículo

(ver ponto 4.3.2, apêndice 2)

 

 

 

Requisitos da travagem a quente

(ver pontos 1.5.3, 1.6.3 e 1.7.2 do anexo 4)

 

≥ 0,36

e

≥ 0,60 E

≥ 0,40

e

≥ 0,60 E




APÊNDICE 2

Procedimentos alternativos para ensaios do tipo I e do tipo III para travões de reboques

1.   GENERALIDADES

1.1. Em conformidade com o ponto 1.4 do presente anexo, não é necessário realizar os ensaios do tipo I ou do tipo III aquando da homologação do veículo, se os elementos do sistema de travagem cumprirem os requisitos do presente apêndice e se o desempenho da travagem previsto resultante cumprir os requisitos do presente regulamento para a categoria de veículos adequada.

1.2. Os ensaios realizados em conformidade com os métodos descritos no presente apêndice devem ser considerados como satisfazendo os requisitos acima indicados.

1.2.1. Considera-se que os ensaios realizados em conformidade com o ponto 3.5.1 do presente apêndice, incluindo o Suplemento 7 à série 09 de alterações, que tiverem dado resultados positivos, cumprem o disposto no ponto 3.5.1 do presente apêndice, com a sua última redacção. Se se recorrer a este procedimento alternativo, o relatório de ensaio deve remeter para o relatório de ensaio original, cujos resultados são retomados no novo relatório actualizado. Todavia, têm de efectuar-se novos ensaios em conformidade com os requisitos da versão alterada mais recente do presente regulamento.

▼M1

1.2.2. Os ensaios realizados em conformidade com o presente apêndice, antes da publicação do Suplemento 2 à série 11 de alterações ao presente regulamento, que, em conjunto com eventuais dados fornecidos pelo fabricante de veículos/eixos/travões, proporcionem informações suficientes para cumprir os requisitos do Suplemento 2 à série 11 de alterações podem ser utilizados num novo relatório ou na extensão de um relatório de ensaio existente sem necessidade de realizar ensaios reais.

▼B

1.3. Os ensaios realizados em conformidade com o ponto 3.6 do presente apêndice e os resultados apresentados na secção 2 do apêndice 3 ou do apêndice 4 devem ser aceitáveis como meio para provar que os requisitos do ponto 5.2.2.8.1 do presente regulamento foram cumpridos.

1.4. Antes do ensaio do tipo III, a regulação dos travões deve ser efectuada de acordo com os seguintes procedimentos, conforme o caso:

1.4.1. no caso de reboques equipados com travões pneumáticos, a regulação dos travões deve fazer-se de modo a permitir o funcionamento do dispositivo de regulação automática dos travões. Para o efeito, o curso do actuador deve ser regulado para:

s0 ≥ 1,1 × sre-regulação

(o limite superior não deve ultrapassar um valor recomendado pelo fabricante)

em que:

sre-regulação

é o curso de re-regulação de acordo com a especificação do fabricante do dispositivo de regulação automática dos travões, ou seja, o curso a partir do qual começa a existir uma re-regulação da folga das guarnições dos travões com uma pressão do actuador de 100 kPa.

Quando, por acordo com o serviço técnico, for impraticável medir o curso do actuador, a regulação inicial deve ser fixada de acordo com o serviço técnico.

A partir da condição atrás referida, o travão deve ser accionado 50 vezes de seguida com uma pressão do actuador de 200 kPa. Deve, em seguida, accionar-se o travão uma só vez, sendo a pressão do actuador ≥ 650 kPa;

1.4.2. no caso de reboques equipados com travões de disco hidráulicos, não se considera necessário fixar requisitos;

1.4.3. no caso de veículos equipados com travões de tambor hidráulicos, a regulação dos travões deve ser conforme às especificações do fabricante.

1.5. No caso de reboques equipados com dispositivos de regulação automática dos travões, a regulação dos travões deve ser fixada, antes do ensaio do tipo I referido infra, de acordo com o procedimento referido no ponto 1.4.

▼M1

2.   SÍMBOLOS E DEFINIÇÕES

2.1.   Símbolos

P

=

parte da massa do veículo suportada pelos eixos, em condições estáticas

F

=

reacção normal do piso sobre o eixo, em condições estáticas = P · g

FR

=

reacção normal total do piso sobre todas as rodas do reboque, em condições estáticas

Fe

=

carga sobre o eixo de ensaio

Pe

=

Fe / g

g

=

aceleração devida à gravidade: g = 9,81 m/s2

C

=

binário de accionamento dos travões

C0

=

binário-limiar de accionamento dos travões, ver definição no ponto 2.2.2

C0,dec

=

binário-limiar declarado de accionamento dos travões

Cmax

=

binário máximo declarado de accionamento dos travões

R

=

raio de rolamento (dinâmico) do pneu

T

=

força de travagem na interface pneu/piso

TR

=

força de travagem total na interface pneu/piso do reboque

M

=

binário de travagem = T · R

z

=

razão de travagem = T / F ou M / (R · F)

s

=

curso do actuador (curso útil + curso m vazio)

sp

=

ver anexo 19, apêndice 9

ThA

=

ver anexo 19, apêndice 9

l

=

comprimento da alavanca

r

=

raio interno dos tambores dos travões ou raio efectivo dos discos dos travões

p

=

pressão de accionamento do travão

Nota: Os símbolos com o sufixo «e» designam os parâmetros associados ao ensaio do travão de referência e pode ser acrescentado a outros símbolos, se adequado.

2.2.   Definições

2.2.1.   Massa de um disco ou travão

2.2.1.1. A «massa declarada» é a massa declarada pelo fabricante e é uma massa representativa para o identificador do travão (ver ponto 3.7.2.2 do presente apêndice).

2.2.1.2. A «massa de ensaio nominal» é a massa que o fabricante especifica para o disco ou o tambor com o qual o serviço técnico realiza o ensaio pertinente.

2.2.1.3. A «massa de ensaio real» é a massa medida pelo serviço técnico antes do ensaio.

2.2.2.   «Binário-limiar de accionamento dos travões»:

2.2.2.1. O binário-limiar de accionamento dos travões «C0»é o binário de accionamento necessário para produzir um binário de travagem mensurável. Pode determinar-se este binário por extrapolação de medições dentro de limites não superiores a 15 % da razão de travagem ou por outros métodos equivalentes (por exemplo, ponto 1.3.1.1 do anexo 10).

2.2.2.2. O binário limiar de accionamento dos travões «C0,dec» é o binário-limiar de accionamento dos travões declarado pelo fabricante, é um binário-limiar de accionamento dos travões representativo para os travões (ver ponto 3.7.2.2.1 do presente apêndice) e é necessário para elaborar o diagrama 2 do anexo 19.

2.2.2.3. Determina-se o binário-limiar de accionamento dos travões «C0,e» pelo procedimento definido no ponto 2.2.2.1, medido pelo serviço técnico no final do ensaio.

2.2.3.   «Diâmetro externo de um disco»:

2.2.3.1. O «diâmetro externo declarado» é o diâmetro externo de um disco declarado pelo fabricante e é um diâmetro externo representativo para o disco (ver ponto 3.7.2.2.1 do presente apêndice).

2.2.3.2. O «diâmetro externo nominal» é o diâmetro externo que o fabricante especifica para o disco com o qual o serviço técnico realiza o ensaio pertinente.

2.2.3.3. O «diâmetro externo real» é o diâmetro externo medido pelo serviço técnico antes do ensaio.

2.2.4.

O «comprimento efectivo da árvore de cames» é a distância entre a linha central a came em S e a linha central da alavanca de comando.

▼B

3.   MÉTODOS DE ENSAIO

3.1.   Ensaios em pista

3.1.1. Os ensaios de desempenho da travagem devem de preferência ser efectuados num único eixo.

3.1.2. Os resultados dos ensaios num conjunto de eixos podem ser utilizados em conformidade com o ponto 1.1 do presente anexo, desde que cada eixo forneça a mesma energia de travagem durante os ensaios de arrastamento e de eficiência a quente.

3.1.2.1. Esta condição é cumprida se as seguintes características forem idênticas para cada eixo: geometria do travão, guarnições do travão, montagem das rodas, pneus, accionamento e repartição da pressão nos actuadores.

3.1.2.2. O resultado documentado para um conjunto de eixos será a média para o número de eixos, como se se tratasse de um único eixo.

3.1.3. Os eixos devem, de preferência, estar carregados com a carga estática máxima por eixo, embora esta condição não seja imperativa, se se tiver em conta, durante os ensaios, a diferença de resistência ao rolamento provocada pela diferença de carga nos eixos ensaiados.

3.1.4. Deve ter-se em conta o efeito do aumento de resistência ao rolamento resultante da utilização de um conjunto de veículos para efectuar os ensaios.

3.1.5. A velocidade inicial do ensaio deve ser a prescrita. A velocidade final deve ser calculada pela seguinte fórmula:

image

em que:

v1

=

velocidade inicial (km/h)

v2

=

velocidade final (km/h)

Po

=

massa do veículo tractor (kg) nas condições de ensaio

P1

=

parte da massa do reboque suportada pelos eixos não travados (kg)

P2

=

parte da massa do reboque suportada pelos eixos travados (kg)

3.2.   Ensaios com um dinamómetro de inércia

3.2.1. A máquina de ensaio deve ter uma inércia rotativa que simule a parte da inércia linear da massa do veículo que actua numa roda, necessária para os ensaios de desempenho a frio e de desempenho a quente, e deve poder funcionar a uma velocidade constante, para as necessidades do ensaio descrito nos pontos 3.5.2 e 3.5.3 do presente apêndice.

3.2.2. O ensaio deve ser efectuado com uma roda completa, incluindo o pneu, montada na parte móvel do travão como o seria no veículo. A massa de inércia pode ser ligada ao travão ou directamente ou por intermédio dos pneus e das rodas.

3.2.3. Pode recorrer-se ao arrefecimento por ar a uma velocidade e num sentido de escoamento que simulem as condições reais durante os ensaios de aquecimento, devendo a velocidade do fluxo do ar ser de

var = 0,33 v

em que:

v

=

velocidade de ensaio do veículo no início da travagem

A temperatura do ar de arrefecimento deve ser a temperatura ambiente.

3.2.4. Quando a resistência ao rolamento do pneu não for compensada automaticamente durante o ensaio, o binário aplicado ao travão deve ser modificado por subtracção de um binário equivalente a um coeficiente de resistência ao rolamento de 0,01.

3.3.   Ensaios dinamométricos em banco de rolos

3.3.1. O eixo deve ser carregado, de preferência, com a sua carga estática máxima, se bem que isso não seja indispensável se se tomar em consideração, durante os ensaios, a diferença de resistência ao rolamento provocada por uma massa diferente no eixo submetido ao ensaio.

3.3.2. Pode recorrer-se ao arrefecimento por ar a uma velocidade e num sentido de escoamento que simulem as condições reais durante os ensaios de aquecimento, devendo a velocidade do fluxo do ar ser de

var = 0,33 v

em que:

v

=

velocidade de ensaio do veículo no início da travagem

A temperatura do ar de arrefecimento deve ser a temperatura ambiente.

3.3.3. O tempo de travagem deve ter uma duração de 1 segundo após um tempo de resposta máximo de 0,6 segundos.

▼M1

3.4.   Condições de ensaio (generalidades)

▼B

3.4.1. O ou os travões submetidos a ensaio devem estar equipados com instrumentos para que possam fazer-se as seguintes medições:

3.4.1.1. um registo contínuo que permita determinar o binário ou a força de travagem na periferia do pneu;

3.4.1.2. um registo contínuo da pressão de ar no actuador do travão;

3.4.1.3. a velocidade do veículo durante o ensaio;

3.4.1.4. a temperatura inicial na face externa do tambor ou do disco do travão;

3.4.1.5. o curso do accionador do travão utilizado durante os ensaios do tipo 0 e do tipo I ou do tipo III.

3.5.   Procedimentos de ensaio

3.5.1.   Ensaio adicional de desempenho a frio

Deve preparar-se o travão em conformidade com o ponto 4.4.2 do anexo 19 do presente regulamento.

No caso de a verificação do factor de travagem BF e do binário-limiar de travagem ter sido realizada de acordo com o ponto 4.4.3 do anexo 19 do presente regulamento, a rodagem no procedimento de ensaio adicional de desempenho a frio deve ser idêntica ao procedimento utilizado para a verificação de acordo com o ponto 4.4.3 do anexo 19.

Podem realizar-se os ensaios de desempenho a frio após a verificação do factor de travagem BF, em conformidade com o ponto 4 do anexo 19 do presente regulamento.

Podem também realizar-se sequencialmente os dois ensaios de perda de desempenho, tipo I e tipo III.

Em conformidade com o ponto 4.4.2.6 do anexo 19, podem accionar-se os travões entre cada ensaio de perda de desempenho e entre os ensaios de verificação e de desempenho a frio. A quantidade de accionamentos deve ser declarada pelo fabricante de travões.

3.5.1.1. Este ensaio é efectuado a uma velocidade inicial de 40 km/h, no caso do ensaio do tipo I, e de 60 km/h, no caso do ensaio do tipo III, para avaliar o desempenho da travagem a quente no final dos ensaios do tipo I e do tipo III. Os ensaios de perda de desempenho do tipo I e/ou do tipo III têm de ser feitos imediatamente após este ensaio de desempenho a frio.

3.5.1.2. O travão deve ser accionado três vezes à mesma pressão (p) e a uma velocidade inicial equivalente a 40 km/h (no caso do ensaio do tipo I) ou a 60 km/h (no caso do ensaio do tipo III), a uma temperatura inicial de travagem, medida na face externa dos tambores ou dos discos, que seja mais ou menos igual e não superior a 100 °C. Os travões são accionados à pressão do actuador do travão necessária para dar um binário ou uma força de travagem equivalente a uma razão de travagem (z) de, pelo menos, 50 %. A pressão no actuador do travão não deve exceder 650 kPa e o binário de travagem de entrada (C) não deve exceder o binário máximo admissível de accionamento dos travões (Cmax). A média dos três resultados dará e desempenho a frio.

3.5.2.   Ensaio de perda de desempenho (ensaio do tipo I)

3.5.2.1. Este ensaio é efectuado a uma velocidade equivalente a 40 km/h e a uma temperatura inicial de travagem não superior a 100 °C, medida na face externa do tambor ou do disco do travão.

3.5.2.2. Mantém-se uma razão de travagem a 7 %, incluindo a resistência ao rolamento (ver ponto 3.2.4 do presente apêndice).

3.5.2.3. O ensaio é feito durante 2 minutos e 33 segundos ou durante 1,7 km a uma velocidade do veículo de 40 km/h. Se não se puder alcançar a velocidade de ensaio, a duração do ensaio pode ser aumentada em conformidade com o ponto 1.5.2.2 do anexo 4 do presente regulamento.

3.5.2.4. No máximo 60 segundos após o fim do ensaio do tipo I, efectua-se um ensaio de desempenho a quente em conformidade com o ponto 1.5.3 do anexo 4 do presente regulamento, a uma velocidade inicial equivalente a 40 km/h. A pressão no actuador do travão deve ser a utilizada durante o ensaio do tipo 0.

3.5.3.   Ensaio de perda de desempenho (ensaio do tipo III)

3.5.3.1.   Métodos de ensaio para travagens repetidas

3.5.3.1.1.   Ensaios em pista (ver o ponto 1.7 do anexo 4)

3.5.3.1.2.   Ensaio com um dinamómetro de inércia

As condições de realização dos ensaios em banco de ensaio previstos no ponto 3.2 do Apêndice 2 do anexo 11 podem ser idênticas às definidas para o ensaio em estrada previsto no ponto 1.7.1, com

image

3.5.3.1.3.   Ensaio dinamométrico em banco de rolos

As condições de realização dos ensaios em banco de ensaio previstos no ponto 3.3 do apêndice 2 do anexo 11 devem ser as seguintes:



Número de accionamentos dos travões

20

Duração de um ciclo de travagem

(tempo de travagem: 25 s; tempo de recuperação: 35 s)

60  s

Velocidade de ensaio

30  km/h

Razão de travagem

0,06

Resistência ao rolamento

0,01

3.5.3.2.

No máximo 60 segundos após o fim do ensaio do tipo III, efectua-se um ensaio de desempenho a quente em conformidade com o ponto 1.7.2 do anexo 4 do presente regulamento. A pressão no actuador do travão deve ser a utilizada durante o ensaio do tipo 0.

3.6.   Requisitos de desempenho para dispositivos de regulação automática dos travões

3.6.1.

Os requisitos a seguir indicados devem aplicar-se a um dispositivo de regulação automática dos travões que está instalado num travão, cujo desempenho é verificado de acordo com as disposições do presente apêndice.

Após a conclusão dos ensaios indicados nos pontos 3.5.2.4 (ensaio do tipo I) ou 3.5.3.2 (ensaio do tipo III), devem verificar-se os requisitos do ponto 3.6.3.

3.6.2.

Os requisitos a seguir indicados devem aplicar-se a um dispositivo alternativo de regulação automática dos travões instalado num travão para o qual já exista um relatório de ensaio conforme ao disposto no apêndice 3.

3.6.2.1.   Desempenho dos travões

Após o aquecimento dos travões, efectuado em conformidade com os procedimentos definidos nos pontos 3.5.2 (ensaio do tipo I) ou 3.5.3 (ensaio do tipo III), conforme aplicável, deve aplicar-se uma das seguintes disposições:

a) o desempenho a quente do sistema de travagem de serviço deve ser ≥ 80 % do desempenho prescrito para o ensaio do tipo 0; ou

b) o travão deve ser accionado com uma pressão no actuador igual à utilizada durante o ensaio do tipo 0; a esta pressão, deve medir-se o curso total do actuador (sA), que deve ser ≤ 0,9 do valor sp da câmara do travão.

sp

=

o curso efectivo significa o curso no qual o esforço exercido é 90 % do esforço médio (ThA) – ver ponto 2 do anexo 11 – apêndice 2 do presente regulamento.

3.6.2.2.

Após a conclusão dos ensaios indicados no ponto 3.6.2.1, devem verificar-se os requisitos do ponto 3.6.3.

3.6.3.

Ensaio de velocidade livre

Após a conclusão dos ensaios referidos nos pontos 3.6.1 ou 3.6.2, conforme aplicável, deverá deixar-se que os travões arrefeçam até uma temperatura correspondente à de travões frios (ou seja, < 100 °C) e verificar-se se o reboque/rodas é capaz de rolar livremente e preencher uma das seguintes condições:

a) as rodas rodam livremente (ou seja, podem ser rodadas manualmente)

b) se se determinar que, a uma velocidade constante equivalente a v = 60 km/h sem a aplicação dos travões, a temperatura assimptótica nos tambores ou nos discos não aumenta mais de 80 °C, este momento de travagem residual é considerado aceitável.

▼M1 —————

▼M1

3.7.   Identificação

3.7.1.

O eixo deve apresentar, num local visível, pelo menos as informações de identificação a seguir mencionadas, agrupadas sem qualquer ordem de prioridade, de forma legível e indelével:

a) Fabricante do eixo e/ou a marca;

b) Identificador do eixo (ver ponto 3.7.2.1 do presente apêndice);

c) Identificador do travão (ver ponto 3.7.2.2 do presente apêndice);

d) Identificador Fe do eixo (ver ponto 3.7.2.3 do presente apêndice);

e) A parte de base do número do relatório de ensaio (ver ponto 3.9 do presente apêndice).

Exemplo:

Fabricante do eixo e/ou marca ABC
ID1-XXXXXX
ID2-YYYYYY
ID3-11200
ID4-ZZZZZZZ

3.7.1.1.

Um dispositivo de regulação automática dos travões não integrado deve apresentar, num local visível, pelo menos as informações de identificação a seguir mencionadas agrupadas, de forma legível e indelével:

a) Fabricante e/ou a marca;

b) Tipo;

c) Versão.

3.7.1.2.

A marca e o tipo de cada guarnição do travão deve ser visível quando a guarnição/pastilha estiver montada nas maxilas/placa de suporte do travão de forma legível e indelével.

3.7.2.

Identificadores

3.7.2.1.   Identificador do eixo

O identificador do eixo permite classificar um eixo em termos da sua força de travagem/capacidade de binário, conforme especificado pelo fabricante do eixo.

O identificador do eixo consiste num número alfanumérico constituído por quatro caracteres «ID1-» seguidos de, no máximo, 20 caracteres.

3.7.2.2.   Identificador do travão

O identificador do travão consiste num número alfanumérico constituído por quatro caracteres «ID2-» seguidos de, no máximo, 20 caracteres.

Os travões com o mesmo identificador partilham os seguintes critérios:

a) Tipo de travão [por exemplo, tambor (came em S, calço, etc.) ou travão de disco (fixo, flutuante, simples ou duplo, etc.)];

b) Material de base (por exemplo, ferroso ou não ferroso) no que se refere ao alojamento da pinça, à braçadeira do travão, ao disco do travão e ao tambor do travão;

c) Dimensões com o sufixo «e» de acordo com as figuras 2A e 2B do apêndice 5 do presente anexo;

d) O método de base utilizado no travão para produzir a força de travagem;

e) No caso dos tambores de disco, o método de montagem do anel de atrito: fixo ou variável;

f) Factor de travagem BF;

g) Diferentes características do travão relativas aos requisitos do anexo 11 e não abrangidas pelo ponto 3.7.2.2.1.

3.7.2.2.1.   Diferenças admissíveis no mesmo identificador do travão

O mesmo identificador do travão pode incluir diferentes características relativamente aos seguintes critérios:

a) Aumento no binário máximo declarado de accionamento do travão Cmax;

b) Desvio entre a massa declarada do disco do travão e do tambor do travão mdec: ± 20 %;

c) Modo de fixação das guarnições/pastilhas nas maxilas/placas de suporte do travão;

d) No caso dos travões de disco, aumento da capacidade máxima de binário do travão;

e) Comprimento efectivo da árvore de cames;

f) Binário-limiar declarado C0,dec;

g) ± 5 mm do diâmetro externo declarado do disco;

h Tipo de arrefecimento do disco (ventilado/não ventilado);

i) Cubo (integrado ou não);

j) Disco com tambor integrado – com ou sem função de travagem de estacionamento;

k) Relação geométrica entre as superfícies de atrito do disco e a montagem do disco;

l) Tipo de guarnição do travão;

m) Variações dos materiais (excluindo as alterações no material de base, ver ponto 3.7.2.2) que, segundo o fabricante, não alteram o desempenho no que respeita aos ensaios exigidos;

n) Placa de suporte e maxilas.

3.7.2.3.   Identificador Fe

O identificador Fe indica a carga por eixo de ensaio. O identificador consiste num número alfanumérico constituído por quatro caracteres «ID3-» seguidos do valor de Fe em daN, mas sem o identificador de unidade «daN».

3.7.2.4.   Identificador do relatório de ensaio

O identificador do relatório de ensaio consiste num número alfanumérico constituído por quatro caracteres «ID4-» seguidos da parte de base do número do relatório de ensaio.

3.7.3.

Dispositivo de regulação automática do travão (integrado e não integrado)

3.7.3.1.   Tipo do dispositivo de regulação automática do travão

Os dispositivos de regulação automática do travão do mesmo tipo partilham os seguintes critérios:

a) Corpo: material de base (por exemplo, ferroso ou não ferroso, ferro fundido ou aço forjado);

b) Momento máximo admissível do eixo do travão;

c) Princípio de funcionamento da regulação, por exemplo, dependente do curso, dependente da força ou electrónico/mecânico.

3.7.3.2.   Versões do dispositivo de regulação automática do travão, no que diz respeito ao comportamento da regulação

Dentro de um determinado tipo de dispositivos de regulação automática do travão, os que têm impacto na folga dos travões são considerados versões diferentes.

3.8.   Critérios de ensaio

Os ensaios devem demonstrar a conformidade com os requisitos estabelecidos no apêndice 2 do presente anexo.

Caso seja necessário um novo relatório de ensaio, ou uma extensão do mesmo, para um eixo/travão modificado, dentro dos limites definidos no ponto 3.7.2.2.1, utilizam-se os critérios a seguir apresentados para determinar a necessidade de proceder a mais ensaios, atendendo às configurações mais desfavoráveis acordadas com o serviço técnico.



As abreviaturas apresentadas a seguir são utilizadas no quadro abaixo:

CT (ensaio completo)

Ensaio conforme ao anexo 11, apêndice 2:

3.5.1  Ensaio adicional de desempenho a frio

3.5.2  Ensaio de perda de desempenho (ensaio do tipo I) (1)

3.5.3  Ensaio de perda de desempenho (ensaio do tipo III) (1)

Ensaio conforme ao anexo 19:

4  Características de desempenho a frio dos travões de reboques (1)

FT (ensaio de perda de desempenho)

Ensaio conforme ao anexo 11, apêndice 2:

3.5.1  Ensaio adicional de desempenho a frio

3.5.2  Ensaio de perda de desempenho (ensaio do tipo I) (1)

3.5.3  Ensaio de perda de desempenho (ensaio do tipo III) (1)

(*1)   Se aplicável.



Diferenças de acordo com o ponto 3.7.2.2.1

Critérios de ensaio

a)  Aumento no binário máximo declarado de accionamento do travão Cmax

Alteração permitida sem ensaios suplementares.

b)  Desvio entre a massa declarada do disco do travão e do tambor do travão mdec: ± 20 %

CT: Deve ser ensaiada a variante menor. Se a massa de ensaio nominal para uma nova variante apresentar um desvio inferior a 5 % em relação a uma variante ensaiada anteriormente com um valor nominal superior, pode dispensar-se o ensaio da variante menor.

A massa de ensaio real da amostra de ensaio pode variar ± 5 % em relação à massa de ensaio nominal.

c)  Método de fixação das guarnições/pastilhas nas maxilas/placas de suporte do travão;

O pior caso indicado pelo fabricante e aceite pelos serviços técnicos que efectuam o ensaio.

d)  No caso dos travões de disco, aumento da capacidade de curso máximo do travão

Alteração permitida sem ensaios suplementares.

e)  Comprimento efectivo da árvore de cames

Considera-se que o pior caso corresponde ao valor mínimo de rigidez à torção da árvore de cames, devendo proceder-se à sua verificação por:

i)  FT ou

ii)  Permitir a alteração sem ensaios suplementares, se o cálculo da sua influência sobre o curso e a força de travagem se puder demonstrar. Neste caso, o relatório de ensaio deve conter os seguintes valores extrapolados: se, Ce, Te, Te/Fe.

f)  Binário-limiar declarado C0,dec

Deve verificar-se se o desempenho do travão se mantém dentro dos limites indicados no diagrama 2 do anexo 19.

g)  ±5 mm do diâmetro externo declarado do disco

Considera-se que o pior caso é o diâmetro menor.

O diâmetro externo real da amostra de ensaio pode variar ± 1 mm em relação ao diâmetro externo nominal especificado pelo fabricante do eixo.

h)  Tipo de arrefecimento do disco (ventilado/não ventilado)

Cada tipo deve ser objecto de ensaio.

i)  Cubo (integrado ou não)

Cada tipo deve ser objecto de ensaio.

j)  Disco com tambor integrado – com ou sem função de travagem de estacionamento

Esta característica não exige a realização de ensaios.

k)  Relação geométrica entre as superfícies de atrito do disco e a montagem do disco

Esta característica não exige a realização de ensaios.

l)  Tipo de guarnição do travão

Cada tipo deve ser objecto de ensaio.

m)  Variações dos materiais (excluindo as alterações no material de base, ver ponto 3.7.2.2) que, segundo o fabricante, não alteram o desempenho no que respeita aos ensaios exigidos

Esta característica não exige a realização de ensaios.

n)  Placa de suporte e maxilas

Condições de ensaio para o pior caso: (1)

Placa de suporte: espessura mínima

Maxila: maxila mais leve do travão.

(*1)   Não são necessários ensaios, se o fabricante demonstrar que a alteração não afecta a rigidez.

3.8.1. No caso de um dispositivo de regulação automática do travão diferir de um ensaiado de acordo com os pontos 3.7.3.1 e 3.7.3.2, é necessário um novo ensaio em conformidade com o ponto 3.6.2 do presente anexo.

3.9.   Relatório de ensaio

3.9.1.   Número do relatório de ensaio

O número do relatório é constituído por duas partes: uma parte de base e um sufixo que identifica o nível da questão a tratar no relatório de ensaio.

A parte de base, constituída, no máximo, por 20 caracteres, e o sufixo devem estar claramente separados entre si, por exemplo por um ponto ou barra.

A parte de base do número do relatório de ensaio deve apenas abranger travões com o mesmo identificador do travão e o mesmo factor de travagem (de acordo com o ponto 4 do anexo 19 do presente Regulamento).

3.9.2.   Código de ensaio

Para além do número do relatório de ensaio, um «código de ensaio» constituído por, no máximo, oito caracteres (p. ex., ABC123) deve indicar os resultados de ensaios aplicáveis aos identificadores e à amostra de ensaio, conforme descrito pormenorizadamente no ponto 3.7.

3.9.3.   Resultados de ensaio

3.9.3.1. O resultado dos ensaios efectuados em conformidade com os pontos 3.5 e 3.6.1 do presente apêndice deve ser apresentado numa ficha, cujo modelo figura no apêndice 3 do presente anexo.

3.9.3.2. No caso de um travão equipado com um dispositivo de regulação do travão alternativo, os resultados dos ensaios efectuados em conformidade com o ponto 3.6.2 do presente apêndice devem ser apresentados numa ficha, cujo modelo figura no apêndice 4 do presente anexo.

3.9.4.   Ficha de informações

Deve fazer parte do relatório de ensaio uma ficha de informações, fornecida pelo fabricante do eixo ou do veículo, contendo, no mínimo, as informações definidas no apêndice 5 do presente anexo.

A ficha de informações deve indicar, se for o caso, as diversas variantes do travão/eixo em relação aos critérios essenciais enumerados no ponto 3.7.2.2.1.

▼B

4.   VERIFICAÇÃO

▼M1

4.1.   Verificação dos elementos

A especificação dos travões do veículo objecto de homologação deve cumprir os requisitos estabelecidos nos pontos 3.7 e 3.8.

▼M1 —————

▼B

4.2.   Verificação de energia de travagem absorvida

4.2.1. As forças de travagem (T) de cada travão considerado (para a mesma pressão pm na linha de comando) necessárias para produzir a força de arrastamento especificada para as condições de realização dos ensaios dos tipos I e III não devem exceder os valores Te indicados nos pontos 2.1 e 2.2 do apêndice 3 do anexo 11, utilizados como base para o ensaio do travão de referência.

4.3.   Verificação do desempenho a quente

4.3.1. A força de travagem (T) para cada travão considerado, para uma dada pressão (p) nos actuadores e para uma pressão na linha de comando (pm) utilizadas durante o ensaio do tipo 0 do reboque considerado, deve ser determinada do seguinte modo:

4.3.1.1. calcula-se o curso previsto do actuados (s) do travão considerado do seguinte modo:

image

Este valor não deve exceder sp. Quando o valor sp tiver sido verificado e apresentado em conformidade com o procedimento definido no ponto 2 do anexo 19 do presente regulamento e puder apenas ser aplicado dentro da gama de pressões registada no ponto 3.3.1 do relatório de ensaio definido no apêndice 1 do anexo 19.

4.3.1.2. mede-se o esforço médio (ThA) do actuador montado no travão considerado à pressão especificada no ponto 4.3.1.

4.3.1.3. o binário de accionamento do travão (C) é, então, calculado do seguinte modo:

C = ThA · l

C não deve exceder Cmax.

4.3.1.4. O desempenho da travagem previsto para o travão considerado é dado pela fórmula:

▼M1

image

▼B

R não deve ser inferior a 0,8 Re.

4.3.2. O desempenho da travagem previsto para o reboque considerado é dado pela fórmula:

▼M1

image

▼B

4.3.3. Os desempenhos a quente após os ensaios dos tipos I ou III devem ser determinados em conformidade com os pontos 4.3.1.1 a 4.3.1.4. Os valores calculados correspondentes, determinados em conformidade com o ponto 4.3.2, devem cumprir os requisitos do presente regulamento aplicáveis ao reboque considerado. O valor utilizado para:

«o número registado no ensaio do tipo 0, tal como prescrito nos pontos 1.5.3 ou 1.7.2 do anexo 4»

deve ser o número registado no ensaio do tipo 0 do reboque considerado.

▼M1




APÊNDICE 3

Modelo de relatório de ensaio prescrito no ponto 3.9 do apêndice 2 do presente anexo

RELATÓRIO DE ENSAIO N.o: …

Parte de base: ID4- …

Sufixo: …

1.   GENERALIDADES

1.1. Fabricante do eixo (nome e endereço): …

1.1.1. Marca do fabricante do eixo: …

1.2. Fabricante do travão (nome e endereço): …

1.2.1. Identificador do travão: ID2-…

1.2.2. Dispositivo de regulação automática do travão: integrado/não integrado ( 44 )

1.3. Ficha de informações do fabricante: …

2.   REGISTO DOS RESULTADOS DO ENSAIO

Os dados que se seguem têm de ser registados para cada ensaio:

2.1. Código de ensaio (ver ponto 3.9.2 do apêndice 2 do presente anexo): …

2.2. Amostra de ensaio: (identificação precisa da variante ensaiada relativamente à ficha de informações do fabricante. Ver também o ponto 3.9.2 do apêndice 2 do presente anexo).

2.2.1. Eixo

2.2.1.1. Identificador do eixo: ID1-…

2.2.1.2. Identificação do eixo ensaiado: …

2.2.1.3. Carga por eixo de ensaio (identificador Fe): ID3-… daN

2.2.2. Travão

2.2.2.1. Identificador do travão: ID2-…

2.2.2.2. Identificação do travão ensaiado: …

2.2.2.3. Capacidade máxima de curso do travão ( 45 ): …

2.2.2.4. Comprimento efectivo da árvore de cames ( 46 ): …

2.2.2.5. Variação do material segundo o ponto 3.8, alínea m), do apêndice 2 do presente anexo: …

2.2.2.6. Tambor/disco do travão (44) 

2.2.2.6.1. Massa de ensaio real do disco/tambor (44) : …

2.2.2.6.2. Diâmetro externo nominal do disco (45) : …

2.2.2.6.3. Tipo de arrefecimento do disco (ventilado/não ventilado) (44) 

2.2.2.6.4. Com ou sem cubo integrado (44) 

2.2.2.6.5. Disco com tambor integrado – com ou sem função de travagem de estacionamento (44)  (45) 

2.2.2.6.6. Relação geométrica entre as superfícies de atrito do disco e a montagem do disco: …

2.2.2.6.7. Material de base: …

2.2.2.7. Guarnições ou pastilhas do travão (44) 

2.2.2.7.1. Fabricante: …

2.2.2.7.2. Marca: …

2.2.2.7.3. Tipo: …

2.2.2.7.4. Método de fixação das guarnições/pastilhas nas maxilas/placa de suporte do travão (44) : …

2.2.2.7.5. Espessura da placa de suporte, peso das maxilas ou outras informações descritivas (ficha de informações do fabricante) (44) :

2.2.2.7.6. Material de base das maxilas/placa de suporte do travão (44) : …

2.2.3. Dispositivo de regulação automática do travão (não aplicável no caso de um sistema de regulação automática do travão) (44) 

2.2.3.1. Fabricante (nome e endereço): …

2.2.3.2. Marca: …

2.2.3.3. Tipo: …

2.2.3.4. Versão: …

2.2.4. Rodas (dimensões, ver figuras 1A e 1B no apêndice 5 do presente anexo)

2.2.4.1. Raio de rolamento de referência do pneu (Re) à carga por eixo de ensaio (Fe): …

2.2.4.2. Dados da roda montada durante o ensaio:



Dimensão do pneu

Dimensão da jante

Xe (mm)

De (mm)

Ee (mm)

Ge (mm)

 

 

 

 

 

 

2.2.5. Comprimento da alavanca le: …

2.2.6. Actuador do travão

2.2.6.1. Fabricante: …

2.2.6.2. Marca: …

2.2.6.3. Tipo: …

2.2.6.4. Número de identificação (ensaio): …

2.3. Resultados do ensaio (corrigidos em função da resistência ao rolamento de 0,01 · Fe)

2.3.1. No caso dos veículos das categorias O2 e O3



Tipo de ensaio:

0

I

Anexo 11, apêndice 2, ponto:

3.5.1.2

3.5.2.2/3

3.5.2.4

Velocidade de ensaio

km/h

40

40

40

Pressão no actuador do travão, pe

kPa

 

 

Tempo de travagem

min

2,55

Força de travagem desenvolvida, Te

daN

 

 

 

Eficiência de travagem, Te/Fe

 

 

 

Curso do actuador, se

mm

 

 

Binário de accionamento do travão, Ce

Nm

 

 

Binário-limiar de accionamento do travão C0,e

Nm

 

 

2.3.2. No caso dos veículos da categoria O4



Tipo de ensaio:

0

III

Anexo 11, apêndice 2, ponto:

3.5.1.2

3.5.3.1

3.5.3.2

Velocidade de ensaio inicial

km/h

60

 

60

Velocidade de ensaio final

km/h

 

 

 

Pressão no actuador do travão, pe

kPa

 

 

Número de accionamentos dos travões

20

Duração de um ciclo de travagem

s

60

Força de travagem desenvolvida, Te

daN

 

 

 

Eficiência de travagem, Te/Fe

 

 

 

Curso do actuador, se

mm

 

 

Binário de accionamento do travão, Ce

Nm

 

 

Binário-limiar de accionamento do travão C0,e

Nm

 

 

2.3.3. Este ponto só deve ser preenchido quando o travão tiver sido submetido ao procedimento de ensaio descrito no ponto 4 do anexo 19 do presente regulamento para verificar as características de desempenho a frio do travão utilizando o factor de travagem (BF).

2.3.3.1. Factor de travagem BF:

2.3.3.2. Binário-limiar declarado C0,dec Nm

2.3.4. Desempenho do dispositivo de regulação automática do travão (caso exista)

2.3.4.1. Velocidade livre de acordo com o ponto 3.6.3 do anexo 11, apêndice 2: sim/não (44) 

3.   GAMA DE APLICAÇÕES

A gama de aplicações especifica as variantes de eixo/travão abrangidas pelo presente relatório, mostrando quais as variáveis abrangidas pelos diferentes códigos de ensaio.

4.   Este ensaio foi realizado e os resultados são apresentados em conformidade com o apêndice 2 do anexo 11 e, se for o caso, com o ponto 4 do anexo 19 do Regulamento n.o 13, com a última redacção que lhe foi dada pela série … de alterações.

No final do ensaio indicado no ponto 3.6 do anexo 11, apêndice 2 ( 47 ), considerou-se que os requisitos do ponto 5.2.2.8.1 do Regulamento n.o 13 foram/não foram respeitados (44) .

SERVIÇO TÉCNICO ( 48 ) QUE REALIZOU O ENSAIO

Assinatura: … Data: …

5.   ENTIDADE HOMOLOGADORA (48) 

Assinatura: … Data: …

▼B




APÊNDICE 4

Modelo de relatório de ensaio para um dispositivo alternativo de regulação automática dos travões, prescrito no ponto 3.7.3 do apêndice 2 do presente anexo

RELATÓRIO DE ENSAIO N.o

1.   IDENTIFICAÇÃO

1.1. Eixo:

Marca: …

Tipo: …

Modelo: …

►M1  Carga por eixo de ensaio (identificador Fe): ID3- ◄ … daN

Anexo 11, apêndice 3, Relatório de Ensaio n.o

1.2. Travão:

Marca: …

Tipo: …

Modelo: …

Guarnição do travão: …

Marca/Tipo: …

1.3. Accionamento: …

Fabricante: …

Tipo (cilindro/diafragma) ( 49 ): …

Modelo: …

Comprimento da alavanca (l): …mm

1.4. Dispositivo de regulação automática do travão:

Fabricante (nome e endereço): …

Marca: …

Tipo: …

Versão: …

2.   REGISTO DOS RESULTADOS DOS ENSAIOS

2.1. Desempenho do dispositivo de regulação automática do travão

2.1.1. Desempenho a quente dos sistemas de travagem de serviço determinado de acordo com o ensaio definido no ponto 3.6.2.1, alínea a), do anexo 11, apêndice 2: … %

ou

Curso do actuador sA determinado de acordo com o ensaio definido no ponto 3.6.2.1, alínea b), do anexo 11, apêndice 2: … mm

2.1.2. Velocidade livre de acordo com o ponto 3.6.3 do anexo 11, apêndice 2: sim/não (49) 

3.

Designação do serviço técnico/entidade homologadora (49)  que realizou o ensaio

4.

Data do ensaio: …

5.

Este ensaio foi realizado e os resultados apresentados em conformidade com o anexo 11, apêndice 2, ponto 3.6.2 do Regulamento n.o 13, com a redacção que lhe foi dada pela série … de alterações.

6.

No final de ensaio indicado no ponto 5, considerou-se que os requisitos do ponto 5.2.2.8.1 do Regulamento n.o 13: foram/não foram cumpridos (49) 

7.

Serviço técnico ( 50 ) que realizou o ensaio

Assinatura: …Data: …

8.

Entidade homologadora (50) 

Assinatura: …Data: …

▼M1




APÊNDICE 5

Ficha de informações sobre o eixo e o travão do reboque no que respeita ao procedimento alternativo respeitante ao tipo I e ao tipo III

1.   GENERALIDADES

1.1. Nome e endereço do fabricante do eixo ou do veículo: …

2.   DADOS SOBRE O EIXO

2.1. Fabricante (nome e endereço): …

2.2. Tipo/variante: …

2.3. Identificador do eixo: ID1-…

2.4. Carga por eixo de ensaio (Fe): …daN

2.5. Dados sobre a roda e o travão de acordo com as figuras 1A e 1B seguintes

Figura 1A image

Figura 1B image

3.   TRAVÃO

3.1. Informações gerais

3.1.1. Marca: …

3.1.2. Fabricante (nome e endereço): …

3.1.3. Tipo de travão (p. ex., tambor/disco): …

3.1.3.1. Variante (p. ex., came em S, calço simples, etc.): …

3.1.4. Identificador do travão: ID2-…

3.1.5. Dados sobre o travão de acordo com as figuras 2A e 2B seguintes:

Figura 2A image

Figura 2B image



xe (mm)

ae (mm)

he (mm)

ce (mm)

de (mm)

ee (mm)

α0e

α1e

be (mm)

re (mm)

Ae (cm2)

S1e (mm)

S2e (mm)

S3e (mm)

3.2. Dados sobre o travão de tambor

3.2.1. Dispositivo de regulação do travão (externo/integrado): …

3.2.2. Binário máximo declarado de accionamento do travão Cmax: …Nm

3.2.3. Eficiência mecânica: η = …

3.2.4. Binário-limiar declarado de accionamento do travão C0,dec: …Nm

3.2.5. Comprimento efectivo da árvore de cames: …mm

3.3. Tambor do travão

3.3.1. Diâmetro máximo da superfície de atrito (limite de desgaste): … mm

3.3.2. Material de base: …

3.3.3. Massa declarada: … kg

3.3.4. Massa nominal: … kg

3.4. Guarnição do travão:

3.4.1. Nome e endereço do fabricante: …

3.4.2. Marca: …

3.4.3. Tipo: …

3.4.4. Identificação (identificação de tipo na guarnição): …

3.4.5. Espessura mínima (limite de desgaste): … mm

3.4.6. Método de fixação do material de atrito à maxila do travão: …

3.4.6.1. Pior caso de fixação (caso existam vários): …

3.5. Dados sobre o travão de disco

3.5.1. Tipo de ligação ao eixo (axial, radial, integrada, etc.): …

3.5.2. Dispositivo de regulação do travão (externo/integrado): …

3.5.3. Curso máximo de accionamento: … mm

3.5.4. Força aplicada máxima declarada ThAmax: … daN

3.5.4.1. Cmax = ThAmax · le: … Nm

3.5.5. Raio de atrito: re = … mm

3.5.6. Comprimento da alavanca: le = … mm

3.5.7. Razão de entrada/saída (le/ee): i = …

3.5.8. Eficiência mecânica: η = …

3.5.9. Força-limiar declarada de accionamento do travão ThA0,dec: … N

3.5.9.1. C0,dec = ThA0,dec · le: … Nm

3.5.10. Espessura mínima do rotor (limite de desgaste). … mm

3.6. Dados sobre o disco do travão

3.6.1. Descrição do tipo de disco: …

3.6.2. Ligação/fixação ao cubo: …

3.6.3. Ventilação (sim/não): …

3.6.4. Massa declarada: … kg

3.6.5. Massa nominal: … kg

3.6.6. Diâmetro externo declarado: … mm

3.6.7. Diâmetro externo mínimo: … mm

3.6.8. Diâmetro interno do anel de atrito: … mm

3.6.9. Largura do canal de ventilação (se aplicável): …mm

3.6.10. Material de base: …

3.7. Dados sobre as pastilhas do travão

3.7.1. Nome e endereço do fabricante: …

3.7.2. Marca: …

3.7.3. Tipo: …

3.7.4. Identificação (identificação de tipo na placa de suporte da pastilha): …

3.7.5. Espessura mínima (limite de desgaste): … mm

3.7.6. Método de fixação do material de atrito à placa de suporte da pastilha: …

3.7.6.1. Pior caso de fixação (caso existam vários): …

▼B




ANEXO 12

Condições que regulam os ensaios de veículos equipados com sistemas de travagem por inércia

1.   DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1.

O sistema de travagem por inércia de um reboque é constituído pelo dispositivo de comando, a transmissão e os travões das rodas, a seguir designados por «travões».

1.2.

O dispositivo de comando é o conjunto dos elementos que são parte integrante do dispositivo de tracção (cabeçote de ligação).

1.3.

A transmissão é o conjunto dos elementos compreendidos entre a saída do cabeçote de ligação e a entrada do travão.

1.4.

Designa-se por «travão» o órgão onde se desenvolvem as forças que se opõem ao movimento do veículo. A entrada do travão pode ser a alavanca que acciona a came do travão ou elementos semelhantes (por inércia com transmissão mecânica), ou o cilindro do travão (sistema de travagem por inércia com transmissão hidráulica).

1.5.

Os sistemas de travagem nos quais a energia acumulada (por exemplo, energia eléctrica, pneumática ou hidráulica) é transmitida ao reboque pelo veículo tractor e só é controlada pelo esforço sobre o engate não são considerados sistemas de travagem por inércia na acepção do presente regulamento.

1.6.

Ensaios

1.6.1. Determinação dos elementos essenciais do travão.

1.6.2. Determinação dos elementos essenciais do dispositivo de comando e verificação da sua conformidade com as disposições do presente regulamento.

1.6.3. Verificação no veículo:

a) da compatibilidade entre o dispositivo de comando e o travão; e

b) da transmissão.

2.   SÍMBOLOS E DEFINIÇÕES

2.1.   Unidades utilizadas

2.1.1.

Massa : kg;

2.1.2.

Força : N;

2.1.3.

Aceleração devida à gravidade : g = 9,81 m/s2

2.1.4.

Binários e momentos : Nm;

2.1.5.

Superfícies : cm2;

2.1.6.

Pressões : kPa;

2.1.7.

Comprimentos : unidade definida em cada caso

2.2.   Símbolos válidos para todos os tipos de travões (ver figura 1 do apêndice 1 do presente anexo)

GA

:

«massa máxima» tecnicamente admissível do reboque declarada pelo fabricante;

G′A

:

«massa máxima» do reboque capaz de ser travada pelo dispositivo de comando declarada pelo fabricante;

GB

:

«massa máxima» do reboque capaz de ser travada pelo funcionamento conjunto de todos os travões do reboque

GB = n · GBo;

GBo

:

fracção da «massa máxima» admissível do reboque capaz de ser travada por um travão declarada pelo fabricante;

B*

:

força de travagem necessária;

B

:

força de travagem necessária, tendo em conta a resistência ao rolamento;

D*

:

esforço autorizado sobre o engate;

D

:

esforço sobre o engate;

P′

:

força na extremidade do dispositivo de comando;

K

:

força suplementar do dispositivo de comando, convencionalmente designada por força D, correspondente ao ponto de intersecção com o eixo das abcissas da curva extrapolada que exprime P′ em função de D, medida com o dispositivo a meio curso (ver figuras 2 e 3 do apêndice 1 do presente anexo);

KA

:

limiar de solicitação do dispositivo de comando, ou seja, o esforço máximo no cabeçote de ligação cuja acção, durante um curto intervalo de tempo, não produz nenhuma força na extremidade do dispositivo de comando. O símbolo KA aplica-se convencionalmente à força medida quando o cabeçote de ligação começa a ser empurrado a uma velocidade de 10 a 15 mm/s, estando desligada a transmissão do dispositivo de comando;

D1

:

a força máxima aplicada ao cabeçote de ligação quando está a ser empurrado a uma velocidade de s mm/s ± 10 %, estando desligada a transmissão;

D2

:

a força máxima aplicada ao cabeçote de ligação quando está a ser puxado a uma velocidade de s mm/s ± 10 % para fora da posição de compressão máxima, estando desligada a transmissão;

ηHo

:

eficiência de dispositivo de comando de inércia;

ηH1

:

eficiência do sistema de transmissão;

ηH

:

eficiência global do dispositivo de comando e da transmissão ηH = ηHo · ηH1;

s

:

curso do comando, em milímetros;

s′

:

curso (útil) do comando, em milímetros, determinado em conformidade com o ponto 9.4 do presente anexo;

s″

:

curso livre do cilindro principal, medido em milímetros no cabeçote de ligação;

sHz

:

curso do cilindro principal, em milímetros, de acordo com a Figura 8 do apêndice 1 do presente anexo;

s″Hz

:

curso livre do cilindro principal, em milímetros, na haste do êmbolo, de acordo com a Figura 8;

so

:

perda de curso, ou seja, curso, em milímetros, do cabeçote de ligação quando este é accionado de modo a passar de 300 mm acima para 300 mm abaixo da horizontal, permanecendo a transmissão imobilizada;

2sB

:

curso de aperto das maxilas dos travões, (curso das maxilas quando da aplicação dos travões), em milímetros, medido no diâmetro situado paralelamente ao dispositivo de aperto e sem regulação dos travões durante o ensaio;

2sB *

:

curso mínimo de aperto das maxilas dos travões no centro destas (curso mínimo das maxilas quando da aplicação dos travões), expresso em milímetros, no caso dos travões das rodas equipados com travões de tambor:

image

sendo 2r o diâmetro do tambor do travão, em milímetros (ver apêndice 1, figura 4, do presente anexo).

No caso dos travões das rodas equipados com travões de disco com transmissão hidráulica:

image

em que:

V60

=

volume de fluido absorvido pelo travão de uma roda, a uma pressão correspondente a uma força de travagem de 1,2 B* = 0,6 · GBo e um raio de pneu máximo

e

2rA

=

diâmetro exterior do disco do travão

(V60 em cm3, FRZ em cm2 e rA em mm);

M*

:

binário de travagem especificado pelo fabricante no ponto 5 do apêndice 3. Este binário de travagem deve produzir, pelo menos, a força de travagem B* prescrita;

MT

:

binário de travagem de ensaio no caso de não estar montado nenhum protector contra sobrecargas (de acordo com o ponto 6.2.1);

R

:

raio de rolamento dinâmico do pneu (m);

n

:

número de travões

Mr

:

binário de travagem máximo resultante do curso máximo admissível sr ou do volume de fluido máximo admissível Vr, quando o reboque faz marcha-atrás (incluindo resistência ao rolamento = 0,01 · g · GBo);

sr

:

curso máximo admissível na alavanca de comando do travão quando o reboque faz marcha-atrás;

Vr

:

volume de fluido máximo admissível absorvido por uma roda de travagem quando o reboque faz marcha-atrás.

2.3.   Símbolos válidos para sistemas de travagem com transmissão mecânica (ver figura 5 do apêndice 1 do presente anexo);

iHo

:

relação de transmissão entre o curso do cabeçote de ligação e o curso da alavanca na extremidade do dispositivo de comando;

iH1

:

relação de transmissão entre o curso da alavanca na extremidade do dispositivo de comando e o curso da alavanca dos travões (desmultiplicação da transmissão);

iH

:

relação de transmissão entre o curso do cabeçote de ligação e o curso da alavanca dos travões:

iH = iHo · iH1

ig

:

relação de transmissão entre o curso da alavanca dos travões e o curso de aperto no centro da maxila (curso de aplicação dos travões) (ver figura 4 do apêndice 1 do presente anexo);

P

:

força aplicada à alavanca de comando do travão (ver figura 4 do apêndice 1 do presente anexo);

Po

:

força residual do travão quando o reboque avança; ou seja, no gráfico M = f(P), o valor da força P no ponto de intersecção do prolongamento desta função com o eixo das abcissas (ver figura 6 do apêndice 1 do presente anexo);

Por

:

força residual do travão quando o reboque faz marcha-atrás (ver figura 6 do apêndice 1 do presente anexo);

P*

:

força aplicada à alavanca de comando do travão para produzir a força de travagem B*;

PT

:

força de ensaio de acordo com o ponto 6.2.1;

ρ

:

característica do travão quando o reboque avança, definida por:

M = ρ (P – Po)

ρr

:

característica do travão quando o reboque faz marcha-atrás, definida por:

Mr = ρr (Pr – Por)

2.4.   Símbolos válidos para sistemas de travagem com transmissão hidráulica (ver figura 8 do apêndice 1 do presente anexo);

ih

:

relação de transmissão entre o curso do cabeçote de ligação e o curso do êmbolo do cilindro principal;

i′g

:

relação de transmissão entre o curso do ponto de ataque do cilindro e o curso de aperto no centro da maxila;

FRZ

:

superfície do êmbolo do cilindro de uma roda no caso dos travões de tambor; no caso dos travões de disco, somatório da superfície dos êmbolos da pinça de uma das faces do disco;

FHZ

:

superfície do êmbolo do cilindro principal;

p

:

pressão hidráulica no cilindro de travão;

po

:

pressão residual no cilindro de travão quando o reboque avança; ou seja, no gráfico M = f(p), o valor da pressão p no ponto de intersecção do prolongamento desta função com o eixo das abcissas (ver figura 7 do apêndice 1 do presente anexo);

por

:

força residual do travão quando o reboque avança (ver figura 7 do apêndice 1 do presente anexo);

p*

:

pressão hidráulica no cilindro do travão para produzir a força de travagem B*;

pT

:

pressão de ensaio de acordo com o ponto 6.2.1;

ρ′

:

característica do travão quando o reboque avança, definida por:

M = ρ′ (p – po)

ρ′r

:

característica do travão quando o reboque faz marcha-atrás, definida por:

Mr = ρ′r (pr – por)

2.5.   Símbolos relativos aos requisitos de travagem respeitantes aos protectores contra sobrecargas

Dop

:

força aplicada na entrada do dispositivo de comando que activa o protector contra sobrecargas;

Mop

:

binário de travagem que activa o protector contra sobrecargas (tal como declarado pelo fabricante);

MTop

:

binário mínimo de travagem de ensaio caso esteja montado um protector contra sobrecargas (de acordo com o ponto 6.2.2.2);

Pop_min

:

força aplicada ao travão que activa o protector contra sobrecargas (de acordo com o ponto 6.2.2.1);

Pop_max

:

força máxima (quando o cabeçote de ligação é completamente empurrado) aplicada no travão pelo protector contra sobrecargas (de acordo com o ponto 6.2.2.3);

pop_min

:

pressão aplicada ao travão que activa o protector contra sobrecargas (de acordo com o ponto 6.2.2.1);

pop_max

:

pressão hidráulica máxima (quando o cabeçote de ligação é completamente empurrado) aplicada no actuador do travão pelo protector contra sobrecargas (de acordo com o ponto 6.2.2.3);

PTop

:

força mínima de travagem de ensaio caso esteja montado um protector contra sobrecargas (de acordo com o ponto 6.2.2.2);

pTop

:

pressão mínima de travagem de ensaio caso esteja montado um protector contra sobrecargas (de acordo com o ponto 6.2.2.2).

3.   REQUISITOS GERAIS

3.1. A transmissão dos esforços do cabeçote de ligação aos travões do reboque deve realizar-se quer por mecanismo articulado, quer por um ou vários fluidos. Pode, todavia, utilizar-se um cabo com bainha (cabo do tipo Bowden) para assegurar parte da transmissão; esta parte deve ser tão curta quanto possível.

3.2. Todos os parafusos colocados nas articulações devem estar suficientemente protegidos. Por outro lado, estas articulações devem ser autolubrificadas ou facilmente acessíveis para lubrificação.

3.3. Os dispositivos de travagem por inércia devem ser dispostos de tal modo que, em caso de utilização do curso máximo do cabeçote de ligação, nenhuma parte da transmissão emperre, sofra uma deformação permanente ou se fracture. A verificação deve ser efectuada após o desengate da parte da transmissão das alavancas de comando do travão.

3.4. O sistema de travagem por inércia deve permitir fazer recuar o reboque por meio do veículo tractor sem impor uma força de arrastamento contínua que exceda 0,08 g · GA. Os dispositivos utilizados para esse fim devem actuar automaticamente e devem desengatar-se automaticamente quando o reboque se mover para a frente.

3.5. Qualquer dispositivo especial incorporado para as necessidades do ponto 3.4 do presente anexo deve ser de natureza a não afectar o desempenho do estacionamento num declive.

3.6. Os sistemas de travagem por inércia podem incluir protectores contra sobrecargas. Não devem ser activados por aplicação de uma força inferior a Dop = 1,2 · D* (quando montados no dispositivo de comando) ou de uma força inferior a Pop = 1,2 · P* ou uma pressão inferior a pop = 1,2 · p* (quando montados no travão da roda), correspondendo a força P* ou a pressão p* a uma força de travagem de B* = 0,5 · g · GBo.

4.   REQUISITOS PARA OS DISPOSITIVOS DE COMANDO

4.1. As partes deslizantes do dispositivo de comando devem ser suficientemente compridas para que o curso possa ser completamente utilizado, mesmo com o reboque engatado.

4.2. As partes deslizantes devem ser protegidas por um fole ou qualquer outro dispositivo equivalente. Devem ser lubrificadas ou constituídas por materiais autolubrificantes. As superfícies de atrito devem ser de um material tal que não se forme uma pilha galvânica, nem haja incompatibilidade mecânica susceptível de provocar um emperramento ou uma soldadura das partes deslizantes.

4.3. A tensão limiar (KA) do dispositivo de comando deve ser inferior a 0,02 g · G′A e não superior a 0,04 g · G′A.

4.4. A força de inserção máxima D1 não pode exceder 0,10 g · G′A em reboques com lança rígida nem 0,067 g · G′A em reboques de vários eixos com lança articulada.

4.5. A força de tracção máxima D2 não deve ser inferior a 0,1 g · G′A nem superior a 0,5 g · G′A.

5.   ENSAIOS E MEDIÇÕES A EFECTUAR NOS DISPOSITIVOS DE COMANDO

5.1. Os dispositivos de comando apresentados ao serviço técnico encarregado dos ensaios devem ser verificados em conformidade com os requisitos dos pontos 3 e 4 do presente anexo.

5.2. Em todos os tipos de travões devem medir-se:

5.2.1. o curso s e o curso útil s′;

5.2.2. a força suplementar K;

5.2.3. o limiar de solicitação KA;

5.2.4. a força de inserção D1;

5.2.5. a força de tracção D2.

5.3. Nos sistemas de travagem por inércia com transmissão mecânica, devem determinar-se:

5.3.1. a relação de transmissão iHo, medida no ponto médio do curso do comando;

5.3.2. a força P′ na extremidade do dispositivo de comando em função do esforço D sobre a lança.

Da curva representativa resultante destas medições tira-se a força suplementar K e a eficiência

image

(ver figura 2 do apêndice 1 do presente anexo).

5.4. Nos sistemas de travagem por inércia com transmissão hidráulica, devem determinar-se:

5.4.1. a relação de transmissão ih, medida no ponto médio do curso do comando;

5.4.2. a pressão p à saída do cilindro principal em função do esforço D sobre a lança e da superfície FHZ do êmbolo do cilindro principal, a indicar pelo fabricante. Da curva representativa resultante destas medições tira-se a força suplementar K e a eficiência

image

(ver figura 3 do apêndice 1 do presente anexo);

5.4.3. o curso livre do cilindro principal s″, tal como referido no ponto 2.2.19 do presente anexo;

5.4.4. superfície FHZ do êmbolo do cilindro principal;

5.4.5. o curso sHz do cilindro principal (em milímetros);

5.4.6. o curso livre s″Hz do cilindro principal (em milímetros).

5.5. Nos sistemas de travagem por inércia dos reboques de vários eixos com lança articulada, deve medir-se a perda de curso so mencionada no ponto 9.4.1 do presente anexo.

6.   REQUISITOS PARA OS TRAVÕES

6.1.

Para além dos travões a verificar, o fabricante deve apresentar ao serviço técnico encarregado dos ensaios os desenhos dos travões, com indicação do tipo, das dimensões e do material dos elementos essenciais e da marca e tipo das guarnições dos travões. No caso dos travões hidráulicos, estes desenhos devem apresentar a superfície FRZ dos cilindros dos travões. O fabricante deve indicar também o binário de travagem M* e a massa GBo definida no ponto 2.2.4 do presente anexo.

6.2.

Condições de ensaio

6.2.1. Quando um protector contra sobrecargas não estiver montado nem se preveja a sua montagem no sistema de travagem por inércia, o travão da roda deve ser ensaiado com as forças ou pressões de ensaio seguintes:

PT = 1,8 P* ou pT = 1,8 p* e MT = 1,8 M* conforme o caso

6.2.2. quando um protector contra sobrecargas estiver montado ou se preveja a sua montagem no sistema de travagem por inércia, o travão da roda deve ser ensaiado com as forças ou pressões de ensaio seguintes:

6.2.2.1. os valores de projecto mínimos para um protector contra sobrecargas devem ser especificados pelo fabricante e não devem ser inferiores a:

Pop = 1,2 · P* ou pop = 1,2 · p*

6.2.2.2. os limites de força mínima de ensaio PTop ou pressão mínima de ensaio pTop e do binário mínimo de ensaio MTop são:

PTop = 1,1 a 1,2 · P* ou pTop = 1,1 a 1,2 · p*

e MTop = 1,1 a 1,2 M*

6.2.2.3. os valores máximos (Pop_max ou pop_max) para o protector contra sobrecargas devem ser indicados pelo fabricante e não devem ser superiores a, respectivamente, PT ou pT.

7.   ENSAIOS E MEDIÇÕES A EFECTUAR NOS TRAVÕES

7.1.

Os travões e elementos apresentados ao serviço técnico responsável pela realização dos ensaios devem ser ensaiados a fim de verificar a conformidade com os requisitos do ponto 6 do presente anexo.

7.2.

Devem ser determinados os seguintes aspectos:

7.2.1. o curso mínimo de aperto das maxilas (curso mínimo das maxilas quando da aplicação dos travões), 2sB*;

7.2.2. o curso de aperto no centro da maxila (curso mínimo das maxilas quando da aplicação dos travões) 2sB (que deve ser superior a 2sB*).

7.3.

Nos travões mecânicos, deve determinar-se:

7.3.1. a relação de transmissão ig (ver figura 4 do apêndice 1 do presente anexo);

7.3.2. a força P* do binário de travagem M*;

7.3.3. o binário M* em função da força P* aplicada à alavanca de comando em sistemas de transmissão mecânica.

A velocidade de rotação das superfícies de travagem deve corresponder a uma velocidade inicial do veículo de 60 km/h quando o reboque avança e de 6 km/h quando o reboque faz marcha-atrás. Deduz-se da curva obtida a partir destas medições (ver figura 6 do apêndice 1 do presente anexo):

7.3.3.1. a força residual do travão Po e o valor característico quando ρ reboque avança;

7.3.3.2. a força residual do travão Por e o valor característico ρr quando o reboque faz marcha-atrás;

7.3.3.3. o binário de travagem máximo Mr até ao curso máximo admissível sr quando o reboque faz marcha-atrás (ver figura 6 do apêndice 1 do presente anexo);

7.3.3.4. o curso máximo admissível na alavanca de comando do travão quando o reboque avança (ver figura 6 do apêndice 1 do presente anexo).

7.4.

Nos travões hidráulicos, deve determinar-se:

7.4.1. a relação de transmissão ig′ (ver figura 8 do apêndice 1 do presente anexo);

7.4.2. a pressão p* do binário de travagem M*;

7.4.3. o binário M* em função da força p* aplicada ao cilindro do travão em sistemas de transmissão hidráulica.

A velocidade de rotação das superfícies de travagem deve corresponder a uma velocidade inicial do veículo de 60 km/h quando o reboque avança e de 6 km/h quando o reboque faz marcha-atrás. Deduz-se da curva obtida a partir destas medições (ver figura 7 do apêndice 1 do presente anexo):

7.4.3.1. a força residual po e a característica ρ′ quando o reboque avança;

7.4.3.2. a força residual por e a característica ρ′r quando o reboque faz marcha-atrás;

7.4.3.3. o binário de travagem máximo Mr até ao volume máximo admissível de fluido Vr quando o reboque faz marcha-atrás (ver figura 7 do apêndice 1 do presente anexo);

7.4.3.4. Volume máximo de fluido Vr absorvido por uma roda travada quando o reboque avança (ver figura 7 do apêndice 1);

7.4.4. a superfície FRZ do êmbolo do cilindro principal.

7.5.

Procedimento alternativo para o ensaio do tipo I

7.5.1. O ensaio do tipo I em conformidade com o ponto 1.5 do anexo 4 não deve ser efectuado em veículos apresentados para homologação, se os elementos do sistema de travagem forem ensaiados num banco de ensaio de inércia para verificar se cumprem as prescrições dos pontos 1.5.2 e 1.5.3 do anexo 4;

7.5.2. o procedimento alternativo para o ensaio do tipo I deve ser efectuado em conformidade com o disposto no ponto 3.5.2 do apêndice 2 do anexo 11 (por analogia, também aplicável aos travões de disco).

8.   RELATÓRIOS DOS ENSAIOS

Os pedidos de homologação de reboques equipados com sistemas de travagem por inércia devem ser acompanhados dos relatórios de ensaio referentes ao dispositivo de comando e aos travões e do relatório de ensaio sobre a compatibilidade do dispositivo de comando de inércia, do dispositivo de transmissão e dos travões do reboque, que devem incluir, pelo menos, as indicações constantes dos apêndices 2, 3 e 4 do presente anexo.

9.   COMPATIBILIDADE ENTRE O DISPOSITIVO DE COMANDO E OS TRAVÕES DE UM VEÍCULO

9.1.

Quando se procede à verificação do veículo devem ter-se em conta as características do dispositivo de comando (apêndice 2), as características dos travões (apêndice 3) e as características do reboque referidas no ponto 4 do apêndice 4 do presente anexo, a fim de se determinar se o sistema de travagem por inércia do reboque cumpre os requisitos prescritos.

9.2.

Verificações gerais para todos os tipos de travões

9.2.1.

Devem ser verificados no veículo todos os componentes da transmissão que não tiverem sido verificados ao mesmo tempo que o dispositivo de comando ou os travões. Os resultados da verificação devem ser inscritos no apêndice 4 do presente anexo (por exemplo, iH1 and ηH1).

9.2.2.

Massa

9.2.2.1. A massa máxima GA do reboque não deve ultrapassar a massa máxima G'A para a qual o dispositivo de comando é autorizado.

9.2.2.2. A massa máxima GA do reboque não deve ultrapassar a massa máxima GB que pode ser imobilizada pela acção comum de todos os travões do reboque.

9.2.3.

Forças

9.2.3.1. O limiar de solicitação KA não deve ser inferior a 0,02 g · GA nem superior a 0,04 g · GA;

9.2.3.2. A força de inserção máxima D1 não pode exceder 0,10 g · GA em reboques com lança rígida nem 0,067 g · GA em reboques de vários eixos com lança articulada;

9.2.3.3. a força de tracção máxima D2 deve oscilar entre 0,1 g · GA e 0,5 g · GA.

9.3.

Controlo da eficiência da travagem

9.3.1. A soma das forças de travagem exercidas na circunferência das rodas do reboque não deve ser inferior a B* = 0,50 g · GA, incluindo uma resistência ao rolamento de 0,01 g · GA: isto corresponde a uma força B de travagem de 0,49 g · GA. Neste caso, o esforço máximo autorizado sobre o engate deve ser:

D* = 0,067 g · GA

no caso de reboques de vários eixos com lança articulada; e

D* = 0,10 g · GA

no caso de reboques com lança rígida:

Para verificar se estas condições são cumpridas, devem aplicar-se as seguintes desigualdades:

9.3.1.1. Em sistemas de travagem por inércia com transmissão mecânica:

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9.3.1.2. em sistemas de travagem por inércia com transmissão hidráulica:

image

9.4.

Verificação do curso do comando

9.4.1. Em dispositivos de comando dos reboques de vários eixos com lança articulada em que o mecanismo articulado dos travões depende da posição do dispositivo de tracção, o curso do comando s deve ser maior do que o curso útil do comando s′, sendo a diferença pelo menos equivalente à perda de curso so. A perda de curso de so não deve exceder 10 % do curso útil s′;

9.4.2. Deve determinar-se o curso útil do comando s′ para reboques com um único eixo e com vários eixos do seguinte modo:

9.4.2.1. se o mecanismo articulado dos travões for influenciado pela posição angular do dispositivo de tracção, então:

s′ = s – so;

9.4.2.2. se não houver nenhuma perda de curso, então:

s′ = s;

9.4.2.3. em sistemas de travagem com transmissão hidráulica:

s′ = s – s″.

9.4.3. Devem aplicar-se as seguintes desigualdades para verificar se o curso do comando é adequado:

9.4.3.1. em sistemas de travagem por inércia com transmissão mecânica:

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9.4.3.2. em sistemas de travagem por inércia com transmissão hidráulica:

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9.5.

Verificações suplementares

9.5.1. Nos sistemas de travagem por inércia com transmissão mecânica, deve verificar-se se o mecanismo articulado que assegura a transmissão das forças do dispositivo de comando está correctamente montado;

9.5.2. Nos sistemas de travagem por inércia com transmissão hidráulica, deve verificar-se se o curso do cilindro principal não é inferior a s/ih. Não é autorizado um valor inferior.

9.5.3. O comportamento geral do veículo durante a travagem deve ser objecto de um ensaio em estrada a várias velocidades, variando-se o esforço de travagem e o número de vezes que se acciona o travão. Não são admitidas oscilações espontâneas não amortecidas.

10.   OBSERVAÇÕES GERAIS

Os requisitos acima indicados aplicam-se às formas mais correntes dos sistemas de travagem por inércia com transmissão mecânica ou com transmissão hidráulica, nos quais, designadamente, todas as rodas do reboque estão equipadas com o mesmo tipo de travão e o mesmo tipo de pneu. Para verificar as formas menos habituais, os requisitos acima indicados devem ser adaptados às circunstâncias do caso concreto.




APÊNDICE 1

Figura 1

Sinais válidos para todos os tipos de travões

(Ver ponto 2.2 do presente anexo)

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Figura 2

Transmissão mecânica

(Ver pontos 2.2.10 e 5.3.2 do presente anexo)

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Figura 3

Transmissão hidráulica

(Ver pontos 2.2.10 e 5.4.2 do presente anexo)

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Figura 4

Verificações dos travões

(Ver pontos 2.2.22 e 2.3.4 do presente anexo)

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Figura 5

Sistema de travagem com transmissão mecânica

(Ver ponto 2.3 do presente anexo)

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Figura 6

Travão mecânico

(Ver ponto 2 do presente anexo)

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Figura 7

Travão hidráulico

(Ver ponto 2 do presente anexo)

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Figura 8

Sistema de travagem com transmissão hidráulica

(Ver ponto 2 do presente anexo)

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APÊNDICE 2

RELATÓRIO DE ENSAIO SOBRE O DISPOSITIVO DE COMANDO DO SISTEMA DE TRAVAGEM POR INÉRCIA

1. Fabricante …

2. Marca …

3. Tipo …

4. Características de reboques cujo dispositivo de comando é previsto pelo fabricante:

4.1. massa G′A = … kg

4.2. força vertical estática admissível no cabeçote do dispositivo de tracção … N

4.3. reboque com lança rígida ou reboque de vários eixos com lança articulada ( 51 )

5. Breve descrição

(lista dos planos e desenhos cotados anexos)

6. Diagrama com o princípio do comando

7. Curso s = … mm

8. Relação de transmissão do dispositivo de comando:

8.1. com dispositivo de transmissão mecânica (51) 

iHo = de … a … ( 52 )

8.2. com dispositivo de transmissão hidráulica (51) 

ih = de …a … (52) 

FHZ = …cm2

curso do cilindro principal sHz …mm

curso livre do cilindro principal s″Hz …mm

9. Resultados do ensaio:

9.1. Eficiência:

com dispositivo de transmissão mecânica (51)  ηH = …

com dispositivo de transmissão hidráulica (51)  ηH = …

9.2. Força suplementar K = …N

9.3. Força de compressão máxima D1 = … N

9.4. Força de tracção máxima D2 = … N

9.5. Limiar de solicitação KA = … N

9.6. Perda de curso e curso livre:

quando a posição do dispositivo de tracção

produz um efeito so (51)  = … mm

com um dispositivo de transmissão hidráulica s″ (51)  = s″Hz · ih = …mm

9.7. Curso útil do comando s′ = … mm

9.8. Existe um protector contra sobrecargas conforme ao ponto 3.6 do presente anexo: sim/não (51) 

9.8.1. se o protector contra sobrecargas estiver montado antes da alavanca de transmissão do dispositivo de comando:

9.8.1.1. limiar de solicitação do protector contra sobrecargas:

Dop = … N

9.8.1.2. se o protector contra sobrecargas for mecânico (51) 

força máxima que o dispositivo de comando de inércia pode desenvolver:

P′max/iHo = Pop_max = …N

9.8.1.3. se o protector contra sobrecargas for hidráulico (51) 

a pressão que o dispositivo de comando de inércia pode desenvolver

p′max/ih = pop_max = … N/cm2

9.8.2. se o protector contra sobrecargas estiver montado depois da alavanca de transmissão do dispositivo de comando:

9.8.2.1. limiar de solicitação do protector contra sobrecargas

se o protector contra sobrecargas for mecânico (51) 

Dop.iHo = … N

se o protector contra sobrecargas for hidráulico (51) 

Dop.ih = … N

9.8.2.2. se o protector contra sobrecargas for mecânico (51) 

força máxima que o dispositivo de comando de inércia pode desenvolver:

P′max = Pop_max = … N

9.8.2.3. se o protector contra sobrecargas for hidráulico (51) 

a pressão que o dispositivo de comando de inércia pode desenvolver

p′max = pop_max = … N/cm2

10. O dispositivo de comando acima descrito cumpre/não cumpre (51)  os requisitos dos pontos 3, 4 e 5 do presente anexo.

Data …

Assinatura …

11. Este ensaio foi realizado e os resultados apresentados em conformidade com as disposições adequadas do anexo 12 do Regulamento n.o 13, com a redacção que lhe foi dada pela série … de alterações.

Serviço técnico ( 53 ) que realizou o ensaio

Assinatura: …Data: …

12. Entidade homologadora (53) 

Assinatura: …Data: …




APÊNDICE 3



RELATÓRIO DE ENSAIO DO TRAVÃO

1.  Fabricante …

2.  Marca …

3.  Tipo …

4.  «Massa máxima» tecnicamente admissível por roda, GBo = …kg

5.  Binário de travagem M* (especificado pelo fabricante de acordo com o ponto 2.2.23 do

presente anexo) = …Nm

6.  Raio de rolamento dinâmico do pneu

Rmin = … m; Rmax = … m

7.  Breve descrição

(lista dos planos e desenhos cotados anexos)

8.  Diagrama com o princípio da travagem

9.  Resultado do ensaio:

Travão mecânico (1)

Travão hidráulico (1)

9.1.  Relação de transmissão

ig = … (2)

9.1.A.  Relação de transmissão

i′g = … (2)

9.2.  Curso de aperto

sB = …mm

9.2.A.  Curso de aperto

sB = …m

9.3.  Curso de aperto prescrito

sB* = …mm

9.3.A.  Curso de aperto prescrito

sB* = …mm

9.4.  Força residual

Po = … N

9.4.A.  Pressão residual

po = … N/cm2

9.5.  Coeficiente (característico)

ρ = … m

9.5.A.  Coeficiente (característica)

ρ' = …m

9.6.  Protector contra sobrecargas conforme ao ponto 3.6 do presente anexo: existe/não existe (1)

9.6.A.  Protector contra sobrecargas conforme ao ponto 3.6 do presente anexo: existe/não existe (1)

9.6.1.  Binário de travagem que activa o protector contra sobrecargas:

Mop = … Nm

9.6.1.A.  Binário de travagem que activa o protector contra sobrecargas:

Mop = … Nm

9.7.  Força para M*

P* = … N

9.7.A.  Pressão para M*

p* = … N/cm2

 

9.8.A.  Superfície do cilindro da roda

FRZ = …cm2

 

9.9.A.  (para travões de disco)

Absorção volúmica de fluido

V60 = …cm3

9.10.  Desempenho do travão de serviço quando o reboque avança (ver figuras 6 e 7 do apêndice 1 do presente anexo)

9.10.1.  binário de travagem máxima Mr (Fig. 6) = … Nm

9.10.1.A.  binário de travagem máxima Mr (Fig. 7) = … Nm

9.10.2.  curso máximo admissível sr = … mm

9.10.2.A.  volume máximo de fluido absorvido Vr = … cm3

9.11.  Outras características da travagem de serviço quando o reboque faz marcha-atrás (ver figuras 6 e 7 do apêndice 1 do presente anexo)

9.11.1.  força residual do travão Por = …N

9.11.1.A.  pressão residual do travão Por = … N/cm2

9.11.2.  característica do travão ρr = … m

9.11.2.A.  característica do travão ρ′r = … m

9.12.  Ensaios em conformidade com o ponto 7.5 do presente anexo (se aplicável) (corrigidos de modo a ter em conta uma resistência ao rolamento de 0,01 · g · GBo)

9.12.1.  Ensaio de travagem do tipo 0

Velocidade de ensaio = … km/h

Relação de travagem = … %

Força de comando = …N

9.12.2.  Ensaio de travagem do tipo I

Velocidade de ensaio = … km/h

Relação de travagem contínua = … %

Duração da travagem = …minutos

Desempenho a quente = … %

(expresso enquanto percentagem do resultado do ensaio do tipo 0 referido no ponto 9.12.1)

Força de comando = …N

10.  O travão acima indicado está/não está (1) conforme aos requisitos dos pontos 3 e 6 das condições de ensaio dos veículos equipados com sistemas de travagem por inércia descritos no presente anexo.

O travão em questão pode/não pode (1) ser utilizado num sistema de travagem por inércia sem protector contra sobrecargas.

Data: …

Assinatura: …

11.  Este ensaio foi realizado e os resultados apresentados em conformidade com as disposições adequadas do anexo 12 do Regulamento n.o 13, com a redacção que lhe foi dada pela série … de alterações.

Serviço técnico (3) que realizou o ensaio

Data: …

Assinatura: …

12.  Entidade homologadora (3)

Data: …

Assinatura: …

(1)   Riscar o que não interessa.

(2)   Indicar os comprimentos utilizados para determinar ig ou i′g.

(3)   A assinar por pessoas diferentes, ainda que o serviço técnico e a entidade homologadora sejam uma só entidade, ou, em alternativa, que a entidade homologadora emita uma autorização distinta com o relatório.




APÊNDICE 4

Relatório de ensaio de compatibilidade do dispositivo de comando de travagem por inércia, do dispositivo de transmissão e dos travões do reboque

1. Dispositivo de comando …

descrito no relatório de ensaio anexo (ver apêndice 2 do presente anexo)

Relação de transmissão escolhida:

iHo ( 54 ) = … ( 55 ) ou ih (54)  = … (55) 

(deve encontrar-se dentro dos limites definidos nos pontos 8.1 ou 8.2 do apêndice 2 do presente anexo)

2. Travões

descritos no relatório de ensaio anexo (ver apêndice 3 do presente anexo)

3. Dispositivos de transmissão do reboque

3.1. Breve descrição com o diagrama que mostra o princípio

3.2. Relação de transmissão e eficiência do dispositivo de transmissão mecânica do reboque

iH1 (54)  = … (55) 

ηH1 (54)  = …

4. Reboque

4.1. Fabricante …

4.2. Marca …

4.3. Tipo …

4.4. Tipo de lança: reboque com lança rígida ou reboque de vários eixos com lança articulada (54) 

4.5. Número de travões, n = …

4.6. Massa máxima tecnicamente admissível, GA = …kg

4.7. Raio de rolamento (dinâmico) do pneu, R = …m

4.8. Esforço autorizado sobre o engate

D* = 0.10 g GA (54)  = …N

ou

D* = 0.067 g GA (54)  = …N

4.9. Força de travagem exigida B* = 0,50 g GA = …N

4.10. Força de travagem B = 0,49 g GA = …N

5. Compatibilidade – Resultados do ensaio

5.1. Limiar de solicitação 100 · KA/(g · GA) = …

(deve situar-se entre 2 e 4)

5.2. Força de compressão máxima 100 · D1/(g · GA) = …

(não deve ser superior a 10 no caso dos reboques com lança rígida, nem a 6,7 no caso dos reboques de vários eixos com lança articulada)

5.3. Força de tracção máxima 100 · D2/(g · GA) = …

(deve situar-se entre 10 e 50)

5.4. Massa máxima tecnicamente admissível para o dispositivo do comando por inércia

G′A = …kg

(não deve ser inferior a GA)

5.5. Massa máxima tecnicamente admissível para todos os travões do reboque

GB = n · GBo = …kg

(não deve ser inferior a GA)

5.6. Binário de travagem dos travões

n · M* /(B · R) = …

(não deve ser inferior a 1,0)

5.6.1. Um protector contra sobrecargas na acepção do ponto 3.6 do presente anexo está/não está (54)  instalado no dispositivo de comando de inércia /nos travões (54) 

5.6.1.1. se o protector contra sobrecargas do dispositivo de comando de inércia for mecânico (54) 

n · P* /(iH1 · ηH1 · P′max)= …

(não deve ser inferior a 1,2)

5.6.1.2. se o protector contra sobrecargas do dispositivo de comando de inércia for hidráulico (54) 

p* / p′max = …

(não deve ser inferior a 1,2)

5.6.1.3. se o protector contra sobrecargas estiver montado no dispositivo de comando de inércia:

limiar de solicitação Dop/D* = …

(não deve ser inferior a 1,2)

5.6.1.4. se o protector contra sobrecargas estiver montado no travão:

binário limiar n · Mop/(B · R) = …

(não deve ser inferior a 1,2)

5.7. Sistema de travagem por inércia com dispositivo de transmissão mecânica (54) 

5.7.1. iH = iHo · iH1 = …

5.7.2. ηH = ηHo · ηH1 = …

5.7.3. 
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(deve ser igual ou inferior a: iH)

5.7.4. 
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(deve ser igual ou superior a: iH)

5.7.5. Relação s'/iH = …

quando o reboque faz marcha-atrás (deve ser igual ou inferior a: sr)

5.7.6. Binário de travagem quando o reboque faz marcha-atrás, incluindo resistência ao rolamento

0,08 · g · GA · R = … Nm

(deve ser igual ou inferior a: n · Mr)

5.8. Sistema de travagem por inércia com dispositivo de transmissão hidráulica (54) 

5.8.1. ih/FHZ = …

5.8.2. 
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(deve ser igual ou inferior a: ih/FHZ)

5.8.3. 
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(deve ser igual ou superior a: ig/FHZ)

5.8.4. s/ih = …

(deve ser igual ou inferior ao curso do actuador do cilindro principal, conforme definido no ponto 8.2 do apêndice 2 do presente anexo)

5.8.5. Relação s′/FHZ = …

quando o reboque faz marcha-atrás (deve ser igual ou inferior a: Vr)

5.8.6. Binário de travagem quando o reboque faz marcha-atrás, incluindo resistência ao rolamento

0,08 · g · GA · R = …Nm

(deve ser igual ou inferior a: n · Mr)

6. O sistema de travagem por inércia acima descrito cumpre/não cumpre (54)  os requisitos dos pontos 3 a 9 do presente anexo.

Assinatura …Data …

7. Este ensaio foi realizado e os resultados apresentados em conformidade com as disposições adequadas do anexo 12 do Regulamento n.o 13, com a redacção que lhe foi dada pela série … de alterações.

Serviço técnico ( 56 ) que realizou o ensaio

Assinatura …Data …

8. Entidade homologadora (56) 

Assinatura …Data …




ANEXO 13

REQUISITOS DE ENSAIO PARA OS VEÍCULOS EQUIPADOS COM SISTEMAS ANTIBLOQUEIO

1.   CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1. O presente anexo especifica o desempenho da travagem exigido aos veículos rodoviários equipados com sistemas antibloqueio. Além disso, os veículos a motor autorizados a rebocar um reboque e os reboques equipados com sistemas de travagem a ar comprimido devem, quando em carga, cumprir os requisitos de compatibilidade previstos no anexo 10 do presente regulamento. Contudo, em todas as condições de carga, deve desenvolver-se uma razão de travagem a uma pressão compreendida entre 20 kPa e 100 kPa ou a um valor de procura digital equivalente no cabeçote de ligação das condutas ou linhas de comando.

1.2. Os sistemas antibloqueio actualmente conhecidos compreendem um ou mais sensores, controladores e moduladores. Qualquer dispositivo de outra concepção que possa ser utilizado no futuro ou qualquer outro sistema que integre uma função de travagem antibloqueio devem ser considerados como sistemas de travagem antibloqueio na acepção do presente anexo e do anexo 10 do presente regulamento, se o seu desempenho for igual ao prescrito pelo presente anexo.

2.   DEFINIÇÕES

2.1. «Sistema antibloqueio» é um elemento de um sistema de travagem de serviço que comanda automaticamente o grau de deslizamento, no sentido de rotação das rodas, numa ou em várias rodas do veículo, durante a travagem.

2.2. «Sensor» é um elemento concebido para detectar e transmitir ao controlador as condições de rotação das rodas ou o estado dinâmico do veículo.

2.3. «Controlador» é um elemento concebido para avaliar as informações fornecidas pelos sensores e transmitir um sinal ao modulador.

2.4. «Modulador» é um elemento concebido para fazer variar as forças de travagem em função do sinal recebido do controlador.

2.5. «Roda directamente controlada» é uma roda cuja força de travagem é modulada em função dos dados fornecidos, pelo menos, pelo seu próprio sensor ( 57 ).

2.6. «Roda indirectamente controlada» é uma roda cuja força de travagem é modulada em função dos dados fornecidos pelos sensores de outras rodas (57) .

2.7. «Execução de ciclos completos» é a modulação repetida da força de travagem pelo sistema antibloqueio para evitar o bloqueio das rodas directamente controladas. Uma travagem que comporte uma só modulação até à imobilização não deve ser considerada como correspondendo à presente definição.

No caso de reboques com sistemas de travagem pneumática, a execução de ciclos completos pelo sistema de travagem antibloqueio é apenas assegurada quando a pressão disponível em qualquer travagem de uma roda directamente controlada é mais de 100 kPa acima da pressão máxima de execução de ciclos num determinado ensaio. A pressão de alimentação disponível não pode subir acima de 800 kPa.

3.   TIPOS DE SISTEMAS ANTIBLOQUEIO

3.1.

Considera-se que um veículo a motor está equipado com um sistema antibloqueio na acepção do ponto 1 do anexo 10 do presente regulamento se estiver montado um dos seguintes sistemas:

3.1.1.   Sistema antibloqueio da categoria 1

Um veículo equipado com um sistema antibloqueio da categoria 1 deve cumprir todos os requisitos pertinentes do presente anexo.

3.1.2.   Sistema antibloqueio da categoria 2

Um veículo equipado com um sistema antibloqueio da categoria 2 deve cumprir todos os requisitos pertinentes do presente anexo, com excepção dos do ponto 5.3.5.

3.1.3.   Sistema antibloqueio da categoria 3

Um veículo equipado com um sistema antibloqueio de categoria 3 deve cumprir todos os requisitos pertinentes do presente anexo, com excepção dos dos pontos 5.3.4 e 5.3.5. Nesses veículos, cada eixo [ou eixo duplo (bogie)] que não esteja equipado com pelo menos uma roda directamente controlada deve cumprir as condições de utilização da aderência e respeitar a ordem de bloqueio das rodas descrita no anexo 10 do presente anexo no que diz respeito, respectivamente, à razão de travagem e à carga. Podem verificar-se estes requisitos por ensaios em pista de elevada ou baixa aderência (cerca de 0,8 e 0,3, no máximo), modulando a força exercida no comando da travagem de serviço.

3.2.

Considera-se que um reboque está equipado com um sistema antibloqueio na acepção do ponto 1 do anexo 10 do presente regulamento se pelo menos duas rodas situadas em lados opostos do veículo forem directamente comandadas e todas as outras rodas forem directa ou indirectamente comandadas pelo sistema antibloqueio. No caso dos reboques completos, pelo menos duas rodas de um eixo dianteiro e duas rodas de um eixo traseiro são directamente comandadas (e cada um desses eixos tem pelo menos um modulador independente), enquanto todas as outras rodas são directa ou indirectamente comandadas. Além disso, os reboques equipados com um sistema antibloqueio devem cumprir uma das seguintes condições:

3.2.1.   Sistema antibloqueio da categoria A

Os reboques equipados com um sistema antibloqueio da categoria A devem cumprir todos os requisitos pertinentes do presente anexo.

3.2.2.   Sistema antibloqueio da categoria B

Os reboques equipados com um sistema antibloqueio da categoria B devem cumprir todos os requisitos pertinentes do presente anexo, com excepção do ponto 6.3.2.

4.   REQUISITOS GERAIS

4.1. As avarias eléctricas e as anomalias dos sensores que afectem o sistema no que respeita aos requisitos de funcionamento e desempenho previstos no presente anexo, designadamente na alimentação eléctrica, na cablagem exterior aos controladores, nos controladores ( 58 ) e nos moduladores, devem ser assinaladas ao condutor por um avisador óptico específico. Deve, neste caso, utilizar-se o avisador amarelo referido no ponto 5.2.1.29.1.2.

4.1.1. As anomalias dos sensores que não puderem ser detectadas em condições estáticas devem ser detectadas, o mais tardar, quando a velocidade dos veículos ultrapassar os 10 km/h ( 59 ). Todavia, para impedir uma indicação errónea de avaria quando um sensor não estiver a desenvolver velocidade, devido à não rotação de uma roda, a verificação pode ser adiada, devendo porém ser detectada, o mais tardar, quando a velocidade do veículo ultrapassar 15 km/h.

4.1.2. Quando o sistema de travagem antibloqueio for colocado sob tensão com o veículo imobilizado, as electroválvulas do modulador pneu devem efectuar pelo menos um ciclo completo.

4.2. Os veículos a motor equipados com um sistema antibloqueio e autorizados a rebocar reboques equipados com este sistema devem estar equipados com um avisador óptico específico do sistema antibloqueio do reboque que satisfaça os requisitos do ponto 4.1 do presente anexo. Os sinais de alarme amarelos específicos, definidos no ponto 5.2.1.29.2, devem ser utilizados para este efeito e activados através do perno 5 do conector eléctrico ISO 7638:1997 ( 60 ).

▼M1

4.3. Em caso de avaria, tal como definida no ponto 4.1, aplicam-se os seguintes requisitos:

Veículos a motor

:

O desempenho residual da travagem deve ser o prescrito para o veículo em questão em caso de avaria de uma parte da transmissão do sistema de travagem de serviço, tal como definido no ponto 5.2.1.4 do presente regulamento. Este requisito não deve ser interpretado como uma modificação dos requisitos relativos à travagem de emergência.

Reboques

:

O desempenho residual da travagem deve ser o definido no ponto 5.2.2.15.2 do presente regulamento.

▼B

4.4. As interferências produzidas por campos magnéticos ou eléctricos não devem perturbar o funcionamento do sistema antibloqueio. Esta condição será cumprida se se respeitar o Regulamento N.o 10, com a redacção que lhe foi dada pela série 02 de alterações.

4.5. Com excepção dos veículos a motor todo-o-terreno das categorias N2 e N3, conforme definição constante do anexo 7 da Resolução Consolidada sobre a Construção de Veículos (R. E.3), não podem existir nos veículos dispositivos manuais que sirvam para desactivar ou modificar o modo de comando ( 61 ) do sistema antibloqueio ; se o dispositivo estiver montado em veículos das categorias N2 ou N3, devem ser cumpridas as seguintes condições:

4.5.1. depois de o sistema antibloqueio ter sido desactivado ou de o modo de comando ter sido modificado por meio do dispositivo referido no ponto 4.5, o veículo a motor deve cumprir todos os requisitos pertinentes do anexo 10 do presente regulamento;

4.5.2. deve existir um avisador óptico que assinale ao condutor que o sistema antibloqueio foi desactivado ou o modo de comando modificado; pode usar-se para este efeito o avisador amarelo de avarias antibloqueio indicado no ponto 5.2.1.29.1.2.

O avisador pode ser constante ou intermitente;

4.5.3. quando o dispositivo da ignição (arranque) for de novo levado à posição «marcha» (ON), o sistema antibloqueio deve ser reactivado ou voltar ao modo «estrada» (on-road) automaticamente;

4.5.4. o manual de instruções do veículo fornecido pelo fabricante deve alertar o condutor para as consequências da desactivação ou da modificação do modo de comando manuais do sistema antibloqueio;

4.5.5. o dispositivo previsto no ponto 4.5 pode desactivar ou modificar o modo de comando do sistema antibloqueio do reboque em conjunção com o veículo tractor. Não é autorizada a existência de um dispositivo separado para o reboque.

4.6. Os veículos equipados com um sistema auxiliar de travagem integrado devem também estar equipados com um sistema de travagem antibloqueio que accione, pelo menos, os travões de serviço do eixo comandado pelo sistema auxiliar de travagem e o próprio sistema auxiliar de travagem, devendo cumprir os requisitos relevantes do presente anexo.

5.   DISPOSIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS AOS VEÍCULOS A MOTOR

5.1.   Consumo de energia

Os veículos a motor equipados com sistemas antibloqueio devem manter o seu desempenho quando o dispositivo de comando da travagem de serviço for accionado a fundo durante períodos longos. O cumprimento deste requisito deve ser verificado pelos seguintes ensaios:

5.1.1.   Procedimento de ensaio

5.1.1.1. O nível inicial de energia nos dispositivos de armazenamento de energia deve ser o especificado pelo fabricante. Esse nível deve permitir, no mínimo, assegurar a eficiência prescrita para a travagem de serviço com o veículo em carga.

Os dispositivos de armazenamento de energia para equipamentos pneus auxiliares devem estar isolados.

5.1.1.2. A partir de uma velocidade inicial não inferior a 50 km/h e sobre um piso com coeficiente de aderência inferior ou igual a 0,3 ( 62 ), os travões do veículo com carga devem ser aplicados a fundo durante uma duração t, durante a qual deve ter-se em conta a energia consumida pelas rodas indirectamente comandadas, devendo todas as rodas directamente comandadas permanecer sob o comando do sistema antibloqueio.

5.1.1.3. Deve em seguida parar-se o motor do veículo ou a alimentação dos dispositivos de armazenamento de energia para a transmissão.

5.1.1.4. O dispositivo de comando da travagem de serviço é então accionado quatro vezes sucessivas a fundo, com o veículo imobilizado.

5.1.1.5. Quando o dispositivo de comando for accionado pela quinta vez, o veículo deve poder ser travado com pelo menos o desempenho prescrito para a travagem de emergência do veículo em carga.

5.1.1.6. Durante os ensaios, no caso de um veículo a motor autorizado a puxar um reboque equipado com um sistema de travagem a ar comprimido, a conduta de alimentação deve ser bloqueada e um dispositivo de armazenamento de energia com uma capacidade de 0,5 litros deve ser ligado à linha de comando pneumático – se montada – (em conformidade com o ponto 1.2.2.3 da parte A do anexo 7). Aquando da quinta aplicação dos travões referida no ponto 5.1.1.5, o nível de energia fornecido à linha de comando pneumático não deve ser inferior a metade do nível obtido aquando de uma aplicação a fundo a partir do nível de energia inicial.

5.1.2.   Requisitos suplementares

5.1.2.1. O coeficiente de aderência do piso deve ser medido com o veículo em ensaio e segundo o método descrito no ponto 1.1 do apêndice 2 do presente anexo.

5.1.2.2. O ensaio de travagem deve ser efectuado com o motor desembraiado a rodar em marcha lenta sem carga e com o veículo em carga.

5.1.2.3. A duração de travagem t é determinada pela fórmula

image

(mas não inferior a 15 segundos)

em que t se exprime em segundos e vmax representa a velocidade máxima por construção do veículo expressa em km/h, com um máximo de 160 km/h.

5.1.2.4. Se não for possível obter a duração t em uma única operação de travagem, pode repetir-se a operação, sendo o número total de operações autorizado limitado a quatro.

5.1.2.5. Se o ensaio for efectuado em várias operações, não deve haver reabastecimento de energia entre as operações.

A partir da segunda operação, o consumo de energia correspondente à aplicação inicial dos travões pode ser tido em conta, eliminando-se uma das quatro travagens a fundo previstas no ponto 5.1.1.4 (e 5.1.1.5, 5.1.1.6 e 5.1.2.6) do presente anexo, em cada uma das segunda, terceira e quarta operações utilizadas no ensaio, prescritas no ponto 5.1.1 do presente anexo, consoante o caso.

5.1.2.6. O desempenho prescrito no ponto 5.1.1.5 do presente anexo deve ser considerado atingido se, no final da quarta travagem, com o veículo parado, o nível de energia nos dispositivos de armazenamento for igual ou superior ao necessário para a travagem de emergência com o veículo em carga.

5.2.   Utilização de aderência

5.2.1. A utilização da aderência pelo sistema antibloqueio tem em conta o acréscimo efectivo da distância de travagem em relação ao seu valor mínimo teórico. Considera-se que o sistema antibloqueio é satisfatório se for preenchida a condição ε > 0,75, em que ε representa a aderência utilizada, definida no ponto 1.2 do apêndice 2 do presente anexo.

5.2.2. A utilização da aderência ε deve ser medida em pisos com um coeficiente de aderência igual ou inferior a 0,3 (62)  e de aproximadamente 0,8 (piso seco), a partir de uma velocidade inicial de 50 km/h. A fim de eliminar os efeitos das diferenças de temperatura dos travões, recomenda-se a determinação do valor de zAL antes do de k.

5.2.3. O procedimento de ensaio para determinar o coeficiente de aderência (k) e as fórmulas para calcular a aderência utilizada (ε) são os descritos no apêndice 2 do presente anexo.

5.2.4. A utilização da aderência pelo sistema antibloqueio deve ser verificada nos veículos completos equipados com sistemas antibloqueio das categorias 1 ou 2. Para os veículos equipados com um sistema antibloqueio da categoria 3, apenas os eixos com pelo menos uma roda directamente comandada devem cumprir este requisito.

5.2.5. A condição ε > 0,75 deve ser verificada com o veículo em carga e, em seguida, sem carga ( 63 ).

O ensaio em carga sobre um piso de elevada aderência é dispensável se a força prescrita exercida sobre o dispositivo de comando não permitir obter um ciclo completo do sistema antibloqueio.

No ensaio sem carga, se a força máxima prevista não for suficiente para desencadear um ciclo completo, a força aplicada no comando poderá ir até 100 daN ( 64 ). Se uma força de 100 daN não for suficiente para desencadear um ciclo completo do sistema, não será necessário efectuar este ensaio. No caso dos sistemas de travagem a ar comprimido, a pressão do ar durante este ensaio não pode exceder a pressão de disjunção.

5.3.   Verificações suplementares

As verificações suplementares a seguir enumeradas devem ser efectuadas com o motor desembraiado e o veículo em carga e, em seguida, sem carga:

5.3.1. As rodas directamente comandadas por um sistema antibloqueio não devem bloquear-se quando for aplicada repentinamente a força máxima (64)  no dispositivo de comando, nos pisos definidos no ponto 5.2.2 do presente anexo, a uma velocidade inicial de 40 km/h e a uma velocidade inicial mais elevada, conforme indicado no quadro seguinte ( 65 ) ( 66 ) :



 

Categoria do veículo

Velocidade máxima de ensaio

Piso de elevada aderência

Todas as categorias excepto N2, N3 em carga

0,8 vmax ≤120 km/h

N2, N3 em carga

0,8 vmax ≤80 km/h

Piso de baixa aderência

N1

0,8 vmax ≤120 km/h

M2, M3, N2 excepto tractores de semi-reboques

0,8 vmax ≤80 km/h

Tractores N3 e N2 para semi-reboques

0,8 vmax ≤70 km/h

5.3.2. Quando um eixo passar de um piso de elevada aderência (kH) para um piso de baixa aderência (kL), em que kH ≥ 0,5 e kH/kL ≥ 2 ( 67 ), sendo o dispositivo de comando accionado a fundo (64) , as rodas directamente comandadas não devem bloquear-se. A velocidade e o momento de accionamento dos travões devem ser calculados de forma que, com o sistema antibloqueio a efectuar um ciclo completo no piso de elevada aderência, a passagem de um piso para o outro ocorra às velocidades alta e baixa, nas condições enunciadas no ponto 5.3.1 do presente anexo (66) .

5.3.3. Quando um veículo passar de um piso de baixa aderência (kL) para um piso de elevada aderência (kH), em que kH ≥ 0,5 e kH/kL ≥ 2 (67) , sendo o dispositivo de comando accionado a fundo (64) , a desaceleração do veículo deve aumentar, num período razoável, para o valor elevado apropriado e o veículo não deve desviar-se da sua trajectória inicial. A velocidade e o momento de accionamento dos travões devem ser calculados de forma que, com o sistema antibloqueio a efectuar um ciclo completo no piso de baixa aderência, a passagem de um piso para o outro ocorra a aproximadamente 50 km/h.

5.3.4. No caso dos veículos equipados com sistemas antibloqueio das categorias 1 ou 2, quando as rodas direitas e esquerdas do veículo estiverem situadas em pisos de coeficientes de aderência diferentes (kH e kL), em que kH ≥ 0,5 e kH/kL ≥ 2 (67) , e o veículo se deslocar à velocidade de 50 km/h, as rodas directamente comandadas não devem bloquear-se quando for aplicada repentinamente a força máxima (64)  no dispositivo de comando.

5.3.5. Além disso, os veículos em carga equipados com sistemas antibloqueio da categoria 1 devem, nas condições do ponto 5.3.4 do presente anexo, respeitar a razão de travagem prescrita no apêndice 3 do mesmo.

5.3.6. São, todavia, admitidos breves períodos de bloqueio nos ensaios previstos nos pontos 5.3.1 a 5.3.5 do presente anexo. Além disso, admitem-se bloqueios para as velocidades inferiores a 15 km/h; de igual modo, admite-se o bloqueio das rodas indirectamente comandadas, seja qual for a velocidade, embora não devam ser afectadas a estabilidade nem a dirigibilidade do veículo.

5.3.7. Nos ensaios previstos nos pontos 5.3.4 e 5.3.5 do presente anexo, admite-se uma correcção com o volante, desde que a rotação deste seja inferior a 120 o nos dois primeiros segundos e não exceda 240 o no total. Além disso, no início dos ensaios, o plano longitudinal médio do veículo deve passar pela linha de separação dos dois pisos (elevada e baixa aderência) e durante a sua realização nenhuma parte dos pneus (exteriores) deve atravessar essa linha (63) .

6.   DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS AOS REBOQUES

6.1.   Consumo de energia

Os reboques equipados com sistemas antibloqueio devem ser concebidos de tal modo que, mesmo após o dispositivo de comando da travagem de serviço ter sido mantido a fim de curso durante um certo tempo, haja energia suficiente para imobilizar o veículo numa distância razoável.

6.1.1. O cumprimento do requisito acima mencionado deve ser verificado pelo procedimento descrito a seguir, estando o veículo sem carga, numa estrada horizontal e rectilínea de piso com bom coeficiente de aderência ( 68 ), com os travões regulados no limite e o corrector de travagem ligado à carga (se existir) mantido na posição «carga» durante o ensaio.

6.1.2. No caso dos sistemas de travagem a ar comprimido, o nível inicial de energia nos dispositivos de armazenamento de energia para a transmissão deve corresponder à pressão de 800 kPa no cabeçote de ligação da conduta de alimentação do reboque.

6.1.3. Com uma velocidade inicial do veículo de pelo menos 30 km/h, os travões devem ser accionados a fundo durante t = 15 s, devendo todas as rodas permanecer simultaneamente sob o comando do sistema antibloqueio. Durante este ensaio, deve estar cortada a alimentação dos dispositivos de armazenamento de energia para a transmissão.

Se a duração t = 15 s não puder ser atingida numa só operação de travagem, poderá proceder-se a novas operações de travagem. Durante essas operações, o ou os reservatórios de energia para a transmissão não devem ser realimentados de energia e, a partir da segunda operação, será necessário ter em conta o consumo suplementar de energia no enchimento dos actuadores, por exemplo através do método a seguir descrito.

No início da primeira operação de travagem, a pressão nos reservatórios deve ser a prevista no ponto 6.1.2 do presente anexo. No início da ou das operações seguintes, a pressão nos reservatórios depois do accionamento dos travões não deve ser inferior à pressão nos reservatórios no final da operação precedente.

Durante essa ou essas operações subsequentes, o único instante a ter em conta é o momento a partir do qual a pressão nos reservatórios iguala a pressão no final da operação anterior.

6.1.4. No final da travagem, com o veículo imobilizado, deve accionar-se quatro vezes a fundo o dispositivo de comando da travagem de serviço. Durante o quinto accionamento, a pressão no circuito em funcionamento deve ser suficiente para transmitir à periferia das rodas uma força total de travagem igual ou superior a 22,5 % da carga estática máxima por roda, sem que isso desencadeie o accionamento automático de qualquer sistema de travagem independente do sistema antibloqueio.

6.2.   Utilização da aderência

6.2.1. Os sistemas de travagem equipados com um sistema antibloqueio devem ser considerados aceitáveis se for cumprida a condição ε > 0,75, em que ε representa a aderência utilizada, tal como definida no ponto 2 do apêndice 2 ao presente anexo. A conformidade desta condição deve ser verificada com o veículo sem carga, numa estrada horizontal e rectilínea de piso com bom coeficiente de aderência (68)  ( 69 ).

6.2.2. A fim de eliminar os efeitos das diferenças de temperatura dos travões, recomenda-se a determinação do valor de zRAL antes do de kR.

6.3.   Verificações suplementares

6.3.1. A velocidades superiores a 15 km/h, as rodas directamente comandadas por um sistema antibloqueio não devem bloquear-se quando for aplicada repentinamente a força máxima (64)  no dispositivo de comando do veículo tractor. A conformidade desta prescrição deve ser verificada nas condições previstas no ponto 6.2 do presente anexo, sendo o ensaio efectuado às velocidades iniciais de 40 km/h e 80 km/h.

6.3.2. Os requisitos deste ponto só são aplicáveis aos reboques equipados com sistemas antibloqueio da categoria A. Quando as rodas dos lados direito e esquerdo estiverem situadas em pisos nos quais as razões de travagem (zRALH e zRALL) máximas sejam diferentes, em que

image

image

e o veículo se deslocar à velocidade de 50 km/h, as rodas directamente comandadas não devem bloquear-se quando for aplicada repentinamente a força máxima (64)  no dispositivo de comando do veículo tractor. O valor da razão zRALH/zRALL poderá ser determinado pelo procedimento referido no ponto 2 do apêndice 2 do presente anexo ou através do cálculo directo da razão zRALH/zRALL. Cumprida esta condição, a razão de travagem do veículo sem carga deve ser a prevista no apêndice 3 do presente anexo (69) .

6.3.3. Quando a velocidade do veículo for igual ou superior a 15 km/h, as rodas directamente comandadas só poderão ficar bloqueadas durante períodos curtos, ao passo que a velocidades inferiores a 15 km/h se admite qualquer bloqueio. As rodas indirectamente comandadas podem bloquear-se a qualquer velocidade, mas a estabilidade nunca deve ser afectada.




APÊNDICE 1



Quadro

Símbolos e definições

SÍMBOLO

NOTAS

E

Distância entre eixos

ER

Distância entre o cabeçote de engate e o centro do ou dos eixos do semi-reboque (ou distância entre o ponto de engate da lança e o centro do ou dos eixos do reboque de eixos centrais).

ε

aderência utilizada pelo veículo: quociente entre a razão de travagem máxima obtida com o sistema antibloqueio activado (zAL) e o coeficiente de aderência (k)

εi

valor de ε medido no eixo i (no caso dos veículos a motor com um sistema antibloqueio da categoria 3)

εH

valor de ε num piso de elevada aderência

εL

valor de ε num piso de baixa aderência

F

força [N]

FbR

força de travagem do reboque com o sistema de travagem antibloqueio inoperante

FbRmax

valor máximo de FbR

FbRmaxi

valor de FbRmax quando só o eixo i do reboque está travado

FbRAL

Força de travagem do reboque com o sistema antibloqueio inoperante

FCnd

reacção normal total do piso sobre os eixos não motores não travados do conjunto veículo-reboque, em condições estáticas

FCd

reacção normal total do piso sobre os eixos motores não travados do conjunto veículo-reboque, em condições estáticas

Fdyn

reacção normal do piso, em condições dinâmicas, com o sistema antibloqueio activado

Fidyn

Fdyn sobre o eixo i no caso de veículos a motor ou de reboques completos

Fi

reacção normal do piso sobre o eixo i, em condições estáticas

FM

reacção normal total do piso sobre todas as rodas do veículo (tractor) a motor, em condições estáticas

FMnd (1)

reacção normal total do piso sobre os eixos não-motores e não-travados do veículo a motor, em condições estáticas

FMd (1)

reacção normal total do piso sobre os eixos motores e não-travados do veículo a motor, em condições estáticas

FR

reacção normal total do piso sobre todas as rodas do reboque, em condições estáticas

FRdyn

reacção normal total do piso sobre os eixos do semi-reboque ou do reboque de eixos centrais, em condições dinâmicas.

FWM (1)

0,01 FMnd + 0,015 FMd

G

aceleração devida à gravidade (9,81 m/s2)

H

altura do centro de gravidade, declarada pelo fabricante e confirmada pelo serviço técnico que realiza o ensaio de homologação

hD

altura da lança (altura do ponto de articulação da lança no reboque)

hK

altura do prato de atrelagem (cabeçote de engate)

hR

altura do centro de gravidade do reboque

K

coeficiente de aderência entre o pneu e a estrada

kf

coeficiente k de um eixo dianteiro

kH

valor de k determinado num piso de elevada aderência

kI

valor de k determinado no eixo i de um veículo equipado com sistema antibloqueio da categoria 3

kL

valor de k determinado num piso de baixa aderência

klock

valor da aderência correspondente a um deslizamento de 100 %

kM

coeficiente k do veículo a motor

kpeak

valor máximo da curva de «aderência em função do deslizamento»

kr

coeficiente k de um eixo traseiro

kR

coeficiente k do reboque

P

massa do veículo [kg]

R

relação entre kpeak e klock

t

intervalo de tempo [s]

tm

valor médio de t

tmin

valor mínimo de t

z

razão de travagem

zAL

razão de travagem z do veículo com o sistema antibloqueio activado

zC

razão de travagem z do conjunto veículo-reboque, quando apenas o reboque for travado e o sistema antibloqueio estiver inoperante

zCAL

razão de travagem z do conjunto veículo-reboque, quando apenas o reboque for travado e o sistema antibloqueio estiver activado

zCmax

valor máximo de zC

zCmaxi

valor máximo de zC quando só o eixo i do reboque está travado

zm

razão de travagem média

zmax

valor máximo de z

zMALS

valor de zAL com o veículo a motor num piso «desigual»

zR

razão de travagem z do reboque com o sistema antibloqueio inoperante

zRAL

zAL do reboque obtida por travagem de todos os eixos, com o veículo tractor não travado e o motor desembraiado

zRALH

zRAL num piso com elevado coeficiente de aderência

zRALL

zRAL num piso com baixo coeficiente de aderência

zRALS

zRAL num piso «desigual»

zRH

zR num piso com elevado coeficiente de aderência

zRL

zR num piso com baixo coeficiente de aderência

zRHmax

valor máximo de zRH

zRLmax

valor máximo de zRL

zRmax

valor máximo de zR

(1)   FMnd and FMd in case of two-axled power-driven vehicles: these symbols may be simplified to corresponding Fi-symbols.




APÊNDICE 2

UTILIZAÇÃO DA ADERÊNCIA

1.   MÉTODO DE MEDIÇÃO PARA OS VEÍCULOS A MOTOR

1.1.   Determinação do coeficiente de aderência (k)

1.1.1. O coeficiente de aderência (k) é definido como o quociente entre as forças de travagem máximas num eixo sem bloqueio das rodas e a carga dinâmica correspondente no mesmo eixo.

1.1.2. Os travões devem ser accionados sobre um só dos eixos do veículo em ensaio, a uma velocidade inicial de 50 km/h. Para se obter um desempenho máximo, as forças de travagem devem ser repartidas pelas rodas desse eixo. O sistema antibloqueio deve ser desactivado ou ficar inoperante entre as velocidades de 40 km/h e 20 km/h.

1.1.3. Devem efectuar-se vários ensaios com pressões no sistema crescentes, para determinar a razão de travagem máxima do veículo (zmax). Durante cada ensaio, a força aplicada sobre o pedal deve ser mantida constante. A razão de travagem é determinada em função do tempo (t) necessário para passar de 40 km/h para 20 km/h, através da fórmula:

zmax é o valor máximo de z; t é expresso em segundos.

image

1.1.3.1. Admite-se a ocorrência de bloqueio das rodas a velocidades inferiores a 20 km/h.

1.1.3.2. Partindo do valor mínimo de t medido (designado por tmin), seleccionam-se três valores de t compreendidos entre tmin e 1,05 tmin e calcula-se a sua média aritmética, tm.

image

Se for demonstrado que, por razões práticas, não é possível obter os três valores acima referidos, poderá utilizar-se o tempo mínimo tmin. Contudo, os requisitos do ponto 1.3 devem continuar a aplicar-se.

1.1.4. As forças de travagem devem ser calculadas a partir da razão de travagem determinada e da resistência ao rolamento dos eixos não travados, que é igual a 0,015 vezes a carga estática no eixo, se for motor, e a 0,010 vezes a carga estática no eixo, se não for motor.

1.1.5. A carga dinâmica sobre o eixo deve ser a dada pelas fórmulas indicadas no anexo 10 do presente regulamento.

1.1.6. O valor de k deve ser arredondado à terceira casa decimal.

1.1.7. Repetir, em seguida, o ensaio descrito nos pontos 1.1.1 a 1.1.6 nos outros eixos (no que respeita a excepções, ver pontos 1.4 e 1.5).

1.1.8. Por exemplo, no caso de um veículo a motor com dois eixos e tracção à retaguarda com o eixo dianteiro (1) a ser travado, o coeficiente de aderência k é dado pela fórmula:

image

1.1.9. Determinar-se-á um coeficiente para o eixo dianteiro, kf, e um coeficiente para o eixo traseiro, kr.

1.2.   Determinação da aderência utilizada (ε)

1.2.1. A aderência utilizada (ε) é definida como o quociente entre a razão de travagem máxima com o sistema antibloqueio operativo (zAL) e o coeficiente de aderência (kM), ou seja:

image

1.2.2. A partir de uma velocidade inicial do veículo de 55 km/h, a razão de travagem máxima (zAL) deve ser medida quando o sistema de travagem antibloqueio efectua um ciclo completo, com base no valor médio de três ensaios, conforme indica o ponto 1.1.3 do presente apêndice, no tempo necessário para baixar a velocidade de 45 km/h para 15 km/h, segundo a fórmula seguinte:

image

1.2.3. O coeficiente de aderência kM deve ser determinado por ponderação com base nas cargas dinâmicas por eixo:

image

em que:

image

image

1.2.4. O valor de ε deve ser arredondado à segunda casa decimal.

1.2.5. No caso de veículos equipados com um sistema antibloqueio das categorias 1 ou 2, o valor de zAL deve basear-se em todo o veículo, estando o sistema antibloqueio activado, e a aderência utilizada (ε) é novamente dada pela fórmula do ponto 1.2.1 do presente apêndice.

1.2.6. No caso de veículos equipados com um sistema antibloqueio da categoria 3, o valor de zAL será determinado em cada eixo que tenha pelo menos uma roda directamente comandada. Exemplo: para um veículo de dois eixos e com sistema antibloqueio que actua apenas no eixo da retaguarda (2), a aderência utilizada (ε) é dada pela fórmula:

image

Este cálculo deve ser efectuado para cada eixo que tenha pelo menos uma roda directamente comandada.

1.3.

Se ε > 1,00 devem repetir-se as medições necessárias à determinação dos coeficientes de aderência. Admite-se uma tolerância de 10 %.

1.4.

No caso de veículos a motor com três eixos, a determinação do valor k referente ao veículo será feita com base apenas no eixo simples ( 70 ).

1.5.

No caso de veículos das categorias N2 e N3 cuja distância entre eixos seja inferior a 3,80 m e para os quais h/E ≥ 0,25, não será necessário determinar o coeficiente de aderência do eixo traseiro.

1.5.1. Nesse caso, a aderência utilizada (ε) é definida como o quociente entre a razão de travagem máxima com o sistema antibloqueio activado (zAL) e o coeficiente de aderência kf, ou seja:

image

2.   MÉTODO DE MEDIÇÃO PARA OS REBOQUES

2.1.   Generalidades

2.1.1. O coeficiente de aderência (k) é definido como o quociente entre as forças de travagem máximas num eixo sem bloqueio das rodas e a carga dinâmica correspondente no mesmo eixo.

2.1.2. Os travões devem ser accionados apenas num dos eixos do veículo em ensaio, a uma velocidade inicial de 50 km/h. Para se obter um desempenho máximo, as forças de travagem devem ser repartidas pelas rodas desse eixo. O sistema antibloqueio deve ser desactivado ou ficar inoperante entre as velocidades de 40 km/h e 20 km/h.

2.1.3. Devem efectuar-se vários ensaios com pressões crescentes no sistema, para determinar a razão de travagem máxima do conjunto veículo-reboque (zCmax) apenas com o reboque a ser travado. Durante cada ensaio, a força aplicada sobre o pedal deve ser mantida constante e a razão de travagem será determinada em função do tempo (t) necessário para a velocidade passar de 40 km/h para 20 km/h, através da fórmula:

image

2.1.3.1. Admite-se a ocorrência de bloqueio das rodas a velocidades inferiores a 20 km/h.

2.1.3.2. Partindo do valor mínimo de t medido (designado por tmin), seleccionam-se três valores de t compreendidos entre tmin e 1,05 tmin e calcula-se a sua média aritmética, tm.

image

Se for demonstrado que, por razões práticas, não é possível obter os três valores acima referidos, poderá utilizar-se o tempo mínimo tmin.

2.1.4. A aderência utilizada (ε) deve ser calculada através da fórmula:

image

O valor de k tem de ser determinado de acordo com o ponto 2.2.3 do presente apêndice para reboques completos ou com o ponto 2.3.1 para semi-reboques.

2.1.5. Se ε >1,00 devem repetir-se as medições necessárias à determinação dos coeficientes de aderência. Admite-se uma tolerância de 10 %.

2.1.6. Determina-se a razão de travagem máxima (zRAL) com o sistema de travagem antibloqueio a executar ciclos completos e o veículo tractor não travado, tendo por base o valor médio de três ensaios, conforme descrito no ponto 2.1.3 do presente apêndice.

2.2.   Reboques completos

2.2.1. Procede-se à determinação de k para os eixos dianteiros e traseiros (com o sistema antibloqueio desactivado ou inoperante entre 40 km/h e 20 km/h).

Para um eixo dianteiro i, as fórmulas a utilizar são as seguintes:

image

image

image

Para um eixo traseiro i, são as seguintes:

image

image

image

2.2.2. Os valores de kf e kr devem ser arredondados à terceira casa decimal.

2.2.3. O coeficiente de aderência kR deve ser determinado proporcionalmente em função das cargas dinâmicas por eixo:

image

2.2.4. Medição de zRAL (com o sistema antibloqueio operativo)

image

o valor de zRAL deve ser determinado num piso com elevado coeficiente de aderência e, no caso de veículos equipados com um sistema antibloqueio da categoria A, também deve ser determinado num piso com baixo coeficiente de aderência.

2.3.   Semi-reboques e reboques de eixos centrais

2.3.1. Deve proceder-se à medição de k (com o sistema antibloqueio desactivado ou inoperante entre 40 km/h e 20 km/h) depois de terem sido retiradas todas as rodas, com excepção das de um dos eixos.

image

image

image

2.3.2. Deve proceder-se à medição de zRAL (com o sistema antibloqueio operativo) com todas as rodas montadas.

image

image

image

O valor de zRAL deve ser determinado num piso com elevado coeficiente de aderência e, no caso de veículos equipados com um sistema antibloqueio da categoria A, também deve ser determinado num piso com baixo coeficiente de aderência.




APÊNDICE 3

DESEMPENHO EM PISOS DE ADERÊNCIAS DIFERENTES

1.   VEÍCULOS A MOTOR

1.1. A razão de travagem referida no ponto 5.3.5 do presente anexo pode ser calculada a partir do coeficiente de aderência determinado para cada um dos dois pisos sobre os quais se efectua o ensaio. Esses dois pisos devem cumprir as condições prescritas no ponto 5.3.4 do presente anexo.

1.2. Os coeficientes de aderência (kH e kL) dos pisos de elevada e baixa aderência, respectivamente, devem ser determinados em conformidade com o disposto no ponto 1.1 do apêndice 2 do presente anexo.

1.3. A razão de travagem (zMALS) de um veículo em carga deve ser:

image and zMALS ≥ kL

2.   REBOQUES

2.1. A razão de travagem referida no ponto 6.3.2 do presente anexo pode ser calculada a partir das razões de travagem zRALH e zRALL medidas em cada um dos dois pisos sobre os quais decorrem os ensaios, com o sistema antibloqueio operativo. Estes dois pisos devem cumprir as condições prescritas no ponto 6.3.2 do presente anexo.

2.2. A razão de travagem zRALS deve ser:

image

e

image

Se εH > 0,95, utilizar εH = 0,95




APÊNDICE 4

MÉTODO DE SELECÇÃO DE PISOS DE BAIXA ADERÊNCIA

1. Devem ser fornecidos ao serviço técnico elementos suficientes sobre o coeficiente de aderência do piso seleccionado, conforme indicado no ponto 5.1.1.2 do presente anexo.

1.1. Entre os elementos a fornecer, deve figurar uma curva do coeficiente de aderência em função do deslizamento (de 0 a 100 %) para uma velocidade aproximada de 40 km/h ( 71 ).

1.1.1. O valor máximo da curva representará kpeak e o valor correspondente a um deslizamento de 100 % representará klock.

1.1.2. A relação R deve ser determinada como o quociente entre kpeak e klock:

image

1.1.3. O valor de R deve ser arredondado à primeira casa decimal.

1.1.4. O piso a utilizar deve ser caracterizado por uma relação R compreendida entre 1,0 e 2,0 ( 72 ).

2. Antes dos ensaios, o serviço técnico deve certificar-se de que o piso seleccionado satisfaz os requisitos aplicáveis e deve ser informado do seguinte:

a) o método utilizado na determinação de R,

b) o modelo de veículo (veículo a motor, reboque, etc.),

c) dados sobre os pneus e as cargas por eixo (depois de ensaiados várias cargas e váriospneus, os resultados obtidos devem ser comunicados ao serviço técnico, que decidiráse podem ser considerados representativos para o veículo a homologar).

2.1. O valor de R deve ser inscrito no relatório dos ensaios.

Para verificar a constância do valor de R, o piso seleccionado deve ser objecto de uma aferição pelo menos anual com um veículo representativo.




ANEXO 14

Condições de ensaio para reboques equipados com sistemas de travagem eléctricos

1.   GENERALIDADES

1.1. Para efeitos das disposições que se seguem, os sistemas de travagem eléctricos são sistemas de travagem de serviço que consistem num dispositivo de comando, um dispositivo de transmissão electromecânica e travões de atrito. O dispositivo de comando eléctrico que regula a tensão para o reboque deve encontrar-se a bordo deste último.

1.2. A energia eléctrica requerida pelo sistema de travagem eléctrico deve ser fornecida ao reboque pelo veículo tractor.

1.3. Os sistemas de travagem eléctricos devem ser comandados pelo accionamento do sistema de travagem de serviço do veículo tractor.

1.4. A tensão nominal deve ser de 12 V.

1.5. O consumo máximo de corrente não deve exceder 15 A.

1.6. A ligação eléctrica entre o sistema de travagem eléctrico e o veículo tractor deve ser assegurada por meio de uma ficha e de uma tomada especiais correspondentes a… ( 73 ), não devendo a ficha ser compatível com as tomadas do sistema de iluminação do veículo.A ficha e o cabo respectivo devem estar situados no reboque.

2.   CONDIÇÕES RELATIVAS AO REBOQUE

2.1. Se estiver instalada no reboque uma bateria alimentada pela unidade de alimentação de energia do veículo tractor, a sua linha de alimentação deve ser desligada durante a travagem de serviço do reboque.

2.2. Para os reboques cuja massa sem carga seja inferior a 75 % da sua massa máxima, a força de travagem deve ser regulada automaticamente em função do estado de carga do reboque.

2.3. Os sistemas de travagem eléctricos devem ser tais que, mesmo que a tensão nas linhas de ligação se reduza a um valor de 7 V, seja ainda assegurado um efeito de travagem de 20 % (da soma) das cargas estáticas máximas por eixo.

2.4. Se o reboque tiver mais de um eixo e um dispositivo de atrelagem regulável na vertical, os dispositivos de comando para a regulação da força de travagem que reagem à inclinação no sentido de marcha (pêndulo, sistema mola-massa, comutador por inércia líquida) devem ser fixados ao quadro. No caso dos reboques com um único eixo e dos reboques com eixos afastados entre si menos de 1 metro, esses dispositivos de comando devem estar equipados com um mecanismo que indique a posição horizontal (nível de álcool, por exemplo) e devem dispor de uma regulação manual que permita alinhar o mecanismo com o sentido de marcha do veículo no plano horizontal.

2.5. O relé para o accionamento da corrente de travagem em conformidade com o ponto 5.2.1.19.2. do presente regulamento, que está ligado à linha de accionamento, deve estar situado no reboque.

2.6. Deve haver uma tomada isolante para a ficha.

2.7. Deve haver um avisador ao nível do dispositivo de comando, que se acenda aquando de qualquer accionamento do travão, para indicar o bom funcionamento do sistema de travagem eléctrico do reboque.

3.   DESEMPENHO

3.1. Os sistemas de travagem eléctricos devem reagir a uma desaceleração do conjunto tractor/reboque não superior a 0,4 m/s2.

3.2. O efeito de travagem pode começar com uma força de travagem inicial que não exceda 10 % (da soma) das cargas estáticas máximas por eixo, nem 13 % (da soma) das cargas estáticas por eixo do reboque sem carga.

3.3. As forças de travagem também podem ser aumentadas por patamares. A níveis de forças de travagem mais elevados do que os que se referem no ponto 3.2 do presente anexo, esses patamares não devem exceder 6 % (da soma) das cargas estáticas máximas por eixo, nem 8 % (da soma) das cargas estáticas por eixo do reboque sem carga.

Todavia, no caso dos reboques com um único eixo cuja massa máxima não exceda 1,5 toneladas, o primeiro patamar não deve exceder 7 % (da soma) das cargas estáticas máximas por eixo do reboque. Admite-se um aumento de 1 % desse valor para os patamares seguintes (exemplo: primeiro patamar 7 %, segundo 8 %, terceiro 9 %, etc.; os patamares suplementares não devem exceder 10 %). Para efeitos destas disposições, um reboque de dois eixos cuja distância entre eixos seja inferior a 1 metro é considerado como um reboque de eixo único.

3.4. A força de travagem prescrita para o reboque de, pelo menos, 50 % do somatório das cargas máximas por eixo deve ser atingida – com a massa máxima – no caso de uma desaceleração média totalmente desenvolvida do conjunto tractor/reboque que não exceda 5,9 m/s2, no que respeita aos reboques com um único eixo, ou 5,6 m/s2, no que respeita aos reboques com vários eixos. Os reboques de eixos afastados de menos de 1 metro são igualmente considerados como reboques de eixo único na acepção da presente disposição. Além disso, devem ser respeitados os limites definidos no apêndice do presente anexo. Se a força de travagem for regulada por patamares, estes devem estar situados na gama indicada no apêndice do presente anexo.

3.5. O ensaio deve ser efectuado a uma velocidade inicial de 60 km/h.

3.6. A travagem automática do reboque deve ser assegurada em conformidade com as condições do ponto 5.2.2.9. do presente regulamento. Se esta travagem automática exigir energia eléctrica, deve ser garantida durante pelo menos 15 minutos uma força de travagem do reboque de, pelo menos, 25 % da carga máxima total por eixo para que se cumpram as condições acima mencionadas.




APÊNDICE

Compatibilidade da razão de travagem do reboque e da desaceleração média totalmente desenvolvida do conjunto tractor/reboque (com o reboque em carga e sem carga)

image

Notas:

1. Os limites indicados neste diagrama referem-se aos reboques em carga e sem carga. Quando a massa do reboque sem carga exceder 75 % da sua massa máxima, os limites só devem aplicar-se à posição «em carga».

2. Os limites indicados no diagrama não afectam as disposições do presente anexo relativas aos desempenhos mínimos de travagem requeridos. Contudo, se os desempenhos de travagem obtidos durante o ensaio – em conformidade com as disposições indicadas no ponto 3.4 do presente anexo – forem superiores aos exigidos, esses desempenhos não devem exceder os limites indicados no diagrama.

TR

=

soma das forças de travagem na periferia de todas as rodas do reboque

PR

=

reacção normal total do piso sobre as rodas do reboque, em condições estáticas.

dm

=

desaceleração média totalmente desenvolvida do conjunto tractor/reboque.




ANEXO 15

MÉTODO DE ENSAIO DE GUARNIÇÕES DE TRAVÃO COM UM DINAMÓMETRO DE INÉRCIA

1.   GENERALIDADES

1.1. O procedimento descrito no presente anexo pode ser aplicado em caso de modificação do modelo de veículo resultante da montagem de guarnições de travão de outro tipo em veículos que tenham sido homologados nos termos do presente regulamento.

1.2. Os tipos de guarnições de travão de substituição devem ser controlados por comparação do seu desempenho com o obtido com as guarnições de travão com que o veículo estava equipado no momento da homologação, que estavam conformes aos elementos identificados na ficha de informações correspondente, cujo modelo figura no anexo 2 do presente regulamento.

1.3. Se assim entender, o serviço técnico responsável pela realização dos ensaios de homologação pode exigir que a comparação do desempenho das guarnições de travão seja feita em conformidade com as disposições pertinentes do anexo 4 do presente regulamento.

1.4. O pedido de homologação para efeitos de comparação deve ser apresentado pelo fabricante do veículo ou seu mandatário devidamente acreditado.

1.5. No contexto do presente anexo, «veículo» é o modelo de veículo homologado em conformidade com o presente regulamento e em relação ao qual se pede que a comparação seja considerada satisfatória.

2.   EQUIPAMENTO DE ENSAIO

2.1. O dinamómetro a utilizar deve ter as seguintes características:

2.1.1. deve ser capaz de produzir a inércia exigida no ponto 3.1 do presente anexo e ter a capacidade necessária para preencher os requisitos enunciados nos pontos 1.5, 1.6 e 1.7 do anexo 4 do presente regulamento no que se refere aos ensaios do tipo I, do tipo II e do tipo III;

2.1.2. os travões montados devem ser idênticos aos do modelo de veículo inicial;

2.1.3. em caso de arrefecimento a ar, este deve obedecer ao ponto 3.4 do presente anexo;

2.1.4. a aparelhagem utilizada no ensaio deve poder fornecer pelo menos os seguintes dados:

2.1.4.1. um registo contínuo da velocidade de rotação do disco ou do tambor;

2.1.4.2. o número de rotações completadas durante uma paragem, com um poder de resolução não superior a um oitavo de rotação;

2.1.4.3. tempo de paragem;

2.1.4.4. um registo contínuo da temperatura medida no centro da trajectória varrida pelas guarnições de travão ou a meia espessura do disco, do tambor ou da guarnição;

2.1.4.5. um registo contínuo da pressão na conduta de comando ou da força de accionamento dos travões;

2.1.4.6. um registo contínuo do binário de travagem de saída.

3.   CONDIÇÕES DE ENSAIO

3.1. O dinamómetro deve ser regulado de forma a reproduzir o mais fielmente possível, com uma tolerância de ± 5 %, a inércia de rotação correspondente à parte da inércia total do veículo que é travada pelas rodas em consideração, dada pela seguinte fórmula:

I = MR2

em que:

I

=

inércia de rotação [kg · m2]

R

=

raio de rolamento dinâmico do pneu [m];

M

=

a parte da massa máxima do veículo travada pelas rodas consideradas. No caso de um dinamómetro de uma saída, e tratando-se de veículos das categorias M2, M3 e N, esta parte deve ser calculada a partir da repartição teórica da travagem quando a desaceleração corresponder ao valor aplicável indicado no ponto 2.1 do anexo 4 do presente regulamento; no caso de veículos da categoria O (reboques), o valor de M corresponderá à carga no solo para a roda considerada quando o veículo estiver imobilizado e carregado com a sua massa máxima.

3.2. A velocidade de rotação inicial do dinamómetro de inércia deve corresponder à velocidade linear do veículo, tal como prescrita no anexo 4 do presente regulamento, e basear-se no raio de rolamento dinâmico do pneu.

3.3. As guarnições de travão devem estar rodadas a, pelo menos, 80 % e não devem exceder a temperatura de 180 °C durante o processo de rodagem ou, em alternativa, a pedido do fabricante do veículo, devem ser rodadas em conformidade com as suas recomendações.

3.4. Pode ser utilizado ar de arrefecimento, sendo o sentido da corrente que varre o travão perpendicular ao eixo de rotação deste. A velocidade do ar de arrefecimento sobre o travão deve ser:

vair = 0,33 v

em que:

v

=

velocidade de ensaio do veículo no início da travagem

A temperatura do ar de arrefecimento deve ser a temperatura ambiente.

4.   PROCEDIMENTO DE ENSAIO

4.1.

Submetem-se ao ensaio de comparação cinco jogos de amostras da guarnição de travão; devem comparar-se com cinco jogos de guarnições conformes aos elementos de origem identificados na ficha de informações relativa à primeira homologação do modelo de veículo em questão.

4.2.

A equivalência das guarnições de travão deve basear-se na comparação dos resultados obtidos com os procedimentos de ensaio prescritos no presente anexo e em conformidade com os seguintes requisitos:

4.3.

Ensaio de desempenho a frio do tipo 0

4.3.1. Devem efectuar-se três accionamentos dos travões quando a temperatura inicial for inferior a 100 °C. A temperatura deve ser medida em conformidade com o disposto no ponto 2.1.4.4 do presente anexo.

4.3.2. No caso das guarnições de travão destinadas a veículos das categorias M2, M3 e N, os accionamentos dos travões devem ser efectuados a uma velocidade de rotação inicial equivalente à indicada no ponto 2.1 do anexo 4 do presente regulamento, para obter um binário médio equivalente à desaceleração prescrita nesse ponto. Além disso, devem igualmente ser efectuados ensaios a diferentes velocidades de rotação, sendo a mais baixa equivalente a 30 % da velocidade máxima do veículo e a mais elevada a 80 % da mesma.

4.3.3. No caso das guarnições de travão destinadas aos veículos da categoria O, os accionamentos dos travões devem ser efectuados a uma velocidade de rotação inicial equivalente a 60 km/h e de modo a obter um binário médio equivalente ao prescrito no ponto 3.1 do anexo 4 do presente regulamento. Deve ser efectuado um ensaio suplementar de desempenho a frio a uma velocidade inicial de rotação equivalente a 40 km/h, para comparação com os resultados do ensaio do tipo I, conforme previsto no ponto 3.1.2.2 do anexo 4 do presente regulamento.

4.3.4. Para os mesmos valores de entrada, o binário médio de travagem registado durante os ensaios a frio, acima referidos, de desempenho das guarnições, para efeitos de comparação, deve situar-se dentro dos limites de ensaio (± 15 %) do binário médio de travagem registado com as guarnições de travão conformes ao elemento identificado no pedido de homologação do modelo de veículo em questão.

4.4.

Ensaio do tipo I (ensaio de perda de desempenho)

4.4.1.   Com travagens repetidas

4.4.1.1. As guarnições de travão de veículos das categorias M2, M3 e N devem ser ensaiadas em conformidade com o procedimento indicado no ponto 1.5.1 do anexo 4 do presente regulamento.

4.4.2.   Com travagem contínua

4.4.2.1. as guarnições de travão para reboques (categoria O) devem ser ensaiadas em conformidade com o ponto 1.5.2 do anexo 4 do presente regulamento.

4.4.3.   Desempenho a quente

4.4.3.1. Terminados os ensaios exigidos nos pontos 4.4.1 e 4.4.2 do presente anexo, deve executar-se o ensaio de desempenho da travagem a quente, prescrito no ponto 1.5.3 do anexo 4 do presente regulamento.

4.4.3.2. Para os mesmos valores de entrada, o binário médio de travagem registado durante os ensaios a quente, acima referidos, de desempenho das guarnições, para efeitos de comparação, deve situar-se dentro dos limites de ensaio (± 15 %) do binário médio de travagem registado com as guarnições de travão conformes ao elemento identificado no pedido de homologação do modelo de veículo em questão.

4.5.

Ensaio do tipo II (ensaio de comportamento do veículo em descidas longas):

4.5.1.

Este ensaio apenas é exigido se, no modelo de veículo em questão, forem utilizados os travões de atrito para o ensaio do tipo II.

4.5.2.

As guarnições de travões dos veículos a motor da categoria M3 (com excepção dos que, em conformidade com o ponto 1.6.4 do anexo 4 do presente regulamento, devem ser objecto de um ensaio do tipo IIA) e da categoria N3, e os reboques da categoria O4 devem ser ensaiados em conformidade com o procedimento estabelecido no ponto 1.6.1 do anexo 4 do presente regulamento.

4.5.3.

Desempenho a quente

4.5.3.1. Terminados os ensaios exigidos no ponto 4.5.1 do presente anexo, deve executar-se o ensaio de desempenho da travagem a quente, prescrito no ponto 1.6.3 do anexo 4 do presente regulamento.

4.5.3.2. Para os mesmos valores de entrada, o binário médio de travagem registado durante os ensaios a quente, acima referidos, de desempenho das guarnições, para efeitos de comparação, deve situar-se dentro dos limites de ensaio (± 15 %) do binário médio de travagem registado com as guarnições de travão conformes ao elemento identificado no pedido de homologação do modelo de veículo em questão.

4.6.

Ensaio do tipo III (ensaio de perda de desempenho)

4.6.1.   Ensaio com travagens repetidas

4.6.1.1. As guarnições de travão para reboques da categoria O4 devem ser ensaiadas em conformidade com o procedimento indicado nos pontos 1.7.1 e 1.7.2 do anexo 4 do presente regulamento.

4.6.2.   Desempenho a quente

4.6.2.1. Terminados os ensaios exigidos nos pontos 4.6.1 e 4.6.2 do presente anexo, deve executar-se o ensaio de desempenho da travagem a quente, prescrito no ponto 1.7.2 do anexo 4 do presente regulamento.

4.6.2.2. Para os mesmos valores de entrada, o binário médio de travagem registado durante os ensaios a quente, acima referidos, de desempenho das guarnições, para efeitos de comparação, deve situar-se dentro dos limites de ensaio (± 15 %) do binário médio de travagem registado com as guarnições de travão conformes ao elemento identificado no pedido de homologação do modelo de veículo em questão.

5.   INSPECÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE TRAVÃO

5.1. As guarnições de travão devem ser inspeccionadas visualmente no final dos ensaios acima referidos, para verificar se o seu estado permite continuar a utilizá-las normalmente.

▼M1




ANEXO 16

Compatibilidade entre veículos tractores e reboques no que respeita à comunicação de dados segundo a norma iso 11992

1.   GENERALIDADES

1.1. Os requisitos do presente anexo aplicam-se apenas aos veículos tractores e aos reboques equipados com uma linha de comando eléctrico, tal como definida no ponto 2.24 do presente regulamento.

1.2. O conector ISO 7638 fornece alimentação eléctrica ao sistema de travagem ou ao sistema de travagem antibloqueio do reboque. No caso de veículos equipados com linha de comando eléctrico, conforme definida no ponto 2.24 do presente Regulamento, este conector serve também de interface para a comunicação de dados através dos pernos 6 e 7 – ver ponto 5.1.3.6 do presente regulamento.

1.3. O presente anexo define os requisitos aplicáveis ao veículo tractor e ao reboque no que respeita ao apoio às mensagens definidas na norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007.

2.

Os parâmetros definidos na norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, transmitidos pela linha de comando eléctrico, devem ser suportados do seguinte modo:

2.1. As funções e mensagens associadas a seguir indicadas, tal como definidas no presente regulamento, devem ser suportadas pelo veículo tractor ou pelo reboque, consoante o caso:

2.1.1. Mensagens transmitidas do veículo tractor para o reboque:



Função/parâmetro

ISO 11992-2:2003

Referência

Regulamento n.o 13

Referência

Valor de accionamento do travão de serviço/emergência

EBS11

Byte 3-4

Anexo 10

ponto 3.1.3.2

Valor de accionamento do travão por intermédio de dois circuitos eléctricos

EBS12

Byte 3, Bit 1-2

Regulamento n.o 13,

ponto 5.1.3.2

Linha de comando pneumático

EBS12

Byte 3, Bit 5-6

Regulamento n.o 13,

ponto 5.1.3.2

2.1.2. Mensagens transmitidas do reboque para o veículo tractor:



Função/parâmetro

ISO 11992-2:2003

Referência

Regulamento n.o 13

Referência

VDC activo/passivo

EBS21 Byte 2

Bit 1-2

Anexo 21,

ponto 2.1.6

Alimentação eléctrica do veículo suficiente/insuficiente

EBS22 Byte 2

Bit 1-2

Regulamento n.o 13,

ponto 5.2.2.20

Pedido de accionamento do sinal do avisador vermelho

EBS22 Byte 2

Bit 3-4

Regulamento n.o 13,

pontos 5.2.2.15.2.1, 5.2.2.16 e 5.2.2.20

Pedido de accionamento do travão pelo circuito de alimentação

EBS22 Byte 4

Bit 3-4

Regulamento n.o 13

ponto 5.2.2.15.2

Pedido de accionamento das luzes de travagem

EBS22 Byte 4

Bit 5-6

Regulamento n.o 13

ponto 5.2.2.22.1

Alimentação pneumática do veículo suficiente/insuficiente

EBS23 Byte 1

Bit 7-8

Regulamento n.o 13

ponto 5.2.2.16

2.2. Quando o reboque transmite as mensagens a seguir indicadas, o veículo tractor deve emitir um aviso destinado ao condutor:



Função/parâmetro

ISO 11992-2:2003

Referência

Condutor deve ser avisado

VDC activo/passivo (1)

EBS21 Byte 2

Bit 1-2

Anexo 21, ponto 2.1.6

Pedido de accionamento do sinal do avisador vermelho

EBS22 Byte 2

Bit 3-4

Regulamento n.o 13, ponto 5.2.1.29.2.1

(1)   O VDC (Comando dinâmico do veículo), na acepção da norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, é definido no presente regulamento por «função de controlo da estabilidade do veículo» – ver ponto 2.34 do presente regulamento.

2.3. As mensagens a seguir indicadas, definidas na norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, devem ser suportadas pelo veículo tractor ou pelo reboque:

2.3.1. Mensagens transmitidas do veículo tractor para o reboque:

Actualmente, não estão definidas quaisquer mensagens.

2.3.2. Mensagens transmitidas do reboque para o veículo tractor:



Função/parâmetro

ISO 11992-2:2003 Referência

Travão de serviço do veículo activo/passivo

EBS22 Byte 1, Bit 5-6

Travagem assegurada pela linha de comando eléctrico

EBS22 Byte 4, Bit 7-8

Índice de dados geométricos

EBS24 Byte 1

Conteúdo do índice de dados geométricos

EBS24 Byte 2

2.4. As mensagens a seguir indicadas devem ser suportadas pelo veículo tractor ou reboque, consoante o caso, quando o veículo estiver equipado com uma função associada a este parâmetro:

2.4.1. Mensagens transmitidas do veículo tractor para o reboque:



Função/parâmetro

ISO 11992-2:2003 Referência

Modelo de veículo

EBS11 Byte 2, Bit 3-4

VDC (Comando dinâmico do veículo) Activo/passivo (1)

EBS11 Byte 2, Bit 5-6

Valor de accionamento do travão para a dianteira ou o lado esquerdo do veículo

EBS11 Byte 7

Valor de accionamento do travão para a traseira ou o lado direito do veículo

EBS11 Byte 8

Sistema ROP (protecção contra a capotagem) activado/desactivado (2)

EBS12 Byte 1, Bit 3-4

Sistema YC (controlo de guinadas) activado/desactivado (3)

EBS12 Byte 1, Bit 5-6

Activar/desactivar o sistema ROP (protecção contra a capotagem) do reboque (2)

EBS12 Byte 2, Bit 1-2

Activar/desactivar p sistema YC (controlo de guinadas) do reboque (3)

EBS12 Byte 2, Bit 3-4

Pedido de auxílio à tracção

RGE11 Byte 1, Bit 7-8

Eixo elevável 1 – pedido da posição

RGE11 Byte 2, Bit 1-2

Eixo elevável 2 – pedido da posição

RGE11 Byte 2, Bit 3-4

Pedido de bloqueio do eixo de direcção

RGE11 Byte 2, Bit 5-6

Segundos

TD11 Byte 1

Minutos

TD11 Byte 2

Horas

TD11 Byte 3

Meses

TD11 Byte 4

Dia

TD11 Byte 5

Ano

TD11 Byte 6

Diferença horária local em minutos

TD11 Byte 7

Diferença horária local em horas

TD11 Byte 8

(1)   O VDC (Comando dinâmico do veículo), na acepção da norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, é definido no presente regulamento por «função de controlo da estabilidade do veículo» – ver ponto 2.34 do presente regulamento.

(2)   A ROP (protecção contra a capotagem), na acepção da norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, é definida no presente regulamento por «controlo da capotagem» – ver ponto 2.32.2.2 do presente regulamento.

(3)   O YC (controlo de guinadas), na acepção da norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, é definido no presente regulamento como «controlo da direcção» – ver ponto 2.32.2.1 do presente regulamento.

2.4.2. Mensagens transmitidas do reboque para o veículo tractor:



Função/parâmetro

ISO 11992-2:2003 Referência

Apoio à repartição das forças de travagem lateralmente ou no sentido dos eixos

EBS21 Byte 2, Bit 3-4

Velocidade do veículo baseada nas rodas

EBS21 Byte 3-4

Aceleração lateral

EBS21 Byte 8

ABS do veículo activo/passivo

EBS22 Byte 1, Bit 1-2

Pedido de accionamento do sinal do avisador amarelo

EBS22 Byte 2, Bit 5-6

Modelo de veículo

EBS22 Byte 3, Bit 5-6

Auxílio à aproximação da rampa de carregamento

EBS22 Byte 4, Bit 1-2

Soma das cargas por eixo

EBS22 Byte 5-6

Pressão dos pneus suficiente/insuficiente

EBS23 Byte 1, Bit 1-2

Guarnições do travão suficiente/insuficiente

EBS23 Byte 1, Bit 3-4

Estado da temperatura dos travões

EBS23 Byte 1, Bit 5-6

Identificação dos pneus/rodas (pressão)

EBS23 Byte 2

Identificação dos pneus/rodas (guarnições)

EBS23 Byte 3

Identificação dos pneus/rodas (temperatura)

EBS23 Byte 4

Pressão dos pneus (pressão real dos pneus)

EBS23 Byte 5

Guarnições do travão

EBS23 Byte 6

Temperatura dos travões

EBS23 Byte 7

Pressão no cilindro do travão do primeiro eixo da roda esquerda

EBS25 Byte 1

Pressão no cilindro do travão do primeiro eixo da roda direita

EBS25 Byte 2

Pressão no cilindro do travão do segundo eixo da roda esquerda

EBS25 Byte 3

Pressão no cilindro do travão do segundo eixo da roda direita

EBS25 Byte 4

Pressão no cilindro do travão do terceiro eixo da roda esquerda

EBS25 Byte 5

Pressão no cilindro do travão do terceiro eixo da roda direita

EBS25 Byte 6

Sistema ROP (protecção contra a capotagem) activado/desactivado (1)

EBS25 Byte 7, Bit 1-2

Sistema YC (controlo de guinadas) activado/desactivado (2)

EBS25 Byte 7, Bit 3-4

Auxílio à tracção

RGE21 Byte 1, Bit 5-6

Posição do eixo elevável 1

RGE21 Byte 2, Bit 1-2

Posição do eixo elevável 2

RGE21 Byte 2, Bit 3-4

Bloqueio do eixo de direcção

RGE21 Byte 2, Bit 5-6

Identificação dos pneus/rodas

RGE23 Byte 1

Temperatura dos pneus

RGE23 Byte 2-3

Detecção de fugas de ar (pneus)

RGE23 Byte 4-5

Detecção do limiar de pressão dos pneus

RGE23 Byte 6, Bit 1-3

(1)   A ROP (protecção contra a capotagem), na acepção da norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, é definida no presente regulamento por «controlo da capotagem» – ver ponto 2.32.2.2 do presente regulamento.

(2)   O YC (controlo de guinadas), na acepção da norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, é definido no presente regulamento como «controlo da direcção» – ver ponto 2.32.2.1 do presente regulamento.

2.5. O suporte a todas as outras mensagens, na acepção da norma ISO 11992-2:2003, incluindo a Alt.1:2007, é opcional para o veículo tractor e para o reboque.

▼B




ANEXO 17

Procedimento de ensaio para avaliar a compatibilidade funcional de veículos equipados com linhas de comando eléctrico

1.   GENERALIDADES

1.1. O presente anexo define um procedimento que pode ser utilizado para verificar se os veículos tractores e os veículos rebocados equipados com uma linha de comando eléctrico respeitam os requisitos de desempenho referidos no ponto 5.1.3.6.1 do presente regulamento. Se assim o entender, o serviço técnico pode utilizar procedimentos alternativos, caso possa estabelecer-se um nível equivalente de integridade da verificação.

1.2. No presente anexo, devem entender-se as referências à norma ISO 7638 como a norma ISO 7638-1:1997 para as instalações de 24V e a norma ISO 7638-2:1997 para as instalações de 12V.

2.   FICHA DE INFORMAÇÕES

2.1. O fabricante do veículo ou o fornecedor do sistema deve fornecer ao serviço técnico uma ficha de informações que contenha, pelo menos, os seguintes elementos:

2.1.1. um esquema do sistema de travagem do veículo;

2.1.2. provas de que a interface, incluindo a camada física, a camada de ligação de dados e a camada de aplicação, bem como a posição respectiva das mensagens encaminhadas e dos parâmetros, cumpre a norma ISO 11992;

2.1.3. uma lista das mensagens encaminhadas e dos parâmetros; e

2.1.4. a especificação do veículo a motor no que diz respeito ao número de circuitos de comando que transmitem sinais às linhas de comando pneumático e/ou eléctrico.

3.   VEÍCULOS TRACTORES

3.1.   Simulador de reboque ISO 11992

O simulador deve:

3.1.1. possuir um conector ISO 7638:1997 (7 pernos) para ligar ao veículo submetido a ensaio. Os pernos 6 e 7 do conector devem ser utilizados para transmitir e receber mensagens conformes à norma ►M1  ISO 11992:2003 incluindo ISO 11992-2:2003 e respectiva Alt. 1:2007 ◄ ;

3.1.2. poder receber todas as mensagens transmitidas pelo veículo a motor a homologar e transmitir todas as mensagens provenientes do reboque em conformidade com a norma ISO 11992-2:2003;

3.1.3. proporcionar uma leitura directa ou indirecta de mensagens e apresentar os parâmetros do campo de dados na ordem cronológica correcta; e

3.1.4. incluir um dispositivo para medir o tempo de resposta do cabeçote de ligação em conformidade com o ponto 2.6 do anexo 6 do presente regulamento.

3.2.   Procedimento de verificação

3.2.1.

Confirmar que a ficha de informações do fabricante ou do fornecedor demonstra o cumprimento das disposições da norma ISO 11992 no que respeita à camada física, à camada de ligação de dados e à camada de aplicação.

3.2.2.

Verificar os seguintes elementos, com o simulador ligado ao veículo a motor através da interface ISO 7638 e estando a ser transmitidas todas as mensagens relevantes do reboque para a interface:

3.2.2.1. Sinalização da linha de comando:

3.2.2.1.1. Deve verificar-se a especificação do veículo corresponde aos parâmetros definidos na EBS 12 (byte 3) da norma ISO 11992-2:2003, procedendo-se do seguinte modo:



Sinalização de linha de comando

EBS 12 (byte 3)

Bits 1 – 2

Bits 5 – 6

Pedido de travagem de serviço gerado por um circuito eléctrico

00b

 

Pedido de travagem de serviço gerado por dois circuitos eléctricos

01b

 

Veículo não equipado com uma linha de comando pneumático (1)

 

00b

Veículo equipado com uma linha de comando pneumático

 

01b

(1)   Esta especificação do veículo está proibida pela nota de rodapé 4 do ponto 5.1.3.1.3 do presente regulamento.

3.2.2.2. Pedido de travagem de serviço/de emergência:

3.2.2.2.1 Devem verificar-se os parâmetros definidos na EBS 11 da norma ISO 11992-2:2003 do seguinte modo:



Condições de ensaio

Bytes

Valor do sinal da linha de comando eléctrico

Pedal do travão de serviço e comando do travão de emergência não accionados

3 – 4

0

Pedal do travão de serviço aplicado a fundo

3 – 4

33 280 d a 43 520 d (650 a 850 kPa)

Travão de emergência accionado a fundo (1)

3 – 4

33 280 d a 43 520 d (650 a 850 kPa)

(1)   Podem ser homologadas câmaras de travões com concepções diferentes mediante apresentação de informação equivalente.

3.2.2.3. Aviso de avaria:

3.2.2.3.1. Simular uma avaria permanente na linha de comunicação que utiliza o perno 6 do conector ISO 7638 e verificar se se acende o avisador amarelo indicado no ponto 5.2.1.29.1.2 do presente regulamento.

3.2.2.3.2. Simular uma avaria permanente na linha de comunicação que utiliza o perno 7 do conector ISO 7638 e verificar se se acende o avisador amarelo indicado no ponto 5.2.1.29.1.2 do presente regulamento.

3.2.2.3.3. Simular uma mensagem EBS 22 (byte 2 e bits 3-4) do tipo 01b e verificar se se acende o avisador vermelho indicado no ponto 5.2.1.29.1.1 do presente regulamento.

3.2.2.4. Pedido de travagem pelo circuito de alimentação:

No caso de veículos a motor que podem funcionar com os reboques ligados unicamente através de uma linha de comando eléctrico:

Apenas se liga a linha de comando eléctrico.

Simular uma mensagem EBS 22 (byte 4 e bits 3-4) do tipo 01b e verificar se, quando o travão de serviço, o travão de emergência ou o travão de estacionamento são accionados a fundo, a pressão na conduta de alimentação baixa para 150 kPa nos dois segundos que se seguem.

Simular uma ausência contínua de comunicação de dados e verificar se, quando o travão de serviço, o travão de emergência ou o travão de estacionamento são accionados a fundo, a pressão na conduta de alimentação baixa para 150 kPa nos dois segundos seguintes.

3.2.2.5. Tempo de resposta:

3.2.2.5.1. Verificar se, na ausência de avarias, são respeitados os requisitos de resposta da linha de comando definidos no ponto 2.6 do anexo 6 do presente regulamento.

▼M1

3.2.2.6. Acender luzes de travagem

Simular uma mensagem EBS22 byte 4 bits 5 a 6 do tipo 00 e verificar se as luzes de travagem não se acendem.

Simular uma mensagem EBS22 byte 4 bits 5 a 6 do tipo 01 e verificar se as luzes de travagem se acendem.

3.2.2.7. Intervenção da função de controlo da estabilidade do reboque

Simular uma mensagem EBS21 byte 2 bits 1 a 2 do tipo 00 e verificar se não se acende o avisador do condutor, tal como definido no ponto 2.1.6 do anexo 21.

Simular uma mensagem EBS21 byte 2 bits 1 a 2 do tipo 01 e verificar se se acende o avisador do condutor, tal como definido no ponto 2.1.6 do anexo 21.

▼B

3.2.3.

Verificações suplementares

3.2.3.1. Se assim o entender, o serviço técnico pode repetir os procedimentos de verificação acima definidos com as funções de não travagem relevantes para a interface em estados diferentes ou desligados.

▼M1

3.2.3.2. O ponto 2.4.1 do anexo 16 define mensagens suplementares que devem ser suportadas pelo veículo tractor em circunstâncias específicas. Podem efectuar-se verificações suplementares para controlar o estado das mensagens suportadas, a fim de garantir o cumprimento dos requisitos constantes do ponto 5.1.3.6.2 do regulamento.

▼B

4.   REBOQUES

4.1.   Simulador de veículo tractor ISO 11992

O simulador deve:

4.1.1. possuir um conector ISO 7638:1997 (7 pernos) para ligar ao veículo submetido a ensaio. Os pernos 6 e 7 do conector devem ser utilizados para transmitir e receber mensagens conformes à norma ►M1  ISO 11992:2003 incluindo ISO 11992-2:2003 e respectiva Alt. 1:2007 ◄ ;

4.1.2. possuir um dispositivo indicador de avaria e uma alimentação eléctrica para o reboque;

4.1.3. poder receber todas as mensagens transmitidas pelo reboque a homologar e transmitir todas as mensagens provenientes do veículo a motor em conformidade com a norma ISO 11992-2:2003;

4.1.4. proporcionar uma leitura directa ou indirecta de mensagens e apresentar os parâmetros do campo de dados na ordem cronológica correcta; e

4.1.5. incluir um dispositivo para medir o tempo de resposta do travão em conformidade com o ponto 3.5.2 do anexo 6 do presente regulamento.

4.2.   Procedimento de verificação

4.2.1.

Confirmar que a ficha de informações do fabricante ou do fornecedor demonstra o cumprimento das disposições da norma ►M1  ISO 11992:2003 incluindo ISO 11992-2:2003 e respectiva Alt. 1:2007 ◄ no que respeita à camada física, à camada de ligação de dados e à camada de aplicação.

4.2.2.

Verificar os seguintes elementos, com o simulador ligado ao reboque através da interface ISO 7638 e estando a ser transmitidas todas as mensagens relevantes do veículo tractor para a interface:

4.2.2.1.

Função do sistema de travagem de serviço:

4.2.2.1.1. Deve verificar-se a resposta aos parâmetros definidos na EBS 11 da norma ISO 11992-2:2003 do seguinte modo:

A pressão na conduta de alimentação no início de cada ensaio deve ser ≥ 700 kPa e o veículo deve estar em carga (o estado de carga pode ser simulado para efeitos desta verificação);

4.2.2.1.1.1. No caso dos reboques equipados com as linhas de comando pneumático e eléctrico:

ambas as linhas de comando devem estar ligadas;

ambas as linhas de comando devem transmitir sinais em simultâneo;

o simulador deve transmitir uma mensagem EBS 12 (byte 3 e bits 5-6) do tipo 01b para indicar ao reboque que deve estar ligada uma linha de comando pneumático.

Parâmetros a verificar:



Mensagem transmitida pelo simulador

Pressão nas câmaras dos travões

Bytes

Valor de procura digital

 

3 – 4

0

0 kPa

3 – 4

33 280 d

(650 kPa)

Tal como definido nos cálculos de travagem do fabricante do veículo

4.2.2.1.1.2. Nos reboques equipados com linhas de comando pneumático e eléctrico ou apenas com uma linha de comando eléctrico:

Apenas deve ligar-se a linha de comando eléctrico

O simulador deve transmitir as seguintes mensagens:

EBS 12 (byte 3 e bits 5-6) do tipo 00b, para indicar ao reboque que não está disponível uma linha de comando pneumático, e EBS 12 (byte 3 e bits 1-2) do tipo 01b, para indicar ao reboque que o sinal de linha de comando eléctrico está a ser gerado pelos dois circuitos eléctricos.

Parâmetros a verificar:



Mensagem transmitida pelo simulador

Pressão nas câmaras dos travões

Bytes

Valor de procura digital

 

3 – 4

0

0 kPa

3 – 4

33 280 d

(650 kPa)

Tal como definido nos cálculos de travagem do fabricante do veículo

4.2.2.1.2. No caso de reboques equipados apenas com uma linha de comando eléctrico, a resposta a mensagens definidas na EBS 12 da norma ISO 11992-2:2003 deve ser verificada do seguinte modo:

A pressão na conduta de alimentação pneumática no início de cada ensaio deve ser ≥ 700 kPa.

A linha de comando eléctrico deve estar ligada ao simulador.

O simulador deve transmitir as seguintes mensagens:

EBS 12 (byte 3 e bites 5-6) do tipo 01b, para indicar ao reboque que está disponível uma linha de comando pneumático.

EBS 11 (bytes 3-4) do tipo 0 (nenhum pedido de travagem de serviço)

Deve ser verificada a resposta às seguintes mensagens:



EBS 12 (byte 3 e bits 1-2)

Pressão nas câmaras dos travões ou reacção do reboque

01b

0 kPa (travão de serviço não accionado)

00b

O reboque é automaticamente travado para demonstrar que a combinação não é compatível. Devia também ser transmitido um sinal através do perno 5 do conector ISO 7638:1997 (avisador amarelo).

4.2.2.1.3. No caso de reboques ligados apenas com uma linha de comando eléctrico, a resposta do reboque a uma avaria na transmissão do comando eléctrico do reboque que resulte numa redução do desempenho da travagem a, pelo menos, 30 % do valor prescrito deve ser verificada pelo seguinte procedimento:

A pressão na conduta de alimentação pneumática no início de cada ensaio deve ser ≥ 700 kPa.

A linha de comando eléctrico deve estar ligada ao simulador.

EBS 12 (byte 3 e bits 5-6) do tipo 01b, para indicar ao reboque que não está disponível uma linha de comando pneumático.

EBS 12 (byte 3 e bits 1-2) do tipo 01b, para indicar ao reboque que o sinal de linha de comando eléctrico está a ser gerado por dois circuitos independentes.

Devem verificar-se os seguintes aspectos:



Condições de ensaio

Resposta do sistema de travagem

Sistema de travagem do reboque em bom estado de funcionamento

Verificar se o sistema de travagem está a comunicar com o simulador e que a mensagem EBS 22 (byte 4 e bites 3-4) é do tipo 00b.

Introduzir uma avaria na transmissão do comando eléctrico do sistema de travagem do reboque que impeça que se mantenha pelo menos 30 % do desempenho da travagem prescrito

Verificar se a mensagem EBS 22 (byte 4 e bits 3-4) é do tipo 01b

ou

A comunicação de dados ao simulador foram cortadas

4.2.2.2.

Aviso de avaria

4.2.2.2.1. Verificar se a mensagem ou sinal de aviso adequada é transmitida nas seguintes condições:

4.2.2.2.1.1. Quando uma avaria permanente na transmissão do comando eléctrico do sistema de travagem do reboque impedir o desempenho da travagem de serviço, simular essa avaria e verificar se a EBS 22 (byte 2 e bits 3-4) transmitida pelo reboque é do tipo 01b. Devia também ser transmitido um sinal através do perno 5 do conector ISO 7638 (avisador amarelo).

4.2.2.2.1.2. Reduzir a tensão nos pernos 1 e 2 do conector ISO 7638 até um valor inferior ao fixado pelo fabricante que impeça o desempenho do sistema de travagem de serviço e verificar se a EBS 22 (byte 2 e bits 3-4) transmitida pelo reboque é do tipo 01b. Deve também ser transmitido um sinal através do perno 5 do conector ISO 7638 (avisador amarelo).

4.2.2.2.1.3. Verificar a conformidade com o disposto no ponto 5.2.2.16 do presente regulamento, isolando a conduta de alimentação. Reduzir a pressão no sistema de armazenamento de pressão do reboque para o valor fixado pelo fabricante. Verificar se a EBS 22 (byte 2 e bits 3-4) transmitida pelo reboque é do tipo 01b e se a EBS 23 (byte 1 e bites 7-8) é do tipo 00. Deve também ser transmitido um sinal através do perno 5 do conector ISO 7638 (avisador amarelo).

4.2.2.2.1.4. Quando a parte eléctrica do equipamento de travagem é colocada sob tensão pela primeira vez, verificar se a EBS 22 (byte 2 e bits 3-4) transmitida pelo reboque é do tipo 01b. Depois de o sistema de travagem verificar que não existe qualquer avaria que exija identificação pelo avisador vermelho, a mensagem acima indicada deve ser do tipo 00b.

4.2.2.3.

Verificação do tempo de resposta:

4.2.2.3.1. Verificar se, na ausência de avarias, são respeitados os requisitos de resposta do sistema de travagem definidos no ponto 3.5.2 do anexo 6 do presente regulamento.

▼M1

4.2.2.4.

Travagem comandada automaticamente

No caso de um reboque incluir uma função cujo funcionamento dê origem a uma intervenção de travagem comandada automaticamente, devem verificar-se os seguintes aspectos:

Se não se produzir uma intervenção de travagem comandada automaticamente, verificar se a mensagem EBS22 byte 4 bits 5 a 6 é do tipo 00.

Simular uma intervenção de travagem comandada automaticamente e, quando a desaceleração resultante for ≥ 0,7 m/sec2, verificar se a mensagem EBS22 byte 4 bits 5 a 6 é do tipo 01.

4.2.2.5.

Função de controlo da estabilidade do veículo

No caso de um reboque equipado com uma função de controlo da estabilidade do veículo, deve proceder-se ao controlo dos seguintes aspectos:

Quando a função de controlo da estabilidade do veículo estiver inactiva, verificar se a mensagem EBS 21 byte 2 bits 1 a 2 é do tipo 00.

Simular uma intervenção da função de controlo da estabilidade do veículo conforme indicado no ponto 2.2.4 do anexo 21 e verificar se a mensagem EBS 21 byte 2 bits 1 a 2 é do tipo 01.

4.2.2.6.

Suporte à linha de comando eléctrico

Se o sistema de travagem do reboque não suportar a travagem por intermédio da linha de comando eléctrico, verificar se a mensagem EBS22 byte 4 bits 7 a 8 é do tipo 00.

Se o sistema de travagem do reboque apoiar a linha de comando eléctrico, verificar se a mensagem EBS 22 byte 4 bits 7 a 8 é do tipo 01.

▼B

4.2.3.

Verificações suplementares

4.2.3.1. Se assim o entender, o serviço técnico pode repetir os procedimentos de verificação acima definidos com as mensagens de não travagem relevantes para a interface em estados diferentes ou desligados.

Quando se repetem as medições do tempo de resposta do sistema de travagem, podem ocorrer variações no valor registado devido à reacção dos pneus do veículo. Os requisitos prescritos para o tempo de resposta devem ser sempre cumpridos.

▼M1

4.2.3.2. O ponto 2.4.2 do anexo 16 define mensagens suplementares que devem ser suportadas pelo reboque em circunstâncias específicas. Podem efectuar-se verificações suplementares para controlar o estado das mensagens suportadas, a fim de garantir o cumprimentou dos requisitos constantes do ponto 5.1.3.6.2 do regulamento.

▼B




ANEXO 18

Requisitos especiais a aplicar aos aspectos de segurança dos sistemas complexos de comando electrónico de veículos

1.   GENERALIDADES

O presente anexo enuncia os requisitos especiais para a documentação, a estratégia de detecção e verificação de anomalias no tocante aos aspectos de segurança dos sistemas complexos de comando electrónico de veículos (ponto 2.3) no que se refere ao presente regulamento.

O presente anexo pode também ser invocado, por disposições especiais do presente regulamento, para funções relacionadas com a segurança que são comandadas por sistemas electrónicos.

O presente anexo não especifica os critérios de desempenho para o «sistema», mas contempla a metodologia aplicada ao processo de concepção e a informação que deve ser transmitida ao serviço técnico para efeitos de homologação.

Esta informação deve demonstrar que o «sistema» cumpre, tanto em condições normais como de avaria, todos os requisitos de desempenho especificados noutras partes do presente regulamento.

2.   DEFINIÇÕES

Para efeitos do presente anexo:

2.1. «Conceito de segurança» é uma descrição das medidas incorporadas no sistema, por exemplo, nas unidades electrónicas, por forma a assegurar a integridade do sistema e, deste modo, um bom funcionamento, mesmo em caso de avaria eléctrica.

A possibilidade de retorno a um funcionamento parcial ou mesmo de se recorrer a um sistema de reserva para funções vitais do veículo pode estar contemplada neste conceito de segurança.

2.2. «Sistema de comando electrónico» é uma combinação de unidades, concebidas para cooperar na execução da função de comando do referido veículo mediante o processamento electrónico de dados.

Tais sistemas, frequentemente comandados por software, são construídos a partir de elementos funcionais discretos, como sensores, unidades electrónicas de comando e actuadores, e conectados por ligações de transmissão. Podem incluir elementos mecânicos, electropneumáticos ou electro-hidráulicos.

O «sistema» a que se faz referência no presente anexo é aquele que se pretende homologar.

2.3. «Sistemas complexos de comando electrónico de veículos» são sistemas de comando electrónico que estão sujeitos a uma hierarquia de comando na qual uma função comandada pode ser suplantada por uma função/sistema de comando electrónico de nível superior.

Uma função que é suplantada torna-se parte integrante do sistema complexo.

2.4. «Comando de nível superior» são sistemas/funções que utilizam dispositivos suplementares de processamento e/ou de detecção para modificar o comportamento do veículo ao impor variações nas funções normais do sistema de comando do veículo.

Deste modo, os sistemas complexos podem mudar automaticamente os seus objectivos segundo uma ordem de prioridade que depende das circunstâncias detectadas.

2.5. «Unidades» são as mais pequenas divisões de elementos do sistema tratado no presente anexo, uma vez que estes conjuntos de elementos são tratados como entidades únicas para efeitos de identificação, análise ou substituição.

2.6. «Ligações de transmissão» são os meios utilizados para interconectar as diferentes unidades para efeitos de transmissão de sinais e de dados operacionais ou de alimentação de energia.

Este equipamento é geralmente eléctrico, mas pode, em certa medida, ser óptico, pneu, hidráulico ou mecânico.

2.7. «Alcance do comando» é uma variável de saída que define o raio até onde o sistema é susceptível de exercer a função de comando.

2.8. «Limites de funcionamento» são os limites físicos exteriores dentro dos quais o sistema tem capacidade para manter o comando.

3.   DOCUMENTAÇÃO

3.1.   Requisitos

O fabricante deve fornecer um dossiê informativo que documente a concepção de base do «sistema» e os meios pelos quais este está ligado a outros sistemas do veículo ou pelos quais comanda directamente variáveis de saída.

As funções do «sistema» e o conceito de segurança, tal como definidos pelo fabricante, devem ser explicados.

A documentação deve ser concisa, sem deixar de demonstrar que a concepção e o desenvolvimento beneficiaram do conhecimento especializado proveniente de todos os sistemas que estão envolvidos.

Para efeitos de inspecção técnica periódica, a documentação deve indicar o modo como se pode verificar o estado de funcionamento do «sistema».

3.1.1. A documentação deve ser disponibilizada em duas partes:

a) O dossiê oficial de documentação para homologação, com os documentos enumerados no ponto 3 (à excepção dos documentos indicados no ponto 3.4.4, que deve ser fornecido ao serviço técnico aquando da apresentação do pedido de homologação. Estes dados constituirão a referência de base para o processo de verificação enunciado no ponto 4 do presente anexo.

b) O material adicional e os dados de análise referidos no ponto 3.4.4 devem ficar na posse do fabricante, sendo porém facultados para inspecção aquando da homologação.

3.2.   Descrição das funções do «sistema»

Deve ser apresentada uma descrição que explique, de forma simples, as funções de comando do «sistema» e os métodos empregues para atingir os objectivos, acompanhada de uma declaração sobre os mecanismos pelos quais é exercido o comando.

3.2.1. Deve ser fornecida uma lista de todas as variáveis, quer as de entrada (input), quer as detectadas pelos sensores, com definição do respectivo alcance de operação.

3.2.2. Deve ser fornecida uma lista de todas as variáveis de saída (output) comandadas pelo «sistema», com indicação, em cada caso, se o comando é directo ou se é exercido através de outro sistema do veículo. Deve ser definido o alcance do controlo (ponto 2.7) exercido em relação a cada uma dessas variáveis.

3.2.3. Os limites de funcionamento (ponto 2.8) devem ser indicados, se tal for pertinente para o desempenho do sistema.

3.3.   Descrição e esquema do sistema

3.3.1.   Inventário de elementos

Deve ser fornecida uma lista que confira todas as unidades do «sistema» e mencione os demais sistemas do veículo necessários para realizar a função de comando em questão.

Deve ser fornecido um esquema que mostre essas unidades em conjunto, que dê precisões sobre a distribuição dos elementos do equipamento e mostre com clareza as interconexões entre esses mesmos elementos.

3.3.2.   Funções das unidades

Deve ser definida a função de cada unidade do «sistema» e indicados os sinais que ligam cada unidade às outras unidades e aos demais sistemas do veículo. Esta informação pode ser fornecida por meio de um diagrama de blocos com legendas, ou por uma descrição sustentada num diagrama desse tipo.

3.3.3.   Interconexões

As interconexões dentro do «sistema» devem ser mostradas por meio de um diagrama de circuito para as ligações de transmissão eléctrica, por um diagrama de distribuição para o equipamento pneu ou hidráulico de transmissão e por um diagrama simplificado para as ligações mecânicas.

3.3.4.   Organograma de sinais e prioridades

Tem de haver uma correspondência clara entre estas ligações de transmissão e os sinais veiculados entre as unidades.

As prioridades dos sinais serão indicadas em canais de dados multiplexados sempre que a prioridade possa ter uma incidência no desempenho ou na segurança no que ao presente regulamento diz respeito.

3.3.5.   Identificação das unidades

Cada unidade deve ser identificável com clareza e sem ambiguidade (p. ex. por meio de uma marcação para o hardware e uma marcação ou um sinal informático para o conteúdo de software), de molde a estabelecer correspondência entre o hardware e a documentação.

Quando houver funções combinadas dentro de uma mesma unidade ou mesmo dentro de um mesmo computador, mas que sejam mostradas em blocos múltiplos no diagrama de blocos para maior clareza e facilidade de explicação, utiliza-se uma única marcação de identificação do hardware.

Com a utilização desta identificação, o fabricante declara que o equipamento fornecido é conforme ao documento correspondente.

3.3.5.1. A marca de identificação define a versão do hardware e do software, e, sempre que a versão deste mudar de molde a alterar a função da unidade com relação ao presente regulamento, essa marca de identificação deve também ser mudada.

3.4.   Conceito de segurança do fabricante

3.4.1. O fabricante deve fornecer uma declaração na qual afirme que a estratégia escolhida para realizar os objectivos do «sistema» não comprometerá, em condições de ausência de avarias, o funcionamento seguro dos sistemas abrangidos pelas prescrições do presente regulamento.

3.4.2. Com respeito ao software empregado no «sistema», deve ser dada uma explicação da respectiva arquitectura e identificados os métodos e ferramentas de concepção. O fabricante deve estar preparado para, se lhe for pedido, demonstrar, com base em comprovativos, como esses elementos determinaram a realização da lógica do sistema durante a concepção e o processo de desenvolvimento.

3.4.3. O fabricante deve fornecer às autoridades técnicas uma explicação das disposições de concepção incorporadas no «sistema» por forma a assegurar um bom funcionamento em condições de avaria. Exemplos de disposições de concepção em caso de avaria do «sistema»:

a) Retorno ao modo de funcionamento com recurso a um sistema parcial.

b) Passagem para um sistema de reserva distinto.

c) Supressão da função superior.

Em caso de avaria, o condutor deve ser avisado, por exemplo, por meio de sinal de alarme ou afixação de uma mensagem. Quando o sistema não for desactivado pelo condutor, por exemplo rodando o interruptor da ignição da posição de marcha para a posição «off», ou desligando essa função específica se houver um interruptor especial para o efeito, o sinal de alarme deve permanecer activo enquanto persistir a avaria.

3.4.3.1. Se a opção escolhida seleccionar um modo de funcionamento de desempenho parcial em determinadas condições de avaria, então estas condições devem ser especificadas e definidos os limites de eficácia que delas resultam.

3.4.3.2. Se a opção escolhida seleccionar um meio secundário (de reserva) para realizar o objectivo do sistema de comando do veículo, devem ser explicados os princípios do mecanismo de comutação, a lógica e o nível de redundância, assim como qualquer dispositivo integrado de verificação, e definidos os limites de eficácia que daí resultam para esse meio secundário (reserva).

3.4.3.3. Se a opção escolhida seleccionar a supressão da função de nível superior, todos os sinais de controlo de saída relacionados com esta função serão inibidos, de forma a que se limitem as perturbações transitórias.

3.4.4. A documentação deve ser acompanhada de uma análise que demonstre, em termos globais, o modo como o sistema se comporta na ocorrência de qualquer uma das anomalias especificadas que tenham incidência no desempenho ou na segurança do comando do veículo.

Para o efeito, pode tomar-se como base o Failure Mode and Effect Analysis (FMEA — Análise dos Modos de Avaria, Efeitos e sua Criticidade) e a Fault Tree Analysis (FTA — Análise da Árvore de Avarias) ou qualquer outro processo adaptado às condições de segurança do sistema.

As abordagens analíticas escolhidas devem ser definidas e mantidas pelo fabricante e disponibilizadas para inspecção pelo serviço técnico aquando da homologação.

3.4.4.1. A documentação deve enumerar os parâmetros que são monitorizados e definir, em relação a cada condição de avaria do tipo definido no ponto 3.4.4 do presente anexo, o sinal de alarme que deve ser dado ao condutor e/ou ao pessoal do serviço/inspecção técnica.

4.   VERIFICAÇÕES E ENSAIOS

4.1. A utilização funcional do «sistema», tal como descrita nos documentos requeridos no ponto 3, deve ser ensaiada como segue:

4.1.1. Verificação da função do «sistema»

Para definir os níveis de funcionamento normais, deve ser conduzida a verificação do desempenho do sistema do veículo sob condições de ausência de avarias em confronto com as especificações básicas de referência do fabricante, a menos que seja sujeito a um ensaio de desempenho especificado no âmbito do procedimento de homologação previsto por este ou outro regulamento.

4.1.2. Verificação do conceito de segurança do ponto 3.4

A reacção do «sistema» deve, ao critério da autoridade de homologação, ser verificada em condições de avaria em qualquer uma das unidades, aplicando os sinais de saída correspondentes às unidades eléctricas ou elementos mecânicos no intuito de simular os efeitos das avarias internas da unidade.

4.1.2.1. Os resultados da verificação devem corresponder ao resumo documentado da análise de avarias, a um tal nível de efeito global que permita confirmar que o conceito de segurança e a execução são os adequados.




ANEXO 19

ENSAIO DE DESEMPENHO DOS ELEMENTOS DE TRAVAGEM DO REBOQUE

1.   GENERALIDADES

1.1. O presente anexo define os procedimentos de ensaio aplicáveis na definição do desempenho dos seguintes elementos:

1.1.1. Câmaras de travões com diafragma (ver ponto 2).

1.1.2. Travões de mola (ver ponto 3).

1.1.3. Travões de reboque – características de desempenho a frio (ver ponto 4).

1.1.4. Sistemas de travagem antibloqueio (ver ponto 5)

(Nota: os procedimentos de ensaio para determinar a perda de desempenho dos travões dos reboques e dos dispositivos de regulação automática do desgaste dos travões encontram-se definidos no anexo 11 do presente regulamento).

▼M1

1.1.5. Função de controlo da estabilidade do veículo (ver ponto 6).

▼B

1.2. Os relatórios dos ensaios acima mencionados podem ser utilizados juntamente com os procedimentos definidos no anexo 20 do presente regulamento ou aquando da avaliação de um reboque que está a ser submetido aos requisitos reais de desempenho definidos para esse reboque.

2.   CARACTERÍSTICAS DE DESEMPENHO DAS CÂMARAS DE TRAVÕES COM DIAFRAGMA

2.1.   Generalidades

2.1.1. A presente secção define o procedimento que permite determinar as características de esforço/curso/pressão para as câmaras de travões com diafragma que são utilizadas em sistemas de travagem a ar comprimido ( 74 ) para gerar as forças que o accionamento mecânico exige aos travões.

Para efeitos deste procedimento de verificação, considera-se que a parte de travão de serviço de um dispositivo combinado de accionamento dos travões de mola é uma câmara de travões com diafragma.

2.1.2. As características de desempenho pelo fabricante devem ser utilizadas em todos os cálculos referentes aos requisitos de compatibilidade dos travões mencionados no anexo 10, aos requisitos de desempenho de travagem de serviço a frio do tipo 0 mencionados no anexo 20 e à determinação do curso do actuador disponível no que respeita à verificação do desempenho a quente mencionado no anexo 11.

2.2.   Procedimento de ensaio:

2.2.1. A posição zero da câmara do travão deve ser considerada como a posição sem pressão.

2.2.2. Com aumentos da pressão nominal ≤ 100 kPa, através de uma gama de pressões entre 100 e ≥ 800 kPa, deve monitorizar-se o esforço correspondente produzido em toda a gama do curso disponível para uma velocidade de deslocação ≤ 10 mm/s ou um aumento do curso de ≤ 10 mm, ao mesmo tempo que se impede que a pressão aplicada varie mais do que ± 5 kPa.

2.2.3. Para cada aumento da pressão, o esforço médio correspondente (ThA) e o curso efectivo (sp) serão determinados em conformidade com o ►M1  apêndice 9 ◄ do presente anexo.

2.3.   Verificação

2.3.1. Em relação aos pontos 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4 do apêndice 1 do presente anexo, devem ser ensaiadas no mínimo 6 amostras e elaborado um relatório de verificação, desde que sejam respeitados os requisitos dos pontos 2.3.2, 2.3.3 e 2.3.4 abaixo.

2.3.2. Quanto à verificação do esforço médio (ThA) – f(p), deve elaborar-se um gráfico que defina a variação aceitável do desempenho segundo o modelo apresentado no diagrama 1, que se baseia na relação, declarada pelos fabricantes, entre esforço e pressão. O fabricante deve também definir a categoria do reboque em que pode ser usada a câmara do travão, bem como a faixa de tolerância correspondente aplicada.

2.3.3 Deve verificar-se se a pressão (p15) necessária para gerar um curso da biela de 15 mm a partir da posição zero, com uma tolerância de ± 10 kPa, com um dos seguintes procedimentos de ensaio:

2.3.3.1 Utilizando a função declarada do esforço (ThA) – f(p), deve calcular-se a pressão-limiar da câmara do travão (p15), quando ThA = 0. Deve, então, verificar-se se, quando esta pressão-limiar é aplicada, se produz um curso da biela conforme definido no ponto 2.3.3.

2.3.3.2. O fabricante deve declarar a pressão-limiar da câmara do travão (p15) e deverá verificar-se se, quando esta pressão é aplicada, se produz o curso da biela conforme definido no ponto 2.3.3.

2.3.4. Relativamente à verificação do curso efectivo (sp) – f(p), o valor medido não deve ser inferior em mais de – 4 % às características sp na gama de pressões declarada pelo fabricante. Este valor deve ser registado e especificado no ponto 3.3.1 do apêndice 1 do presente anexo. Fora desta gama de pressões, a tolerância pode exceder – 4 %.

Diagrama 1 image

2.3.5. Os resultados do ensaio devem ser registados num formulário cujo modelo é apresentado no apêndice 2 do presente anexo, devendo ser apensos ao relatório de verificação, descrito no ponto 2.4.

2.4.   Relatório de verificação:

2.4.1. As características de desempenho declaradas pelo fabricante, verificadas pelos resultados do ensaio registados em conformidade com o ponto 2.3.2, devem ser registadas num formulário cujo modelo é apresentado no apêndice 1 do presente anexo.

3.   CARACTERÍSTICAS DE DESEMPENHO DOS TRAVÕES DE MOLA

3.1.   Observações gerais:

3.1.1. A presente secção define o procedimento que permite determinar as características de esforço/curso/pressão para os travões de mola ( 75 ) que são utilizados em sistemas de travagem a ar comprimido para gerar as forças que o accionamento mecânico exige aos travões.

Para efeitos deste procedimento de verificação, considera-se que a parte do travão de mola de um dispositivo combinado de accionamento dos travões de mola é um travão de mola.

3.1.2. As características de desempenho declaradas pelo fabricante devem ser utilizadas em todos os cálculos referentes aos requisitos de eficiência de travagem de estacionamento mencionados no anexo 20.

3.2.   Procedimento de ensaio:

3.2.1. A posição zero da câmara do travão de mola deve ser considerada como a posição sob pressão total.

3.2.2. Com aumentos do curso nominal de ≤ 10 mm, deve monitorizar-se o esforço correspondente produzido em toda a gama do curso disponível à pressão zero.

3.2.3. A pressão deve, então, ser gradualmente aumentada até que o curso esteja a 10 mm da posição zero, e esta pressão, definida como a pressão de libertação, deve ser registada.

3.2.4. A pressão deve, então, ser aumentada até 850 kPa ou até à pressão máxima de funcionamento declarada pelo fabricante, se esta for menor.

3.3.   Verificação:

3.3.1. Em relação aos pontos 2.1, 3.1, 3.2 e 3.3 do apêndice 3, devem ser ensaiadas no mínimo 6 amostras e elaborado um relatório de verificação, desde que sejam respeitadas as seguintes condições:

3.3.1.1. Numa gama de curso compreendida entre 10 mm e 23 do curso máximo, nenhum resultado, medido em conformidade com o ponto 3.2.2, se deve desviar mais de 6 % das características declaradas.

3.3.1.2. Nenhum resultado, medido em conformidade com o ponto 3.2.3, deve exceder o valor declarado.

3.3.1.3. Cada travão de mola deve continuar a funcionar correctamente após a conclusão do ensaio em conformidade com o ponto 3.2.4.

3.3.2. Os resultados do ensaio devem ser registados num formulário cujo modelo é apresentado no apêndice 4 do presente anexo, devendo ser apensos ao relatório de verificação, descrito no ponto 3,4.

3.4.   Relatório de verificação:

3.4.1. As características de desempenho declaradas pelo fabricante, verificadas pelos resultados do ensaio registados em conformidade com o ponto 3.3.2, devem ser registadas num formulário cujo modelo é apresentado no apêndice 3 do presente anexo.

4.   CARACTERÍSTICAS DE DESEMPENHO A FRIO DOS TRAVÕES DE REBOQUES

4.1.   Observações gerais:

4.1.1. Este procedimento abrange o ensaio das características de desempenho «a frio» dos travões pneumáticos de cames em S ou travões de disco ( 76 ) instalados em reboques.

4.1.2. As características de desempenho declaradas pelo fabricante devem ser utilizadas para todos os cálculos referentes aos requisitos de compatibilidade de travagem do Anexo 10 e aos requisitos do anexo 20 respeitantes à eficiência da travagem de serviço a frio e da travagem de estacionamento (tipo 0).

4.2.   Factor de travagem e binário-limiar de travagem

4.2.1. Deve preparar-se o travão em conformidade com o ponto 4.4.2 do presente anexo.

▼M1

4.2.2. Determina-se o factor de travagem usando a seguinte fórmula:

image

que deve ser verificado para cada um dos materiais da guarnição ou da pastilha indicados no ponto 4.3.1.3.

▼B

4.2.3. O binário-limiar do travão deve ser expresso de maneira a permanecer válido para as variações de accionamento do travão e é designado pelo símbolo Co.

4.2.4. Os valores de BF devem permanecer válidos nas variações dos seguintes parâmetros:

4.2.4.1. Massa por travão até à definida no ponto 4.3.1.5.

4.2.4.2. Dimensões e características de elementos externos utilizados para accionar o travão.

4.2.4.3. Dimensões das rodas/pneus.

4.3.   Ficha de informações

4.3.1.

O fabricante do travão deve fornecer ao serviço técnico, pelo menos, as seguintes informações:

4.3.1.1 Uma descrição do tipo, modelo, dimensão, etc. do travão.

4.3.1.2 Pormenores da geometria do travão

4.3.1.3. A marca e o tipo de guarnição do travão ou da pastilha.

4.3.1.4. Material do tambor ou disco do travão

4.3.1.5. Massa máxima tecnicamente admissível para o travão

4.3.2.

Informações suplementares

4.3.2.1. Dimensão das rodas e dos pneus a utilizar no ensaio

4.3.2.2. O facto de travagem declarado BF

▼M1

4.3.2.3. O binário-limiar declarado C0,dec

▼B

4.4.   Procedimento de ensaio

4.4.1.   Preparação

4.4.1.1. Deve elaborar-se um gráfico que defina a variação de desempenho aceitável, segundo o modelo apresentado no diagrama 2, utilizando o factor de travagem declarado pelo fabricante.

4.4.1.2. Deve calibrar-se o desempenho do dispositivo utilizado para accionar o travão com uma precisão de 1 %.

4.4.1.3. Deve determinar-se o raio dinâmico do pneu à carga de ensaio conforme prescrito para o método de ensaio.

4.4.2.   Procedimento de rodagem (de desgaste)

4.4.2.1. No caso de travões de tambor, os ensaios devem começar com guarnições de travões e tambores novos, as guarnições devem ser maquinadas para proporcionar o melhor contacto inicial possível entre as guarnições e os tambores.

4.4.2.2. No caso dos travões de disco, os ensaios devem começar com pastilhas e discos novos, ficando ao critério do fabricante de travões a maquinagem do material das pastilhas.

4.4.2.3. Proceder a 20 accionamentos do travão a partir de uma velocidade inicial de 60 km/h, com uma entrada teoricamente igual a 0,3 TR/massa de ensaio. A temperatura inicial na interface guarnição/tambor ou pastilha/disco não deve exceder 100 °C antes de cada accionamento do travão.

4.4.2.4. Efectuar 30 accionamentos do travão de 60 km/h a 30 km/h com uma entrada igual a 0,3 TR/massa de ensaio a intervalos de 60 s ( 77 ). A temperatura inicial na interface guarnição/tambor ou pastilha/disco não deve exceder 100 °C no primeiro accionamento do travão.

4.4.2.5. Depois de efectuados os 30 accionamentos do travão referidos no ponto 4.4.2.4 e após um intervalo de 120 s, proceder a 5 accionamentos do travão de 60 km/h a 30 km/h com uma entrada igual a 0,3 TR/massa de ensaio e a intervalos de 120 s (77) .

4.4.2.6. Proceder a 20 accionamentos do travão a partir de uma velocidade inicial de 60 km/h, com uma entrada igual a 0,3 TR/massa de ensaio. A temperatura inicial na interface guarnição/tambor ou pastilha/disco não deve exceder 150 °C antes de cada accionamento do travão.

4.4.2.7. Proceder a uma verificação do desempenho do seguinte modo:

4.4.2.7.1. Calcular o binário de entrada de modo a obter valores teóricos de desempenho equivalentes a 0,2, 0,35 e 0,5 + 0,05 TR/massa de ensaio.

4.4.2.7.2. Uma vez determinado o valor do binário de entrada para cada razão de travagem, esse valor deve permanecer constante em todos os accionamentos seguintes (por exemplo, pressão constante).

4.4.2.7.3. Fazer um accionamento do travão com todos os binários de entrada determinados no ponto 4.4.2.7.1 a partir de uma velocidade inicial de 60 km/h. A temperatura inicial na interface guarnição/tambor ou pastilha/disco não deve exceder 100 °C antes de cada accionamento.

4.4.2.8. Repetir os procedimentos indicados nos pontos 4.4.2.6 e 4.4.2.7.3, sendo o ponto 4.4.2.6 opcional, até o desempenho de cinco medições não monotónicas consecutivas a um valor de entrada constante de 0,5 TR/massa de ensaio ter estabilizado com uma tolerância de menos 10 % do valor máximo.

4.4.2.9. Se o fabricante puder demonstrar, através de resultados de ensaio de campo, que o factor de travagem após esta rodagem é diferente do factor de travagem obtido em estrada, é admissível um condicionamento suplementar.

A temperatura máxima de travagem, medida na interface guarnição/tambor ou pastilha/disco, durante esta rodagem suplementar, não deve exceder 500 °C no caso de travões de tambor e 700 °C no caso de travões de disco.

Este ensaio de campo deve ser um ensaio de resistência efectuado com o mesmo tipo e modelo de travão que o registado no relatório constante do apêndice 3 do anexo 11. Os resultados de, pelo menos, 3 ensaios conformes ao disposto no ponto 4.4.3.4 do anexo 19, realizados nas condições de ensaio em carga do tipo 0 no ensaio de campo, devem constituir a base para determinar se é admissível um condicionamento suplementar. Os ensaios de travagem devem ser documentados conforme prescrito no apêndice 8 do presente anexo.

Os dados de todos os condicionamentos suplementares devem ser registados e apensos ao factor BF no ponto 2.3.1 do apêndice 3 do anexo 11, especificando nomeadamente os seguintes parâmetros de ensaio:

a) pressão do actuador do travão, binário de travagem de entrada ou binário de travagem do travão;

b) velocidade no início e no fim do accionamento do travão;

c) tempo, em caso de velocidade constante;

d) temperatura no início e no fim do accionamento do travão ou da duração do ciclo de travagem.

4.4.2.10. Caso este procedimento seja realizado num dinamómetro de inércia ou num banco de rolos, pode utilizar-se ar de arrefecimento sem restrições.

4.4.3.   Ensaio de verificação

4.4.3.1. A temperatura medida na interface guarnição/tambor ou pastilha/disco não deve exceder 100 °C no início de cada accionamento do travão.

4.4.3.2. Deve determinar-se o binário-limiar de travagem a partir do valor medido do binário de entrada por referência a um dispositivo de entrada calibrado.

4.4.3.3. A velocidade inicial para todos os accionamento do travão é de 60 + 2 km/h.

4.4.3.4. Efectuar um mínimo de seis accionamentos sucessivos do travão a partir de 0,15 até 0,55 TR/(massa de ensaio), aumentando progressivamente a pressão, seguindo-se seis accionamentos com as mesmas pressões mas diminuindo progressivamente.

4.4.3.5. Para cada accionamento do travão mencionado no ponto 4.4.3.4, calcula-se a razão de travagem, corrigida a fim de ter em conta a resistência ao rolamento, que deve ser traçada no gráfico indicado no ponto 4.4.1.1 do presente anexo.

4.5.   Métodos de ensaio

4.5.1.   Ensaio em pista

4.5.1.1. O ensaio de desempenho da travagem deve ser efectuado num único eixo.

4.5.1.2. Os ensaios devem ser realizados numa pista horizontal e rectilínea de piso com uma boa aderência quando não houver vento susceptível de afectar os resultados.

4.5.1.3. O reboque deve ser carregado (com a maior exactidão possível) com a massa máxima tecnicamente admissível para cada travão, podendo, todavia, ser adicionada, se necessário, uma massa suplementar para assegurar que existe uma massa suficiente sobre o eixo em ensaio para alcançar uma razão de travagem de 0,55 TR/(massa máxima tecnicamente admissível por travão) sem bloqueio da roda.

4.5.1.4. O raio de rolamento dinâmico do pneu pode ser verificado a baixa velocidade, < 10 km/h, mediante a medição da distância percorrida em função das rotações da roda, sendo 10 o número mínimo de rotações necessárias para determinar o raio de rolamento dinâmico.

4.5.1.5. A resistência do conjunto veículo-reboque ao rolamento deve ser determinada através da medição do tempo necessário para que a velocidade do veículo passe de 55 para 45 km/h, bem como da distância percorrida, quando o ensaio se realizar na mesma direcção que o ensaio de verificação e com o motor desligado e qualquer sistema auxiliar de travagem desembraiado.

4.5.1.6. Apenas os travões do eixo em ensaio devem ser accionados e alcançar uma pressão de entrada no dispositivo do binário de entrada do travão de 90 ± 3 % (após um período máximo de aumento da pressão de 0,7 s) do seu valor assimptótico. O ensaio deve ser realizado com o motor desligado e qualquer sistema auxiliar de travagem desembraiado.

4.5.1.7. Os travões devem ser correctamente regulados no início do ensaio.

4.5.1.8. O binário de entrada para efeitos do cálculo do binário limiar do travão deve ser determinado mediante a elevação da roda e do accionamento gradual do travão enquanto a roda é rodada manualmente até se detectar resistência.

4.5.1.9. Deve determinar-se a velocidade final v2 em conformidade com o ponto 3.1.5 do apêndice 2 do anexo 11.

4.5.1.10. O desempenho da travagem do eixo em ensaio deve ser determinado mediante o cálculo da desaceleração a partir da medição directa de velocidade e da distância entre 0,8 v1 e v2, em que v2 não deve ser inferior a 0,1 v1. Considerar-se-á que este valor é equivalente à desaceleração média totalmente desenvolvida (MFDD) conforme definido no anexo 4.

4.5.2.   Ensaio com um dinamómetro de inércia

4.5.2.1. O ensaio deve ser efectuado num único travão.

4.5.2.2. A máquina de ensaio deve poder gerar a inércia exigida pelo ponto 4.5.2.5 do presente anexo.

4.5.2.3. A máquina de ensaio deve ser calibrada com uma precisão de 2 % para a velocidade e o binário de travagem de saída.

4.5.2.4. A aparelhagem utilizada no ensaio deve poder fornecer pelo menos os seguintes dados:

4.5.2.4.1. um registo contínuo da pressão ou da força de accionamento dos travões;

4.5.2.4.2. um registo contínuo do binário de travagem de saída;

4.5.2.4.3. um registo contínuo da temperatura medida na interface guarnição/tambor ou pastilha/disco;

4.5.2.4.4. velocidade durante o ensaio.

4.5.2.5. A inércia (IT) do dinamómetro deve ser regulada de forma a reproduzir o mais fielmente possível, com uma tolerância de ± 5 %, incluindo o atrito interno do dinamómetro, a parte da inércia linear do veículo que actua sobre uma roda, necessária a um desempenho de 0,55 TR/(massa máxima tecnicamente admissível), de acordo com a seguinte fórmula:

IT = Pd · R2

em que:

IT

=

inércia de rotação efectiva (kgm2);

R

=

raio de rolamento do pneu definido pela fórmula 0,485 D

D

=

d + 2H ( 78 )

d

=

valor convencional do diâmetro da jante (mm)

H

=

altura da secção nominal (mm) = S1 × 0,01 Ra

S1

=

largura da secção (mm)

Ra

=

relação de aspecto nominal

Pd

=

massa máxima tecnicamente admissível/travão na acepção do ponto 4.3.1.5.

4.5.2.6. Pode utilizar-se ar de arrefecimento à temperatura ambiente, soprando a uma velocidade não superior a 0,33 v perpendicularmente ao eixo de rotação do travão.

4.5.2.7. O travão deve ser correctamente regulado no início do ensaio.

4.5.2.8. O binário de entrada para efeitos de cálculo do binário-limiar de travagem deve ser determinado pelo accionamento gradual do travão até se observar o início da produção do binário de travagem.

4.5.2.9. Deve determinar-se o desempenho da travagem aplicando a seguinte fórmula ao binário de travagem de saída medido:

relação de travagem =

image

em que:

Mt

=

binário médio de travagem de saída (Nm) – com base na distância

g

=

desaceleração devida à gravidade (m/s2).

Deve calcular-se o binário médio de travagem de saída (Mt) a partir da desaceleração determinada pela medição directa da velocidade e da distância entre 0,8 e 0,1 v1.Considerar-se-á que este valor é equivalente à desaceleração média totalmente desenvolvida (MFDD) conforme definido no anexo 4.

4.5.3.   Ensaio em banco de rolos

4.5.3.1. O ensaio deve ser realizado num único eixo com um ou dois travões.

4.5.3.2. A máquina de ensaio deve dispor de sistema calibrado que permita simular a massa necessária para que o travão seja ensaiado.

4.5.3.3. A máquina de ensaio deve estar calibrada, em termos de velocidade e binário de travagem, com uma precisão de 2 % tendo em conta as características de atrito interno. O raio de rolamento dinâmico do pneu (R) deve ser determinado pela medição da velocidade de rotação do banco de rolos e das rodas não travadas do eixo ensaiado a uma velocidade equivalente a 60 km/h e calculada pela fórmula

image

em que:

RR

=

raio do rolo do dinamómetro

nD

=

velocidade (de rotação) do rolo do dinamómetro

nw

=

velocidade de rotação das rodas não travadas do eixo

4.5.3.4. Pode utilizar-se ar de arrefecimento à temperatura ambiente, soprando a uma velocidade não superior a 0,33 v sobre o travão.

4.5.3.5. Os travões devem ser correctamente regulados no início do ensaio.

4.5.3.6. O binário de entrada para efeitos do cálculo do binário-limiar de travagem deve ser determinado pelo accionamento gradual dos travões até se observar o início da produção do binário de travagem.

4.5.3.7. Deve determinar-se o desempenho da travagem através da medição da força de travagem na periferia do pneu calculado em função da razão de travagem, tendo em conta a resistência ao rolamento. A resistência ao rolamento do eixo em carga é determinada pela medição da força na periferia do pneu a uma velocidade de 60 km/h.

O binário médio de travagem de saída (Mt) deve basear-se nos valores medidos entre o momento em que a pressão/força de accionamento alcança o seu valor assimptótico a partir do início do aumento da pressão no binário de entrada e o momento em que a energia absorvida atinge o valor W60 definido no ponto 4.5.3.8.

4.5.3.8. Para determinar a razão de travagem, deve ser tida em conta uma energia absorvida W60 equivalente à energia cinética da massa correspondente para o travão em ensaio quando travado a partir de 60 km/h até à imobilização.

em que:

image

4.5.3.8.1. Se a velocidade de ensaio v não puder ser mantida a 60 ± 2 km/h durante a medição da razão de travagem, em conformidade com o ponto 4.5.3.8, deve determinar-se a razão de travagem a partir da medição directa da força de travagem FB e/ou do binário de travagem de saída Mt, de modo que a medição destes parâmetros não seja afectada pelas forças dinâmicas da massa de inércia da máquina de ensaio em pista rolante.

4.6.   Relatório de verificação

4.6.1. As características de desempenho declaradas pelo fabricante, verificadas pelos resultados do ensaio registados em conformidade com o ponto 4.4.3, devem ser inscritas num formulário cujo modelo é apresentado no apêndice 3 do anexo 11.

5.   SISTEMA DE TRAVAGEM ANTIBLOQUEIO (ABS)

5.1.   Generalidades

5.1.1. Este ponto define o procedimento para determinar o desempenho de um sistema de travagem antibloqueio de um reboque.

5.1.2. Considera-se que os ensaios realizados em reboques da categoria O4 abrangem os requisitos relativos a reboques da categoria O3.

5.2.   Ficha de informações

5.2.1. O fabricante do ABS deve fornecer ao serviço técnico uma ficha de informações dos sistemas que exigem a verificação do desempenho. Essa ficha deve conter pelo menos as informações indicadas no apêndice 5 do presente anexo.

5.3.   Definição dos veículos de ensaio

5.3.1. Com base nas informações fornecidas na ficha de informações, em especial as aplicações de reboques definidas no ponto 2.1 do apêndice 5, o serviço técnico deve levar a cabo ensaios em reboques representativos que tenham no máximo três eixos e estejam equipados com o respectivo sistema de travagem/configuração antibloqueio. Além disso, ao seleccionar os reboques a avaliar, devem também ter-se em conta os parâmetros enumerados nos pontos seguintes.

5.3.1.1. Tipo de suspensão: o método para avaliar o desempenho do sistema de travagem antibloqueio em função do tipo de suspensão é seleccionado do seguinte modo:

Semi-reboques: dentro de cada grupo de suspensões (por exemplo, suspensão mecânica), proceder-se-á à avaliação de um reboque representativo.

Reboques completos: proceder-se-á à avaliação de um reboque representativo equipado com qualquer tipo de suspensão.

5.3.1.2. Distância entre eixos: no caso dos semi-reboques, a distância entre eixos não deve constituir um factor limitativo, mas no caso dos reboques completos, deve avaliar-se a distância entre eixos mais curta.

5.3.1.3. Tipo de travão: a homologação deve limitar-se aos travões de cames em S ou aos travões de disco, embora possam tornar-se necessários ensaios comparativos caso fiquem disponíveis outros tipos de travões.

5.3.1.4. Dispositivo sensor de carga: A utilização da aderência deve ser determinada com a válvula sensora de carga nas posições «em carga» e «sem carga». Devem aplicar-se, em todos os casos, os requisitos do ponto 2.7 do anexo 13 do presente regulamento.

5.3.1.5. Accionamento dos travões: devem registar-se os diferenciais verificados no accionamento dos travões, que serão avaliados durante os ensaios de determinação da utilização da aderência. Os resultados obtidos nos ensaios de um determinado reboque podem ser extrapolados para outros reboques do mesmo tipo.

5.3.2. Para cada tipo de reboque submetido a ensaio, deve ser fornecida documentação que comprove a compatibilidade dos travões, conforme definido no anexo 10 do presente regulamento (diagramas 2 e 4) a fim de demonstrar a conformidade.

5.3.3. Para efeitos de homologação, deve considerar-se que os semi-reboques e os reboques de eixos centrais constituem um mesmo tipo de veículo.

5.4.   Programa de ensaio

5.4.1.

Os ensaios seguintes devem ser realizados pelo serviço técnico nos veículos definidos no ponto 5.3 do presente anexo para cada configuração de ABS tomando em consideração a lista de aplicações indicada no ponto 2.1 do apêndice 5 do presente anexo. Contudo, a referência ao caso mais desfavorável poderá dispensar a realização de determinados ensaios. Se se proceder ao ensaio do caso mais desfavorável, será necessário mencioná-lo no relatório do ensaio.

5.4.1.1.

Utilização da aderência – os ensaios devem ser realizados de acordo com o procedimento definido no ponto 6.2 do anexo 13 do presente regulamento para cada configuração de ABS e tipo de reboque, tal como definido na ficha de informações do fabricante (ver ponto 2.1 do apêndice 5 do presente anexo).

5.4.1.2.

Consumo de energia

5.4.1.2.1. Carga por eixo – os reboques a ser testados devem ser carregados de forma a que a carga por eixo seja de 2 500  kg ± 200 kg ou de 35 % ± 200 kg da carga estática admissível por eixo, se esta for menor.

5.4.1.2.2. Deve garantir-se que a «execução de ciclos completos» do sistema de travagem antibloqueio pode alcançar-se durante os ensaios dinâmicos indicados no ponto 6.1.3 do anexo 13 do presente regulamento.

5.4.1.2.3. Ensaio do consumo de energia – deve proceder-se ao ensaio de cada configuração de ABS de acordo com o procedimento descrito no ponto 6.1 do anexo 13.

5.4.1.2.4. Para verificar a conformidade dos reboques submetidos a homologação com os requisitos aplicáveis no que respeita ao consumo de energia do sistema antibloqueio (ver o ponto 6.1 do anexo 13), devem realizar-se os seguintes controlos:

5.4.1.2.4.1. Antes de dar início ao ensaio do consumo de energia (ponto 5.4.1.2.3), no caso de travões sem regulação integrada do seu desgaste, os travões devem ser regulados para um estado em que a relação (Rl) entre o curso do veio do dispositivo de compressão da câmara do travão (sT) e o comprimento da alavanca do travão (lT) é de 0,2. Esta relação deve ser determinada para uma pressão na câmara do travão de 650 kPa.

Exemplo lT = 130 mm,

sT a uma pressão de 650 kPa na câmara do travão = 26 mm

R1 = sT / lT = 26/130 = 0,2

No caso de travões com regulação automática integrada do seu desgaste, os travões devem ser regulados para a folga normal das guarnições especificada pelo fabricante.

A regulação dos travões acima definida deve ser efectuada com os travões frios (< 100 °C).

5.4.1.2.4.2. Com a válvula sensora de carga regulada na posição «em carga» e o nível inicial de energia regulado de acordo com o ponto 6.1.2 do anexo 13 do presente regulamento, devem isolar-se os dispositivos de armazenamento de energia de todas as realimentações de ar. Deve proceder-se ao accionamento dos travões exercendo uma pressão de comando de 650 kPa no cabeçote de ligação e, em seguida, soltar os travões. Os travões devem ser novamente accionados até que a pressão nas câmaras dos travões iguale a obtida por aplicação do método previsto nos pontos 5.4.1.2.1 e 5.4.1.2.2. Deve registar-se o número de accionamentos dos travões equivalente (ner).

O número equivalente de accionamentos dos travões em condições estáticas (ne) deve ser registado no relatório de ensaio.

Em que ne = 1,2 · ner e é arredondado ao número inteiro mais próximo

5.4.1.3.

Ensaio num piso de atrito desigual – Se um determinado sistema de travagem antibloqueio pertencer à categoria A, todas as configurações desse ABS devem cumprir os requisitos de desempenho especificados no ponto 6.3.2 do anexo 13 do presente regulamento.

5.4.1.4.

Desempenho a alta e baixa velocidades

5.4.1.4.1. Com o reboque nas mesmas condições que para a avaliação da utilização da aderência, deve proceder-se à verificação do desempenho a alta e a baixa velocidades de acordo com o ponto 6.3.1 do anexo 13 do presente regulamento.

5.4.1.4.2. Se existir uma tolerância entre o número de dentes do excitador e a circunferência do pneu, deve proceder se a verificações funcionais nos extremos do intervalo de tolerância, em conformidade com o ponto 6.3 do anexo 13 do presente regulamento. Para o efeito, poderão utilizar-se pneus de tamanhos diferentes ou poderão fabricar se excitadores especiais, que permitam simular frequências extremas.

5.4.1.5.

Verificações suplementares

Deve igualmente proceder-se às verificações suplementares a seguir descritas, com o veículo tractor destravado e o reboque sem carga.

5.4.1.5.1. Quando um eixo/rodado de eixo duplo (bogie) passar de um piso de elevada aderência (kH) para um piso de baixa aderência (kL), em que kH ≥ 0,5 e kH/kL ≥ 2, com uma pressão de comando de 650 kPa no cabeçote de ligação, as rodas comandadas directamente não devem bloquear-se. A velocidade e o momento de accionamento dos travões do reboque devem ser calculados de forma que, com o sistema de travagem antibloqueio a efectuar um ciclo completo no piso de elevada aderência, a passagem de um piso para o outro ocorra a aproximadamente 80 km/h e 40 km/h.

5.4.1.5.2. Quando o reboque passar de um piso de baixa aderência (kL) para um piso de elevada aderência (kH), em que kH ≥ 0,5 e kH/kL ≥ 2, com uma pressão de comando de 650 kPa no cabeçote de ligação, a pressão nas câmaras dos travões deve aumentar, num intervalo de tempo razoável, para um valor elevado adequado e o reboque não deve desviar-se da sua trajectória inicial. A velocidade e o momento da accionamento dos travões devem ser calculados de forma que, com o sistema de travagem antibloqueio a efectuar um ciclo completo no piso de baixa aderência, a passagem de um piso para o outro ocorra a aproximadamente 50 km/h.

5.4.1.6.

A documentação relativa aos controladores deve ser disponibilizada conforme exigido no ponto 5.1.5 do regulamento e no ponto 4.1 do anexo 13 do presente regulamento, incluindo a nota de rodapé 12.

5.5.   Relatório de homologação

5.5.1. Deve elaborar-se um relatório de homologação, cujo teor é definido no apêndice 6 do presente anexo.

Diagrama 2 image

▼M1

6.   FUNÇÃO DE CONTROLO DA ESTABILIDADE DO VEÍCULO

6.1.   Generalidades

6.1.1. A presente secção define um método de ensaio para determinar as características dinâmicas de um veículo equipado com uma função de controlo da estabilidade do veículo constituída por, pelo menos, uma das seguintes funções:

a) Controlo da direcção;

b) Controlo da capotagem.

6.2.   Ficha de informações

6.2.1. O fabricante do sistema ou do veículo deve fornecer ao serviço técnico uma ficha de informações sobre as funções de controlo cujo desempenho deve ser verificado. Essa ficha deve conter pelo menos as informações indicadas no apêndice 7 do presente anexo.

6.3.   Definição de veículos de ensaio

6.3.1. Com base nas funções de controlo da estabilidade e respectivas aplicações, definidas na ficha de informações do fabricante, o serviço técnico deve efectuar a verificação do desempenho. Esta verificação pode incluir uma ou mais manobras dinâmicas, na acepção do ponto 2.2.3 do anexo 21 do presente Regulamento, em reboques equipados com, no máximo, três eixos e que sejam representativos das aplicações definidas no ponto 2.1 da ficha de informações do fabricante.

6.3.1.1. Ao seleccionar os reboques a avaliar, devem ter-se em conta também os seguintes aspectos:

a) Tipo de suspensão: para cada grupo de suspensões, p. ex., pneumática compensada, deve ser avaliado um reboque com essa especificação;

b) Distância entre eixos: a distância entre eixos não deve constituir um factor limitativo;

c) Tipo de travão: a homologação deve limitar-se aos reboques com travões de cames em S ou travões de disco, embora possam tornar-se necessários ensaios comparativos caso fiquem disponíveis outros tipos de travões;

d) Sistema de travagem: o sistema de travagem dos reboques a avaliar deve cumprir todos os requisitos pertinentes do presente Regulamento.

6.4.   Programa de ensaio

6.4.1. Para avaliar a função de controlo da estabilidade do veículo, os ensaios utilizados devem ser acordados entre o fabricante do sistema/veículo e o serviço técnico e incluir condições, adequadas à função a avaliar, que resultariam, sem a intervenção da função de controlo da estabilidade, na perda do controlo da direcção do veículo ou de capotagem. As manobras dinâmicas, as condições de ensaio e os resultados devem constar do relatório do ensaio.

6.5.   Veículo tractor

6.5.1. O veículo tractor utilizado para avaliar o desempenho da função de estabilidade do veículo (reboque) deve dispor das ligações pneumáticas e eléctricas necessárias e, se o veículo tractor estiver equipado com uma função de controlo da estabilidade do veículo na acepção do ponto 2.34 do presente Regulamento, esta função deve estar desactivada.

6.6.   Relatório de ensaio

6.6.1. Deve elaborar-se um relatório de ensaio cujo conteúdo deve ser, no mínimo, o indicado no apêndice 8 do presente anexo.

▼B




APÊNDICE 1

Modelo de relatório de verificação das câmaras dos travões com diafragma

RELATÓRIO N.o

1. Identificação

1.1. Fabricante: (Nome e endereço)

1.2. Marca: ( 79 )

1.3. Tipo: (79) 

1.4. Número da peça: (79) 

2. Condições de funcionamento:

2.1. Pressão máxima de funcionamento:

3. Características de desempenho declaradas pelo fabricante:

3.1. Curso máximo (smax) a 650 kPa ( 80 )

3.2. Esforço médio (ThA) – f(p) (80) 

3.3. Curso efectivo (sp) – f(p) (80) 

3.3.1. Gama de pressões acima da qual o curso efectivo é válido: (ver ponto 2.3.4 do anexo 19)

3.4. Pressão necessária para produzir um curso do veio do dispositivo de compressão de 15 mm (p15) com base em ThA – f(p) ou no valor declarado (80)  ( 81 ).

4. Âmbito de aplicação

A câmara do travão pode ser utilizada em reboques de categoria O3 e O4 … sim/não

A câmara do travão pode ser utilizada apenas em reboques da categoria O3 … sim/não

5. Designação do serviço técnico/entidade homologadora ( 82 ) que realizou o ensaio:

6. Data do ensaio: …

7. Este ensaio foi realizado e os resultados apresentados em conformidade com o anexo 19 do Regulamento n.o 13, com a redacção que lhe foi dada pela série … de alterações.

Serviço técnico (82)  que realizou o ensaio

Assinatura: …Data: …

8. Entidade homologadora (82) 

Assinatura: …Data: …

9. Documentos do ensaio:

Apêndice 2, …, …




APÊNDICE 2

Modelo para o registo de resultados de ensaio para câmaras dos travões com diafragma

RELATÓRIO N.o

1. Registo dos resultados do ensaio ( 83 ) para a peça número …



Pressão (1)

p - (kPa)

Esforço médio

ThA - (N)

Curso efectivo

sp - (mm)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(*1)   A pressão «p» corresponderá aos valores reais de pressão utilizados no ensaio, conforme definido no ponto 2.2.2 do presente anexo.




APÊNDICE 3

MODELO DE RELATÓRIO DE VERIFICAÇÃO DOS TRAVÕES DE MOLA

RELATÓRIO N.o

1. Identificação:

1.1. Fabricante: (Nome e endereço)

1.2. Marca: ( 84 )

1.3. Tipo: (84) 

1.4. Número da peça: (84) 

2. Condições de funcionamento:

2.1. Pressão máxima de funcionamento:

3. Características de desempenho declaradas pelo fabricante:

3.1. Curso máximo (smax) ( 85 )

3.2. Esforço da mola (Ths) - f(s) (85) 

3.3. Pressão de libertação (com um curso de 10 mm) (85) 

4. Data do ensaio:

5. Este ensaio foi realizado e os resultados apresentados em conformidade com o anexo 19 do Regulamento n.o 13, com a redacção que lhe foi dada pela série … de alterações.

Serviço técnico ( 86 ) que realizou o ensaio

Assinatura: …Data : …

6. Entidade homologadora (86) 

Assinatura: …Data : …

7. Documentos do ensaio:

Apêndice 4, … , …




APÊNDICE 4

MODELO PARA O REGISTO DE RESULTADOS DE ENSAIO DE TRAVÕES DE MOLA

RELATÓRIO N.o

1. Registo dos resultados do ensaio ( 87 ) para a peça número …



Curso (1)

s – (mm)

Esforço

Ths – (N)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(*1)   O curso «s» corresponderá aos valores reais do curso utilizados no ensaio, conforme definido no ponto 3.2.2 do presente anexo.

Pressão de libertação (com um curso de 10 mm) … kPa




APÊNDICE 5

FICHA DE INFORMAÇÕES DO SISTEMA DE TRAVAGEM ANTIBLOQUEIO DE REBOQUES

1.   GENERALIDADES

1.1. Nome do fabricante

1.2. Nome do sistema

1.3. Variantes do sistema

1.4. Configurações do sistema (por exemplo, 2S/1M, 2S/2M, etc.)

1.5. Princípios básicos do sistema e/ou breve descrição do seu funcionamento

2.   APLICAÇÕES

2.1. Lista dos tipos de reboque e das configurações de ABS objecto do pedido de homologação

2.2. Diagramas esquemáticos das configurações do sistema instaladas nos reboques indicados no ponto 2.1 atendendo aos seguintes parâmetros:

Localização dos sensores

Localização dos moduladores

Eixos eleváveis

Eixos direccionais

Condutas: tipo, diâmetro interno e comprimento

2.3. Relação entre a circunferência do pneu e a resolução do excitador, com indicação das tolerâncias

2.4. Tolerância da circunferência dos pneus entre dois eixos equipados com o mesmo excitador

2.5. Âmbito de aplicação no que diz respeito ao tipo de suspensão:

Suspensão pneumática

:

qualquer tipo de suspensão pneumática compensada com «braço de suspensão»

Outras suspensões

:

a definir pelo fabricante, modelo e tipo (compensadas/não compensadas)

2.6. Recomendações referentes a eventuais diferenciais do binário de entrada do travão em função da configuração do ABS e do rodado de eixo duplo (bogie) do reboque.

2.7. Informações suplementares (se for caso disso) incluídas no pedido de homologação do sistema de travagem antibloqueio.

3.   DESCRIÇÃO DOS ELEMENTOS

3.1. Sensores

Função

Identificação (por exemplo, números das peças)

3.2. Controladores

Descrição geral e função

Identificação (por exemplo, números das peças)

Aspectos de segurança dos controladores

Características suplementares (por exemplo, comando do retardador, configuração automática, parâmetros variáveis, diagnóstico de anomalias)

3.3. Moduladores

Descrição geral e função

Identificação (por exemplo, números das peças)

Limitações (por exemplo, volume máximo controlável)

3.4. Equipamento eléctrico

Diagramas do circuito

Métodos de alimentação

Sequências do avisador óptico

3.5. Circuitos pneus

Esquemas de travagem correspondentes às configurações de ABS utilizadas nos tipos de reboque indicados no ponto 2.1

Limitações aplicáveis ao diâmetro e ao comprimento das condutas que influenciem o desempenho do sistema (por exemplo, entre o modulador e a câmara dos travões)

3.6. Compatibilidade electromagnética

3.6.1. Documentação demonstrativa do cumprimento do disposto no ponto 4.4 do anexo 13 do presente regulamento.




APÊNDICE 6

RELATÓRIO DE ENSAIO DO SISTEMA DE TRAVAGEM ANTIBLOQUEIO DE REBOQUES

RELATÓRIO DE ENSAIO N.o: …

1.   IDENTIFICAÇÃO

1.1. Fabricante do sistema de travagem antibloqueio (nome e morada)

1.2. Designação/modelo do sistema

2.   SISTEMAS E INSTALAÇÕES HOMOLOGADOS

2.1. Configurações de ABS homologadas (por exemplo, 2S/1M, 2S/2M, etc.):

2.2. Gama de aplicações (tipo de reboque e número de eixos):

2.3. Métodos de alimentação: ISO 7638, ISO 1185, etc.

2.4. Identificação dos sensores, controladores e moduladores homologados:

2.5. Consumo de energia – número equivalente de accionamentos dos travões em condições estáticas.

2.6. Características suplementares, por exemplo, comando do retardador, configuração dos eixos eleváveis, etc.

3.   DADOS E RESULTADOS DOS ENSAIOS

3.1. Dados relativos ao veículo submetido a ensaio:

3.2. Dados sobre os pisos utilizados no ensaio:

3.3. Resultados do ensaio:

3.3.1. Utilização da aderência:

3.3.2. Consumo de energia:

3.3.3. Ensaio num piso de atrito desigual:

3.3.4. Desempenho a baixa velocidade:

3.3.5. Desempenho a alta velocidade:

3.3.6. Verificações suplementares:

3.3.6.1. Passagem de um piso de elevada aderência para um piso de baixa aderência:

3.3.6.2. Passagem de um piso de baixa aderência para um piso de elevada aderência:

3.3.7. Simulação de avarias:

3.3.8. Verificações funcionais das ligações eléctricas facultativas:

3.3.9. Compatibilidade electromagnética

4.   LIMITES DA INSTALAÇÃO:

4.1. Relação entre a circunferência do pneu e a resolução do excitador:

4.2. Tolerância admitida na circunferência dos pneus entre dois eixos equipados com o mesmo excitador:

4.3. Tipo de suspensão:

4.4. Diferenciais do binário de entrada do travão no rodado de eixo duplo (bogie) do reboque:

4.5. Distância entre eixos do reboque completo:

4.6. Tipo de travão:

4.7. Diâmetros e comprimentos das condutas:

4.8. Utilização do dispositivo sensor de carga:

4.9. Sequência do avisador óptico:

4.10. Configurações do sistema e aplicações conformes aos requisitos aplicáveis à categoria A.

4.11. Outras recomendações/limitações (referentes, por exemplo, à localização dos sensores, dos moduladores, dos eixos eleváveis ou dos eixos direccionais):

5.   DATA DO ENSAIO:

Este ensaio foi realizado e os resultados apresentados em conformidade com o anexo 19 do Regulamento n.o 13, com a redacção que lhe foi dada pela série … de alterações.

Serviço técnico ( 88 ) que realizou o ensaio

Assinatura: …Data: …

6.   ENTIDADE HOMOLOGADORA (88) 

Assinatura: …Data: …

Anexo: Ficha de informações fornecida pelo fabricante

▼M1




APÊNDICE 7

Ficha de informações da função de controlo da estabilidade do veículo

1.   GENERALIDADES

1.1. Nome do fabricante

1.2. Designação do sistema

1.3. Variantes do sistema

1.4. Funções de controlo (da direcção/de capotagem/ambas), incluindo uma explicação da função de base e/ou da filosofia do controlo

1.5. Configurações do sistema (se for caso disso)

1.6. Identificação do sistema

2.   APLICAÇÕES

2.1. Lista dos tipos de reboque e das configurações objecto do pedido de homologação

2.2. Diagramas esquemáticos das respectivas configurações instaladas nos reboques indicados no ponto 2.1 atendendo aos seguintes parâmetros:

a) Eixos eleváveis

b) Eixos direccionais

c) Configurações de travagem antibloqueio

2.3. Âmbito de aplicação no que diz respeito ao tipo de suspensão:

a) Suspensão pneumática: qualquer tipo de suspensão pneumática compensada com «braço de suspensão»

b) Outras suspensões: identificadas individualmente pelo fabricante, modelo e tipo (compensadas/não compensadas)

2.4. Informações suplementares (se aplicável) relativas à aplicação da função de controlo da direcção e/ou de capotagem

3.   DESCRIÇÃO DOS ELEMENTOS

3.1.   Sensores externos ao controlador

a) Função

b) Restrições quanto à localização dos sensores

c) Identificação, p. ex., números de peças

3.2.   Controladores

a) Descrição geral e função

b) Identificação, p. ex., números de peças

c) Restrições quanto à localização dos controladores

d) Características suplementares

3.3.   Moduladores

a) Descrição geral e função

b) Identificação

c) Restrições

3.4.   Equipamento eléctrico

a) Diagramas dos circuitos

b) Métodos de alimentação

3.5.   Circuitos pneumáticos

Esquema do sistema, incluindo as configurações de travagem antibloqueio associadas aos tipos de reboque definidos no ponto 6.2.1 do presente anexo.

3.6.   Aspectos de segurança do sistema electrónico, em conformidade com o anexo 18 do presente Regulamento.

3.7.   Compatibilidade electromagnética

3.7.1. Documentos que comprovem o cumprimento do disposto no Regulamento n.o 10 com a redacção que lhe foi dada pela série 02 de alterações.




APÊNDICE 8

Relatório de ensaio da função de controlo da estabilidade do veículo

RELATÓRIO DE ENSAIO N.o

1.   IDENTIFICAÇÃO

1.1. Fabricante da função de controlo da estabilidade do veículo (nome e endereço): …

1.2. Designação/modelo do sistema: …

1.3. Função de controlo: …

2.   SISTEMAS E INSTALAÇÕES HOMOLOGADOS

2.1. Configurações da travagem antibloqueio (se aplicável): …

2.2. Âmbito de aplicação (tipos de reboque e número de eixos): …

2.3. Identificação do sistema: …

2.4. Características suplementares: …

3.   DADOS E RESULTADOS DOS ENSAIOS

3.1. Dados relativos ao veículo submetido aos ensaios (incluindo as especificações e a funcionalidade do veículo tractor): …

3.2. Dados sobre os pisos utilizados no ensaio: …

3.3. Informações suplementares: …

3.4. Ensaios demonstrativos/simulações utilizadas para efeitos da avaliação do controlo da direcção e de capotagem, consoante o caso: …

3.5. Resultados dos ensaios: …

3.6. Avaliação em conformidade com o anexo 18 do presente Regulamento: …

4.   LIMITES DE INSTALAÇÃO

4.1. Tipo de suspensão: …

4.2. Tipo de travão: …

4.3. Localização dos elementos no reboque: …

4.4. Configurações de travagem antibloqueio: …

4.5. Outras recomendações/restrições (p. ex., eixos eleváveis, eixos direccionais, etc.): …

5.   ANEXOS: …

6.   DATA DO ENSAIO: …

7.   Este ensaio foi realizado e os resultados apresentados em conformidade com o anexo 19 do Regulamento n.o 13 da UNECE, com a última redacção que lhe foi dada pela série … de alterações.

SERVIÇO TÉCNICO ( 89 ) QUE REALIZOU O ENSAIO

Assinatura: … Data: …

8.   ENTIDADE HOMOLOGADORA (89) 

Assinatura: … Data: …




▼M1

APÊNDICE 9

▼B



SÍMBOLOS E DEFINIÇÕES

SÍMBOLO

DEFINIÇÃO

BF

Factor de travagem (relação de amplificação entre o binário de entrada e o binário de saída)

CO

Binário limiar de accionamento (binário mínimo necessário para produzir um binário de travagem mensurável)

D

Diâmetro exterior do pneu (diâmetro global de um pneu novo insuflado)

d

Um número convencional que designa o diâmetro nominal da jante e que corresponde ao diâmetro da jante expresso em polegadas ou mm

FB

Força de travagem

H

Altura nominal da secção do pneu (a distância igual a metade da diferença entre o diâmetro exterior do pneu e o diâmetro nominal da jante)

I

Inércia de rotação

l T

Comprimento da alavanca do travão do reboque de referência

Mt

Binário médio de travagem de saída

ne

Número equivalente de accionamentos do travão em condições estáticas para efeitos de homologação

ner

Número equivalente de accionamentos do travão em condições estáticas obtidas durante o ensaio

nD

Velocidade de rotação da pista rolante

nW

Velocidade de rotação das rodas não travadas do eixo

Pd

Massa máxima tecnicamente admissível para o travão

p

Pressão

P15

A pressão na câmara do travão necessária para gerar um curso da biela de 15 mm a partir da posição zero

R

Raio de rolamento dinâmico do pneu (calculado utilizando 0,485 D)

Ra

Relação nominal altura/largura do pneu (100 vezes o número obtido com a divisão do número que expressa a altura nominal da secção do pneu, em mm, pelo número que expressa a largura nominal da secção, em mm)

R l

Relação sT/l T

RR

Raio do rolo do dinamómetro

S1

Largura da secção do pneu (distância linear entre os lados exteriores das paredes laterais de um pneu insuflado, excluindo as saliências provenientes das marcações de identificação, da decoração, ou das bandas ou dos frisos protectores).

s

Curso do actuador (curso útil + curso em vazio)

smax

Curso total do actuador

sp

Curso efectivo o curso no qual o esforço exercido é de 90 % do esforço médio (ThA)

sT

Curso do veio do dispositivo de compressão da câmara do travão do reboque de referência, expresso em mm

ThA

Esforço médio (o esforço médio é determinado por integração da parte da curva situada entre os valores de um terço e de dois terços da curva total Smax)

Ths

Esforço da mola do travão de mola

TR

Soma das forças de travagem na periferia de todas as rodas do reboque ou do semi-reboque

v

Velocidade linear do rolo do dinamómetro

v1

Velocidade inicial no início da travagem

v2

Velocidade no fim da travagem

W60

Energia absorvida, equivalente à energia cinética da massa correspondente para o travão em ensaio quando travado a partir de 60 km/h até à imobilização

z

Razão de travagem do veículo




▼M1

APÊNDICE 10

▼B

Modelo de documentação para ensaios de campo, conforme prescrito no ponto 4.4.2.9 do presente anexo

1.   IDENTIFICAÇÃO

1.1. Travão:

Fabricante …

Marca …

Tipo …

Modelo …

Travão de tambor ou travão de disco ( 90 )

Dados que permitem identificar o elemento ensaiado …

Binário tecnicamente admissível de accionamento do travão (Cmax) …

Dispositivo de regulação automática do travão: integrado/não integrado (90) 

1.2. Tambor do travão ou disco do travão:

Diâmetro interno do tambor ou diâmetro externo do disco …

Raio efectivo ( 91 ) …

Espessura …

Massa …

Material …

Dados que permitem identificar o elemento ensaiado …

1.3. Guarnição ou pastilha do travão:

Fabricante …

Tipo …

Identificação …

Largura …

Espessura …

Superfície …

Método de fixação …

Dados que permitem identificar o elemento ensaiado …

1.4. Actuador:

Fabricante …

Marca …

Dimensão …

Tipo …

Dados que permitem identificar o elemento ensaiado …

1.5. Dispositivo de regulação automática do travão ( 92 ):

Fabricante …

Marca …

Tipo …

Versão …

Dados que permitem identificar o elemento ensaiado …

1.6. Dados relativos ao veículo submetido a ensaio:

Veículo tractor:

Identificação – n.o

Carga por cada eixo …

Reboque:

Identificação – n.o

Categoria O2/O3/O4 (90) 

reboque completo/semi-reboque/reboque de eixo central (90) 

Número de eixos …

Pneus/jantes: …

Duplos/simples (90) 

Raio de rolamento dinâmico R em carga …

Carga por cada eixo …

2.   DADOS E RESULTADOS DOS ENSAIOS

2.1. Ensaio de campo:

Descrição geral que abrange: distância percorrida, duração e localização

2.2. Ensaios de travagem:

2.2.1. Informações sobre a pista de ensaio …

2.2.2. Procedimento de ensaio …

2.3. Resultados do ensaio:

Factor de travagem

Ensaio 1 …

Data do ensaio 1 …

Ensaio 2 …

Data do ensaio 2 …

Ensaio 3 …

Data do ensaio 3 …

Diagramas




ANEXO 20

PROCEDIMENTO ALTERNATIVO PARA A HOMOLOGAÇÃO DE REBOQUES

1.   GENERALIDADES

1.1. O presente anexo define um procedimento alternativo para a homologação de reboques, com base em informações constantes de relatórios de ensaio elaborados em conformidade com os anexos 11 e 19.

1.2. Após a conclusão dos procedimentos de verificação descritos nos pontos 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do presente anexo, o serviço técnico/entidade homologadora devem emitir um certificado de homologação ECE conforme ao modelo constante do apêndice 1 do anexo 2 do presente regulamento.

1.3. Para efeitos dos cálculos apresentados no presente anexo, deve determinar-se a altura do centro de gravidade em conformidade com o método descrito no apêndice 1 do presente anexo.

2.   PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO

2.1. O pedido de homologação ECE de um tipo de reboque no que respeita ao equipamento de travagem deve ser apresentado pelo fabricante do reboque. Para que o reboque possa ser homologado, é necessário que o seu fabricante forneça ao serviço técnico no mínimo o seguinte:

2.1.1. Uma cópia do certificado de homologação ECE ou UE e a ficha de informações de um reboque, a seguir referido como «reboque de referência» no qual se deve basear a comparação do desempenho da travagem de serviço. Este reboque deve ter sido submetido aos ensaios estabelecidos no anexo 4 do presente regulamento para o reboque adequado ou estabelecidos na directiva equivalente da UE. Um reboque que tiver sido homologado de acordo com o procedimento alternativo definido no presente anexo não deve ser utilizado como reboque de referência.

2.1.2. Cópias dos relatórios de ensaio nos termos do anexo 11 e do anexo 19.

▼M1

2.1.3. Um conjunto de documentos contendo as informações de verificação adequadas, incluindo, quando adequado, os cálculos dos seguintes elementos:



Requisitos de desempenho

Referência, anexo 20

Desempenho da travagem de serviço a frio

3

Desempenho do travão de estacionamento

4

Desempenho da travagem automática (de emergência)

5

Avaria no sistema de repartição da travagem

6

Travagem antibloqueio

7

Função de controlo da estabilidade do veículo

8

Verificações funcionais

9

▼B

2.1.4. Um reboque, representativo do tipo de reboque a homologar, a seguir referido como o «reboque considerado».

2.2. O fabricante do «reboque de referência» deve ser o fabricante do «reboque considerado».

3.   PROCEDIMENTO ALTERNATIVO PARA DEMONSTRAR O DESEMPENHO DA TRAVAGEM DE SERVIÇO A FRIO DO TIPO 0.

3.1.

Para demonstrar que é cumprido o desempenho da travagem de serviço a frio do tipo 0, deve verificar-se, por cálculo, que o «reboque considerado» dispõe de uma força de travagem (TR) suficiente para alcançar o desempenho da travagem de serviço prescrito e que existe uma aderência suficiente em piso seco (pressupondo-se um coeficiente de aderência de 0,8) para se utilizar esta força de travagem.

3.2.

Verificação

3.2.1. Considera-se que o reboque considerado cumpre os requisitos dos pontos 1.2.7 e 3.1.2 do anexo 4 (requisito de desempenho a frio e obtenção deste desempenho sem bloqueio das rodas, sem desvio da trajectória e sem vibração anormal) se cumprir os critérios de verificação descritos nos pontos a seguir, tanto em condições em carga como sem carga:

3.2.1.1. A distância entre eixos do reboque considerado não deve ser inferior a 0,8 vezes a distância entre eixos do reboque de referência.

3.2.1.2. Qualquer diferença no binário de entrada do travão entre dois eixos no rodado de eixo duplo (bogie) de um «reboque considerado» deve ser a mesma que no «reboque de referência».

3.2.1.3. O número e a disposição de eixos, ou seja, a elevação, a direcção, etc. do «reboque considerado» devem ser os mesmos que os do reboque de referência.

3.2.1.4. A repartição da carga estática por eixo do reboque considerado não deve diferir em mais de 10 % da do reboque de referência.

3.2.1.5. No caso dos semi-reboques, deve desenhar-se um gráfico, em conformidade com o apêndice 2, e, a partir deste gráfico, verificar-se se:

TR max = TRpr [ou seja, que a linha (1) não está abaixo da linha (3)], e

TRL = TRpr [ou seja, que a linha (2) não está abaixo da linha (3)].

3.2.1.6. No caso dos reboques de eixos centrais, deve desenhar-se um gráfico, em conformidade com o apêndice 3, e, a partir deste gráfico, verificar-se se:

TR max = TRpr [ou seja, que a linha (1) não está abaixo da linha (3)], e

TRL = TRpr [ou seja, que a linha (2) não está abaixo da linha (3)].

3.2.1.7. No caso dos reboques completos, deve desenhar-se um gráfico, em conformidade com o apêndice 4, e, a partir deste gráfico, verificar-se se:

TR max = TRpr [ou seja, que a linha (1) não está abaixo da linha (2)], e

TRLf = TRprf [ou seja, que a linha (4) não está abaixo da linha (3)], e

TRLr = TRprr [ou seja, que a linha (6) não está abaixo da linha (5)].

4.   PROCEDIMENTO ALTERNATIVO PARA DEMONSTRAR O DESEMPENHO DA TRAVAGEM DE ESTACIONAMENTO

4.1.   Generalidades

4.1.1. Este procedimento constitui uma alternativa aos ensaios físicos em reboques num declive e assegura que os reboques equipados com mecanismos de estacionamento accionados por travões de molas podem cumprir os requisitos em termos de desempenho da travagem de estacionamento. Este procedimento não deve ser aplicado a reboques equipados com mecanismos de estacionamento accionados por meios diferentes dos de travões de molas. Esses reboques devem ser submetidos ao ensaio físico prescrito no anexo 4.

4.1.2. O desempenho da travagem de estacionamento prescrito deve ser demonstrado por cálculo, utilizando as fórmulas contidas nos pontos 4.2 e 4.3.

4.2.   Desempenho de estacionamento

4.2.1. A força de travagem de estacionamento na periferia dos pneus de eixos travados pelo mecanismo de estacionamento accionado por travão de molas deve ser calculada utilizando a seguinte fórmula:

Tpi = (Ths × l – Co) × n × BF/Rs

4.2.2. A reacção normal do piso sobre os eixos de um reboque imobilizado perante um declive ascendente ou descendente com uma inclinação de 18 % deve ser calculada utilizando as seguintes fórmulas:

4.2.2.1. No caso de reboques completos:

4.2.2.1.1. Perante um declive ascendente

image

image

image

image

4.2.2.1.2. Perante um declive descendente

image

image

image

image

4.2.2.2. No caso de reboques de eixos centrais:

4.2.2.2.1. Perante um declive ascendente

image

image

4.2.2.2.2. Perante um declive descendente

image

image

4.2.2.3. No caso de semi-reboques:

4.2.2.3.1. Perante um declive ascendente

image

image

4.2.2.3.2. Perante um declive descendente

image

image

4.3.   Verificação

4.3.1. O desempenho da travagem de estacionamento do reboque deve ser verificado utilizando as seguintes fórmulas:

image

e:

image

5.   PROCEDIMENTO ALTERNATIVO PARA DEMONSTRAR O DESEMPENHO DA TRAVAGEM DE EMERGÊNCIA/AUTOMÁTICA

5.1.   Generalidades

5.1.1. Para demonstrar o cumprimento dos requisitos do desempenho da travagem automática, pode estabelecer-se uma comparação entre a pressão na câmara necessária para alcançar o desempenho especificado e a pressão assimptótica na câmara após a desactivação da conduta de alimentação, conforme descrito no ponto 5.2.1, ou então verificar-se se a força de travagem proporcionada pelos eixos equipados com travões de molas é suficiente para alcançar o desempenho especificado, conforme definido no ponto 5.2.2.

5.2.   Verificação

5.2.1. Considera-se que os requisitos do ponto 3.3 do anexo 4 são cumpridos por um reboque considerado se a pressão assimptótica na câmara (pc), após a desactivação da conduta de alimentação, for superior à pressão na câmara (pc) necessária para alcançar um desempenho de 13,5 % da carga máxima suportada pelas rodas imobilizadas. A pressão na conduta de alimentação deve ser estabilizada a 700 kPa antes da desactivação.

5.2.2. Considera-se que um reboque considerado, equipado com travões de molas, cumpre os requisitos do ponto 3.3 do anexo 4, se:

ΣTpi ≥ 0,135 (PR)(g)

em que:

Tpi é calculada em conformidade com o ponto 4.2.1.

6.   PROCEDIMENTO ALTERNATIVO PARA DEMONSTRAR O DESEMPENHO DA TRAVAGEM EM CASO DE AVARIA DO SISTEMA DE REPARTIÇÃO DA TRAVAGEM

6.1.   Generalidades

6.1.1. Para demonstrar o cumprimento dos requisitos do desempenho da travagem em caso de avaria no sistema de repartição da travagem, estabelece-se uma comparação entre a pressão na câmara necessária para alcançar o desempenho especificado e a pressão disponível na câmara quando surge uma avaria no sistema de repartição da travagem.

6.2.   Verificação

6.2.1. Considera-se que o reboque considerado cumpre os requisitos do ponto 6 do apêndice do anexo 10, se a pressão definida no ponto 6.2.1.1 for superior ou igual à pressão definida no ponto 6.2.1.2, em carga e sem carga.

6.2.1.1. Pressão na câmara (pc) do reboque considerado, quando pm = 650 kPa, pressão na conduta de alimentação = 700 kPa e avaria no sistema de repartição da travagem.

6.2.1.2. Pressão na câmara (pc) para alcançar uma razão de travagem de 30 % do desempenho da travagem de serviço prescrito para o reboque considerado.

7.   PROCEDIMENTO ALTERNATIVO PARA DEMONSTRAR O DESEMPENHO DA TRAVAGEM ANTIBLOQUEIO

7.1.   Generalidades

7.1.1. Podem dispensar-se os ensaios a um reboque em conformidade com o anexo 13 do presente regulamento aquando da sua homologação se o sistema de travagem antibloqueio (ABS) satisfizer os requisitos do anexo 19 do presente regulamento.

7.2.   Verificação

7.2.1. Verificação dos elementos e da instalação

Deve verificar-se se o ABS instalado no reboque apresentado para homologação satisfaz as todos os critérios seguintes:



Ponto

CRITÉRIOS

7.2.1.1.

a)  Sensores

Nenhuma alteração admitida

b)  Controladores

Nenhuma alteração admitida

c)  Moduladores

Nenhuma alteração admitida

7.2.1.2.

Diâmetros e comprimentos das condutas

 

a)  Alimentação do reservatório aos moduladores

 

Diâmetro interno mínimo

Pode ser aumentado

Comprimento total máximo

Pode ser reduzido

b)  Alimentação do modulador às câmaras dos travões

 

Diâmetro interno

Nenhuma alteração admitida

Comprimento total máximo

Pode ser reduzido

7.2.1.3.

Sequência do sinal avisador

Nenhuma alteração admitida

7.2.1.4.

Diferenciais do binário de entrada do travão num rodado de eixo duplo (bogie)

Só são autorizados os diferenciais que tenham sido aprovados

7.2.1.5.

Em relação a outras limitações, consultar o ponto 4 do relatório de ensaio, conforme descrito no apêndice 6 do anexo 19 do presente regulamento

A instalação deve manter-se dentro da gama de limitações enunciadas – não se admitem desvios.

7.3.   Verificação da capacidade do reservatório

7.3.1. Dado que, nos reboques, são utilizados múltiplos sistemas de travagem e equipamentos auxiliares, não é possível construir um quadro com as capacidades recomendadas dos reservatórios. Para verificar se está instalada a capacidade de armazenamento adequada, pode proceder-se aos ensaios de acordo com o ponto 6.1 do anexo 13 do presente regulamento ou recorrendo ao seguinte procedimento:

7.3.1.1. No caso de travões sem regulação integrada do seu desgaste, os travões do reboque considerado devem ser regulados para um estado em que a relação (R 1 ) entre o curso do veio do dispositivo de compressão da câmara do travão (sT) e o comprimento da alavanca do travão (lT) seja de 0,2.

Exemplo:

l t

=

130 mm

Re

=

sT/lT = sT/130 = 0,2

sT

=

Curso do veio do dispositivo de compressão a uma pressão de 650 kPa na câmara dos travões

=

130 × 0,2 = 26 mm

7.3.1.2. No caso de travões com regulação automática integrada do seu desgaste, os travões devem ser regulados para a folga normal de funcionamento.

7.3.1.3. A regulação dos travões acima definida deve ser efectuada com os travões frios (≤ 100 °C).

7.3.1.4. Com os travões regulados de acordo com o procedimento relevante acima indicado, com os dispositivos sensores de carga regulados para o estado em carga e com o nível inicial de energia regulado de acordo com o ponto 6.1.2 do anexo 13 do presente regulamento, os dispositivos de armazenamento de energia devem estar isolados da sua alimentação. Deve proceder-se ao accionamento dos travões exercendo uma pressão de comando de 650 kPa no cabeçote de ligação e, em seguida, soltado completamente os travões. Os travões devem ser accionados mais vezes até se atingir o número ne determinado a partir do ensaio realizado em conformidade com o ponto 5.4.1.2.4.2 do anexo 19 do presente regulamento e indicado no ponto 2.5 do relatório de homologação do sistema de travagem antibloqueio. Durante este accionamento, a pressão no circuito em funcionamento deve ser suficiente para transmitir à periferia das rodas uma força total de travagem igual ou superior a 22,5 % da carga estática máxima por roda, sem que isso desencadeie o accionamento automático de qualquer sistema de travagem independente do sistema antibloqueio.

▼M1

8.   PROCEDIMENTO ALTERNATIVO PARA DEMONSTRAR O DESEMPENHO DE UM REBOQUE EQUIPADO COM UMA FUNÇÃO DE CONTROLO DA ESTABILIDADE DO VEÍCULO

8.1.   Pode prescindir-se da avaliação de um reboque em conformidade com o ponto 2 do anexo 21 do presente regulamento aquando da homologação, desde que a função de controlo da estabilidade do veículo cumpra os requisitos relevantes do anexo 19 do presente Regulamento.

8.2.   Verificação

8.2.1. Verificação dos elementos e da instalação

Deve verificar-se se as especificações do sistema de travagem instalado no reboque a homologar, no qual é integrada a função de controlo da estabilidade, cumprem os seguintes critérios:



 

Condição

Critérios

8.2.1.1.

a)  Sensores

Nenhuma alteração admitida

b)  Controladores

Nenhuma alteração admitida

c)  Moduladores

Nenhuma alteração admitida

8.2.1.2.

Tipos de reboques, tal como definidos no relatório de ensaio

Nenhuma alteração admitida

8.2.1.3.

Configurações da instalação, tal como definidas no relatório do ensaio

Nenhuma alteração admitida

8.2.1.4.

Em relação a outras restrições, consultar o ponto 4 do relatório de ensaio, conforme descrito no apêndice 8 do anexo 19 do presente regulamento

Nenhuma alteração admitida

▼B

►M1  9 ◄ .   VERIFICAÇÕES FUNCIONAIS E DAS INSTALAÇÕES

►M1  9.1 ◄ .

O serviço técnico/a entidade homologadora deve proceder a verificações funcionais e das instalações que abranjam os seguintes pontos:

►M1  9.1.1 ◄ .   Função antibloqueio

►M1  9.1.1.1 ◄ . Trata-se apenas de proceder a uma verificação do sistema de travagem antibloqueio em condições dinâmicas. Para garantir que o sistema efectua ciclos completos, pode ser necessário regular o dispositivo sensor de carga ou utilizar um piso de baixa aderência. Se o sistema antibloqueio não obtiver a homologação em conformidade com o anexo 19, o reboque deve ser ensaiado em conformidade com o anexo 13 e cumprir os requisitos aplicáveis constantes desse anexo.

►M1  9.1.2 ◄ .   Medição do tempo de resposta

►M1  9.1.2.1 ◄ . O serviço técnico deve verificar se o reboque considerado cumpre os requisitos do anexo 6.

►M1  9.1.3 ◄ .   Consumo de energia em condições estáticas

►M1  9.1.3.1 ◄ . O serviço técnico deve verificar se o reboque considerado cumpre os requisitos do anexo 7 e do anexo 8, conforme aplicável.

►M1  9.1.4 ◄ .   Função de travagem de serviço

►M1  9.1.4.1 ◄ . O serviço técnico deve verificar se não há vibrações anormais durante a travagem.

►M1  9.1.5 ◄ .   Função de travagem de estacionamento

►M1  9.1.5.1 ◄ . O serviço técnico deve accionar e soltar o travão de estacionamento para assegurar um funcionamento correcto.

►M1  9.1.6 ◄ .   Função de travagem de emergência/automática

►M1  9.1.6.1 ◄ . O serviço técnico deve verificar se o reboque considerado cumpre os requisitos do ponto 5.2.1.18.4.2 do presente regulamento.

►M1  9.1.7 ◄ .   Verificação da identificação do veículo e dos elementos

►M1  9.1.7.1 ◄ . O serviço técnico deve verificar o reboque considerado em função dos dados constantes do certificado de homologação.

▼M1

9.1.8.   Função de controlo da estabilidade do veículo

9.1.8.1. Por razões de ordem prática, a verificação da função de controlo da estabilidade do veículo deve limitar-se a uma verificação da instalação tal como definida no ponto 8.2 e da existência da sequência correcta dos avisadores, a fim de garantir a inexistência de avarias.

▼B

►M1  9.1.9 ◄ .   Verificações suplementares

►M1  9.1.9.1 ◄ . O serviço técnico pode, se necessário, solicitar a realização de verificações suplementares.




APÊNDICE 1

MÉTODO DE CÁLCULO DA ALTURA DO CENTRO DE GRAVIDADE

Pode calcular-se a altura do centro de gravidade do veículo completo (em carga e sem carga) do seguinte modo:

h1

=

altura do centro de gravidade dos eixos (incluindo pneus, molas, etc.) = R · 1,1

h2

=

altura do centro de gravidade do quadro (em carga) = (h6 + h8) · 0.5

h3

=

altura do centro de gravidade da carga útil e da carroçaria (em carga) (h7 · 0,3) + h6

h4

=

altura do centro de gravidade do quadro (sem carga) = h2 + s

h5

=

altura do centro de gravidade da carroçaria (sem carga) = (h7 · 0,5) + h6 + s

em que:

h6

=

altura do quadro, topo

h7

=

dimensões da carroçaria, internas

h8

=

altura do quadro, base

P

=

massa total do reboque

PR

=

massa total sobre todas as rodas de um semi-reboque ou reboque de eixos centrais

R

=

raio do pneu

s

=

contracção da mola entre o estado em carga e o estado sem carga

W1

=

massa dos eixos (incluindo pneus, molas, etc.) = P · 0,1

W2

=

massa do quadro = (Punl – W1) · 0,8

W3

=

massa da carga útil e da carroçaria

W4

=

massa da carroçaria = (Punl – W1) · 0,2



EM CARGA:

image

SEM CARGA:

image

image

NOTAS:

1. Para reboques do tipo caixa aberta, deve utilizar-se uma altura máxima de 4 m.

2. Para reboques cuja altura exacta do centro de gravidade da carga útil se desconheça, essa altura deve ser estabelecida como sendo 0,3 vezes superior às dimensões internas da carroçaria.

3. Para reboques com suspensão pneumática, partir-se-á do princípio de que s = zero.

4. Para semi-reboques e reboques de eixos centrais, substituir P por PR sempre que necessário.




APÊNDICE 2

GRÁFICO DE VERIFICAÇÃO PARA EFEITOS DO PONTO 3.2.1.5 – SEMI-REBOQUES

image

1)

=

TRmax, quando pm = 650 kPa e a pressão na conduta de alimentação = 700 kPa.

2)

=

FRdyn · 0,8 = TRL

3)

=

0,45 · FR = TRpr

em que:

image

sendo o valor de zc calculado com a seguinte fórmula:

image

NOTAS:

1. Nesta fórmula, o valor 7 000 representa a massa de um veículo tractor sem reboque atrelado.

2. Para efeitos destes cálculos, os eixos muito próximos (um afastamento entre eixos inferior a 2 metros) podem ser considerados como um só eixo.




APÊNDICE 3

GRÁFICO DE VERIFICAÇÃO PARA EFEITOS DO PONTO 3.2.1.6 – REBOQUES DE EIXOS CENTRAIS

image

(1)

=

TRmax, em que pm = 650 kPa e a pressão na conduta de alimentação = 700 kPa.

(2)

=

FRdyn · 0,8 = TRL

(3)

=

0,5 · FR = TRpr

em que:

image

sendo o valor de zc calculado com a seguinte fórmula:

image

NOTAS:

1. Nesta fórmula, o valor 7 000 representa a massa de um veículo tractor sem reboque atrelado.

2. Para efeitos destes cálculos, os eixos muito próximos (um afastamento entre eixos inferior a 2 metros) podem ser considerados como um só eixo.




APÊNDICE 4

GRÁFICO DE VERIFICAÇÃO PARA EFEITOS DO PONTO 3.2.1.7 – REBOQUES COMPLETOS

image

(1)

=

TRmax, em que pm = 650 kPa e a pressão na conduta de alimentação = 700 kPa.

(2)

=

0,5 · FR = TRpr

(3)

=

TRprf = TRf, em que pm = x

(4)

=

Ffdyn · 0,8 = TRLf

(5)

=

TRprr = TRr, em que pm = x

(6)

=

Frdyn · 0,8 = TRLr

em que:

image

e

image

sendo o valor de zc calculado com a seguinte fórmula:

image

NOTAS:

1. Nesta fórmula, o valor 7 000 representa a massa de um veículo tractor sem reboque atrelado.

2. Para efeitos destes cálculos, os eixos muito próximos (um afastamento entre eixos inferior a 2 metros) podem ser considerados como um só eixo.




APÊNDICE 5



SÍMBOLOS E DEFINIÇÕES

SÍMBOLO

DEFINIÇÃO

ADi

Tpi em que Tpi ≥ 0,8 NFDi para eixos dianteiros, ou

0,8 NFDi em que Tpi > 0,8 NFDi para eixos dianteiros

BDi

Tpi em que Tpi ≥ 0,8 NRDi para eixos traseiros, ou

0,8 NRDi em que Tpi > 0,8 NRDi para eixos traseiros

AUi

Tpi em que Tpi ≥ 0,8 NFUi para eixos dianteiros, ou

0,8 NFUi em que Tpi > 0,8 NFUi para eixos dianteiros

BUi

Tpi em que Tpi ≥ 0,8 NRUi para eixos traseiros, ou

0,8 NRUi em que Tpi > 0,8 NRUi para eixos traseiros

BF

factor de travagem

Co

binário limiar útil na árvore de cames (binário mínimo a aplicar na árvore de cames para produzir um binário de travagem mensurável)

E

distância entre eixos

EL

distância entre a perna de apoio do engate e o centro dos eixos de um reboque de eixos centrais ou de um semi-reboque

ER

distância entre o cabeçote de engate e o centro do ou dos eixos do semi-reboque

F

força (N)

Ff

reacção normal total do piso nos eixos dianteiros, em condições estáticas

Ffdyn

reacção normal total do piso nos eixos dianteiros, em condições dinâmicas

Ff

reacção normal total do piso nos eixos traseiros, em condições estáticas

Frdyn

reacção normal total do piso nos eixos traseiros, em condições dinâmicas

Fr

reacção normal total do piso sobre todas as rodas do reboque ou do semi-reboque, em condições estáticas

FRdyn

reacção normal total do piso sobre todas as rodas do reboque ou do semi-reboque, em condições dinâmicas

g

aceleração devida à gravidade (9,81 m/s2)

h

altura do centro de gravidade acima do solo

hK

altura do prato de atrelagem (cabeçote de engate)

hr

altura do centro de gravidade do reboque

i

índice do eixo

iF

número de eixos dianteiros

iR

número de eixos traseiros

l

comprimento da alavanca

n

número de dispositivos de accionamento de travões de molas por eixo

NFD

reacção normal total do piso sobre os eixos dianteiros perante um declive descendente com uma inclinação de 18 %

NFDi

reacção normal total do piso sobre o eixo dianteiro i perante um declive descendente com uma inclinação de 18 %

NFU

reacção normal total do piso sobre os eixos dianteiros perante um declive ascendente com uma inclinação de 18 %

NFUi

reacção normal total do piso sobre o eixo dianteiro i perante um declive ascendente com uma inclinação de 18 %

NRD

reacção normal total do piso sobre os eixos traseiros perante um declive descendente com uma inclinação de 18 %

NRDi

reacção normal total do piso sobre o eixo traseiro i perante um declive descendente com uma inclinação de 18 %

NRU

reacção normal total do piso sobre os eixos traseiros perante um declive ascendente com uma inclinação de 18 %

NRUi

reacção normal total do piso sobre o eixo traseiro i perante um declive ascendente com uma inclinação de 18 %

pm

pressão na conduta de comando medida no cabeçote de ligação

pc

pressão nas câmaras dos travões

P

massa do veículo

Ps

massa do prato de atrelagem para uma massa de reboque P, em condições estáticas

PR

reacção normal total do piso sobre as rodas do reboque ou do semi-reboque, em condições estáticas

PRF

reacção normal total do piso nos eixos dianteiros a nível do solo, em condições estáticas

PRR

reacção normal total do piso nos eixos traseiros a nível do solo, em condições estáticas

Rs

raio em carga do pneu, em condições estáticas, calculado com a seguinte fórmula:

Rs = ½ dr + FR. · H

em que:

dr = diâmetro nominal da jante

H = altura da secção prevista = ½ (d – dr)

d = número convencional do diâmetro da jante

FR FRfactor, tal como definido pela ETRTO(Engineering Design Information 1994, p. CV.11)
factor, tal como definido pela ETRTO

(Engineering Design Information 1994, p. CV.11)

Tpi

força de travagem na periferia de todas as rodas do eixo i fornecida pelos travões de molas

Ths

esforço da mola do travão de mola

TR

soma das forças de travagem na periferia de todas as rodas do reboque ou do semi-reboque

TRf

soma das forças de travagem na periferia de todas as rodas dos eixos dianteiros

TRr

soma das forças de travagem na periferia de todas as rodas dos eixos traseiros

TRmax

soma das forças de travagem máximas disponíveis na periferia de todas as rodas do reboque ou do semi-reboque

TRL

soma das forças de travagem na periferia de todas as rodas do reboque ou do semi-reboque à qual se atinge o limite de aderência

TRLf

soma das forças de travagem na periferia de todas as rodas dos eixos dianteiros à qual se atinge o limite de aderência

TRLr

soma das forças de travagem na periferia de todas as rodas dos eixos traseiros à qual se atinge o limite de aderência

TRpr

soma das forças de travagem na periferia de todas as rodas do reboque ou do semi-reboque necessária para atingir o desempenho prescrito

TRprf

soma das forças de travagem na periferia de todas as rodas dos eixos dianteiros necessária para atingir o desempenho prescrito

TRprr

soma das forças de travagem na periferia de todas as rodas dos eixos traseiros necessária para atingir o desempenho prescrito

zc

razão de travagem do conjunto veículo-reboque, apenas com o reboque a ser travado

cos P

co-seno do ângulo entre uma inclinação de 18 % e o plano horizontal = 0,98418

tan P

tangente do ângulo entre uma inclinação de 18 % e o plano horizontal = 0,18

▼M1




ANEXO 21

Requisitos especiais para veículos equipados com uma função de controlo da estabilidade

1.   GENERALIDADES

O presente anexo define os requisitos especiais aplicáveis a veículos equipados com uma função de controlo da estabilidade do veículo, em conformidade com os pontos 5.2.1.32 e 5.2.2.23 do presente regulamento.

2.   REQUISITOS

2.1.   Veículos a motor

2.1.1. Quando um veículo estiver equipado com uma função de controlo da estabilidade, na acepção do ponto 2.34 do presente regulamento, deve aplicar-se o seguinte:

No caso de controlo da direcção, a função deve poder comandar, automática e individualmente, a velocidade das rodas esquerda e direita de cada eixo, ou um eixo de cada grupo de eixos ( 93 ) por travagem selectiva com base na avaliação do comportamento efectivo do veículo, em comparação com a determinação do comportamento do veículo solicitado pelo condutor ( 94 ).

No caso do controlo da capotagem, a função deve poder controlar automaticamente a velocidade das rodas em, pelo menos, duas rodas de cada eixo ou grupo de eixos (93)  por travagem selectiva ou travagem comandada automaticamente com base na avaliação do comportamento efectivo do veículo passível de conduzir à capotagem do veículo (94) .

Em ambos os casos, a função não é necessária:

a) Quando a velocidade do veículo for inferior a 20 km/h;

b) Até terem sido completados o ensaio inicial de autodiagnóstico no arranque e os controlos de credibilidade;

c) Quando o veículo estiver a ser conduzido em marcha-atrás.

2.1.2. Para realizar a funcionalidade acima definida, uma função de controlo da estabilidade do veículo deve incluir, para além da travagem selectiva e/ou da travagem comandada automaticamente, pelo menos os seguintes aspectos:

a) A capacidade de controlar a potência do motor;

b) No caso de controlo da direcção: a determinação do comportamento efectivo do veículo a partir de valores da velocidade angular de guinada, da aceleração lateral, da velocidade de rotação das rodas, bem como das acções de controlo do condutor em relação aos sistemas de travagem e de direcção e ao motor.

Apenas devem ser utilizados os dados produzidos a bordo.

Se esses valores não forem medidos directamente, devem ser mostradas ao serviço técnico, aquando da homologação, as provas da correlação adequada com valores directamente medidos em todas as condições de condução (p. ex., condução em túneis);

c) No caso de controlo da capotagem: a determinação do comportamento efectivo do veículo a partir de valores da força vertical sobre os pneus (ou, pelo menos, a aceleração lateral e a velocidade das rodas), bem como das acções de controlo do condutor em relação ao sistema de travagem e ao motor. Apenas devem ser utilizados os dados produzidos a bordo. Se esses valores não forem medidos directamente, devem ser mostradas ao serviço técnico, aquando da homologação, as provas da correlação adequada com valores directamente medidos em todas as condições de condução (p. ex., condução em túneis);

d) No caso de um veículo tractor equipado de acordo com o ponto 5.1.3.1 do presente regulamento: a capacidade de accionar os travões de serviço do reboque através das respectivas linhas de comando independentemente do condutor.

2.1.3. A função de controlo da estabilidade do veículo deve ser demonstrada ao serviço técnico através de manobras dinâmicas num só veículo. Pode proceder-se a uma comparação dos resultados obtidos, numa dada condição de carga, com a função de controlo da estabilidade do veículo activada e desactivada. Em alternativa à realização de manobras dinâmicas em outros veículos e outras condições de carga, equipados com o mesmo sistema de controlo da estabilidade do veículo, podem ser apresentados resultados de ensaios reais obtidos com esse veículo ou simulações informáticas.

A utilização do simulador é definida no apêndice 1 do presente anexo.

As especificações e a validação do simulador são definidas no apêndice 2 do presente anexo.

Enquanto não forem adoptados procedimentos de ensaio uniformes, o método para realizar esta demonstração deve ser acordado entre o fabricante do veículo e o serviço técnico, devendo incluir as condições críticas de controlo da direcção e de capotagem, conforme adequado à função de controlo da estabilidade do veículo instalada no mesmo, e anexando ao relatório de homologação o método de demonstração e os resultados obtidos. Estes ensaios podem ser realizados sem ser no momento da homologação.

Para demonstrar a função de controlo da estabilidade do veículo, pode utilizar-se qualquer uma das seguintes manobras dinâmicas ( 95 ):



Controlo da direcção

Controlo da capotagem

Ensaio com redução de raio

Ensaio em trajectória circular em estado estacionário

Ensaio com alteração brusca do ângulo de viragem do volante em degrau

Pião em marcha-atrás

Ensaio com variação do ângulo de viragem do volante em seno e patamar

 

Pião em marcha-atrás

 

μMudança de via em pavimento com faixas longitudinais de aderência desigual

 

Dupla mudança de via

 

Ensaio de trajectória em gancho

 

Ensaio com variação do ângulo de viragem do volante em seno assimétrico

 

Para demonstrar a repetibilidade, o veículo será submetido a uma segunda demonstração com base nas manobras seleccionadas.

2.1.4. As intervenções da função de controlo da estabilidade do veículo devem ser assinaladas ao condutor por um avisador óptico específico. Esta indicação deve permanecer activa enquanto a função de controlo da estabilidade do veículo se encontrar em modo de intervenção. Os avisadores indicados no ponto 5.2.1.29 do presente regulamento não devem ser utilizados para este fim.

As intervenções da função de controlo da estabilidade do veículo utilizadas nos processos de aprendizagem para determinar as características de funcionamento do veículo não devem produzir este tipo de sinal.

O sinal deve ser visível pelo condutor, mesmo de dia, de modo que o condutor possa facilmente verificar o bom estado do sinal a partir do seu lugar de condução.

2.1.5. Qualquer avaria ou deficiência na função de controlo da estabilidade do veículo deve ser detectada e assinalada ao condutor por meio do avisador óptico amarelo específico, referido no ponto 5.2.1.29.1.2 do presente regulamento.

O avisador deve ser constante e permanecer aceso enquanto a avaria ou o defeito persistirem e o interruptor da ignição (arranque) estiver em posição de marcha.

2.1.6. No caso de um veículo a motor equipado com uma linha de comando eléctrico e ligado electricamente a um reboque equipado com uma linha de comando eléctrico, o condutor deve ser avisado por um avisador óptico específico sempre que o reboque emitir a informação «VDC activa» através da via de comunicação de dados da linha de comando eléctrico. O sinal óptico definido no ponto 2.1.4 pode ser utilizado para este fim.

2.2.   Reboques

2.2.1. Quando um reboque estiver equipado com uma função de controlo da estabilidade, na acepção do ponto 2.34 do presente regulamento, deve aplicar-se o seguinte:

No caso de controlo da direcção, a função deve poder comandar, automática e individualmente, a velocidade das rodas esquerda e direita de cada eixo, ou um eixo de cada grupo de eixos (93)  por travagem selectiva com base na avaliação do comportamento efectivo do reboque, em comparação com a determinação do comportamento relativo do veículo tractor (94) .

No caso do controlo da capotagem, a função deve poder controlar automaticamente a velocidade das rodas em, pelo menos, duas rodas de cada eixo ou grupo de eixos (93)  por travagem selectiva ou travagem comandada automaticamente com base na avaliação do comportamento efectivo do reboque passível de conduzir à capotagem (94) .

2.2.2. Para realizar a funcionalidade acima definida, uma função de controlo da estabilidade do veículo deve incluir, para além da travagem comandada automaticamente e, quando adequado, da travagem selectiva, pelo menos os seguintes aspectos:

a) A determinação do comportamento efectivo do reboque a partir de valores da força vertical sobre os pneus ou, pelo menos, uma aceleração lateral e a velocidade das rodas. Apenas devem ser utilizados os dados produzidos a bordo. Se esses valores não forem medidos directamente, devem ser mostradas ao serviço técnico, aquando da homologação, as provas da correlação adequada com valores directamente medidos em todas as condições de condução (p. ex., condução em túneis).

2.2.3. A função de controlo da estabilidade do veículo deve ser demonstrada ao serviço técnico através de manobras dinâmicas num só veículo. Pode proceder-se a uma comparação dos resultados obtidos, numa dada condição de carga, com a função de controlo da estabilidade do veículo activada e desactivada. Em alternativa à realização de manobras dinâmicas em outros veículos e outras condições de carga, equipados com o mesmo sistema de controlo da estabilidade do veículo, podem ser apresentados resultados de ensaios reais obtidos com esse veículo ou simulações informáticas.

A utilização do simulador é definida no apêndice 1 do presente anexo.

As especificações e a validação do simulador são definidas no apêndice 2 do presente anexo.

Enquanto não forem adoptados procedimentos de ensaio uniformes, o método para realizar esta demonstração deve ser acordado entre o fabricante do reboque e o serviço técnico, devendo incluir as condições críticas de controlo da direcção e da capotagem, conforme adequado à função de controlo da estabilidade do reboque instalada no mesmo, e anexando ao relatório de homologação o método de demonstração e os resultados obtidos. Estes ensaios podem ser realizados sem ser no momento da homologação.

Para demonstrar a função de controlo da estabilidade do veículo, pode utilizar-se qualquer uma das seguintes manobras dinâmicas (95) :



Controlo da direcção

Controlo da capotagem

Ensaio com redução de raio

Ensaio em trajectória circular em estado estacionário

Ensaio com alteração brusca do ângulo de viragem do volante em degrau

Pião em marcha-atrás

Ensaio com variação do ângulo de viragem do volante em seno e patamar

 

Pião em marcha-atrás

 

μMudança de via em pavimento com faixas longitudinais de aderência desigual

 

Dupla mudança de via

 

Ensaio de trajectória em gancho

 

Ensaio com variação do ângulo de viragem do volante em seno assimétrico

 

Para demonstrar a repetibilidade, o veículo será submetido a uma segunda demonstração com base nas manobras seleccionadas.

2.2.4. Os reboques equipados com uma linha de comando eléctrico, quando ligados electricamente a um veículo tractor de uma linha de comando eléctrico, devem fornecer a informação «VDC activa» através da via de comunicação de dados da linha de comando eléctrico, quando a função de controlo da estabilidade do veículo se encontrar em modo de intervenção. As intervenções da função de controlo da estabilidade do veículo utilizadas nos processos de aprendizagem para determinar as características de funcionamento do reboque não devem produzir este tipo de informação.

2.2.5. Para maximizar o desempenho dos reboques que utilizem o comando de «baixa selectividade», esses reboques são autorizados a passar ao modo de comando «alta selectividade» durante uma intervenção da «função de controlo da estabilidade do veículo»




APÊNDICE 1

Utilização Da Simulação De Estabilidade Dinâmica

A eficácia da função de controlo da estabilidade da direcção e/ou da capotagem dos veículos a motor e reboques das categorias M, N e O pode ser determinada por simulação informática.

1.   UTILIZAÇÃO DA SIMULAÇÃO

1.1 A função de estabilidade do veículo deve ser demonstrada pelo fabricante do veículo à entidade homologadora ou ao serviço técnico pelas mesmas manobras dinâmicas que para a demonstração prática referida nos pontos 2.1.3 ou 2.2.3 do anexo 21.

1.2. A simulação deve ser um meio que permita demonstrar o desempenho da estabilidade do veículo com a função de controlo da estabilidade do veículo activada ou desactivada e em carga e sem carga.

1.3. As simulações devem ser feitas com um instrumento de modelização e de simulação validado. A verificação deve ser efectuada utilizando as mesmas manobras que as definidas no ponto 1.1.

O método para a validação do instrumento de simulação é apresentado no anexo 23, apêndice 2.




APÊNDICE 2

Instrumento de simulação da estabilidade dinâmica e sua validação

1.   ESPECIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO DE SIMULAÇÃO

1.1.

O método de simulação deve ter em conta os principais factores que influenciam os movimentos de direcção e de capotagem do veículo. Um modelo típico pode incluir os seguintes parâmetros do veículo de uma forma explícita ou implícita:

a) Eixo/roda;

b) Suspensão;

c) Pneu;

d) Quadro/carroçaria do veículo;

e) Grupo de tracção/transmissão, se aplicável;

f) Sistema de travagem;

g) Carga útil.

1.2.

A função de estabilidade do veículo deve ser acrescentada ao modelo de simulação por meio de:

a) Um subsistema (modelo de software) do instrumento de simulação; ou

b) A caixa de controlo electrónico numa configuração do tipo hardware-in-the-loop.

1.3.

No caso de um reboque, a simulação deve ser efectuada com o reboque atrelado a um veículo tractor representativo.

1.4

Estado de carga do veículo

1.4.1. O simulador deve poder ter em conta o estado de carga (em carga e sem carga).

1.4.2. A carga deve ser considerada como uma carga fixa, cujas propriedades (massa, repartição da massa e altura máxima recomendada do centro de gravidade) são especificadas pelo fabricante.

2.   VALIDAÇÃO DO INSTRUMENTO DE SIMULAÇÃO

2.1. A validade do instrumento de modelização e simulação aplicado deve ser verificada por meio de comparações com os ensaios do veículo em condições reais. Os ensaios utilizados para a validação devem ser os que, na ausência de acções de controlo, resultariam na perda do controlo da direcção (subviragem e sobreviragem) ou do controlo da capotagem, consoante a funcionalidade adequada da função de controlo da estabilidade instalada num veículo representativo.

Durante os ensaios, devem ser registadas ou calculadas as seguintes variáveis de movimento, se aplicável, em conformidade com a norma ISO 15037, parte 1:2005: General conditions for passenger cars (Condições gerais dos automóveis de passageiros) ou a parte 2: 2002: General conditions for heavy vehicles and buses (Condições gerais para os veículos pesados e autocarros), em função da categoria do veículo:

a) Velocidade angular de guinada;

b) Aceleração lateral;

c) Carga por roda ou descolagem da roda;

d) Velocidade de avanço;

e) Intervenção do condutor.

2.2. O objectivo é mostrar que o comportamento simulado do veículo e o funcionamento da função de estabilidade do veículo é comparável à observada nos ensaios reais com o veículo.

2.3. Deve considerar-se que um simulador está validado quando os dados produzidos forem comparáveis aos resultados obtidos num ensaio real por um determinado modelo do veículo durante as manobras seleccionadas, descritas nos pontos 2.1.3 ou 2.2.3 do anexo 21, consoante o caso.

No caso do ensaio em trajectória circular em estado estacionário, a comparação far-se-á com o declive de subviragem.

No caso de uma manobra dinâmica, a comparação deve ser efectuada com base na relação entre a activação da função de estabilidade do veículo e a sequência de operações efectuadas na simulação e no ensaio real do veículo.

2.4. Na simulação, as eventuais diferenças entre os parâmetros físicos da configuração do veículo simulado e do veículo de referência devem ser alinhadas em conformidade.

2.5. Deve ser elaborado um relatório do ensaio de simulação, cujo modelo consta do presente anexo, apêndice 3, e um exemplar desse relatório deve ser anexado ao relatório de homologação do veículo.




APÊNDICE 3

Relatório de ensaio da função de estabilidade do veículo por simulação

RELATÓRIO DE ENSAIO N.o: …

1.   IDENTIFICAÇÃO

1.1. Nome e endereço do fabricante do instrumento de simulação

1.2. Identificação do instrumento de simulação: Designação/modelo/número (hardware e software)

2.   ÂMBITO DE APLICAÇÃO

2.1. Modelo do veículo: (p. ex. camião, tractor, autocarro, semi-reboque, reboque de eixo central, reboque completo)

2.2. Configuração do veículo: (p. ex., 4 × 2, 4 × 4, 6 × 2, 6 × 4, 6 × 6)

2.3. Factores restritivos: (p. ex., apenas suspensão mecânica)

2.4. Manobras para as quais o simulador foi validado:

3.   ENSAIOS DE VERIFICAÇÃO DO VEÍCULO

3.1. Descrição dos veículos, incluindo o veículo tractor, caso se trate do ensaio de reboques:

3.1.1. Identificação dos veículos: marca/modelo/VIN (número de identificação)

3.1.1.1. Acessórios fixos não normalizados:

3.1.2. Descrição do veículo, nomeadamente a configuração dos eixos/suspensão/rodas, motor e transmissão, sistemas de travagem e conteúdo da função de controlo da estabilidade do veículo (controlo da direcção/capotagem) sistema de direcção, com designação/modelo/número de identificação:

3.1.3. Dados do veículo utilizados na simulação (explícitos):

3.2. Descrição dos ensaios, incluindo localizações, estado do piso/superfície da área de ensaio, temperatura e datas:

3.3. Resultados em carga e sem carga, com a função de controlo da estabilidade do veículo activada e desactivada, incluindo as variáveis de movimento referidas no anexo 21, apêndice 2, ponto 2.1, consoante o caso:

4.   RESULTADOS DA SIMULAÇÃO

4.1. Os parâmetros e os valores do veículo utilizados na simulação que não são recolhidos a partir do veículo de ensaio real (implícitos):

4.2. Resultados em carga e sem carga, com a função de controlo da estabilidade do veículo activada e desactivada para cada ensaio realizado de acordo com o ponto 3.2 do presente apêndice, incluindo as variáveis de movimento referidas no anexo 21, apêndice 2, ponto 2.1, consoante o caso:

5.   Este ensaio foi realizado e os resultados apresentados em conformidade com o anexo 21, apêndice 2, do Regulamento n.o 13 da UNECE, com a última redacção que lhe foi dada pela série … de alterações.

Serviço técnico responsável pelo ensaio ( 96 ): …

Assinatura: …Data: …

Entidade homologadora (96) : …

Assinatura: …Data: …



( 1 ) Tal como definidas no anexo 7 da Resolução consolidada sobre a construção de veículos (R.E.3), (TRANS/WP.29/78/Rev.1/Amend.2, alterada pela Amend. 4).

( 2 ) Em conformidade com as datas de aplicação contidas no ponto 12 do presente regulamento, os requisitos de travagem para veículos da categoria M1 são os contidos unicamente no Regulamento n.o 13-H. Relativamente aos veículos da categoria N1, as partes contratantes que forem signatárias tanto do Regulamento n.o 13-H como do presente regulamento devem reconhecer como válidas as homologações ao abrigo de qualquer destes regulamentos.

( 3 ) 1 para a Alemanha, 2 para a França, 3 para a Itália, 4 para os Países Baixos, 5 para a Suécia, 6 para a Bélgica, 7 para a Hungria, 8 para a República Checa, 9 para a Espanha, 10 para a Sérvia, 11 para o Reino Unido, 12 para a Áustria, 13 para o Luxemburgo, 14 para a Suíça, 15 (não utilizado), 16 para a Noruega, 17 para a Finlândia, 18 para a Dinamarca, 19 para a Roménia, 20 para a Polónia, 21 para Portugal, 22 para a Federação da Rússia, 23 para a Grécia, 24 para a Irlanda, 25 para a Croácia, 26 para a Eslovénia, 27 para a Eslováquia, 28 para a Bielorrússia, 29 para a Estónia, 30 (não utilizado), 31 para a Bósnia e Herzegovina, 32 para a Letónia, 33 (não utilizado), 34 para a Bulgária, 35 (não utilizado), 36 para a Lituânia, 37 para a Turquia, 38 (não utilizado), 39 para o Azerbaijão, 40 para a Antiga República Jugoslava da Macedónia, 41 (não utilizado), 42 para a Comunidade Europeia (homologações emitidas pelos Estados-Membros utilizando os respectivos símbolos UNECE), 43 para o Japão, 44 (não utilizado), 45 para a Austrália, 46 para a Ucrânia, 47 para a República da África do Sul, 48 para a Nova Zelândia, 49 para Chipre, 50 para Malta, 51 para a República da Coreia, 52 para a Malásia, 53 para a Tailândia, 54 e 55 (não utilizados) e 56 para o Montenegro. Os números seguintes serão atribuídos a outros países pela ordem cronológica da sua ratificação ou adesão ao Acordo relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições; os números assim atribuídos serão comunicados pelo Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas às partes contratantes no acordo.

( 4 ) Até serem adoptadas normas técnicas uniformes que assegurem compatibilidade e segurança, não devem ser admitidas ligações entre veículos a motor e reboques conformes ao ponto 5.1.3.1.3.

( 5 ) Não aplicável a reboques;

( 6 ) Quando diferente da pressão mínima de conjunção;

( 7 ) Apenas aplicável a reboques;

( 8 ) Não aplicável a veículos equipados com sistemas de travagem de comando electrónico.

( 9 ) Para efeitos da inspecção técnica periódica, os valores mínimos da razão de travagem definidos para o veículo completo podem necessitar de ajustamento a fim de respeitar requisitos nacionais ou internacionais aplicáveis aos veículos em circulação.

( 10 ) A entidade homologadora deve ter direito a verificar o sistema de travagem de serviço sujeitando o veículo a procedimentos de ensaio suplementares.

( 11 ) Se necessário, pode utilizar-se um conector conforme à norma ISO 7638:1997 para aplicações com 5 ou 7 pernos.

( 12 ) Enquanto não forem adoptados métodos de ensaio uniformes, o fabricante deve fornecer ao serviço técnico uma análise das avarias potenciais da transmissão do comando e dos respectivos efeitos. Os elementos fornecidos serão objecto de uma discussão e de um acordo entre o serviço técnico e o fabricante do veículo.

( 13 ) Se necessário, pode utilizar-se um conector conforme à norma ISO 7638:1997 para aplicações com 5 ou 7 pernos.

( 14 ) Aquando da homologação, o cumprimento deste requisito deve ser confirmado pelo fabricante do veículo.

( 15 ) Durante um evento de «travagem selectiva», a função pode transformar-se em «travagem automaticamente comandada».

( 16 ) Este requisito não é aplicável antes da alteração da norma ISO 11992 no sentido de incluir a mensagem «acender luzes de travagem».

( 17 ) Estão excluídos deste requisito os veículos todo-o-terreno, os veículos para fins especiais (por exemplo, equipamentos móveis com quadros não normalizados – p. ex., gruas –, veículos de propulsão hidrostática em que o sistema de propulsão hidráulica é igualmente utilizado para as funções de travagem e auxiliares), os autocarros das classes I e A das categorias M2 e M3, os autocarros e camionetas de passageiros articulados e os tractores N2 para semi-reboque com uma massa bruta total (MBT) compreendida entre 3,5 e 7,5 toneladas.

( 18 ) Até serem aprovadas disposições técnicas uniformes que avaliem correctamente a função do dispositivo automático de regulação de travões, considera-se cumprido o requisito de velocidade livre quando esta se observar durante todos os ensaios de travões prescritos para o reboque relevante.

( 19 ) Enquanto não forem adoptados métodos de ensaio uniformes, o fabricante deve fornecer ao serviço técnico uma análise das avarias potenciais da transmissão do comando e dos respectivos efeitos. Os elementos fornecidos serão objecto de uma discussão e de um acordo entre o serviço técnico e o fabricante do veículo.

( 20 ) Se necessário, pode utilizar-se um conector conforme à norma ISO 7638:1997 para aplicações com 5 ou 7 pernos.

( 21 ) Se necessário, pode utilizar se um conector conforme à norma ISO 7638:1997 para aplicações com 5 ou 7 pernos.

( 22 ) As secções dos condutores definidas na norma ISO 7638:1997 para o reboque podem ser reduzidas se o reboque estiver equipado com o seu próprio fusível independente. O fusível deve impedir a passagem de corrente de intensidade superior à intensidade nominal dos condutores. Esta derrogação não é aplicável a reboques equipados para rebocar outro reboque.

( 23 ) Se necessário, pode utilizar-se um conector conforme à norma ISO 7638:1997 para aplicações com 5 ou 7 pernos.

( 24 ) Aquando da homologação, o cumprimento deste requisito deve ser confirmado pelo fabricante do veículo.

( 25 ) Este requisito não deve aplicar-se antes de a norma ISO 11992 ser alterada no sentido de incluir a mensagem «acender luzes de travagem».

( 26 ) Durante um evento de «travagem selectiva», a função pode transformar-se em «travagem automaticamente comandada».

( 27 ) Os reboques para transporte de cargas excepcionais e os reboques com zonas para passageiros de pé estarão excluídos deste requisito.

( 28 ) O presente ponto não impedirá a Dinamarca de continuar a exigir que uma função de controlo da estabilidade do veículo cumpra os requisitos do presente regulamento.

( *1 ) Mediante pedido de homologação nos termos do Regulamento n.o 90 apresentado por um ou mais requerentes, a entidade homologadora deve fornecer a informação contida no apêndice 1 do presente anexo. No entanto, esta informação não deve ser fornecida para outros efeitos além dos de homologação nos termos do Regulamento n.o 90.

( 29 ) Riscar o que não interessa

( 30 ) Este número é indicado apenas a título de exemplo.

( 31 ) O bloqueio das rodas é autorizado caso seja especificamente referido.

( 32 ) O fabricante deve fornecer ao serviço técnico a família de curvas de travagem admitida pela estratégia de comando automático utilizada. Estas curvas podem ser verificadas pelo serviço técnico.

( 33 ) De acordo com o serviço técnico, não será exigida a avaliação do estado de carga no caso de veículos que tenham uma fonte de energia a bordo para carregar as baterias de tracção e meios para regular o seu estado de carga.

( 34 ) O nível inicial de energia deve ser indicado no documento de homologação.

( 35 ) O nível inicial de energia deve ser indicado no documento de homologação.

( 36 ) No caso de reboques com uma distribuição da força de travagem controlada electronicamente, os requisitos do presente anexo aplicam-se apenas quando o reboque estiver electricamente ligado ao veículo tractor pelo conector ISO 7638:1997.

( 37 ►M1  No caso de eixos múltiplos, quando a distância entre um eixo e o seu eixo adjacente for superior a 2,0 metros, cada eixo individual deve ser considerado como um grupo de eixos independentes. ◄

( 38 ) «Curvas de aderência» de um veículo são as curvas que revelam, em condições de carga especificadas, a aderência utilizada por cada eixo i em função da razão de travagem do veículo.

( 39 ) Para os semi-reboques, z é a força de travagem dividida pela carga estática no ou nos eixos do semi-reboque.

( 40 ) Tal como referido no ponto 1.4.4.3 do anexo 4 do presente regulamento.

( 41 ) O disposto nos pontos 3.1.1 ou 5.1.1 não afecta os requisitos do anexo 4 do presente regulamento relativos ao desempenho da travagem. Todavia, se, em ensaios realizados nos termos dos pontos 3.1.1 ou 5.1.1, os valores respeitantes ao desempenho de travagem forem mais elevados que os prescritos no anexo 4, devem aplicar-se as disposições relativas às curvas de aderência no interior da zona dos diagramas 1A, 1B e 1C do presente anexo definida pelas linhas rectas k = 0,8 e z = 0,8.

( 42 ) O disposto nos pontos 3.1.1 ou 5.1.1 não afecta os requisitos do anexo 4 do presente regulamento relativos ao desempenho da travagem. Todavia, se, em ensaios realizados nos termos dos pontos 3.1.1 ou 5.1.1, os valores respeitantes ao desempenho de travagem forem mais elevados que os prescritos no anexo 4, devem aplicar se as disposições relativas às curvas de aderência no interior da zona dos diagramas 1A, 1B e 1C do presente anexo definida pelas linhas rectas k = 0,8 e z = 0,8.

( 43 ) Podem ser homologadas outras concepções de travões, desde que seja apresentada informação equivalente.

( 44 ) Riscar o que não interessa.

( 45 ) Aplicável apenas a travões de disco.

( 46 ) Aplicável apenas a travões de tambor.

( 47 ) A preencher apenas quando estiver instalado um dispositivo de regulação automática de desgaste do travão.

( 48 ) A assinar por pessoas diferentes, ainda que o serviço técnico e a entidade homologadora sejam uma só entidade, ou, em alternativa, que a entidade homologadora emita uma autorização distinta com o relatório.

( 49 ) Riscar o que não interessa.

( 50 ) A assinar por pessoas diferentes, ainda que o serviço técnico e a entidade homologadora sejam uma só entidade, ou, em alternativa, que a entidade homologadora emita uma autorização distinta com o relatório.

( 51 ) Riscar o que não interessa.

( 52 ) Indicar os comprimentos cuja relação serviu para determinar iHo ou ih.

( 53 ) A assinar por pessoas diferentes, ainda que o serviço técnico e a entidade homologadora sejam uma só entidade, ou, em alternativa, que a entidade homologadora emita uma autorização distinta com o relatório.

( 54 ) Riscar o que não interessa

( 55 ) Indicar os comprimentos utilizados para determinar ig ou i'g.

( 56 ) A assinar por pessoas diferentes, ainda que o serviço técnico e a entidade homologadora sejam uma só entidade, ou, em alternativa, que a entidade homologadora emita uma autorização distinta com o relatório.

( 57 ) Considera se que os sistemas antibloqueio com comando de selecção elevada incluem rodas controladas directa e indirectamente; nos sistemas com comando de baixa selecção, considera se que todas as rodas que possuam sensor são controladas directamente.

( 58 ) O fabricante deve fornecer ao serviço técnico a documentação referente aos reguladores respeitando o formato previsto no anexo 18.

( 59 ) O avisador pode voltar a acender com o veículo parado, desde que, não havendo qualquer deficiência, se apague antes de a velocidade do veículo atingir 10 km/h ou 15 km/h, conforme o caso.

( 60 ) Se necessário, pode utilizar se um conector conforme à norma ISO 7638:1997 para aplicações com 5 ou 7 pernos.

( 61 ) Pressupõe-se que os dispositivos que modificam o modo de comando do sistema antibloqueio não são abrangidos pelo ponto 4.5 do presente anexo se, no modo de comando modificado, forem cumpridos todos os requisitos aplicáveis à categoria de sistema antibloqueio com que o veículo está equipado. Todavia, neste caso, deve ser cumprido o disposto nos pontos 4.5.2, 4.5.3 e 4.5.4 do presente anexo.

( 62 ) Até que esse tipo de pisos de ensaio se torne facilmente disponível, fica ao critério do serviço técnico utilizar pneus no limite de desgaste e valores mais elevados, que podem ir até 0,4. O valor real assim obtido, bem como o tipo de pneu e de piso, devem ser indicados no relatório.

( 63 ) Enquanto não for estabelecido um procedimento de ensaio uniforme, os ensaios exigidos por este ponto podem ter de ser repetidos para veículos equipados com sistemas de travagem eléctricos de recuperação, a fim de determinar o efeito de diferentes valores de repartição da travagem fornecidos por funções automáticas do veículo.

( 64 ) «Força máxima» é a força máxima estabelecida no anexo 4 do presente regulamento para a categoria de veículo; pode utilizar-se uma força superior se o funcionamento do sistema antibloqueio o exigir.

( 65 ) O disposto neste ponto é aplicável a partir de 13 de Março de 1992 (Decisão do Grupo de Trabalho sobre a Construção de Veículos, TRANS/SC.1/WP.29/341, ponto 23).

( 66 ) O objectivo destes ensaios é verificar se as rodas não bloqueiam e se o veículo permanece estável; é pois inútil bloquear completamente as rodas e imobilizar o veículo num piso com um coeficiente de aderência baixo.

( 67 ) kH representa o coeficiente num piso de elevada aderência.

kL representa o coeficiente num piso de baixa aderência.

kH e kL são medidos conforme indicado no apêndice 2 do presente anexo.

( 68 ) Se o coeficiente de aderência da pista de ensaios for demasiado elevado, não permitindo que o sistema de travagem antibloqueio efectue ciclos completos, o ensaio pode ser efectuado num piso de coeficiente de aderência mais baixo.

( 69 ) No caso dos reboques equipados com um dispositivo de repartição da travagem em função da carga, a pressão do dispositivo poderá ser aumentada para assegurar a realização de ciclos completos.

( 70 ) Enquanto não for adoptado um método de ensaio uniforme, os veículos com mais de três eixos e os veículos especiais serão objecto de uma concertação com o serviço técnico.

( 71 ) Enquanto não for estabelecido um procedimento de ensaio uniforme para a determinação da curva de aderência de veículos com uma massa máxima superior a 3,5 toneladas, pode recorrer-se à curva traçada para automóveis de passageiros. Neste caso, para esses veículos, a relação entre kpeak e klock deve ser estabelecida utilizando-se um valor de kpeak conforme definido no apêndice 2 do presente anexo. Mediante o acordo do serviço técnico, o coeficiente de aderência referido neste ponto poderá ser determinado por outro método, desde que seja demonstrada a equivalência dos valores kpeak e klock.

( 72 ) Enquanto os pisos com estas características não estiverem suficientemente divulgados, admite-se uma relação R que possa ir até 2,5, muito embora deva ser obtido o acordo do serviço técnico.

( 73 ) Em estudo. Até se determinarem as características dessa ligação especial, o tipo a utilizar será indicado pela autoridade nacional responsável pela homologação.

( 74 ) Podem ser homologadas câmaras de travões com concepções diferentes mediante apresentação de informação equivalente.

( 75 ) Podem ser homologados travões de mola com concepções diferentes mediante apresentação de informação equivalente.

( 76 ) Podem ser homologados travões com concepções diferentes mediante apresentação de informação equivalente.

( 77 ) Se se utilizarem o método de ensaio de pista ou os métodos de ensaio em pista rolante, deve usar se uma absorção de energia equivalente à especificada.

( 78 ) Diâmetro exterior do pneu, tal como definido no Regulamento n.o 54.

( 79 ) A marcar na câmara do travão, mas, para inclusão no relatório de ensaio, apenas se exige o número da peça principal, não sendo necessário indicar as variantes de modelos.

( 80 ) Deve alterar-se a identificação quando se fizerem alterações que influenciem as características de desempenho, pontos 3.1, 3.2 e 3.3.

( 81 ) Para efeitos da aplicação das características definidas no presente relatório no que diz respeito ao anexo 10, partir-se-á do princípio de que a relação entre p15 e a função ThA – f(p) declarada a uma pressão de 100 kPa é linear.

( 82 ) A assinar por pessoas diferentes, ainda que o serviço técnico e a entidade homologadora sejam uma só entidade, ou, em alternativa, que a entidade homologadora emita uma autorização distinta com o relatório.

( 83 ) A elaborar para cada uma das 6 amostras ensaiadas.

( 84 ) A marcar no travão de mola, mas, para inclusão no relatório de ensaio, apenas se exige o número da peça principal, não sendo necessário indicar as variantes de modelos.

( 85 ) Deve alterar-se a identificação quando se fizerem alterações que influenciem as características de desempenho, pontos 3.1, 3.2 e 3.3.

( 86 ) A assinar por pessoas diferentes, ainda que o serviço técnico e a entidade homologadora sejam uma só entidade, ou, em alternativa, que a entidade homologadora emita uma autorização distinta com o relatório.

( 87 ) A elaborar para cada uma das 6 amostras ensaiadas.

( 88 ) A assinar por pessoas diferentes, ainda que o serviço técnico e a entidade homologadora sejam uma só entidade, ou, em alternativa, que a entidade homologadora emita uma autorização distinta com o relatório.

( 89 ) A assinar por pessoas diferentes, ainda que o serviço técnico e a entidade homologadora sejam uma só entidade, ou, em alternativa, que a entidade homologadora emita uma autorização distinta com o relatório.

( 90 ) Riscar o que não interessa.

( 91 ) Aplicável apenas a travões de disco.

( 92 ) Não aplicável no caso do dispositivo de regulação automática integrada dos travões.

( 93 ) No caso de eixos múltiplos, quando a distância entre um eixo e o seu eixo adjacente for superior a 2 metros, cada eixo individual deve ser considerado como um grupo de eixos independentes.

( 94 ) É permitida uma interacção suplementar com outros sistemas ou elementos do veículo. Se estes sistemas ou elementos estiverem sujeitos a regulamentos especiais, essa interacção deve cumprir os requisitos desses regulamentos, p. ex., a interacção com o sistema de direcção deve respeitar os requisitos estabelecidos no Regulamento n.o 79 relativos à direcção correctiva.

( 95 ) Caso o recurso a qualquer uma das manobras acima definidas não resulte na perda do controlo da direcção do veículo ou de capotagem, consoante o caso, pode recorrer-se a uma manobra alternativa, com o acordo do serviço técnico.

( 96 ) A assinar por pessoas diferentes, se os serviços técnicos e a entidade homologadora forem a mesma organização.

Sus