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Document JOL_1993_195_R_0042_040
Council Decision of 19 July 1993 on the provisional application of the Additional Protocols to the Interim Agreements on trade and trade-related matters between the European Economic Community and the European Coal and Steel Community, of the one part, and certain third countries, of the other part, and to the Europe Agreements between the European Communities and their Member States and the same countries
Decisão do Conselho, de 19 de Julho de 1993, sobre a aplicação provisória dos protocolos complementares aos acordos provisórios sobre comércio e matérias conexas entre, por um lado, a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, por outro, certos países terceiros e dos acordos europeus entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros e os mesmos países
Decisão do Conselho, de 19 de Julho de 1993, sobre a aplicação provisória dos protocolos complementares aos acordos provisórios sobre comércio e matérias conexas entre, por um lado, a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, por outro, certos países terceiros e dos acordos europeus entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros e os mesmos países
JO L 195 de 4.8.1993, pp. 42–50
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
93/421/CEE: Decisão do Conselho de 19 de Julho de 1993 sobre a aplicação provisória dos protocolos complementares aos acordos provisórios sobre comércio e matérias conexas entre, por um lado, a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, por outro, certos países terceiros e dos acordos europeus entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros e os mesmos países
Jornal Oficial nº L 195 de 04/08/1993 p. 0042 - 0042
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 23 p. 0003
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 23 p. 0003
DECISÃO DO CONSELHO de 19 de Julho de 1993 sobre a aplicação provisória dos protocolos complementares aos acordos provisórios sobre comércio e matérias conexas entre, por um lado, a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, por outro, certos países terceiros e dos acordos europeus entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros e os mesmos países (93/421/CEE)O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o, Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Copenhaga, de 21 e 22 de Junho de 1993, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que a Comissão negociou, em nome das Comunidades, protocolos complementares aos acordos provisórios sobre comércio e matérias conexas e aos acordos europeus com a Hungria e a Polónia, e um protocolo complementar ao acordo provisório sobre comércio e matérias conexas com a República Checa e a República da Eslováquia; Considerando que esses protocolos complementares devem ser aplicados, no que respeita aos produtos abrangidos pelo Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, provisoriamente a partir de 1 de Julho de 1993, enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades necessárias para a sua celebração, DECIDE: Artigo único Os protocolos adiante enunciados serão aplicados provisoriamente a partir de 1 de Julho de 1993, enquanto se aguarda a sua celebração formal: - protocolo complementar do acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República da Hungria, por outro (1), e do acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, com excepção do artigo 7o do referido protocolo complementar, - protocolo complementar do acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República da Polónia, por outro (2), e do acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Polónia, por outro, com excepção do artigo 6o do referido protocolo complementar, - protocolos complementares ao acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro (3), com excepção do artigo 6o dos referidos protocolos complementares. Os textos dos protocolos complementares rubricados encontram-se em anexo à presente decisão. Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 1993. Pelo Conselho O Presidente W. CLAES (1) JO no L 116 de 30. 4. 1992, p. 2. (2) JO no L 114 de 30. 4. 1992, p. 2. (3) JO no L 115 de 30. 4. 1992, p. 2.