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Document E2012C0920(02)

Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

JO C 284 de 20.9.2012, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.9.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/13


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

2012/C 284/05

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida de auxílio estatal:

Data de adoção da decisão

:

19 de abril de 2012

Número do auxílio

:

71056

Número da decisão

:

137/12/COL

Estado da EFTA

:

Noruega

Nome do beneficiário

:

Södra Cell Tofte AS

Tipo de medida

:

Auxílios individuais no âmbito do Regime relativo ao Fundo de Energia, sujeitos a uma apreciação aprofundada nos termos das Orientações do Órgão de Fiscalização relativas aos auxílios estatais para a proteção do ambiente

Regime

:

O regime relativo ao Fundo de Energia foi aprovado pelo Órgão de Fiscalização da EFTA, em 3 de maio de 2006 (Decisão n.o 125/06/COL)

Objetivo

:

Proteção do ambiente

Forma do auxílio

:

Subvenção

Montante do auxílio

:

100 milhões de NOK

Setores económicos

:

Produção de energia

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

:

Enova SF

Professor Brochsgt. 2

7030 Trondheim

NORWAY

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, omitidos os dados confidenciais, está disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/


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