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Document E1997G0320(02)
List of designations of diplomas, certificates or other evidence of formal qualifications as general medical practitioner published in accordance with Article 41 of Council Directive 93/16/EEC as included in point 4 of Annex VII to the Agreement on the European Economic Area
Lista das designações dos diplomas, certificados ou outros títulos de formação e dos títulos de formação profissionais de médico generalista, publicada de acordo com o artigo 41º da Directiva 93/16/CEE do Conselho, tal como consta do ponto 4 do anexo VII do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu
Lista das designações dos diplomas, certificados ou outros títulos de formação e dos títulos de formação profissionais de médico generalista, publicada de acordo com o artigo 41º da Directiva 93/16/CEE do Conselho, tal como consta do ponto 4 do anexo VII do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu
JO C 90 de 20.3.1997, p. 24–24
(FR, FI, SV)
Lista das designações dos diplomas, certificados ou outros títulos de formação e dos títulos de formação profissionais de médico generalista, publicada de acordo com o artigo 41º da Directiva 93/16/CEE do Conselho, tal como consta do ponto 4 do anexo VII do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu
Jornal Oficial nº C 090 de 20/03/1997 p. 0024 - 0024
Lista das designações dos diplomas, certificados ou outros títulos de formação e dos títulos de formação profissionais de médico generalista, publicada de acordo com o artigo 41º da Directiva 93/16/CEE do Conselho, tal como consta do ponto 4 do anexo VII do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (97/C 90/11) Nos termos do artigo 41º da Directiva 93/16/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, destinada a facilitar a livre circulação dos médicos e o reconhecimento mútuo dos seus diplomas, certificados e outros títulos (1), em conjugação com o nº 1, alínea a), do artigo 5º do Acordo entre os Estados da EFTA relativo à criação de um Órgão de Fiscalização e de um Tribunal de Justiça, os Estados da EFTA são obrigados a informar o Órgão de Fiscalização da EFTA das medidas adoptadas para dar cumprimento à directiva. Logo que o Órgão de Fiscalização da EFTA tenha sido notificado, o Comité permanente dos Estados da EFTA deve, nos termos do artigo 41º, em conjugação com o nº 1, alínea b), do artigo 1º do protocolo nº 1 do Acordo relativo à instituição de um Comité permanente dos Estados da EFTA, publicar a correspondente comunicação na secção EEE do suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias, indicando as designações adoptadas por cada Estado da EFTA para os diplomas, certificados ou outros títulos de formação profissional e, se necessário, os títulos profissionais em causa. A lista das designações é a seguinte: 1. >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2. >POSIÇÃO NUMA TABELA> (1) JO nº L 165 de 7. 7. 1993, p. 1.