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Document C2021/480/07

    Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação 2021/C 480/07

    PUB/2021/900

    JO C 480 de 29.11.2021, p. 7–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    29.11.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 480/7


    Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação

    (2021/C 480/07)

    Image 1

    Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pelo Estado da Cidade do Vaticano

    As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.

    País emissor: Estado da Cidade do Vaticano

    Tema da comemoração: 700.o aniversário da morte de Dante Alighieri

    Descrição do desenho: O desenho apresenta um retrato de Dante e Palazzo Vecchio em Florença. Na parte superior, em semicírculo, o nome do país emissor, «CITTÀ DEL VATICANO». Na parte inferior, a inscrição «Dante» e, por baixo, os anos «1321-2021» e o nome do artista «P. DANIELE».

    No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.

    Número estimado de moedas a emitir: 86 000

    Data de emissão: Outubro de 2021


    (1)  Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.

    (2)  Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).


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