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Document C2021/480/07
New national side of euro coins intended for circulation 2021/C 480/07
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação 2021/C 480/07
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação 2021/C 480/07
PUB/2021/900
JO C 480 de 29.11.2021, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
29.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 480/7 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(2021/C 480/07)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida pelo Estado da Cidade do Vaticano
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. Com o objetivo de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euro estão autorizados a emitir moedas de euro comemorativas destinadas à circulação, sob certas condições, designadamente a de serem emitidas exclusivamente moedas de 2 euros. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor: Estado da Cidade do Vaticano
Tema da comemoração: 700.o aniversário da morte de Dante Alighieri
Descrição do desenho: O desenho apresenta um retrato de Dante e Palazzo Vecchio em Florença. Na parte superior, em semicírculo, o nome do país emissor, «CITTÀ DEL VATICANO». Na parte inferior, a inscrição «Dante» e, por baixo, os anos «1321-2021» e o nome do artista «P. DANIELE».
No anel exterior da moeda estão representadas as 12 estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir: 86 000
Data de emissão: Outubro de 2021
(1) Ver JO C 373 de 28.12.2001, p. 1 para as faces nacionais de todas as moedas emitidas em 2002.
(2) Ver Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros» de 10 de fevereiro de 2009 e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).