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Document C2016/384/06

Convite à apresentação de propostas — EACEA 40/2016 no âmbito do Programa Erasmus+ — «Ação-chave 3 — Parcerias Ensino e Formação Profissional (EFP)-empresas sobre estágios e aprendizagem baseados no trabalho»

JO C 384 de 18.10.2016, p. 11–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 384/11


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA 40/2016

no âmbito do Programa Erasmus+

«Ação-chave 3 — Parcerias Ensino e Formação Profissional (EFP)-empresas sobre estágios e aprendizagem baseados no trabalho»

(2016/C 384/06)

1.   Objetivos e descrição

Num contexto de elevado desemprego juvenil e de desadequação das qualificações às necessidades do mercado, o objetivo geral do presente convite é fazer a ponte entre os mundos da educação e das empresas a fim de melhorar a relevância da educação e da formação para as necessidades do mercado de trabalho e aumentar a excelência.

Assim, o objetivo do anúncio é fazer um convite à apresentação de propostas de parcerias EFP-empresas que permitam desenvolver a aprendizagem baseada no trabalho e contribuir, dessa forma, para o objetivo de Riga de promoção da aprendizagem baseada no trabalho em todas as suas formas, com especial atenção aos estágios.

Essas parcerias devem contribuir para a participação de parceiros empresariais e sociais na conceção e prestação de EFP e garantir a presença de um sólido elemento de aprendizagem baseada no trabalho nesse EFP.

Visa igualmente melhorar a qualidade da aprendizagem baseada no trabalho e em estágios através da promoção de parcerias que envolvam empresas, prestadores de EFP, outras partes interessadas e organizações intermediárias, de modo a desenvolver abordagens mais relevantes, sistemáticas e sustentáveis através da transferência de conhecimentos e das lições retiradas de modelos e práticas com provas dadas.

A ênfase recai sobre a dimensão regional e local, com vista a produzir resultados concretos e sustentáveis no terreno.

2.   Candidatos elegíveis

Lote 1:

O candidato (coordenador do projeto) deve ser uma das seguintes organizações:

um prestador de EFP (de nível secundário ou pós-secundário);

uma pequena, média ou grande empresa (pública ou privada);

uma câmara de comércio, indústria e artesanato, ou organizações setoriais/profissionais de igual forma relevantes;

uma entidade local ou regional.

A parceria deve ser composta de, pelo menos, três parceiros de pleno direito de, pelo menos, dois países diferentes do programa Erasmus+.

Essas entidades devem incluir:

um prestador de EFP;

uma entidade local ou regional;

uma pequena, média ou grande empresa (pública ou privada) ou uma câmara ou uma organização setorial/profissional.

Para além disso, a parceria deverá incluir pelo menos uma organização de empregadores e uma organização de trabalhadores (parceiros sociais) na qualidade de parceiros associados.

Lote 2:

O candidato (coordenador do projeto) deve ser uma organização europeia de cúpula com membros ou filiais em pelo menos 12 países do Programa Erasmus+, dos quais pelo menos seis participam no projeto como parceiros.

As organizações participantes elegíveis (Lote 1 e Lote 2) incluem:

entidades local e regionais;

parceiros sociais (organizações de empregadores e de trabalhadores);

pequenas, médias ou grandes empresas (públicas ou privadas);

câmaras de comércio, indústria e artesanato, ou organizações setoriais/profissionais de igual forma relevantes;

serviços públicos de emprego;

escolas de EFP e prestadores, agências e centros de EFP (incluindo EFP pós-secundário)

organizações de jovens;

associações de pais;

outros órgãos relevantes.

Os países elegíveis são:

Nos casos do Lote 1 e do Lote 2:

Países do Programa Erasmus+:

os 28 Estados-Membros da União Europeia;

os países da EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega;

os países candidatos à União Europeia: Albânia, antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro, Sérvia e Turquia.

As propostas de candidatos de países da EFTA/EEE ou de países candidatos ou associados podem ser selecionadas desde que, à data da adjudicação, tenham sido assinados acordos que definam as modalidades de participação desses países no programa.

3.   Atividades elegíveis

O convite à apresentação de propostas distingue dois tipos diferentes de parcerias. Por conseguinte, as propostas devem ser apresentadas no âmbito de um dos seguintes dois lotes:

1.   Parcerias locais e regionais (Lote 1)

O convite visa apoiar parcerias entre i) um prestador de EFP; ii) uma pequena, média ou grande empresa (pública ou privada) ou câmara ou outra organização sectorial/profissional; e iii) e uma autoridade local ou regional.

Estes projetos visam reforçar parcerias EFP-empresas para uma aprendizagem baseada no trabalho e em estágios num contexto local ou regional.

A parceria deverá incluir pelo menos uma organização de empregadores e uma organização de trabalhadores (parceiros sociais) na qualidade de parceiros associados.

2.   Parcerias entre uma organização europeia de cúpula e os seus membros ou filiados nacionais (Lote 2)

O convite visa igualmente apoiar um número limitado de projetos realizados por organizações europeias de cúpula. Esses projetos visam apoiar atividades específicas e estratégicas entre essas organizações de cúpula a nível europeu e os seus membros ou filiados nacionais, destinadas a reforçar as parcerias EFP-empresas em matéria de aprendizagem baseada no trabalho e em estágios num contexto local ou regional.

Os beneficiários devem realizar as seguintes atividades:

Em ambos os lotes, os beneficiários devem criar e implementar novas estruturas de cooperação para parcerias EFP-empresas sustentáveis, com base numa avaliação das necessidades de competências e, possivelmente, tendo em conta uma dimensão setorial.

As atividades devem estar ligadas a estratégias de cooperação transfronteiriça ou inter-regionais, estratégias de desenvolvimento económico locais ou regionais ou estratégias macrorregionais.

Devem pressupor o reforço de capacidades, a transferência de conhecimentos e o intercâmbio de experiências, ou tornar a colaboração existente mais sistemática, orientada e sustentável com vista à melhoria qualitativa e quantitativa dos estágios e da aprendizagem baseada no trabalho;

Além disso, os beneficiários deverão realizar duas das seguintes três atividades no caso dos dois lotes:

conceção e concretização de currículos, cursos e módulos, material de formação sobre aprendizagem baseada no trabalho e estágios, de acordo com as necessidades de competências e de forma consentânea com os instrumentos de transparência europeus (a saber, EQF, EQAVET, ECVET), e com recurso a tecnologias digitais e inovadoras, conforme apropriado;

criar estruturas de cooperação efetivas entre os professores de EFP e os formadores em contexto de empresa com vista a uma aprendizagem baseada no trabalho e em estágios;

criar e reforçar a aprendizagem baseada no trabalho e os estágios de EFP ao nível terciário mais elevado (1), facilitando a cooperação entre os prestadores de EFP dos níveis secundário e terciário e as empresas, incluindo a promoção de vínculos de investigação à universidade ou a universidades de ciências aplicadas de modo a responder à escassez de competências e a promover a agenda da excelência (2).

4.   Critérios de atribuição

As candidaturas elegíveis serão avaliadas com base nos seguintes critérios:

1.

Pertinência do projeto (máximo: 30 pontos — limiar mínimo: 16 pontos)

2.

Qualidade da conceção e execução do projeto (máximo: 25 pontos — limiar mínimo: 13 pontos)

3.

Qualidade do consórcio do projeto e dos mecanismos de cooperação (máximo: 25 pontos — limiar mínimo: 13 pontos)

4.

Impacto e divulgação (máximo: 20 pontos — limiar mínimo: 11 pontos)

O limiar para a apresentação das propostas ao comité de avaliação deve ser, no mínimo, de 60 pontos (num total de 100 pontos).

5.   Orçamento

O orçamento total destinado ao cofinanciamento de projetos está estimado num máximo de 6 milhões de euros (4,5 milhões de euros para o Lote 1 e 1,5 milhões de euros para o Lote 2).

Cada subvenção poderá variar entre 250 000 e 350 000 euros. A Agência espera financiar cerca de 20 propostas (até 15 projetos no âmbito do Lote 1 e até cinco projetos no âmbito do Lote 2).

A Agência reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Data-limite de apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas, o mais tardar, até às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) de 17 de janeiro de 2017.

As candidaturas devem cumprir os seguintes requisitos:

têm de ser apresentadas exclusivamente em linha, utilizando o formulário oficial de pedido de subvenção correto;

devem ser redigidas numa das línguas oficiais da União Europeia.

A inobservância destes requisitos levará à rejeição da candidatura.

7.   Informações completas

O Guia e o formulário de candidatura estão disponíveis no seguinte endereço Internet:

http://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/actions/vet-business-partnerships-apprenticeshipswork-based-learning_en

As candidaturas devem respeitar obrigatoriamente todas as disposições constantes do Guia de Candidatura.


(1)  O âmbito do EFP vai para além do terceiro ciclo do nível secundário e abrange também o nível pós-secundário não terciário, mas também o terciário, desde que o currículo inclua uma forte componente de aprendizagem baseada no trabalho.

(2)  Sobre a excelência do EFP, ver a Comunicação da Comissão intitulada «Repensar a educação — Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos» (2012): http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:52012SC0375&from=EN


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