EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document C2015/425/15

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7855 — Ageas/AXA Portugal) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 425 de 18.12.2015, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 425/22


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7855 — Ageas/AXA Portugal)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 425/15)

1.

Em 11 de dezembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Ageas Portugal Holdings SGPS, SA («Ageas Portugal», Portugal), uma filial indireta a 100 % da Ageas SA/NV, («Ageas», Bélgica), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de: i) AXA Portugal, Companhia de Seguros, SA; ii) AXA Portugal, Companhia de Seguros de Vida, SA; e iii) negócio, não constituído em sociedade, de seguros diretos de propriedade e contra acidentes operado pela sucursal portuguesa da AXA Global Direct Seguros y Reaseguros SAU (em conjunto, «AXA Portugal», Portugal).

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Ageas: prestação de serviços de seguro de vida e não vida a clientes privados, profissionais e institucionais, em diversos países do EEE e da Ásia;

—   AXA Portugal: fornecimento de produtos e prestação de serviços no setor dos seguros de não vida e vida em Portugal.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7855 — Ageas/AXA Portugal, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


Top