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Document C2015/425/15
Prior notification of a concentration (Case M.7855 — Ageas/AXA Portugal) — Candidate case for simplified procedure (Text with EEA relevance)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7855 — Ageas/AXA Portugal) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7855 — Ageas/AXA Portugal) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 425 de 18.12.2015, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 425/22 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7855 — Ageas/AXA Portugal)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 425/15)
1. |
Em 11 de dezembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Ageas Portugal Holdings SGPS, SA («Ageas Portugal», Portugal), uma filial indireta a 100 % da Ageas SA/NV, («Ageas», Bélgica), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de: i) AXA Portugal, Companhia de Seguros, SA; ii) AXA Portugal, Companhia de Seguros de Vida, SA; e iii) negócio, não constituído em sociedade, de seguros diretos de propriedade e contra acidentes operado pela sucursal portuguesa da AXA Global Direct Seguros y Reaseguros SAU (em conjunto, «AXA Portugal», Portugal). |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Ageas: prestação de serviços de seguro de vida e não vida a clientes privados, profissionais e institucionais, em diversos países do EEE e da Ásia; — AXA Portugal: fornecimento de produtos e prestação de serviços no setor dos seguros de não vida e vida em Portugal. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7855 — Ageas/AXA Portugal, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.