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Document C2012/088/11

MEDIA 2007 — Convite à apresentação de propostas — EACEA/10/12 — Apoio à execução de projetos-piloto

JO C 88 de 24.3.2012, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 88/21


MEDIA 2007

Convite à apresentação de propostas — EACEA/10/12

Apoio à execução de projetos-piloto

2012/C 88/11

1.   Objetivos e descrição

O presente convite à apresentação de propostas fundamenta-se na Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao setor audiovisual europeu (MEDIA 2007).

Uma das medidas a ser executada ao abrigo da referida decisão é o apoio à execução de projetos-piloto.

O programa poderá apoiar projetos-piloto com vista a assegurar a sua adaptação à evolução do mercado, com particular ênfase para a introdução e utilização de tecnologias da informação e comunicação.

2.   Candidatos elegíveis

O presente anúncio visa as empresas europeias cujas atividades contribuam para a consecução dos objetivos supramencionados.

Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos países seguintes:

Os 27 Estados-Membros da União Europeia;

Os países do EEE;

Suíç;

Croáci;

Bósnia-Herzegovina (desde que seja concluído o processo de negociação e de formalização da participação deste país no programa MEDIA).

3.   Ações elegíveis

Ações elegíveis no âmbito do presente convite à apresentação de propostas:

1.

Distribuição: novas formas de criação e distribuição de conteúdos audiovisuais europeus através de serviços não lineares.

2.

Ambiente aberto para a produção de obras audiovisuais.

3.

Distribuição — Promoção e Marketing: utilização de técnicas Internet para desenvolver comunidades cinematográficas locais.

4.

«Audiovisual Junction Portal»: ampliar e melhorar o acesso e a exploração de informações estruturadas de conteúdo audiovisual europeu em várias bases de dados.

As ações poderão ter uma duração de 12, 24 ou 36 meses.

As ações deverão começar em 1 de janeiro de 2013.

4.   Critérios de adjudicação

Cada ação apresentada elegível será analisada à luz dos seguintes critérios:

Pertinência da atividade em relação aos objetivos do programa (20 %);

Dimensão europeia da atividade (20 %);

Clareza dos objetivos e dos grupos-alvo (15 %);

Clareza e coerência da conceção geral da ação e probabilidade de consecução dos objetivos em vista dentro do período da ação (15 %);

Relação custo-eficácia da ação (10 %);

Experiência das organizações participantes e qualidade do plano de gestão da ação (10 %);

Qualidade e eficácia do plano de divulgação dos resultados (10 %).

5.   Orçamento

O orçamento total disponível ascende a 1,5 milhões de EUR.

Não existe montante máximo.

A contribuição financeira assumirá a forma de um subsídio. A contribuição financeira atribuída não será superior a 50 % da totalidade das despesas elegíveis.

A Agência reserva-se o direito de não atribuir a totalidade dos fundos disponíveis.

6.   Prazo-limite para apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas à EACEA até 18 de junho de 2012, o mais tardar.

Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas nos formulários oficiais, devidamente assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato. Os envelopes deverão ostentar claramente a menção:

MEDIA 2007 — Pilot Projects — EACEA/10/12

As candidaturas deverão ser enviadas por correio registado ou através de um serviço de entrega (as despesas serão a cargo do candidato) para o endereço seguinte:

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura

MEDIA 2007 — Pilot Projects — EACEA/10/12

Mr Constantin DASKALAKIS

BOUR 03/30

Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

As candidaturas enviadas por fax ou correio eletrónico não serão aceites.

7.   Informações complementares

As diretrizes completas juntamente com os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/culture/media/programme/newtech/pilot/index_en.htm

As candidaturas devem cumprir todas as disposições das diretrizes e a sua apresentação deve ser efetuada através dos formulários previstos para o efeito.


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