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Document C2010/292/10
Prior notification of a concentration (Case COMP/M.6012 — CD&R/CVC/Univar) Text with EEA relevance
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6012 — CD&R/CVC/Univar) Texto relevante para efeitos do EEE
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6012 — CD&R/CVC/Univar) Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 292 de 28.10.2010, p. 28–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.10.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 292/28 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6012 — CD&R/CVC/Univar)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 292/10
1. |
A Comissão recebeu, em 19 de Outubro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual Clayton, Dubilier & Rice, LLC, («CD&R», EUA), através de um dos seus fundos, e fundos de investimento aconselhados por CVC Capital Partners SICAV-FIS SA e as suas filiais e associadas («CVC», EUA), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Univar Inc. («Univar», EUA), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6012 — CD&R/CVC/Univar, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).