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Document C2010/292/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6012 — CD&R/CVC/Univar) Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 292 de 28.10.2010, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/28


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6012 — CD&R/CVC/Univar)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 292/10

1.

A Comissão recebeu, em 19 de Outubro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual Clayton, Dubilier & Rice, LLC, («CD&R», EUA), através de um dos seus fundos, e fundos de investimento aconselhados por CVC Capital Partners SICAV-FIS SA e as suas filiais e associadas («CVC», EUA), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Univar Inc. («Univar», EUA), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

CD&R: grupo de capitais de investimento (private equity) que mobiliza fundos e procede à sua estruturação com vista a actuar como líder em operações de aquisição de empresas pelos quadros gestores, de tomada de participações minoritárias e noutros investimentos estratégicos,

CVC: grupo de capitais de investimento (private equity) que presta serviços de consultoria a fundos de investimento que realizam aplicações em empresas de diferentes sectores, nomeadamente da indústria química, serviços de utilidade pública, indústria transformadora, comércio a retalho e distribuição, ou procede à gestão de investimentos em seu nome,

Univar: distribuição de produtos químicos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou pelo correio, com a referência COMP/M.6012 — CD&R/CVC/Univar, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


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