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Dokumentum C2008/184/08

Convite à apresentação de propostas — EACEA/21/08 — Implementação da Janela de Cooperação Externa do programa Erasmus Mundus Região da Ásia no ano lectivo de 2008/2009 — O Programa de Acção Comunitário visa a promoção da cooperação entre as instituições de ensino superior e o intercâmbio de estudantes, investigadores e docentes dos Estados-Membros da UE e de países terceiros

JO C 184 de 22.7.2008., 32—33. o. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 184/32


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/21/08

Implementação da Janela de Cooperação Externa do programa Erasmus Mundus Região da Ásia no ano lectivo de 2008/2009

O Programa de Acção Comunitário visa a promoção da cooperação entre as instituições de ensino superior e o intercâmbio de estudantes, investigadores e docentes dos Estados-Membros da UE e de países terceiros

(2008/C 184/08)

1.   Objectivos e descrição

A Janela de Cooperação Externa do programa Erasmus Mundus visa o enriquecimento mútuo e a promoção do entendimento entre a UE e os países terceiros. Foi concebida para promover a cooperação institucional no domínio do ensino superior entre a União Europeia e os países terceiros através de um programa de mobilidade que visa o intercâmbio estudantil e académico para fins de estudo, ensino, formação e investigação.

Serão abrangidos pelo programa as actividades e os custos seguintes.

A criação de parcerias entre instituições do ensino superior europeias e de países terceiros, que abranjam ambos os tipos de actividades:

a organização da mobilidade individual de estudantes do ensino superior, investigadores e docentes,

a implementação da mobilidade individual. Os tipos de mobilidade e ensino a serem financiados ao abrigo do presente concurso são:

estudantes: oportunidades de mobilidade para estudantes do primeiro ciclo do ensino superior, mestrado, doutoramento e pós-doutoramento,

docentes: intercâmbio para fins de ensino, formação prática e investigação.

2.   Candidatos elegíveis e beneficiários

Universidades e institutos europeus do ensino superior que representem parcerias com um máximo de vinte instituições participantes.

As parcerias deverão ser compostas por instituições europeias do ensino superior em posse de uma «Carta Erasmus» anterior à data de publicação do presente convite, e instituições do ensino superior de países terceiros, reconhecidas e acreditadas pelas autoridades nacionais.

3.   Países elegíveis

Os países elegíveis para as actividades abrangidas pelo presente convite são:

os 27 Estados-Membros da União Europeia,

os países candidatos à adesão Croácia e Turquia e os países do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega),

os seguintes países asiáticos: Afeganistão, Butão, Nepal, Paquistão, Bangladeche, Camboja, Sri Lanca, Índia, Indonésia, Malásia, Filipinas, Tailândia, China, Coreia do Norte, Mianmar/Birmânia e Maldivas.

4.   Orçamento disponível

O montante global indicativo disponibilizado para a região da Ásia no âmbito do presente convite à apresentação de propostas ascende a 11 085 700 EUR.

Janela geográfica

Número de parcerias que deverão ser financiadas

Subvenção máxima estimada por parceria

Região da Ásia

2

5 542 850 EUR

5.   Prazos

As candidaturas deverão ser enviadas o mais tardar até 31 de Outubro de 2008.

6.   Informações adicionais

A versão integral do convite à apresentação de propostas, assim como os formulários de candidatura, encontram-se disponíveis no endereço:

http://eacea.ec.europa.eu/extcoop/call/index.htm

As candidaturas deverão respeitar as condições indicadas no texto integral do convite e ser apresentadas utilizando o formulário disponibilizado para o efeito.


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