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Document C2005/330/49
Case T-415/03: Judgment of the Court of First Instance of 19 October 2005 — Cofradía de pescadores de San Pedro de Bermeo and Others v Council (Fisheries — Conservation of the resources of the sea — Relative stability of the fishing activities of each Member State — Fishing quota exchanges — Transfer to the French Republic of part of the fishing quota for anchovy allocated to the Portuguese Republic — Annulment of the provisions authorising that transfer — Reduction, for the Kingdom of Spain, of the effective fishing possibilities — Non-contractual liability of the Community — Rule of law conferring rights on individuals — Actual damage)
Processo T-415/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Outubro de 2005 — Cofradía de pescadores de San Pedro de Bermeo/Conselho ( Pesca — Conservação dos recursos do mar — Estabilidade relativa das actividades da pesca de cada Estado-Membro — Troca de quotas de pesca — Transferência para a República Francesa de uma parte da quota de pesca de biqueirão atribuída à República Portuguesa — Anulação das disposições que autorizam esta transferência — Diminuição das possibilidades de pesca efectivas do Reino de Espanha — Responsabilidade extracontratual da Comunidade — Regra de direito que confere direitos aos particulares — Realidade do prejuízo )
Processo T-415/03: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Outubro de 2005 — Cofradía de pescadores de San Pedro de Bermeo/Conselho ( Pesca — Conservação dos recursos do mar — Estabilidade relativa das actividades da pesca de cada Estado-Membro — Troca de quotas de pesca — Transferência para a República Francesa de uma parte da quota de pesca de biqueirão atribuída à República Portuguesa — Anulação das disposições que autorizam esta transferência — Diminuição das possibilidades de pesca efectivas do Reino de Espanha — Responsabilidade extracontratual da Comunidade — Regra de direito que confere direitos aos particulares — Realidade do prejuízo )
JO C 330 de 24.12.2005, p. 20–20
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
24.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 330/20 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Outubro de 2005 — Cofradía de pescadores de «San Pedro» de Bermeo/Conselho
(Processo T-415/03) (1)
(«Pesca - Conservação dos recursos do mar - Estabilidade relativa das actividades da pesca de cada Estado-Membro - Troca de quotas de pesca - Transferência para a República Francesa de uma parte da quota de pesca de biqueirão atribuída à República Portuguesa - Anulação das disposições que autorizam esta transferência - Diminuição das possibilidades de pesca efectivas do Reino de Espanha - Responsabilidade extracontratual da Comunidade - Regra de direito que confere direitos aos particulares - Realidade do prejuízo»)
(2005/C 330/49)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandantes: Cofradía de pescadores de «San Pedro» de Bermeo (Bermeo, Espanha) e os outros demandantes cujos nomes figuram em anexo ao presente acórdão [Representantes: E. Garayar Gutiérrez, G. Martínez-Villaseñor, A. García Castillo e M. Troncoso Ferrer, advogados]
Demandado: Conselho da União Europeia [Representante: M. Balta e F. Florindo Gijón, agentes]
Intervenientes em apoio do demandado: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: inicialmente por T. van Rijn e S. Pardo Quintillán e, posteriormente, por van Rijn e F. Jimeno Fernández, agentes] e República Francesa [Representantes: G. de Bergues e A. Colomb, agentes]
Objecto do processo
Acção de indemnização para obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes na sequência da autorização pelo Conselho da transferência para a República Francesa de uma parte da quota de biqueirão atribuída à República Portuguesa.
Dispositivo do acórdão
1) |
A acção é julgada improcedente. |
2) |
Os demandantes suportarão as próprias despesas e as efectuadas pelo Conselho. |
3) |
A República Francesa e a Comissão suportarão as suas próprias despesas. |