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Document C2004/239/17

Processo C-349/04: Acção intentada em 13 de Agosto de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo

JO C 239 de 25.9.2004, p. 9–9 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.9.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/9


Acção intentada em 13 de Agosto de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-349/04)

(2004/C 239/17)

Deu entrada em 13 de Agosto de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Grão-Ducado do Luxemburgo, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Eric Gippini Fournier e Karolina Mojzesowicz, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:

1.

Declarar que ao não prestar à Comissão todas as informações necessárias que lhe permitam confirmar o cumprimento das disposições da Directiva 2002/77/CE (1), o Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 9.o da referida directiva;

2.

Condenar o Luxemburgo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O artigo 9.o da Directiva 2002/77/CE obriga os Estados-Membros a fornecerem à Comissão, o mais tardar em 24 de Julho de 2003, as informações que lhe permitam confirmar o cumprimento das disposições da referida directiva.


(1)  Directiva 2002/77/CE da Comissão de 16 de Setembro de 2002, relativa à concorrência nos mercados de redes e serviços de comunicações electrónicas (JO L 249 de 17.09.2002, p. 21).


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