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Document C2004/239/17
Case C-349/04: Action brought on 13 August 2004 by the Commission of the European Communities against the Grand Duchy of Luxembourg
Processo C-349/04: Acção intentada em 13 de Agosto de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo
Processo C-349/04: Acção intentada em 13 de Agosto de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo
JO C 239 de 25.9.2004, p. 9–9
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
25.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 239/9 |
Acção intentada em 13 de Agosto de 2004 pela Comissão das Comunidades Europeias contra o Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-349/04)
(2004/C 239/17)
Deu entrada em 13 de Agosto de 2004, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, uma acção contra o Grão-Ducado do Luxemburgo, intentada pela Comissão das Comunidades Europeias, representada por Eric Gippini Fournier e Karolina Mojzesowicz, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A Comissão das Comunidades Europeias conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1. |
Declarar que ao não prestar à Comissão todas as informações necessárias que lhe permitam confirmar o cumprimento das disposições da Directiva 2002/77/CE (1), o Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 9.o da referida directiva; |
2. |
Condenar o Luxemburgo nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O artigo 9.o da Directiva 2002/77/CE obriga os Estados-Membros a fornecerem à Comissão, o mais tardar em 24 de Julho de 2003, as informações que lhe permitam confirmar o cumprimento das disposições da referida directiva.
(1) Directiva 2002/77/CE da Comissão de 16 de Setembro de 2002, relativa à concorrência nos mercados de redes e serviços de comunicações electrónicas (JO L 249 de 17.09.2002, p. 21).