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Document C2004/228/52
Case C-281/04 P: Appeal brought on 25 June 2004 by Michael Leighton, Graham French and John Neiger against the order made on 3 May 2004 by the Fifth Chamber of the Court of First Instance of the European Communities in case T-24/04 between Michael Leighton, Graham French and John Neiger and the Council of the European Union and the Commission of the European Communities.
Processo C-281/04 P: Recurso interposto em 25 de Junho de 2004, por Michael Leighton, Graham French e John Neiger contra o despacho da Quinta Secção do Tribunal de Primeira Instância no processo T-24/04 entre Michael Leighton, Graham French e John Neiger e o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias
Processo C-281/04 P: Recurso interposto em 25 de Junho de 2004, por Michael Leighton, Graham French e John Neiger contra o despacho da Quinta Secção do Tribunal de Primeira Instância no processo T-24/04 entre Michael Leighton, Graham French e John Neiger e o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias
JO C 228 de 11.9.2004, p. 25–26
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.9.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 228/25 |
Recurso interposto em 25 de Junho de 2004, por Michael Leighton, Graham French e John Neiger contra o despacho da Quinta Secção do Tribunal de Primeira Instância no processo T-24/04 entre Michael Leighton, Graham French e John Neiger e o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-281/04 P)
(2004/C 228/52)
Deu entrada em 25 de Junho de 2004 no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um recurso do despacho de 3 de Maio de 2004 da Quinta Secção do Tribunal de Primeira Instância no processo T-24/04 entre Michael Leighton, Graham French e John Neiger, representados por J.S. Barnett, Solicitor-Advocate, e o Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias.
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal se digne:
— |
anular o despacho; |
— |
dar provimento ao pedida das recorrentes nos termos da proposta de decisão que as recorrentes anexaram ao seu pedido; ou |
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em alternativa, remeter o processo ao Tribunal de Primeira Instância; |
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condenar os recorridos nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes alegam que o despacho do Tribunal de Primeira Instância deve ser revogado com o fundamento de que o Tribunal de Primeira Instância cometeu um erro processual ao tratar o seu pedido como um pedido nos termos do artigo 226.o CE quando, de facto, era um pedido nos termos do artigo 232.o CE.