EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 92003E000069
WRITTEN QUESTION E-0069/03 by Erik Meijer (GUE/NGL) to the Commission. Payment of subsidies to factories that process agricultural products rather than directly to farmers.
PERGUNTA ESCRITA E-0069/03 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão. Pagamentos de subsídios às fábricas que processam produtos de culturas arvenses e não directamente aos agricultores.
PERGUNTA ESCRITA E-0069/03 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão. Pagamentos de subsídios às fábricas que processam produtos de culturas arvenses e não directamente aos agricultores.
JO C 161E de 10.7.2003, p. 174–175
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA E-0069/03 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão. Pagamentos de subsídios às fábricas que processam produtos de culturas arvenses e não directamente aos agricultores.
Jornal Oficial nº 161 E de 10/07/2003 p. 0174 - 0175
PERGUNTA ESCRITA E-0069/03 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão (23 de Janeiro de 2003) Objecto: Pagamentos de subsídios às fábricas que processam produtos de culturas arvenses e não directamente aos agricultores 1. A Comissão paga uma parte dos subsídios atribuídos no quadro da Política Agrícola Comum à indústria de processamento de produtos agrícolas, nomeadamente a fábricas de fécula de batata como a firma Avebe, dos Países Baixos? 2. Que considerações determinaram que estes subsídios não fossem pagos directamente aos agricultores produtores de batatas mas sim à indústria a qual seguidamente procede ao pagamento aos agricultores em proporção com a quantidade de batatas fornecida? 3. Por que motivo os agricultores produtores de batatas nunca foram elegíveis, até agora, para o pagamento directo dos subsídios? 4. Que motivo esteve na origem da intenção inicial da Comissão no quadro de uma compensação pela queda dos preços dos produtos das culturas arvenses de, a partir de 2004, proceder à suspensão dos pagamentos à indústria? 5. Quais são agora os motivos para alterar a sua intenção no sentido de introduzir um sistema misto, segundo o qual metade dos pagamentos será feita à indústria e a outra metade aos agricultores? 6. Quais são as vantagens e desvantagens das diversas variantes para os agricultores? 7. Quais são as vantagens e desvantagens das diversas variantes para a indústria? 8. De que forma evitará a Comissão que o regulamento constitua uma forma de ajuda estatal a nível comunitário concedida à indústria, quando ela pretende contrariar este tipo de ajudas noutros casos? Fonte: jornal neerlandês De Volkskrant de 7.1.2003. Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão (26 de Fevereiro de 2003) 1. a 3. A fécula de batata concorre directamente com o amido de cereais. O Conselho adoptou medidas análogas relativamente ao sector dos cereais e ao sector da batata para fécula. O pagamento directo relativo à batata destinada ao fabrico de fécula está integrado na organização de mercado dos cereais, regida pelo Regulamento (CEE) no 1766/92 do Conselho(1). É pago aos produtores de batata para fécula e pode, eventualmente, em função das disposições nacionais, transitar pela indústria de transformação. Por outro lado, a fim de compensar certas desvantagens estruturais em relação aos fabricantes de amido de cereais, as empresas produtoras de fécula de batata recebem, de acordo com o Regulamento (CE) no 1868/94 do Conselho(2), um prémio à produção de fécula de batata, nos limites do contingente. 4. e 5. Em Julho de 2002(3), a Comissão apresentou as suas orientações para a reforma, preconizando nomeadamente um pagamento único por exploração, independente da produção (dissociação). Consultados os meios profissionais, verificou-se que a dissociação completa das ajudas directas poderia pôr em causa o sector da produção de fécula. Estes elementos levaram a Comissão, nas suas propostas(4) de reforma da política agrícola comum (PAC) uma perspectiva a longo prazo para uma agricultura sustentável a instaurar neste sector disposições para a dissociação do pagamento, mantendo-o embora parcialmente ligado à produção. 6. e 7. A dissociação completa das ajudas directas relativas à batata para fécula dá ao produtor liberdade de escolha quanto aos produtos agrícolas que cultiva no âmbito do regime de pagamento único por exploração; neste sistema, existe um risco de forte diminuição da cultura de batata para fécula, preterida pelos produtores em benefício de culturas menos exigentes em investimento e tempo de trabalho, como os cereais, o que trará como consequência uma escassez de matéria prima para a indústria transformadora. Uma dissociação parcial, como preconiza a Comissão, dá ao produtor liberdade de escolha quanto às culturas, mas mantém também um interesse pela produção de batata para fécula, garantindo, além disso, a neutralidade das despesas orçamentais. 8. Este regime é destinado aos produtores agrícolas e não constitui uma forma de auxílio estatal, na acepção da regulamentação comunitária. (1) Regulamento (CEE) no 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (JO L 181 de 1.7.1992). (2) Regulamento (CE) no 1868/94 do Conselho, de 27 de Julho de 1994, que institui um regime de contingentes para a produção de fécula de batata (JO L 197 de 30.7.1994). (3) COM(2002) 394 final. (4) COM(2003) 23 final.