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Document 92002E000161

PERGUNTA ESCRITA E-0161/02 apresentada por Cristiana Muscardini (UEN) à Comissão. Os sítios Internet sobre o melanoma fornecem informações erradas.

JO C 172E de 18.7.2002, p. 158–159 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92002E0161

PERGUNTA ESCRITA E-0161/02 apresentada por Cristiana Muscardini (UEN) à Comissão. Os sítios Internet sobre o melanoma fornecem informações erradas.

Jornal Oficial nº 172 E de 18/07/2002 p. 0158 - 0159


PERGUNTA ESCRITA E-0161/02

apresentada por Cristiana Muscardini (UEN) à Comissão

(4 de Fevereiro de 2002)

Objecto: Os sítios Internet sobre o melanoma fornecem informações erradas

O semanário Panorama de 17 de Janeiro de 2002 noticia em destaque que, de acordo com os resultados de uma investigação publicada no Journal of Clinical Oncology, muitos dos sítios Internet sobre o melanoma fornecem informações erradas ou incompletas. Os peritos analisaram 76 sítios, avaliando-os com base em 35 critérios (desde as informações de base até à incidência, dos factores de

risco às terapias) e apenas 8 destes critérios eram incluídos em metade dos casos, enquanto que 62 % dos sítios não ofereciam nenhuma destas informações e 14 % davam informações erradas.

À luz do que acima se expõe, e tendo conhecimento de que outras informações em matéria de saúde são pouco precisas e erradas, poderá a Comissão informar se:

1. tem conhecimento desta investigação?

2. criou ou financiou grupos de investigação sobre o melanoma?

3. em caso afirmativo, tem conhecimento de quantos desses grupos utilizaram a Internet para divulgarem os resultados dos seus estudos?

4. existem normas que regulamentem de um ponto vista ético e deontológico a divulgação de informações científicas através da Internet?

5. considera necessário tomar medidas que visem não só sancionar os sítios responsáveis por informações erradas como também melhorar a qualidade dessa informação, tornando assim mais eficaz a consulta por parte de todos os que, na expectativa de novos tratamentos, muitas vezes confiam nas notícias que surgem na rede?

Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

(15 de Abril de 2002)

1. A Comissão teve conhecimento da referida investigação sobre a Internet através das informações que a Sr.a deputada nos forneceu. Uma análise minuciosa dessa publicação revelou que os seus autores se concentravam nos Estados Unidos e eliminavam todos os sítios não anglófonos qualificando-os de inacessíveis. Tudo indica que nenhum sítio europeu foi incluído na análise.

2. Durante os últimos dez anos, a Direcção-Geral (DG) da Investigação tem apoiado a investigação no domínio do tratamento do melanoma, especialmente a investigação fundamental (técnicas in vitro). Nos últimos seis anos, a Comunidade financiou a investigação sobre o tratamento por imunoterapia. No entanto, serão necessárias outras investigações para fazer deste último tratamento uma realidade clínica.

3. Devido à própria natureza da investigação financiada pela DG Investigação, os resultados têm sido publicados em revistas científicas; todavia, nenhuma descoberta de natureza médica foi divulgada na Internet.

4. Não existe qualquer legislação europeia que regulamente os aspectos éticos da informação científica na Internet. Apesar disso, muitos organismos de financiamento têm exigido que seja fiável toda e qualquer informação publicada resultante da investigação financiada.

5. Em 15 de Junho de 2000, com base no artigo 152o do Tratado CE, a Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento uma proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa de acção comunitária no domínio da saúde pública(1). Após a sua aprovação final, o novo programa de acção no domínio da saúde pública apoiará a elaboração de um sistema de informação sanitária mais completo, que poderá igualmente incluir informações mais detalhadas sobre o cancro, inclusive o melanoma. Integrará também as questões relativas a melhores práticas, certificação e controlo da qualidade.

De momento, talvez seja útil consultar os vários serviços de informação sobre o cancro que existem em grande número de Estados-membros ou regiões europeias. O Krebsinformationsdienst (KID)(2) do Centro Alemão do Cancro ou os portais Internet de muitos membros das ligas europeias contra o cancro mostram, por exemplo, como o cidadão europeu pode obter informações completas e fiáveis sobre o cancro.

(1) JO C 337 E de 28.11.2000.

(2) Tel.: (+49) 6221 410121 ou http://www.krebsinformationsdienst.de.

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