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Document 92001E000090

PERGUNTA ESCRITA E-0090/01 apresentada por Rosa Miguélez Ramos (PSE) à Comissão. BSE: Co-financiamento de medidas de luta.

JO C 187E de 3.7.2001, p. 178–178 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92001E0090

PERGUNTA ESCRITA E-0090/01 apresentada por Rosa Miguélez Ramos (PSE) à Comissão. BSE: Co-financiamento de medidas de luta.

Jornal Oficial nº 187 E de 03/07/2001 p. 0178 - 0178


PERGUNTA ESCRITA E-0090/01

apresentada por Rosa Miguélez Ramos (PSE) à Comissão

(29 de Janeiro de 2001)

Objecto: BSE: Co-financiamento de medidas de luta

As decisões tomadas pelo Conselho de Ministros da União no tocante ao plano de erradicação da BSE e da luta contra a propagação desta doença aos humanos são aplicadas, com sortes diversas, nos 15 Estados-membros. Algumas destas medidas, como o transporte dos animais mortos ou a destruição dos materiais de risco, provocam em certas regiões espanholas, pelos facto de o seu custo se repercutir nos criadores de gado, o empobrecimento de um sector já por si empobrecido em virtude do carácter familiar das explorações, parecendo o Governo nacional e os governos regionais serem incapazes de fazer face ao custo da aplicação das medidas adoptadas pela União Europeia.

Tenciona a Comissão desbloquear dotações extraordinárias para co-financiar medidas como a co-incineração, o transporte, a análise e a aquisição de testes de despistagem, a construção ou a homologação de laboratórios de referência e de incineradoras, de forma a que os custos não se repercutam, como sucede frequentemente, directamente sobre o sector e que tais medidas sejam efectivamente aplicadas e permitam restabelecer um clima de confiança entre os consumidores europeus?

Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

(21 de Março de 2001)

Actualmente, a Comissão já co-financia de forma considerável o custo desta crise, nomeadamente, através de um regime específico de compra, instituído pelo Regulamento (CE) no 2777/2000 da Comissão, de 18 de Dezembro de 2000, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de bovino(1), mediante o financiamento da aquisição de testes rápidos de detecção da encefalopatia espongiforme bovina (BSE), bem como através da aplicação do regime público de intervenção no âmbito da organização comum do mercado da carne de bovino.

O impacto financeiro deste conjunto de medidas ascende presentemente a cerca de mil milhões de euros.

No quadro de um primeiro orçamento rectificativo e suplementar para o exercício de 2001, a Comissão solicitou à autoridade orçamental a disponibilização dos montantes em reserva (60 milhões de) para permitir o financiamento dos testes de detecção suplementares.

Tendo em conta o enquadramento orçamental e jurídico actual, a Comissão não tem a possibilidade de financiar novas medidas como a incineração e o transporte das carcaças.

(1) JO L 321 de 19.12.2000.

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