EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 92000E003664

PERGUNTA ESCRITA E-3664/00 apresentada por Piia-Noora Kauppi (PPE-DE) à Comissão. Actividade do Banco Europeu de Investimento no âmbito dos mercados financeiros finlandeses.

JO C 163E de 6.6.2001, p. 188–188 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

European Parliament's website

92000E3664

PERGUNTA ESCRITA E-3664/00 apresentada por Piia-Noora Kauppi (PPE-DE) à Comissão. Actividade do Banco Europeu de Investimento no âmbito dos mercados financeiros finlandeses.

Jornal Oficial nº 163 E de 06/06/2001 p. 0188 - 0188


PERGUNTA ESCRITA E-3664/00

apresentada por Piia-Noora Kauppi (PPE-DE) à Comissão

(27 de Novembro de 2000)

Objecto: Actividade do Banco Europeu de Investimento no âmbito dos mercados financeiros finlandeses

De acordo com notícias publicadas em jornais, a actividade do Banco Europeu de Investimento nos mercados financeiros finlandeses está a causar problemas aos bancos finlandeses. Estes consideram o Banco Europeu de Investimento como um factor de concorrência porque concede empréstimos às mesmas entidades mas em termos mais económicos. De acordo com os bancos finlandeses, o BEI pode conceder empréstimos em condições mais favoráveis porque não tem que se preocupar com os princípios económicos e porque os seus próprios custos são menores. Os representantes dos bancos finlandeses salientam que não criticariam a actividade do BEI se este financiasse apenas projectos que não pudessem obter um financiamento comercial. No entanto, é precisamente o facto de o BEI conceder empréstimos à actividade empresarial normal que perturba os bancos finlandeses.

Os bancos finlandeses receiam uma distorção nos mercados financeiros.

1. Como garante a Comissão que a actividade do BEI não provoque uma distorção na concorrência nos mercados financeiros das empresas?

2. Como assegura a Comissão que quando da renovação da actividade do BEI o seu mandato seja alterado por forma a que a actividade do BEI não se sobreponha à dos mercados financeiros privados?

Resposta dada por Pedro Solbes Mira em nome da Comissão

(31 de Janeiro de 2001)

O Banco Europeu de Investimento (BEI) é uma instituição comunitária criada pelo Tratado que institui a Comunidade Europeia. Pertence aos Estados-membros que lhe fornecem o seu capital. O Conselho dos Governadores é o seu órgão dirigente superior e é composto pelos Ministros das Finanças dos Estados-membros. Todos os empréstimos concedidos pelo Banco são aprovados pelo seu Conselho de Administração, que é composto por 25 membros dos quais um é designado pela Comissão e os outros pelos Estados-membros.

Segundo o Tratado CE, o BEI tem por missão contribuir para o desenvolvimento equilibrado e sem prejuízo do mercado comum no interesse da Comunidade. O BEI está igualmente vinculado pelos princípios do Tratado CE, incluindo os relativos à livre concorrência. Desde a sua criação em 1958, e em conformidade com as políticas comunitárias, o BEI deu sempre prioridade aos projectos de desenvolvimento das regiões nas suas actividades de financiamento. Mais de dois terços dos empréstimos do BEI nos Estados-membros financiam projectos em zonas de auxílio, incluindo na Finlândia. As redes transeuropeias (RTE) e as pequenas e médias empresas (PME) são outros domínios prioritários. O programa de acção especial de Amesterdão (PASA) do BEI insiste particularmente no financiamento das PME, dos domínios da educação e da saúde, da reabilitação urbana, do ambiente e das redes transeuropeias. A Iniciativa Inovação 2000 do BEI aplicada desde o Conselho Europeu de Lisboa tem por objectivo incentivar a inovação no âmbito da Comunidade, investindo os recursos resultantes de empréstimos nas tecnologias da informação e da comunicação, na investigação e desenvolvimento (I&D) e noutros activos incorpóreos.

Os estatutos do BEI estabelecem que o BEI deve conceder empréstimos, desde que não estejam disponíveis em condições razoáveis outros meios provenientes de outros recursos. Para além disso, a concessão dos empréstimos deve ser, tanto quanto possível, subordinada à aplicação de outros meios de financiamento. Em conformidade com os seus estatutos, o BEI limita o seu financiamento a um máximo de 50 % do custo de um projecto. Aquando do financiamento de projectos importantes na Finlândia nos últimos anos, a parte de financiamento do BEI no custo total não excedeu este limite. Essas operações pressupõem geralmente a participação activa de instituições financeiras comerciais enquanto cauções ou co-financiadores. Por outro lado, o BEI compromete-se a prosseguir o diálogo e a cooperação com as instituições financeiras locais para tirar o máximo partido das vantagens comparativas de cada parte.

Top