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Document 92000E001397

PERGUNTA ESCRITA E-1397/00 apresentada por Bernd Lange (PSE) à Comissão. Transposição da Directiva 92/61/CEE na Alemanha: disposições em matéria de pneumáticos.

JO C 72E de 6.3.2001, p. 51–52 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92000E1397

PERGUNTA ESCRITA E-1397/00 apresentada por Bernd Lange (PSE) à Comissão. Transposição da Directiva 92/61/CEE na Alemanha: disposições em matéria de pneumáticos.

Jornal Oficial nº 072 E de 06/03/2001 p. 0051 - 0052


PERGUNTA ESCRITA E-1397/00

apresentada por Bernd Lange (PSE) à Comissão

(4 de Maio de 2000)

Objecto: Transposição da Directiva 92/61/CEE na Alemanha: disposições em matéria de pneumáticos

As disposições em matéria de pneumáticos inicialmente previstas pela Comissão para efeitos de homologação de motociclos não foram integradas na Directiva 92/61/CEE(1), dado que o Parlamento Europeu considerou que a fixação de tipos de pneumáticos no certificado de recepção de motociclos (UE-ABE) por parte dos fabricantes de veículos poderia constituir uma desvantagem em matéria de concorrência para os fabricantes de pneus não contemplados.

Não obstante, na Alemanha, mesmo após a entrada em vigor da directiva, os construtores de veículos continuam a inscrever determinados tipos de pneumáticos nos documentos dos veículos, a pretexto da homologação do tipo de veículo.

Estará a Comissão a par destas práticas? No entender da Comissão, será a aplicação desta directiva na Alemanha contrária à legislação europeia?

(1) JO L 225 de 10.8.1992, p. 72.

Resposta dada pelo Comissário E. Liikanen em nome da Comissão

(16 de Junho de 2000)

As disposições legislativas que regem os requisitos técnicos aplicáveis aos pneumáticos e à respectiva fixação constam da Directiva 97/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho de 1997, relativa a determinados elementos ou características dos veículos a motor de duas ou três rodas(1).

A Comissão foi informada sobre restrições incidentes nos tipos de pneumáticos de alguns veículos de passageiros fabricados na Alemanha. Na sequência de uma troca de correspondência, as autoridades alemãs endereçaram à Comissão uma comunicação com data de 29 de Fevereiro de 2000, nos termos da qual as autoridades responsáveis pela homologação eram instruídas para, futuramente, não incluírem na documentação dos veículos tais restrições aos tipos de pneumáticos. A comunicação indica ainda que restrições eventualmente constantes da documentação são destituídas de validade jurídica.

A Comissão considera que especificações incidentes nos tipos de pneumáticos de motociclos são, do mesmo modo, inaceitáveis, pelo que vai contactar as autoridades alemãs a fim de aclarar a situação.

(1) JO L 226 de 18.8.1997.

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