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Document 92000E000885

PERGUNTA ESCRITA E-0885/00 apresentada por Raffaele Costa (PPE-DE) à Comissão. Projectos financiados no âmbito de LIFE II.

JO C 26E de 26.1.2001, p. 126–127 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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92000E0885

PERGUNTA ESCRITA E-0885/00 apresentada por Raffaele Costa (PPE-DE) à Comissão. Projectos financiados no âmbito de LIFE II.

Jornal Oficial nº 026 E de 26/01/2001 p. 0126 - 0127


PERGUNTA ESCRITA E-0885/00

apresentada por Raffaele Costa (PPE-DE) à Comissão

(22 de Março de 2000)

Objecto: Projectos financiados no âmbito de LIFE II

O Jornal Oficial das Comunidades Europeias publicou, em 24 de Fevereiro de 2000, a comunicação das seis decisões (números C(1999) 1800, C(1999) 4712, C(1999) 2414, C(1999) 4063, C(1999) 2073, e C(1999) 2261) relativas à concessão de um financiamento comunitário a projectos de demonstração no sector do ambiente apresentados no âmbito do instrumento LIFE(1).

Em 1999, na sequência dessas decisões, foram seleccionados 94 projectos no âmbito de LIFE-Natureza e 152 projectos no âmbito de LIFE-Ambiente, apresentados por organizações, entidades (públicas ou privadas), administrações locais e empresas.

A esses projectos foi atribuído um montante total de 64,8 milhões de euros para LIFE-Natureza (7,9 milhões dos quais destinados a projectos apresentados por proponentes italianos) e um total de 65 milhões de euros para LIFE-Ambiente (9,4 dos quais destinados a projectos apresentados por proponentes italianos). Para os 26 projectos LIFE-Ambiente e os 19 projectos LIFE-Natureza, a Itália beneficiou de um total de 17,3 milhões de euros, equivalentes a cerca de 33,5 mil milhões de liras.

Os beneficiários desses projectos provêm das seguintes regiões: Lombardia (7 projectos), Venécia (8 projectos), Emilia Romagna (2 projectos), Liguria (3 projectos), Toscana (6 projectos), Calábria (1 projecto), Umbria (1 projecto), Sicília (4 projectos), Basilicata (1 projecto), Lácio (9 projectos), Puglia (1 projecto) e Sardenha (2 projectos). De entre os projectos apresentados por proponentes italianos não foi seleccionado nenhum proveniente do Piemonte.

Poderá a Comissão explicar por que motivo nenhum dos projectos italianos seleccionados provém da região Piemonte e se esse facto pode dever-se à ausência de uma informação adequada? Em caso afirmativo, poderá indicar a quem incumbe a responsabilidade?

Poderá ainda a Comissão informar se foram apresentados projectos por proponentes da região Piemonte e, em caso afirmativo, quantos foram apresentados e por que razão nenhum foi seleccionado?

(1) JO C 52 de 24.2.2000, p. 4.

Resposta dada pela Comissária Wallström em nome da Comissão

(18 de Abril de 2000)

A selecção das acções que as autoridades italianas comunicaram à Comissão em 1999 para financiamento ao abrigo do Regulamento (CE) no 1404/96 do Conselho, de 15 de Julho de 1996, que altera o Regulamento (CEE) no 1973/92 relativo à criação de um instrumento financeiro para o ambiente (LIFE)(1) foi efectuada em conformidade com os critérios do artigo 9o-A do regulamento e de acordo com o procedimento descrito no artigo 13o.

Os recursos financeiros disponíveis apenas permitiram apoiar uma parte das acções seleccionadas, na ordem de classificação estabelecida na fase de avaliação.

No que respeita ao exercício de 1999, nenhum dos projectos de beneficiários residentes na região de Piemonte, bem como em sete outras regiões italianas, conseguiu classificar-se numa posição que permitisse o seu financiamento.

A Comissão é de opinião de que tal resultado não pode ser atribuído à ausência de informação adequada sobre o território da região de Piemonte que, muito pelo contrário, beneficiou de uma jornada de informação LIFE em 1999, organizada em Turim pelas autoridades regionais com a participação de um representante da Comissão.

As acções apresentadas em 1999 para financiamento ao abrigo do regulamento LIFE por beneficiários residentes no Piemonte foram 12 e referiram-se exclusivamente a acções mencionadas no no 1, alínea b) do artigo 2o.

Porém, de entre os projectos que em 1999 foram objecto de um financiamento LIFE, o projecto LIFE 99 ENV/IT/000051 cujo beneficiário é o CENSIS de Roma será realizado na província de Novara e o projecto LIFE99 NAT/IT/6279 será realizado pelo Ministério do Ambiente, em cooperação com todas as regiões italianas.

(1) JO L 181 de 20.7.1996.

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