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Document 91998E003219

PERGUNTA ESCRITA n. 3219/98 do Deputado Anita POLLACK Förares träning i första hjälpen

JO C 289 de 11.10.1999, p. 27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91998E3219

PERGUNTA ESCRITA n. 3219/98 do Deputado Anita POLLACK Förares träning i första hjälpen

Jornal Oficial nº C 289 de 11/10/1999 p. 0027


PERGUNTA ESCRITA E-3219/98

apresentada por Anita Pollack (PSE) à Comissão

(26 de Outubro de 1998)

Objecto: Formação em primeiros socorros para os condutores

Poderá a Comissão indicar se já examinou a possibilidade de incluir uma formação em primeiros socorros nas qualificações necessárias para a obtenção da carta de condução?

Resposta do Comissário N. Kinnock em nome da Comissão

(8 de Dezembro de 1998)

A Directiva 91/439/CEE do Conselho, de 29 de Julho de 1991, relativa à carta de condução(1), contém disposições relativas à formação em primeiros socorros no âmbito da qualificação para a condução (anexo II, pontos 2 e 7). O ponto 2.13 estipula que os condutores devem demonstrar um bom conhecimento e uma boa compreensão das "regras gerais que descrevem o comportamento a adoptar pelo condutor em caso de acidente (sinalizar, alertar) e das medidas que pode tomar, se for caso disso, para socorrer as vítimas de acidentes da estrada". O ponto 7.2 remete para o ponto 2.13 o conteúdo da prova relativa a qualquer categoria de veículo, conteúdo esse que deve ficar "ao critério de cada Estado-membro" (ponto 7.2.1).

Dado que esta directiva entrou em vigor apenas a 1 de Julho de 1996, seria prematuro propor alterações antes de a experiência pôr à prova a adequação do seu dispositivo.

(1) JO L 237 de 24.8.1991.

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