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Document 91998E001623
WRITTEN QUESTION No. 1623/98 by Amedeo AMADEO to the Commission. Fifth framework programme for RTDD (budget for implementation)
PERGUNTA ESCRITA n. 1623/98 do Deputado Amedeo AMADEO à Comissão. Quinto Programa-Quadro IDT (dotação financeira)
PERGUNTA ESCRITA n. 1623/98 do Deputado Amedeo AMADEO à Comissão. Quinto Programa-Quadro IDT (dotação financeira)
JO C 31 de 5.2.1999, p. 61
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 1623/98 do Deputado Amedeo AMADEO à Comissão. Quinto Programa-Quadro IDT (dotação financeira)
Jornal Oficial nº C 031 de 05/02/1999 p. 0061
PERGUNTA ESCRITA E-1623/98 apresentada por Amedeo Amadeo (NI) à Comissão (27 de Maio de 1998) Objecto: Quinto Programa-Quadro IDT (dotação financeira) Tendo em conta a "proposta alterada da decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Quinto Programa-Quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1998-2002)" e a "proposta alterada de decisão do Conselho relativa ao Quinto Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom) de acções em matéria de investigação e de ensino (1998-2002)" (COM(97) 439 final - 97/0119 COD - 97/0120(CNS))(1). Solicita-se à Comissão Europeia que salvaguarde a coerência entre os imperativos de uma abordagem integrada do Quinto Programa-Quadro e a concentração e interoperabilidade das actividades de investigação genérica, de apoio às grandes infra-estruturas e das acções-chave em que se articula a nova arquitectura comunitária; solicita-se ainda que defina para tal uma série de indicadores qualitativos e quantitativos de orientação e controlo da actividade das acções-chave tais como o melhoramento do sector laboral, a taxa de absorção potencial, a taxa de visibilidade estratégica e de dimensão europeia, o nível de interacção entre acções comunitárias, europeias e nacionais, a presença de PME no sector, o nível de induzido potencial em termos de novas empresas, novos postos de trabalho e novas competências. (1) JO C 291 de 25.9.1997, p. 15-16.