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Document 91997E003744

PERGUNTA ESCRITA n. 3744/97 do Deputado Anita POLLACK à Comissão. Segurança contra incêndios em hotéis

JO C 174 de 8.6.1998, p. 114 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E3744

PERGUNTA ESCRITA n. 3744/97 do Deputado Anita POLLACK à Comissão. Segurança contra incêndios em hotéis

Jornal Oficial nº C 174 de 08/06/1998 p. 0114


PERGUNTA ESCRITA E-3744/97 apresentada por Anita Pollack (PSE) à Comissão (21 de Novembro de 1997)

Objecto: Segurança contra incêndios em hotéis

Na sequência da Pergunta E-1423/97 ((JO C 45 de 10.2.1998, p. 29. )), poderá a Comissão dar a conhecer o seguimento actualmente dado às recomendações constantes do estudo CETEN/APAVE, nomeadamente as relacionadas com os cursos de segurança contra incêndio destinados ao pessoal de hotelaria, com a inspecção e manutenção de equipamento de segurança contra incêndios, com a unificação das regulamentações nacionais em matéria de segurança contra incêndios em hotéis e com a criação de um registo de segurança contra incêndios em hotéis, questões essas enunciadas na Secção V.I (síntese das propostas), páginas 716 e 717, do referido estudo?

Resposta dada por Emma Bonino em nome da Comissão (9 de Janeiro de 1998)

Tal como será do conhecimento da senhora deputada através da resposta à sua pergunta escrita E-1423/97 no início deste ano, o estudo efectuado por CETEN/APAVE tem por objectivo uma verificação do grau de implementação, por parte dos Estados-membros na sua legislação nacional, das recomendações incluídas na Recomendação do Conselho 86/666/CEE, de 22 de Dezembro de 1986, relativa à segurança dos hotéis existentes contra os riscos de incêndio ((JO L 384 de 31.12.1986. )).

Do estudo resultou que as legislações nacionais tinham incorporado quase sempre os elementos da recomendação, de modo que estas podem ser consideradas como prescrições mínimas sempre respeitadas e em alguns casos mesmo excedidas.

As recomendações feitas pelos autores do estudo foram da sua própria iniciativa. Embora manifestamente interessantes e eventualmente inspiradoras de novas medidas a nível nacional ou comunitário, essas recomendações não vinculam a Comissão. Visto o estudo ter demonstrado o êxito das medidas já acordadas, a Comissão não prevê, de momento, qualquer acompanhamento destas recomendações.

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