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Document 91997E003661

PERGUNTA ESCRITA n. 3661/97 do Deputado Cristiana MUSCARDINI à Comissão. Cassete vídeo para a protecção do ambiente

JO C 158 de 25.5.1998, p. 171 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

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91997E3661

PERGUNTA ESCRITA n. 3661/97 do Deputado Cristiana MUSCARDINI à Comissão. Cassete vídeo para a protecção do ambiente

Jornal Oficial nº C 158 de 25/05/1998 p. 0171


PERGUNTA ESCRITA E-3661/97 apresentada por Cristiana Muscardini (NI) à Comissão (19 de Novembro de 1997)

Objecto: Cassete vídeo para a protecção do ambiente

1. Confirma a Comissão que a DG XXIV (Unidade A5) enviou a 150 escolas de toda a Itália uma cassete vídeo do humorista Bepe Grillo com propósitos ecológicos?

2. Em caso afirmativo, esta iniciativa abrange unicamente a Itália ou foi também alargada a outros países? Neste último caso, com a mesma personagem ou com outros autores?

3. Quanto custa a iniciativa relativa à Itália?

4. A participação do humorista é gratuita?

5. Em caso negativo, quanto custou ao contribuinte europeu?

Resposta dada por Emma Bonino em nome da Comissão (12 de Dezembro de 1997)

1. No contexto da aplicação da sua Comunicação intitulada «Prioridades da Política dos Consumidores 1996-1998» ((COM(95) 519. )), a Comissão lançou uma série de acções de informação nos Estados-membros do Sul sobre modelos de consumo sustentáveis.

Um anúncio de concurso publicado no Jornal Oficial ((JO C 260 de 7.9.1996. )) convidava à apresentação de propostas para tais acções em Itália, Espanha, Portugal e na Grécia. Foi atribuído um contrato para a realização de uma série de programas radiofónicos semanais, o qual está a ser executado em Espanha. Dado não terem sido enviadas quaisquer outras propostas correspondendo às especificações no que respeita à Grécia e a Portugal, o anúncio de concurso foi novamente publicado. ((JO S 124 de 1.7.1997. )) A Comissão vai concluir este procedimento até ao final do ano corrente e espera executar as acções aprovadas em 1998. Estas acções não seguem um modelo único, sendo concebidas e executadas dentro do contexto nacional, de acordo com a proposta do candidato vencedor.

2. Em relação ao lote italiano, foi assinado um contrato na sequência do convite à apresentação de propostas de Julho de 1996, num montante total de 617 000 ecus. O plano de implementação prevê quatro fases:

- uma primeira fase de investigação preliminar e preparativos;

- uma segunda fase de lançamento da investigação em 150 escolas, lançamento de investigação junto dos consumidores em supermercados, actividades de relações públicas com os média orientadas para um debate público, criação de um helpdesk por parte de organizações de consumidores e do ambiente e organização de um workshop sobre consumo sustentável;

- uma terceira fase de análise dos resultados da investigação com uma perspectiva sobre a promoção de modelos de consumo sustentáveis, elaboração de material informativo, distribuição de materiais em escolas e supermercados, publicação de resultados nos média com a participação de porta-vozes e líderes de opinião, e iniciativas locais;

- uma quarta fase de análise de recortes da imprensa e avaliação.

3. No quadro da execução das acções de informação em Itália, foi lançado um projecto em escolas italianas. A primeira parte deste projecto consiste numa actividade de investigação em 150 escolas. Um dos instrumentos fornecidos em apoio desta actividade de investigação é um «bloco didáctico» contendo vário material informativo, incluindo uma cassete vídeo intitulada «Um Grilo na cabeça», produzida por uma televisão suíço-italiana. A cassete vídeo contém afirmações do actor Beppe Grillo, entrevistas a cientistas do Instituto Wuppertal alemão e informação sobre desenvolvimento sustentável e consumo sustentável.

4. A televisão suíça autorizou a utilização do vídeo, tendo recebido um total de 500 FS (cerca de 800 ecus) (cobrindo a produção de três originais, expedição e outras despesas). As despesas de gravação de 150 cópias foram assumidas pelo orçamento do contratante reservado ao projecto da escola. O actor deu o seu acordo para a utilização do vídeo sem pedir qualquer compensação financeira.

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