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Document 91997E002828
WRITTEN QUESTION No. 2828/97 by Graham WATSON to the Commission. Building societies' share distribution schemes following conversion to plc status
PERGUNTA ESCRITA n. 2828/97 do Deputado Graham WATSON à Comissão. Regimes de distribuição de acções em sociedades de crédito à construção após a conversão ao estatuto de plc (sociedade pública de responsabilidade limitada)
PERGUNTA ESCRITA n. 2828/97 do Deputado Graham WATSON à Comissão. Regimes de distribuição de acções em sociedades de crédito à construção após a conversão ao estatuto de plc (sociedade pública de responsabilidade limitada)
JO C 82 de 17.3.1998, p. 146
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
PERGUNTA ESCRITA n. 2828/97 do Deputado Graham WATSON à Comissão. Regimes de distribuição de acções em sociedades de crédito à construção após a conversão ao estatuto de plc (sociedade pública de responsabilidade limitada)
Jornal Oficial nº C 082 de 17/03/1998 p. 0146
PERGUNTA ESCRITA E-2828/97 apresentada por Graham Watson (ELDR) à Comissão (1 de Setembro de 1997) Objecto: Regimes de distribuição de acções em sociedades de crédito à construção após a conversão ao estatuto de plc (sociedade pública de responsabilidade limitada) Algumas sociedades de crédito à construção do Reino Unido adoptaram recentemente o estatuto de plc (sociedade pública de responsabilidade limitada). Os membros das empresas de construção com menos de 18 anos encontram-se frequentemente impedidos de beneficiar dos regimes de distribuição de acções, tendo direito a participar num regime estatutário de gratificações monetárias. Assim sendo, muitos accionistas com idade inferior a 18 anos recebem uma soma em dinheiro ao invés do valor das acções atribuídas a um membro adulto na mema posição. Poderá a Comissão investigar os critérios que presidem à atribuição de tais regimes de distribuição de acções que parecem discriminar os membros com idade inferior a 18 anos? Resposta dada pelo Sr. Monti em nome da Comissão (6 de Outubro de 1997) A Comissão não tem competência para tratar da questão levantada, que é da exclusiva competência das autoridades nacionais responsáveis.