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Document 91996E000335
WRITTEN QUESTION No. 335/96 by Amedeo AMADEO to the Council. Private security firms
PERGUNTA ESCRITA n. 335/96 do Deputado Amedeo AMADEO ao Conselho. Sociedades e agências privadas de vigilância
PERGUNTA ESCRITA n. 335/96 do Deputado Amedeo AMADEO ao Conselho. Sociedades e agências privadas de vigilância
JO C 305 de 15.10.1996, p. 7
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
PERGUNTA ESCRITA n. 335/96 do Deputado Amedeo AMADEO ao Conselho. Sociedades e agências privadas de vigilância
Jornal Oficial nº C 305 de 15/10/1996 p. 0007
PERGUNTA ESCRITA E-0335/96 apresentada por Amedeo Amadeo (NI) ao Conselho (26 de Fevereiro de 1996) Objecto: Sociedades e agências privadas de vigilância A criminalidade organizada, tal como o demonstram inúmeras estatísticas, tem vindo a aumentar em toda a Europa e as forças da ordem tradicionais são numericamente insuficientes para fazer face a este fenómeno. Por este motivo surgiram em toda a Europa várias sociedades privadas de vigilância o que prova a ausência de uma regulamentação legislativa e a ausência de seriedade por parte de algumas dessas sociedades e agências, facto que contribui para agravar a situação. Pergunta-se ao Conselho se não considera oportuno elaborar uma directiva que estabeleça regras e parâmetros iguais para todos os Estados-membros, garantindo assim uma melhoria da qualidade do serviço e das garantias para os operadores do sector. Resposta (7 de Agosto de 1996) O Conselho ainda não analisou a oportunidade de serem elaborados instrumentos específicos para as referidas sociedades e agências. No entanto, esses trabalhos poderão ser previstos no âmbito da apreciação da questão mais geral da prevenção da criminalidade.