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Document 91995E003438

PERGUNTA ESCRITA n. 3438/95 do Deputado José ESCUDERO ao Conselho. Segunda língua no curriculum do ensino secundário

JO C 280 de 25.9.1996, p. 2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

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91995E3438

PERGUNTA ESCRITA n. 3438/95 do Deputado José ESCUDERO ao Conselho. Segunda língua no curriculum do ensino secundário

Jornal Oficial nº C 280 de 25/09/1996 p. 0002


PERGUNTA ESCRITA E-3438/95 apresentada por José Escudero (PPE) ao Conselho (3 de Janeiro de 1996)

Objecto: Segunda língua no curriculum do ensino secundário

Tenciona o Conselho tomar alguma iniciativa com vista a promover o estudo de uma segunda língua ao nível do ensino secundário nos países em que o mesmo não é obrigatório?

Considerando que o inglês se tornou o esperanto da Europa, não considera o Conselho que se deveria promover o estudo de mais uma língua entre os jovens estudantes? Irá o Conselho tomar medidas nesse sentido?

Tenciona o Conselho tomar alguma medida a curto prazo, por exemplo a promoção do ensino das línguas fronteiriças nos estabelecimentos de ensino das regiões em questão?

Resposta (25 de Junho de 1996)

Com base no artigo 126o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Parlamento e o Conselho adoptaram, em 14 de Março de 1995, a decisão que cria o programa de acção SÓCRATES; tendo em conta o no 2 deste artigo referente à aprendizagem e divulgação das línguas dos Estados-membros, um dos objectivos do programa SÓCRATES é promover uma melhoria quantitativa e qualitativa do conhecimento das línguas da União, para o que converge um número apreciável de acções deste programa.

Tendo em conta o acervo do programa SÓCRATES, o Conselho adoptou, em 31 de Março de 1995, uma resolução ((JO C 207 de 12 de Agosto de 1995, páginas 1 a 5. )) relativa à aprendizagem e ao ensino das línguas que indica, como é desejo do Senhor Deputado, que «os alunos deverão ter, regra geral, a possibilidade de aprender duas línguas da União Europeia, além da(s) língua(s) materna(s) por um período mínimo de dois anos consecutivos, e se possível, por um período mais longo». A Comissão é convidada a apoiar as acções dos Estados-membros conducentes a este como a outros objectivos mencionados.

Convém notar que nem o programa SÓCRATES nem a resolução supramencionada especificam que línguas devem ser estudadas; todavia, é dada certa ênfase à sensibilização para as línguas da União que actualmente são menos difundidas e menos ensinadas enquanto línguas estrangeiras.

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