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Document 91995E003425(01)

PERGUNTA ESCRITA n. 3425/95 do Deputado Jean-Yves LE GALLOU à Comissão. Dotações para financiamento das instituições europeias (RESPOSTA COMPLEMENTAR)

JO C 185 de 25.6.1996, p. 28 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

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91995E3425(01)

PERGUNTA ESCRITA n. 3425/95 do Deputado Jean-Yves LE GALLOU à Comissão. Dotações para financiamento das instituições europeias (RESPOSTA COMPLEMENTAR)

Jornal Oficial nº C 185 de 25/06/1996 p. 0028


PERGUNTA ESCRITA E-3425/95 apresentada por Jean-Yves Le Gallou (NI) à Comissão (13 de Dezembro de 1995)

Objecto: Dotações para financiamento das instituições europeias

Pode a Comissão indicar, no que respeita à rubrica B7-851, o montante total das dotações previstas em 1994 para

- despesas com estudos,

- despesas com reuniões de peritos,

- despesas com conferências e congressos,

- despesas com informação e publicações.

Por outro lado, pode a Comissão especificar qual a percentagem destes quatro tipos de despesas no total das dotações previstas para a rubrica supramencionada e referir se a considera razoável?

Resposta complementar comum às perguntas escritas E-3335/95, E-3336/95, E-3337/95, E-3338/95, E-3339/95, E-3340/95, E-3341/95, E-3342/95, E-3343/95, E-3344/95, E-3345/95, E-3346/95, E-3347/95, E-3348/95, E-3349/95, E-3350/95, E-3351/95, E-3352/95, E-3353/95, E-3354/95, E-3355/95, E-3356/95, E-3357/95, E-3358/95, E-3359/95, E-3360/95, E-3361/95, E-3362/95, E-3363/95, E-3364/95, E-3365/95, E-3366/95, E-3367/95, E-3368/95, E-3369/95, E-3370/95, E-3371/95, E-3372/95, E-3373/95, E-3374/95, E-3375/95, E-3376/95, E-3377/95, E-3378/95, E-3379/95, E-3380/95, E-3381/95, E-3382/95, E-3383/95, E-3384/95, E-3385/95, E-3386/95, E-3387/95, E-3388/95, E-3389/95, E-3390/95, E-3391/95, E-3392/95, E-3393/95, E-3394/95, E-3395/95, E-3396/95, E-3397/95, E-3398/95, E-3399/95, E-3400/95, E-3401/95, E-3402/95, E-3403/95, E-3404/95, E-3405/95, E-3406/95, E-3407/95, E-3408/95, E-3409/95, E-3410/95, E-3411/95, E-3412/95, E-3413/95, E-3414/95, E-3415/95, E-3416/95, E-3417/95, E-3418/95, E-3419/95, E-3420/95, E-3421/95, E-3422/95, E-3423/95, E-3424/95, E-3425/95, E-3426/95 e E-3427/95 dada pelo Comissário Erkki Liikanen em nome da Comissão (26 de Março de 1996)

O Senhor Deputado solicitou à Comissão, relativamente a 93 rubricas orçamentais, o montante total das dotações consagradas em 1994 às despesas de apoio (ou seja, despesas com estudos, com reuniões de peritos, com conferências e congressos e despesas com informação e publicações). Estas informações são directamente transmitidas ao Senhor Deputado, bem como ao Secretariado Geral do Parlamento Europeu através de um quadro pormenorizado.

A proporção das referidas despesas nas dotações consagradas às rubricas em questão é determinada pelo objectivo operacional de cada rubrica. Com efeito, para que uma rubrica orçamental possa beneficiar de tais despesas de apoio os critérios são, nomeadamente que, por um lado, exista um vínculo expresso entre a despesa e a política em questão e, por outro, se trate da compra de um produto ou de um serviço e não de recursos, portanto, com obrigatoriedade de um resultado (estes critérios são anunciados numa comunicação da Comissão de 22 de Abril de 1992) ((SEC (92) 769. )). A fim de ilustrar esta abordagem, a Comissão indica seguidamente a justificação para as rubricas orçamentais no âmbito das quais a proporção das despesas de apoio relativamente ao total ultrapassa cerca de 25% no orçamento de 1994.

B2-704

Esta rubrica tem como designação «Realização e desenvolvimento de uma política comum sustentável dos transportes». Nas observações a esta rubrica prevê-se que a dotação se destine à realização de estudos tendo em vista o desenvolvimento da política comum dos transportes, sob todos os aspectos, nomeadamente multimodais e ambientais.

Com efeito, cerca de 50% das dotações foram utilizadas para estudos nos diferentes domínios dos transportes, quer para permitir à Comissão conhecer e desenvolver, conjuntamente com os Estados-membros, os planos da rede transeuropeia de transportes, quer para preparar instrumentos destinados a aperfeiçoar o funcionamento do mercado interno dos transportes, mediante estudos de preços, análises de planos de reestruturação das empresas do sector aéreo, etc.

Estes estudos têm um carácter operacional evidente e respondem perfeitamente aos critérios da Comissão. Nunca a Comissão estaria em condições de assegurar por si só a realização de tais estudos. As outras despesas de apoio dizem respeito a acções de informação especializadas sobre determinados aspectos dos transportes (por exemplo, as redes transeuropeias).

B2-705

Esta rubrica, designada «Acções específicas no domínio dos transportes marítimos», tem praticamente o mesmo objecto da rubrica 704, embora especialmente destinada aos transportes marítimos. Aliás, esta rubrica é suprimida a partir de 1996, devendo as acções por ela financiadas ser doravante abrangidas pela rubrica geral.

Pouco mais de 40% das dotações foi consagrado a estudos, em conformidade com as observações da rubrica orçamental.

B3-4010

As observações da rubrica orçamental B3-4010 «Mercado do trabalho e emprego» (1994) prevêem que «esta dotação cobre, além disso, o desenvolvimento do quadro comunitário para o emprego adoptado pela Comissão. Apoiará análises, acções de divulgação...».

Foi utilizado 25% das dotações na elaboração do relatório anual sobre o emprego, nas análises do mercado de trabalho europeu e da política de emprego, bem como em publicações sobre a dimensão social do mercado interno.

B3-4100

A designação da rubrica orçamental B3-4100 é «Acções e estudos no domínio da segurança social». Além disso, as observações prevêem que «estas acções têm por objectivo desenvolver uma primeira análise sobre os fenómenos que agem sobre a segurança social, mediante estudos, reuniões e seminários e a aplicação progressiva e o aperfeiçoamento de um sistema de informação que contemple os principais domínios da segurança social».

A utilização de 41% das dotações para despesas de apoio é assim justificada pelo próprio objecto da rubrica orçamental e respeita principalmente à preparação (rede de peritos) do segundo relatório sobre a protecção social na Europa ((COM (95) 457. )).

B4-1032

As observações da rubrica orçamental B4-1032 «Observação dos mercados» precisam que as dotações são destinadas a cobrir as despesas relativas ao melhor conhecimento do mercado da energia, a fim de avaliar o impacte das políticas nacionais e comunitárias neste domínio e estar em condições de propor cenários de desenvolvimento a médio e a longo prazo.

Para realizar este objectivo, a Comissão recorreu principalmente a subvenções de co-financiamento, a inquéritos e estudos de mercado e à compra de resultados estatísticos e ao desenvolvimento de suportes lógicos de análise.

Resulta do documento de trabalho da Comissão sobre o anteprojecto de orçamento do exercício de 1994 que as despesas com estudos eram calculadas em 80% das dotações propostas, montante conforme com a taxa de execução de 77,5% registada para este tipo de despesa.

B4-3040

A maioria das despesas de apoio previstas nesta rubrica destina-se a estudos (4,54 MECU). Com efeito, em 1994 a Comissão lançou 59 estudos com base nesta rubrica. Grande parte desses estudos cobre os domínios da protecção e gestão dos recursos hídricos, protecção e ordenamento do território, o ambiente e os recursos naturais, o ambiente urbano, a economia e o ambiente.

Estes estudos foram necessários ao desenvolvimento e avaliação de políticas alternativas, em conformidade com os objectivos da presente rubrica.

Além disso, 3,7% do montante total das dotações destinou-se a conferências e publicações. A principal publicação refere-se ao relatório das águas balneares ((Publicado pelo Serviço de Publicações das Comunidades Europeia - EUR/15/976. )), que consubstanciou uma obrigação claramente resultante da legislação.

B4-307

O objectivo desta rubrica consiste em desempenhar as funções específicas em matéria de protecção sanitária contra a radioactividade. Esta dotação destina-se, nomeadamente a:

- trabalhos relacionados com a aplicação das directivas que fixam as normas de base e respectiva actualização, tendo em conta a evolução dos conhecimentos científicos (artigos 30o a 33o do Tratado);

- consulta a nível de toda a Comunidade sobre os projectos de resíduos radioactivos (artigo 37o);

- controlo da radioactividade ambiente e outras funções (artigos 35o a 36o);

- actividades de formação e de informação.

De forma a executar as referidas funções, foi necessário recorrer em 1994 a despesas de apoio ao desenvolvimento da protecção contra as radiações num montante de 290.436 ecus. Deste montante, 51% destinou-se a 15 publicações essenciais no domínio da investigação e explicação das consequências e evoluções neste domínio, 36% destinou-se a uma série de estudos e 13% a conferências.

B5-3000

Os objectivos específicos desta acção são a gestão do acervo comunitário e a consolidação do mercado interno, a organização da parceria entre os Estados-membros e a Comissão, a estruturação do funcionamento do mercado interno e a informação aos operadores económicos.

Para realizar tais objectivos, a Comissão recorreu a despesas designadas de apoio, nomeadamente o financiamento de:

- estudos preparatórios e de exequibilidade, designadamente com vista à introdução de um sistema definitivo de IVA ou de tributação dos serviços financeiros;

- grupos de peritos (acções de acompanhamento, grupo de trabalho) das administrações aduaneiras e fiscais dos Estados-membros, de países terceiros e de organismos externos;

- estudos, análises e simulações destinados a avaliar a eficácia das medidas adoptadas no âmbito do mercado interno, bem como o seu impacte económico nas outras políticas comunitárias (ambiente, coesão regional e social, etc.);

- acções de informação, designadamente publicações nos domínios alimentar, farmacêutico, veículos automóveis, construção e promoção do serviço de mercados.

Estas diferentes despesas mobilizaram em 1994 25,34% das dotações disponíveis para esta rubrica orçamental, sendo porém absolutamente necessárias para que a Comissão possa adoptar as medidas adequadas a nível do funcionamento do mercado interno, em cooperação com os Estados-membros, avaliar o seu impacte e assegurar a informação dos cidadãos.

B5-3120

Esta rubrica orçamental relativa as relações com os Estados Unidos foi efectivamente utilizada em grande parte na organização de seminários, conferências e realização de estudos. Os projectos aprovados foram objecto de uma selecção prévia rigorosa, tendo em conta a diminuição importante das dotações relativamente a esta rubrica em 1994. Os referidos projectos correspondem aos objectivos de cooperação com um país industrializado.

B5-3250

No que diz respeito a esta rubrica, as despesas de apoio destinam-se principalmente a estudos, realizados no âmbito do plano de acções comunitárias em favor do turismo 1993/1995, adoptado pelo Conselho em 13 de Julho de 1992 ((JO no L 231, de 13.8.1992. )), que previa um aumento do conhecimento do sector, em especial:

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As restantes despesas de apoio dizem respeito a três conferências (publicação dos resultados de trabalhos anteriores e reunião de trabalho sobre o escalonamento das férias) no montante de 140.000 ecus e a trabalhos técnicos de impressão associados à publicação dos resultados de trabalhos realizados no âmbito do plano referido, no montante de 120.000 ecus.

B5-401

Em conformidade com os objectivos desta rubrica orçamental, os domínios de acção da Comissão a nível das telecomunicações e dos correios são definidos por disposições do Tratado e especificados pelo Conselho e o Parlamento em resoluções e directivas. Neste contexto, é possível elaborar um programa de trabalho, geralmente em conformidade com um calendário específico. Tais disposições vinculam (ou, no caso de algumas resoluções, incentivam) a Comissão a actuar de diversas formas, a fim de analisar e estabelecer objectivos e acções susceptíveis de definir e executar a política comunitária das telecomunicações e dos correios, nomeadamente análises prospectivas, elaboração de análises e relatórios de acompanhamento, suscitar observações por parte da indústria e do público, elaborar propostas de legislação, acompanhar a aplicação da legislação, assegurar a rápida disponibilidade das normas europeias e as necessárias frequências numa base pan-europeia e promover a aplicação e utilização dos novos serviços de telecomunicações e aplicações.

Estas acções implicaram um grande número de actividades de apoio, incluindo estudos e organização de seminários e consultas, a fim de analisar mercados, tecnologias, objectivos e políticas, bem como a apresentação de mandatos ou orientações a nível dos organismos de normalização e de frequência.

B5-4110

Os objectivos definidos em 1994 para esta rubrica orçamental consistiam em aperfeiçoar os conhecimentos sobre a evolução estrutural da indústria, reforçar a concertação entre as diferentes partes intervenientes, desenvolver as relações entre administrações nacionais e comunitárias e acompanhar as estratégias industriais dos parceiros e concorrentes.

Para este efeito, as despesas de apoio assumiram a forma de financiamento de acções de concertação (reunião de peritos, grupos de trabalho) e financiamento de estudos preparatórios, de viabilidade ou de evolução.

Em 1992, a Comissão adoptara uma comunicação relativa à interface entre competitividade industrial e protecção do ambiente ((SEC(92) 1986. )) que implica um desenvolvimento acrescido das acções de concertação; a referida comunicação indicava expressamente que deveriam ser desenvolvidos importantes trabalhos de análise pela Comissão nesses domínios.

Trata-se essencialmente da realização desses trabalhos que está na origem da percentagem relativamente elevada das despesas de apoio relativamente à dotação em 1994.

B7-5020

Parte da rubrica B7-5020 referia-se em 1994 aos acordos de cooperação com o Canadá, a China e o GATT. A proporção entre despesas operacionais e despesas de apoio foi de 56/44, caso se incluam as despesas GATT, e de 74/26 caso se exclua o GATT.

Com efeito, em 1994, a Autoridade Orçamental manifestara a intenção de reagrupar a rubrica específica «Acções de apoio GATT» e a rubrica «Acordos de cooperação económica e comercial com os países terceiros». Estas acções de apoio GATT correspondem a dois objectivos principais: assegurar o acompanhamento dos compromissos assumidos pelos países terceiros e divulgar junto de operadores económicos europeus os resultados obtidos no âmbito dos acordos. As despesas autorizadas neste âmbito são, assim, na sua totalidade despesas de apoio, pois trata-se de despesas com estudos, seminários e publicações, sendo esta última rubrica importante em 1994 devido à conclusão do Uruguay Round. Contudo, correspondem perfeitamente ao objectivo da rubrica e podem ser consideradas como despesas operacionais.

No que diz respeito à China, a parte de despesas operacionais eleva-se a 85%, sendo a parte de despesas de apoio igualmente razoável tendo em conta os objectivos da rubrica.

Quanto ao Canadá, a proporção de despesas de apoio é mais importante (74%). Todavia, tal diferença é explicável devido à própria natureza das acções de cooperação realizadas com os países desenvolvidos que consistem, essencialmente, em estabelecer laços mais estreitos entre os diferentes sectores económicos dos países terceiros interessados e os da Comunidade. A organização de seminários e a realização de estudos dependem, assim, deste orçamento e deveriam ser consideradas exclusivamente como despesas operacionais.

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