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Document 62015CN0426

Processo C-426/15 P: Recurso de anulação interposto em 3 de agosto de 2015 pela Diputación Foral de Bizkaia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 19 de maio de 2015 no processo T-397/12, Diputación Foral de Bizkaia/Comissão

JO C 337 de 12.10.2015, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/10


Recurso de anulação interposto em 3 de agosto de 2015 pela Diputación Foral de Bizkaia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 19 de maio de 2015 no processo T-397/12, Diputación Foral de Bizkaia/Comissão

(Processo C-426/15 P)

(2015/C 337/12)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Diputación Foral de Bizkaia (representante: I. Sáenz-Cortabarría Fernández, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anular o acórdão recorrido

Julgar procedente o pedido em primeira instância

Condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo em primeira instância e no recurso

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento: Erro de direito na interpretação e aplicação do artigo 108.o, n.o 3, primeira frase, TFUE (dever de notificação prévia) e, concretamente o termo «instituir» que consta da referida disposição, em conexão com o termo «conceder» que consta do artigo 107.o, n.o 1,TFUE, uma vez que o Tribunal Geral confirma a declaração da Comissão (artigo 2.o da decisão impugnada) (1) no sentido de que o projeto de auxílio notificado no acordo é ilegal, já que foi concedido a 15 de dezembro de 2006 , violando, assim, o dever de notificação prévia. Erro de direito ao não aplicar o princípio do direito da União em matéria de auxílios estatais segundo o qual qualquer apreciação no sentido de determinar o momento em que se considera «concedido» um auxílio estatal deverá ser feita à luz da ordem jurídica nacional aplicável ao caso em análise. Erro de direito ao aplicar, indevidamente, o conceito de «auxílio ilegal» previsto no artigo 1.o, alínea f), do Regulamento n.o 659/1999 (2). Violação do princípio da legalidade.

Segundo fundamento: erro de direito do Tribunal Geral ao admitir a existência de um «auxílio ilegal» no acordo relativo aos solos com base no prazo de doze meses que tinha sido estipulado. Erro de direito ao não aplicar, indevidamente, o princípio do direito da União em matéria de auxílios estatais, segundo o qual a apreciação no sentido de determinar o momento en que se considera «concedido» um auxílio estatal deverá ser feita à luz da ordem jurídica nacional aplicável ao caso em análise.

Terceiro fundamento: erro de direito ao não considerar que a Comissão ao tomar a decisão impugnada violou o princípio geral da boa administração. Erro de direito ao não declarar a violação dos direitos e garantias processuais da Diputación na sua qualidade de parte interessada no procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE. Erro de direito ao considerar implícitamente que o documento da Comissão, de 15 de abril de 2010, dá resposta satisfatória ao que decorre do referido princípio geral. Desvirtuação dos elementos de prova essenciais. Violação do direito fundamental a ter um processo justo. Impossibilidade de defesa.


(1)  Decisão C (2012) 4194 final da Comissão, de 27 de junho de 2012, relativo ao auxílio de Estado SA.28356 (C 37/2009) (ex N 226/2009).

(2)  Do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo [108.o TFUE] (JO L 83, p. 1)


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