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Document 62014TN0333

Processo T-333/14: Recurso interposto em 13 de maio de 2014 — Helbrecht/IHMI — Lenci Calzature (SportEyes)

JO C 235 de 21.7.2014, p. 29–29 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/29


Recurso interposto em 13 de maio de 2014 — Helbrecht/IHMI — Lenci Calzature (SportEyes)

(Processo T-333/14)

2014/C 235/39

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Andreas Helbrecht (Hilden, Alemanha) (representante: C. König, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Lenci Calzature SpA (Turchetto-Montecarlo, Itália)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 27 de fevereiro de 2014, no processo R 830/2013-5;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e Lenci Calzature SpA, caso esta intervenha no presente recurso, nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: O recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «SportEyes» para produtos da classe 25 — pedido de marca comunitária n.o 7 5 04  525

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Marcas figurativas que contêm os elementos nominativos «EYE SPORT EYE», «EYE fashion EYE» e «EYE», para produtos da classe 25

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Lenci Calzature SpA

Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009


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