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Document 62013TN0303
Case T-303/13: Action brought on 4 June 2013 — Miettinen v Council
Processo T-303/13: Recurso interposto em 4 de junho de 2013 — Miettinen/Conselho
Processo T-303/13: Recurso interposto em 4 de junho de 2013 — Miettinen/Conselho
JO C 215 de 27.7.2013, p. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 215 de 27.7.2013, p. 9–9
(HR)
27.7.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 215/18 |
Recurso interposto em 4 de junho de 2013 — Miettinen/Conselho
(Processo T-303/13)
2013/C 215/26
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Samuli Miettinen (Espoo, Finlândia) (representantes: O. Brouwer, E. Raedts, advogados, e A. Villette, Solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão do Conselho, de 21 de março de 2013, que recusa conceder o acesso total ao documento n.o 15309/12 nos termos do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43), conforme comunicado ao recorrente em 25 de março de 2013 numa carta com a referência «04/c/01/13» (a seguir decisão impugnada); e |
— |
Condenar o Conselho nas despesas do recorrente de acordo com o disposto no artigo 87.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, incluindo as despesas dos eventuais intervenientes. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
No primeiro fundamento o recorrente invoca a violação do artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão e do artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo do Regulamento (CE) n.o 1049/2001, uma vez que a decisão impugnada é baseada numa interpretação e aplicação erradas das referidas disposições, que versam respetivamente sobre a proteção dos processos judiciais e das consultas jurídicas e sobre a proteção do processo decisório em curso, porquanto:
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2. |
No segundo fundamento o recorrente invoca a violação do dever de fundamentação na aceção do artigo 296.o TFUE, uma vez que o Conselho não cumpriu o seu dever de fundamentar de forma suficiente e adequada a decisão impugnada. |