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Document 62013TJ0220
Judgment of the General Court (Eighth Chamber) of 15 September 2016.#Scuola Elementare Maria Montessori Srl v European Commission.#State aid — Municipal real estate tax — Exemption granted to non-commercial entities carrying out specific activities — Consolidated text on income tax — Exemption from one-off municipal tax — Decision partly finding the absence of State aid and party declaring the aid incompatible with the common market — Action for annulment — Regulatory act not entailing implementing measures — Direct concern — Admissibility — Absolute impossibility of recovery — Article 14(1) of Regulation (EC) No 659/1999 — Obligation to state reasons.#Case T-220/13.
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 15 de setembro de 2016.
Scuola Elementare Maria Montessori Srl contra Comissão Europeia.
Auxílios de Estado — Imposto municipal sobre imóveis — Isenção concedida às entidades não comerciais que desenvolvem atividades específicas — Texto consolidado dos impostos sobre os rendimentos — Isenção do imposto municipal único — Decisão que declara em parte a inexistência de auxílio de Estado e em parte a incompatibilidade do auxílio com o mercado interno — Recurso de anulação — Ato regulamentar que não inclui medidas de execução — Afetação direta — Admissibilidade — Impossibilidade absoluta de recuperação — Artigo 14.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 659/1999 — Dever de fundamentação.
Processo T-220/13.
Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 15 de setembro de 2016.
Scuola Elementare Maria Montessori Srl contra Comissão Europeia.
Auxílios de Estado — Imposto municipal sobre imóveis — Isenção concedida às entidades não comerciais que desenvolvem atividades específicas — Texto consolidado dos impostos sobre os rendimentos — Isenção do imposto municipal único — Decisão que declara em parte a inexistência de auxílio de Estado e em parte a incompatibilidade do auxílio com o mercado interno — Recurso de anulação — Ato regulamentar que não inclui medidas de execução — Afetação direta — Admissibilidade — Impossibilidade absoluta de recuperação — Artigo 14.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 659/1999 — Dever de fundamentação.
Processo T-220/13.
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2016:484