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Document 62013TB0532

Processo T-532/13: Despacho do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2015 — Kicks Kosmetikkedjan/IHMI — Kik Textilien (KICKS) «Marca comunitária — Oposição — Desistência da oposição — Não conhecimento do mérito»

JO C 107 de 30.3.2015, p. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

30.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 107/28


Despacho do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2015 — Kicks Kosmetikkedjan/IHMI — Kik Textilien (KICKS)

(Processo T-532/13) (1)

(«Marca comunitária - Oposição - Desistência da oposição - Não conhecimento do mérito»)

(2015/C 107/37)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kicks Kosmetikkedjan AB (Estocolmo, Suécia) (representante: K. Strömholm, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: I. Harrington, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Kik Textilien und Non-Food GmbH (Bona, Alemanha)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de julho de 2013 (processo R 991/2012-4), relativa a um processo de oposição entre a Kicks Kosmetikkedjan AB e a Kik Textilien und Non-Food GmbH

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

A recorrente e a outra parte no processo na Câmara de Recurso são condenadas nas suas próprias despesas e, cada uma, em metade das despesas efetuadas pelo recorrido.


(1)  JO C 359, de 7.12.2013.


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