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Document 62012CN0287
Case C-287/12 P: Appeal brought on 7 June 2012 by Ryanair Ltd against the judgment of the General Court (Fifth Chamber) delivered on 28 March 2012 in Case T-123/09: Ryanair Ltd v European Commission
Processo C-287/12: Recurso interposto em 7 de junho de 2012 por Ryanair Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 28 de março de 2012 no processo T-123/09, Ryanair Ltd/Comissão Europeia
Processo C-287/12: Recurso interposto em 7 de junho de 2012 por Ryanair Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 28 de março de 2012 no processo T-123/09, Ryanair Ltd/Comissão Europeia
JO C 303 de 6.10.2012, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/11 |
Recurso interposto em 7 de junho de 2012 por Ryanair Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 28 de março de 2012 no processo T-123/09, Ryanair Ltd/Comissão Europeia
(Processo C-287/12)
2012/C 303/21
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ryanair Ltd (representantes: E. Vahida, I.-G. Metaxas-Maragkidis, lawyers)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, República Italiana, Alitalia — Compagnia Aerea Italiana SpA
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
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anular o acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 28 de março de 2012, notificado à recorrente em 29 de março de 2012, no processo T-123/09, Ryanair Ltd/Comissão Europeia; |
— |
declarar, nos termos dos artigos 263.o e 264.o TFUE, a nulidade parcial da Decisão da Comissão Europeia de 12 de novembro de 2008, no processo de auxílios de Estado C26/2008 (empréstimo de 300 milhões de Euros à Alitalia SpA) na parte em que não ordena a recuperação do auxílio da(s) sucessor(as) da Alitalia e concede à Itália tempo adicional para implementar esta decisão; |
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declarar, nos termos dos artigos 263.o e 264.o TFUE, a nulidade integral da Decisão de 12 de novembro de 2009 no processo de auxílios de Estado N510/2008 (Venda de ativos da Alitalia SpA); |
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condenar a Comissão a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas da Ryanair; |
em alternativa,
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remeter o processo ao Tribunal Geral para que este decida de novo; e |
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reservar para final a decisão quanto às despesas do processo em primeira instância e no presente recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o acórdão recorrido deve ser anulado pelas seguintes razões:
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Quanto à Decisão da Comissão de 12 de novembro de 2008 no processo de auxílio do Estado N510/2008 (Venda de ativos da Alitalia SpA):
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No que respeita à Decisão da Comissão de 12 de novembro de 2008 no processo de auxílio de Estado C26/2008 (empréstimo de 300 milhões de euros à Alitalia SpA): inexistência dos fundamentos que sustentam a declaração de inadmissibilidade. |
(1) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 83, p. 1).