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Document 62012CN0135

Processo C-135/12: Ação intentada em 9 de março de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia

JO C 126 de 28.4.2012, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 126/10


Ação intentada em 9 de março de 2012 — Comissão Europeia/República da Polónia

(Processo C-135/12)

2012/C 126/19

Língua do processo: polaco

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: Z. Maluskova e D. Milanowska)

Demandada: República da Polónia

Pedidos da demandante

Declarar que a República da Polónia não deu cumprimento às obrigações que lhe incumbem por força do artigo 36.o da Diretiva 2009/145/CE da Comissão, de 26 de novembro de 2009, que prevê certas derrogações à admissão de variedades autóctones de produtos hortícolas e outras variedades tradicionalmente cultivadas em determinadas localidades e regiões e ameaçadas pela erosão genética e de variedades de produtos agrícolas sem valor intrínseco para uma produção vegetal comercial, mas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições, e à comercialização de sementes dessas variedades autóctones e outras variedades (1), na medida em que não adotou as disposições legais, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à referida diretiva ou, de qualquer modo, não as comunicou à Comissão.

Condenar a República da Polónia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da diretiva expirou em 31 de dezembro de 2010.


(1)  JO L 312, p. 44.


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