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Document 62011TN0504

Processo T-504/11: Recurso interposto em 27 de Setembro de 2011 — Paul Hartmann AG/IHMI — Protecsom (DIGNITUDE)

JO C 340 de 19.11.2011, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/31


Recurso interposto em 27 de Setembro de 2011 — Paul Hartmann AG/IHMI — Protecsom (DIGNITUDE)

(Processo T-504/11)

2011/C 340/60

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Paul Hartmann AG (Heidenheim an der Brenz, Alemanha) (representante: N. Aicher, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Protecsom SAS (Valognes, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Julho de 2011, no processo R 1197/2010-4; e

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «DIGNITUDE», para produtos das classes 5, 24 e 25 — Pedido de marca comunitária n.o 7506025

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo da marca comunitária n.o 7436603 da marca nominativa «Dignity» para produtos da classe 5; Registo da marca alemã n.o 302008076849.5/05 «Dignity» para produtos das classes 5 e 10

Decisão da Divisão de Oposição: Improcedência parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso não apreciou correctamente o risco de confusão e, em especial, a semelhança entre os produtos


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