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Document 62011TJ0026

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de Septembro de 2012.
V. Fraas GmbH contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição axadrezada de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de caráter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), artigo 75.º e artigo 76.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-26/11.

Colectânea de Jurisprudência 2012 -00000

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2012:440





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 19 de setembro de 2012
— Fraas/IHMI (Composição de ladrilhos coloridos de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento)

(Processo T-26/11)

«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa uma composição de ladrilhos coloridos de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), artigo 75.° e artigo 76.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeira frase) (cf. n.° 14)

2.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°) (cf. n.os 15-17)

3.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Alcance — Obrigação de demonstrar a exatidão de factos notórios — Inexistência (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.os 32-33)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas desprovidas de carácter distintivo — Marca figurativa que representa uma composição de ladrilhos coloridos de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 51-81)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de novembro de 2010 (processo R 1317/2010-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo que representa uma composição de ladrilhos coloridos de preto, bege, castanho, vermelho escuro e cinzento como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A V. Fraas GmbH é condenada nas despesas.

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