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Document 62011CB0453

Processo C-453/11 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de maio de 2012 — Timehouse GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Marca tridimensional que representa um relógio — Recusa de registo — Falta de caráter distintivo)

JO C 303 de 6.10.2012, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/4


Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de maio de 2012 — Timehouse GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-453/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca tridimensional que representa um relógio - Recusa de registo - Falta de caráter distintivo)

2012/C 303/07

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Timehouse GmbH (Representante: V. Knies, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: K. Klüpfel, agente)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 6 de julho de 2011, Timehouse/IHMI (Forma de um relógio com rebordos denticulados) (T-235/10), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de março de 2010 (processo R 0942/2009-1), relativo a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal tridimensional constituído pela forma de um relógio — Falta de caráter distintivo

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Timehouse GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 340 de 19.11.2011


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