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Document 62011CB0453
Case C-453/11 P: Order of the Court (Eighth Chamber) of 14 May 2012 — Timehouse GmbH v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (Appeal — Community trade mark — Three-dimensional mark representing a watch — Refusal of registration — Lack of distinctiveness)
Processo C-453/11 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de maio de 2012 — Timehouse GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Marca tridimensional que representa um relógio — Recusa de registo — Falta de caráter distintivo)
Processo C-453/11 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de maio de 2012 — Timehouse GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Marca tridimensional que representa um relógio — Recusa de registo — Falta de caráter distintivo)
JO C 303 de 6.10.2012, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/4 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 14 de maio de 2012 — Timehouse GmbH/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-453/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Marca tridimensional que representa um relógio - Recusa de registo - Falta de caráter distintivo)
2012/C 303/07
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Timehouse GmbH (Representante: V. Knies, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: K. Klüpfel, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 6 de julho de 2011, Timehouse/IHMI (Forma de um relógio com rebordos denticulados) (T-235/10), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de março de 2010 (processo R 0942/2009-1), relativo a um pedido de registo como marca comunitária de um sinal tridimensional constituído pela forma de um relógio — Falta de caráter distintivo
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Timehouse GmbH é condenada nas despesas. |