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Document 62010TJ0188
Judgment of the General Court (Fourth Chamber) of 15 December 2010. # DTL Corporación, SL v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM). # Community trade mark - Opposition proceedings - Application for Community figurative mark Solaria - Earlier national figurative mark SOLARTIA - Relative ground for refusal - Likelihood of confusion - Similarity of the services - Similarity of the signs - Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009. # Case T-188/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Dezembro de 2010.
DTL Corporación, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Solaria - Marca figurativa nacional anterior SOLARTIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos serviços - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-188/10.
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Dezembro de 2010.
DTL Corporación, SL contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Solaria - Marca figurativa nacional anterior SOLARTIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos serviços - Semelhança dos sinais - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009.
Processo T-188/10.
Colectânea de Jurisprudência 2010 II-00275*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2010:524
Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 15 de Dezembro de 2010 – DTL/IHMI – Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales (Solaria)
(Processo T‑188/10)
«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Solaria – Marca figurativa nacional anterior SOLARTIA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos serviços – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento do Conselho n.° 207/2009, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25 a 26, 45 e 52)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Fevereiro de 2010 (processo R 767/2009‑2), relativo a um procedimento de oposição entre a Gestiόn de Recursos y Soluciones Empresariales, SL e a DTL Corporación, SL. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
DTL Corporación, SL |
Marca comunitária em causa: |
Marca figurativa que contém o elemento nominativo «SOLARIA» (pedido de registo n.° 5153325), para serviços das classe 37, 41 e 42 – pedido n.° 5153325 |
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Gestiόn de Recursos y Soluciones Empresariales, SL |
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: |
Marca figurativa que contém o elemento nominativo SOLARTIA n.° 2689747 para os serviços das classes 37 e 42 |
Decisão da Divisão de Oposição: |
Acolhimento parcial da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: |
Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A DTL Corporación, SL é condenada nas despesas. |