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Document 62006TJ0099

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Septembro de 2009.
Phildar SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária nominativa FILDOR - Marca nacional semi-figurativa anterior PHILDAR - Marca nacional nominativa anterior FILDOR - Marcas internacionais nominativa e semi-figurativa anteriores PHILDAR - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), artigos 62.º e 73.º do Regulamento (CE) n.º 40/04 [actuais artigo 8.º, n.º 1, alínea b), artigos 62.º e 73.º do Regulamento (CE) n.º 207/2009].
Processo T-99/06.

Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00164*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:346





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 23 de Setembro de 2009 – Phildar/IHMI – Comercial Jacinto Parera (FILDOR)

(Processo T‑99/06)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca comunitária nominativa FILDOR – Marca nacional semi‑figurativa anterior PHILDAR – Marca nacional nominativa anterior FILDOR – Marcas internacionais nominativa e semi‑figurativa anteriores PHILDAR – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), artigos 62.° e 73.° do Regulamento (CE) n.° 40/04 [actuais artigo 8.°, n.° 1, alínea b), artigos 62.° e 73.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33, 68 a 85)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de Janeiro de 2006 (processo R 245/2004‑2) relativa a um processo de oposição entre a Phildar SA e a Comercial Jacinto Parera, SA.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Comercial Jacinto Parera, SA

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa ''FILDOR'' para produtos constantes das classes 22, 23, 24, 25 e 26 – pedido n.° 831 834

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Phildar SA

Marca ou sinal invocado:

Marcas nominativas e figurativas nacionais e internacionais ''FILDOR'' e ''PHILDAR'' para produtos constantes das classes 22, 23, 24, 25 e 26

Decisão da Divisão de Oposição:

Indeferimento do pedido para a marca em causa

Decisão da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Oposição


Dispositivo

1)

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 16 de Janeiro de 2006 (processo R 245/2004‑2) é anulada.

2)

O IHMI é condenado nas despesas.

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