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Document 61999CC0347
Opinion of Mr Advocate General Jacobs delivered on 12 October 2000. # Commission of the European Communities v Ireland. # Failure by a Member State to fulfil its obligations - Failure to transpose Directive 95/50/EC. # Case C-347/99.
Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 12 de Outubro de 2000.
Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda.
Incumprimento de Estado - Não transposição da Directiva 95/50/CE.
Processo C-347/99.
Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 12 de Outubro de 2000.
Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda.
Incumprimento de Estado - Não transposição da Directiva 95/50/CE.
Processo C-347/99.
Colectânea de Jurisprudência 2000 I-11647
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2000:564
Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 12 de Outubro de 2000. - Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda. - Incumprimento de Estado - Não transposição da Directiva 95/50/CE. - Processo C-347/99.
Colectânea da Jurisprudência 2000 página I-11647
1 No presente processo, a Comissão pede que seja declarado que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 95/50/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 1995, relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (1), ou, de qualquer modo, ao não informá-la de tais disposições, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
2 Na sua contestação, a Irlanda não nega o incumprimento. Limita-se a indicar que prosseguem os trabalhos de preparação de um projecto de regulamentação para dar execução à directiva e que se espera que a sua adopção ocorra em breve.
Conclusão
3 Nestas condições, penso que o Tribunal de Justiça deve:
1) declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 95/50/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 1995, relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, ou, de qualquer modo, ao não informar a Comissão de tais disposições, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva;
2) condenar a Irlanda nas despesas.
(1) - JO L 249, p. 35.