EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 61999CC0347

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 12 de Outubro de 2000.
Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda.
Incumprimento de Estado - Não transposição da Directiva 95/50/CE.
Processo C-347/99.

Colectânea de Jurisprudência 2000 I-11647

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2000:564

61999C0347

Conclusões do advogado-geral Jacobs apresentadas em 12 de Outubro de 2000. - Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda. - Incumprimento de Estado - Não transposição da Directiva 95/50/CE. - Processo C-347/99.

Colectânea da Jurisprudência 2000 página I-11647


Conclusões do Advogado-Geral


1 No presente processo, a Comissão pede que seja declarado que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 95/50/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 1995, relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (1), ou, de qualquer modo, ao não informá-la de tais disposições, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.

2 Na sua contestação, a Irlanda não nega o incumprimento. Limita-se a indicar que prosseguem os trabalhos de preparação de um projecto de regulamentação para dar execução à directiva e que se espera que a sua adopção ocorra em breve.

Conclusão

3 Nestas condições, penso que o Tribunal de Justiça deve:

1) declarar que, ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 95/50/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 1995, relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, ou, de qualquer modo, ao não informar a Comissão de tais disposições, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva;

2) condenar a Irlanda nas despesas.

(1) - JO L 249, p. 35.

Top