EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52018IP0237

Resolução do Parlamento Europeu, de 31 de maio de 2018, sobre o pilar dos transportes do Mecanismo Interligar a Europa após 2020 (2018/2718(RSP))

JO C 76 de 9.3.2020, p. 159–163 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 76/159


P8_TA(2018)0237

Mecanismo Interligar a Europa após 2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 31 de maio de 2018, sobre o pilar dos transportes do Mecanismo Interligar a Europa após 2020 (2018/2718(RSP))

(2020/C 76/19)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 311.o, 312.o e 323.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (1), e a sua posterior alteração pelo Regulamento (UE, Euratom) 2017/1123 do Conselho, de 20 de junho de 2017 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2016, sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão (4),

Tendo em conta o documento de reflexão da Comissão, de 28 de junho de 2017, sobre o futuro das finanças da UE (COM(2017)0358),

Tendo em conta a sua resolução, de 24 de outubro de 2017, sobre o documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE (5),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de setembro de 2016, de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (COM(2016)0604), a comunicação da Comissão (COM(2016)0603) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD(2016)0299),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de setembro de 2016, de alteração do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (COM(2016)0606),

Tendo em conta a ratificação do Acordo de Paris, pelo Parlamento Europeu, em 4 de outubro de 2016, e pelo Conselho, em 5 de outubro de 2016,

Tendo em conta a sua resolução, de 26 de outubro de 2016, sobre a revisão intercalar do QFP para 2014-2020 (6),

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 15 de junho de 2016, sobre a revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) (7),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de maio de 2018, intitulada «Um orçamento moderno para uma União que protege, capacita e defende. Quadro financeiro plurianual 2021-2027» (COM(2018)0321),

Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 28 de março de 2018, sobre o Plano de Ação para a Mobilidade Militar (JOIN(2018)0005),

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 14 de fevereiro de 2018, sobre a avaliação intercalar do Mecanismo «Interligar a Europa» (MIE) (COM(2018)0066),

Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4, do seu Regimento,

A.

Considerando que o desenvolvimento e a reabilitação das infraestruturas de transportes na União são ainda muito fragmentados e representam um grande desafio em termos de capacidade e de financiamento, mas são essenciais para assegurar o crescimento sustentável, o emprego e a competitividade, bem como a coesão social e territorial da União, atenuando assim os desequilíbrios entre as regiões;

B.

Considerando que o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) é um programa de financiamento comum gerido a nível central, tendo por objetivo promover o desenvolvimento de redes transeuropeias (RTE) de elevado desempenho, sustentáveis e interconectadas nos domínios das infraestruturas de transportes, energia e serviços digitais;

C.

Considerando que a realização rápida da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) contribuirá de forma significativa para a consecução pela União dos seus objetivos de redução das emissões no âmbito do Acordo de Paris sobre o clima, para a descarbonização da economia europeia e para os objetivos 20-20-20 da UE no domínio da política energética e climática; considerando que a rede principal deverá estar concluída em 2030 e a rede global em 2050;

D.

Considerando que um em cada 10 cidadãos europeus trabalham no setor dos transportes em sentido lato e que o investimento em infraestruturas de transportes conduzirá à criação de novos empregos, uma vez que se estima que por cada mil milhões de euros investidos na rede principal RTE-T podem ser criados até 20 000 novos empregos;

E.

Considerando que o MIE tem como objetivo facilitar as ligações transfronteiras, estabelecer nós multimodais e urbanos, colmatar as falhas de mercado e eliminar os estrangulamentos; considerando que o MIE assegurou a realização de projetos que, de outra forma, não teriam sido executados, criando, deste modo, um claro valor acrescentado europeu, ao facilitar a cooperação e a coordenação transnacionais;

F.

Considerando que o setor dos transportes teve a maior parcela do orçamento do MIE no período 2014-2020; considerando que a parcela dos transportes foi dividida num envelope financeiro geral para todos os Estados-Membros e num envelope financeiro relativo à política de coesão para os Estados-Membros beneficiários do Fundo de Coesão e transferido diretamente pelo Fundo de Coesão;

G.

Considerando que o MIE é um dos programas mais bem-sucedidos da União, uma vez que a procura supera largamente a oferta de fundos no âmbito dos convites à apresentação de propostas; considerando que, até ao final de 2017, o MIE-Transportes já tinha atribuído 21,3 mil milhões de EUR em subvenções para projetos da RTE-T, gerando investimentos que totalizam 41,6 mil milhões de EUR; considerando que, durante 2018, serão assinadas mais convenções de subvenção relativas a um convite misto à apresentação de propostas, que combina subvenções do MIE com financiamento privado, incluindo do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); considerando que o orçamento inicial deste convite à apresentação de propostas, que era de mil milhões de EUR, foi reforçado, em novembro de 2017, em 350 milhões de EUR para apoiar a prioridade «Inovação e novas tecnologias», de acordo com os objetivos do plano de ação sobre combustíveis alternativos;

H.

Considerando que a introdução do princípio «gastar ou perder» (use it or lose it) contribuiu significativamente para o sucesso do MIE; considerando, no entanto, que a recuperação do orçamento dos projetos não executados deve ser acelerada;

I.

Considerando que o MIE tem por objetivo acelerar o investimento em infraestruturas de transportes e inovação, bem como alavancar financiamentos tanto do setor público como do setor privado, aumentando simultaneamente a segurança jurídica e respeitando o princípio da neutralidade tecnológica;

J.

Considerando que a Comissão deverá publicar as suas propostas legislativas em matéria de investimento estratégico europeu, incluindo uma atualização do Mecanismo Interligar a Europa (MIE), em junho de 2018;

1.

Salienta que investir em infraestruturas de transporte é investir no crescimento sustentável a longo prazo, na coesão, na competitividade e no emprego; sublinha, por conseguinte, a importância estratégica do programa MIE no que se refere à integração do mercado interno, à mobilidade inteligente e à oportunidade para a União proporcionar aos cidadãos um valor acrescentado concreto através deste programa;

2.

Salienta que o MIE foi, é e deve continuar a ser um instrumento eficaz e orientado para o investimento nas infraestruturas transeuropeias (RTE) nos setores dos transportes, da energia e dos serviços digitais, com vista a contribuir para as prioridades da UE em matéria de emprego, crescimento e investimento, mercado interno, União da Energia, clima e mercado único digital;

3.

Sublinha o êxito do programa do MIE 2014-2020 ao gerar um elevado valor acrescentado europeu, com o seu apoio a projetos de conectividade com uma dimensão transfronteiras, interoperável e multimodal e a projetos que reforçam a conectividade em todos os modos de transporte, incluindo no mar, nos portos interiores e nas vias navegáveis interiores, com a priorização de projetos que colmatam ligações em falta e com a eliminação de estrangulamentos, com o objetivo de realizar um espaço único europeu de transportes acessível a todos e um setor de transportes inovador; insta a Comissão a aumentar o valor acrescentado transfronteiriço dos nós de ligação, como os portos marítimos, assim como a apoiar projetos que reforcem a conectividade com países terceiros parceiros;

4.

Reconhece que o pleno benefício e potencial do investimento da União na rede RTE-T só pode ser realizado após a conclusão da rede principal e da rede global; insta a Comissão a ter em conta que a realização das referidas redes exigirá investimentos significativos, parte dos quais dependerá de apoio contínuo da UE, sob pena de estagnação do desenvolvimento das redes; insiste na necessidade de manter a pressão para a sua conclusão o mais tardar em 2030 e 2050, respetivamente, e de acordo com normas do século XXI ao longo do processo;

5.

Insta a Comissão a assegurar que o programa MIE, no âmbito da proposta do QFP 2021-2027, dê continuidade ao programa atual com uma ainda maior ambição em termos de objetivos políticos e de recursos financeiros; salienta que os investimentos em projetos de transportes digitais, inovadores e sustentáveis devem ser acelerados, para avançar para um sistema de transportes mais ecológico, verdadeiramente integrado, moderno, acessível a todos, mais seguro e eficiente;

6.

Reconhece que a intervenção do MIE foi determinante para o lançamento da maior parte dos projetos, em especial dos projetos de conectividade à escala transfronteiriça, nacional, regional e local; salienta que o MIE provou ser um importante catalisador do investimento público e privado; considera, no entanto, que devem ainda ser tomadas medidas para explorar todo o seu potencial;

7.

Exorta a Comissão a estudar novas formas de promover o MIE enquanto instrumento político com objetivos setoriais específicos e que incide em projetos complexos com uma interoperabilidade transfronteiriça ou à escala da UE;

8.

Considera que, no próximo QFP, em função de uma análise exaustiva do período 2014-2020 e das consequências da relação complexa entre o MIE e outros instrumentos e programas financeiros, como, por exemplo, o programa Horizonte 2020, os FEEI e o FEIE, e, nomeadamente, o efeito de substituição observado entre o MIE e o FEIE, a Comissão deve reforçar e garantir a complementaridade entre o MIE e outros programas, como, por exemplo, o Horizonte Europa e o Fundo InvestEU, de modo a manter e promover os objetivos claros do programa, evitar sobreposições e otimizar os recursos orçamentais;

9.

Salienta que qualquer corte do próximo MIE a favor de outros programas, como aconteceu com o MIE 2014-2020 a favor do FEIE e do Programa Europeu de Desenvolvimento Industrial no domínio da Defesa (PEDID), seria considerado inaceitável; exorta a Comissão a preservar a integridade da capacidade financeira do MIE, já que a grande maioria do financiamento do MIE diz respeito a projetos com benefícios alargados à escala regional e da UE, mas para os quais não existe financiamento nacional suficiente ou financiamento baseado no mercado;

10.

Reconhece o sucesso encorajante dos primeiros resultados do convite misto à apresentação de propostas lançado no âmbito do atual programa MIE; incentiva vivamente a Comissão, por conseguinte, a repetir estes convites no futuro e a continuar a utilizar um MIE mais forte na modalidade de subvenções, em combinação com instrumentos financeiros da União e de países terceiros, sempre que possível; convida igualmente a Comissão a encontrar formas de estimular mais eficazmente a participação de coinvestidores privados, e convida os Estados-Membros a suprimir os obstáculos legislativos e administrativos para este processo;

11.

Insta a Comissão a incentivar as sinergias a nível de projeto entre os três setores, restritas atualmente devido à rigidez do enquadramento orçamental no que se refere à elegibilidade dos projetos e à elegibilidade dos custos; exorta a Comissão a adaptar as infraestruturas às necessidades futuras em matéria de mobilidade não poluente e inteligente; espera que as futuras orientações políticas setoriais e o instrumento MIE sejam mais flexíveis, a fim de facilitar as sinergias e ter maior capacidade de resposta aos novos desenvolvimentos tecnológicos e prioridades, como a digitalização, podendo, simultaneamente, acelerar a criação de uma economia com baixo nível de emissões e superar desafios societais comuns, como a cibersegurança;

12.

Destaca a importância da gestão direta para assegurar procedimentos comuns nos três setores, uma rápida atribuição dos fundos e uma boa execução orçamental; realça que a gestão direta das subvenções do MIE provou ser muito eficiente, garantindo uma sólida bolsa de projetos e um processo de seleção competitivo, centrando-se nos objetivos políticos da UE, numa aplicação coordenada e na plena participação dos Estados-Membros; reconhece o papel crucial desempenhado pela Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA) no êxito do MIE, através da otimização do orçamento, nomeadamente graças à sua flexibilidade em reorientar rapidamente as verbas libertadas de certas ações para o financiamento de novas medidas; insiste no reforço da INEA para assegurar que os fundos da UE sejam utilizados de forma adequada;

13.

Apoia a aplicação do princípio «gastar ou perdert» na gestão direta do MIE; insiste, simultaneamente, na necessidade de manter a possibilidade de reciclar as dotações para autorizações caso os projetos não tenham o desempenho previsto, para aumentar a eficiência do MIE;

14.

Reconhece a complexidade da apresentação de um projeto, especialmente no caso de grandes infraestruturas de transportes, e a relevância da assistência técnica prestada, por exemplo, através da ação de apoio ao programa MIE, nomeadamente aos Estados-Membros beneficiários do Fundo de coesão, para promover a elegibilidade de projetos maduros e de elevada qualidade; exorta a Comissão a continuar a prestar este tipo de assistência e a repensar os critérios de avaliação, favorecendo uma identificação mais clara do valor acrescentado dos projetos; solicita à Comissão que, além disso, tome medidas para simplificar significativamente, e não só para as subvenções de pequeno montante, os requisitos administrativos, bem como para adaptar a assistência técnica prestada aos proponentes de projetos de menor dimensão;

15.

Congratula-se com o facto de, no programa 2014-2020, terem sido transferidos 11,3 mil milhões de EUR do Fundo de Coesão para o envelope financeiro relativo à política de coesão do pilar de transportes do MIE e salienta o êxito notável dos convites à apresentação de propostas relativos à política de coesão;

16.

Regista a proposta da Comissão no sentido de atribuir 42 265 milhões de EUR ao MIE para o período 2021-2027, dos quais 7 675 milhões de EUR para projetos no setor da energia e 2 662 milhões de EUR (a preços constantes) para projetos de telecomunicações e projetos digitais; lamenta, no entanto, que, a preços constantes, a dotação para o MIE-Transportes seja de 11 384 milhões de EUR e a contribuição do Fundo de Coesão seja de 10 mil milhões de EUR, que correspondem a um corte de 12 % e de 13 %, respetivamente; observa e não pode aceitar que as dotações do pilar de transportes sejam as únicas que diminuíram; sublinha que os desafios que o setor dos transportes enfrenta no mercado interno e o êxito do MIE estão em contradição com uma redução do montante da dotação prevista para os transportes e solicita à Comissão que reconsidere o montante proposto;

17.

Considera que, para manter a elevada credibilidade e atratividade do programa MIE para os investidores, a sua capacidade financeira no próximo período do QFP deve ser aumentada; salienta que um orçamento insuficiente para os transportes colocaria a realização da rede RTE-T em risco, o que, de facto, desvalorizaria os investimentos já efetuados com financiamento público;

18.

Sublinha, além disso, que o envelope financeiro relativo à política de coesão tem uma forte dimensão regional, que corresponde à procura local e que é fundamental para a realização dos troços da rede principal nos Estados-Membros beneficiários do Fundo de Coesão e, por conseguinte, para a coesão territorial da União; assinala que o investimento na infraestrutura de transporte da UE, se implementado com a contribuição do Fundo de Coesão, deve continuar a ser um sistema bem equilibrado de fontes de gestão geridas centralmente e partilhadas; salienta que o montante afetado em gestão direta no quadro do MIE, a título do Fundo de Coesão no próximo QFP 2021-2027 deve permanecer, pelo menos, ao mesmo nível do anterior QFP (2014-2020), e que este montante deve ser suficiente para concluir, durante o próximo QFP 2021-2027, os projetos financiados por montantes afetados pelo Fundo de Coesão no atual MIE;

19.

Recorda que a conclusão da rede principal de transporte na UE e a implementação das prioridades políticas continuarão a exigir a participação dos cidadãos e das partes interessadas em causa na tomada de decisão, a transparência da avaliação e do acompanhamento da aplicação dos fundos em termos ambientais e financeiros, a melhoria da integração modal e a promoção de operações intermodais;

20.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a manterem o seu compromisso em realizar os principais objetivos políticos do MIE no setor dos transportes: até 2030 – conclusão da rede principal RTE-T, incluindo a implantação dos projetos SESAR (Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu), Autoestradas do Mar e ERTMS (sistemas europeus de gestão do tráfego ferroviário), e transição para uma mobilidade ecológica, competitiva, inovadora e conectada, incluindo uma infraestrutura de base da UE para o carregamento de combustíveis alternativos até 2025; progressos no sentido da conclusão da rede global RTE-T até 2050;

21.

Frisa a necessidade de dar maior ênfase a projetos horizontais inteligentes; solicita, por conseguinte, à Comissão que pondere a criação de iniciativas específicas e transnacionais para acelerar e assegurar a correta implementação de prioridades horizontais, como o ERTMS, através da mobilização de investimentos privados, em parte reunindo as subvenções e os instrumentos financeiros;

22.

Recorda, no que diz respeito ao setor dos transportes, a importância de uma abordagem centrada nas ligações multimodais e transfronteiras, em soluções digitais, na transferência modal e num sistema de transportes mais sustentável; considera que o MIE revisto deve igualmente dar prioridade a ligações mais diretas entre as redes principal e global; considera que estes objetivos se devem refletir nas listas de projetos pré-identificados a incluir no próximo Regulamento MIE;

23.

Reconhece que o setor dos transportes deve tirar pleno partido das oportunidades oferecidas pelas tecnologias digitais e inovadoras e reconhece que as novas infraestruturas de transportes inovadoras são sempre mais atrativas para o investimento, em especial por parte do setor privado; salienta, no entanto, que a infraestrutura existente continua a ser a espinha dorsal da rede da UE e salienta a urgência de investir mais fortemente na manutenção da infraestrutura existente; insta, por conseguinte, a Comissão a garantir a atratividade da adaptação ou da modernização das infraestruturas existentes com uma grande ambição de inovação;

24.

Exorta a Comissão a dedicar especial atenção às regiões ultraperiféricas (RUP), tal como consagrado no artigo 349.o do TFUE, alargando a rede principal de portos para melhorar a conectividade nas bacias geográficas das RUP, entre as próprias regiões, com o continente e com países terceiros; considera que as RUP devem beneficiar de um máximo de 85 % de cofinanciamento em todos os modos de transporte, a fim de melhorar o seu acesso a convites à apresentação de propostas e criar ligações marítimas regulares entre as RUP e os territórios continentais; insta a Comissão a ponderar a criação de um convite à apresentação de propostas específico para as RUP e a ponderar, além disso, a atribuição de financiamento para tecnologias inovadoras a aeroportos regionais nas RUP, de modo a garantir a segurança e manutenção da infraestrutura aeroportuária;

25.

Congratula-se com os objetivos estabelecidos na comunicação conjunta sobre o Plano de Ação sobre Mobilidade Militar, tanto no que se refere à melhoria das infraestruturas como ao facto de permitir a criação de sinergias; insta a Comissão a utilizar o MIE para apoiar o desenvolvimento de infraestruturas de dupla utilização para fins civis e de defesa na rede RTE-T;

26.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e aos Estados-Membros.

(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

(2)  JO L 163 de 24.6.2017, p. 1.

(3)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(4)  JO C 101 de 16.3.2018, p. 64.

(5)  Textos Aprovados, P8_TA(2017)0401.

(6)  Textos Aprovados, P8_TA(2016)0412.

(7)  JO C 17 de 18.1.2017, p. 20.


Top