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Document 52016XC0804(01)

Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 50.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 282 de 4.8.2016, p. 14–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/14


Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2016/C 282/09)

A presente publicação confere direito de oposição, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

DOCUMENTO ÚNICO

«OLIVA DI GAETA»

N.o UE: PDO-IT-02101 — 23.12.2015

DOP ( X ) IGP ( )

1.   Nome(s)

«Oliva di Gaeta»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

«Oliva di Gaeta» designa exclusivamente azeitona da variedade «Itrana» (igualmente designada por Gaetana). Características da «Oliva di Gaeta» no momento do escoamento para o mercado:

—   Forma: esférica;

—   Calibre: 12 mm, no mínimo;

—   Número de frutos/kg: 410, no máximo;

—   Cor: rosado intenso a violáceo;

—   Relação polpa/caroço: 3, no mínimo;

—   Polifenóis totais: 12 mg/kg, no mínimo;

—   Tocoferóis totais: 42 mg/kg, no mínimo.

A polpa caracteriza-se igualmente por se destacar clara e completamente do caroço, consistência macia, sabor típico ligeiramente amargo, acético e/ou láctico e cor rosada intensa a violácea.

A tolerância máxima de possíveis defeitos da drupa, tais como defeitos ao nível da casca, com ou sem alteração da polpa, casca enrugada, presença do pecíolo, degradação por criptógamas e/ou insetos, é de 6 %.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

A variedade «Itrana» (igualmente designada por Gaetana) é a única utilizada na produção da DOP «Oliva di Gaeta». É proibida a utilização de estacas «Itrana» geneticamente modificadas. É igualmente proibida a utilização de lotes de azeitona que apresentem drupas moles ou imaturas, epicarpo vermelho e/ou polpa de cor hemática.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as etapas do processo de produção (cultura, colheita, transformação da azeitona) devem ocorrer na área geográfica identificada no ponto 4.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

Acondicionamento da «Oliva di Gaeta» colocada no mercado:

Recipientes de uso alimentar, de 25 litros de capacidade máxima. Neste tipo de acondicionamento, o recipiente deve ostentar a data de acondicionamento, indicada em carateres claramente visíveis e indeléveis;

Recipientes de vidro transparente, de 4 litros de capacidade máxima;

Recipientes descartáveis, em plástico, de 4 litros de capacidade máxima.

Autorizam-se conservantes e/ou acidificantes como o ácido L-ascórbico e o ácido cítrico no acondicionamento, para melhorar e prolongar a conservação do produto.

Autoriza-se a pasteurização da salmoura.

A pasteurização da azeitona é proibida.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

Os rótulos utilizados na «Oliva di Gaeta» deverão obrigatoriamente ostentar o símbolo gráfico da União Europeia identificativo de produção DOP, e as seguintes informações complementares:

Denominação «Oliva di Gaeta», seguida do acrónimo DOP;

Nome, empresa responsável pela produção e respetivo endereço;

Logótipo do produto, reproduzido infra.

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É proibido acrescentar qualificações não previstas expressamente. Todavia, autorizam-se indicações que façam referência a marcas particulares, desde que não revistam caráter laudatório nem possam induzir em erro o consumidor, bem como a utilização do nome da exploração agrícola de proveniência e outras referências verídicas e verificáveis autorizadas pela regulamentação da União, nacional ou regional, que não sejam contrárias à finalidade e teor do caderno de especificações.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área de cultivo e produção da azeitona que beneficia da Denominação de Origem Protegida «Oliva di Gaeta» está representada pelos seguintes territórios das regiões do Lácio e da Campânia:

Província de Latina: todo o território das divisões administrativas (comunas) de Bassiano, Campodimele, Castelforte, Cori, Fondi, Formia, Gaeta, Itri, Lenola, Maenza, Minturno, Monte S. Biagio, Norma, Priverno, Prossedi, Roccagorga, Roccamassima, Roccasecca dei Volsci, Sermoneta, Sezze, Sonnino, Sperlonga, Spigno Saturnia, SS. Cosma e Damiano, Terracina e parte do território da comuna de Cisterna di Latina. No que respeita a esta última, o limite inferior da área de produção coincide com o traçado da linha ferroviária Roma-Nápoles;

Província de Frosinone: todo o território das comunas de Amaseno, Ausonia, Castelnuovo Parano, Coreno Ausonio, Esperia, Pico;

Província de Roma: todo o território das comunas de Castel Madama, Castel S. Pietro, Palestrina, Labico, Valmontone, Artena, San Gregorio da Sassola, Casape, Poli e Tivoli;

Província de Caserta: todo o território das comunas de Sessa Aurunca e de Cellole.

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5.   Relação com a área geográfica

A área geográfica delimitada, constituída por 44 comunas, forma uma área homogénea que se estende de norte a sul, ao longo da dorsal das elevações de Tiburtini, Prenestini, Lepini, Ausoni e Aurunci. Nesta região, a oleicultura, fundada quase exclusivamente no cultivo da variedade «Itrana» (igualmente designada por Gaetana), está profundamente ligada ao tecido social local, que condicionou durante séculos o desenvolvimento do território e, consequentemente, a vida das populações que se foram sucedendo ao longo dos tempos, influenciando sobretudo a economia da região. A variedade «Itrana» (igualmente designada por Gaetana) adaptou-se perfeitamente às condições edáficas da área de cultivo da «Oliva di Gaeta», fora da qual está claramente menos presente.

A variedade «Itrana» possui finalidade dupla, caracterizada por maturação tardia. A colheita ocorre na plena maturação, sendo necessário determinar o seu grau para obtenção das características da «Oliva di Gaeta». A drupa destinada à produção da «Oliva di Gaeta» deve ser colhida na maturação plena, atingida quando o pericarpo enegrece, tornando-se brilhante e cobrindo-se, por vezes, de um véu de pruína localmente designado por «panno», e quando a cor da polpa tende progressivamente para o vermelho-escuro-vínico a partir da periferia do fruto. A determinação do grau de maturação adequado da drupa pelo agricultor e/ou o operador constitui uma etapa muito importante para obtenção da cor da «Oliva di Gaeta» no termo do processo de fermentação.

O processo de fermentação da azeitona destinada à produção da «Oliva di Gaeta» decorre segundo o sistema tradicional «à Itrana». Este método, transmitido ao longo das gerações entre os intervenientes locais, é utilizado exclusivamente na área identificada e baseia-se no desencadear natural da fermentação láctica sem adição imediata de sal e/ou acidificantes de síntese. Tal sistema, consolidado ao longo dos anos, baseia-se em processos de fermentação que mobilizam uma flora macrobiana rica e variada e que se desenvolve espontaneamente, provocando inicialmente uma fermentação acentuada que se vai tornando mais lenta e se estabiliza com a adição de sal. A gestão deste processo exige vigilância constante da mistura de água e azeitona, a que o operador adiciona sal. Ao longo do processo, este deve adicionar regularmente salmoura, pois a azeitona não deve, em caso algum, ficar exposta ao ar.

A gestão do bom desenrolar do processo de fermentação traduz-se não só pelo amaciamento da polpa da azeitona, permitindo que se destaque do caroço, mas também pela obtenção das características que distinguem o sabor da «Oliva di Gaeta» (ligeiramente amargo, acético e/ou láctico), do de outras variedades de azeitona de mesa.

Muitas são as referências em documentos históricos datados da época do Ducado de Gaeta sobre a produção e comércio de azeitona (preta) de mesa, que atestam que o território por ele administrado foi o berço de origem da azeitona do mesmo nome.

A denominação «Oliva di Gaeta» pode associar-se tradicionalmente ao nome do território de origem, pela pertença deste ao ducado homónimo, bem como ao nome do porto de onde partiam as embarcações para os principais mercados de consumo de azeitona preta. Desde então, negociantes e produtores utilizam a denominação «Oliva di Gaeta» para designar a azeitona preta de mesa «Itrana», obtida graças a um sistema local peculiar de transformação. Do ponto de vista histórico, a relação entre o produto e o território está atestada por muitos documentos; encontram-se também muitas referências históricas sobre o método de transformação da azeitona preta de mesa. A denominação «Oliva di Gaeta» consolidou-se há décadas, tal como atestado por faturas, rótulos, material publicitário e publicações.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

O texto do caderno de especificações pode ser consultado no seguinte endereço Internet: http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

ou

acedendo diretamente à página inicial do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali (www.politicheagricole.it), clicando em «Prodotti DOP e IGP» (no canto superior direito do ecrã), em «Prodotti DOP, IGP e STG» (no lado esquerdo do ecrã) e, por último, em «Disciplinari di produzione all’esame dell’UE».


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


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