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Document 52014XG0906(01)

Anúncio do Ministério da Economia da República da Croácia, nos termos do artigo 3. °, n. °2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

JO C 302 de 6.9.2014, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/3


Anúncio do Ministério da Economia da República da Croácia, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

2014/C 302/03

Anúncio da primeira ronda de licenciamento, pela República da Croácia, da pesquisa e produção onshore de hidrocarbonetos

Ministério da Economia

Lei da pesquisa e produção de hidrocarbonetos

Ronda de concessão de licenças de exploração onshore

O Ministério da Economia convida os interessados a apresentarem pedidos de licenças respeitantes a blocos onshore na Croácia. O exercício das atividades de pesquisa e produção de hidrocarbonetos nas zonas onshore sob a jurisdição da República da Croácia exige uma licença nacional e um acordo de partilha da produção a celebrar após a concessão da licença. O candidato selecionado – entidade individual ou consórcio de entidades – tem o direito de pesquisar hidrocarbonetos e de obter diretamente uma concessão por um período máximo de 30 anos, caso seja declarada uma descoberta comercial.

Todas as informações relativas ao presente anúncio, incluindo as listas e os mapas dos blocos em causa, as orientações sobre as licenças, as respetivas condições e o modo de apresentação das candidaturas, podem ser obtidas no sítio web da Agência Croata dos Hidrocarbonetos: www.azu.hr A autoridade competente é o Ministério da Economia — Setor Mineiro, Ulica grada Vukovara 78, HR-10000 Zagreb, República da Croácia.

A zona geográfica para a qual pode ser apresentado um pedido compreende 6 blocos de pesquisa onshore. As áreas, as profundidades e as coordenadas dos blocos são especificadas na versão integral das normas de orientação do concurso.

Data ou prazo previsto para a concessão da autorização: Os pedidos devem ser apresentados até às 14h00, hora local, de 18 de fevereiro de 2015. A data-limite para a concessão das licenças é 18 de maio de 2015.

Critérios

1.

Qualidade global do pedido apresentado.

2.

Competência técnica, financeira e profissional do candidato.

3.

Casos em que o candidato tenha dado, sob qualquer forma e em qualquer país, provas de falta de eficiência e de responsabilidade no âmbito de eventuais licenças ou autorizações anteriores.

4.

Propostas respeitantes à proteção da segurança pública, da saúde pública, da segurança dos transportes, do ambiente, dos recursos biológicos, do património nacional com valor artístico, histórico ou arqueológico, e da segurança das instalações e dos trabalhadores, assim como à gestão prevista dos recursos petrolíferos.

5.

Compromisso global respeitante aos trabalhos a realizar e à vertente financeira, assumido para duas fases de pesquisa (3 + 2 anos) e avaliado em função da distância/área prevista para estudos 3D e/ou, se for caso disso, estudos 3D sísmicos, o número de poços de pesquisa e outros estudos.

6.

Prémio de assinatura oferecido (mínimo de 1 400 000,00 HRK por bloco).

Notas

Os pedidos podem ser apresentados em língua inglesa, mas devem ser acompanhados de tradução em croata. Os candidatos devem consultar a versão integral das normas de orientação do concurso e apresentar os pedidos utilizando os formulários nelas incluídos.


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