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Document 52014XC0523(05)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 800/2008 of 6 August 2008 declaring certain categories of aid compatible with the common market in application of Articles 87 and 88 of the Treaty (General block exemption Regulation) Text with EEA relevance
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nostermos do Regulamento (CE) n. o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008 , que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) Texto relevante para efeitos do EEE
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nostermos do Regulamento (CE) n. o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008 , que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) Texto relevante para efeitos do EEE
23.5.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 156/29 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nostermos do Regulamento (CE) n. o 800/2008 da Comissão, de 6 de Agosto de 2008 , que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2014/C 156/03)
Número do auxílio |
SA.38280 (2014/X) |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Número de referência do Estado-Membro |
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Designação da região (NUTS) |
UNITED KINGDOM N.o 3, alínea a), do artigo 107.o,N.o 3, alínea c), do artigo 107.o,Regiões não assistidas, Regiões mistas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
The Skills Investment Fund |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
The Skills Investment Fund has been set up in response to the Department for Culture, Media and Sport''s policy «'Making it easier for the media and creative industries to grow, while protecting the interests of citizens»'. The legislation supporting this overall policy is the Communications Act 2003, The Digital Economy Act 2010, the Live Music Act 2012 and the Enterprise Act 2002. |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
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Duração |
01.04.2013 — 31.03.2015 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
ACTIVIDADES ARTÍSTICAS, DE ESPECTÁCULOS E RECREATIVAS |
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Tipo de beneficiário |
PME, grande empresa |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
GBP 8 (em milhões) |
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Para garantias |
GBP 0,00 (em milhões) |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o) |
60 % |
20 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
http://www.creativeskillset.org/funding/article_9456_1.asp
Homepage > Skills Investment Fund > About the new Skills Investment Fund > State aid
Número do auxílio |
SA.38282 (2014/X) |
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Estado-Membro |
Áustria |
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Número de referência do Estado-Membro |
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Designação da região (NUTS) |
TIROL N.o 3, alínea c), do artigo 107.o,Regiões mistas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Ad-hoc Beihilfe, Tirol, Pitztaler Gletscherbahn Gesellschaft m.b.H. & Co. KG |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Rahmenrichtlinie für die Wirtschaftsförderung des Landes Tirol — Ad hoc Beihilfe |
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Tipo de medida |
auxílio ad hoc |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
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Data da atribuição |
a partir de 28.01.2014 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Outros transportes terrestres de passageiros |
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Tipo de beneficiário |
PME — Pitztaler Gletscherbahn Gesellschaft m.b.H Co. KG |
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Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
EUR 0,5194 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o) |
24 % |
0 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
https://www.tirol.gv.at/arbeit-wirtschaft/wirtschaftsfoerderung/aktuelles/
Número do auxílio |
SA.38310 (2014/X) |
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Estado-Membro |
Hungria |
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Número de referência do Estado-Membro |
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Designação da região (NUTS) |
Hungary N.o 3, alínea a), do artigo 107.o,N.o 3, alínea c), do artigo 107.o |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
2013. évi Iparfejlesztési pályázati felhívás OHU-IFPR-2013-001 |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
A környezetvédelmi termékdíjról szóló 2011. évi LXXXV tv. 20. § . (1) f., Az OHÜ f) támogatja a termékdíjköteles termékekkel kapcsolatos hulladékgazdálkodás fejlesztését |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
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Duração |
23.12.2013 — 30.04.2014 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria, Indústria do couro e dos produtos do couro, Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos, Fabricação deprodutos químicos de base, adubos e compostos azotados, matérias plásticas e borracha sintética sob formas primárias, Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas, Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, Indústrias metalúrgicas de base, Fabricação de outros produtos metálicos |
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Tipo de beneficiário |
PME, grande empresa |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
HUF 1 900 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios com finalidade regional — regime (art. 13) |
50 % |
20 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
http://www.szelektivinfo.hu/iparfejlesztesi-palyazatok-letoltheto-dokumentumok
Número do auxílio |
SA.38312 (2014/X) |
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Estado-Membro |
Países Baixos |
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Número de referência do Estado-Membro |
NL |
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Designação da região (NUTS) |
VELUWE Regiões não assistidas |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
WKO-subsidieverlening De Verbinding Fase 2 |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Eenmalige subsidie op basis van artikel 4, onder d, Algemene Subsidieverordening Ermelo. (http://decentrale.regelgeving.overheid.nl/cvdr/XHTMLoutput/Actueel/Ermelo/55813.html) |
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Tipo de medida |
auxílio ad hoc |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
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Data da atribuição |
a partir de 14.01.2014 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Desenvolvimento de projectos de edifícios |
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Tipo de beneficiário |
PME — Green Real Estate B.V., kvk 30208419 |
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Montante global do auxílio ad hoc concedido à empresa |
EUR 0,376 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
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Referência à decisão da Comissão |
— |
||||
Se for co-financiado por fundos comunitários |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
|||
Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o) |
45 % |
20 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
http://www.ermelo.nl/wonen-milieu/woningbouwprojecten_3161/item/de-verbinding_6941.html#titel6941
Het document wordt aan deze pagina gevoegd (besluit.pdf)
Número do auxílio |
SA.38320 (2014/X) |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Número de referência do Estado-Membro |
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Designação da região (NUTS) |
MELILLA N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
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Entidade que concede o auxílio |
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Título da medida de auxílio |
Ayudas Financieras a Empresas Generadoras de Empleo Estable |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Bases Reguladoras del Régimen de Ayudas Financieras a Empresas Generadoras de Empleo Estable dentro del Programa Operativo FEDER de Melilla 2007/13. Publicadas en Boletín Oficial de la Ciudad Autónoma de Melilla (BOME) no 5100, de 31 de enero de 2014. |
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Tipo de medida |
Regime de auxílios |
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Alteração de uma medida de auxílio existente |
Modificação SA.36285 |
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Duração |
01.02.2014 — 31.12.2015 |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios |
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Tipo de beneficiário |
PME |
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Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime |
EUR 6,23 (em milhões) |
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Para garantias |
— |
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Instrumentos de auxílio (artigo 5.o) |
Subvenção directa |
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Referência à decisão da Comissão |
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Se for co-financiado por fundos comunitários |
Programa Operativo FEDER de Melilla 2007/13 (CCI no 2007ES161PO002): Decisión de la Comisión C(2007) 5718 de 20 de noviembre de 2007, modificada por Decisión de la Comisión C(2012) 918 final de 14/02/12 — EUR 4,98 (em milhões) |
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Objectivos |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional |
Majorações PME em % |
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Auxílios com finalidade regional — regime (art. 13) |
20 % |
20 % |
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio
http://www.melilla.es/melillaportal/contenedor.jsp?seccion=ficha_bome.jsp&dboidboletin=193169&codResi=1&language=es&codAdirecto=15
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