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Document 52014SC0066
COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT EXECUTIVE SUMMARY OF THE IMPACT ASSESSMENT Accompanying the document Proposal for a REGULATION OF THE EUROPEAN PARLIAMENT AND OF THE COUNCIL on organic production and labelling of organic products, amending Regulation (EU) No XXX/XXX of the European Parliament and of the Council [Official controls Regulation] and repealing Council Regulation (EC) No 834/2007
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO SÍNTESE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que diz respeito à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, que altera o Regulamento (UE) n.º XXX/XXX do Parlamento Europeu e do Conselho [Regulamento relativo aos controlos oficiais] e que revoga o Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO SÍNTESE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que diz respeito à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, que altera o Regulamento (UE) n.º XXX/XXX do Parlamento Europeu e do Conselho [Regulamento relativo aos controlos oficiais] e que revoga o Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho
/* SWD/2014/066 final */
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO SÍNTESE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO que acompanha o documento Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que diz respeito à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, que altera o Regulamento (UE) n.º XXX/XXX do Parlamento Europeu e do Conselho [Regulamento relativo aos controlos oficiais] e que revoga o Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho /* SWD/2014/066 final */
1.
Contexto
A presente avaliação de impacto centrou-se no
seguinte:
eficácia dos instrumentos legislativos,
nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 834/2007do Conselho[1] relativo à produção biológica
e à rotulagem dos produtos biológicos e os respetivos regulamentos de
execução;
importância de um novo plano de ação
para a agricultura biológica na UE.
No Regulamento (CE) n.º 834/2007, o
Conselho destacou uma série de questões sobre as quais a Comissão adotou um
relatório[2]
em maio de 2012. O Conselho adotou conclusões[3] sobre o relatório em
maio de 2013, instando ao desenvolvimento do setor da agricultura biológica a
um nível ambicioso e à revisão do atual quadro jurídico. Um relatório especial[4] do Tribunal de Contas Europeu assinalou diversos pontos fracos
no sistema de controlo da produção biológica e incluiu recomendações
para os corrigir. A revisão da legislação relativa à agricultura
biológica é parte do Programa para a adequação e a eficácia da
regulamentação (REFIT) da Comissão[5]. A avaliação de impacto foi realizada com o
apoio de um grupo diretor interserviços da Comissão. A análise baseia-se em
audições de peritos e organizações, nos resultados de uma vasta consulta
pública (quase 45 000 respostas) e de consultas específicas,
nomeadamente aos Estados-Membros e ao Grupo Consultivo «Agricultura Biológica».
2.
Definição do problema
2.1.
Problema geral e causas do problema
O objetivo geral do atual quadro político e
legislativo da UE consiste em assegurar o desenvolvimento sustentável da
produção biológica. Espera-se que a agricultura biológica se desenvolva em
paralelo com o mercado biológico na UE. No entanto, o mercado biológico
quadruplicou praticamente entre 1999 e 2011, mas a superfície dedicada à
produção biológica na UE na década 2000-2010 apenas duplicou. A diferença entre
a produção e a procura na UE é coberta por importações, o que tem como
consequência: –
a perda de oportunidades para os produtores da UE, –
o risco de limitação da expansão do mercado
biológico, –
o risco de limitação dos benefícios ambientais
associados com a agricultura biológica. A insuficiente conversão para a agricultura
biológica constitui o principal obstáculo ao desenvolvimento da produção
biológica na UE. Quanto a outros aspetos, as variedades vegetais
especificamente selecionadas na agricultura biológica e para a agricultura
biológica seriam essenciais para aumentar a produção biológica, mas o atual
quadro legislativo impede o desenvolvimento de fatores de produção, como as
sementes, nas suas formas biológicas. O desenvolvimento do mercado biológico
baseou-se na confiança dos consumidores, mas está agora em risco. As regras de produção biológica são enfraquecidas por exceções e
disposições pouco claras. A legislação não aborda o impacto ambiental ao longo
de todo o ciclo da produção biológica. Algumas práticas permitidas pela
legislação atual ignoram a exigência de um elevado nível de bem-estar dos
animais na produção biológica. O desenvolvimento de regimes privados conduz à
proliferação de logótipos que competem com o logótipo biológico da UE, o que se
torna confuso para os consumidores. Têm-se constatado situações de fraude,
possibilitadas por insuficiências do sistema de controlo e do regime de
importação. A concorrência leal entre os produtores não
é garantida e o funcionamento do mercado único não é eficaz. Há disposições complexas, por exemplo respeitantes a explorações com
uma produção convencional paralela, que não são devidamente aplicadas e
controladas. Alguns Estados-Membros abusam do sistema de exceções às regras. O
funcionamento do mercado único é perturbado pela multiplicidade de requisitos
de certificação necessários para aceder a certos mercados e pelas diferentes
abordagens adotadas pelos Estados-Membros quando são detetados nos produtos
biológicos resíduos de substâncias não autorizadas. O mesmo nível de
incumprimento pode dar origem a ações divergentes em diferentes
Estados-Membros. O regime de reconhecimento dos organismos de controlo baseado
na equivalência incentiva a competição entre esses organismos, o que provoca
uma concorrência desleal entre os produtores da UE que, além disso, enfrentam
obstáculos para aceder a mercados de países terceiros. Não foi possível estimar
a gravidade da concorrência desleal. A legislação é excessivamente complexa e implica uma sobrecarga administrativa
excessiva. Muitas pequenas explorações estão excluídas
do setor biológico, pois os custos da certificação são excessivamente elevados
e os encargos administrativos excessivamente onerosos. Esquematização do problema As causas não regulamentares estão em
itálico.
2.2.
Cenário de referência
O
desenvolvimento da oferta a nível nacional continuará a ser dificultado, embora alguns obstáculos económicos possam ser ultrapassados com novos
instrumentos da PAC. A
confiança dos consumidores sofrerá provavelmente uma erosão, dado que as regras de produção biológica enfraquecem e as preocupações
da sociedade não se refletem plenamente nessas regras. Esta situação estimulará
a criação de novos regimes e de logótipos que entrarão em concorrência com o da
UE. Será provável que ocorram fraudes. O regime de importação tornar-se-á
ainda mais complexo com a aplicação de um regime de conformidade para os
organismos de controlo a partir de 2014. Os
produtores biológicos confrontar-se-ão cada vez mais com uma concorrência
desleal e o funcionamento do mercado único será posto em risco. Na UE, os Estados-Membros não disporão provavelmente dos recursos
necessários para aplicar corretamente disposições e exceções complexas. Nos
países terceiros, a concorrência entre os organismos de controlo levará a uma
descida dos níveis exigidos.
2.3.
Análise do princípio da subsidiariedade
O exercício atual consiste numa atualização
e um regime existente estabelecido no âmbito da PAC. A produção e o comércio de produtos agrícolas
e géneros alimentícios no mercado interno e a garantia da integridade do
mercado interno são competências da UE partilhadas com os Estados-Membros. Um regime biológico a nível de toda a UE é
mais eficiente que 28 regimes diferentes e facilitará o desenvolvimento harmonioso
do mercado único e uma política de comércio externo coerente. É necessária uma maior harmonização no
respeitante às exceções às regras e aos casos de incumprimento que conduzem à
retirada do estatuto biológico de um produto.
3.
Objetivos
3.1.
Objetivos estratégicos específicos
·
Remoção de obstáculos ao desenvolvimento da
produção biológica na UE ·
Melhoria da legislação a fim de garantir a
concorrência leal e melhorar o funcionamento do mercado único ·
Manutenção da confiança dos consumidores ·
Simplificação
3.2.
Objetivos operacionais
·
Definição de regras de produção claras e não
ambíguas ·
Aplicação de um sistema de controlo baseado nos
riscos ·
Harmonização da abordagem em relação à presença de
resíduos de substâncias não autorizadas nos produtos biológicos ·
Simplificação dos requisitos administrativos, em
especial para os pequenos produtores ·
Aplicação de um sistema único e fiável de
reconhecimento dos organismos de controlo nos países terceiros ·
Criação de um regime comercial equilibrado ·
Simplificação das regras de rotulagem ·
Integração da evolução das preocupações da
sociedade ·
Aumento da transparência e da informação sobre o
setor e o comércio biológico
4.
Opções políticas
As opções
apresentadas, baseadas em diferentes visões a longo prazo para o setor
biológico, foram estabelecidas em estreita cooperação com os interessados e têm
em conta os resultados da consulta pública, revelando, em especial, que os
cidadão da UE preferem que as questões ambientais sejam mais plenamente tidas
em conta, que haja uma maior harmonização e reforço das regras de produção e
que seja posto fim às exceções.
4.1.
Descrição das opções
· Opção 1: status quo melhorado Esta opção
inclui medidas legislativas com o objetivo de: ·
clarificar o âmbito de aplicação e algumas regras
de produção; ·
simplificar ligeiramente as normas de rotulagem; ·
reforçar o sistema de controlo (procedimentos
harmonizados quando forem detetados nos produtos biológicos resíduos de
substâncias não autorizadas; certificação eletrónica integrada numa base de
dados Web da UE; clarificação sobre a acreditação dos organismos de controlo); ·
supressão do regime de conformidade de importação. Estas medidas,
consideradas como uma resposta mínima aos problemas identificados, estão
igualmente incluídas em todas as outras opções. · Opção 1.A: 1 + fim da possível isenção para os retalhistas ·
Opção 2: opção impulsionada pelo mercado Esta opção
pretende proporcionar as condições necessárias para responder dinamicamente à
evolução do mercado graças a regras menos rigorosas. A opção inclui: ·
medidas legislativas
para integrar como disposições do regulamento da UE regras excecionais criadas
pelos Estados-Membros e que vigoram desde há muito, bem como a elaboração de
regras de produção mais compreensíveis, integradas num documento único, ·
um plano de ação que
defina uma estratégia para a agricultura biológica a fim de permitir um rápido
desenvolvimento do setor biológico. · Opção 2.A: 2 + análise sistemática de produtos biológicos para pesquisa
da presença acidental de resíduos de substâncias não autorizadas · Opção 3: opção impulsionada pelos princípios Esta opção tem
por objetivo reorientar a agricultura biológica para os seus princípios. A
opção inclui: ·
medidas legislativas
para reforçar as regras, nomeadamente através da supressão das exceções,
reforço da abordagem baseada nos riscos do sistema de controlo através da
supressão da inspeção anual obrigatória e substituição da equivalência pelo
cumprimento no regime de importação do organismo de controlo; ·
um plano de ação que
defina uma estratégia para a agricultura biológica na UE, que inclua ações para
superar problemas técnicos de produção, bem como uma política de exportação
específica. · Opção 3.A: 3 + obrigação de medição do desempenho ambiental para as
empresas envolvidas em atividades de transformação e comerciais · Opção 3.B: 3 + certificação de grupo
4.2.
Questões relativamente às quais o Conselho
solicitou à Comissão um relatório:
·
A necessidade de regras harmonizadas a nível da UE
para os alimentos biológicos preparados por serviços de restauração não
foi demonstrada. ·
As disposições sobre OGM devem manter-se
inalteradas, dado que correspondem a um equilíbrio entre benefícios e custos. ·
O funcionamento do mercado único foi
abordado globalmente ao longo de toda a análise.
4.3.
Posição das partes interessadas
Os principais interessados do setor biológico,
IFOAM EU e COPA-COGECA, começaram por apoiar a opção 1, mas a sua posição
deslocou-se para a opção 3. A opção 3 foi, em especial, apoiada por Via
Campesina, Slow Food e organizações de proteção do bem-estar dos animais. A
opção 2 foi apoiada sobretudo por Eurocommerce.
5.
Avaliação do impacto das opções políticas
Devido à falta de estatísticas fiáveis, a
avaliação das opções é sobretudo qualitativa.
5.1.
Opções 1 e 1.A
A maioria dos obstáculos ao desenvolvimento da
produção biológica persiste, não se esperando impactos importantes a nível dos
volumes de produtos biológicos no mercado. O funcionamento do mercado único
melhora ligeiramente, mas não se alcançam condições de igualdade para os
produtores, pois continuam a existir exceções e o regime de equivalência para o
reconhecimento dos organismos de controlo continua a desencadear a concorrência
entre esses organismos. A confiança dos consumidores melhora apenas a
curto prazo, pois as principais preocupações da sociedade e dos consumidores
não são abordadas. O risco de fraude é reduzido graças à certificação
eletrónica. Os regimes e logótipos privados continuam a multiplicar-se. A opção 1A deverá reduzir ainda mais o risco de
fraude.
5.2.
Opções 2 e 2.A
São removidos poucos obstáculos ao desenvolvimento
da produção biológica. A integração de exceções como regras permanentes na
legislação conduz a regras mais flexíveis e a um aumento das conversões para a
produção biológica no início do período. Os preços pagos aos produtores baixam,
sobretudo devido à forte concorrência das importações. O setor torna-se
progressivamente menos atraente. No mercado interno, a concorrência leal
melhora com a integração das exceções como regras permanentes, igualmente
acessíveis a todos os produtores. No entanto, a concorrência desleal com os
produtos importados persiste. A confiança dos consumidores sofrerá provavelmente
uma erosão dado que as regras de produção são enfraquecidas e os novos regimes
e logótipos proliferam, criando uma situação de confusão. Dado que as regras de produção são menos
rigorosas, os países terceiros mostram-se mais relutantes em reconhecer as
regras da UE como equivalentes e alguns acordos/convénios estabelecidos com
países terceiros podem ser postos em causa. A opção 2.A aumenta a confiança dos consumidores mas implica custos importantes
para os produtores.
5.3.
Opção 3
São removidos muitos obstáculos ao desenvolvimento
da produção biológica. Os agricultores biológicos que aplicam plenamente os
princípios biológicos (sem recurso a derrogações) sentir-se-ão mais inclinados
a permanecer no setor. A supressão das exceções reforça os fatores de produção
biológicos, nomeadamente pintos e sementes biológicos. A concorrência por parte
dos produtos importados deverá diminuir. A concorrência leal melhora graças ao
fim das exceções e à aplicação da conformidade pelos produtores de países
terceiros no âmbito do regime dos organismos de controlo. A confiança dos consumidores melhora graças a
regras mais estritas. Haverá menos regimes e logótipos privados que poderão
competir com o logótipo biológico da UE. O aumento dos custos de produção poderá conduzir
ao aumento dos preços dos produtos biológicos no consumidor, podendo tornar
esses produtos menos acessíveis aos consumidores com rendimentos mais baixos,
causando uma contração do mercado, ainda que apenas a curto prazo. Os acordos de equivalência em vigor com países
reconhecidos têm de ser revistos, a fim de manter condições de igualdade para
os produtores da UE. A opção 3.A melhora a confiança dos consumidores,
pois aborda preocupações de caráter ambiental. Esta opção tem impactos
ambientais positivos mas implica encargos administrativos para os
transformadores e comerciantes A opção 3.B remove obstáculos adicionais ao
desenvolvimento da produção biológica na UE.
5.4.
Simplificação
É possível conseguir uma simplificação com todas
as opções graças a disposições mais claras sobre o âmbito de aplicação, regras
de produção, rotulagem e controlos. As disposições ineficazes seriam suprimidas
sobretudo nas opções 3, 3.A e 3.B (fim das explorações mistas e reforço da
abordagem baseada nos riscos para os controlos). As opções 2, 2.A, 3, 3.A e 3.B
simplificariam a tomada de decisões sobre possíveis exceções. O regime de
conformidade para os organismos de controlo seria mais fácil de gerir do que a
equivalência (3, 3.A e 3.B). A simplificação para os pequenos produtores é
alcançada por meio de exigências mais adequadas e específicas de manutenção de
registos da produção biológica (todas as opções) e da certificação de grupo
(3.B). A isenção dos controlos não seria compatível com as exigências de
certificação dos produtos. A legislação atual impõe 135 obrigações de
informação que implicam custos administrativos, incluindo 80 aos operadores
(consoante o tipo de operação), 41 às administrações nacionais e 11 aos
organismos de controlo. Para os Estados-Membros, as obrigações mais pesadas são
as seguintes: o fornecimento de dados estatísticos; o relatório sobre as
autorizações de sementes não biológicas; a publicação de listas atualizadas dos
operadores. Para os operadores, as obrigações mais pesadas são: a manutenção de
provas documentais sobre a utilização de fertilizantes e produtos
fitofarmacêuticos (autorizados) e sobre a (possível) coexistência das produções
biológica e convencional; a manutenção de registos pecuários específicos; as
disposições de controlo. Nas opções 1 e 1.A, o nível dos custos
administrativos manter-se-ia, sendo possível efetuar poupanças importantes com
as opções 2, 2.A, 3, 3.A e 3.B, com o desaparecimento de, respetivamente, 34 e
37 obrigações de informação graças sobretudo à supressão das exceções e à
redução dos registos a manter e relatórios a efetuar.
6.
Comparação das opções e conclusões
6.1.
Comparação dos impactos das opções
|| Opções || 1 || 1.A || 2 || 2.A || 3 || 3.A || 3.B Impactos socioeconómicos || Evolução do mercado || + || ++ || ++ || +++ || ++ || +++ || ++ Superfície dedicada à produção biológica e número de explorações || + || + || ++ || ++ || ++ || ++ || +++ Emprego nas explorações biológicas || + || + || ++ || ++ || ++ || ++ || +++ Rendimento agrícola || 0 || 0 || - || + || + || + || + Integração das pequenas explorações || - || - || -- || --- || 0 || 0 || +++ Desenvolvimento rural || + || + || + || + || ++ || ++ || +++ Transformadores || + || + || ++ || ++ || ++ || ++ || ++ Importadores || + || + || +++ || ++ || + || + || + Setor dos «fatores de produção biológicos» || 0 || 0 || --- || --- || +++ || +++ || +++ Ambiente || Biodiversidade, qualidade da água, qualidade do solo || + || + || + || ++ || ++ || ++ || +++ Bem-estar dos animais || 0 || 0 || - || - || ++ || ++ || ++
6.2.
Comparação do potencial de cada uma das opções para
satisfazer os objetivos específicos da reforma:
Opções || Remoção de obstáculos ao desenvolvimento da produção biológica na UE || Melhoria da legislação a fim de garantir a concorrência leal e melhorar o funcionamento do mercado interno || Preservar a confiança dos consumidores nos produtos biológicos Opção 1 || 0 || + || + Opção 1.A || 0 || + || + Opção 2 || + || ++ || ++ Opção 2.A || + || ++ || +++ Opção 3 || ++ || +++ || +++ Opção 3.A || ++ || +++ || +++ Opção 3.B || +++ || +++ || ++ À luz da avaliação, as opções que melhor asseguram
os objetivos políticos específicos são as opções 3.B ou 3.A, seguidas das
opções 3, 2.A e 2.
7.
Acompanhamento da política
·
Indicadores de resultados (PAC): proporção da
superfície ocupada pela produção biológica em comparação com a superfície
agrícola útil total; proporção do efetivo biológico no efetivo total. ·
Indicadores de resultados (PAC): superfície ocupada
pela produção biológica; número de produtores biológicos certificados. ·
Indicadores adicionais sobre o efetivo pecuário,
produção e transformação da produção vegetal, exceções, conhecimento do
logótipo biológico da UE. [1] JO L
189 de 20.7.2007, p.1. [2] COM(2012) 212 final. [3] http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/agricult/137076.pdf [4] Relatório Especial n.º 9/2012 - 26 de junho de 2012. [5] COM(2012) 746 final.