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Document 52014IR5704

Parecer do Comité das Regiões Europeu ― Apoio local e regional ao comércio justo na Europa

JO C 260 de 7.8.2015, p. 17–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/17


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Apoio local e regional ao comércio justo na Europa

(2015/C 260/04)

Relatora

Barbara DUDEN (DE-PSE), membro da Comissão dos Assuntos Europeus do Parlamento da Cidade-Estado de Hamburgo

Texto de referência

 

I.   OBSERVAÇÕES GERAIS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

congratula-se com a Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de abril de 2014, sobre a proposta relativa ao Ano Europeu para o Desenvolvimento (2015) (1). O Ano Europeu deve servir não só para realçar, em geral, a política de desenvolvimento da União e torná-la mais relevante para os cidadãos da UE, mas também, e sobretudo, para adotar uma abordagem ambiciosa para o comércio justo em que este possa funcionar como indicador da coerência da política de desenvolvimento;

2.

remete para os seus anteriores pareceres e atividades, que reforçam a importância particular dos órgãos de poder local e regional e o seu papel na ação política externa da UE (2);

3.

salienta a importância fulcral da coerência das políticas da UE, nos termos do artigo 21.o do Tratado da União Europeia (TUE) e do artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), e lembra que a União desempenha um papel de liderança na definição e promoção da coerência política no domínio do desenvolvimento; assinala, em especial, a complementaridade entre as políticas de comércio e de desenvolvimento e frisa a importância de reconhecer o papel que lhe cabe neste contexto enquanto impulsionador e coordenador dos esforços de desenvolvimento dos órgãos de poder local e regional;

4.

lembra que o Parlamento Europeu já preconizara em 2006, na sua Resolução sobre comércio equitativo e desenvolvimento, uma coordenação ao nível da UE do comércio justo e a integração deste conceito em todos os domínios políticos (3). Em resposta a este pedido, a Comissão apresentou, em 5 de maio de 2009, a sua Comunicação «Contribuir para o desenvolvimento sustentável: o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio» (4), que deveria então dar lugar a uma verdadeira estratégia da UE para o comércio justo;

5.

remete para um anterior parecer (5), em que se reconhece o papel dos órgãos de poder local e regional na política comercial associada a produtos do comércio justo e se evoca a elaboração de uma estratégia europeia comum do comércio justo para o poder local e regional;

6.

defende um futuro quadro de desenvolvimento que promova objetivos tanto de desenvolvimento como de sustentabilidade, envolvendo os órgãos de poder local e regional no processo (6);

7.

concorda com o apelo do Parlamento Europeu no que diz respeito ao quadro de desenvolvimento global para o período após 2015 (7) para «um novo quadro global que crie um regime de comércio mais equitativo e sustentável, baseado no diálogo, na transparência e no respeito, e que almeje uma maior equidade no comércio internacional»;

Contexto

8.

constata que, na década passada, houve um aumento considerável tanto do volume de transações comerciais de mercadorias certificadas como do apoio local e regional ao comércio justo na UE. Por exemplo, atualmente existem mais de 1  500 comunidades de comércio justo na Europa (este número duplicou nos últimos cinco anos) e o conceito de «região justa» ganha cada vez mais popularidade;

9.

chama a atenção para a definição de comércio justo adotada pela Organização Mundial do Comércio Justo (World Fair Trade Organization) e pelas Organizações de Rotulagem do Comércio Justo Internacional (Fairtrade Labelling Organizations International), segundo a qual o comércio justo é uma parceria de natureza comercial, baseada no diálogo, na transparência e no respeito, que procura atingir uma maior equidade no comércio internacional e contribui para o desenvolvimento sustentável ao oferecer melhores condições comerciais e garantir os direitos sociais dos produtores e trabalhadores marginalizados — especialmente no sul. As organizações de comércio justo, em conjunto com os consumidores, estão ativamente empenhadas no apoio aos produtores, na sensibilização e nas campanhas para alterar as regras e a prática do comércio internacional convencional (Carta de Princípios do Comércio Justo, 2009);

10.

reitera o seu apoio à intenção da Comissão de manter em toda a UE o caráter voluntário do comércio justo e de abordagens semelhantes para a garantia da sustentabilidade (8).

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Necessidade de uma estratégia da UE para o comércio justo

11.

defende a elaboração de uma estratégia europeia para o comércio justo que favoreça uma abordagem coerente e coordenada do comércio justo em todos os domínios políticos da UE, mas sobretudo no comércio, no desenvolvimento e na sustentabilidade do consumo e da produção;

12.

aguarda com expectativa a recentemente anunciada comunicação relativa ao comércio e insta a Comissão a aproveitar esta oportunidade para delinear as medidas concretas que pretende adotar para construir um quadro coerente para o comércio justo na UE;

13.

sublinha que uma tal estratégia deve promover a participação ativa dos órgãos de poder local e regional neste domínio, mas simultaneamente envolver também outros intervenientes importantes, como o Parlamento Europeu, o Serviço Europeu de Ação Externa e o Comité Económico e Social Europeu. Para tanto, poderia criar-se um grupo de trabalho interinstitucional incumbido de coordenar as medidas em matéria de comércio justo, numa perspetiva de coerência, e de garantir a complementaridade das respetivas iniciativas e políticas da UE;

Perceção do comércio justo pelos cidadãos

14.

congratula-se com a mais recente edição do Eurobarómetro (9), segundo a qual metade dos cidadãos da UE está disposta a pagar mais por produtos de comércio justo;

15.

nota que, não obstante um maior reconhecimento e apoio à escala europeia do comércio justo, persistem muitas diferenças entre e dentro dos Estados-Membros quanto à notoriedade deste conceito. O rótulo do comércio justo é reconhecido por mais de 50 % da população na Europa Setentrional e Ocidental, o que é uma percentagem relativamente elevada, ao passo que continua a ser bastante desconhecido na maioria dos países da Europa Oriental e Central. Além disso, uma estratégia da UE para o comércio justo teria igualmente um impacto positivo nos países candidatos à adesão;

16.

salienta que as parcerias internacionais existentes (na UE, na Europa e no resto do mundo), incluindo de cidades geminadas, devem ser aproveitadas para sensibilizar para o comércio justo e para o intercâmbio de boas práticas à escala local e regional. Há que apoiar e incentivar neste contexto, em especial, os esforços envidados pelas organizações da sociedade civil para cooperar com os órgãos de poder local e regional;

17.

considera muito importante promover a formação dos consumidores na UE, principalmente no âmbito da educação formal, mas também não formal, em cooperação com as iniciativas existentes a nível local e regional;

Contratos públicos

18.

saúda a revisão das diretivas da UE em matéria de contratos públicos, que permite integrar critérios de comércio justo na adjudicação dos contratos públicos. Desde então, é mais fácil para as entidades adjudicantes confiar na rotulagem voluntária e nos sistemas de certificação, a fim de integrar questões de desenvolvimento sustentável no processo de contratação pública;

19.

insta a Comissão a elaborar orientações práticas que proporcionem, no quadro dos contratos públicos, informações concretas e operacionais sobre o comércio justo, entre outros critérios sociais, contribuindo assim para a sua promoção;

20.

congratula-se com o interesse crescente dos municípios em toda a Europa numa produção sustentável dos alimentos, nomeadamente na procura de alimentos produzidos localmente. Esta abordagem, acolhida favoravelmente pelo CR, encontra um excelente complemento no consumo de produtos do comércio justo, tal como o demonstram muitas iniciativas regionais e locais neste domínio;

21.

considera muito útil que sejam disponibilizados aos órgãos de poder local e regional exemplos de contratos públicos que tenham em conta critérios sociais e éticos. Neste contexto, a Comissão deve também promover uma cooperação mais estreita entre os poderes locais, por exemplo, na elaboração de critérios e orientações comuns, em negociações com fornecedores ou em contratos de fornecimento a longo prazo, bem como através de uma supervisão coordenada das práticas de aquisição pública no que toca a critérios ecológicos, sociais e éticos;

22.

recomenda que os órgãos de poder local e regional colaborem estreitamente com as várias partes interessadas, como universidades, escolas e hospitais. Neste processo, é extremamente importante que os responsáveis pelas aquisições sejam informados sobre as possibilidades de incluir critérios de sustentabilidade nos seus anúncios de concurso, de forma a poderem efetivamente fazer uso deles; realça que é possível difundir estas informações através de centros de conhecimento, que podem auxiliar os órgãos de governo local e regional e as empresas a implementarem a contratação pública justa através da partilha de conhecimentos e de experiências;

23.

sugere que os Estados-Membros prevejam no seu ordenamento jurídico a possibilidade de incluir nos contratos públicos critérios que descriminem positivamente os produtos do comércio justo;

24.

assinala também que, por exemplo, a disponibilização de uma organização central ou plataforma para as aquisições pode ser uma boa possibilidade de proceder, de forma simples, a aquisições assentes no comércio justo a nível local ou regional. Tais iniciativas podem facilitar a aquisição pública de produtos do comércio justo pelo facto de vários órgãos de poder territorial coordenarem as suas encomendas e fornecimentos, beneficiando assim também de custos mais baixos;

25.

saúda os esforços envidados atualmente pelas instituições da UE no sentido de apoiar o comércio justo nas suas próprias estruturas, por exemplo, através do consumo de produtos do comércio justo em eventos por si organizados, e apela para que este procedimento seja sistematicamente aplicado. As próprias instituições da UE devem liderar pelo exemplo. As instituições devem promover o consumo de produtos do comércio justo junto das autoridades, mas também nos eventos organizados pela UE;

Contributo para o empreendedorismo no âmbito do comércio justo

26.

é de opinião que os órgãos de poder local e regional podem encorajar as empresas da sua própria região a integrarem nas respetivas atividades os princípios do comércio justo e da responsabilidade social das empresas. Por exemplo, podem incentivar o setor da hotelaria e restauração a adquirir produtos do comércio justo. Uma outra possibilidade seria incentivar a elaboração de um código de conduta para o comércio justo que as empresas que operam a nível local pudessem adotar;

27.

propõe que o comércio justo seja igualmente parte integrante das medidas de desenvolvimento económico e das estratégias de responsabilidade social das empresas adotadas pelas respetivas associações empresariais nacionais. Como medidas de acompanhamento, poderia, com o apoio da UE, desenvolver-se e promover-se iniciativas com múltiplas partes interessadas (por exemplo, iniciativas de comércio sustentável em diferentes Estados-Membros ou iniciativas do tipo da Fundação Fair Wear em certos setores) ou rótulos reconhecidos (como o do comércio justo);

28.

faz notar que é possível aplicar critérios de comércio justo na atribuição do apoio às pequenas e médias empresas e à criação de empresas através dos fundos públicos, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). A organização de feiras de comércio justo seria mais um passo nesta direção, como denota o exemplo da maior feira da atualidade de profissionais e visitantes do comércio justo em território de língua alemã, que se realiza em Dortmund;

Apoio aos esforços dos órgãos de poder local e regional para promover o comércio justo

29.

propõe, com vista à expansão do conceito de «região de comércio justo», que se averigue em que medida será adequado seguir o exemplo da «Capital Alemã do Comércio Justo», inspirado na iniciativa da «Capital Europeia da Cultura», a fim de incentivar os municípios e regiões europeus a promoverem o comércio justo. Uma iniciativa deste tipo deverá ter em conta os desafios específicos nos Estados-Membros da Europa Central e Oriental;

30.

está convicto de que a distinção de «Capital/Região Europeia do Comércio Justo» constituiria uma motivação adicional para as autoridades locais se destacarem a nível nacional ou internacional com iniciativas de comércio justo. Esta iniciativa deverá envolver diretamente os cidadãos e as organizações de base locais;

Comércio justo no quadro global de desenvolvimento para o período após 2015  (10)

31.

sublinha que deve reforçar-se o papel dos órgãos de poder local na definição da Agenda para o Desenvolvimento pós-2015, tal como proposto pelo Grupo de Alto Nível (11). Os objetivos de desenvolvimento pós-2015 têm de reconhecer o papel dos órgãos de poder local e regional enquanto intervenientes importantes na política de desenvolvimento, e os objetivos sustentabilidade, atualmente em debate, têm de ser transpostos em estratégias coordenadas a nível nacional, regional e local;

32.

lembra que, para concretizar os objetivos de sustentabilidade, é necessário desenvolver parcerias entre diversos intervenientes e, em especial, devem ser promovidas e apoiadas financeiramente as parcerias que tenham em conta todas as dimensões da sustentabilidade no contexto do comércio justo;

33.

acolhe com satisfação a recente comunicação da Comissão intitulada «A Global Partnership for Poverty Eradication and Sustainable Development after 2015» [Uma parceria mundial para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável após 2015], em particular por reconhecer explicitamente que o comércio contribui para o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável. Além disso, assinala com interesse a referência explícita ao facto de, neste contexto, os regimes de comércio justo contribuírem para gerar benefícios económicos, ambientais e sociais;

34.

é de opinião de que devem ser desenvolvidos indicadores específicos para aferir o cumprimento dos objetivos. O comércio justo deve ser um indicador da sustentabilidade da produção e do consumo, em especial no domínio das aquisições públicas; poderia, também, e sobretudo, servir de indicador para o objetivo de «parcerias para a solidariedade», uma vez que já existem neste contexto experiências muito positivas com a participação de diversas partes interessadas;

Intercâmbio de experiências

35.

chama a atenção para a publicação de um estudo sobre a promoção do comércio justo pelos órgãos de poder local e regional, que destaca as diferentes abordagens do comércio justo na UE e analisa eventuais obstáculos. Como complemento a este estudo foi feita uma seleção de boas práticas. Estes materiais são publicados pelo CR a fim de estabelecer comunidades de aprendizagem e de qualificação neste domínio, bem como sustentar os apelos políticos contidos no presente parecer;

36.

congratula-se com a inclusão da questão do comércio justo nas próximas Jornadas da Cooperação Descentralizada; considera ser sua tarefa, no âmbito deste evento, articular melhor o comércio justo com outras medidas em vigor e redes existentes a nível regional;

37.

salienta que os fundos dos programas de educação e sensibilização para o desenvolvimento (DEAR — Development Education and Awareness Raising) e programas similares devem, no futuro, ser utilizados também para permitir a criação de mais parcerias entre municípios no âmbito do comércio justo, especialmente com os municípios do sul; apoia a criação de parcerias estratégicas entre órgãos de poder local e regional e redes de produtores do comércio justo em países parceiros da UE, através do novo programa temático para as organizações da sociedade civil e autoridades locais;

38.

encara com interesse certas práticas como a assembleia de comércio justo na região do Loire (Conseil ligérien du commerce équitable), que reúne anualmente todos os intervenientes regionais do comércio justo, a fim de trocar experiências nas diversas áreas;

Política comercial da UE

39.

lembra que a UE desempenha um papel central no comércio mundial, pelo que se esforça, simultaneamente, em reforçar a sua posição de liderança no debate sobre a sustentabilidade; insta, por isso, as instituições europeias a desenvolverem o comércio externo da UE de maneira que este contribua para um desenvolvimento sustentável;

40.

regista com satisfação que a UE adotou algumas medidas, tais como a inclusão obrigatória de um capítulo alargado relativo ao desenvolvimento sustentável nos acordos comerciais com países terceiros, sendo que alguns acordos de comércio bilaterais mencionam mesmo explicitamente que as partes outorgantes apoiam um comércio livre e justo. Esta abertura dos mercados também deve beneficiar os pequenos agricultores;

41.

sublinha a importância de assegurar, na aplicação desses acordos, o apoio aos pequenos agricultores desses países na prática do comércio justo, por exemplo, através de visitas de delegações comerciais aos pequenos agricultores, em cooperação com os órgãos de poder local ou regional e com as delegações da UE nos países parceiros, com o objetivo específico de se familiarizarem com as condições no terreno;

Condições de trabalho nas cadeias de abastecimento internacionais

42.

sublinha que, nos últimos anos, a atenção da opinião pública e o interesse de muitos consumidores europeus têm incidido cada vez mais nas condições de trabalho inaceitáveis e nas violações dos direitos humanos verificadas nos países produtores. Por exemplo, os governos da Alemanha e dos Países Baixos, juntamente com empresas, sindicatos e a sociedade civil, trabalham em iniciativas similares no setor dos têxteis, a fim de alcançar ao longo de toda a cadeia de abastecimento condições de trabalho e de vida melhores e mais sustentáveis para os trabalhadores da indústria mundial do vestuário. A Comissão Europeia está atualmente a testar uma abordagem semelhante a nível europeu;

43.

saúda expressamente essas iniciativas e insta a Comissão Europeia e as autoridades nacionais competentes a desenvolverem projetos semelhantes em que os órgãos de poder local e regional participem como parceiros;

Promoção do comércio justo nas relações bilaterais

44.

recomenda que sejam encorajadas formas de promover o comércio justo, como por exemplo a articulação entre a cooperação descentralizada para o desenvolvimento e o comércio justo. Poderiam servir de ponto de partida as experiências adquiridas com a introdução do comércio justo nas parcerias já existentes com municípios e regiões do sul, incluindo no âmbito de projetos de cidades geminadas na Europa;

45.

propõe, nesse sentido, prosseguir o desenvolvimento e promover as redes de comércio justo, particularmente aquelas que, dentro da UE, reúnem vários municípios ou regiões transfronteiras, como a rede de comércio justo das cidades transfronteiriças de Metz, Luxemburgo, Trier e Sarrebruque (Saarbrücken).

Bruxelas, 4 de junho de 2015.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  A7-0384/2013.

(2)  Para citar alguns exemplos: parecer sobre o «Empoderamento das autoridades locais nos países parceiros para uma melhor governação e resultados mais concretos em termos de desenvolvimento» (CdR 2010-2013); parecer sobre o tema «A Europa global: uma nova estratégia para o financiamento da ação externa da UE» (CdR 732-2012).

(3)  Resolução do Parlamento Europeu sobre comércio equitativo e desenvolvimento [2005/2245(INI)].

(4)  COM(2009) 215 final.

(5)  Parecer do CR sobre o tema «Contribuir para o desenvolvimento sustentável: o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio» (CdR 214-2009).

(6)  Parecer do CR sobre o tema «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma agenda para a mudança» (CdR 364-2011).

(7)  Relatório do Parlamento Europeu, de 17 de novembro de 2014, sobre a UE e o quadro de desenvolvimento global após 2015 [2014/2143(INI)].

(8)  Op cit., parecer do CR sobre o tema «Contribuir para o desenvolvimento sustentável: o papel do comércio equitativo e dos programas não governamentais de garantia da sustentabilidade relacionados com o comércio» (CdR 214-2009).

(9)  Eurobarómetro Especial n.o 421 «Ano Europeu para o Desenvolvimento — os pontos de vista dos cidadãos da UE sobre desenvolvimento, cooperação e assistência».

(10)  Parecer do CR sobre o tema «Uma vida digna para todos: passar da visão à ação coletiva» (elaboração em curso).

(11)  Relatório do Grupo de Alto Nível de Personalidades Eminentes sobre a Agenda de Desenvolvimento pós-2015, de 30 de maio de 2013.


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