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Document 52012XX0303(01)

Parecer do Comité Consultivo em materia de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião, de 3 de outubro de 2011 , relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo COMP/39.482 (1) — Frutos exóticos (Bananas) — Relator: Polónia

JO C 64 de 3.3.2012, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.3.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/6


Parecer do Comité Consultivo em materia de acordos, decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na sua reunião, de 3 de outubro de 2011, relativo a um projeto de decisão respeitante ao Processo COMP/39.482 (1) — Frutos exóticos (Bananas)

Relator: Polónia

2012/C 64/06

1.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia relativamente à classificação dos factos como acordos e/ou práticas concertadas na aceção do artigo 101.o do TFUE.

2.

O Comité Consultivo concorda com o facto de o conjunto de acordos e/ou práticas concertadas constituir uma infração de cartel única e contínua no setor da banana durante o período em que existiu.

3.

O Comité Consultivo concorda com a Comissão Europeia quanto ao facto de o conjunto de acordos e/ou práticas concertadas terem por objeto e efeito restringir a concorrência.

4.

O Comité Consultivo concorda com a apreciação da Comissão Europeia quanto à duração da infração relativamente a cada destinatário.

5.

O Comité Consultivo concorda com o projeto de decisão da Comissão Europeia no que se refere à conclusão de que os acordos e/ou práticas concertadas entre os destinatários eram suscetíveis de afetar significativamente o comércio entre os Estados-Membros da UE.

6.

O Comité Consultivo concorda com o projeto de decisão da Comissão Europeia no que se refere aos destinatários da decisão, nomeadamente no que diz respeito à atribuição da responsabilidade às empresas-mãe dos grupos em causa.

7.

O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia.


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