EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52012DC0435

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS CONTAS FINAIS DO 8.º, 9.º E 10.º FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO - EXERCÍCIO DE 2011

/* COM/2012/0435 final */

52012DC0435

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS CONTAS FINAIS DO 8.º, 9.º E 10.º FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO - EXERCÍCIO DE 2011 /* COM/2012/0435 final */


ÍNDICE

CERTIFICAÇÃO DAS CONTAS.. 3

EXECUÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FED.. 4

PARTE I – CONTAS ANUAIS DO FED: FUNDOS GERIDOS PELA COMISSÃO EUROPEIA.. 10

1............... DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS 8.°, 9.° E 10.° FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO   11

1.1........... 8.º, 9.º E 10.º FED: BALANÇO AGREGADO, CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS, DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS.. 11

1.2........... 8.º FED: BALANÇO, CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS.. 15

1.3........... 9.° FED: BALANÇO, CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS.. 18

1.4........... 10.º FED: BALANÇO, CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS.. 21

1.5........... NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS 8.º, 9.º E 10.º FED.. 24

2. RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA.. 53

2.1........... DOTAÇÕES.. 57

2.2 CONTAS CONSOLIDADAS.. 61

2.3.......... OUTRAS INFORMAÇÕES DE GESTÃO.. 66

PARTE II – CONTAS ANUAIS DO FED: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO   67

3............... DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO.. 69

3.1........... DEMONSTRAÇÃO DOS RECEITAS TOTAIS PARA O EXERCÍCIO CONCLUÍDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011   69

3.2........... DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011.. 70

3.3........... DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES.. 71

3.4........... MAPA DE FLUXOS DE CAIXA PARA O EXERCÍCIO CONCLUÍDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011   72

3.5........... NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS.. 73

ANEXO À PARTE I – CAPÍTULO 2 (RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA): SITUAÇÃO POR PAÍS E POR INSTRUMENTO.. 108

Certificação das contas

As contas anuais dos 8.º, 9.º e 10.º Fundos Europeus de Desenvolvimento do exercício de 2011 foram elaboradas em conformidade com o título VIII do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento e com os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos no anexo das demonstrações financeiras.

Confirmo a minha responsabilidade pela elaboração e apresentação das contas anuais do 8.º, 9.º e 10.º Fundos Europeus de Desenvolvimento em conformidade com o artigo 125.º do Regulamento Financeiro do 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento.

Obtive do gestor orçamental e do BEI, que garantiram a sua fiabilidade, todas as informações necessárias para a elaboração das contas que apresentam o ativo e o passivo dos Fundos Europeus de Desenvolvimento e a execução orçamental.

Certifico, com base nestas informações e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas, que disponho de garantias razoáveis de que as contas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira dos Fundos Europeus de Desenvolvimento em relação a todos os aspetos relevantes.

                                                                                                               

[assinatura]

Philippe Taverne

Contabilista

                                                                                               

EXECUÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FED

1.         CONTEXTO

A União Europeia mantém relações de cooperação para o desenvolvimento com um grande número de países em desenvolvimento. O principal objetivo consiste em promover o desenvolvimento económico e social, sendo consagrada especial atenção à redução e ao alívio da pobreza a longo prazo, através da prestação de ajuda ao desenvolvimento e da assistência técnica aos países beneficiários. A fim de atingir este objetivo, a União define, juntamente com os países parceiros, estratégias de cooperação e mobiliza recursos financeiros para a sua execução. Estes recursos da União afetados ao desenvolvimento são provenientes de três fontes:

– Orçamento da União Europeia

– Fundo Europeu de Desenvolvimento

– Banco Europeu de Investimento

O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é o principal instrumento de apoio da União à cooperação para o desenvolvimento dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), bem como dos países e territórios ultramarinos (PTU). O Tratado de Roma de 1957 previu a sua criação para a concessão de assistência técnica e ajuda financeira, limitadas inicialmente aos países africanos que, naquela época, eram ainda colónias e com os quais certos Estados-Membros mantinham laços históricos.

O FED não é financiado pelo orçamento da União Europeia mas, sim, pelos Estados‑Membros, está sujeito ao seu próprio regulamento financeiro e é gerido por um comité específico. A Comissão Europeia é responsável pela execução financeira das operações realizadas com os recursos do FED e o Banco Europeu de Investimento (BEI) gere a Facilidade de Investimento.

No período 2008-2013, a ajuda geográfica concedida aos Estados ACP e aos PTU continuará a ser financiada principalmente pelo FED. Cada FED é habitualmente concluído por um período de aproximadamente cinco anos. Desde a conclusão da primeira convenção de parceria em 1964, os ciclos de programação do FED coincidem, em geral, com os dos acordos/convenções de parceria. Cada FED é regido pelo seu próprio Regulamento Financeiro que impõe a elaboração de demonstrações financeiras para cada FED. Por conseguinte, são elaboradas demonstrações financeiras separadamente para cada FED, em relação à parte que é gerida pela Comissão Europeia. Estas demonstrações financeiras também são apresentadas de forma agregada por forma a proporcionar uma visão global da situação financeira dos recursos pelos quais a Comissão Europeia é responsável.

No âmbito do Acordo de Cotonu, foi estabelecida a Facilidade de Investimento. Esta Facilidade de Investimento é gerida pelo Banco Europeu de Investimento e utilizada para apoiar o desenvolvimento do setor privado nos Estados ACP, através do financiamento essencialmente, mas não exclusivamente, dos investimentos privados. A Facilidade foi concebida como fundo renovável, de modo a que os reembolsos dos empréstimos possam ser reinvestidos noutras operações, resultando assim numa Facilidade que se renova a si própria e é financeiramente independente. Dado que a Facilidade de Investimento não é gerida pela Comissão Europeia, não é consolidada na primeira parte das contas anuais – as demonstrações financeiras dos 8.º, 9.º e 10.º FED e seu relatório sobre a execução financeira. As demonstrações financeiras da Facilidade de Investimento são contabilizadas como uma componente separada das contas anuais (parte 2) a fim de fornecer uma imagem completa da ajuda ao desenvolvimento dos FED. O 10.º FED abrange o período compreendido entre 2008 e 2013 e dispõe de um orçamento global de 22 682 milhões de EUR. Deste montante, 21 966 milhões de EUR são afetados aos países ACP, 286 milhões de EUR aos PTU e 430 milhões de EUR à Comissão para cobrir as despesas de apoio à programação e execução do FED[1].

                              2.         COMO É FINANCIADO O FED?

O Conselho Europeu de 15-16 de dezembro de 2005 adotou as perspetivas financeiras para 2007‑2013. Neste contexto, foi decidido que a cooperação geográfica com os países ACP não seria integrada no orçamento da União Europeia (orçamentada), mas continuaria a ser financiada pelo FED intergovernamental existente para o período 2008-2013.

O orçamento da União Europeia reporta‑se ao período de um ano e, de acordo com o princípio orçamental da anualidade, as despesas e receitas são planeadas e autorizadas para um ano. Contrariamente à União Europeia, o FED é um fundo que opera com base na plurianualidade. Cada FED é concluído através de um acordo de parceria entre Estados-Membros e está associado a um fundo global para pôr em prática a cooperação para o desenvolvimento durante um período, que é habitualmente de cinco anos. Dado que os recursos são afetados numa base plurianual, os fundos afetados podem ser utilizados durante o período abrangido pelo FED. O facto de o período orçamental do FED não coincidir com o ano é salientado nos relatórios orçamentais, em que a execução orçamental dos FED é avaliada tendo em conta a totalidade dos fundos.

Os recursos do FED são contribuições ad hoc dos Estados-Membros. Aproximadamente de cinco em cinco anos, os representantes dos Estados-Membros reúnem‑se a nível intergovernamental, a fim de tomar uma decisão sobre a quantia global que será afetada ao Fundo e supervisionar a sua aplicação. A Comissão gere então o Fundo. Dado que, em acréscimo às políticas à escala da União, os Estados-Membros têm as suas próprias políticas de desenvolvimento e de ajuda, é necessário coordenar as políticas dos Estados-Membros com as da União, a fim de assegurar a sua complementaridade. Até 2010, foram solicitadas contribuições dos 15 Estados-Membros participantes. Em 2011, foram pedidas as primeiras contribuições no âmbito do 10.º FED, nas quais participam os 27 Estados-Membros.

Embora alguns fundos do 10.º FED estejam reservados para necessidades imprevistas, a maioria está programada em quadros plurianuais indicativos, essencialmente geográficos mas também temáticos, estabelecidos atualmente para o período 2008–2013. A Comissão adotou, em conformidade, documentos de estratégia por país, documentos de estratégia regionais e documentos de estratégia intra-ACP. A sua execução é controlada anualmente e as estratégias são revistas no meio do período (2010, em curso) e no seu final (2012). Em resultado destes reexames intercalar e final, a Comissão, em nome da União Europeia, poderá rever as estratégias e a afetação dos recursos tendo em conta as necessidades correntes e os resultados alcançados pelos Estados ou regiões ACP em causa.

Além das contribuições acima referidas, é também possível que os Estados-Membros participem em acordos de cofinanciamento ou disponibilizem contribuições financeiras para o FED a título voluntário.

3.       COMO SÃO GERIDOS E GASTOS OS RECURSOS DO FED?

3.1      Despesas operacionais

As despesas operacionais do FED assumem formas diversas, dependendo do modo como o dinheiro é pago e gerido. De acordo com o Regulamento Financeiro, a Comissão executa os recursos do FED recorrendo aos seguintes métodos:

Gestão descentralizada: se a Comissão delega, em maior ou menor medida e de acordo com a situação local do beneficiário em causa, determinadas tarefas de execução do orçamento a países terceiros.

Gestão centralizada: a Comissão executa o orçamento quer diretamente através dos seus serviços quer indiretamente, mediante a atribuição de tarefas de execução do orçamento a organismos regidos pelo direito da União Europeia ou pela legislação nacional, tais como as agências da União Europeia de direito público, ou que tenham uma missão de serviço público.

Gestão conjunta com organizações internacionais: de acordo com este método, a Comissão confia certas funções de aplicação a uma organização internacional.

          3.2      Os vários intervenientes financeiros

A responsabilidade do gestor orçamental delegado cobre a totalidade do processo de gestão, desde a determinação das ações necessárias para alcançar os objetivos políticos estabelecidos até à gestão das atividades lançadas de um ponto de vista operacional e orçamental, incluindo a assinatura de compromissos jurídicos, o controlo do desempenho, a realização de pagamentos e até a recuperação de fundos, se necessário.

O chefe da delegação da União Europeia é o elemento de ligação local entre a Comissão e as autoridades nacionais ou regionais ACP/PTU no terreno. Trabalha em estreita colaboração com os gestores orçamentais nacionais ou regionais na definição da estratégia de execução e das políticas setoriais, preparando, estudando e revendo os programas e projetos do FED.

O gestor orçamental nacional no país beneficiário é um alto funcionário designado pelo Governo de cada Estado ACP/PTU. Representa as autoridades do seu país para todas as atividades financiadas pelo Fundo e geridas pela Comissão e pelo BEI. Na maioria dos casos, estas funções são exercidas por um membro do Governo, em geral o Ministro do Planeamento ou das Finanças. O gestor orçamental nacional desempenha as funções administrativas, técnicas e financeiras ligadas à gestão dos programas e projetos do FED.

O contabilista executa ordens de pagamento e cobrança emitidas pelos gestores orçamentais e é responsável pela gestão da tesouraria, estabelecendo regras e métodos contabilísticos, validando os sistemas de contabilidade, mantendo as contas e elaborando as contas anuais correspondentes. Além disso, o contabilista assina as contas, declarando que estas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira.

3.3      Aplicação dos recursos do FED

A grande maioria dos recursos financeiros atribuídos aos Estados ACP e aos PTU através do FED consiste em subvenções. No início de cada FED, a União Europeia informa os Estados ACP e os PTU sobre o nível de subvenções que deverá estar à sua disposição durante o período abrangido pelo Fundo. Os recursos são afetados com base nas necessidades específicas do país beneficiário, tendo em conta as suas políticas e os seus esforços de desenvolvimento.

O país beneficiário desenvolve uma estratégia de cooperação durante ou após a realização de consultas com os seus parceiros de desenvolvimento (doadores). As estratégias de cooperação estabelecidas com a União Europeia incluem normalmente as estratégias de desenvolvimento a médio prazo do próprio país, uma análise do contexto político e socioeconómico e uma avaliação da União Europeia. O pessoal da Comissão Europeia presta apoio técnico às autoridades nacionais na elaboração do documento sobre a estratégia de cooperação.

É então elaborado um Programa Indicativo Nacional (PIN) para executar a estratégia de cooperação. O PIN destina-se aos setores e domínios que receberão ajuda, explica como a ajuda satisfará os seus objetivos, apresenta um calendário de execução e específica de que modo os outros intervenientes, como as organizações internacionais ou as ONG, irão participar no programa (se tal for pertinente). Este programa indicativo global está sujeito a uma revisão anual, intercalar e no final do FED, sendo efetuadas melhorias e introduzidas alterações sempre que necessário durante o seu período de funcionamento.

3.4      Autorização para gastar os recursos do FED

Os recursos do FED só podem ser gastos a partir do momento em que a Comissão e o possível destinatário dos fundos do FED tiverem assinado um compromisso jurídico escrito.

Antes de se assumir um compromisso jurídico (por exemplo, um contrato ou uma convenção de subvenção) com terceiros, deve existir uma rubrica orçamental com fundos suficientes que autorize a atividade em questão. Se esta condição for cumprida, os fundos necessários devem ser reservados no orçamento através de uma autorização orçamental efetuada no sistema contabilístico. Contudo, tal não tem repercussões na contabilidade geral (ou razão geral), uma vez que ainda não foi incorrida qualquer despesa. Isto deve-se ao facto de o sistema contabilístico do FED incluir dois elementos separados, mas ligados entre si:

(a) uma contabilidade orçamental, que apresenta um registo pormenorizado da execução orçamental; e ainda

(b) uma contabilidade geral, utilizada para elaborar e determinar os resultados económicos.

A contabilidade orçamental indica as autorizações e os pagamentos efetuados. Baseia-se no princípio da contabilidade de caixa, segundo o qual as receitas ou despesas apenas são registadas nas contas quando são autorizadas, pagas ou recebidas. Este tipo de contabilidade é típico do setor público, que tradicionalmente tendeu a centrar-se no orçamento e na respetiva execução.

A contabilidade geral (baseada no princípio da contabilidade de exercício) apresenta todas as receitas e despesas ao longo do exercício financeiro (e, por conseguinte, os resultados económicos) e apura a situação financeira do FED, sob a forma de um balanço que contém os elementos do ativo e do passivo em 31 de dezembro de um dado ano.

3.5      Realização dos pagamentos

Não se pode efetuar qualquer pagamento, a menos que o gestor orçamental já tenha concedido uma autorização orçamental.

O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento de fundos, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou adiantamento é utilizado para o objetivo para o qual foi concedido, durante o período definido no acordo, ou é reembolsado: se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, é obrigado a devolver ao FED o pré‑financiamento. Assim, o pré-financiamento pago não é uma despesa definitiva enquanto as condições contratuais relevantes não forem respeitadas, sendo assim registado como um ativo no balanço quando o pagamento inicial é efetuado. A quantia do pré-financiamento no ativo é reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis (que são registados como despesas na conta dos resultados económicos) e dos montantes devolvidos.

No final do ano, deve proceder-se a uma avaliação das despesas elegíveis incorridas por beneficiários dos fundos do FED, mas ainda não comunicadas. Na sequência destes cálculos relativos ao encerramento do exercício, as quantias elegíveis estimadas são registadas como encargos incorridos, enquanto as partes não elegíveis estimadas permanecem em aberto nas contas «elegibilidade a controlar». Estas quantias são registadas nos passivos correntes para não sobrestimar o ativo e o passivo.

3.6      Recuperação de pagamentos indevidos

A elegibilidade das despesas a cargo do FED é verificada com base nos documentos comprovativos estabelecidos nas regras aplicáveis ou nas condições de cada subvenção. Com o objetivo de otimizar a relação entre os custos e os benefícios dos sistemas de controlo, as verificações dos documentos comprovativos de pedidos finais tendem a ser mais pormenorizadas do que as relativas a pedidos intermédios, podendo portanto detetar erros nos pagamentos intermédios que serão corrigidos por ajustamento do pagamento final. Além disso, a Comissão tem o direito de verificar a veracidade dos documentos comprovativos, mediante a realização de verificações nas instalações do beneficiário, durante a execução da ação financiada e/ou posteriormente (ex post). Os erros detetados durante o período de execução podem ser corrigidos por ajustamento dos pedidos subsequentes. Os erros detetados ex post serão objeto de uma ordem de cobrança.

4.         RELATÓRIOS DE FINAL DE EXERCÍCIO

4.1      Contas anuais

Cabe ao contabilista elaborar as contas anuais e assegurar que as mesmas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira do FED.

As contas anuais são apresentadas da seguinte forma:

            Parte I: Fundos geridos pela Comissão Europeia

– Demonstrações financeiras dos 8.°, 9.° e 10.° Fundos Europeus de Desenvolvimento

– Relatório sobre a execução financeira dos 8.°, 9.° e 10.° Fundos Europeus de Desenvolvimento

            Parte II: Fundos geridos pelo Banco Europeu de Investimento

– Demonstrações financeiras da Facilidade de Investimento

As demonstrações financeiras da Facilidade de Investimento constituem uma parte separada das contas anuais, a fim de proporcionar uma imagem completa da ajuda ao desenvolvimento do FED.

Após a auditoria do Tribunal de Contas, as contas anuais são aprovadas pela Comissão até 31 de julho do ano seguinte e apresentadas ao Conselho e ao Parlamento para quitação.

4.2      Relatório anual de atividades

O gestor orçamental deve elaborar um relatório anual de atividades (RAA) sobre as atividades sob a sua responsabilidade. Neste RAA, o gestor orçamental presta informações sobre os resultados das respetivas políticas e sobre a garantia razoável que possa ter de que os recursos afetados às atividades descritas nesse relatório foram utilizados para os fins previstos, de acordo com os princípios da boa gestão financeira, e de que os procedimentos de controlo estabelecidos oferecem as garantias necessárias em matéria de legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.         AUDITORIA E QUITAÇÃO

5.1      Auditoria

As contas anuais do FED e a gestão dos recursos são supervisionadas pelo seu auditor externo, o Tribunal de Contas Europeu, que elabora um relatório anual destinado ao Conselho e ao Parlamento Europeu. A principal tarefa do Tribunal consiste em realizar uma auditoria externa e independente das contas anuais do FED. No âmbito das suas atividades, o Tribunal de Contas elabora:

(1) Um relatório anual, indicando as suas observações sobre as contas anuais e operações subjacentes;

(2) Um parecer, baseado nas suas auditorias e que figura no relatório anual sob a forma de uma declaração de fiabilidade, sobre: i) a fiabilidade das contas e ii) a legalidade e regularidade das operações subjacentes;

(3) Relatórios especiais que apresentam os resultados das auditorias que cobrem domínios de gestão específicos.

O Tribunal de Contas tem o direito de aceder a todos os documentos necessários no decurso da sua auditoria. O Tribunal realiza uma auditoria a todos os domínios de atividade do FED, até ao exame da legalidade e regularidade de operações e pagamentos concretos. Examina igualmente as próprias contas anuais, procedendo sempre que necessário a uma análise de balanços e contas de resultados económicos específicos, assim como da apresentação global das demonstrações financeiras. Desta forma, o Tribunal pode emitir o seu parecer não só sobre os dados apresentados, mas também sobre o sistema e os controlos em vigor.

5.2      Quitação

O controlo final é constituído pela quitação da execução financeira dos recursos do FED relativamente a um dado exercício financeiro. O Parlamento Europeu é a autoridade de quitação do FED. Tal significa que, na sequência da auditoria e finalização das contas anuais, compete ao Conselho recomendar e ao Parlamento decidir se é concedida quitação da execução financeira dos recursos do FED à Comissão relativamente ao exercício financeiro anterior. Esta decisão baseia-se no exame das contas e no relatório anual do Tribunal de Contas (que inclui uma declaração de fiabilidade oficial) e nas respostas da Comissão, bem como nas perguntas posteriores e outros pedidos de informação à Comissão.

A quitação representa o aspeto político do controlo externo da execução financeira e é a decisão através da qual o Parlamento Europeu, atuando com base numa recomendação do Conselho, "liberta" a Comissão da sua responsabilidade de gestão da execução financeira de um determinado exercício financeiro. Este procedimento de quitação pode conduzir a um dos dois resultados seguintes: a concessão ou o adiamento da quitação. Ao conceder a quitação, o Parlamento pode destacar observações que considere importantes, recomendando frequentemente medidas que a Comissão deve adotar no que se refere a estas questões. A Comissão descreve as medidas tomadas num relatório de seguimento e num plano de ação que envia tanto ao Parlamento como ao Conselho.

PARTE I – CONTAS ANUAIS DO FED: FUNDOS GERIDOS PELA COMISSÃO EUROPEIA[2]

1.           DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS 8.°, 9.° E 10.° FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO         

1.1         8.º, 9.º E 10.º FED: BALANÇO AGREGADO, CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS, DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS

BALANÇO AGREGADO do 8.º, 9.º e 10.º FED     

|| || || || Milhões de EUR

|| Nota || 31.12.2011 || 31.12.2010

|| ATIVO NÃO CORRENTE || || ||

|| Pré-financiamentos a longo prazo || 2.1 || 380 || 353

|| || || ||

|| ATIVO CORRENTE || || ||

|| Pré-financiamentos a curto prazo || 2.2 || 1 175 || 1 096

|| Créditos a curto prazo || 2.3 || 111 || 247

|| Caixa e equivalentes de caixa || 2.5 || 1 224 || 808

||   || || ||

|| ATIVO TOTAL || || 2 891 || 2 503

|| || || ||

|| PASSIVO CORRENTE || || ||

|| Contas a pagar de curto prazo || 2.6 || (1 033) || (1 045)

|| || || ||

|| PASSIVO TOTAL || || (1 033) || (1 045)

|| || || ||

|| ATIVO LÍQUIDO || || 1 858 || 1 458

|| || || ||

|| FUNDOS E RESERVAS || || ||

|| Capital mobilizado do Fundo || 2.7 || 26 979 || 23 879

|| Outras reservas || 2.8 || 2 252 || 2 252

|| Resultados económicos transitados de exercícios anteriores || || (24 674) || (21 909)

|| Resultados económicos do exercício || || (2 700) || (2 765)

|| ATIVO LÍQUIDO || || 1 858 || 1 458

CONTA AGREGADA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS do 8.º, 9.º e 10.º FED

|| || Milhões de EUR

|| Nota || 2011 || 2010

|| || ||

RECEITAS DE FUNCIONAMENTO || 3.1 || 99 || 140

|| || ||

DESPESAS DE FUNCIONAMENTO || || ||

Despesas de funcionamento || 3.2 || (2 702) || (2 914)

Despesas administrativas || 3.3 || (75) || (86)

|| || ||

EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || (2 679) || (2 860)

|| || ||

Receitas financeiras || 3.4 || (20) || 95

EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES financeiras || || (21) || 95

|| || ||

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || || (2 700) || (2 765)

DEMONSTRAÇÃO AGREGADA DE FLUXOS DE CAIXA do 8.º, 9.º e 10.º FED         

|| || Milhões de EUR

|| Nota || 2011 || 2010

|| || ||

Resultados económicos do exercício || || (2 700) || (2 765)

|| || ||

ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO || 4.2 || ||

Contribuições ordinárias dos Estados-Membros || || 3 238 || 3 420

Contribuições dos Estados-Membros em regime de cofinanciamento || || 7 || 65

(Reversão de) perdas por imparidade sobre contas a receber || || 6 || 2

|| || ||

(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos de longo prazo || || (28) || (157)

(Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos de curto prazo || || (79) || (296)

(Aumento)/diminuição das contas a receber de curto prazo || || 14 || (62)

Aumento/(diminuição) das contas a pagar de curto prazo || || (42) || 78

|| || ||

Fluxo de tesouraria líquido || || 417 || 285

|| || ||

AUMENTO/(DIMINUIÇÃO) LÍQUIDO(A) DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA || || 417 || 285

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício || 2.5 || 808 || 523

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício || 2.5 || 1 224 || 808

DEMONSTRAÇÃO AGREGADA DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO DO 8.º, 9.º e 10.º FED        

|| || || || || || || Milhões de EUR

|| Capital dos Fundos (a) || Fundos não mobilizados (b) || Capital mobilizado dos Fundos (c)=(a)-(b) || Reservas cumuladas (d) || Outras reservas (e) || Total dos ativos líquidos (c)+(d)+(e)

SALDO EM 31 de dezembro de 2009 || 45 761 || 25 381 || 20 381 || (21 909) || 2 252 || 724

|| || || || || ||

Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (3 500) || 3 500 || - || - || 3 500

Reclassificação das contribuições de cofinanciamento[3] || (70) || (69) || (2) || - || - || (2)

Resultados económicos do exercício || - || - || - || (2 765) || - || (2 765)

SALDO EM 31 DE Dezembro DE 2010 || 45 691 || 21 812 || 23 879 || (24 674) || 2 252 || 1 458

|| || || || || ||

Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (3 100) || 3 100 || - || - || 3 100

Resultados económicos do exercício || - || - || - || (2 700) || - || (2 700)

SALDO EM 31 DE Dezembro DE 2011 || 45 691 || 18 712 || 26 979 || (27 374) || 2 252 || 1 858

1.2         8.º FED: BALANÇO, CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS

BALANÇO do 8.º FED          

|| || || || Milhões de EUR

|| Nota || 31.12.2011 || 31.12.2010

|| ATIVO CORRENTE || || ||

|| Pré-financiamentos a curto prazo || 2.2 || 70 || 100

|| Créditos a curto prazo || 2.3 || 4 || 9

|| Contas de ligação || 2.4 || 387 || 497

|| || || ||

|| ATIVO TOTAL || || 461 || 605

|| || || ||

|| PASSIVO CORRENTE || || ||

|| Contas a pagar a curto prazo || 2.6 || (29) || (45)

|| || || ||

|| PASSIVO TOTAL || || (29) || (45)

|| || || ||

|| ATIVO LÍQUIDO || || 432 || 560

|| || || ||

|| FUNDOS E RESERVAS || || ||

|| Capital mobilizado do Fundo || 2.7 || 12 840 || 12 840

|| Outras reservas || 2.8 || (2 276) || (2 237)

|| Resultados económicos transitados de exercícios anteriores || || (10 042) || (9 985)

|| Resultados económicos do exercício || || (90) || (58)

|| ATIVO LÍQUIDO || || 432 || 560

CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS do 8.º FED    

|| || Milhões de EUR

|| Nota || 2011 || 2010

|| || ||

RECEITAS DE FUNCIONAMENTO || 3.1 || 40 || 54

|| || ||

DESPESAS DE FUNCIONAMENTO || 3.2 || (128) || (116)

|| || ||

|| || ||

EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || (88) || (61)

|| || ||

Receitas financeiras || 3.4 || (1) || 4

EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES financeiras || || (2) || 4

|| || ||

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || || (90) || (58)

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO do 8.º FED

|| || || || || || || Milhões de EUR

|| Capital do Fundo (a) || Fundos não mobilizados (b) || Capital mobilizado do Fundo (c)=(a)-(b) || Reservas cumuladas (d) || Outras reservas (e) || Total dos ativos líquidos (c)+(d)+(e)

SALDO EM 31 DE Dezembro DE 2009 || 12 840 || - || 12 840 || (9 985) || (2 153) || 703

|| || || || || ||

Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || - || - || - || - || -

Transferências para o 10.° FED || - || - || - || - || (85)   || (85)

Resultados económicos do exercício || - || - || - || (58) || - || (58)

SALDO EM 31 DE Dezembro DE 2010 || 12 840 || - || 12 840 || (10 042) || (2 237) || 560

|| || || || || ||

Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || - || - || - || - || -

Transferências para o 10.° FED || - || - || - || - || (38) || (38)

Resultados económicos do exercício || - || - || - || (90) || - || (90)

SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 || 12 840 || - || 12 840 || (10 132) || (2 276) || 432

1.3         9.° FED: BALANÇO, CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS

BALANÇO do 9.º FED

|| || || || Milhões de EUR

|| Nota || 31.12.2011 || 31.12.2010

|| ATIVO NÃO CORRENTE || || ||

|| Pré-financiamentos a longo prazo || 2.1 || 191 || 158

|| || || ||

|| ATIVO CORRENTE || || ||

|| Pré-financiamentos a curto prazo || 2.2 || 569 || 742

|| Créditos a curto prazo || 2.3 || 87 || 233

|| Contas de ligação || 2.4 || 2 557 || 2 516

|| Caixa e equivalentes de caixa || 2.5 || 6 || 7

||   || || ||

|| ATIVO TOTAL || || 3 410 || 3 655

|| || || ||

|| PASSIVO CORRENTE || || ||

|| Contas a pagar de curto prazo || 2.6 || (315) || (392)

|| || || ||

|| PASSIVO TOTAL || || (315) || (392)

|| || || ||

|| ATIVO LÍQUIDO || ||  3 096 || 3 263

|| || || ||

|| FUNDOS E RESERVAS || || ||

|| Capital mobilizado do Fundo || 2.7 || 11 699 || 11 039

|| Outras reservas || 2.8 || 4 227 || 4 157

|| Resultados económicos transitados de exercícios anteriores || || (11 932) || (10 854)

|| Resultados económicos do exercício || || (898) || (1 078)

|| ATIVO LÍQUIDO || || 3 096 || 3 263

CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS do 9.º FED

|| || Milhões de EUR

|| Nota || 2011 || 2010

|| || ||

RECEITAS DE FUNCIONAMENTO || 3.1 || 49 || 82

|| || ||

DESPESAS DE FUNCIONAMENTO || || ||

Despesas de funcionamento || 3.2 || (924) || (1 230)

Despesas administrativas || 3.3 || (3) || (6)

|| || ||

|| || ||

EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || (879) || (1 155)

|| || ||

Receitas financeiras || 3.4 || (19) || 77

EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES financeiras || || (19) || 77

|| || ||

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || || (898) || (1 078)

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO do 9.º FED

|| || || || || || || Milhões de EUR

|| Capital dos Fundo (a) || Fundos não mobilizados (b) || Capital mobilizado do Fundo (c)=(a)-(b) || Reservas cumuladas (d) || Outras reservas (e) || Total dos ativos líquidos (c)+(d)+(e)

SALDO EM 31 de Dezembro de 2009 || 11 699 || 4 160 || 7 539 || (10 854) || 4 308 || 993

|| || || || || ||

Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (3 500) || 3 500 || - || - || 3 500

Transferências para o 10.° FED || - || - || - || - || (151) || (151)

Resultado económico do exercício || - || - || - || (1 078) || - || (1 078)

SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 || 11 699 || 660 || 11 039 || (11 932) ||   4 157 || 3 263

|| || || || || ||

Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (660) || 660 || - || - || 660

Transferências para e do 10.º FED || - || - || - || - || 70 || 70

Resultados económicos do exercício || - || - || - || (898) || - || (898)

SALDO EM 31 de Dezembro de 2011 || 11 699 || 0 || 11 699 || (12 830) || 4 227 || 3 096

1.4         10.º FED: BALANÇO, CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS

BALANÇO do 10.º FED

|| || || || Milhões de EUR

|| Nota || 31.12.2011 || 31.12.2010

|| ATIVO NÃO CORRENTE || || ||

|| Pré-financiamentos a longo prazo || 2.1 || 189 || 195

|| || || ||

|| ATIVO CORRENTE || || ||

|| Pré-financiamentos a curto prazo || 2.2 || 536 || 255

|| Créditos a curto prazo || 2.3 || 20 || 5

|| Caixa e equivalentes de caixa || 2.5 || 1 218 || 801

||   || || ||

|| ATIVO TOTAL || || 1 963 || 1 255

|| || || ||

|| PASSIVO CORRENTE || || ||

|| Contas a pagar de curto prazo || 2.6 || (689) || (608)

|| Contas de ligação || 2.4 || (2 944) || (3 013)

|| || || ||

|| PASSIVO TOTAL || || (3 633) || (3 621)

|| || || ||

|| ATIVO LÍQUIDO || || (1 670) || (2 366)

|| || || ||

|| FUNDOS E RESERVAS || || ||

|| Capital mobilizado do Fundo || 2.7 || 2 440 || -

|| Outras reservas || 2.8 || 301 || 333

|| Resultados económicos transitados de exercícios anteriores || || (2 699) || (1 070)

|| Resultados económicos do exercício || || (1 712) || (1 629)

|| ATIVO LÍQUIDO[4] || || (1 670) || (2 366)

CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS do 10.º FED

|| || Milhões de EUR

|| Nota || 2011 || 2010

|| || ||

RECEITAS DE FUNCIONAMENTO || 3.1 || 10 || 4

|| || ||

DESPESAS DE FUNCIONAMENTO || || ||

Despesas de funcionamento || 3.2 || (1 650) || (1 567)

Despesas administrativas || 3.3 || (72) || (80)

|| || ||

|| || ||

EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || (1 712) || (1 643)

|| || ||

Receitas financeiras || 3.4 || 0 || 14

EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES financeiras || || (1) || 14

|| || ||

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || || (1 712) || (1 629)

DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO do 10.º FED

|| || || || || || || Milhões de EUR

|| Capital do Fundo (a) || Fundos não mobilizados (b) || Capital mobilizado do Fundo (c)=(a)-(b) || Reservas cumuladas (d) || Outras reservas (e) || Total dos ativos líquidos (c)+(d)+(e)

SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 || 21 222 || 21 221 || 2 || (1 070) || 97 || (971)

|| || || || || ||

Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || - || - || - || - || -

Reclassificação das contribuições de cofinanciamento[5] || (70) || (69) || (2) || - || - || (2)

Transferências do 8.º e do 9.º FED || - || - || - || - || 236 || 236

Resultados económicos do exercício || - || - || - || (1 629) || - || (1 629)

SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE  2010 || 21 152 || 21 152 || - || (2 699) || 333 || (2 366)

|| || || || || ||

Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (2 440) || 2 440 || - || - || 2 440

Transferências do 8.º e do 9.º FED || - || - || - || - || (32) || (32)

 Resultados económicos do exercício || - || - || - || (1 712) || - || (1 712)

SALDO EM 31 de Dezembro de 2011 || 21 152 || 18 712 || 2 440 || (4 411) || 301 || (1 670)

1.5         NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS 8.º, 9.º E 10.º FED          

1.         PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

1.1.     DISPOSIÇÕES JURÍDICAS E REGULAMENTO FINANCEIRO

As demonstrações financeiras são elaboradas em conformidade com o Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED. De acordo com o disposto no artigo 121.º deste regulamento, as demonstrações financeiras são elaboradas no respeito do princípio da especialização dos exercícios.

Estas demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com as regras e métodos contabilísticos do FED elaborados com base nas normas internacionais de contabilidade do setor público IPSAS (International Public Sector Accounting Standards) ou, na sua falta, nas normas internacionais de relato financeiro IFRS (International Financial Reporting Standards) emitidas, respetivamente, pelo International Public Sector Accounting Standard Board (IPSASB) e pelo International Accounting Standard Board (IASB). As regras de valorimetria e os métodos contabilísticos adotados pelo contabilista do FED foram aplicados no que diz respeito à parte dos recursos do FED por cuja gestão financeira a Comissão Europeia é responsável.

O contabilista do FED deve enviar ao Tribunal de Contas as contas provisórias até 31 de março do ano seguinte, para realização de auditoria. O Tribunal de Contas, por seu turno, formulará as suas observações sobre as contas do conhecimento da Comissão até 15 de junho (artigo 125.º). Com base nestas observações, a Comissão aprova as contas definitivas até 31 de julho e transmite-as ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas. As contas são em seguida publicadas no Jornal Oficial até 15 de novembro, juntamente com a declaração de fiabilidade apresentada pelo Tribunal de Contas no que diz respeito à parte dos recursos FED por cuja gestão financeira a Comissão é responsável.

1.2.     PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

O objetivo das demonstrações financeiras consiste em fornecer as informações relativas à situação financeira, desempenho e fluxos de caixa de cada entidade que possam ser úteis para um grande número de utilizadores. Para uma entidade do setor público como o FED, os objetivos consistem mais especificamente em fornecer informações úteis para o processo decisório e em demonstrar a responsabilidade da entidade pelos recursos que lhe são confiados.

Para dar uma imagem verdadeira e apropriada, as demonstrações financeiras não só devem fornecer as informações necessárias para descrever a natureza e o âmbito das atividades de uma organização, explicar como são financiadas as suas atividades e fornecer dados definitivos sobre as suas operações, como também o devem fazer de uma forma clara e inteligível, de modo a permitir estabelecer comparações entre os exercícios financeiros. É com estes objetivos em vista que se elaborou o presente documento.

A contabilidade do FED é composta por uma contabilidade geral e uma contabilidade orçamental. A contabilidade orçamental apresenta uma imagem pormenorizada da execução do orçamento. Baseia-se no princípio da contabilidade de caixa. A contabilidade geral serve para a elaboração das demonstrações financeiras, dado que apresentam todas as despesas e receitas do exercício com base nas regras de contabilidade de exercício e se destinam a apurar a situação financeira sob a forma de um balanço referido a 31 de dezembro.

O artigo 120.º do Regulamento Financeiro do 10.º FED prevê os princípios contabilísticos com base nos quais são elaboradas as demonstrações financeiras:

– Continuidade das atividades;

– Prudência;

– Consistência dos métodos contabilísticos;

– Comparabilidade das informações;

– Importância relativa;

– Não compensação;

– Prevalência da realidade sobre a aparência;

– Especialização dos exercícios.

1.3.     BASE DE ELABORAÇÃO

1.3.1.  Moeda funcional e moeda de relato

As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de euros, sendo o euro a moeda funcional e de relato do FED.

1.3.2.  Moeda e bases da conversão cambial

As operações em divisas são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das transações. Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da regularização das operações em moeda estrangeira e da conversão dos ativos e passivos monetários expressos em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na conta de resultados económicos.

Os saldos de final do ano dos ativos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor em 31 de dezembro a seguir indicadas:         

Divisa || 31.12.2011 || 31.12.2010 || Divisa || 31.12.2011 || 31.12.2010

BGN || 1.9558 || 1.9558 || LTL || 3.4528 || 3.4528

CZK || 25.7870 || 25.0610 || PLN || 4.4580 || 3.9750

DKK || 7.4342 || 7.4535 || RON || 4.3233 || 4.2620

EEK || N/A || 15.6466 || SEK || 8.9120 || 8.9655

GBP || 0.8353 || 0.8607 || CHF || 1.2156 || 1.2504

HUF || 314.5800 || 277.9500 || JPY || 100.2000 || 108.6500

LVL || 0.6995 || 0.7094 || USD || 1.2939 || 1.3362

1.3.3.  Utilização de estimativas

Em conformidade com as IPSAS e os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores, com base nas informações mais fiáveis que estejam disponíveis. As estimativas significativas incluem quantias para provisões, perdas por imparidade sobre créditos a receber e encargos acrescidos, mas não se limitam aos mesmos. Os resultados efetivos podem divergir dessas estimativas. As mudanças de estimativas são refletidas no período em que se tornam conhecidas.

1.4.     BALANÇO

1.4.1   Pré-financiamentos

O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento de fundos, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem de devolver o pré-financiamento ao FED. A quantia do pré-financiamento é reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis e a receção das quantias devolvidas.

No final do exercício, as quantias de pré-financiamento pendentes são avaliadas pela quantia inicialmente paga menos: as quantias devolvidas, as quantias elegíveis pagas, as quantias elegíveis estimadas ainda não apuradas no final do exercício e as reduções de valor.

Os juros sobre os pré-financiamentos são reconhecidos à medida que são gerados, em conformidade com as disposições do acordo relevante. No final do exercício é efetuada uma estimativa das receitas com juros vencidos, com base nas informações mais fiáveis que estejam disponíveis.

1.4.2   Valores a receber

As contas a receber são escrituradas pela quantia inicial, menos as reduções por imparidade. A redução por imparidade das contas a receber é estabelecida quando houver dados objetivos de que as quantias devidas não poderão ser cobradas de acordo com as suas condições iniciais. O valor da redução é a diferença entre a quantia escriturada do ativo e a quantia recuperável, que é o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados, descontados à taxa de juro de mercado para mutuários semelhantes. É igualmente reconhecida uma redução geral de valor para as ordens de cobrança pendentes que ainda não foram objeto de uma redução específica. Esta redução geral tem por base as taxas de perdas históricas. O valor da redução é reconhecido na conta dos resultados económicos.

1.4.3   Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa constituem instrumentos financeiros, sendo definidos como ativos realizáveis a curto prazo. Incluem o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à ordem, outros investimentos de curto prazo de elevada liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos.

1.4.4   Contas a pagar

Uma quantia significativa das contas a pagar do FED não está relacionada com a compra de bens ou serviços, sendo, pelo contrário, constituída por pedidos de pagamento de beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos que se encontram pendentes. São registados como contas a pagar pela quantia solicitada quando o pedido é recebido e, após verificação, aceites como elegíveis pelos agentes financeiros competentes. Nesta fase, são avaliados pela quantia aceite e elegível.

As contas a pagar resultantes da compra de bens e serviços são reconhecidas pela quantia inicial aquando da receção da fatura e as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou serviços são entregues e aceites.

1.4.5   Provisões

As provisões são reconhecidas quando o FED tem uma obrigação legal ou implícita em relação a terceiros em resultado de acontecimentos passados; normalmente será necessária uma saída de fundos para satisfazer esta obrigação e a quantia pode ser estimada com fiabilidade. O valor da provisão corresponde à melhor estimativa das despesas esperadas para cumprir a presente obrigação à data de relato.

1.4.6   Receitas e encargos acrescidos e diferidos

Um elemento crucial da contabilidade de exercício é assegurar que as transações são registadas no exercício contabilístico a que se referem. Este exercício é referido como o exercício de imputação (cut-off). Em especial, tem de se proceder a uma avaliação das despesas elegíveis incorridas pelos beneficiários de fundos do FED, mas ainda não comunicadas ao mesmo (encargos acrescidos). Em contrapartida, alguns pagamentos efetuados no ano em curso referem-se a períodos subsequentes (encargos diferidos) e têm de ser identificados e incluídos no(s) período(s) subsequente(s).

De acordo com as regras contabilísticas do FED, as transações e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas pela Comissão, que procuram garantir que as demonstrações financeiras refletem uma imagem verdadeira e apropriada.

As receitas também são contabilizadas no período a que se referem. No final do exercício, quando não tenha sido emitida uma fatura por serviços já prestados ou bens já fornecidos pelo FED, ou quando exista um acordo contratual (ou seja, por referência a um Tratado), a correspondente receita deve ser reconhecida nas demonstrações financeiras.

Em contrapartida, se no final do ano, a fatura correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda não entregues tiver já sido emitida, a receita será diferida e reconhecida no período contabilístico seguinte.

1.5.     CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS

1.5.1   Receitas

O Fundo Europeu de Desenvolvimento não tem receitas orçamentadas. As contribuições ordinárias dos Estados-Membros são tratadas como capital do Fundo. As receitas incluem a recuperação das despesas e as receitas de juros.

Recuperação de despesas

Para as operações que implicam o reembolso de despesas pagas anteriormente pelo FED a um beneficiário final ou país terceiro, as ordens de cobrança e as deduções de pagamentos posteriores são apuradas e contabilizadas do seguinte modo:

– Recuperação de despesas: a ordem de cobrança emitida tem por resultado um crédito a receber com o correspondente registo de receita na conta dos resultados económicos desse exercício; ou

– Recuperação de quantias de pré-financiamento: neste caso, a quantia é incluída na rubrica pré-financiamento no balanço.

Receitas de juros

As receitas de juros são registadas na conta dos resultados económicos utilizando o método do juro efetivo. As receitas de juros incluem juros recebidos ou a receber em relação a saldos de caixa e depósitos à ordem detidos em bancos comerciais e a pagamentos em atraso de dívidas ao FED. As receitas de juros são registadas à medida que se forem vencendo.

1.5.2   Despesas

As despesas ligadas a operações com contrapartida direta, decorrentes da compra de bens e serviços, são reconhecidas quando os fornecimentos são entregues e aceites. São avaliadas pelo custo inicial da fatura.

As despesas ligadas a operações sem contrapartida direta são responsáveis pela maior parte das despesas do FED. Referem-se a transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos, transferências ao abrigo de convenções e subvenções, ou contribuições e doações.

As transferências são reconhecidas como despesas no período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da transferência seja permitida pelos regulamentos (Regulamento Financeiro ou outro) ou tenha sido assinado um contrato autorizando a transferência, que todos os critérios de elegibilidade tenham sido respeitados pelo beneficiário e que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia.

Quando for recebido um pedido de pagamento ou uma declaração de despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do exercício, as despesas elegíveis incorridas já devidas aos beneficiários mas ainda não comunicadas são estimadas e registadas como despesas acrescidas.

Despesas de juros

As despesas de juros são registadas na conta dos resultados económicos utilizando o método do juro efetivo. Estas despesas incluem os juros pagos ou a pagar e são registadas à medida que os juros forem vencendo.

1.6.     ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES

1.6.1   Ativos contingentes

Um ativo contingente é um ativo potencial que decorre de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob o controlo do FED. Um ativo contingente é divulgado quando é provável um afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais.

Os ativos contingentes são avaliados à data de cada balanço para assegurar que a sua evolução seja apropriadamente refletida nas demonstrações financeiras. Quando for praticamente seguro que ocorrerá um afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais e o valor do ativo possa ser avaliado de forma fiável, o ativo e a receita correspondente são reconhecidos nas demonstrações financeiras do período em que a mudança ocorre.

As garantias são ativos eventuais que surgem em resultado de eventos passados e cuja existência será confirmada pela ocorrência, ou não, do objeto da garantia. Assim, as garantias podem qualificar-se como ativos contingentes. Uma garantia extingue-se quando o objeto da garantia deixa de existir. É materializada quando estão reunidas as condições para reclamar um pagamento ao garante.

1.6.2   Passivos contingentes

Um passivo contingente é uma obrigação potencial proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob o controlo do FED; ou uma obrigação presente que decorre de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida pelas seguintes razões: não é provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para liquidar a obrigação ou, em circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode ser medida com fiabilidade suficiente. Um passivo contingente é divulgado a menos que seja remota a possibilidade de um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais.

Os passivos contingentes são avaliados em cada data do balanço para determinar se é provável um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais. Se for provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para uma rubrica tratada como passivo contingente, é estabelecida uma provisão nas demonstrações financeiras do período em que ocorre a mudança de probabilidade.

2.         NOTAS AO BALANÇO

ATIVO NÃO CORRENTE

2.1      PRÉ-FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO

|| || || || Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010

Pré-financiamentos a longo prazo || - || 191 || 189 || 380 || 353

TOTAL || - || 191 || 189 || 380 || 353

Muitos contratos preveem o pagamento de adiantamentos antes de ser dado início aos trabalhos, entregas ou prestação de serviços correspondentes. Nalguns casos, o calendário de pagamentos dos contratos prevê pagamentos após a apresentação de relatórios sobre os progressos realizados. O pré-financiamento é normalmente pago na moeda do país ou território em que o projeto é executado.

Os pré-financiamentos são apresentados líquidos das ordens de cobrança pendentes relacionadas com adiantamentos e das quantias estimadas ainda não apuradas no final do ano. O prazo da recuperação ou da utilização dos pré-financiamentos depende do seu reconhecimento como pré‑financiamento no ativo a curto ou a longo prazo. A utilização é definida pela convenção subjacente ao projeto. Todos os reembolsos ou utilizações devidos até doze meses antes da data de relato são indicados como pré-financiamento a curto prazo e, por conseguinte, como ativos correntes. Como muitos dos projetos do FED são essencialmente de longo prazo, é necessário que os respetivos adiantamentos estejam disponíveis por mais de um ano. Assim, estes pré‑financiamentos são apresentados como ativos de longo prazo.

O aumento dos pré-financiamentos a longo prazo de 28 milhões de EUR em comparação com 31.12.2010 deve‑se principalmente a um aumento dos pré-financiamentos a longo prazo relativos a projetos intra‑ACP (49 milhões de EUR) e às despesas administrativas (14 milhões de EUR), compensado por uma diminuição dos pré-financiamentos de longo prazo relacionados com a política setorial (17 milhões de EUR) e as ajudas programáveis (15 milhões de EUR).

       

ATIVOS CORRENTES

2.2      PRÉ-FINANCIAMENTO A CURTO PRAZO

|| || || || Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010

Pré-financiamentos a curto prazo (ilíquido) || 148 || 1 659 || 1 608 || 3 415 || 3 115

Menos liquidação estimada de pré-financiamentos || (78) || (1 090) || (1 072) || (2 240) || (2 019)

TOTAL || 70 || 569 || 536 || 1 175 || 1 096

O aumento do montante líquido do pré-financiamento a curto prazo no valor de 79 milhões de EUR deve‑se principalmente a um aumento do montante líquido do pré-financiamento a curto prazo relacionado com despesas administrativas (77 milhões de EUR), ajuda programável (29 milhões de EUR), apoio institucional (44 milhões de EUR) e política setorial (25 milhões de EUR). Este aumento foi compensado por uma diminuição em projetos intra‑ACP (68 milhões de EUR), outros programas de ajuda relativos a FED anteriores (20 milhões de EUR) e ajuda de emergência (7 milhões de EUR).

2.2.1 Garantias recebidas relativamente ao pré-financiamento

São exigidas garantias para os pré-financiamentos, sendo aquelas liberadas quando é realizado o pagamento final no âmbito de um projeto. Uma garantia tem dois valores diferentes, designados por valores «nominal» e «em curso». Quanto ao valor «nominal», o facto gerador relaciona-se com a existência da garantia. Quanto ao valor «em curso», o facto gerador da garantia consiste no pagamento do pré‑financiamento e/ou em apuramentos subsequentes.

Em 31 de dezembro de 2011, o valor «nominal» das garantias recebidas pelo FED no que diz respeito às quantias de pré-financiamento cifrou-se em 637 milhões de EUR. O valor «em curso» dessas garantias elevou-se a 394 milhões de EUR. Em 31 de dezembro de 2010, estes valores foram, respetivamente, 674 milhões de EUR e 363 milhões de EUR.

2.3      CONTAS A RECEBER A CURTO PRAZO

|| || || || Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010

Contas a receber dos clientes || 2 || 10 || 1 || 13 || 10

Contas a receber dos Estados–Membros || - || - || 9 || 9 || 125

Receitas acrescidas e encargos diferidos || 2 || 77 || 10 || 89 || 112

TOTAL || 4 || 87 || 20 || 111 || 247

2.3.1 Contas a receber dos clientes

|| || || || Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010

Contas a receber dos clientes || 6 || 18 || 2 || 27 || 18

Imparidade das contas a receber dos clientes || (4) || (8) || (1) || (13) || (8)

TOTAL || 2 || 10 || 1 || 13 || 10

Trata-se de ordens de cobrança contabilizadas em 31 de dezembro de 2011 enquanto direitos apurados por cobrar e que ainda não estão incluídas nas outras rubricas do ativo do balanço. O saldo final das ordens de cobrança representa o valor das ordens de cobrança emitidas mas ainda por pagar no final do ano.

É estimada uma provisão relativamente a perdas por imparidade para as quantias devidas por beneficiários cuja cobrança é improvável. Esta provisão tem dois elementos:

– Casos específicos: com base no risco de não cobrança.

– Em geral: aplicação de uma provisão com base em taxas de perdas históricas dos créditos que não são objeto de uma redução específica.

Esta correção de valor não implica uma renúncia à cobrança futura destas quantias.

Os movimentos das ordens de cobrança pendentes durante o período são pormenorizados seguidamente.

|| || || || Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 2011 || TOTAL 2010

Ordens de cobrança em aberto no início do ano || 7 || 11 || 0 || 18 || 20

Ordens de cobrança emitidas || 11 || 63 || 55 || 130 || 164

Ordens de cobrança encerradas || (12) || (56) || (55) || (123) || (166)

Creditadas em conta || (9) || (46) || (53) || (108) || (143)

Objeto de renúncia (art. 73.º do RF) || 0 || (1) || 0 || (1) || (1)

Anuladas || (1) || (1) || 0 || (2) || (5)

Compensadas || (3) || (8) || (1) || (13) || (17)

Ordens de cobrança em aberto no final do ano || 6 || 19 || 1 || 25 || 18

2.3.2 Contas a receber dos Estados-Membros

Os 9 milhões de EUR a receber dos Estados-Membros no âmbito do 10.º FED incluem contribuições a receber devidas pela Hungria e Portugal, que foram recebidas em janeiro e fevereiro de 2012, respetivamente, e uma contribuição de cofinanciamento da Dinamarca ainda não exigível.

2.3.3 Receitas acrescidas e encargos diferidos

As receitas acrescidas e os encargos diferidos incluem principalmente juros vencidos sobre montantes de pré-financiamento. Além disso, o rendimento proveniente dos juros vencidos sobre pagamentos de contribuições em atraso está incluído nesta rubrica.

A diminuição das receitas acrescidas e dos encargos diferidos de 23 milhões de EUR explica‑se pela diminuição dos juros vencidos sobre o pré-financiamento (23 milhões de EUR) (ver ponto 3.4.2).

2.4      CONTAS DE LIGAÇÃO

|| || || || Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010

De/para o 6.º FED || (2 065) || (214) || - || (2 279) || (2 279)

De/para o 7.º FED || - || 2 279 || - || 2 279 || 2 279

De/para o 8.º FED || - || (3 037) || 584 || (2 453) || (2 563)

De/para o 9.º FED || 3 037 || - || (3 529) || (491) || (450)

De/para o 10.º FED || (584) || 3 529 || - || 2 944 || 3 013

TOTAL || 387 || 2 557 || (2 944) || 0 || 0

Por razões de eficiência, está afetada ao 10.º FED a única tesouraria que abrange todos os FED; esta situação implica operações entre os diversos FED, que são compensadas nas contas de ligação entre os balanços dos diversos FED.

Os principais movimentos de 2011 nas contas de ligação incluem pagamentos efetuados pelo 10.º FED para a aplicação do 8.º e 9.º FED e o numerário recebido pelo 10.º FED relativo a contribuições mobilizadas ao abrigo do 9.º FED.

         

2.5      CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA[6]

|| || || || Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010

Saldos bancários || - || - || 1 211 || 1 211 || 781

Contas de segurança STABEX || - || - || 5 || 5 || 17

Contas bancárias relativas ao cofinanciamento || - || 6 || 2 || 8 || 10

Fundo especial para a República Democrática do Congo[7] || - || - || 1 || 1 || 0

TOTAL || - || 6 || 1 218 || 1 224 || 808

2.5.1 Saldos bancários

|| || || || Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010

Contas especiais – instituições financeiras dos Estados‑Membros || - || - || 1 129 || 1 129 || 599

Contas à ordem – bancos comerciais || - || - || 80 || 80 || 180

Organismos pagadores locais || - || - || 2 || 2 || 1

TOTAL || - || - || 1 211 || 1 211 || 781

O aumento global dos saldos bancários explica-se essencialmente por uma execução orçamental inferior à prevista em 2011.

As contas dos organismos pagadores locais representam quantias que figuram nas contas dos bancos situados nos Estados ACP e nos PTU e que são utilizadas para efetuar pagamentos em moeda local no país beneficiário. Estas contas são expressas em euros ou numa moeda de um Estado-Membro da União. A fim de assegurar uma gestão mais centralizada dos pagamentos, foram encerradas 2 das 8 contas restantes dos organismos pagadores locais em 2011.

2.5.2 Contas de segurança STABEX

|| Milhões de EUR

|| Saldo em 31.12.2011 || Saldo em 31.12.2010

Santa Lúcia || 0 || 7

São Vicente e Granadinas || 0 || 4

Costa do Marfim || 2 || 2

Malavi || 1 || 1

Outros países || 2 || 3

TOTAL || 5 || 17

STABEX é o acrónimo de um sistema financeiro compensatório da União Europeia que visa estabilizar as receitas de exportação dos países ACP. Foi inicialmente criado pela Convenção de Lomé (1975) com o objetivo de sanar os efeitos negativos da instabilidade das receitas de exportação dos produtos agrícolas. O saldo das contas de segurança STABEX representa o total dos fundos STABEX disponíveis, que serão transferidos para o respetivo Estado ACP beneficiário numa data futura. Este saldo é atribuído ao 10.º FED. Em 2011, foram encerradas duas contas de segurança STABEX, na sequência da liquidação do instrumento de ajuda STABEX.

Para além destes fundos, há outros fundos STABEX detidos por Estados ACP beneficiários. Uma vez que a Comissão e o Estado beneficiário (ACP) tenham alcançado um acordo sobre a forma como os fundos STABEX devem ser utilizados, uma convenção de transferência é assinada entre ambas as partes. Em conformidade com o disposto no artigo 211.º da Convenção de Lomé IV[8] (revista), os fundos são transferidos para uma conta geradora de juros movimentada com uma dupla assinatura (Comissão Europeia e país beneficiário), aberta em nome do Estado ACP. Os fundos permanecem nestas contas movimentadas com uma dupla assinatura até que o QOR (Quadro de obrigações recíprocas) justifique uma transferência para um projeto.

O gestor orçamental da Comissão tem o poder de assinar a conta a fim de assegurar que os fundos são desembolsados como previsto. Os fundos detidos nas contas, cuja movimentação requer uma dupla assinatura, pertencem ao Estado ACP e não são consequentemente registados como ativos nas contas do FED. As transferências para estas contas são registadas como pagamentos STABEX.

Em 2011, foram devolvidos 26 milhões de EUR ao FED a partir de contas cuja movimentação requer uma dupla assinatura nos países ACP, nos termos do artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno do 10.° FED[9]. Esses fundos foram transferidos principalmente de Santa Lúcia (9 milhões de EUR), do Quénia (7 milhões de EUR) e do Togo (4 milhões de EUR).  Estas receitas são incluídas nos rendimentos operacionais (instrumento de ajuda STABEX) na conta dos resultados económicos do 8.º FED.

2.5.3 Contas bancárias relativas ao cofinanciamento

|| || || || Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010

Contas bancárias relativas ao cofinanciamento || - || 6 || 2 || 8 || 10

TOTAL || - || 6 || 2 || 8 || 10

Estas contas bancárias incluem montantes relacionados com convenções de cofinanciamento de 2007 e de anos anteriores. Estes fundos de cofinanciamento pertencem aos Estados-Membros em questão, pelo que uma quantia correspondente é registada como crédito. Assim, é nulo o efeito sobre o ativo líquido.

O cofinanciamento italiano na Somália, no quadro do 9.º FED, está ainda em curso.

As contas bancárias em regime de cofinanciamento do 10.º FED dizem respeito a antigos projetos de cofinanciamento em processo de encerramento. Estes fundos serão devolvidos aos Estados‑Membros após serem recebidas instruções do gestor orçamental.    

PASSIVO CORRENTE

2.6      CONTAS A PAGAR DE CURTO PRAZO

|| || || || Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010

Contas a pagar correntes || 9 || 146 || 243 || 399 || 487

Encargos acrescidos || 20 || 168 || 151 || 339 || 286

Contribuição de capital diferida ||  - || - || 295 || 295 || 272

TOTAL || 29 || 315 || 689 || 1 033 || 1 045

As contas a pagar de curto prazo incluem declarações de custos recebidas pelo FED no quadro das atividades de concessão de subvenções e contratação. São registadas pela quantia solicitada a partir do momento da receção do pedido. É seguido o mesmo procedimento no caso de faturas e notas de crédito recebidas no âmbito de contratos públicos. As declarações de custos em questão foram tidas em conta para os procedimentos de elaboração das contas de encerramento do exercício. Na sequência dos lançamentos correspondentes, as quantias elegíveis estimadas foram registadas como encargos acrescidos.

2.6.1 Contas a pagar correntes

|| || || || Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010

Fornecedores e outros || 9 || 140 || 159 || 308 || 400

Contas a pagar aos Estados‑Membros – cofinanciamento || - || 6 || 75 || 81 || 75

Outras contas a pagar || - || - || 10 || 10 || 12

TOTAL || 9 || 146 || 243 || 399 || 487

            2.6.1.1 Fornecedores e outros

Estão incluídas nesta rubrica as quantias devidas a fornecedores, bem como as quantias a pagar aos organismos públicos e a Estados terceiros.

A redução de 92 milhões de EUR em comparação com o período do relatório anterior inclui principalmente uma redução de 62 milhões de EUR de dívidas a Estados terceiros.

2.6.1.2 Contas a pagar aos Estados–Membros – cofinanciamento

As contribuições recebidas em regime de cofinanciamento são apresentadas como contas a pagar aos Estados-Membros que cumpram os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a condições. O FED é obrigado a utilizar as contribuições para prestar serviços a terceiros ou, caso contrário, é-lhe exigido que restitua os ativos (as contribuições recebidas) aos Estados-Membros. A conta a pagar pendente relativa às convenções de cofinanciamento corresponde à contribuição recebida depois de deduzidas as despesas incorridas com o projeto. O efeito sobre o ativo líquido é nulo.

A quantia de 8 milhões de EUR de contas a pagar aos Estados-Membros relativas ao cofinanciamento diz respeito a convenções de cofinanciamento de 2007 ou anos anteriores. Estes fundos são mantidos em contas bancárias específicas, ver ponto 2.5.3 - Contas bancárias relativas ao cofinanciamento.

Em 2011, foram recebidas novas contribuições de cofinanciamento no valor de 7 milhões de EUR (Bélgica - 3 milhões de EUR, Reino Unido – 2 milhões de EUR, Suécia – 1 milhão de EUR e Suíça 1 milhão de EUR). Os fundos relativos às convenções de cofinanciamento assinadas em 2008 e posteriormente não são mantidas em contas bancárias específicas.

As contas a pagar relativas ao cofinanciamento diminuíram em 2 milhões de EUR para reconhecer as receitas relacionadas com os projetos de cofinanciamento (ver pontos 3.1.4 e 3.2.2).

2.6.1.3 Outras contas a pagar

As outras contas a pagar incluem essencialmente recebimentos de caixa não afetados e quantias reembolsadas.

2.6.2 Encargos acrescidos

|| || || || Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010

Encargos acrescidos || 20 || 168 || 151 || 339 || 286

TOTAL || 20 || 168 || 151 || 339 || 286

No final do ano, é efetuada uma avaliação das despesas elegíveis incorridas pelos beneficiários dos fundos do FED, mas ainda não comunicadas. Na sequência destes cálculos para o encerramento do exercício, as quantias elegíveis estimadas são registadas como encargos acrescidos. A utilização estimada do montante de pré-financiamento é apresentada como uma liquidação estimada de pré‑financiamentos (ver ponto 2.2).

2.6.3 Contribuição diferida para o capital do Fundo

|| || || Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010

Reino Unido || - || - || 289 || 289 || 269

Irlanda || - || - || 5 || 5 || 3

Lituânia || - || - || 1 || 1 || -

TOTAL || - || - || 295 || 295 || 272

Esta contribuição inclui os adiantamentos pagos pelos Estados-Membros.

ATIVO LÍQUIDO

2.7      CAPITAL MOBILIZADO DO FUNDO

|| || Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL

Capital do Fundo || 12 840 || 11 699 || 21 152 || 45 691

Capital do Fundo não mobilizado || - || (660) || (21 152) || (21 812)

Capital mobilizado do Fundo em 31 de dezembro de 2010 || 12 840 || 11 039 || - || 23 879

|| || || ||

Capital do Fundo || 12 840 || 11 699 || 21 152 || 45 691

Capital do Fundo não mobilizado || - || - || (18 712) || (18 712)

Capital mobilizado do Fundo em 31.12.2011 || 12 840 || 11 699 || 2 440 || 26 979

O capital do Fundo representa o montante total das contribuições dos Estados-Membros para o Fundo FED relevante, tal como previsto em cada Acordo Interno.

Os fundos não mobilizados representam a dotação inicial ainda não solicitada pelos Estados‑Membros.

O capital mobilizado do Fundo representa a quantia das dotações iniciais que foi mobilizada para ser transferida para as contas de tesouraria pelos Estados-Membros, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 16.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED.

O capital do 8.° FED e do 9.° FED foi mobilizado e recebido na integralidade.

O 10.º FED entrou em vigor em 2008 com um capital de 21 152 milhões de EUR, de acordo com o Acordo Interno aplicável ao 10.º FED.

Capital do Fundo

|| || || || Milhões de EUR

Contribuições || % || 9.° FED não mobilizado 31.12.2010 || Mobilizado em 2011 || 9.° FED  não mobilizado 31.12.2011

Áustria || 2.65 || (19) || 19 || -

Bélgica || 3.92 || (27) || 27 || -

Dinamarca || 2.14 || (15) || 15 || -

Finlândia || 1.48 || (10) || 10 || -

França || 24.30 || (170) || 170 || -

Alemanha || 23.36 || (164) || 164 || -

Grécia || 1.25 || (9) || 9 || -

Irlanda || 0.62 || (4) || 4 || -

Itália || 12.54 || (88) || 88 || -

Luxemburgo || 0.29 || (2) || 2 || -

Países Baixos || 5.22 || (37) || 37 || -

Portugal || 0.97 || (7) || 7 || -

Espanha || 5.84 || (41) || 41 || -

Suécia || 2.73 || (19) || 19 || -

Reino Unido || 12.69 || (89) || 89 || -

BEI || N.D. || 40 || (40) || -

TOTAL || 100,00 || (660) || 660 || -

|| || || || Milhões de EUR

Contribuições || % || 10.º FED não mobilizado 31.12.2010 || Mobilizado em 2011 || 10.º FED não mobilizado 31.12.2011

Áustria || 2.41 || (510) || 59 || 451

Bélgica || 3.53 || (747) || 86 || 661

Dinamarca || 2.00 || (423) || 49 || 374

Finlândia || 1.47 || (311) || 36 || 275

França || 19.55 || (4 135) || 477 || 3 658

Alemanha || 20.50 || (4 336) || 500 || 3 836

Grécia || 1.47 || (311) || 36 || 275

Irlanda || 0.91 || (192) || 22 || 170

Itália || 12.86 || (2 720) || 314 || 2 406

Luxemburgo || 0.27 || (57) || 7 || 51

Países Baixos || 4.85 || (1 026) || 118 || 908

Portugal || 1.15 || (243) || 28 || 215

Espanha || 7.85 || (1 660) || 192 || 1 469

Suécia || 2.74 || (580) || 67 || 513

Reino Unido || 14.82 || (3 135) || 362 || 2 773

Chipre || 0.09 || (19) || 2 || 17

República Checa || 0.51 || (108) || 12 || 95

Estónia || 0.05 || (11) || 1 || 9

Hungria || 0.55 || (116) || 13 || 103

Lituânia || 0.12 || (25) || 3 || 22

Letónia || 0.07 || (15) || 2 || 13

Malta || 0.03 || (6) || 1 || 6

Polónia || 1.3 || (275) || 32 || 243

Eslovénia || 0.18 || (38) || 4 || 34

Eslováquia || 0.21 || (44) || 5 || 39

Bulgária || 0.14 || (30) || 3 || 26

Roménia || 0.37 || (78) || 9 || 69

TOTAL || 100,00 || (21 152) || 2 440 || 18 712

Em 2011, foi mobilizada a última contribuição ao abrigo do 9.º FED, bem como as primeiras contribuições ao abrigo do 10.º FED, em que participam os 27 Estados-Membros.

        2.8      OUTRAS RESERVAS

|| || || || Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010

De/para o 6.º FED || 94 || 490 || - || 584 || 584

De/para o 7.º FED || 533 || 1 135 || - || 1 668 || 1 668

De/para o 8.º FED || - || 2 762 || 141 || 2 903 || 2 864

De/para o 9.º FED || (2 762) || - || 161 || (2 601) || (2 531)

De/para o 10.º FED || (141) || (161) || - || (302) || (333)

TOTAL || (2 276) || 4 227 || 301 || 2 252 || 2 252

Desde a entrada em vigor do 10.º FED em 2008, todos os fundos libertados de FED anteriores são transferidos para a reserva do 10.º FED. Esta reserva pode ser mobilizada apenas nas condições previstas no artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno aplicável ao 10.º FED.

Em 2011, 38 milhões de EUR e 80 milhões de EUR de fundos anulados foram transferidos para o 10.º FED, a partir do 8.º e do 9.º FED, respetivamente, e 150 milhões de EUR foram transferidos da reserva de eficiência do 10.º FED para o 9.º FED[10].

Em 23 de maio de 2011, foi adotada uma decisão do Conselho[11] de atribuir um montante de 200 milhões de EUR ao Sudão do Sul, a partir de fundos anulados provenientes de projetos ao abrigo do 9.º FED e de FED anteriores. No final do exercício de 2011, este montante é ainda afetado à reserva de eficiência do 10.º FED, mas deve ser liberado destas reservas em 2012.

3.         NOTAS À CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS

3.1      RECEITAS DE FUNCIONAMENTO

Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 2011 || TOTAL 2010

Recuperação de despesas || 3 || 11 || 2 || 16 || 29

Recuperação dos fundos STABEX || 26 || - || - || 26 || 32

Ganhos cambiais || 11 || 37 || 7 || 54 || 78

Cofinanciamento das receitas operacionais || - || - || 2 || 2 || 1

TOTAL || 40 || 49 || 10 || 99 || 140

3.1.1 Recuperação de despesas

Esta rubrica representa as ordens de cobrança emitidas pelo FED e a dedução de pagamentos posteriores registados no sistema contabilístico do FED, para recuperar as despesas efetuadas anteriormente, com base em controlos, auditorias ou análises de elegibilidade. É de notar que a recuperação das quantias de pré-financiamentos não está incluída nas receitas, mas é creditada na rubrica de pré-financiamentos no balanço.

3.1.1.1 Recuperação de pagamentos indevidos

Em 2011, foram emitidas ordens de cobrança no montante de 12 milhões de EUR relativos a pagamentos indevidos, em comparação com 11 milhões de EUR em 2010. Destes, 8 milhões de EUR relacionavam-se com a recuperação de despesas e foram assim registados a título de receitas operacionais. A quantia de 4 milhões de EUR representava recuperações de montantes de pré-financiamento pagos e foi creditada ao pré-financiamento no ativo no balanço.

A natureza da recuperação dos pagamentos indevidos pode ser resumida da seguinte forma:

Milhões de EUR

|| Receitas || Pré‑financiamento || TOTAL 2011 || Receitas || Pré‑financiamento || TOTAL  2010

Erros || 2 || 1 || 3 || 1 || 1 || 2

Irregularidades || 6 || 3 || 8 || 5 || 3 || 8

Notificado pelo OLAF || 1 || - || 1 || 1 || - || 1

TOTAL || 8 || 4 || 12 || 7 || 4 || 11

3.1.2 Recuperação dos fundos STABEX

Em 2011, foram devolvidos 26 milhões de EUR ao FED a partir de contas cuja movimentação requer uma dupla assinatura nos países ACP, nos termos do artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno do 10.° FED[12]. Esses fundos foram transferidos principalmente de Santa Lúcia (9 milhões de EUR), do Quénia (7 milhões de EUR) e do Togo (4 milhões de EUR). Estas receitas são incluídas nos rendimentos operacionais (instrumento de ajuda STABEX) na conta dos resultados económicos do 8.º FED.

3.1.3 Ganhos cambiais

Os ganhos cambiais decorrem das atividades correntes e das operações conexas efetuadas em moedas que não o euro, bem como da reavaliação do final do exercício necessária para a elaboração das contas anuais, estando incluídos tanto os realizados como os não realizados.

3.1.4 Cofinanciamento das receitas operacionais

Os rendimentos operacionais relativos aos cofinanciamentos representam as contribuições utilizadas (ver ponto 3.2.2). Dado que estas contribuições satisfazem os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a condições, a contribuição é reconhecida de acordo com a implementação do projeto de cofinanciamento.

3.2      DESPESAS DE FUNCIONAMENTO

Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 2011 || TOTAL 2010

Despesas operacionais – instrumentos de auxílio || 114 || 879 || 1 640 || 2 633 || 2 852

Cofinanciamento das despesas operacionais || - || - || 2 || 2 || 1

Perdas cambiais || 11 || 41 || 8 || 61 || 58

Imparidade das contas a receber || 3 || 4 || - || 7 || 3

TOTAL || 128 || 924 || 1 650 || 2 702 || 2 914

3.2.1 Despesas operacionais – instrumentos de auxílio

|| || || || Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 2011 || TOTAL 2010

Ajuda programável || 58 || 56 || 1 136 || 1 251 || 1 127

Assistência macroeconómica || - || 51 || - || 51 || 35

Política setorial || 0 || 372 || 0 || 371 || 765

Bonificações de juros || 0 || - || - || 0 ||

Projetos intra-ACP || - || 301 || 349 || 650 || 336

Ajuda de emergência || - || 63 || 149 || 212 || 442

Ajuda aos refugiados || 0 || - || - || 0 || (1)

Capitais de risco || 19 || - || - || 19 ||

STABEX || 12 || - || - || 12 || 46

Sysmin[13] || (8) || - || - || (8) || 10

Outros programas de ajuda relativos a FED anteriores || - || 24 || - || 24 || (17)

Redução da dívida - países pobres altamente endividados e Banco Mundial || - || - || - || - || 14

Apoio institucional || - || 2 || 6 || 8 || 44

Compensação de receitas das exportações || 32 || 10 || - || 42 || 37

Fundo especial para a República Democrática do Congo || - || 0 || - || 0 || 15

Total || 114 || 879 || 1 640 || 2 633 || 2 852

As despesas operacionais do FED abrangem os vários instrumentos de auxílio e assumem formas diversas, dependendo do modo como o dinheiro é pago e gerido.

3.2.2 Cofinanciamento das despesas operacionais

Estas são as despesas incorridas com o cofinanciamento de projetos em 2011. Como as contribuições em regime de cofinanciamento recebidas satisfazem os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a condições, um montante correspondente de contribuições foi reconhecido como receitas operacionais (ver ponto 3.1.4).

3.2.3 Perdas cambiais

As perdas cambiais ocorrem nas atividades quotidianas e operações conexas efetuadas em moedas que não o euro, bem como no quadro da reavaliação do final do exercício, necessária para a elaboração das contas anuais, incluindo tanto perdas realizadas como não realizadas.

Considerando a posição líquida, verificou-se uma perda cambial líquida de 6 milhões de EUR durante o ano (perdas cambiais de 61 milhões de EUR menos ganhos cambiais de 54 milhões de EUR).

3.2.4 Imparidade das contas a receber

Esta rubrica inclui essencialmente as correções dos pré-financiamentos e as reduções de valor/perdas relativamente a devedores.

3.3      DESPESAS ADMINISTRATIVAS

Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 2011 || TOTAL 2010

Despesas administrativas || 0 || 3 || 72 || 75 || 86

TOTAL || 0 || 3 || 72 || 75 || 86

Esta rubrica inclui as despesas de apoio, ou seja, as despesas administrativas relativas à programação e execução dos FED. Tal inclui as despesas de preparação, acompanhamento, controlo e avaliação dos projetos, bem como as despesas com as redes informáticas, assistência técnica, etc.

3.4      RECEITAS FINANCEIRAS

Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 2011 || TOTAL 2010

Receitas de juros - bancos europeus || - || 0 || 1 || 1 || 1

Receitas de juros – STABEX || 0 || - || - || 0 || 0

Receitas de juros de mora de ordens de cobrança || 0 || 0 || 0 || 0 || 3

Juros sobre pré-financiamentos || (1) || (19) || (1) || (21) || 91

TOTAL || (1) || (19) || 0 || (20) || 95

O rendimento dos juros em 2011 continua a ser baixo devido à continuação das taxas de juro baixas.

3.4.1 Receitas de juros de mora de ordens de cobrança

Trata-se de juros de mora decorrentes de ordens de cobrança dirigidas a devedores, incluindo atrasos de pagamento das contribuições pelos Estados-Membros. Estes fundos podem ser utilizados para financiar projetos em conformidade com os artigos 1.° e 6.° do Acordo Interno aplicável ao 10.° FED.

3.4.2 Juros sobre pré-financiamentos

Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos na contabilidade, em conformidade com as disposições do artigo 7.°, n.° 3, e do artigo 8.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED.

Os juros vencidos sobre os montantes de pré-financiamento para 2011 são inferiores aos de 2010 e, efetivamente, a inversão do exercício de 2010 teve por resultado receitas de juros negativas. Tal foi causado pela reclassificação em 2011 de vários contratos, que tinham sido anteriormente rotulados como contratos de subvenção em 2010, como contratos de gestão conjunta com organizações internacionais. Em conformidade com as disposições dos artigos do Regulamento Financeiro acima mencionados, o primeiro tipo de contrato dá lugar ao cálculo de juros vencidos sobre os pré-financiamentos, ao passo que o último tipo de contratos não.

4.         NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

4.1      OBJETIVO E ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

As informações sobre os fluxos de caixa são utilizadas como base de avaliação da capacidade do FED para gerar caixa e equivalentes de caixa e das suas necessidades em matéria de utilização desses fluxos de caixa.

A demonstração dos fluxos de caixa é elaborada com base no método indireto, pelo qual o excedente ou o défice líquido do exercício financeiro é ajustado pelos efeitos de transações sem impacto na caixa e por quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos ou pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros.

Os fluxos de caixa provenientes de operações expressas numa moeda estrangeira devem ser registados na moeda de relato (euro) do FED pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio entre o euro e essa moeda à data do fluxo de caixa.

4.2      ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO

A demonstração dos fluxos de caixa do FED indica unicamente os fluxos de caixa provenientes das atividades operacionais, dado que o FED não tem atividades de investimento nem de financiamento. O objetivo das atividades operacionais consiste em participar na concretização dos resultados visados pela respetiva política.

5.         ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES E OUTRAS DIVULGAÇÕES

5.1      ATIVOS CONTINGENTES

Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010

Garantias de execução || 16 || 221 || 88 || 325 || 360

Garantias de retenção || 5 || 151 || 40 || 197 || 227

Ativos contingentes relacionados com processos jurídicos || - || 1 || - || 1 || 1

TOTAL || 21 || 373 || 128 || 523 || 587

5.1.1 Garantias de execução

São, por vezes, requeridas garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento do FED respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com o FED.

A diminuição de 35 milhões de EUR em garantias de boa execução consiste na diferença entre as garantias liberadas e as novas garantias recebidas. A maior parte das garantias foi liberada ao abrigo do 8.º FED (23 milhões de EUR ligados principalmente à ajuda programável) e do 9.º FED (90 milhões de EUR ligados essencialmente aos auxílios à política setorial).

5.1.2 Garantias de retenção

As garantias de retenção dizem respeito unicamente aos contratos de obras. Habitualmente, 10 % dos pagamentos intermédios aos beneficiários são retidos a fim de assegurar que o contratante cumpre as suas obrigações. Estes montantes retidos são inscritos numa conta de quantias a pagar. Sujeito à aprovação da autoridade adjudicante, o contratante pode, em vez disso, apresentar uma garantia de retenção que substitui as quantias retidas relativas aos pagamentos intermédios. Estas garantias recebidas são apresentadas como ativos contingentes.

A diminuição de 30 milhões de EUR em garantias de retenção consiste na diferença entre as garantias liberadas e as novas garantias recebidas. A maioria das garantias foi liberada a título do 9.º FED (63 milhões de EUR ligados principalmente aos auxílios à política setorial). As novas garantias foram recebidas principalmente ao abrigo do 9.º FED (31 milhões de EUR ligados principalmente aos auxílios à política setorial) e do 10.º FED (22 milhões de EUR).

5.2      passivos contingentes 

Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010

Montantes relacionados com processos jurídicos || - || 0 || - || 0 || 6

TOTAL || - || 0 || - || 0 || 6

As quantias acima indicadas dizem respeito a ações de indemnização intentadas atualmente contra o FED, a outros litígios e aos custos judiciais estimados. Todos os passivos contingentes e compromissos deverão ser financiados, se se tornarem exigíveis, pelo FED no futuro.

5.3      OUTRAS DIVULGAÇÕES

5.3.1 Autorizações orçamentais

Milhões de EUR

|| 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010

Autorizações orçamentais por liquidar ainda não pagas || 157 || 1 643 || 3 794 || 5 594 || 5 991

Quantias relacionadas incluídas na conta dos resultados económicos || (29) || (308) || (309) || (646) || (714)

TOTAL || 128 || 1 335 || 3 485 || 4 948 || 5 277

As autorizações orçamentais por liquidar representam autorizações em aberto para as quais não foram ainda efetuados pagamentos nem anulações de autorizações. Esta é uma consequência normal da existência de programas plurianuais. Em 31 de dezembro de 2011, as autorizações orçamentais por liquidar elevavam-se a 5 594 milhões de EUR. A quantia divulgada como autorização futura a financiar consiste nesta autorização orçamental por liquidar, após dedução das quantias conexas, incluídas como despesas na conta dos resultados económicos de 2011, o que perfaz um total de 4 948 milhões de EUR.

6.         GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS

As divulgações apresentadas seguidamente dizem respeito à gestão dos riscos financeiros do Fundo Europeu de Desenvolvimento associados às operações de tesouraria realizadas pela Comissão Europeia em nome do Fundo Europeu de Desenvolvimento a fim de executar os seus recursos.

6.1      POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS E ATIVIDADES DE COBERTURA

As regras e os princípios para a gestão das operações de tesouraria do FED são estabelecidos no Regulamento (CE) n.° 215/2008 do Conselho relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.° FED e no Acordo Interno.

Em resultado do referido regulamento, são aplicáveis os seguintes grandes princípios:

– As contribuições do FED são pagas pelos Estados-Membros em contas especiais abertas junto do banco emissor de cada Estado-Membro ou da instituição financeira por ele designada. As contribuições permanecerão nessas contas especiais até serem necessárias para os pagamentos do FED.

– As contribuições do FED são pagas pelos Estados-Membros em euros, enquanto os pagamentos do FED são efetuados em euros e noutras moedas, incluindo as menos conhecidas.

– As contas bancárias abertas pela Comissão em nome do FED não podem ter um saldo negativo.

Em acréscimo às contas especiais, a Comissão abre outras contas bancárias em nome do FED junto de instituições financeiras (bancos centrais e bancos comerciais) para efeitos de execução dos pagamentos e receção das receitas, para além das contribuições dos Estados-Membros para o orçamento, em conformidade com o artigo 44.° do Regulamento (CE) n.° 215/2008 do Conselho (ver ponto 6.4).

Todos os bancos comerciais em que foram abertas contas para o FED, para além das «contas especiais» acima mencionadas, são selecionados pela Comissão por concurso.

As operações de tesouraria e pagamento estão muito automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São aplicados procedimentos específicos a fim de garantir a segurança do sistema e assegurar a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria.

Um conjunto escrito de orientações e procedimentos regula a gestão das operações de tesouraria e pagamento com o objetivo de limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um nível de controlo adequado. Estas orientações e procedimentos abrangem as diferentes áreas de funcionamento, sendo o seu cumprimento controlado periodicamente.

6.2      RISCO DE MERCADO

6.2.1   Risco de câmbio

Todas as contribuições são efetuadas em euros e as outras divisas são adquiridas unicamente quando são necessárias para a execução dos pagamentos. Por esta razão, as operações de tesouraria do FED não estão expostas ao risco cambial.

6.2.2   Risco de taxa de juro

O FED não pede emprestado dinheiro, pelo que não está exposto ao risco da taxa de juro.

Contudo, obtém juros sobre os saldos das suas diferentes contas bancárias. A Comissão, em nome do FED, estabeleceu por conseguinte medidas para assegurar que os juros ganhos reflitam regularmente as taxas de mercado, bem como as suas eventuais flutuações.

Os saldos das contas dos bancos comerciais são remunerados numa base diária. A remuneração dos saldos dessas contas baseia-se em taxas de mercado variáveis às quais é aplicada uma margem contratual (positiva ou negativa). Para a maioria das contas, o cálculo dos juros está ligado ao EONIA (índice overnight médio do euro) e é ajustado a fim de refletir quaisquer flutuações dessa taxa. Para algumas outras contas, o cálculo dos juros está ligado à taxa marginal do BCE (a utilizada para as suas operações de refinanciamento). Por esta razão, o FED não corre qualquer risco de que os seus saldos sejam remunerados a taxas inferiores às taxas de mercado.

6.3      RISCO DE CRÉDITO (RISCO DE CONTRAPARTE)

A maioria dos recursos de tesouraria do FED é mantida, em conformidade com o Regulamento n.° 215/2008 do Conselho, nas «contas especiais» abertas pelos Estados-Membros para o pagamento das suas contribuições. A maioria dessas contas é mantida nos tesouros ou nos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros. Estas instituições incorrem no risco de contraparte mais baixo possível para o FED (de facto a exposição do FED relaciona-se com os Estados-Membros).

No que diz respeito aos recursos de tesouraria do FED depositados nos bancos comerciais para cobrir a execução dos pagamentos, o reaprovisionamento destas contas é executado numa base «just-in-time» e gerido automaticamente pelo sistema de gestão da tesouraria da Comissão. São mantidos em cada conta níveis de caixa mínimos, proporcionais à quantia média dos pagamentos diários efetuados. Por conseguinte, as quantias mantidas nestas contas permanecem constantes e a níveis baixos, pelo que a exposição do FED aos riscos é limitada.

Além disso, são aplicadas orientações específicas para a seleção dos bancos comerciais, a fim de reduzir ainda mais o risco de contraparte a que está exposto o FED.

Todos os bancos comerciais são selecionados por concurso. A notação mínima em termos do risco de crédito de curto prazo requerida para a admissão a concurso é P-1 da Moody's ou equivalente (A-1 da S&P ou F1 da Fitch). Em circunstâncias específicas e devidamente justificadas, poderá ser exigido um nível mais baixo.

6.4      RISCO DE LIQUIDEZ

Os princípios orçamentais aplicados ao FED asseguram que os recursos financeiros globais para o período orçamental são sempre suficientes para a execução de todos os pagamentos com ele relacionados. Efetivamente, o montante total das contribuições dos Estados-Membros é igual à quantia global das dotações de pagamento para o período orçamental pertinente.

Contudo, as contribuições dos Estados-Membros para o FED são pagas em três parcelas anuais, enquanto os pagamento estão sujeitos a uma certa variação sazonal.

A fim de assegurar que os recursos de tesouraria são sempre suficientes para cobrir os pagamentos a executar num determinado mês, são regularmente trocadas informações sobre a situação em termos de liquidez entre a tesouraria da Comissão e os serviços que efetuam despesas pertinentes, a fim de assegurar que os pagamentos executados num dado período não excedem os recursos de tesouraria disponíveis.

Além disso, no contexto das operações diárias de tesouraria do FED, existem instrumentos de gestão automática que asseguram a disponibilidade de liquidez diária suficiente em cada conta bancária do FED.

7.         DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS

Não foram identificadas transações com partes relacionadas que exijam divulgação nesta rubrica.

8.         ACONTECIMENTOS POSTERIORES À DATA DO BALANÇO

À data de transmissão destas contas, não havia quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do Contabilista do FED ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação específica na presente secção. As contas anuais e as notas conexas foram elaboradas com base nas informações mais recentes disponíveis, o que se reflete nas informações acima apresentadas.

9.         CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS — RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Os resultados económicos do exercício foram calculados com base nos princípios de contabilidade de exercício. Contudo, o resultado da execução orçamental baseia-se em regras de contabilidade de caixa, em conformidade com o Regulamento Financeiro. Dado que ambos os resultados provêm das mesmas operações subjacentes, constitui um controlo útil garantir a sua conciliação. O quadro que se segue apresenta essa conciliação, sublinhando as principais quantias conciliadas, repartidas entre rubricas de receitas e despesas.       

|| || Milhões de EUR

|| 2011 || 2010

|| ||

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || (2 700) || (2 765)

|| ||

RECEITAS || ||

Créditos que não afetam o resultado orçamental || (52) || (33)

Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados || (3) || (4)

Créditos apurados de exercícios anteriores e cobrados no ano em curso || 10 || 10

Efeito líquido dos pré-financiamentos || 46 || 53

Receitas líquidas acrescidas || (13) || (173)

|| ||

DESPESAS || ||

Despesas do ano em curso ainda por pagar || 98 || 178

Despesas dos exercícios anteriores pagas no ano em curso || (249) || (155)

Anulações de pagamentos || 17 || 39

Efeito líquido dos pré-financiamentos || (346) || (353)

Receitas líquidas acrescidas || 317 || (31)

|| ||

RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO || (2 874) || (3 233)

9.1 Rubricas objeto de conciliação - Receitas

As receitas orçamentais efetivas de um exercício correspondem às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no decurso do exercício e às quantias recebidas relativas aos créditos apurados de exercícios anteriores.

Os créditos que não afetam o resultado da execução orçamental são inscritos nos resultados económicos, mas, numa perspetiva orçamental, não podem ser considerados receitas, dado que o montante recebido é transferido para reservas e não pode ser reafetado sem uma decisão do Conselho.

Os créditos apurados no exercício em curso mas ainda não cobrados devem ser deduzidos dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das receitas orçamentais. Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.

O efeito líquido dos pré-financiamentos é o apuramento das quantias de pré-financiamento recuperadas. Trata-se de uma receita que não tem impacto nos resultados económicos.

As receitas acrescidas líquidas consistem sobretudo na regularização efetuada para efeitos do encerramento do exercício. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do exercício em curso menos as receitas acrescidas revertidas do exercício anterior.

9.2 Rubricas objeto de conciliação — Despesas

As despesas do exercício em curso ainda não pagas devem ser acrescentadas para efeitos de conciliação, pois são incluídas nos resultados económicos mas não fazem parte das despesas orçamentais. Pelo contrário, as despesas dos anos anteriores pagas no exercício em curso devem ser deduzidas dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que fazem parte das despesas orçamentais do exercício em curso, mas não têm qualquer efeito nos resultados económicos ou reduzem as despesas em caso de correções.

 Os recebimentos de caixa provenientes das anulações de pagamentos não afetam os resultados económicos embora tenham impacto nos resultados da execução orçamental.

O efeito líquido dos pré-financiamentos é a combinação de novas quantias de pré‑financiamento pagas no exercício em curso (reconhecidas como despesas orçamentais do exercício) e do apuramento de pré-financiamentos pagos no exercício em curso ou nos exercícios anteriores, mediante a aceitação dos custos elegíveis. Este último fator representa uma despesa em termos de exercício mas não na contabilidade orçamental, dado que o pagamento do pré‑financiamento inicial já tinha sido considerado uma despesa orçamental no momento do respetivo pagamento.

As despesas acrescidas líquidas consistem sobretudo na regularização efetuada para efeitos das operações do final do exercício, ou seja, nas despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos do FED, mas que não foram ainda comunicadas. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as despesas acrescidas do exercício em curso menos as despesas acrescidas revertidas do exercício anterior.

           

2. RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA

NOTA INTRODUTÓRIA

FED anteriores

· A Decisão n.° 1/2000 do Conselho ACP-CE, de 27 de julho de 2000, relativa às medidas transitórias, prevê que uma parte dos recursos não afetados dos FED anteriores seja utilizada a favor de programas coerentes com as disposições relevantes do Acordo de Cotonu, aplicável antecipadamente por força das medidas transitórias.

· A Decisão n.° 410/2001 da Comissão, de 16 de março de 2001, que fixa as dotações para os programas indicativos relativos aos países ACP ao abrigo do Acordo de Parceria ACP-CE, prevê que os recursos não afetados dos FED precedentes sejam utilizados para efeitos de execução, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED respetivos, até um máximo de 1 200 milhões de EUR, na pendência da entrada em vigor do Protocolo Financeiro do 9.º FED.

· A Decisão n.° 1033/2001 da Comissão, de 15 de junho de 2001, fixou as dotações para os programas regionais e para a cooperação intra-ACP ao abrigo do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE.

· A Decisão n.° 1252/2002 da Comissão, de 11 de julho de 2002, aumentou, por um lado, em 60 milhões de EUR, a dotação destinada à cooperação intra-ACP, a partir das reservas gerais dos 6.° e 7.° FED e, por outro lado, previu a utilização destes fundos suplementares durante o período anterior à entrada em vigor do Protocolo Financeiro do 9.° FED, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED iniciais.

· Por último, a Decisão n.º 3/2002 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 23 de dezembro de 2002, retirou uma quantia de 25 milhões de EUR dos recursos não afetados do 8.º FED (reserva geral), imputando-a à cooperação regional no âmbito do Acordo de Parceria ACP-CE.

· Dado que o 6.º FED foi encerrado em 2006 e o 7.º FED foi encerrado em 2008, as contas anuais deixaram de incluir os quadros de execução para estes FED. Todavia, a execução dos saldos transferidos é apresentada no quadro do 9.° FED.

· Tal como aconteceu nos exercícios anteriores, a fim de assegurar a transparência na apresentação das contas de 2009, os quadros que se seguem apresentam separadamente para o 8.º FED a parte utilizada com base na programação prevista na Convenção de Lomé e a parte utilizada com base na programação prevista no Acordo de Cotonu. No que se refere a esta última, o registo contabilístico e a apresentação das contas baseiam-se no artigo 3.º, n.º 2, anexo IV do Acordo de Parceria ACP-CE no que diz respeito aos países em causa. Este artigo prevê, para os países ACP, uma dotação A para cobrir o apoio macroeconómico e o apoio aos programas e projetos e uma dotação B para cobrir as necessidades imprevistas, tais como a ajuda de emergência, as iniciativas destinadas a diminuir a dívida e o apoio destinado a compensar os efeitos negativos resultantes da instabilidade das receitas de exportação[14]. No que se refere às regiões, as contas foram apresentadas com base na programação regional, tal como mencionado no capítulo 2 do Acordo de Parceria ACP‑CE (programas indicativos regionais e cooperação intra-ACP).

· No ponto 4 do anexo Ib (quadro financeiro plurianual para o período de 2008 a 2013) do Acordo de Parceria ACP-CE, os saldos remanescentes e os montantes anulados no âmbito dos fundos entre 31.12.2007 e a data de entrada em vigor do 10.° FED foram transferidos para o 9.º FED, a fim de garantir que a administração da UE possa fazer o seu trabalho e cobrir os custos dos projetos em curso até à entrada em vigor do 10.° FED.

· Pela Decisão 2010/406/UE, o Conselho decidiu utilizar em benefício do Sudão um montante de 150 milhões de EUR dos fundos anulados provenientes de projetos ao abrigo do 9.º FED e dos FED anteriores para dar resposta às necessidades da população mais vulnerável. Este montante foi afetado em 2011.

· Pela Decisão 2011/315/UE, o Conselho decidiu utilizar em benefício do Sudão do Sul um montante de 200 milhões de EUR de fundos anulados provenientes de projetos ao abrigo do 9.º FED e dos FED anteriores que devem ser utilizados para apoiar a execução do plano de três anos de desenvolvimento do Sudão do Sul. Este montante ainda não foi atribuído para a programação.

10.º FED

O Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000, pelos Estados‑Membros da Comunidade Europeia e pelos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP), entrou em vigor em 1 de abril de 2003. O Acordo de Cotonu foi alterado em 25 de junho de 2005 e 23 de junho de 2010.

A Decisão relativa à associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à União Europeia (2001/822/CE), adotada em 27 de novembro de 2001 pelo Conselho da União Europeia (UE), entrou em vigor em 2 de dezembro de 2001. Esta decisão foi alterada em 19 de março de 2007 (Decisão 2007/249/CE).

O Acordo Interno relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o período 2008–2013, em conformidade com o Acordo de Cotonu revisto, adotado em 17 de julho de 2006 pelos representantes dos Governos dos Estados‑Membros da Comunidade Europeia, entrou em vigor em 1 de julho de 2008.

Nos termos do Acordo de Cotonu, o segundo período (2008-2013) de ajuda da UE aos Estados ACP e aos PTU é financiado pelo 10.º FED num montante de 22 682 milhões de EUR, dos quais:

– 21 966 milhões de EUR são afetados aos Estados ACP, em conformidade com o quadro financeiro plurianual estabelecido no anexo I-B do Acordo de Cotonu revisto, dos quais 20 466 milhões de EUR são geridos pela Comissão Europeia;

– 286 milhões de EUR são afetados aos PTU, em conformidade com o anexo IIA-A da Decisão do Conselho revista relativa à associação dos PTU à Comunidade Europeia, dos quais 256 milhões de EUR são geridos pela Comissão Europeia;

– 430 milhões de EUR são afetados à Comissão para financiar as despesas ligadas à programação e execução dos recursos do 10.° FED, em conformidade com o artigo 6.° do Acordo Interno.

Na data de entrada em vigor do 10.° FED, estas quantias foram complementadas pelos saldos remanescentes e são-no ainda pelos fundos provenientes de anulações de autorizações, resultantes do sistema que garante a estabilização das receitas de exportação dos produtos de base agrícolas (STABEX), no quadro dos fundos anteriores ao 9.° FED. Estes saldos e fundos resultantes de anulações devem ser utilizados e geridos em conformidade com o Acordo de Cotonu revisto e o Acordo Interno.

Das referidas dotações do 10.° FED, a Comissão Europeia gere o montante de 21 152 milhões de EUR do seguinte modo:

– 15 300 milhões de EUR disponíveis para os programas indicativos nacionais, dos quais:

· 13 500 milhões de EUR para as dotações globais A, dos quais foram abertas dotações no valor de 12 467 milhões de EUR, tendo, deste montante, sido transferida uma quantia de 33 milhões de EUR para as dotações regionais (região MTR-PALOP). Além disso, a dotação global A aumentou em 57 milhões de EUR que correspondem a fundos liberados do Stabex;

· 1 800 milhões de EUR para os dotações globais B, dos quais 601 milhões de EUR como dotações iniciais e 1 199 milhões de EUR como reserva para necessidades imprevistas (utilizada para o financiamento de diversos instrumentos, como o FLEX anual e o FLEX Vulnerabilidade ad hoc, e para dar resposta às crises dos preços alimentares). Deste total, foi aberto um montante de 1 624 milhões de EUR.

– 1 783 milhões de EUR disponíveis para os programas indicativos regionais, em conjunto com uma transferência de 33 milhões de EUR, o que resulta num montante de 1 816 EUR de dotações abertas;

– 2 700 milhões de EUR de dotações intra-ACP, dos quais 2 664 milhões de EUR correspondem a dotações já abertas;

– 683 milhões de EUR como reserva a afetar subsequentemente aos programas indicativos nacionais e regionais na sequência das revisões intercalares e finais.

– um montante de 430 milhões de EUR para os custos de execução, todos abertos;

– dotações para os PTU no montante de 256 milhões de EUR:

· fundos da dotação global A no valor de 195 milhões de EUR, dos quais 66 milhões de EUR estão abertos

· fundos da dotação global B no valor de 15 milhões de EUR, dos quais 7 milhões de EUR estão abertos

· fundos das dotações regionais no valor de 40 milhões de EUR, todos abertos

· fundos para estudos/assistência técnica no valor de 6 milhões de EUR, todos abertos.

- Reserva de eficiência não mobilizável do 10.º FED

Desde a entrada em vigor do 10.º FED em 1 de julho de 2008, os saldos remanescentes e os montantes anulados de projetos no âmbito do 9.º FED e de FED anteriores são transferidos para a reserva de eficiência do 10.º FED, com exceção dos fundos Stabex e da dotação administrativa no âmbito do 9.º FED. Esta reserva pode ser utilizada nas condições previstas no artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno aplicável ao 10.º FED.

A seguir apresentamos mais pormenorizadamente esta reserva, tal como existente em 31 de dezembro de 2011 (em milhões de EUR):

Total dos fundos transferidos para a reserva não mobilizável do 10.º FED: || 438

            menos fundos transferidos para o 9.º FED em favor do Sudão, Decisão 2010/406/UE do Conselho de 12.7.2010 || -150

Total disponível na reserva (ACP + PTU): || 288

Nota: A esta reserva devem ser retirados 200 milhões de EUR, na sequência da Decisão 2011/315/UE do Conselho, de 23 de maio de 2011, em favor do Sudão do Sul e a ser transferidos para o 9.º FED.

- Reserva Stabex no âmbito do 10.º FED

Na sequência do encerramento das contas Stabex, os fundos não utilizados/cuja autorização foi anulada são transferidos para a dotação A da reserva Stabex no âmbito do 10.º FED (artigo 1.°, n.° 4, do Acordo Interno) e, posteriormente, para os programas indicativos nacionais dos países em questão.

- Cofinanciamentos pelo 10.º FED

Ao abrigo do 10.° FED, foram assinados acordos de transferência para cofinanciamentos dos Estados-Membros no montante de 89 milhões de EUR e abertas dotações de autorização no montante total de 79 milhões de EUR, enquanto foram abertas dotações de pagamento para o montante cobrado de 73 milhões de EUR.

A situação do cofinanciamento das dotações, em 31 de dezembro de 2011, é apresentada no quadro seguinte (em milhões de EUR):

|| Dotações de autorização || Dotações de pagamento

Cofinanciamento - Dotação global A || 69 || 61

Cofinanciamento – Intra-ACP || 12 || 12

Cofinanciamento - Despesas administrativas || 2 || 2

|| 83 || 75

Os quadros seguintes, relativos às quantias decididas, contratadas e pagas, apresentam valores líquidos.

Os quadros que apresentam a situação por país e por instrumento encontram-se em anexo. ***

2.1         DOTAÇÕES

2.2 CONTAS CONSOLIDADAS

2.3.       OUTRAS INFORMAÇÕES DE GESTÃO

Cofinanciamento italiano (1985)

Em 1985, a Comissão Europeia assinou com o Governo italiano um acordo que previa o cofinanciamento de projetos de desenvolvimento geridos pela Comissão.

O acordo foi sucessivamente prorrogado por meio de troca de cartas entre o Governo italiano e o Comissário para o Desenvolvimento até 31 de dezembro de 2004.

Em seguida, mediante o procedimento escrito E/1588/2004, a Comissão tomou uma decisão relativa à aplicação do Acordo-Quadro de cofinanciamento. A decisão tem por objeto definir o quadro orçamental e regulamentar das autorizações efetuadas a título do acordo. Deste modo, a decisão da Comissão previa que este cofinanciamento fosse executado em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro aplicável ao FED. Os gestores orçamentais delegados ou subdelegados do FED foram, por força desta decisão, habilitados a gerir a contribuição da Itália para este cofinanciamento. Foram igualmente habilitados a determinar o prazo definitivo para a sua execução no respeito das regras aplicáveis.

Em conformidade com o previsto no artigo 4.º, ponto 4, do Acordo concluído em julho de 1985 entre a Comissão Europeia e o Governo italiano, disposição essa que foi confirmada no artigo 3.º, ponto 3, da Decisão E/1588/2004, o Governo italiano, por carta de 15 de dezembro de 2006, solicitou à Comissão o reembolso dos saldos das contas dos projetos encerrados. Estes saldos totalizavam então 4 708 867,66 EUR. Este montante foi reembolsado ao Governo italiano em março de 2008.

A situação dos fundos italianos geridos pela Comissão para projetos nos países ACP em 31.12.2011 é a seguir apresentada.

No total, a Itália cofinanciou 52 projetos executados nos países ACP desde a assinatura do acordo acima referido, dos quais um único «Quarto Programa de Reabilitação – Somália» se encontra ainda em curso e é gerido pela Delegação da UE no Quénia, sendo o saldo bancário para cada item o seguinte:

Projeto N.º || País || Projeto || Saldo (EUR) || Saldo (EUR)

|| || || || 31/12/2010 || 31/12/2011

ITA COF || 37 || || Juros do cofinanciamento || 317 230.20 || 320 646.67

ITA COF || 40 || || Despesas administrativas || 408 990.37 || 410 580.63

ITA COF || 50 || SOMÁLIA || Reabilitação || 6 722 163.55 || 5 452 595.91

TOTAL || || || 7 429 706.86 || 6 183 823.21

PARTE II – CONTAS ANUAIS DO FED: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

Banco Europeu de Investimento || CA/454/12

|| 15 de março de 2012

|| Documento 12/069

||

|| objeto de auditoria pela KPMG

Conselho de Administração

Facilidade de Investimento

demonstrações financeiras

Em 31 de dezembro de 2011

|| ||

|| - Demonstração da posição financeira - Demonstração das receitas totais - Mapa da variação dos recursos dos contribuidores - Demonstração dos fluxos de caixa - Notas às demonstrações financeiras - Relatório do auditor independente ||

ORG.: E ||

3.           DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

3.1         demonstração das receitas totais para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2011

(em milhares de EUR)

|| || De 1.1.2011 || De 1.1.2010

|| Notas || a 31.12.2011 || a 31.12.2010

|| || ||

Juros e receitas semelhantes || 16 || 59 561 || 54 601

Juros e despesas semelhantes  || 16 || -940 || -2 591

|| || ||

Juros líquidos e receitas semelhantes || || 58 621 || 52 010

|| || ||

Receitas de remuneração de comissões || 17 || 2 149 || 11 775

Gastos de honorários e de comissões || 17 || -144 || -372

|| || ||

Receitas líquidas de remuneração e comissões || || 2 005 || 11 403

|| || ||

Resultado líquido das operações financeiras || 18 || 18 070 || -15 823

|| || ||

Variação de perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber, líquidos de reversão || 7 || 27 452 || 25 428

Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda || 8 || -6 888 || -3 714

|| || ||

Despesas administrativas gerais || 19 || -38 006 || -34 086

|| || ||

|| || ||

Lucro do exercício || || 61 254 || 35 218

|| || ||

Outro rendimento global: || || ||

Ativos financeiros disponíveis para venda – Reserva de justo valor || || ||

1. Variação líquida no justo valor de ativos financeiros disponíveis para venda || || 20 574 || 2 962

2. Montante líquido transferido para os lucros ou prejuízos || || -3 394 || 1 898

Total dos ativos financeiros disponíveis para venda || || 17 180 || 4 860

|| || ||

Total das outras receitas do exercício || || 17 180 || 4 860

|| || ||

Total - Receitas totais do exercício || || 78 434 || 40 078

3.2         demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2011

(em milhares de EUR)

|| Notas || 31.12.2011 || 31.12.2010 || 31.12.2009

|| || || ||

ATIVO || || || ||

Caixa e equivalentes de caixa || 5 || 452 279 || 411 587 || 330 057

Instrumentos financeiros derivados || 6 || 434 || 1 376 || 12 870

Empréstimos concedidos e contas a receber || 7 || 1 033 160 || 844 428 || 693 441

Ativos financeiros disponíveis para venda || 8 || 251 660 || 194 828 || 164 606

Quantia a receber dos contribuidores || 9/14 || 87 310 || 100 000 || 87 310

Outros ativos || 10 || 416 || 3 172 || 925

|| || || ||

Total dos ativos ||   || 1 825 259 || 1 555 391 || 1 289 209

|| || || ||

|| || || ||

PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES || || || ||

|| || || ||

PASSIVO || || || ||

Instrumentos financeiros derivados || 6 || 12 702 || 6 110 || 5 522

Rendimento diferido || 11 || 33 003 || 29 579 || 24 317

Dívidas a terceiros || 12 || 329 660 || 298 415 || 213 850

Outros elementos do passivo || 13 || 1 113 ||  940 || 1 560

|| || || ||

Total do passivo || || 376 478 || 335 044 || 245 249

|| || || ||

Recursos dos contribuiDORES || || || ||

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada || 14 || 1 281 309 || 1 131 309 || 995 000

Reserva de justo valor || || 41 750 || 24 570 || 19 710

Receitas retidas || || 125 722 || 64 468 || 29 250

|| || || ||

Total dos recursos dos contribuidores || || 1 448 781 || 1 220 347 || 1 043 960

|| || || ||

Total do passivo e dos recursos dos contribuidores || || 1 825 259 || 1 555 391 || 1 289 209

3.3         DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES

(em milhares de EUR)

|| Contribuição mobilizada || Reserva de justo valor || Receitas retidas || Total

Em 1 de janeiro de 2011 || 1 131 309 || 24 570 || 64 468 || 1 220 347

|| || || ||

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada durante o exercício || 150 000 || - || - || 150 000

|| || || ||

Lucro em 2011 || - || - || 61 254 || 61 254

|| || || ||

Total das outras receitas do exercício || - || 17 180 || - || 17 180

|| || || ||

Variação dos recursos dos contribuidores || 150 000 || 17 180 || 61 254 || 228 434

|| || || ||

Em 31 de dezembro de 2011 || 1 281 309 || 41 750 || 125 722 || 1 448 781

|| || || ||

|| Contribuição mobilizada || Reserva de justo valor || Receitas retidas || Total

Em 1 de janeiro de 2010 || 995 000 || 19 710 || 29 250 || 1 043 960

|| || || ||

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada durante o exercício || 130 000 || - || - || 130 000

Bonificações de juros não utilizadas || 6 309 || - || - || 6 309

Lucro em 2010 || - || - || 35 218 || 35 218

|| || || ||

Total das outras receitas do exercício || - || 4 860 || - || 4 860

|| || || ||

Variação dos recursos dos contribuidores || 136 309 || 4 860 || 35 218 || 176 387

|| || || ||

Em 31 de dezembro de 2010 || 1 131 309 ||  24 570 || 64 468 || 1 220 347

|| || || ||

|| || || ||

3.4         mapa de fluxos de caixa para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2011

|| De 1.1.2011 a 31.12.2011 || De 1.1.2010 a 31.12.2010

ATIVIDADES OPERACIONAIS || ||

Lucro do exercício financeiro || 61 254 || 35 218

Ajustamentos || ||

Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda || 3 172 || 3 714

Variação líquida de perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber || -27 452 || -25 428

Juros capitalizados sobre empréstimos concedidos e contas a receber || -10 512 || -13 239

Alteração dos juros acrescidos e custos amortizados sobre empréstimos concedidos e contas a receber || -2 801 || -466

Aumento das receitas diferidas || 3 424 || 5 262

Efeito das alterações da taxa de câmbio sobre os empréstimos || -15 337 || -24 626

Efeito das alterações da taxa de câmbio sobre os ativos financeiros disponíveis para venda || 34 || -538

Lucro das atividades operacionais antes de alterações nos ativos e passivos operacionais || 11 782 || -20 103

|| ||

Desembolsos de empréstimos || -237 040 || -206 952

Reembolso de empréstimos concedidos || 104 410 || 119 724

Variação do justo valor dos instrumentos derivados || 7 534 || 12 082

Aumento dos ativos financeiros disponíveis para venda || -67 829 || -50 952

Venda de ativos financeiros disponíveis para venda || 24 971 || 22 414

Redução/aumento de outros ativos || 2 756 || -2 247

Aumento/redução de valor de outros passivos || 173 || -620

Aumento/redução de outros montantes a pagar ao Banco Europeu de Investimento || 4 144 || -2 324

|| ||

Fluxos de caixa líquidos provenientes das atividades operacionais || -149 099 || -128 978

|| ||

ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO || ||

Contribuição recebida dos Estados-Membros || 136 345 || 187 310

Montantes recebidos dos Estados-Membros no que diz respeito às bonificações de juros || 76 345 || 40 000

Montantes pagos em nome dos Estados-Membros no que diz respeito às bonificações de juros || -22 899 || -16 802

|| ||

Fluxos de caixa líquidos provenientes das atividades financeiras || 189 791 || 210 508

|| ||

Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa || 40 692 || 81 530

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício financeiro || 411 587 || 330 057

|| ||

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício financeiro || 452 279 || 411 587

3.5         NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1 Informações gerais

A Facilidade de Investimento («Facilidade» ou «FI») foi criada no âmbito do Acordo de Cotonu («Acordo») relativo à cooperação e à ajuda ao desenvolvimento, negociado entre o grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico («Estados ACP») e a União Europeia e os seus Estados‑Membros em 23 de junho de 2000, revisto em 25 de junho de 2005 e em 23 de junho de 2010.

O financiamento ao abrigo do Acordo é assegurado a partir dos orçamentos dos Estados-Membros da UE e desembolsado de acordo com os protocolos financeiros definidos para períodos sucessivos de cinco a seis anos. No âmbito do Acordo e na sequência da entrada em vigor de um segundo protocolo financeiro em 1 de julho de 2008 (que cobre o período 2008-2013), denominado 10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento («FED»), o Banco Europeu de Investimento («BEI» ou «Banco») assume a responsabilidade pela gestão:

- da Facilidade, o que implica um fundo renovável sujeito a risco de 3 185,5 milhões de EUR destinado a promover o investimento do setor privado nos países ACP, dos quais 48,5 milhões de EUR estão atribuídos aos países e territórios ultramarinos («PTU»);

- das subvenções para o financiamento de bonificações de juros no valor de 400 milhões de EUR para os países ACP e de 1,5 milhões de EUR para os PTU. Uma percentagem de, no máximo, 10 % dessas subvenções pode ser utilizada para financiar a assistência técnica relativa aos projetos.

Sob proposta do Comité de Gestão do BEI, o Conselho de Administração do BEI aprovou as demonstrações financeiras em 15 de março de 2012 e autorizou a sua apresentação ao Conselho de Administração para aprovação até 30 de abril de 2012.

2 Principais políticas contabilísticas

2.1 Base de elaboração – Declaração de conformidade

Em 2011, a Facilidade aplicou as normas internacionais de relato financeiro (IFRS), tal como adotadas pela União Europeia para a preparação das suas demonstrações financeiras, tendo essa adoção sido feita segundo as IFRS 1, «Adoção pela primeira vez das IFRS», sendo 1 de janeiro de 2011 a data de transição.

2.2 Principais avaliações e estimativas contabilísticas

A elaboração de demonstrações financeiras exige a utilização de estimativas contabilísticas. Também exige aos responsáveis do Banco Europeu de Investimento que exerçam o seu juízo de valor ao aplicarem as políticas contabilísticas da Facilidade de Investimento. São a seguir dadas informações sobre os domínios que envolvem um grau mais elevado de sentido crítico ou complexidade ou os domínios em que os pressupostos e estimativas são significativos para as demonstrações financeiras.

A utilização mais significativa das avaliações e estimativas verifica-se nos seguintes domínios:

§ Justo valor dos instrumentos financeiros

No caso de os justos valores dos ativos e passivos financeiros registados na demonstração da posição financeira não serem determinados com base nos preços de mercados ativos, é utilizada uma série de técnicas de avaliação que incluem a utilização de modelos matemáticos. Os dados integrados nestes modelos proveem, sempre que possível, de mercados observáveis, mas, caso não seja viável, é necessário um certo grau de apreciação no estabelecimento dos justos valores. As apreciações têm em conta considerações de liquidez e componentes do modelo tais como correlação e volatilidade para derivados, com prazo de vencimento superior a três meses.

§ Perdas por imparidade sobre empréstimos concedidos e contas a receber

A Facilidade procede à revisão dos seus empréstimos e contas a receber problemáticos em cada data de relato para avaliar se deve ser registada na demonstração das receitas totais uma provisão para imparidade. Em especial, é necessária a avaliação por parte da administração do Banco Europeu de Investimento da estimativa da quantia e da calendarização dos fluxos de caixa futuros ao determinar o nível de dedução exigido. Essas estimativas baseiam-se em pressupostos sobre alguns fatores, podendo os resultados efetivos diferir, o que se traduzirá em mudanças futuras da provisão. Para além da provisão específica para cada empréstimo e conta a receber significativos, a Facilidade pode igualmente prever uma provisão para imparidade coletiva para cobrir riscos que, embora não especificamente identificados como exigindo uma provisão específica, tenham um maior risco de incumprimento do que quando inicialmente concedidos.

Em princípio, considera-se que um empréstimo é de cobrança duvidosa quando o prazo para o pagamento dos juros e de reembolso do capital foi ultrapassado em 90 dias ou mais e, ao mesmo tempo, a administração do Banco Europeu de Investimento considera que existe uma indicação objetiva de imparidade.

§ Avaliação dos títulos de participação disponíveis para venda não cotados

A avaliação dos títulos de participação disponíveis para venda não cotados baseia-se normalmente num dos seguintes fatores:

- transações recentes de mercado em condições concorrenciais;

- justo valor corrente de outro instrumento que é substancialmente o mesmo;

- fluxos de caixa correntes esperados descontados às taxas correntes aplicáveis a títulos com termos e características de risco semelhantes; ou

- outros modelos de avaliação.

A determinação dos fluxos de caixa e dos coeficientes de desconto para títulos de participação disponíveis para venda não cotados exige um grau significativo de estimativa. A Facilidade pondera periodicamente as técnicas de avaliação e testa-as para efeitos de validade utilizando quer preços de operações correntes observáveis no mercado do mesmo instrumento, quer de outros dados observáveis disponíveis no mercado.

§ Imparidade de ativos financeiros disponíveis para venda

A Facilidade considera que os títulos de participação disponíveis para venda estão em imparidade quando tiver ocorrido uma redução significativa ou prolongada do justo valor para um nível inferior ao seu custo ou quando existam outros elementos objetivos que levam a concluir pela imparidade. A determinação do que é uma redução «significativa» ou «prolongada» requer um juízo de valor. Em geral, a Facilidade considera «significativa» a redução de pelo menos 30 % e «prolongada» a redução superior a 12 meses. Além disso, a Facilidade avalia outros fatores, incluindo a volatilidade normal da cotação das ações para os títulos cotados e os futuros fluxos de caixa e os fatores de desconto para os títulos não cotados.

2.3 Alterações das políticas contabilísticas

Para a preparação das suas demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2011, a Facilidade alterou as suas políticas contabilísticas, passando de políticas contabilísticas orientadas pelas IFRS tal como adotadas pela União Europeia para políticas contabilísticas IFRS tal como adotadas pela União Europeia. A gestão do BEI considera que esta alteração de política contabilística fornecerá mais informações pertinentes sobre as operações da Facilidade e a situação financeira. A alteração das políticas contabilísticas não terá qualquer efeito sobre a demonstração da posição financeira da Facilidade, a demonstração das receitas toais, o mapa da variação dos recursos dos contribuidores ou a demonstração dos fluxos de caixa. As alterações afetam apenas a nota de gestão de riscos para as demonstrações financeiras preparadas de acordo com as IFRS 7, bem como informações sobre o justo valor dos instrumentos financeiros em conformidade com as IFRS 7.

Uma série de novas normas, alterações às normas e interpretações são aplicáveis para períodos anuais com início após 1 de janeiro de 2012 e não foram aplicadas na elaboração destas demonstrações financeiras.

IFRS 9 - Instrumentos financeiros

Sendo o primeiro passo de um projeto de três partes pela IASB para substituir a IAS 39 - Instrumentos Financeiros, esta norma redefine as categorias de ativos e passivos financeiros, bem como o seu tratamento contabilístico. A norma continua a pertencer à categoria «trabalhos em curso» e acabará por substituir a IAS 39 em todos os seus elementos. A atual data efetiva para adoção da última revisão da norma é 1 de janeiro de 2013, com uma data efetiva proposta de 1 de janeiro de 2015. A Facilidade não tenciona adotar esta norma rapidamente e a extensão do impacto ainda não foi determinada.

As seguintes duas normas aplicáveis foram emitidas em 2011, todas com uma data efetiva de 1 de janeiro de 2013. O impacto da adoção destas normas sobre as demonstrações financeiras da Facilidade ainda não foi determinado.

IFRS 12 - Divulgação de interesses de outras entidades

O objetivo desta norma é exigir a divulgação de informação que permita aos utilizadores das demonstrações financeiras avaliar a natureza e os riscos associados, os seus interesses noutras entidades e os efeitos desses interesses na sua posição financeira, desempenho financeiro e fluxos de caixa.

IFRS 13 - Mensuração pelo justo valor

Esta norma define o justo valor, estabelece um quadro para a medição do justo valor e exige divulgações sobre as mensurações pelo justo valor.

2.4 Resumo das políticas contabilísticas significativas

2.4.1 Conversão cambial

A Facilidade utiliza o euro (EUR) para apresentar as demonstrações financeiras, que é também a moeda funcional.

As operações em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da operação.

Os ativos e passivos monetários expressos em moedas que não o euro são convertidos em euros segundo a taxa de câmbio em vigor na data de balanço. Os ganhos ou perdas resultantes da referida conversão são registados na demonstração das receitas toais.

Os elementos não monetários que são medidos em termos de custos históricos numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio das datas das operações iniciais. Os elementos não monetários mensurados pelo justo valor numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio da data em que o justo valor foi determinado.

As diferenças de câmbio resultantes da liquidação de operações a taxas diferentes das vigentes à data da operação, bem como as diferenças cambiais não realizadas relativas a ativos e passivos monetários em moeda estrangeira por liquidar, são reconhecidas na demonstração das receitas totais.

Os elementos da demonstração das receitas toais são convertidos em EUR com base nas taxas de câmbio em vigor no final de cada mês.

2.4.2 Caixa e equivalentes de caixa

A Facilidade define caixa e equivalentes de caixa como contas à ordem, depósitos a curto prazo ou títulos a curto prazo com maturidades iniciais de três meses ou menos.

2.4.3 Ativos financeiros que não derivados

Os ativos financeiros são contabilizados utilizando como base a data de liquidação.

§ Empréstimos

Os empréstimos originados pela Facilidade são reconhecidos nos ativos da Facilidade quando o dinheiro é entregue a mutuários. São inicialmente registados pelo custo (montantes líquidos desembolsados), que constitui o justo valor do dinheiro desembolsado para originar o empréstimo, incluindo quaisquer custos de transação, sendo posteriormente quantificados pelo custo amortizado, usando o método do rendimento efetivo menos qualquer provisão para imparidade ou para empréstimos incobráveis.

§ Ativos financeiros disponíveis para venda

Os ativos financeiros disponíveis para venda são os designados como tal ou que não se qualificam para serem classificados como designados pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade ou empréstimos concedidos e contas a receber. Incluem instrumentos de capital próprio e investimentos em fundos de capital de risco.

Após a mensuração inicial, os ativos financeiros disponíveis para venda são subsequentemente escriturados pelo justo valor. De salientar as seguintes informações relativas à mensuração pelo justo valor dos investimentos de capital próprio, que não têm origem em mercados ativos:

a. Fundos de capital de risco

O justo valor de cada fundo de capital de risco baseia-se no valor líquido dos ativos (NAV) mais recente disponível, comunicado pelo fundo, se for calculado com base nas orientações de valorimetria reconhecidas internacionalmente como compatíveis com as IFRS (como, por exemplo, as orientações internacionais em matéria de capitais não abertos à subscrição pública e de capital de risco e as orientações IPEV, publicadas pela Associação Europeia de Capital de Risco). No entanto, a Facilidade pode decidir ajustar o NAV comunicado pelo fundo se existirem aspetos que possam afetar a valorimetria.

b. Investimentos diretos em títulos de participação

O justo valor do investimento baseia-se no conjunto mais recente de demonstrações financeiras disponíveis, reutilizando, caso aplicável, o mesmo modelo que o utilizado na aquisição da participação.

Os ganhos ou perdas não realizados sobre fundos de capital de risco e investimentos diretos de capital próprio são relatados nos recursos dos contribuidores até esses investimentos serem vendidos, cobrados ou alienados ou até se determinar se estão em imparidade. Se se determinar que um investimento disponível para venda está em imparidade, o ganho ou perda cumulado não realizado, reconhecido previamente no capital próprio, é incluído na demonstração das receitas totais.

Relativamente a investimentos em títulos não cotados, o justo valor é determinado pela aplicação de técnicas reconhecidas de valorimetria (por exemplo, fluxos de caixa descontados ou um múltiplo desses fluxos). Estes investimentos são contabilizados pelo custo quando o justo valor não puder ser medido de forma fiável.

As participações adquiridas pela Facilidade representam habitualmente investimentos em participações privadas ou fundos de capital de risco. Segundo as práticas do setor, esses investimentos são, de modo geral, investimentos subscritos em conjunto por alguns investidores, nenhum dos quais se encontra em posição de influenciar individualmente as operações diárias e a atividade de investimento do fundo. Em consequência, qualquer adesão por parte de um investidor num órgão de gestão deste fundo não permite, em princípio, que esse investidor influencie a gestão corrente do fundo. Além disso, os investidores individuais em capital próprio privado ou num fundo de capital de risco não determinam as políticas de um fundo, tais como as políticas de distribuição de dividendos ou outras distribuições. Tais decisões são geralmente tomadas pela gestão de um fundo com base no acordo dos acionistas que rege os direitos e obrigações de gestão e de todos os acionistas do fundo. O acordo entre acionistas impede igualmente, em geral, os investidores individuais de executarem a nível bilateral transações materiais com o fundo, procederem ao intercâmbio de pessoal de gestão ou obterem um acesso privilegiado às informações técnicas essenciais. Os investimentos da Facilidade são executados em conformidade com as práticas do setor acima referido, a fim de garantir que a Facilidade não controla nem exerce qualquer forma de influência significativa na aceção da IAS 27 e da IAS 28 em relação a qualquer destes investimentos, incluindo os investimentos em que a Facilidade detém mais de 20 % dos direitos de voto.

§ Garantias

Na fase de reconhecimento inicial, as garantias financeiras são reconhecidas pelo seu justo valor correspondente ao valor atual líquido (VAL) dos afluxos de prémios esperados. Este cálculo é efetuado na data de início de cada operação e é registado no balanço como «Garantias financeiras» na rubrica «Outros elementos do ativo» e «Outros elementos do passivo».

Após o reconhecimento inicial, as responsabilidades da Facilidade por força das garantias são avaliadas ao mais elevado dos seguintes valores:

- A melhor estimativa das despesas requeridas para cumprir qualquer obrigação financeira resultante da garantia, que é estimada com base em todos os fatores pertinentes e informações existentes à data da demonstração da posição financeira.

- A quantia reconhecida inicialmente depois de deduzida a amortização acumulada. A amortização da quantia reconhecida inicialmente é efetuada recorrendo ao método atuarial.

Qualquer aumento ou redução do passivo referente a garantias financeiras é inscrito na demonstração das receitas totais na rubrica «Receitas de remunerações e comissões».

Os ativos da Facilidade ao abrigo dessa garantia são subsequentemente amortizados utilizando o método atuarial e testados para a imparidade.

Além disso, quando um acordo de garantia é assinado, é apresentado como passivo contingente da Facilidade, e quando a garantia é autorizada, como uma autorização para a Facilidade.

2.4.4 Imparidade dos ativos financeiros

À data de cada balanço, a Facilidade verifica se existem quaisquer dados objetivos de que um ativo financeiro se depreciou. Considera-se que os ativos financeiros estão em imparidade se, e só se, existirem indícios objetivos de imparidade em consequência de um ou mais acontecimentos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo (um «acontecimento de perda» incorrido) e se esse acontecimento de perda tiver um impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro ou do grupo de ativos financeiros que possa ser estimado de forma fiável. As provas de depreciação podem incluir indicações de que o mutuário ou o grupo de mutuários está a confrontar-se com dificuldades financeiras significativas, incumprimento ou dificuldades no pagamento dos juros ou de reembolso do capital, a probabilidade de que entrem em falência ou fiquem sujeitos a outro processo de reorganização financeira e os casos em que dados observáveis indicam que há uma diminuição mensurável nos fluxos de caixa futuros estimados, como mudanças em dívidas acumuladas ou condições económicas relacionadas com incumprimentos.

São efetuadas depreciações para os empréstimos concedidos, pendentes, no final do exercício e registados pelo custo amortizado, que apresentem sinais objetivos de riscos de não cobrança do todo ou parte dos respetivos montantes segundo os termos contratuais originais ou o valor equivalente. Se houver dados objetivos de que ocorreu uma perda por imparidade, a quantia da perda é calculada como a diferença entre a quantia escriturada do ativo e o valor presente dos fluxos de caixa estimados futuros. A quantia escriturada do ativo é reduzida mediante a utilização de uma conta de dedução e a quantia da perda é reconhecida na demonstração das receitas totais. As receitas de juros continuam a ser acrescidas à quantia escriturada reduzida baseada na taxa de juro efetiva do ativo. Os empréstimos concedidos, juntamente com a correspondente dedução, são anulados quando não há perspetiva realista de recuperação futura. Se, num ano subsequente, o montante da perda por imparidade estimada aumentar ou diminuir devido a um evento que ocorre depois de a imparidade ter sido reconhecida, a perda por imparidade previamente reconhecida é aumentada ou reduzida mediante o ajustamento da conta de provisão.

A Facilidade efetua avaliações do risco de crédito com base em cada operação individual e não estuda a possibilidade de uma imparidade coletiva.

Relativamente aos ativos financeiros disponíveis para venda, a Facilidade verifica, em cada data do balanço, se existem dados objetivos de que um investimento está em imparidade. Os dados objetivos incluirão uma diminuição significativa ou prolongada do justo valor do investimento abaixo do seu custo. Quando haja provas de depreciação, a perda cumulada (medida como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor atual, menos qualquer perda por imparidade nesse investimento reconhecida previamente na demonstração das receitas totais) é retirada dos recursos dos contribuidores e reconhecida na demonstração das receitas totais. As perdas por imparidade em ativos financeiros disponíveis para venda não são revertidas através da demonstração das receitas totais; os aumentos do seu justo valor após a imparidade são reconhecidos diretamente nos recursos dos contribuidores.

A gestão de riscos do Banco Europeu de Investimento analisa a eventual imparidade dos ativos financeiros pelo menos uma vez por ano. Os ajustamentos daí decorrentes incluem a anulação do desconto na demonstração das receitas totais ao longo da vida do ativo e quaisquer ajustamentos necessários relativamente à reavaliação da imparidade inicial.

2.4.5 Instrumentos financeiros derivados

Os derivados incluem swaps de divisas cruzadas, swaps de taxas de juro de divisas cruzadas e compras de divisas a prazo.

No decurso normal da sua atividade, a Facilidade pode celebrar contratos de swaps com vista a cobrir operações específicas de empréstimo ou contratos a prazo sobre divisas com vista a obter uma cobertura para as suas posições cambiais, expressas em divisas ativamente transacionadas que não o euro, a fim de compensar quaisquer ganhos ou perdas causados por flutuações das taxas de câmbio.

A Facilidade não registou quaisquer transações contabilísticas de cobertura em 31 de dezembro de 2010 e 2011. Todos os instrumentos derivados são medidos pelo justo valor através da demonstração dos resultados. Os justos valores resultam principalmente dos modelos de fluxos de caixa descontados, modelos de avaliação de opções e cotações de terceiros.

Os instrumentos derivados são contabilizados pelo justo valor no ativo quando o seu justo valor for positivo e no passivo quando o seu justo valor for negativo. As variações do justo valor de instrumentos financeiros derivados são incluídas em «Resultados líquidos das operações financeiras».

2.4.6 Contribuições

As contribuições dos Estados-Membros são reconhecidas como contas a receber na demonstração da posição financeira à data da decisão do Conselho que fixa a contribuição financeira a pagar pelos Estados-Membros à Facilidade.

As contribuições dos Estados-Membros satisfazem as seguintes condições, pelo que são classificadas como capital próprio:

- Por força do acordo de contribuição, conferem aos Estados-Membros o direito de decidir sobre a utilização dos ativos líquidos da Facilidade em caso de liquidação;

- Pertencem à classe dos instrumentos subordinados face a todas as outras classes de instrumentos;

- Todos os instrumentos financeiros da classe subordinada face a todas as outras classes têm características idênticas;

- O instrumento não inclui quaisquer elementos que justifiquem uma classificação como passivo; e

- Os fluxos de caixa totais esperados atribuíveis ao instrumento durante a sua vida, baseiam-se em grande parte no lucro ou prejuízo, na alteração dos ativos líquidos reconhecidos ou na alteração do justo valor dos ativos líquidos reconhecidos e não reconhecidos da Facilidade durante a vida do instrumento.

2.4.7 Rendimento de juros sobre empréstimos

Os juros sobre empréstimos originados pela Facilidade são registados na demonstração das receitas totais («Juros e receitas semelhantes») e na demonstração da posição financeira («Empréstimos concedidos e contas a receber») numa base de contabilidade de exercício, utilizando a taxa de juro efetiva, que é a taxa que faz corresponder exatamente os pagamentos ou recebimentos de caixa futuros estimados ao longo da vida esperada do empréstimo à quantia escriturada líquida do empréstimo. Quando o valor registado de um empréstimo for reduzido devido a imparidade, as receitas de juros continuam a ser reconhecidas mediante a utilização da taxa de juro efetiva inicial aplicada à nova quantia escriturada.

2.4.8 Bonificações de juros e assistência técnica

Como parte da sua atividade, a Facilidade gere bonificações de juros e assistência técnica em nome dos Estados–Membros.

A parte das contribuições dos Estados-Membros atribuída ao pagamento de bonificações de juros não é contabilizada nos recursos dos contribuidores da Facilidade, mas é classificada nos montantes devidos a terceiros. A Facilidade efetua o pagamento aos beneficiários finais e reduz em seguida as quantias devidas a terceiros.

Quando os montantes contribuídos no que diz respeito às bonificações de juros e assistência técnica não são emitidos na íntegra, são reclassificados como contribuição para a Facilidade.

2.4.9 Rendimentos de juros – caixa e equivalentes de caixa

Os juros resultantes da aplicação de caixa e equivalentes de caixa são reconhecidos na demonstração das receitas totais da Facilidade numa base de contabilidade de exercício.

2.4.10  Remunerações, comissões e dividendos

As remunerações recebidas por serviços, prestados durante um período, são reconhecidas como receitas quando os serviços forem prestados. As comissões são diferidas e reconhecidas como receitas mediante a utilização do método de juros efetivos durante o período que vai desde o desembolso até ao reembolso do empréstimo correspondente.

Os dividendos relativos aos ativos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos quando recebidos.

2.4.11  Fiscalidade

O Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, anexo ao Tratado de 8 de abril de 1965, que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, estabelece que os haveres, rendimentos e outros bens das Instituições da União estão isentos de quaisquer impostos diretos.

3 Gestão de riscos

A presente nota apresenta informações sobre a exposição da Facilidade e a sua gestão e controlo dos riscos de crédito e financeiros, nomeadamente os principais riscos associados à sua utilização dos instrumentos financeiros. Estes riscos são os seguintes:

- Risco de crédito – o risco de perda resultante do incumprimento do cliente ou da contraparte devido à exposição ao risco de crédito, sob todas as suas formas, incluindo o risco de liquidação;

- Risco de liquidez – o risco de que uma entidade venha a encontrar dificuldades para satisfazer obrigações associadas a passivos financeiros que sejam liquidadas através da entrega de dinheiro ou outro ativo financeiro;

- Risco de mercado – exposição a variáveis do mercado observáveis, tais como taxas de juro, taxas de câmbio e preços no mercado de capitais próprios.

3.1 Organização da gestão do risco

O Banco Europeu de Investimento adapta a sua gestão do risco numa base contínua. Foram criados sistemas de controlo e de relato dos principais riscos inerentes às suas operações, ou seja, riscos de crédito, de mercado e de liquidez.

A gestão dos riscos do Banco identifica, avalia, acompanha e relata, de forma independente, os riscos de crédito e do preço de instrumentos de capitais próprios a que está exposta a Facilidade. Num quadro onde é mantida a separação de funções, a gestão dos riscos é independente das salas de negociação. O Diretor‑Geral responsável pela gestão do risco transmite informações sobre as questões de risco ao Vice‑Presidente designado do Banco Europeu de Investimento. O Vice-Presidente designado reúne‑se regularmente com o Comité de Auditoria para debater temas relacionados com os riscos. É também responsável pela supervisão da comunicação de riscos ao Comité de Gestão e ao Conselho de Administração do Banco Europeu de Investimento.

3.2 Risco de crédito

O risco de crédito é a perda potencial que poderia resultar do incumprimento do cliente ou da contraparte, devido à exposição ao risco de crédito, sob todas as suas formas, incluindo a sua liquidação.

3.2.1. Política de risco de crédito

Na realização da análise de crédito respeitante às contrapartes dos empréstimos, o Banco avalia o risco de crédito a fim de quantificar e determinar os preços. A Facilidade elaborou uma metodologia de notação interna (IRM) para as empresas ou instituições financeiras determinarem as notações internas dos seus principais congéneres mutuários/garantes beneficiários. A metodologia tem por base um sistema de folhas de pontuação para cada grande tipo de contraparte do crédito (por exemplo, empresas, bancos, entidades do setor público, etc.). Tendo em conta, simultaneamente, as boas práticas bancárias e os princípios estabelecidos no âmbito do Acordo Internacional de Capital de Basileia (Basileia II), as contrapartes que são importantes para o perfil de crédito de uma operação específica são classificadas em categorias de notação interna, utilizando a IRM para o tipo de contraparte específico. A cada contraparte é inicialmente atribuída uma notação interna que reflete a notação a longo prazo da divisa da contraparte (ou da moeda local equivalente, se necessário), na sequência de uma análise aprofundada do perfil de risco da contraparte e do seu contexto de funcionamento.

A avaliação do crédito para o financiamento de projetos e outras operações estruturadas de recursos limitados não está sujeita à IRM e utiliza instrumentos de risco de crédito relevantes para o setor, que incidem principalmente na disponibilidade do fluxo de caixa e na capacidade de serviço da dívida. Estes instrumentos incluem a análise do quadro contratual dos projetos, a análise da contraparte e simulações do fluxo de caixa. Do mesmo modo, para as empresas e instituições financeiras, a cada projeto é atribuída uma notação interna do risco e uma perda esperada.

Todas as operações não soberanas (ou não soberanas garantidas/equiparadas) estão sujeitas a limites específicos a nível da transação e da dimensão da contraparte. O montante nominal máximo de cada transação não pode ultrapassar um limite que depende das perdas esperadas com a transação. Os limites da contraparte são aplicados às exposições ao risco numa base consolidada. Esses limites refletem normalmente a dimensão dos fundos próprios das contrapartes, bem como o seu financiamento externo total a longo prazo.

A fim de reduzir o risco de crédito, a Facilidade recorre a vários mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito:

- Garantias ligadas aos projetos (por exemplo, garantias em relação às ações; garantias em relação aos ativos; atribuição dos direitos; garantias em relação às contas); e/ou

- Garantias geralmente fornecidas pelo promotor do projeto financiado (por exemplo, garantias de conclusão, garantias de primeira procura).

Além disso, a Facilidade utiliza raramente mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito que não estejam imediatamente relacionados com o risco do projeto, como  cauções ou garantias bancárias.

A Facilidade não utiliza quaisquer derivados de crédito para reduzir o risco de crédito.

3.2.2. Exposição máxima ao risco de crédito sem ter em conta quaisquer cauções nem outros mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito

O quadro seguinte indica a exposição máxima ao risco de crédito para as componentes da demonstração da posição financeira, incluindo os derivados. A exposição máxima é contabilizada em valor bruto, antes da redução pelo recurso a cauções.

Exposição máxima (em milhares de EUR) || 31.12.2011 || 31.12.2010

|| ||

ATIVO || ||

Caixa e equivalentes de caixa || 452 279 || 411 587

Instrumentos financeiros derivados || 434 || 1 376

Empréstimos concedidos e contas a receber || 1 033 160 || 844 428

Quantia a receber dos contribuidores || 87 310 || 100 000

Outros ativos || 416 || 3 172

Total do ativo || 1 573 599 || 1 360 563

|| ||

ELEMENTOS EXTRAPATRIMONIAIS || ||

Passivos contingentes || ||

- Garantias não acionadas || 20 000 || 45 000

Autorizações || ||

- Empréstimos não desembolsados || 701 092 || 808 865

- Garantias acionadas || 7 909 || 9 484

Total dos elementos extrapatrimoniais || 729 001 || 863 349

|| ||

Risco de crédito total || 2 302 600 || 2 223 912

                                   

3.2.3. Risco de crédito para empréstimos e contas a receber

3.2.3.1 Medição do risco de crédito para empréstimos e contas a receber

Cada operação de concessão de empréstimos efetuada pela Facilidade beneficia de uma avaliação dos riscos exaustiva e da quantificação das estimativas das perdas esperadas, que se refletem numa classificação de empréstimos (LG). As classificações de empréstimos são estabelecidas de acordo com critérios geralmente aceites, com base na qualidade do mutuário, no prazo de vencimento do empréstimo, na garantia e, se for caso disso, no garante.

O sistema de classificação de empréstimos compreende as metodologias, os processos, as bases de dados e os sistemas informáticos que apoiam a avaliação do risco de crédito nas operações de concessão de empréstimos e a quantificação das estimativas das perdas esperadas. Resume uma grande quantidade de informação com o objetivo de oferecer uma classificação relativa dos riscos de crédito dos empréstimos. Os sistemas de classificação de empréstimos refletem o valor presente do nível estimado da «perda esperada», sendo este o produto da probabilidade de incumprimento por parte dos principais devedores, da exposição ao risco e da gravidade da perda em caso de incumprimento. Os sistemas de classificação de empréstimos são utilizados para os seguintes fins:

- Ajuda a uma avaliação mais precisa e quantitativa dos riscos de concessão de empréstimos;

- Apoio à repartição dos esforços de controlo;

- Descrição da qualidade da carteira de empréstimos em qualquer data;

- Contributo para as decisões sobre o preço dos riscos com base nas perdas esperadas.

Os seguintes fatores intervêm na determinação de uma classificação de empréstimos:

i) Solvabilidade do mutuário: RM reexamina de forma independente os mutuários e avalia a sua solvabilidade com base em metodologias internas e dados externos. Em consonância com a abordagem avançada escolhida de Basileia II, o Banco desenvolveu uma metodologia de notação interna (IRM) para determinar as notações internas atribuídas por devedores e garantes. Tal baseia‑se num conjunto de folhas de pontuação para determinados tipos específicos de contraparte.

ii) Correlação por incumprimento: quantifica a probabilidade de ocorrência de dificuldades financeiras simultâneas tanto para o mutuário como para o garante. Quanto maior for a correlação entre as probabilidades de incumprimento por parte do devedor e do garante, mais baixo é o valor da garantia e, por conseguinte, mais baixa a classificação do empréstimo.

iii) Valor dos instrumentos de garantia e dos títulos da dívida: este valor é avaliado em função da solvabilidade da entidade emitente e do tipo de instrumento utilizado.

iv) Quadro contratual: um bom quadro contratual aumentará a qualidade do empréstimo e reforçará a sua classificação interna.

v) Duração do empréstimo: partindo do princípio que todas as outras condições se mantêm constantes, quanto mais longo for o empréstimo, mais elevado o risco de incorrer em dificuldades para o seu reembolso.

A perda esperada de um empréstimo é calculada combinando os cinco elementos acima referidos. Em função do nível da perda, um determinado empréstimo é classificado numa das seguintes classes LG  a seguir enumeradas:

A    Empréstimos de primeira qualidade: existem três subcategorias. A° inclui todos os riscos soberanos da UE, ou seja, empréstimos concedidos ou garantidos totalmente, de forma explícita e incondicionalmente pelos Estados-Membros, quando não se esperem dificuldades de reembolso e aos quais é atribuída uma perda inesperada de 0 %. A+ representa os empréstimos concedidos, ou garantidos por entidades que não os Estados‑Membros, sem expectativas de deterioração para a sua duração. A- inclui as operações de concessão de empréstimos em que há algumas dúvidas acerca da manutenção do estatuto atual (por exemplo, em virtude de um prazo de vencimento longo ou da elevada volatilidade do preço futuro de uma garantia que de outro modo seria excelente), mas em que se espera que qualquer desvantagem venha a ser bastante limitada.

B    Empréstimos de alta qualidade: estes representam uma categoria de ativos com a qual o banco se sente confortável, embora não seja de excluir uma ligeira deterioração no futuro. B+ e B- são utilizados para identificar a probabilidade relativa da ocorrência dessa deterioração.

C    Empréstimos de boa qualidade: um exemplo poderia ser os empréstimos não garantidos a bancos e sociedades sólidos, com um prazo de vencimento de 7 anos, ou amortização equivalente, aquando do desembolso.

D    Esta classe de notação representa a fronteira entre a «qualidade aceitável» dos empréstimos e os que registaram algumas dificuldades. Este ponto de viragem na classificação dos empréstimos é, mais precisamente, determinado pelas subclassificações D+ e D-. Os empréstimos com classificação D- requerem um controlo reforçado.

E    Esta categoria de classificação inclui empréstimos com um perfil de risco superior ao geralmente aceite. Inclui também empréstimos que encontraram graves problemas e para os quais não se pode excluir o resvalamento para uma situação de perda. Por este motivo, os empréstimos estão sujeitos a uma vigilância cerrada. As subclasses E+ e E- permitem diferenciar a intensidade desse processo de acompanhamento especial, estando as ações classificadas E- numa posição em que existe uma forte possibilidade de que o serviço da dívida não possa ser mantido em tempo útil, pelo que é requerida qualquer forma de reestruturação da dívida, eventualmente conducente a uma perda por imparidade.

F    A classificação F (negativa) é atribuída aos empréstimos que comportam riscos inaceitáveis. Os empréstimos da categoria F- resultam unicamente de operações em curso que se depararam, após a assinatura, com circunstâncias adversas imprevistas, excecionais e dramáticas. Todas as operações em que existe uma perda do capital da Facilidade pertencem à categoria F, sendo aplicada uma disposição específica.

Em geral, os empréstimos classificados a nível interno com D- ou menos são colocados na lista de observação. Todavia, se um empréstimo foi inicialmente aprovado com um perfil de risco D- ou menos, só será colocado na lista de observação em resultado de um acontecimento de crédito significativo que provoque uma deterioração adicional da sua classificação.

O quadro do ponto 3.2.3.3 mostra a análise da qualidade de crédito da carteira de empréstimos da Facilidade com base nas várias categorias da classificação de empréstimos, tal como acima descrito.

3.2.3.2 Análise da exposição ao risco de crédito dos empréstimos

O quadro seguinte mostra a exposição máxima ao risco de crédito para os empréstimos assinados e pagos por tipo de mutuário, tendo em conta as garantias fornecidas pelos garantes:

Em 31.12.2011 (em milhares de EUR) || Garantido || Não garantido || Total

Bancos || 111 020 || 197 245 || 308 265

Empresas || 71 300 || 475 012 || 546 312

Instituições públicas || 37 670 || - || 37 670

Estados || 6 214 || 134 699 || 140 913

Montante total desembolsado || 226 204 || 806 956 || 1 033 160

Assinado não desembolsado || 183 918 || 517 174 || 701 092

Em 31.12.2010 (em milhares de EUR) || Garantido || Não garantido || Total

Bancos || 101 675 || 156 488 || 258 163

Empresas || 304 283 || 127 611 || 431 894

Instituições públicas || 36 667 || - || 36 667

Estados || 6 779 || 110 925 || 117 704

Montante total desembolsado || 449 403 || 395 025 || 844 428

Assinado não desembolsado || 279 425 || 529 410 || 808 865

3.2.3.3 Análise da qualidade do crédito, por tipo de mutuário

Os quadros infra apresentam a análise da qualidade do crédito da carteira de empréstimos da Facilidade, em 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2010, em função da classificação dos empréstimos, com base nas exposições aos riscos assinados (desembolsados e não desembolsados).

Em 31.12.2011 || ||  Grau elevado ||  Grau normal ||  Risco mínimo ||  Riso elevado ||  Não classificados ||  TOTAL

(em milhares de EUR) || || ||  aceitável || || ||

|| ||  De A a B- ||  C ||  D+ ||  D- e abaixo || ||

Mutuário || Bancos || 50 002 || 9 674 || 39 966 || 356 629 || 351 476 || 807 747

Empresas || 3 917 || 5 279 || - || 635 825 || - || 645 021

Instituições públicas || - || - || - || 38 761 || - || 38 761

Estados || - || - || - || 242 723 || - || 242 723

TOTAL || || 53 919 || 14 953 || 39 966 || 1 273 938 || 351 476 || 1 734 252

Em 31.12.2010 || ||  Grau elevado ||  Grau normal ||  Risco mínimo ||  Riso elevado ||  Não classificados ||  TOTAL

(em milhares de EUR) || || ||  aceitável || || ||

|| ||  De A a B- ||  C ||  D+ ||  D- e abaixo || ||

Mutuário || Bancos || 4 915 || 19 754 || 16 208 || 335 759 || 359 497 || 736 133

Empresas || 4 189 || 5 095 || 3 366 || 595 062 || - || 607 712

Instituições públicas ||  - || - || - || 37 757 || - || 37 757

Estados ||  - ||  - || - || 271 691 || - || 271 691

TOTAL || || 9 104 || 24 849 || 19 574 || 1 240 269 || 359 497 || 1 653 293

3.2.3.4 Concentrações de riscos de empréstimos concedidos e contas a receber

3.2.3.4.1       Análise geográfica

Em função do país do mutuário, a carteira de empréstimos da Facilidade pode ser analisada pelas seguintes regiões geográficas (em milhares de EUR):

País do mutuário || 31.12.2011 || 31.12.2010

Regional - ACP || 99 543 || 94 789

Uganda || 117 035 || 102 676

Regional - África Ocidental || 14 161 || 6 659

Moçambique || 126 666 || 86 992

Mauritânia || 43 427 || 29 359

Etiópia || 84 266 || 52 449

República Dominicana || 66 118 || 55 717

Quénia || 65 611 || 69 183

Camarões || 60 706 || 67 546

Zâmbia || 43 294 || 50 557

Congo (República Democrática) || 8 980 || 2 742

Nigéria || 28 691 || 49 395

Regional - Pacífico || 20 603 || 29 766

Regional - África Central || 12 109 || 13 838

Jamaica || 59 317 || 30 062

Madagáscar || 1 253 || 1 503

Maurícia || 12 732 || 14 742

Gana || 7 812 || 10 585

Angola || 13 598 || 6 719

Trindade e Tobago || 1 002 || 5 269

Burquina Faso || 12 588 || 14 242

Malavi || 5 833 || 6 086

Nova Caledónia || 4 673 || 1 802

Ruanda || 11 197 || 9 600

Níger || 3 950 || 5 935

Polinésia Francesa || 3 131 || 2 734

Botsuana || - || 1 609

Senegal || 10 329 || 6 779

Lesoto || 3 902 || 3 751

Vanuatu || 3 917 || 4 189

Belize || 103 ||  729

Granada || 2 698 || 2 907

Gabão || 1 509 || 2 014

Togo || 53 224 || -

Cabo Verde || 28 405 || -

Djibuti || 777 || 1 504

TOTAL || 1 033 160 || 844 428

3.2.3.4.2 Análise por setor de atividade

O quadro seguinte analisa a carteira de empréstimos da Facilidade por setor de atividade do mutuário. As operações que são primeiramente pagas a um intermediário financeiro antes de serem pagas ao beneficiário final são comunicadas no âmbito de empréstimos globais (em milhares de EUR):

Setor de atividade do mutuário || 31.12.2011 || 31.12.2010

Empréstimos globais e acordos de agência || 218 912 || 232 581

Companhias aéreas e fabrico de aeronaves || 103 ||  729

Aeroportos e sistemas de gestão do tráfego aéreo || 31 052 || 30 062

Materiais de base e exploração mineira || 135 573 || 119 512

Produtos químicos, matérias plásticas e produtos farmacêuticos || 20 400 || 5 925

Água potável, tratamento da água || 33 247 || 17 074

Eletricidade, carvão e outros || 358 745 || 320 490

Cadeia alimentar || 1 244 || 1 491

Bens de investimento/Produtos de consumo duradouros || 3 902 || 3 751

Transportes marítimos e outros || 6 214 || 6 779

Tratamento de materiais, construção || 29 025 ||  64

Cadeia do papel || 4 840 || 2 603

Estradas e autoestradas || 62 856 || 23 125

Telecomunicações || 24 963 || 26 621

Setor terciário e outros || 102 084 || 53 620

TOTAL || 1 033 160 || 844 428

3.2.3.5 Pagamentos em atraso de empréstimos

Os montantes em atraso são identificados, controlados e comunicados de acordo com um conjunto de procedimentos denominado «Orientações para o acompanhamento dos pagamentos em atraso».

O acompanhamento e o relato das quantias em atraso são, em geral, geridos pela unidade responsável pelos pagamentos em atraso («UPA») da direção de gestão de operações e de reestruturação do BEI. A UPA elabora um relatório mensal sobre as parcelas de empréstimo não pagas da Facilidade, incluindo um quadro comparativo, mês a mês, dos pagamentos em atraso de mais de oito dias. O relatório mensal dá uma indicação detalhada das medidas já adotadas ou a adotar por país, empréstimo e parcela.

Além disso, um relatório mensal sobre os empréstimos em atraso por mais de 90 dias é elaborado e enviado à Comissão Europeia. Duas vezes por ano, o Comité de Gestão do BEI recebe um quadro sumário sobre os pagamentos em atraso dos empréstimos com um atraso superior a 30 dias e a 90 dias, bem como um relatório com informações comparativas sobre a evolução anual e semestral dos pagamentos em atraso.

Os pagamentos em atraso relativos aos empréstimos em questão podem ser analisados do seguinte modo (em milhares de EUR):

|| Prestações com um atraso  superior a 30 dias || Prestações com um atraso superior a 90 dias || Prestações com um atraso superior a 180 dias

|| || ||

31.12.2011 || 14 087 || 10 179 || 10 146

31.12.2010 || 8 224 || 4 461 || 4 366

3.2.4. Risco de crédito relativo a caixa e equivalentes de caixa

Os fundos disponíveis são investidos de acordo com o calendário das obrigações contratuais de pagamento da Facilidade. A partir de 31.12.2011, os investimentos efetuaram-se unicamente sob a forma de depósitos bancários e outros instrumentos financeiros de curto prazo. Os investimentos em obrigações de médio e longo prazo também poderão ser elegíveis, de acordo com as orientações em matéria de investimento e consoante as necessidades de liquidez.

A notação mínima a curto prazo requerida para os bancos ou os emitentes autorizados é de A‑1//P‑1/F1 (Moody’s, S&P, Fitch). No caso de serem concedidas notações diferentes por mais de uma agência de notação de crédito, prevalece a notação mais baixa. O limite máximo autorizado para cada banco ou emitente autorizado é atualmente de 50 000 000 EUR (cinquenta milhões de euros).

Os depósitos são executados com entidades autorizadas, com um prazo de vencimento máximo de três meses a contar do dia de negociação e até ao limite de exposição do crédito.

Em 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2010, todos os depósitos bancários e documentos comerciais a curto prazo detidos pela Facilidade tinham uma notação mínima de P-2, segundo a Moody’s.

O quadro seguinte mostra a situação dos depósitos bancários, incluindo os juros vencidos (em milhares de EUR):

Notação mínima a curto prazo || Notação Moody’s || 31.12.2011 || 31.12.2010

P-1 || A1 || 117 603 || 26 % ||        138 724 || 36 %

P-1 || A2 || 179 938 || 40 % ||          18 822 || 5 %

P-1 || Aa2 || 28 622 || 6 % ||        118 562 || 31 %

P-1 || Aa3 || 105 547 || 24 % ||        110 527 || 29 %

P-2 || A3 ||    17 441 || 4 % || - || -

TOTAL || || 449 151 || 100 % ||        386 635 || 100 %

O quadro seguinte mostra a situação dos documentos comerciais a curto prazo (em milhares de EUR):

Notação mínima Moody’s || Notação Moody’s || 31.12.2011 || 31.12.2010

P-1 || A1 || - || - ||          21 473 || 100 %

TOTAL || || - || - ||          21 473 || 100 %

3.2.5. Risco de crédito relativo a derivados

3.2.5.1 Política de risco de crédito dos derivados

O risco de crédito em relação a derivados é constituído pela perda em que uma dada parte incorreria se a outra contraparte for incapaz de cumprir as suas obrigações contratuais. O risco de crédito associado aos derivados varia de acordo com uma série de fatores (como as taxas de juro e de câmbio) e, em geral, corresponde apenas a uma pequena parte do seu valor nocional.

No decurso normal da sua atividade, a Facilidade pode celebrar contratos de swaps, com vista a cobrir operações de empréstimos específicas, ou contratos a prazo em divisas, a fim de cobrir as suas posições em moeda expressas em divisas efetivamente transacionadas que não o euro. Todos os swaps são executados pelo Banco Europeu de Investimento com um homólogo externo. Os swaps são regidos pelos mesmos acordos de swaps e anexos de apoio ao crédito assinados entre o Banco Europeu de Investimento e os seus homólogos externos.

3.2.5.2 Medição do risco de crédito para os derivados

Todos os swaps executados pelo Banco Europeu de Investimento relacionados com a Facilidade são tratados dentro do mesmo quadro contratual e metodologias aplicadas para os derivados negociados pelo Banco Europeu de Investimento para os seus próprios fins. Concretamente, a elegibilidade das contrapartes de swaps é determinada pelo Banco Europeu de Investimento, com base nas mesmas condições de elegibilidade aplicadas aos seus objetivos gerais de swaps.

O Banco Europeu de Investimento avalia a exposição ao risco de crédito respeitante aos swaps e às operações com instrumentos derivados utilizando a abordagem da exposição líquida no mercado (NME) e da exposição futura potencial (PFE) para efeitos de comunicação e de controlo dos limites. A NME e        a PFE incluem totalmente os derivados relacionados com a Facilidade de Investimento.

O quadro seguinte mostra os prazos de vencimento dos contratos de swaps (incluindo swaps de divisas cruzadas, swaps de taxas de juro de divisas cruzadas e excluindo swaps de divisas a curto prazo), subdivididas de acordo com a quantia nocional e o justo valor:

Contratos de swaps em 31.12.2011 || Inferior a || De 1 ano || De 5 anos || Mais de || Total 2011

(em milhares de EUR) || 1 ano || a 5 anos || a 10 anos || 10 anos ||

|| || || || ||

Quantia nocional || 7 042 || 43 593 || 16 899 || - || 67 534

Justo valor (ou seja, valor atualizado líquido) || -674 || -1 331 || -3 869 || - || -5 874

Contratos de swaps em 31.12.2010 || Inferior a || De 1 ano || De 5 anos || Mais de || Total 2010

(em milhares de EUR) || 1 ano || a 5 anos || a 10 anos || 10 anos ||

|| || || || ||

Quantia nocional || 431 || 37 822 || 65 514 || 1 440 || 105 207

Justo valor (ou seja, valor atualizado líquido) || - 6 || -728 || - 3 787 || - 213 || - 4 734

A Facilidade celebra contratos de swaps em divisas a curto prazo, a fim de cobrir o risco cambial para os desembolsos de empréstimos em moedas diferentes do euro. Os swaps de divisas a curto prazo têm um prazo de vencimento máximo de três meses e são regularmente renovados.

O montante nocional de swaps de divisas a curto prazo foi de 585 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2011, contra 458 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2010. O justo valor dos swaps de divisas a curto prazo foi de -6,4 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2011 comparativamente a zero euros em 31 de dezembro de 2010.

3.3 Risco de liquidez

O risco de liquidez consiste no risco de que uma entidade venha a encontrar dificuldades para satisfazer obrigações associadas a passivos financeiros que sejam liquidadas através da entrega de dinheiro ou outro ativo financeiro.

A Facilidade de Investimento (FI) é essencialmente financiada por contribuições anuais dos Estados‑Membros (recursos do 9.º e 10.º FED) e, em segundo lugar, por reembolsos resultantes de operações da FI. Todos os anos, a CE, tendo em conta as previsões do BEI relativas à gestão e às operações da FI, estabelecerá e comunicará ao Conselho, até 15 de outubro, o mapa das autorizações e dos pagamentos e o montante anual dos pedidos de contribuições (incluindo as bonificações de juros) a efetuar no exercício em curso e nos seguintes.

A fim de calcular as contribuições anuais dos Estados-Membros, o padrão de desembolso da carteira existente e em preparação é analisado e acompanhado ao longo de todo o ano. Acontecimentos especiais, como os reembolsos antecipados, as vendas de ações ou os casos de incumprimento são tidos em conta para corrigir os requisitos de liquidez anual. A fim de minimizar o risco de liquidez, a Facilidade mantém uma reserva de liquidez suficiente para cobrir, em qualquer momento, os desembolsos previstos, tal como comunicados periodicamente pela OPS.

Os ativos do Tesouro das contas abertas em nome da FI são geridos pelos serviços de tesouraria do Banco, em conformidade com o princípio da separação das funções entre operadores (front‑office) e pessoal administrativo (back-office). As operações de liquidação relacionadas com o investimento destes ativos estão sob a responsabilidade do departamento de planeamento e liquidação das operações.

Sempre que, por razões operacionais durante a gestão quotidiana dos ativos de tesouraria, os gestores dos serviços operacionais e administrativos considerem necessário, o comité operacional de liquidez e fluxos de caixa (LICOCOM) do Banco, um organismo que se reúne semanalmente, pondo em contacto as unidades de gestão financeira, de concessão de empréstimos e dos riscos, tomará decisões específicas sobre os problemas levantados e as soluções adequadas. Os requisitos operacionais não abrangidos pela gestão quotidiana dos ativos, bem como as soluções adequadas adotadas, serão apresentados à CE para acordo de princípio.

Além disso, de acordo com o princípio da separação de funções, a autorização dos seus congéneres e os limites para os investimentos de tesouraria, bem como o controlo desses limites, são da responsabilidade da direção de gestão dos riscos do Banco.

O quadro seguinte define o ativo e o passivo da Facilidade por grupo de vencimento, com base no período restante até à data de vencimento do contrato (em milhares de EUR).

Em 31 de dezembro de 2011 || Até 3 meses || Entre 3 e 12 meses || Entre 1 e 5 anos || Mais de 5 anos || Indeterminado || Total

ATIVO || || || || || ||

Caixa e equivalentes de caixa || 452 279 || - || - || - || - || 452 279

Instrumentos financeiros derivados || - || 15 || 419 || - || - || 434

Empréstimos concedidos e contas a receber || 62 505 || 14 649 || 118 795 || 837 211 || - || 1 033 160

Ativos financeiros disponíveis para venda || - || - || - || 236 446 || 15 214 || 251 660

Quantias a receber dos contribuidores || 87 310 || - || - || - || - || 87 310

Outros ativos ||  122 || - || - || 294 || - || 416

Total do ativo || 602 216 || 14 664 || 119 214 || 1 073 951 || 15 214 || 1 825 259

PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES || || || || || ||

Passivo || || || || || ||

Instrumentos financeiros derivados || 6 469 || 615 || 1 749 || 3 869 || - || 12 702

Rendimento diferido || 505 || - || - || 32 498 || - || 33 003

Dívidas a terceiros || 329 660 || - || - || - || - || 329 660

Outros elementos do passivo || 178 ||  - || - || 935 || - || 1 113

Total do passivo || 336 812 || 615 || 1 749 || 37 302 || - || 376 478

Recursos dos contribuidores || || || || || ||

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada || - || - || - || - || 1 281 309 || 1 281 309

Reserva de justo valor || - || - || - || 31 873 || 9 877 || 41 750

Receitas retidas || - || - || - || - || 125 722 || 125 722

Total dos recursos dos contribuidores || - || - || - || 31 873 || 1 416 908 || 1 448 781

Total do passivo e dos recursos dos contribuidores || 336 812 || 615 || 1 749 || 69 175 || 1 416 908 || 1 825 259

|| || || || || ||

Em 31 de dezembro de 2010 || Até 3 meses || Entre 3 e 12 meses || Entre 1 e 5 anos || Mais de 5 anos || Indeterminado || Total

ATIVO || || || || || ||

Caixa e equivalentes de caixa || 411 587 || - || - || - || - || 411 587

Instrumentos financeiros derivados || - ||  3 ||  572 ||  801 || - || 1 376

Empréstimos concedidos e contas a receber || 7 431 || 7 146 || 131 222 || 698 629 || - || 844 428

Ativos financeiros disponíveis para venda || - || - || - || 171 637 || 23 191 || 194 828

Quantias a receber dos contribuidores || 100 000 || - || - || - || - || 100 000

Outros ativos || 2 822 || - || - || - ||  350 || 3 172

Total do ativo || 521 840 || 7 149 || 131 794 || 871 067 || 23 541 || 1 555 391

PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES || || || || || ||

Passivo || || || || || ||

Instrumentos financeiros derivados || - ||  10 || 1 300 || 4 800 || - || 6 110

Rendimento diferido || - || - || - ||  92 || 29 487 || 29 579

Dívidas a terceiros || 298 415 || - || - || - || - || 298 415

Outros elementos do passivo ||  169 ||  419 || - ||  352 || - ||  940

Total do passivo || 298 584 ||  429 || 1 300 || 5 244 || 29 487 || 335 044

Recursos dos contribuidores || || || || || ||

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada || - || - || - || - || 1 131 309 || 1 131 309

Reserva de justo valor || - || - || - || 10 113 || 14 457 || 24 570

Receitas retidas || - || - || - || - ||  64 468 ||  64 468

Total dos recursos dos contribuidores || - || - || - || 10 113 || 1 210 234 || 1 220 347

Total do passivo e dos recursos dos contribuidores || 298 584 ||  429 || 1 300 || 15 357 || 1 239 721 || 1 555 391

3.4 Risco de mercado

O risco de mercado consiste no risco de que as alterações dos preços de mercado, como taxas de juro, preços de ações, taxas de câmbio e margens de crédito (não relacionadas com as alterações da notação de crédito do emitente) afetem o rendimento de uma entidade ou o valor dos seus instrumentos financeiros.

3.4.1. Risco da taxa de juro

O risco da taxa de juro é a volatilidade do valor económico ou do rendimento derivado das posições da Facilidade, devido a movimentos adversos na rendibilidade do mercado ou à estrutura de prazos das taxas de juro. A exposição ao risco da taxa de juro ocorre quando existem diferenças nas características do reapreçamento e da maturidade dos diferentes ativos e passivos.

A Facilidade não gere o risco da taxa de juro.

O quadro apresentado seguidamente resume o risco da Facilidade relacionado com a taxa de juro através dos seus empréstimos e contas a receber (em milhares de EUR):

|| 31.12.2011 || 31.12.2010

Taxa de juro fixa || 516 175 || 412 428

Taxa de juro variável || 516 985 || 432 000

Total || 1 033 160 || 844 428

3.4.2. Risco cambial

O risco cambial consiste na volatilidade do valor económico ou nas receitas derivadas das posições da Facilidade, devido a movimentos adversos das taxas de câmbio.

A Facilidade está exposta ao risco cambial sempre que haja diferentes moedas nos seus ativos e passivos. O risco cambial inclui também o efeito das alterações inesperadas e desfavoráveis do valor dos fluxos de caixa futuros causados por flutuações monetárias.

3.4.2.1 Risco cambial e ativos do Tesouro

Os ativos do Tesouro da FI são expressos em euros ou dólares.

O risco cambial é coberto por meio de operações cambiais à vista ou a prazo, swaps cambiais ou swaps de divisas cruzadas. Os serviços de tesouraria do Banco podem, sempre que for considerado necessário e adequado, utilizar qualquer outro instrumento, em conformidade com a política do Banco, que assegure proteção contra os riscos de mercado relacionados com as atividades financeiras da FI.

3.4.2.2 Risco de câmbio e operações financiadas ou garantidas pela FI

As contribuições dos Estados-Membros para a FI são recebidas em euros. As operações financiadas ou garantidas pela FI, bem como as bonificações de taxa de juro, podem ser expressas em euros, dólares ou qualquer outra moeda autorizada.

Uma exposição ao risco cambial (contra o euro como moeda de referência) surge sempre que as operações denominadas noutras moedas que não o euro não sejam cobertas. As orientações da FI relativas à cobertura de riscos cambiais são a seguir expostas.

3.4.2.2.1. Cobertura das operações expressas noutras moedas que não euros nem dólares

- Os empréstimos da FI concedidos em divisas que não o euro nem o dólar deverão ser cobertos através de contratos de swaps de divisas cruzadas com o mesmo perfil financeiro que o empréstimo subjacente, desde que um mercado de swaps se encontre operacional.

- Para os pagamentos no âmbito de operações da FI efetuadas numa moeda que não o euro nem o dólar, para as quais não é efetuada uma operação de cobertura a longo prazo, os serviços de tesouraria realizam uma operação de câmbio dois dias úteis antes do desembolso. A taxa de conversão aplicada às operações da FI deve corresponder à taxa de câmbio do mercado obtida por estes serviços. Do mesmo modo, no caso de reembolsos recebidos numa moeda que não o euro nem o dólar, os serviços de tesouraria procedem a uma operação cambial, sempre que necessário, para converter as moedas recebidas.

- As garantias não mobilizadas não estão sujeitas a quaisquer operações de cobertura de riscos cambiais. As reclamações de garantias noutras moedas que não o euro nem o dólar serão cobertas.

- As operações em moedas que não o euro nem o dólar para as quais não pode ser realizada uma cobertura cambial pelos serviços de tesouraria devem ficar sem cobertura. Tal inclui também as operações (sintéticas) denominadas na moeda local, mas liquidadas em euros ou dólares. A FI continua a estar exposta aos riscos cambiais assim incorridos.

3.4.2.2.2. Cobertura das operações expressas em dólares

- O montante total pendente de todas as operações da FI (com exceção das garantias não liberadas) expresso em dólares deverá ser coberto por meio de swaps cambiais USD/EUR, renovadas periodicamente. No início de cada período, os fluxos de caixa a receber ou a pagar em dólares durante o próximo período serão estimados com base nos reembolsos/desembolsos previstos ou esperados. Posteriormente, os swaps cambiais devem ser renovados, o seu montante ajustado de modo a abranger, pelo menos, as necessidades de liquidez em dólares previstas para o período seguinte.

- Será efetuado periodicamente um cálculo da exposição global do dólar com base nos registos contabilísticos a fim de ajustar, se necessário, a cobertura no próximo lançamento de swaps cambiais.

- Se os serviços de tesouraria considerarem que tal é conveniente do ponto de vista operacional, os swaps de divisas cruzadas podem também ser utilizados para cobrir empréstimos específicos em dólares.

- Num período de renovação, os défices inesperados de liquidez em dólares devem ser cobertos por meio de operações de swaps sobre a taxa de câmbio ad hoc, enquanto os excedentes de liquidez devem ser investidos em ativos de tesouraria ou ser objeto de swap em euros.

- Em todas as circunstâncias, o montante total pendente não coberto proveniente de operações em dólares (em valor nominal) nunca deverá ultrapassar 5 000 000 USD (cinco milhões de dólares americanos). Este limite será ajustado anualmente. Em caso de infração deste limite, os serviços de tesouraria devem reduzir a exposição por meio de uma operação cambial.

Os quadros seguintes mostram a posição cambial da Facilidade (em milhares de EUR):

Em 31 de dezembro de 2011 || EUR || USD || CAD || Divisas ACP/PTU || Total

|| || || || ||

ATIVO || || || || ||

Caixa e equivalentes de caixa || 416 384 || 35 895 || - || - || 452 279

Instrumentos financeiros derivados || 13 419 || -12 985 || - || - || 434

Empréstimos concedidos e contas a receber || 477 340 || 501 923 || - || 53 897 || 1 033 160

Ativos financeiros disponíveis para venda || 54 287 || 186 525 || 4 303 || 6 545 || 251 660

Quantias a receber dos contribuidores || 87 310 || - || - || - || 87 310

Outros ativos || 50 || - || - || 366 || 416

Total do ativo || 1 048 790 || 711 358 || 4 303 || 60 808 || 1 825 259

|| || || || ||

PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES || || || || ||

Passivo || || || || ||

Instrumentos financeiros derivados || - 641 758 || 654 460 || - || - || 12 702

Rendimento diferido || 32 689 || 314 || - || - || 33 003

Dívidas a terceiros || 329 598 || 62 || - || - || 329 660

Outros elementos do passivo || 691 || 19 || - || 403 || 1 113

Total do passivo || -278 780 || 654  855 || - || 403 || 376 478

Recursos dos contribuidores || || || || ||

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada || 1 281 309 || - || - || - || 1 281 309

Reserva de justo valor || 41 750 || - || - || - || 41 750

Receitas retidas || 125 722 || - || - || - || 125 722

Total dos recursos dos contribuidores || 1 448 781 || - || - || - || 1 448 781

Total do passivo e dos recursos dos contribuidores || 1 170 001 || 654 855 || - || 403 || 1 825 259

Posição em divisas em 31 de dezembro de 2011 || -121 211 || 56 503 || 4 303 || 60 405 || -

|| || || || ||

Em 31 de dezembro de 2011 || || || || ||

AUTORIzações || || || || ||

Empréstimos não desembolsados e ativos financeiros disponíveis para venda || 761 319 || 204 340 || - || - || 965 659

Garantias acionadas || - || - || - || 7 909 || 7 909

|| || || || ||

PASSIVOS CONTINGENTES || || || || ||

Garantias não acionadas || - || - || - || 20 000 || 20 000

Em 31 de dezembro de 2010 || EUR || USD || CAD || Divisas ACP/PTU || Total

|| || || || ||

ATIVO || || || || ||

Caixa e equivalentes de caixa || 378 570 || 33 017 || - || - || 411 587

Instrumentos financeiros derivados || 332 399 || - 331 023 || - || - || 1 376

Empréstimos concedidos e contas a receber || 385 187 || 403 417 || - || 55 824 || 844 428

Ativos financeiros disponíveis para venda || 40 184 || 137 505 || 12 444 || 4 695 || 194 828

Quantias a receber dos contribuidores || 100 000 || - || - || - || 100 000

Outros ativos || 2 742 || - || - || 430 || 3 172

Total do ativo || 1 239 082 || 242 916 || 12 444 || 60 949 || 1 555 391

|| || || || ||

PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES || || || || ||

Passivo || || || || ||

Instrumentos financeiros derivados || - 69 815 || 75 925 || - || - || 6 110

Rendimento diferido || 29 235 || 344 || - || - || 29 579

Dívidas a terceiros || 298 415 || - || - || - || 298 415

Outros elementos do passivo || 577 || 1 || - || 362 || 940

Total do passivo || 258 412 || 76 270 || - || 362 || 335 044

Recursos dos contribuidores || || || || ||

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada || 1 131 309 || - || - || - || 1 131 309

Reserva de justo valor || 24 570 || - || - || - || 24 570

Receitas retidas || 64 468 || - || - || - || 64 468

Total dos recursos dos contribuidores || 1 220 347 || - || - || - || 1 220 347

Total do passivo e dos recursos dos contribuidores || 1 478 759 || 76 270 || - || 362 || 1 555 391

Posição em divisas em 31 de dezembro de 2010 || - 239 677 || 166 646 || 12 444 || 60 587 || -

|| || || || ||

Em 31 de dezembro de 2010 || || || || ||

AUTORIzações || || || || ||

Empréstimos não desembolsados e ativos financeiros disponíveis para venda || 858 279 || 236 035 || - || - || 1 094 314

Garantias acionadas || - || - || - || 9 484 || 9 484

|| || || || ||

PASSIVOS CONTINGENTES || || || || ||

Garantias não acionadas || 45 000 || - || - || - || 45 000

3.4.3. Risco do preço dos instrumentos de capitais próprios

O risco do preço dos instrumentos de capitais próprios é o risco de que o justo valor dos instrumentos de capitais próprios diminua em resultado de alterações dos níveis dos índices bolsistas e do valor das participações em causa.

A FI está exposta ao risco do preço dos instrumentos de capitais próprios através de seus investimentos em capital de risco, ou seja, as suas participações de capital direto e os seus investimentos em fundos de capital de risco.

Os investimentos em instrumentos de capitais próprios estão sujeitos a uma avaliação com base na pontuação. Cada investimento é avaliado segundo vários critérios agrupados em três categorias principais: gestão, plano de atividades e estrutura. As pontuações individuais são, em seguida, consolidadas numa única pontuação global atribuída ao investimento e resumindo a sua força global.

A exposição ao risco dos instrumentos de capitais próprios está também sujeita a limites, definidos tanto a nível individual como cumulado. A dimensão desses limites depende da qualidade dos investimentos em instrumentos de capitais próprios.

4 Justos valores de ativos e passivos

O quadro que se segue apresenta uma comparação por categoria das quantias escrituradas e dos justos valores do ativo e passivo da Facilidade que são transportados nas demonstrações financeiras (em milhares de EUR):

|| Valor contabilístico 31.12.2011 || Justo valor 31.12.2011 || Valor contabilístico 31.12.2010 || Justo valor 31.12.2010

Ativos escriturados pelo justo valor || || || ||

Ativos financeiros disponíveis para venda || 251 660 || 251 660 || 194 828 || 194 828

Instrumentos financeiros derivados || 434 || 434 || 1 376 || 1 376

Total || 252 094 || 252 094 || 196 204 || 196 204

|| || || ||

Ativos escriturados pelo custo amortizado || || || ||

Caixa e equivalentes de caixa || 452 279 || 452 279 || 411 587 || 411 587

Empréstimos concedidos e contas a receber || 1 033 160 || 1 022 679 || 844 428 || 844 428

Quantias a receber dos contribuidores || 87 310 || 87 310 || 100 000 || 100 000

Outros ativos || 416 || 416 || 3 172 || 3 172

Total || 1 573 165 || 1 562 684 || 1 359 187 || 1 359 187

|| || || ||

Total do ativo || 1 825 259 || 1 814 778 || 1 555 391 || 1 555 391

|| || || ||

Passivos escriturados pelo justo valor || || || ||

Instrumentos financeiros derivados || 12 702 || 12 702 || 6 110 || 6 110

Total || 12 702 || 12 702 || 6 110 || 6 110

|| || || ||

Passivos escriturados pelo custo amortizado || || || ||

Rendimento diferido || 33 003 || 33 003 || 29 579 || 29 579

Dívidas a terceiros || 329 660 || 329 660 || 298 415 || 298 415

Outros elementos do passivo || 1 113 || 1 113 || 940 || 940

Total || 363 776 || 363 776 || 328 934 || 328 934

|| || || ||

Total do passivo || 376 478 || 376 478 || 335 044 || 335 044

Descreve‑se em seguida as metodologias e os pressupostos usados para determinar o justo valor do ativo e do passivo:

§ Ativos para os quais o justo valor se aproxima do valor contabilístico

Para os ativos e passivos líquidos ou com uma data de vencimento de curto prazo inferior a três meses, presume-se que as quantias escrituradas se aproximam do seu justo valor.

§ Ativos e passivos contabilizados pelo seu justo valor

As cotações de preços publicadas num mercado ativo constituem a primeira fonte para determinar o justo valor de um instrumento financeiro. Devido ao âmbito dos investimento da carteira da Facilidade, encontram‑se raramente disponíveis. Para os instrumentos sem preço de mercado disponível, os justos valores são estimados utilizando técnicas de avaliação ou modelos baseados, sempre que possível, em dados de mercado observáveis na data do balanço.

O quadro seguinte analisa os ativos financeiros expressos pelo justo valor com base no método de avaliação. Os diferentes níveis foram definidos como se segue:

- Nível 1:           preços cotados (não ajustados) em mercados ativos;

- Nível 2: contributos diferentes dos preços cotados incluídos no nível 1, que sejam observáveis para o ativo, quer diretamente (por exemplo, preços) quer indiretamente (por exemplo, derivados dos preços);

- Nível 3: contributos para o ativo que não se baseiem em dados de mercado observáveis (contributos não observáveis).

Em 31 de dezembro de 2011 || Nível 1 || Nível 2 || Nível 3 || Total

(em milhares de EUR) || || || ||

|| || || ||

Ativos financeiros || || || ||

Instrumentos financeiros derivados || - || 434 || - || 434

Ativos financeiros disponíveis para venda || 15 214 || - || 236 446 || 251 660

TOTAL || 15 214 || 434 || 236 446 || 252 094

|| || || ||

Passivos financeiros || || || ||

Instrumentos financeiros derivados || - || 12 702 || - || 12 702

TOTAL || - || 12 702 || - || 12 702

Em 31 de dezembro de 2010 || Nível 1 || Nível 2 || Nível 3 || Total

(em milhares de EUR) || || || ||

|| || || ||

Ativos financeiros || || || ||

Instrumentos financeiros derivados || - || 1 376 || - || 1 376

Ativos financeiros disponíveis para venda || 23 190 || - || 171 638 || 194 828

TOTAL || 23 190 || 1 376 || 171 638 || 196 204

|| || || ||

Passivos financeiros || || || ||

Instrumentos financeiros derivados || - || 6 110 || - || 6 110

TOTAL || - || 6 110 || - || 6 110

Em 2011, a Facilidade não efetuou transferências, do nível 1 para o 2, ou de nível 2 para o 1, da hierarquia do justo valor.

Os quadros seguintes apresentam as alterações dos instrumentos de nível 3 para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2010:

(em milhares de EUR) || Ativos financeiros disponíveis para venda

Saldo em 1 de janeiro de 2011 || 171 638

Total dos ganhos ou perdas ||

- em lucros ou prejuízos || -3 206

- noutras receitas totais || 21 759

Desembolsos || 67 829

Reembolsos || -21 574

Saldo em 31 de dezembro de 2011 || 236 446

(em milhares de EUR) || Ativos financeiros disponíveis para venda

Saldo em 1 de janeiro de 2010 || 151 049

Total dos ganhos ou perdas ||

- em lucros ou prejuízos || -3 176

- noutras receitas totais || -4 773

Desembolsos || 50 952

Reembolsos || -22 414

Saldo em 31 de dezembro de 2010 || 171 638

5 Caixa e equivalentes de caixa (em milhares de EUR)

Caixa e equivalentes de caixa podem ser repartidos entre os fundos recebidos dos Estados‑Membros, ainda não desembolsados, e os fundos das atividades operacionais e financeiras da Facilidade.

|| 31.12.2011 || 31.12.2010

|| ||

Contribuições dos Estados-Membros recebidas e ainda não desembolsadas || 195 205 || 33 128

Fundos das atividades financeiras e operacionais da Facilidade || 257 074 || 378 459

|| ||

Caixa e equivalentes de caixa || 452 279 || 411 587

6 Instrumentos financeiros derivados (em milhares de EUR)

As componentes principais de outros instrumentos financeiros derivados são as seguintes:

Em 31 de dezembro de 2011 || Justo Valor || Quantia nocional

Ativo || Passivo

Swaps de divisas cruzadas || 434 || -953 || 29 376

Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas || - || -5 355 || 38 158

Swaps de divisas a curto prazo || - || -6 394 || 585 000

|| || ||

Instrumentos financeiros derivados || 434 || -12 702 ||

Em 31 de dezembro de 2010 || Justo valor || Quantia nocional

Ativo || Passivo

Swaps de divisas cruzadas || 1 235 || -945 || 47 526

Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas ||  141 || -5 165 || 57 681

Swaps de divisas a curto prazo ||  - || - || 458 000

|| || ||

Instrumentos financeiros derivados || 1 376 || -6 110 ||

7 Empréstimos e contas a receber (em milhares de EUR)

As principais componentes dos empréstimos e contas a receber são as seguintes:

|| Empréstimos globais (*) || Empréstimos privilegiados || Empréstimos subordinados || Total

Valor nominal em 1 de janeiro de 2011 || 246 500 || 542 322 || 123 910 || 912 732

Desembolsos || 25 689 || 211 351 || - || 237 040

Abates || - || - || -2 000 || -2 000

Reembolsos || -48 554 || -51 712 || -4 144 || -104 410

Juros capitalizados || - || 459 || 10 053 || 10 512

Diferenças cambiais || 1 730 || 13 930 || 860 || 16 520

Valor nominal em 31 de dezembro de 2011 || 225 365 || 716 350 || 128 679 || 1 070 394

|| || || ||

Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2011 || -15 006 || -18 056 || -44 023 || -77 085

Imparidade registada na demonstração das receitas totais || -1 746 || -1 514 || -773 || -4 033

Abates || - || - || 2 000 || 2 000

Reversão de perdas por imparidade || 9 499 || 3 263 || 18 723 || 31 485

Diferenças cambiais || -356 || -65 || -762 || -1 183

Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2011 || -7 609 || -16 372 || -24 835 || -48 816

|| || || ||

Custos amortizados || -1 700 || -3 428 || -99 || -5 227

Juros vencidos || 3 498 || 9 499 || 3 812 || 16 809

|| || || ||

Empréstimos concedidos e contas a receber em 31 de dezembro de 2011 || 219 554 || 706 049 || 107 557 || 1 033 160

(*) incluindo os acordos de delegação

|| Empréstimos globais (*) || Empréstimos privilegiados || Empréstimos subordinados || Total

Valor nominal em 1 de janeiro de 2010 || 230 989 || 406 799 || 145 482 || 783 270

Desembolsos || 39 596 || 165 781 || 1 575 || 206 952

Reembolsos || -33 573 || -46 053 || -40 098 || -119 724

Juros capitalizados || - || - || 13 239 || 13 239

Diferenças cambiais || 9 488 || 15 795 || 3 712 || 28 995

Valor nominal em 31 de dezembro de 2010 || 246 500 || 542 322 || 123 910 || 912 732

|| || || ||

Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2010 || -8 371 || -30 217 || -59 556 || -98 144

Imparidade registada na demonstração das receitas totais || -6 522 || - || -582 || -7 104

Reversão de perdas por imparidade ||  266 || 13 843 || 18 423 || 32 532

Diferenças cambiais || -379 || -1 682 || -2 308 || -4 369

Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2010 || -15 006 || -18 056 || -44 023 || -77 085

|| || || ||

Custos amortizados || -1 727 || -2 047 || - 118 || -3 892

Juros vencidos || 3 670 || 6 226 || 2 777 || 12 673

Empréstimos concedidos e contas a receber em 31 de dezembro de 2010 || 233 437 || 528 445 || 82 546 || 844 428

(*) incluindo os acordos de delegação

8 Ativos financeiros disponíveis para venda (em milhares de EUR)

As principais componentes dos ativos financeiros disponíveis para venda são as seguintes:

|| Fundo de capital de risco || Investimento direto de capital próprio || Total

Custo em 1 de janeiro de 2011 || 142 932 || 33 350 || 176 282

Desembolsos || 59 579 || 8 250 || 67 829

Reembolsos/vendas || -20 236 || -4 735 || -24 971

Diferenças cambiais relativas aos reembolsos/vendas || 417 || -300 || 117

Custo em 31 de dezembro de 2011 || 182 692 || 36 565 || 219 257

|| || ||

Ganhos e perdas não realizados em 1 de janeiro de 2011 || 11 335 || 13 235 || 24 570

Variação líquida de ganhos e perdas não realizados || 18 446 || -1 266 || 17 180

Ganhos e perdas não realizados em 31 de dezembro de 2011 || 29 781 || 11 969 || 41 750

|| || ||

Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2011 || -2 || -6 022 || -6 024

Imparidade registada na demonstração das receitas totais durante o exercício || - 6 888 || - || -6 888

Utilização de imputação por imparidade na demonstração das receitas totais durante os exercícios anteriores || 2 || 3 714 || 3 716

Diferenças cambiais relativas à imparidade || 1 || -152 || -151

Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2011 || -6 887 || -2 460 || -9 347

|| || ||

Ativos financeiros disponíveis para venda em 31 de dezembro de 2011 || 205 586 || 46 074 || 251 660

|| Fundo de capital de risco || Investimento direto de capital próprio || Total

Custo em 1 de janeiro de 2010 || 116 652 || 30 462 || 147 114

Desembolsos || 48 040 || 2 912 || 50 952

Reembolsos/vendas || -22 414 || - || -22 414

Diferenças cambiais relativas aos reembolsos/vendas ||  654 || -24 ||  630

Custo em 31 de dezembro de 2010 || 142 932 || 33 350 || 176 282

|| || ||

Ganhos e perdas não realizados em 1 de janeiro de 2010 || 18 138 || 1 572 || 19 710

Variação líquida de ganhos e perdas não realizados || -6 803 || 11 663 || 4 860

Ganhos e perdas não realizados em 31 de dezembro de 2010 || 11 335 || 13 235 || 24 570

|| || ||

Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2010 || -2 || -2 308 || -2 310

Imparidade registada na demonstração das receitas totais durante o exercício || - || -3 714 || -3 714

Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2010 || -2 || -6 022 || -6 024

|| || ||

Ativos financeiros disponíveis para venda em 31 de dezembro de 2010 || 154 265 || 40 563 || 194 828

9 Quantias a receber dos contribuidores (em milhares de EUR)

As principais componentes das quantias a receber dos contribuidores são as seguintes:

|| 31.12.2011 || 31.12.2010

|| ||

Contribuições dos Estados-Membros mobilizadas mas não pagas || 87 310 || 100 000

|| ||

Total das quantias a receber dos contribuidores || 87 310 || 100 000

10 Outros ativos (em milhares de EUR)

As principais componentes dos outros ativos são as seguintes:

|| 31.12.2011 || 31.12.2010

|| ||

Créditos junto do BEI || 59 || 2 743

Garantias financeiras || 357 ||  429

|| ||

Total - Outros ativos || 416 || 3 172

11 Rendimento diferido (em milhares de EUR)

As principais componentes dos rendimentos diferidos são as seguintes:

|| 31.12.2011 || 31.12.2010

|| ||

Bonificações de juros diferidas || 32 744 || 29 073

Comissões diferidas sobre empréstimos e contas a receber || 259 ||  506

|| ||

Total do rendimento diferido || 33 003 || 29 579

12 Montantes devidos a terceiros (em milhares de EUR)

As principais componentes das dívidas a terceiros são as seguintes:

|| 31.12.2011 || 31.12.2010

|| ||

Encargos gerais administrativos líquidos a pagar ao BEI || 38 011 || 34 086

Outros montantes a pagar ao BEI || 219 || -

Bonificações de juros ainda não desembolsadas devidas aos Estados-Membros || 291 430 || 264 329

|| ||

Total das dívidas a terceiros || 329 660 || 298 415

13 Outros passivos (em milhares de EUR)

As principais componentes dos outros passivos são as seguintes:

|| 31.12.2011 || 31.12.2010

|| ||

Garantias financeiras || 294 ||  351

Outros || 819 ||  589

|| ||

Total - Outros passivos || 1 113 ||  940

14 Contribuições dos Estados-Membros mobilizadas (em milhares de EUR)

Estados-Membros || Contribuições para a Facilidade || Contribuições para bonificações de juros || Contribuições totais || Mobilizadas e não pagas (*)

Áustria || 33 955 || 10 168 || 44 123 || 2 650

Bélgica || 50 227 || 15 041 || 65 268 || 3 920

Dinamarca || 27 420 || 8 211 || 35 631 || 2 140

Finlândia || 18 963 || 5 679 || 24 642 || 1 480

França || 311 358 || 93 237 || 404 595 || 24 300

Alemanha || 299 314 || 89 630 || 388 944 || 23 360

Grécia || 16 016 || 4 796 || 20 812 || 1 250

Irlanda || 7 944 || 2 379 || 10 323 || 620

Itália || 160 676 || 48 115 || 208 791 || 12 540

Luxemburgo || 3 716 || 1 113 || 4 829 || 290

Países Baixos || 66 884 || 20 028 || 86 912 || 5 220

Portugal || 12 429 || 3 722 || 16 151 || 970

Espanha || 74 828 || 22 407 || 97 235 || 5 840

Suécia || 34 980 || 10 475 || 45 455 || 2 730

Reino Unido || 162 599 || 48 690 || 211 289 || -

Total em 31 de dezembro de 2011 || 1 281 309 || 383 691 || 1 665 000 || 87 310

Total em 31 de dezembro de 2010 || 1 131 309 ||  333 691 || 1 465 000 ||  100 000

(*) Em 18.11.2010, o Conselho fixou o montante das contribuições financeiras a pagar por cada Estado‑Membro até 21.1.2012.

15 Passivos contingentes e autorizações (em milhares de EUR)

|| 31.12.2011 || 31.12.2010

|| ||

Autorizações || ||

Empréstimos não desembolsados || 701 092 || 808 865

Ativos financeiros não desembolsados disponíveis para venda || 264 567 || 285 449

Garantias acionadas || 7 909 || 9 484

|| ||

Passivos contingentes || ||

Garantias não acionadas || 20 000 || 45 000

|| ||

Total || 993 568 || 1 148 798

16 Rendimento de juros líquidos (em milhares de EUR)

As principais componentes dos juros e rendimentos semelhantes são as seguintes:

|| De 1.1.2011 || De 1.1.2010

|| a 31.12.2011 || a 31.12.2010

|| ||

Caixa e equivalentes de caixa || 5 518 || 1 878

Empréstimos concedidos e contas a receber || 50 800 || 50 299

Bonificação de juros || 3 243 || 2 424

|| ||

Total dos juros e receitas semelhantes || 59 561 || 54 601

A principal componente dos juros e despesas semelhantes é a seguinte:

|| De 1.1.2011 || De 1.1.2010

|| a 31.12.2011 || a 31.12.2010

|| ||

Instrumentos financeiros derivados || -940 || -2 591

|| ||

Total dos juros e despesas semelhantes || -940 || -2 591

17 Receitas líquidas com remunerações e comissões (em milhares de EUR)

As principais componentes das receitas com remunerações e comissões são as seguintes:

|| De 1.1.2011 || De 1.1.2010

|| a 31.12.2011 || a 31.12.2010

|| ||

Remunerações e comissões sobre empréstimos concedidos e contas a receber || 1 894 || 11 510

Remunerações e comissões sobre garantias financeiras || 255 ||  265

|| ||

Receitas totais com remunerações e comissões || 2 149 || 11 775

A principal componente das despesas de remunerações e comissões é a seguinte:

|| De 1.1.2011 || De 1.1.2010

|| a 31.12.2011 || a 31.12.2010

|| ||

Pagamentos pela Comissão a terceiros no que se refere a ativos financeiros disponíveis para venda || -144 || -372

|| ||

Total das despesas de remunerações e comissões || -144 || -372

18 Resultado líquido das operações financeiras (em milhares de EUR)

As principais componentes das receitas com remunerações e comissões são as seguintes:

|| De 1.1.2011 || De 1.1.2010

|| a 31.12.2011 || a 31.12.2010

|| ||

Alterações do justo valor dos instrumentos financeiros derivados || -7 534 || -12 082

Ganhos/perdas de divisas || 8 376 || -5 556

Receitas de dividendos e ganhos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda || 17 228 || 1 815

|| ||

Resultados líquidos das operações financeiras || 18 070 || -15 823

19 Despesas administrativas gerais (em milhares de EUR)

As despesas administrativas gerais representam os custos efetivos incorridos pelo BEI com a gestão da Facilidade menos as receitas decorrentes das remunerações normais de avaliação diretamente cobradas pelo BEI aos clientes da Facilidade.

|| De 1.1.2011 || De 1.1.2010

|| a 31.12.2011 || a 31.12.2010

|| ||

Custos efetivos incorridos pelo BEI || -39 937 || -36 028

Receitas decorrentes das remunerações da avaliação cobradas diretamente aos clientes da Facilidade || 1 931 || 1 942

|| ||

Despesas administrativas gerais líquidas || -38 006 || -34 086

Na sequência da entrada em vigor do Acordo de Parceria de Cotonu revisto, em 1 de julho de 2008, os encargos gerais administrativos deixaram de ser cobertos pelos Estados–Membros.

20 Eventos subsequentes

Não ocorreram posteriormente ao encerramento do exercício eventos significativos que exijam a prestação de informações ou ajustamentos relativamente às demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2011.

ANEXO À PARTE I – CAPÍTULO 2 (RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA): SITUAÇÃO POR PAÍS E POR INSTRUMENTO

Notas sobre os quadros:

· O número «0,00» indica que o montante correspondente se situa entre -4 999 EUR e 4 999 EUR. A ausência de número significa que a quantia é igual a zero.         Os países relativamente aos quais o saldo é nulo em todas as colunas não são indicados nos quadros.

· A designação «Todos os países ACP/PTU» corresponde a projetos relativos a diversos países, mas que não são financiados pela cooperação regional.

· A rubrica «Despesas financeiras e administrativas» representa projetos financiados pelo FED ou pela dotação relativa às despesas administrativas.

[1]              JO L 247 de 9.9.2006.

[2]              Todos os valores são arredondados para o milhão de euros mais próximo. É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados, alguns valores que figuram nos quadros podem não perfazer uma soma exata. As quantias indicadas por 0 representam valores inferiores a 500 000 EUR. As quantias iguais a zero são indicadas por um travessão (-).

[3]            Em 2010, as contribuições em regime de cofinanciamento foram reclassificadas e apresentadas como contas a pagar aos Estados-Membros. As contribuições em regime de cofinanciamento preenchem os critérios das receitas provenientes de transações sem contrapartida direta sujeitas a condições e devem ser apresentadas como tal. A quantia  reclassificada representa as contribuições de cofinanciamento cumulativas de 2008 e 2009.

[4]            O ativo líquido do 10.º FED é negativo devido ao facto de as contribuições terem sido mobilizadas pela primeira vez apenas em 2011.

[5]            Em 2010, as contribuições em regime de cofinanciamento foram reclassificadas e apresentadas como contas a pagar aos Estados-Membros. As contribuições em regime de cofinanciamento preenchem os critérios das receitas provenientes de transações sem contrapartida direta sujeitas a condições e devem ser apresentadas como tal. A quantia  reclassificada representa as contribuições de cofinanciamento cumulativas de 2008 e 2009.

[6]            Em conformidade com o artigo 153.° do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.° FED, a tesouraria é apresentada no balanço do 10.° FED. A natureza das várias contas bancárias é apresentada no capítulo 6, Gestão dos riscos financeiros.

[7]            Este saldo representa as quantias disponíveis para a República Democrática do Congo, em conformidade com as disposições da Decisão 2003/583/CE do Conselho. Estes fundos destinam-se a um objetivo e a um Estado beneficiário específicos.

[8]            JO L 156 de 29.5.1998, pp. 3-106.

[9]            JO L 247 de 9.9.2006.

[10]         Decisão 2010/406/UE do Conselho, de 12 de julho de 2010, sobre a afetação de fundos relativos a projetos no âmbito do Nono Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) e de FED anteriores cujas autorizações tenham sido anuladas para dar resposta às necessidades das populações mais vulneráveis no Sudão.

[11]          Decisão do Conselho 2011/315/UE de 23 de maio de 2011.

[12]          JO L 247 de 9.9.2006.

[13]           O saldo negativo para o Sysmin é causado por uma reversão de encargos acrescidos.

[14]          Os recursos não afetados dos FED anteriores incluem o saldo dos fundos Sysmin, fixado pela Decisão n.º 3/2000 do Conselho de Ministros ACP-CE em 410 926 milhões de EUR. A Decisão PE/410/2001 da Comissão inclui estes recursos na programação das dotações indicativas nacionais (parte B) no âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE.

Top