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Document 52012DC0435
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL AND THE COURT OF AUDITORS FINAL ACCOUNTS OF THE 8TH, 9TH AND 10TH EUROPEAN DEVELOPMENT FUNDS - FINANCIAL YEAR 2011
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS CONTAS FINAIS DO 8.º, 9.º E 10.º FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO - EXERCÍCIO DE 2011
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS CONTAS FINAIS DO 8.º, 9.º E 10.º FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO - EXERCÍCIO DE 2011
/* COM/2012/0435 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO TRIBUNAL DE CONTAS CONTAS FINAIS DO 8.º, 9.º E 10.º FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO - EXERCÍCIO DE 2011 /* COM/2012/0435 final */
ÍNDICE CERTIFICAÇÃO DAS CONTAS.. 3 EXECUÇÃO E
CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FED.. 4 PARTE I – CONTAS
ANUAIS DO FED: FUNDOS GERIDOS PELA COMISSÃO EUROPEIA.. 10 1............... DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS 8.°, 9.° E 10.°
FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO 11 1.1........... 8.º, 9.º E 10.º FED: BALANÇO AGREGADO, CONTA DOS
RESULTADOS ECONÓMICOS, DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA E DEMONSTRAÇÃO DE
VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS.. 11 1.2........... 8.º FED: BALANÇO, CONTA DOS RESULTADOS
ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS.. 15 1.3........... 9.° FED: BALANÇO, CONTA DOS RESULTADOS
ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS.. 18 1.4........... 10.º FED: BALANÇO, CONTA DOS RESULTADOS
ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS.. 21 1.5........... NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS 8.º, 9.º E
10.º FED.. 24 2. RELATÓRIO SOBRE A
EXECUÇÃO FINANCEIRA.. 53 2.1........... DOTAÇÕES.. 57 2.2 CONTAS CONSOLIDADAS.. 61 2.3.......... OUTRAS INFORMAÇÕES DE GESTÃO.. 66 PARTE II – CONTAS
ANUAIS DO FED: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO 67 3............... DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE
INVESTIMENTO.. 69 3.1........... DEMONSTRAÇÃO DOS RECEITAS TOTAIS PARA O EXERCÍCIO
CONCLUÍDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 69 3.2........... DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO FINANCEIRA EM 31 DE
DEZEMBRO DE 2011.. 70 3.3........... DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS RECURSOS DOS
CONTRIBUIDORES.. 71 3.4........... MAPA DE FLUXOS DE CAIXA PARA O EXERCÍCIO CONCLUÍDO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 72 3.5........... NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS.. 73 ANEXO À PARTE I –
CAPÍTULO 2 (RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA): SITUAÇÃO POR PAÍS E POR
INSTRUMENTO.. 108 Certificação
das contas As contas anuais dos 8.º, 9.º e 10.º Fundos Europeus
de Desenvolvimento do exercício de 2011 foram elaboradas em conformidade com o
título VIII do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º Fundo Europeu de
Desenvolvimento e com os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos
no anexo das demonstrações financeiras. Confirmo a minha responsabilidade pela elaboração e
apresentação das contas anuais do 8.º, 9.º e 10.º Fundos Europeus de
Desenvolvimento em conformidade com o artigo 125.º do Regulamento Financeiro do
10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento. Obtive do gestor orçamental e do BEI, que garantiram
a sua fiabilidade, todas as informações necessárias para a elaboração das
contas que apresentam o ativo e o passivo dos Fundos Europeus de
Desenvolvimento e a execução orçamental. Certifico, com base nestas informações e nas
verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas, que
disponho de garantias razoáveis de que as contas apresentam uma imagem
verdadeira e apropriada da situação financeira dos Fundos Europeus de
Desenvolvimento em relação a todos os aspetos relevantes. [assinatura] Philippe Taverne Contabilista EXECUÇÃO
E CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FED 1. CONTEXTO A União Europeia mantém relações de cooperação para
o desenvolvimento com um grande número de países em desenvolvimento. O
principal objetivo consiste em promover o desenvolvimento económico e social,
sendo consagrada especial atenção à redução e ao alívio da pobreza a longo
prazo, através da prestação de ajuda ao desenvolvimento e da assistência
técnica aos países beneficiários. A fim de atingir este objetivo, a União
define, juntamente com os países parceiros, estratégias de cooperação e
mobiliza recursos financeiros para a sua execução. Estes recursos da União
afetados ao desenvolvimento são provenientes de três fontes: – Orçamento da União Europeia – Fundo Europeu de
Desenvolvimento – Banco Europeu de
Investimento O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é o
principal instrumento de apoio da União à cooperação para o desenvolvimento dos
Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), bem como dos países e
territórios ultramarinos (PTU). O Tratado de Roma de 1957 previu a sua criação
para a concessão de assistência técnica e ajuda financeira, limitadas
inicialmente aos países africanos que, naquela época, eram ainda colónias e com
os quais certos Estados-Membros mantinham laços históricos. O FED não é financiado pelo orçamento da União
Europeia mas, sim, pelos Estados‑Membros, está sujeito ao seu próprio
regulamento financeiro e é gerido por um comité específico. A Comissão Europeia
é responsável pela execução financeira das operações realizadas com os recursos
do FED e o Banco Europeu de Investimento (BEI) gere a Facilidade de
Investimento. No período 2008-2013, a ajuda geográfica concedida
aos Estados ACP e aos PTU continuará a ser financiada principalmente pelo FED.
Cada FED é habitualmente concluído por um período de aproximadamente cinco
anos. Desde a conclusão da primeira convenção de parceria em 1964, os ciclos de
programação do FED coincidem, em geral, com os dos acordos/convenções de
parceria. Cada FED é regido pelo seu próprio Regulamento Financeiro que impõe a
elaboração de demonstrações financeiras para cada FED. Por conseguinte, são
elaboradas demonstrações financeiras separadamente para cada FED, em relação à
parte que é gerida pela Comissão Europeia. Estas demonstrações financeiras
também são apresentadas de forma agregada por forma a proporcionar uma visão
global da situação financeira dos recursos pelos quais a Comissão Europeia é
responsável. No âmbito do Acordo de
Cotonu, foi estabelecida a Facilidade de Investimento. Esta Facilidade de
Investimento é gerida pelo Banco Europeu de Investimento e utilizada para
apoiar o desenvolvimento do setor privado nos Estados ACP, através do
financiamento essencialmente, mas não exclusivamente, dos investimentos
privados. A Facilidade foi concebida como fundo renovável, de modo a que os
reembolsos dos empréstimos possam ser reinvestidos noutras operações,
resultando assim numa Facilidade que se renova a si própria e é financeiramente
independente. Dado que a Facilidade de Investimento não é gerida pela Comissão
Europeia, não é consolidada na primeira parte das contas anuais – as
demonstrações financeiras dos 8.º, 9.º e 10.º FED e seu relatório sobre a
execução financeira. As demonstrações financeiras da Facilidade de Investimento
são contabilizadas como uma componente separada das contas anuais (parte 2) a
fim de fornecer uma imagem completa da ajuda ao desenvolvimento dos FED. O 10.º
FED abrange o período compreendido entre 2008 e 2013 e dispõe de um orçamento
global de 22 682 milhões de EUR. Deste montante, 21 966 milhões
de EUR são afetados aos países ACP, 286 milhões de EUR aos PTU e
430 milhões de EUR à Comissão para cobrir as despesas de apoio à
programação e execução do FED[1].
2. COMO
É FINANCIADO O FED? O Conselho Europeu de 15-16 de dezembro de 2005
adotou as perspetivas financeiras para 2007‑2013. Neste contexto, foi
decidido que a cooperação geográfica com os países ACP não seria integrada no
orçamento da União Europeia (orçamentada), mas continuaria a ser financiada
pelo FED intergovernamental existente para o período 2008-2013. O orçamento da União
Europeia reporta‑se ao período de um ano e, de acordo com o princípio
orçamental da anualidade, as despesas e receitas são planeadas e autorizadas
para um ano. Contrariamente à União Europeia, o FED é um fundo que opera com
base na plurianualidade. Cada FED é concluído através de um acordo de parceria
entre Estados-Membros e está associado a um fundo global para pôr em prática a
cooperação para o desenvolvimento durante um período, que é habitualmente de
cinco anos. Dado que os recursos são afetados numa base plurianual, os fundos
afetados podem ser utilizados durante o período abrangido pelo FED. O facto de
o período orçamental do FED não coincidir com o ano é salientado nos relatórios
orçamentais, em que a execução orçamental dos FED é avaliada tendo em conta a
totalidade dos fundos. Os recursos do FED são contribuições ad hoc
dos Estados-Membros. Aproximadamente de cinco em cinco anos, os representantes
dos Estados-Membros reúnem‑se a nível intergovernamental, a fim de tomar
uma decisão sobre a quantia global que será afetada ao Fundo e supervisionar a
sua aplicação. A Comissão gere então o Fundo. Dado que, em acréscimo às
políticas à escala da União, os Estados-Membros têm as suas próprias políticas
de desenvolvimento e de ajuda, é necessário coordenar as políticas dos
Estados-Membros com as da União, a fim de assegurar a sua complementaridade.
Até 2010, foram solicitadas contribuições dos 15 Estados-Membros
participantes. Em 2011, foram pedidas as primeiras contribuições no âmbito do
10.º FED, nas quais participam os 27 Estados-Membros. Embora alguns fundos do 10.º FED estejam reservados
para necessidades imprevistas, a maioria está programada em quadros plurianuais
indicativos, essencialmente geográficos mas também temáticos, estabelecidos
atualmente para o período 2008–2013. A Comissão adotou, em conformidade,
documentos de estratégia por país, documentos de estratégia regionais e
documentos de estratégia intra-ACP. A sua execução é controlada anualmente e as
estratégias são revistas no meio do período (2010, em curso) e no seu final
(2012). Em resultado destes reexames intercalar e final, a Comissão, em nome da
União Europeia, poderá rever as estratégias e a afetação dos recursos tendo em
conta as necessidades correntes e os resultados alcançados pelos Estados ou
regiões ACP em causa. Além das contribuições
acima referidas, é também possível que os Estados-Membros participem em acordos
de cofinanciamento ou disponibilizem contribuições financeiras para o FED a
título voluntário. 3. COMO SÃO GERIDOS E GASTOS OS
RECURSOS DO FED?
3.1 Despesas operacionais As despesas operacionais do FED assumem formas
diversas, dependendo do modo como o dinheiro é pago e gerido. De acordo com o Regulamento
Financeiro, a Comissão executa os recursos do FED recorrendo aos seguintes
métodos: Gestão descentralizada: se a Comissão delega, em
maior ou menor medida e de acordo com a situação local do beneficiário em
causa, determinadas tarefas de execução do orçamento a países terceiros. Gestão centralizada: a Comissão executa o
orçamento quer diretamente através dos seus serviços quer indiretamente,
mediante a atribuição de tarefas de execução do orçamento a organismos regidos
pelo direito da União Europeia ou pela legislação nacional, tais como as
agências da União Europeia de direito público, ou que tenham uma missão de
serviço público. Gestão conjunta com
organizações internacionais: de acordo com este método, a Comissão confia certas
funções de aplicação a uma organização internacional.
3.2 Os
vários intervenientes financeiros A responsabilidade do gestor orçamental delegado
cobre a totalidade do processo de gestão, desde a determinação das ações
necessárias para alcançar os objetivos políticos estabelecidos até à gestão das
atividades lançadas de um ponto de vista operacional e orçamental, incluindo a
assinatura de compromissos jurídicos, o controlo do desempenho, a realização de
pagamentos e até a recuperação de fundos, se necessário. O chefe da delegação da
União Europeia é o elemento de ligação local entre a Comissão e as
autoridades nacionais ou regionais ACP/PTU no terreno. Trabalha em estreita
colaboração com os gestores orçamentais nacionais ou regionais na definição da
estratégia de execução e das políticas setoriais, preparando, estudando e
revendo os programas e projetos do FED. O gestor orçamental
nacional no país beneficiário é um alto funcionário designado pelo Governo
de cada Estado ACP/PTU. Representa as autoridades do seu país para todas as
atividades financiadas pelo Fundo e geridas pela Comissão e pelo BEI. Na
maioria dos casos, estas funções são exercidas por um membro do Governo, em
geral o Ministro do Planeamento ou das Finanças. O gestor orçamental nacional
desempenha as funções administrativas, técnicas e financeiras ligadas à gestão
dos programas e projetos do FED. O contabilista executa ordens de pagamento e
cobrança emitidas pelos gestores orçamentais e é responsável pela gestão da
tesouraria, estabelecendo regras e métodos contabilísticos, validando os
sistemas de contabilidade, mantendo as contas e elaborando as contas anuais
correspondentes. Além disso, o contabilista assina as contas, declarando que
estas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira. 3.3 Aplicação dos recursos do
FED A grande maioria dos recursos financeiros atribuídos
aos Estados ACP e aos PTU através do FED consiste em subvenções. No início de
cada FED, a União Europeia informa os Estados ACP e os PTU sobre o nível de
subvenções que deverá estar à sua disposição durante o período abrangido pelo
Fundo. Os recursos são afetados com base nas necessidades específicas do país
beneficiário, tendo em conta as suas políticas e os seus esforços de
desenvolvimento. O país beneficiário desenvolve uma estratégia de
cooperação durante ou após a realização de consultas com os seus parceiros de
desenvolvimento (doadores). As estratégias de cooperação estabelecidas com a
União Europeia incluem normalmente as estratégias de desenvolvimento a médio
prazo do próprio país, uma análise do contexto político e socioeconómico e uma
avaliação da União Europeia. O pessoal da Comissão Europeia presta apoio
técnico às autoridades nacionais na elaboração do documento sobre a estratégia
de cooperação. É então elaborado um
Programa Indicativo Nacional (PIN) para executar a estratégia de cooperação. O
PIN destina-se aos setores e domínios que receberão ajuda, explica como a ajuda
satisfará os seus objetivos, apresenta um calendário de execução e específica
de que modo os outros intervenientes, como as organizações internacionais ou as
ONG, irão participar no programa (se tal for pertinente). Este programa
indicativo global está sujeito a uma revisão anual, intercalar e no final do
FED, sendo efetuadas melhorias e introduzidas alterações sempre que necessário
durante o seu período de funcionamento.
3.4 Autorização
para gastar os recursos do FED Os recursos do FED só podem ser gastos a partir do
momento em que a Comissão e o possível destinatário dos fundos do FED tiverem
assinado um compromisso jurídico escrito. Antes de se assumir um compromisso jurídico (por
exemplo, um contrato ou uma convenção de subvenção) com terceiros, deve existir
uma rubrica orçamental com fundos suficientes que autorize a atividade em
questão. Se esta condição for cumprida, os fundos necessários devem ser
reservados no orçamento através de uma autorização orçamental efetuada no
sistema contabilístico. Contudo, tal não tem repercussões na contabilidade
geral (ou razão geral), uma vez que ainda não foi incorrida qualquer despesa.
Isto deve-se ao facto de o sistema contabilístico do FED incluir dois elementos
separados, mas ligados entre si: (a)
uma
contabilidade orçamental, que apresenta um registo pormenorizado da execução
orçamental; e ainda (b)
uma
contabilidade geral, utilizada para elaborar e determinar os resultados
económicos. A contabilidade orçamental indica as autorizações e
os pagamentos efetuados. Baseia-se no princípio da contabilidade de caixa,
segundo o qual as receitas ou despesas apenas são registadas nas contas quando
são autorizadas, pagas ou recebidas. Este tipo de contabilidade é típico do
setor público, que tradicionalmente tendeu a centrar-se no orçamento e na
respetiva execução. A contabilidade geral (baseada no princípio da
contabilidade de exercício) apresenta todas as receitas e despesas ao longo do
exercício financeiro (e, por conseguinte, os resultados económicos) e apura a
situação financeira do FED, sob a forma de um balanço que contém os elementos
do ativo e do passivo em 31 de dezembro de um dado ano.
3.5 Realização
dos pagamentos Não se pode efetuar qualquer pagamento, a menos que
o gestor orçamental já tenha concedido uma autorização orçamental. O pré-financiamento é um pagamento destinado a
conceder ao beneficiário um adiantamento de fundos, isto é, um fundo de
tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no
acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou adiantamento é
utilizado para o objetivo para o qual foi concedido, durante o período definido
no acordo, ou é reembolsado: se o beneficiário não realizar despesas elegíveis,
é obrigado a devolver ao FED o pré‑financiamento. Assim, o
pré-financiamento pago não é uma despesa definitiva enquanto as condições contratuais
relevantes não forem respeitadas, sendo assim registado como um ativo no
balanço quando o pagamento inicial é efetuado. A quantia do pré-financiamento
no ativo é reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos
elegíveis (que são registados como despesas na conta dos resultados económicos)
e dos montantes devolvidos. No final do ano, deve proceder-se a uma avaliação
das despesas elegíveis incorridas por beneficiários dos fundos do FED, mas
ainda não comunicadas. Na sequência destes cálculos relativos ao encerramento
do exercício, as quantias elegíveis estimadas são registadas como encargos
incorridos, enquanto as partes não elegíveis estimadas permanecem em aberto nas
contas «elegibilidade a controlar». Estas quantias são registadas nos passivos
correntes para não sobrestimar o ativo e o passivo.
3.6 Recuperação
de pagamentos indevidos A elegibilidade das despesas a cargo do FED é
verificada com base nos documentos comprovativos estabelecidos nas regras
aplicáveis ou nas condições de cada subvenção. Com o objetivo de otimizar a
relação entre os custos e os benefícios dos sistemas de controlo, as
verificações dos documentos comprovativos de pedidos finais tendem a ser mais
pormenorizadas do que as relativas a pedidos intermédios, podendo portanto
detetar erros nos pagamentos intermédios que serão corrigidos por ajustamento
do pagamento final. Além disso, a Comissão tem o direito de verificar a
veracidade dos documentos comprovativos, mediante a realização de verificações
nas instalações do beneficiário, durante a execução da ação financiada e/ou
posteriormente (ex post). Os erros detetados durante o período de
execução podem ser corrigidos por ajustamento dos pedidos subsequentes. Os
erros detetados ex post serão objeto de uma ordem de cobrança.
4. RELATÓRIOS DE FINAL DE EXERCÍCIO
4.1 Contas anuais Cabe ao contabilista elaborar as contas anuais e
assegurar que as mesmas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da
situação financeira do FED. As contas anuais são apresentadas da seguinte forma: Parte I: Fundos geridos pela Comissão
Europeia –
Demonstrações
financeiras dos 8.°, 9.° e 10.° Fundos Europeus de Desenvolvimento –
Relatório
sobre a execução financeira dos 8.°, 9.° e 10.° Fundos Europeus de
Desenvolvimento Parte II: Fundos geridos pelo Banco
Europeu de Investimento –
Demonstrações
financeiras da Facilidade de Investimento As demonstrações
financeiras da Facilidade de Investimento constituem uma parte separada das
contas anuais, a fim de proporcionar uma imagem completa da ajuda ao
desenvolvimento do FED. Após a auditoria do Tribunal de Contas, as contas
anuais são aprovadas pela Comissão até 31 de julho do ano seguinte e
apresentadas ao Conselho e ao Parlamento para quitação.
4.2 Relatório
anual de atividades O gestor orçamental deve elaborar um relatório anual
de atividades (RAA) sobre as atividades sob a sua responsabilidade. Neste RAA,
o gestor orçamental presta informações sobre os resultados das respetivas
políticas e sobre a garantia razoável que possa ter de que os recursos afetados
às atividades descritas nesse relatório foram utilizados para os fins
previstos, de acordo com os princípios da boa gestão financeira, e de que os
procedimentos de controlo estabelecidos oferecem as garantias necessárias em
matéria de legalidade e regularidade das operações subjacentes. 5. AUDITORIA E QUITAÇÃO
5.1 Auditoria As contas anuais do FED e a gestão dos recursos são
supervisionadas pelo seu auditor externo, o Tribunal de Contas Europeu, que
elabora um relatório anual destinado ao Conselho e ao Parlamento Europeu. A
principal tarefa do Tribunal consiste em realizar uma auditoria externa e
independente das contas anuais do FED. No âmbito das suas atividades, o
Tribunal de Contas elabora: (1)
Um
relatório anual, indicando as suas observações sobre as contas anuais e
operações subjacentes; (2)
Um
parecer, baseado nas suas auditorias e que figura no relatório anual sob a
forma de uma declaração de fiabilidade, sobre: i) a fiabilidade das contas
e ii) a legalidade e regularidade das operações subjacentes; (3)
Relatórios
especiais que apresentam os resultados das auditorias que cobrem domínios de
gestão específicos. O Tribunal de Contas tem o direito de aceder a todos
os documentos necessários no decurso da sua auditoria. O Tribunal realiza uma auditoria
a todos os domínios de atividade do FED, até ao exame da legalidade e
regularidade de operações e pagamentos concretos. Examina igualmente as
próprias contas anuais, procedendo sempre que necessário a uma análise de
balanços e contas de resultados económicos específicos, assim como da
apresentação global das demonstrações financeiras. Desta forma, o Tribunal pode
emitir o seu parecer não só sobre os dados apresentados, mas também sobre o
sistema e os controlos em vigor. 5.2 Quitação O controlo final é constituído pela quitação da
execução financeira dos recursos do FED relativamente a um dado exercício
financeiro. O Parlamento Europeu é a autoridade de quitação do FED. Tal
significa que, na sequência da auditoria e finalização das contas anuais, compete
ao Conselho recomendar e ao Parlamento decidir se é concedida quitação da
execução financeira dos recursos do FED à Comissão relativamente ao exercício
financeiro anterior. Esta decisão baseia-se no exame das contas e no relatório
anual do Tribunal de Contas (que inclui uma declaração de fiabilidade oficial)
e nas respostas da Comissão, bem como nas perguntas posteriores e outros
pedidos de informação à Comissão. A quitação representa o aspeto político do controlo
externo da execução financeira e é a decisão através da qual o Parlamento
Europeu, atuando com base numa recomendação do Conselho, "liberta" a
Comissão da sua responsabilidade de gestão da execução financeira de um
determinado exercício financeiro. Este procedimento de quitação pode conduzir a
um dos dois resultados seguintes: a concessão ou o adiamento da quitação. Ao
conceder a quitação, o Parlamento pode destacar observações que considere
importantes, recomendando frequentemente medidas que a Comissão deve adotar no
que se refere a estas questões. A Comissão descreve as medidas tomadas num
relatório de seguimento e num plano de ação que envia tanto ao Parlamento como
ao Conselho. PARTE I
– CONTAS ANUAIS DO FED: FUNDOS GERIDOS PELA
COMISSÃO EUROPEIA[2]
1. DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS DOS 8.°, 9.° E 10.° FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO
1.1 8.º, 9.º E 10.º FED: BALANÇO AGREGADO,
CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS, DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA E DEMONSTRAÇÃO
DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS
BALANÇO AGREGADO do 8.º, 9.º e 10.º FED
|| || || || Milhões de EUR || Nota || 31.12.2011 || 31.12.2010 || ATIVO NÃO CORRENTE || || || || Pré-financiamentos a longo prazo || 2.1 || 380 || 353 || || || || || ATIVO CORRENTE || || || || Pré-financiamentos a curto prazo || 2.2 || 1 175 || 1 096 || Créditos a curto prazo || 2.3 || 111 || 247 || Caixa e equivalentes de caixa || 2.5 || 1 224 || 808 || || || || || ATIVO TOTAL || || 2 891 || 2 503 || || || || || PASSIVO CORRENTE || || || || Contas a pagar de curto prazo || 2.6 || (1 033) || (1 045) || || || || || PASSIVO TOTAL || || (1 033) || (1 045) || || || || || ATIVO LÍQUIDO || || 1 858 || 1 458 || || || || || FUNDOS E RESERVAS || || || || Capital mobilizado do Fundo || 2.7 || 26 979 || 23 879 || Outras reservas || 2.8 || 2 252 || 2 252 || Resultados económicos transitados de exercícios anteriores || || (24 674) || (21 909) || Resultados económicos do exercício || || (2 700) || (2 765) || ATIVO LÍQUIDO || || 1 858 || 1 458 CONTA AGREGADA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS
do 8.º, 9.º e 10.º FED
|| || Milhões de EUR || Nota || 2011 || 2010 || || || RECEITAS DE FUNCIONAMENTO || 3.1 || 99 || 140 || || || DESPESAS DE FUNCIONAMENTO || || || Despesas de funcionamento || 3.2 || (2 702) || (2 914) Despesas administrativas || 3.3 || (75) || (86) || || || EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || (2 679) || (2 860) || || || Receitas financeiras || 3.4 || (20) || 95 EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES financeiras || || (21) || 95 || || || RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || || (2 700) || (2 765) DEMONSTRAÇÃO AGREGADA DE FLUXOS DE
CAIXA do 8.º, 9.º e 10.º FED
|| || Milhões de EUR || Nota || 2011 || 2010 || || || Resultados económicos do exercício || || (2 700) || (2 765) || || || ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO || 4.2 || || Contribuições ordinárias dos Estados-Membros || || 3 238 || 3 420 Contribuições dos Estados-Membros em regime de cofinanciamento || || 7 || 65 (Reversão de) perdas por imparidade sobre contas a receber || || 6 || 2 || || || (Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos de longo prazo || || (28) || (157) (Aumento)/diminuição dos pré-financiamentos de curto prazo || || (79) || (296) (Aumento)/diminuição das contas a receber de curto prazo || || 14 || (62) Aumento/(diminuição) das contas a pagar de curto prazo || || (42) || 78 || || || Fluxo de tesouraria líquido || || 417 || 285 || || || AUMENTO/(DIMINUIÇÃO) LÍQUIDO(A) DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA || || 417 || 285 Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício || 2.5 || 808 || 523 Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício || 2.5 || 1 224 || 808 DEMONSTRAÇÃO AGREGADA DE VARIAÇÕES
DO ATIVO LÍQUIDO DO 8.º, 9.º e 10.º FED
|| || || || || || || Milhões de EUR || Capital dos Fundos (a) || Fundos não mobilizados (b) || Capital mobilizado dos Fundos (c)=(a)-(b) || Reservas cumuladas (d) || Outras reservas (e) || Total dos ativos líquidos (c)+(d)+(e) SALDO EM 31 de dezembro de 2009 || 45 761 || 25 381 || 20 381 || (21 909) || 2 252 || 724 || || || || || || Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (3 500) || 3 500 || - || - || 3 500 Reclassificação das contribuições de cofinanciamento[3] || (70) || (69) || (2) || - || - || (2) Resultados económicos do exercício || - || - || - || (2 765) || - || (2 765) SALDO EM 31 DE Dezembro DE 2010 || 45 691 || 21 812 || 23 879 || (24 674) || 2 252 || 1 458 || || || || || || Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (3 100) || 3 100 || - || - || 3 100 Resultados económicos do exercício || - || - || - || (2 700) || - || (2 700) SALDO EM 31 DE Dezembro DE 2011 || 45 691 || 18 712 || 26 979 || (27 374) || 2 252 || 1 858 1.2 8.º FED: BALANÇO, CONTA DOS
RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS
BALANÇO do 8.º FED || || || || Milhões de EUR || Nota || 31.12.2011 || 31.12.2010 || ATIVO CORRENTE || || || || Pré-financiamentos a curto prazo || 2.2 || 70 || 100 || Créditos a curto prazo || 2.3 || 4 || 9 || Contas de ligação || 2.4 || 387 || 497 || || || || || ATIVO TOTAL || || 461 || 605 || || || || || PASSIVO CORRENTE || || || || Contas a pagar a curto prazo || 2.6 || (29) || (45) || || || || || PASSIVO TOTAL || || (29) || (45) || || || || || ATIVO LÍQUIDO || || 432 || 560 || || || || || FUNDOS E RESERVAS || || || || Capital mobilizado do Fundo || 2.7 || 12 840 || 12 840 || Outras reservas || 2.8 || (2 276) || (2 237) || Resultados económicos transitados de exercícios anteriores || || (10 042) || (9 985) || Resultados económicos do exercício || || (90) || (58) || ATIVO LÍQUIDO || || 432 || 560 CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS do
8.º FED || || Milhões de EUR || Nota || 2011 || 2010 || || || RECEITAS DE FUNCIONAMENTO || 3.1 || 40 || 54 || || || DESPESAS DE FUNCIONAMENTO || 3.2 || (128) || (116) || || || || || || EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || (88) || (61) || || || Receitas financeiras || 3.4 || (1) || 4 EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES financeiras || || (2) || 4 || || || RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || || (90) || (58) DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO
LÍQUIDO do 8.º FED || || || || || || || Milhões de EUR || Capital do Fundo (a) || Fundos não mobilizados (b) || Capital mobilizado do Fundo (c)=(a)-(b) || Reservas cumuladas (d) || Outras reservas (e) || Total dos ativos líquidos (c)+(d)+(e) SALDO EM 31 DE Dezembro DE 2009 || 12 840 || - || 12 840 || (9 985) || (2 153) || 703 || || || || || || Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || - || - || - || - || - Transferências para o 10.° FED || - || - || - || - || (85) || (85) Resultados económicos do exercício || - || - || - || (58) || - || (58) SALDO EM 31 DE Dezembro DE 2010 || 12 840 || - || 12 840 || (10 042) || (2 237) || 560 || || || || || || Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || - || - || - || - || - Transferências para o 10.° FED || - || - || - || - || (38) || (38) Resultados económicos do exercício || - || - || - || (90) || - || (90) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011 || 12 840 || - || 12 840 || (10 132) || (2 276) || 432 1.3 9.° FED: BALANÇO, CONTA DOS
RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS
BALANÇO do 9.º FED || || || || Milhões de EUR || Nota || 31.12.2011 || 31.12.2010 || ATIVO NÃO CORRENTE || || || || Pré-financiamentos a longo prazo || 2.1 || 191 || 158 || || || || || ATIVO CORRENTE || || || || Pré-financiamentos a curto prazo || 2.2 || 569 || 742 || Créditos a curto prazo || 2.3 || 87 || 233 || Contas de ligação || 2.4 || 2 557 || 2 516 || Caixa e equivalentes de caixa || 2.5 || 6 || 7 || || || || || ATIVO TOTAL || || 3 410 || 3 655 || || || || || PASSIVO CORRENTE || || || || Contas a pagar de curto prazo || 2.6 || (315) || (392) || || || || || PASSIVO TOTAL || || (315) || (392) || || || || || ATIVO LÍQUIDO || || 3 096 || 3 263 || || || || || FUNDOS E RESERVAS || || || || Capital mobilizado do Fundo || 2.7 || 11 699 || 11 039 || Outras reservas || 2.8 || 4 227 || 4 157 || Resultados económicos transitados de exercícios anteriores || || (11 932) || (10 854) || Resultados económicos do exercício || || (898) || (1 078) || ATIVO LÍQUIDO || || 3 096 || 3 263 CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS do
9.º FED || || Milhões de EUR || Nota || 2011 || 2010 || || || RECEITAS DE FUNCIONAMENTO || 3.1 || 49 || 82 || || || DESPESAS DE FUNCIONAMENTO || || || Despesas de funcionamento || 3.2 || (924) || (1 230) Despesas administrativas || 3.3 || (3) || (6) || || || || || || EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || (879) || (1 155) || || || Receitas financeiras || 3.4 || (19) || 77 EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES financeiras || || (19) || 77 || || || RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || || (898) || (1 078) DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO
LÍQUIDO do 9.º FED || || || || || || || Milhões de EUR || Capital dos Fundo (a) || Fundos não mobilizados (b) || Capital mobilizado do Fundo (c)=(a)-(b) || Reservas cumuladas (d) || Outras reservas (e) || Total dos ativos líquidos (c)+(d)+(e) SALDO EM 31 de Dezembro de 2009 || 11 699 || 4 160 || 7 539 || (10 854) || 4 308 || 993 || || || || || || Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (3 500) || 3 500 || - || - || 3 500 Transferências para o 10.° FED || - || - || - || - || (151) || (151) Resultado económico do exercício || - || - || - || (1 078) || - || (1 078) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 || 11 699 || 660 || 11 039 || (11 932) || 4 157 || 3 263 || || || || || || Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (660) || 660 || - || - || 660 Transferências para e do 10.º FED || - || - || - || - || 70 || 70 Resultados económicos do exercício || - || - || - || (898) || - || (898) SALDO EM 31 de Dezembro de 2011 || 11 699 || 0 || 11 699 || (12 830) || 4 227 || 3 096 1.4 10.º FED: BALANÇO, CONTA DOS
RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ATIVOS LÍQUIDOS
BALANÇO do 10.º FED || || || || Milhões de EUR || Nota || 31.12.2011 || 31.12.2010 || ATIVO NÃO CORRENTE || || || || Pré-financiamentos a longo prazo || 2.1 || 189 || 195 || || || || || ATIVO CORRENTE || || || || Pré-financiamentos a curto prazo || 2.2 || 536 || 255 || Créditos a curto prazo || 2.3 || 20 || 5 || Caixa e equivalentes de caixa || 2.5 || 1 218 || 801 || || || || || ATIVO TOTAL || || 1 963 || 1 255 || || || || || PASSIVO CORRENTE || || || || Contas a pagar de curto prazo || 2.6 || (689) || (608) || Contas de ligação || 2.4 || (2 944) || (3 013) || || || || || PASSIVO TOTAL || || (3 633) || (3 621) || || || || || ATIVO LÍQUIDO || || (1 670) || (2 366) || || || || || FUNDOS E RESERVAS || || || || Capital mobilizado do Fundo || 2.7 || 2 440 || - || Outras reservas || 2.8 || 301 || 333 || Resultados económicos transitados de exercícios anteriores || || (2 699) || (1 070) || Resultados económicos do exercício || || (1 712) || (1 629) || ATIVO LÍQUIDO[4] || || (1 670) || (2 366) CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS do
10.º FED || || Milhões de EUR || Nota || 2011 || 2010 || || || RECEITAS DE FUNCIONAMENTO || 3.1 || 10 || 4 || || || DESPESAS DE FUNCIONAMENTO || || || Despesas de funcionamento || 3.2 || (1 650) || (1 567) Despesas administrativas || 3.3 || (72) || (80) || || || || || || EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS || || (1 712) || (1 643) || || || Receitas financeiras || 3.4 || 0 || 14 EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES financeiras || || (1) || 14 || || || RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || || (1 712) || (1 629) DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO
LÍQUIDO do 10.º FED || || || || || || || Milhões de EUR || Capital do Fundo (a) || Fundos não mobilizados (b) || Capital mobilizado do Fundo (c)=(a)-(b) || Reservas cumuladas (d) || Outras reservas (e) || Total dos ativos líquidos (c)+(d)+(e) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2009 || 21 222 || 21 221 || 2 || (1 070) || 97 || (971) || || || || || || Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || - || - || - || - || - Reclassificação das contribuições de cofinanciamento[5] || (70) || (69) || (2) || - || - || (2) Transferências do 8.º e do 9.º FED || - || - || - || - || 236 || 236 Resultados económicos do exercício || - || - || - || (1 629) || - || (1 629) SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2010 || 21 152 || 21 152 || - || (2 699) || 333 || (2 366) || || || || || || Aumento de capital – contribuições ordinárias || - || (2 440) || 2 440 || - || - || 2 440 Transferências do 8.º e do 9.º FED || - || - || - || - || (32) || (32) Resultados económicos do exercício || - || - || - || (1 712) || - || (1 712) SALDO EM 31 de Dezembro de 2011 || 21 152 || 18 712 || 2 440 || (4 411) || 301 || (1 670) 1.5 NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS
8.º, 9.º E 10.º FED 1. PRINCIPAIS POLÍTICAS
CONTABILÍSTICAS 1.1. DISPOSIÇÕES JURÍDICAS E
REGULAMENTO FINANCEIRO
As
demonstrações financeiras são elaboradas em conformidade com o Regulamento
Financeiro aplicável ao 10.º FED. De acordo com o disposto no
artigo 121.º deste regulamento, as demonstrações financeiras são
elaboradas no respeito do princípio da especialização dos exercícios. Estas demonstrações financeiras foram elaboradas em
conformidade com as regras e métodos contabilísticos do FED elaborados com base
nas normas internacionais de contabilidade do setor público IPSAS (International
Public Sector Accounting Standards) ou, na sua falta, nas normas
internacionais de relato financeiro IFRS (International Financial Reporting
Standards) emitidas, respetivamente, pelo International Public Sector
Accounting Standard Board (IPSASB) e pelo International Accounting
Standard Board (IASB). As regras de valorimetria e os métodos
contabilísticos adotados pelo contabilista do FED foram aplicados no que diz
respeito à parte dos recursos do FED por cuja gestão financeira a Comissão
Europeia é responsável. O contabilista do FED deve enviar ao Tribunal de
Contas as contas provisórias até 31 de março do ano seguinte, para realização
de auditoria. O Tribunal de Contas, por seu turno, formulará as suas
observações sobre as contas do conhecimento da Comissão até 15 de junho
(artigo 125.º). Com base nestas observações, a Comissão aprova as contas
definitivas até 31 de julho e transmite-as ao Parlamento Europeu, ao Conselho e
ao Tribunal de Contas. As contas são em seguida publicadas no Jornal Oficial
até 15 de novembro, juntamente com a declaração de fiabilidade apresentada pelo
Tribunal de Contas no que diz respeito à parte dos recursos FED por cuja gestão
financeira a Comissão é responsável.
1.2. PRINCÍPIOS
CONTABILÍSTICOS O objetivo das demonstrações financeiras consiste em
fornecer as informações relativas à situação financeira, desempenho e fluxos de
caixa de cada entidade que possam ser úteis para um grande número de utilizadores.
Para uma entidade do setor público como o FED, os objetivos consistem mais
especificamente em fornecer informações úteis para o processo decisório e em
demonstrar a responsabilidade da entidade pelos recursos que lhe são confiados. Para dar uma imagem verdadeira e apropriada, as
demonstrações financeiras não só devem fornecer as informações necessárias para
descrever a natureza e o âmbito das atividades de uma organização, explicar
como são financiadas as suas atividades e fornecer dados definitivos sobre as
suas operações, como também o devem fazer de uma forma clara e inteligível, de
modo a permitir estabelecer comparações entre os exercícios financeiros. É com
estes objetivos em vista que se elaborou o presente documento. A contabilidade do FED é composta por uma
contabilidade geral e uma contabilidade orçamental. A contabilidade orçamental
apresenta uma imagem pormenorizada da execução do orçamento. Baseia-se no
princípio da contabilidade de caixa. A contabilidade geral serve para a
elaboração das demonstrações financeiras, dado que apresentam todas as despesas
e receitas do exercício com base nas regras de contabilidade de exercício e se
destinam a apurar a situação financeira sob a forma de um balanço referido a 31
de dezembro. O artigo 120.º do Regulamento Financeiro do
10.º FED prevê os princípios contabilísticos com base nos quais são
elaboradas as demonstrações financeiras: – Continuidade das
atividades; – Prudência; – Consistência dos métodos
contabilísticos; – Comparabilidade das
informações; – Importância relativa; – Não compensação; – Prevalência da realidade
sobre a aparência; – Especialização dos
exercícios.
1.3. BASE
DE ELABORAÇÃO
1.3.1. Moeda funcional e moeda de relato As demonstrações financeiras são apresentadas em
milhões de euros, sendo o euro a moeda funcional e de relato do FED.
1.3.2. Moeda
e bases da conversão cambial As operações em divisas são convertidas em euros
utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das transações. Os ganhos e
perdas cambiais, resultantes da regularização das operações em moeda
estrangeira e da conversão dos ativos e passivos monetários expressos em
divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na
conta de resultados económicos. Os saldos de final do ano dos ativos e passivos monetários
expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em
vigor em 31 de dezembro a seguir indicadas:
Divisa || 31.12.2011 || 31.12.2010 || Divisa || 31.12.2011 || 31.12.2010 BGN || 1.9558 || 1.9558 || LTL || 3.4528 || 3.4528 CZK || 25.7870 || 25.0610 || PLN || 4.4580 || 3.9750 DKK || 7.4342 || 7.4535 || RON || 4.3233 || 4.2620 EEK || N/A || 15.6466 || SEK || 8.9120 || 8.9655 GBP || 0.8353 || 0.8607 || CHF || 1.2156 || 1.2504 HUF || 314.5800 || 277.9500 || JPY || 100.2000 || 108.6500 LVL || 0.6995 || 0.7094 || USD || 1.2939 || 1.3362 1.3.3. Utilização de estimativas Em conformidade com as IPSAS e os princípios
contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem
necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores,
com base nas informações mais fiáveis que estejam disponíveis. As estimativas
significativas incluem quantias para provisões, perdas por imparidade sobre
créditos a receber e encargos acrescidos, mas não se limitam aos mesmos. Os
resultados efetivos podem divergir dessas estimativas. As mudanças de
estimativas são refletidas no período em que se tornam conhecidas. 1.4. BALANÇO
1.4.1 Pré-financiamentos O pré-financiamento é um pagamento destinado a
conceder ao beneficiário um adiantamento de fundos, isto é, um fundo de
tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no
acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou o adiantamento
é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o
período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas elegíveis,
tem de devolver o pré-financiamento ao FED. A quantia do pré-financiamento é
reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis e a
receção das quantias devolvidas. No final do exercício, as quantias de
pré-financiamento pendentes são avaliadas pela quantia inicialmente paga menos:
as quantias devolvidas, as quantias elegíveis pagas, as quantias elegíveis
estimadas ainda não apuradas no final do exercício e as reduções de valor. Os juros sobre os pré-financiamentos são
reconhecidos à medida que são gerados, em conformidade com as disposições do
acordo relevante. No final do exercício é efetuada uma estimativa das receitas
com juros vencidos, com base nas informações mais fiáveis que estejam
disponíveis. 1.4.2 Valores a receber As contas a receber são escrituradas pela quantia
inicial, menos as reduções por imparidade. A
redução por imparidade das contas a receber é estabelecida quando houver dados
objetivos de que as quantias devidas não poderão ser cobradas de acordo com as
suas condições iniciais. O valor da redução é
a diferença entre a quantia escriturada do ativo e a quantia recuperável, que é
o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados, descontados à taxa de
juro de mercado para mutuários semelhantes. É
igualmente reconhecida uma redução geral de valor para as ordens de cobrança
pendentes que ainda não foram objeto de uma redução específica. Esta redução geral tem por base as taxas de perdas
históricas. O valor da redução é reconhecido
na conta dos resultados económicos.
1.4.3 Caixa
e equivalentes de caixa Caixa e equivalentes de caixa constituem
instrumentos financeiros, sendo definidos como ativos realizáveis a curto
prazo. Incluem o dinheiro em caixa, os
depósitos bancários à ordem, outros investimentos de curto prazo de elevada
liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos. 1.4.4 Contas a pagar Uma quantia significativa das contas a pagar do FED
não está relacionada com a compra de bens ou serviços, sendo, pelo contrário,
constituída por pedidos de pagamento de beneficiários de subvenções ou de
outros financiamentos que se encontram pendentes. São registados como contas a
pagar pela quantia solicitada quando o pedido é recebido e, após verificação,
aceites como elegíveis pelos agentes financeiros competentes. Nesta fase, são
avaliados pela quantia aceite e elegível. As contas a pagar resultantes da compra de bens e
serviços são reconhecidas pela quantia inicial aquando da receção da fatura e
as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou
serviços são entregues e aceites.
1.4.5 Provisões As provisões são reconhecidas quando o FED tem uma
obrigação legal ou implícita em relação a terceiros em resultado de
acontecimentos passados; normalmente será necessária uma saída de fundos para
satisfazer esta obrigação e a quantia pode ser estimada com fiabilidade. O
valor da provisão corresponde à melhor estimativa das despesas esperadas para
cumprir a presente obrigação à data de relato.
1.4.6 Receitas
e encargos acrescidos e diferidos Um elemento crucial da contabilidade de exercício é
assegurar que as transações são registadas no exercício contabilístico a que se
referem. Este exercício é referido como o exercício de imputação (cut-off).
Em especial, tem de se proceder a uma avaliação das despesas elegíveis
incorridas pelos beneficiários de fundos do FED, mas ainda não comunicadas ao
mesmo (encargos acrescidos). Em contrapartida, alguns pagamentos efetuados no
ano em curso referem-se a períodos subsequentes (encargos diferidos) e têm de
ser identificados e incluídos no(s) período(s) subsequente(s). De acordo com as regras contabilísticas do FED, as
transações e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no
período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas
acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de
transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em
conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas
pela Comissão, que procuram garantir que as demonstrações financeiras refletem
uma imagem verdadeira e apropriada. As receitas também são contabilizadas no período a
que se referem. No final do exercício, quando não tenha sido emitida uma fatura
por serviços já prestados ou bens já fornecidos pelo FED, ou quando exista um
acordo contratual (ou seja, por referência a um Tratado), a correspondente
receita deve ser reconhecida nas demonstrações financeiras. Em contrapartida, se no final do ano, a fatura
correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda não entregues tiver
já sido emitida, a receita será diferida e reconhecida no período
contabilístico seguinte. 1.5. CONTA DOS RESULTADOS
ECONÓMICOS
1.5.1 Receitas O Fundo Europeu de Desenvolvimento não tem receitas
orçamentadas. As contribuições ordinárias dos Estados-Membros são tratadas como
capital do Fundo. As receitas incluem a recuperação das despesas e as receitas
de juros. Recuperação de despesas Para as operações que implicam o reembolso de
despesas pagas anteriormente pelo FED a um beneficiário final ou país terceiro,
as ordens de cobrança e as deduções de pagamentos posteriores são apuradas e
contabilizadas do seguinte modo: –
Recuperação
de despesas: a ordem de cobrança emitida tem por resultado um crédito a receber
com o correspondente registo de receita na conta dos resultados económicos
desse exercício; ou –
Recuperação
de quantias de pré-financiamento: neste caso, a quantia é incluída na rubrica
pré-financiamento no balanço. Receitas de juros As receitas de juros são registadas na conta dos
resultados económicos utilizando o método do juro efetivo. As receitas de juros
incluem juros recebidos ou a receber em relação a saldos de caixa e depósitos à
ordem detidos em bancos comerciais e a pagamentos em atraso de dívidas ao FED.
As receitas de juros são registadas à medida que se forem vencendo.
1.5.2 Despesas As despesas ligadas a operações com contrapartida
direta, decorrentes da compra de bens e serviços, são reconhecidas quando os
fornecimentos são entregues e aceites. São avaliadas pelo custo inicial da
fatura. As despesas ligadas a operações sem contrapartida
direta são responsáveis pela maior parte das despesas do FED. Referem-se a
transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos,
transferências ao abrigo de convenções e subvenções, ou contribuições e
doações. As transferências são reconhecidas como despesas no
período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da
transferência seja permitida pelos regulamentos (Regulamento Financeiro ou
outro) ou tenha sido assinado um contrato autorizando a transferência, que
todos os critérios de elegibilidade tenham sido respeitados pelo beneficiário e
que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia. Quando for recebido um pedido de pagamento ou uma
declaração de despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se
ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do
exercício, as despesas elegíveis incorridas já devidas aos beneficiários mas
ainda não comunicadas são estimadas e registadas como despesas acrescidas. Despesas de juros As despesas de juros são registadas na conta dos
resultados económicos utilizando o método do juro efetivo. Estas despesas
incluem os juros pagos ou a pagar e são registadas à medida que os juros forem
vencendo. 1.6. ATIVOS E PASSIVOS
CONTINGENTES
1.6.1 Ativos contingentes Um ativo contingente é um ativo potencial que
decorre de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada
pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros
incertos, não totalmente sob o controlo do FED. Um ativo contingente é
divulgado quando é provável um afluxo de benefícios económicos ou serviços
potenciais. Os ativos contingentes são avaliados à data de cada
balanço para assegurar que a sua evolução seja apropriadamente refletida nas
demonstrações financeiras. Quando for praticamente seguro que ocorrerá um
afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais e o valor do ativo possa
ser avaliado de forma fiável, o ativo e a receita correspondente são
reconhecidos nas demonstrações financeiras do período em que a mudança ocorre. As garantias são ativos eventuais que surgem em
resultado de eventos passados e cuja existência será confirmada pela
ocorrência, ou não, do objeto da garantia. Assim, as garantias podem
qualificar-se como ativos contingentes. Uma garantia extingue-se quando o
objeto da garantia deixa de existir. É materializada quando estão reunidas as
condições para reclamar um pagamento ao garante.
1.6.2 Passivos
contingentes Um passivo contingente é uma obrigação potencial
proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente será
confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros
incertos, não totalmente sob o controlo do FED; ou uma obrigação presente que
decorre de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida pelas seguintes
razões: não é provável que seja necessário um dispêndio de recursos
incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para liquidar a
obrigação ou, em circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode
ser medida com fiabilidade suficiente. Um passivo contingente é divulgado a
menos que seja remota a possibilidade de um dispêndio de recursos incorporando
benefícios económicos ou serviços potenciais. Os passivos contingentes são avaliados em cada data
do balanço para determinar se é provável um dispêndio de recursos incorporando
benefícios económicos ou serviços potenciais. Se for provável que seja necessário
um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços
potenciais para uma rubrica tratada como passivo contingente, é estabelecida
uma provisão nas demonstrações financeiras do período em que ocorre a mudança
de probabilidade. 2. NOTAS AO BALANÇO
ATIVO NÃO CORRENTE 2.1 PRÉ-FINANCIAMENTOS A
LONGO PRAZO || || || || Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010 Pré-financiamentos a longo prazo || - || 191 || 189 || 380 || 353 TOTAL || - || 191 || 189 || 380 || 353 Muitos contratos preveem o pagamento de
adiantamentos antes de ser dado início aos trabalhos, entregas ou prestação de
serviços correspondentes. Nalguns casos, o calendário de pagamentos dos
contratos prevê pagamentos após a apresentação de relatórios sobre os
progressos realizados. O pré-financiamento é normalmente pago na moeda do país
ou território em que o projeto é executado. Os pré-financiamentos são apresentados líquidos das
ordens de cobrança pendentes relacionadas com adiantamentos e das quantias
estimadas ainda não apuradas no final do ano. O prazo da recuperação ou da
utilização dos pré-financiamentos depende do seu reconhecimento como pré‑financiamento
no ativo a curto ou a longo prazo. A utilização é definida pela convenção
subjacente ao projeto. Todos os reembolsos ou utilizações devidos até doze
meses antes da data de relato são indicados como pré-financiamento a curto
prazo e, por conseguinte, como ativos correntes. Como muitos dos projetos do
FED são essencialmente de longo prazo, é necessário que os respetivos
adiantamentos estejam disponíveis por mais de um ano. Assim, estes pré‑financiamentos
são apresentados como ativos de longo prazo. O aumento dos pré-financiamentos a longo prazo de 28
milhões de EUR em comparação com 31.12.2010 deve‑se principalmente a um
aumento dos pré-financiamentos a longo prazo relativos a projetos intra‑ACP
(49 milhões de EUR) e às despesas administrativas (14 milhões de EUR),
compensado por uma diminuição dos pré-financiamentos de longo prazo
relacionados com a política setorial (17 milhões de EUR) e as ajudas
programáveis (15 milhões de EUR). ATIVOS CORRENTES 2.2 PRÉ-FINANCIAMENTO A CURTO
PRAZO || || || || Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010 Pré-financiamentos a curto prazo (ilíquido) || 148 || 1 659 || 1 608 || 3 415 || 3 115 Menos liquidação estimada de pré-financiamentos || (78) || (1 090) || (1 072) || (2 240) || (2 019) TOTAL || 70 || 569 || 536 || 1 175 || 1 096 O aumento do montante líquido do pré-financiamento a
curto prazo no valor de 79 milhões de EUR deve‑se principalmente a um
aumento do montante líquido do pré-financiamento a curto prazo relacionado com
despesas administrativas (77 milhões de EUR), ajuda programável (29 milhões de
EUR), apoio institucional (44 milhões de EUR) e política setorial (25 milhões
de EUR). Este aumento foi compensado por uma diminuição em projetos intra‑ACP
(68 milhões de EUR), outros programas de ajuda relativos a FED anteriores (20
milhões de EUR) e ajuda de emergência (7 milhões de EUR).
2.2.1 Garantias
recebidas relativamente ao pré-financiamento São exigidas garantias para os pré-financiamentos,
sendo aquelas liberadas quando é realizado o pagamento final no âmbito de um
projeto. Uma garantia tem dois valores diferentes, designados por
valores «nominal» e «em curso». Quanto ao valor «nominal», o facto gerador
relaciona-se com a existência da garantia. Quanto ao valor «em curso», o facto
gerador da garantia consiste no pagamento do pré‑financiamento e/ou em
apuramentos subsequentes. Em 31 de dezembro de 2011,
o valor «nominal» das garantias recebidas pelo FED no que diz respeito às
quantias de pré-financiamento cifrou-se em 637 milhões de EUR. O valor «em
curso» dessas garantias elevou-se a 394 milhões de EUR. Em 31 de dezembro
de 2010, estes valores foram, respetivamente, 674 milhões de EUR e
363 milhões de EUR.
2.3 CONTAS
A RECEBER A CURTO PRAZO || || || || Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010 Contas a receber dos clientes || 2 || 10 || 1 || 13 || 10 Contas a receber dos Estados–Membros || - || - || 9 || 9 || 125 Receitas acrescidas e encargos diferidos || 2 || 77 || 10 || 89 || 112 TOTAL || 4 || 87 || 20 || 111 || 247 2.3.1 Contas a receber dos
clientes || || || || Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010 Contas a receber dos clientes || 6 || 18 || 2 || 27 || 18 Imparidade das contas a receber dos clientes || (4) || (8) || (1) || (13) || (8) TOTAL || 2 || 10 || 1 || 13 || 10 Trata-se de ordens de cobrança contabilizadas em 31
de dezembro de 2011 enquanto direitos apurados por cobrar e que ainda não estão
incluídas nas outras rubricas do ativo do balanço. O saldo final das ordens de
cobrança representa o valor das ordens de cobrança emitidas mas ainda por pagar
no final do ano.
É estimada uma provisão relativamente a perdas por imparidade para as quantias
devidas por beneficiários cuja cobrança é improvável. Esta provisão tem dois
elementos: – Casos específicos: com base
no risco de não cobrança. – Em geral: aplicação de uma
provisão com base em taxas de perdas históricas dos créditos que não são objeto
de uma redução específica. Esta correção de valor não implica uma renúncia à
cobrança futura destas quantias. Os movimentos das ordens de cobrança pendentes
durante o período são pormenorizados seguidamente. || || || || Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 2011 || TOTAL 2010 Ordens de cobrança em aberto no início do ano || 7 || 11 || 0 || 18 || 20 Ordens de cobrança emitidas || 11 || 63 || 55 || 130 || 164 Ordens de cobrança encerradas || (12) || (56) || (55) || (123) || (166) Creditadas em conta || (9) || (46) || (53) || (108) || (143) Objeto de renúncia (art. 73.º do RF) || 0 || (1) || 0 || (1) || (1) Anuladas || (1) || (1) || 0 || (2) || (5) Compensadas || (3) || (8) || (1) || (13) || (17) Ordens de cobrança em aberto no final do ano || 6 || 19 || 1 || 25 || 18 2.3.2 Contas a receber dos
Estados-Membros Os 9 milhões de EUR a receber dos
Estados-Membros no âmbito do 10.º FED incluem contribuições a receber devidas
pela Hungria e Portugal, que foram recebidas em janeiro e fevereiro de 2012,
respetivamente, e uma contribuição de cofinanciamento da Dinamarca ainda não
exigível. 2.3.3 Receitas acrescidas e
encargos diferidos As receitas acrescidas e os encargos diferidos
incluem principalmente juros vencidos sobre montantes de pré-financiamento.
Além disso, o rendimento proveniente dos juros vencidos sobre pagamentos de
contribuições em atraso está incluído nesta rubrica. A diminuição das receitas acrescidas e dos encargos
diferidos de 23 milhões de EUR explica‑se pela diminuição dos juros
vencidos sobre o pré-financiamento (23 milhões de EUR) (ver ponto 3.4.2). 2.4 CONTAS DE LIGAÇÃO || || || || Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010 De/para o 6.º FED || (2 065) || (214) || - || (2 279) || (2 279) De/para o 7.º FED || - || 2 279 || - || 2 279 || 2 279 De/para o 8.º FED || - || (3 037) || 584 || (2 453) || (2 563) De/para o 9.º FED || 3 037 || - || (3 529) || (491) || (450) De/para o 10.º FED || (584) || 3 529 || - || 2 944 || 3 013 TOTAL || 387 || 2 557 || (2 944) || 0 || 0 Por razões de eficiência, está afetada ao 10.º FED a
única tesouraria que abrange todos os FED; esta situação implica operações
entre os diversos FED, que são compensadas nas contas de ligação entre os
balanços dos diversos FED. Os principais movimentos de 2011 nas contas de
ligação incluem pagamentos efetuados pelo 10.º FED para a aplicação do 8.º
e 9.º FED e o numerário recebido pelo 10.º FED relativo a
contribuições mobilizadas ao abrigo do 9.º FED. 2.5 CAIXA E EQUIVALENTES DE
CAIXA[6] || || || || Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010 Saldos bancários || - || - || 1 211 || 1 211 || 781 Contas de segurança STABEX || - || - || 5 || 5 || 17 Contas bancárias relativas ao cofinanciamento || - || 6 || 2 || 8 || 10 Fundo especial para a República Democrática do Congo[7] || - || - || 1 || 1 || 0 TOTAL || - || 6 || 1 218 || 1 224 || 808 2.5.1 Saldos bancários || || || || Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010 Contas especiais – instituições financeiras dos Estados‑Membros || - || - || 1 129 || 1 129 || 599 Contas à ordem – bancos comerciais || - || - || 80 || 80 || 180 Organismos pagadores locais || - || - || 2 || 2 || 1 TOTAL || - || - || 1 211 || 1 211 || 781 O aumento global dos saldos bancários explica-se
essencialmente por uma execução orçamental inferior à prevista em 2011. As contas dos organismos pagadores locais representam
quantias que figuram nas contas dos bancos situados nos Estados ACP e nos PTU e
que são utilizadas para efetuar pagamentos em moeda local no país beneficiário.
Estas contas são expressas em euros ou numa moeda de um Estado-Membro da União.
A fim de assegurar uma gestão mais centralizada dos pagamentos, foram
encerradas 2 das 8 contas restantes dos organismos pagadores locais em 2011. 2.5.2 Contas de segurança
STABEX || Milhões de EUR || Saldo em 31.12.2011 || Saldo em 31.12.2010 Santa Lúcia || 0 || 7 São Vicente e Granadinas || 0 || 4 Costa do Marfim || 2 || 2 Malavi || 1 || 1 Outros países || 2 || 3 TOTAL || 5 || 17 STABEX é o acrónimo de um sistema financeiro
compensatório da União Europeia que visa estabilizar as receitas de exportação
dos países ACP. Foi inicialmente criado pela Convenção de Lomé (1975) com o
objetivo de sanar os efeitos negativos da instabilidade das receitas de
exportação dos produtos agrícolas. O saldo das contas de segurança STABEX
representa o total dos fundos STABEX disponíveis, que serão transferidos para o
respetivo Estado ACP beneficiário numa data futura. Este saldo é atribuído ao
10.º FED. Em 2011, foram encerradas duas contas de segurança STABEX, na
sequência da liquidação do instrumento de ajuda STABEX. Para além destes fundos, há outros fundos STABEX
detidos por Estados ACP beneficiários. Uma vez que a Comissão e o Estado
beneficiário (ACP) tenham alcançado um acordo sobre a forma como os fundos
STABEX devem ser utilizados, uma convenção de transferência é assinada entre
ambas as partes. Em conformidade com o disposto no artigo 211.º da
Convenção de Lomé IV[8]
(revista), os fundos são transferidos para uma conta geradora de juros
movimentada com uma dupla assinatura (Comissão Europeia e país beneficiário),
aberta em nome do Estado ACP. Os fundos permanecem nestas contas
movimentadas com uma dupla assinatura até que o QOR (Quadro de obrigações
recíprocas) justifique uma transferência para um projeto. O gestor orçamental da Comissão tem o poder de
assinar a conta a fim de assegurar que os fundos são desembolsados como
previsto. Os fundos detidos nas contas, cuja movimentação requer uma dupla
assinatura, pertencem ao Estado ACP e não são consequentemente registados como
ativos nas contas do FED. As transferências para estas contas são registadas
como pagamentos STABEX. Em 2011, foram devolvidos 26 milhões de EUR ao
FED a partir de contas cuja movimentação requer uma dupla assinatura nos países
ACP, nos termos do artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno do
10.° FED[9]. Esses
fundos foram transferidos principalmente de Santa Lúcia (9 milhões de EUR), do
Quénia (7 milhões de EUR) e do Togo (4 milhões de EUR). Estas receitas são incluídas nos
rendimentos operacionais (instrumento de ajuda STABEX) na conta dos resultados
económicos do 8.º FED. 2.5.3 Contas bancárias
relativas ao cofinanciamento || || || || Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010 Contas bancárias relativas ao cofinanciamento || - || 6 || 2 || 8 || 10 TOTAL || - || 6 || 2 || 8 || 10 Estas contas bancárias incluem montantes
relacionados com convenções de cofinanciamento de 2007 e de anos anteriores.
Estes fundos de cofinanciamento pertencem aos Estados-Membros em questão, pelo
que uma quantia correspondente é registada como crédito. Assim, é nulo o efeito
sobre o ativo líquido. O cofinanciamento italiano na Somália, no quadro do
9.º FED, está ainda em curso. As contas bancárias em regime de cofinanciamento do
10.º FED dizem respeito a antigos projetos de cofinanciamento em processo
de encerramento. Estes fundos serão devolvidos aos Estados‑Membros após
serem recebidas instruções do gestor orçamental.
PASSIVO CORRENTE
2.6 CONTAS A PAGAR DE CURTO PRAZO || || || || Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010 Contas a pagar correntes || 9 || 146 || 243 || 399 || 487 Encargos acrescidos || 20 || 168 || 151 || 339 || 286 Contribuição de capital diferida || - || - || 295 || 295 || 272 TOTAL || 29 || 315 || 689 || 1 033 || 1 045 As contas a pagar de curto prazo incluem declarações
de custos recebidas pelo FED no quadro das atividades de concessão de
subvenções e contratação. São registadas pela quantia solicitada a partir do
momento da receção do pedido. É seguido o mesmo procedimento no caso de faturas
e notas de crédito recebidas no âmbito de contratos públicos. As declarações de
custos em questão foram tidas em conta para os procedimentos de elaboração das
contas de encerramento do exercício. Na sequência dos lançamentos
correspondentes, as quantias elegíveis estimadas foram registadas como encargos
acrescidos. 2.6.1 Contas a pagar
correntes || || || || Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010 Fornecedores e outros || 9 || 140 || 159 || 308 || 400 Contas a pagar aos Estados‑Membros – cofinanciamento || - || 6 || 75 || 81 || 75 Outras contas a pagar || - || - || 10 || 10 || 12 TOTAL || 9 || 146 || 243 || 399 || 487
2.6.1.1 Fornecedores e outros Estão incluídas nesta rubrica as quantias devidas a
fornecedores, bem como as quantias a pagar aos organismos públicos e a Estados
terceiros. A redução de 92 milhões de EUR em comparação
com o período do relatório anterior inclui principalmente uma redução de 62 milhões
de EUR de dívidas a Estados terceiros. 2.6.1.2 Contas a pagar aos
Estados–Membros – cofinanciamento As contribuições recebidas em regime de
cofinanciamento são apresentadas como contas a pagar aos Estados-Membros que
cumpram os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida
direta sujeitas a condições. O FED é obrigado a utilizar as contribuições para
prestar serviços a terceiros ou, caso contrário, é-lhe exigido que restitua os
ativos (as contribuições recebidas) aos Estados-Membros. A conta a pagar
pendente relativa às convenções de cofinanciamento corresponde à contribuição
recebida depois de deduzidas as despesas incorridas com o projeto. O efeito
sobre o ativo líquido é nulo. A quantia de 8 milhões de EUR de contas a pagar
aos Estados-Membros relativas ao cofinanciamento diz respeito a convenções de
cofinanciamento de 2007 ou anos anteriores. Estes fundos são mantidos em contas
bancárias específicas, ver ponto 2.5.3 - Contas bancárias relativas ao
cofinanciamento. Em 2011, foram recebidas novas contribuições de
cofinanciamento no valor de 7 milhões de EUR (Bélgica - 3 milhões de EUR,
Reino Unido – 2 milhões de EUR, Suécia – 1 milhão de EUR e Suíça
1 milhão de EUR). Os fundos relativos às convenções de cofinanciamento
assinadas em 2008 e posteriormente não são mantidas em contas bancárias
específicas. As contas a pagar relativas ao cofinanciamento
diminuíram em 2 milhões de EUR para reconhecer as receitas relacionadas com os
projetos de cofinanciamento (ver pontos 3.1.4 e 3.2.2). 2.6.1.3 Outras contas a pagar As outras contas a pagar incluem essencialmente
recebimentos de caixa não afetados e quantias reembolsadas. 2.6.2 Encargos acrescidos || || || || Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010 Encargos acrescidos || 20 || 168 || 151 || 339 || 286 TOTAL || 20 || 168 || 151 || 339 || 286 No final do ano, é efetuada uma avaliação das
despesas elegíveis incorridas pelos beneficiários dos fundos do FED, mas ainda
não comunicadas. Na sequência destes cálculos para o encerramento do exercício,
as quantias elegíveis estimadas são registadas como encargos acrescidos. A
utilização estimada do montante de pré-financiamento é apresentada como uma
liquidação estimada de pré‑financiamentos (ver ponto 2.2). 2.6.3 Contribuição diferida
para o capital do Fundo || || || Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010 Reino Unido || - || - || 289 || 289 || 269 Irlanda || - || - || 5 || 5 || 3 Lituânia || - || - || 1 || 1 || - TOTAL || - || - || 295 || 295 || 272 Esta contribuição inclui os adiantamentos pagos pelos
Estados-Membros. ATIVO LÍQUIDO 2.7 CAPITAL MOBILIZADO DO
FUNDO || || Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL Capital do Fundo || 12 840 || 11 699 || 21 152 || 45 691 Capital do Fundo não mobilizado || - || (660) || (21 152) || (21 812) Capital mobilizado do Fundo em 31 de dezembro de 2010 || 12 840 || 11 039 || - || 23 879 || || || || Capital do Fundo || 12 840 || 11 699 || 21 152 || 45 691 Capital do Fundo não mobilizado || - || - || (18 712) || (18 712) Capital mobilizado do Fundo em 31.12.2011 || 12 840 || 11 699 || 2 440 || 26 979 O capital do Fundo representa o montante total das
contribuições dos Estados-Membros para o Fundo FED relevante, tal como previsto
em cada Acordo Interno. Os fundos não mobilizados representam a dotação
inicial ainda não solicitada pelos Estados‑Membros. O capital mobilizado do Fundo representa a quantia
das dotações iniciais que foi mobilizada para ser transferida para as contas de
tesouraria pelos Estados-Membros, em conformidade com o procedimento previsto
no artigo 16.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED. O capital do 8.° FED e do 9.° FED foi
mobilizado e recebido na integralidade. O 10.º FED entrou em vigor em 2008 com um
capital de 21 152 milhões de EUR, de acordo com o Acordo Interno aplicável
ao 10.º FED. Capital do Fundo || || || || Milhões de EUR Contribuições || % || 9.° FED não mobilizado 31.12.2010 || Mobilizado em 2011 || 9.° FED não mobilizado 31.12.2011 Áustria || 2.65 || (19) || 19 || - Bélgica || 3.92 || (27) || 27 || - Dinamarca || 2.14 || (15) || 15 || - Finlândia || 1.48 || (10) || 10 || - França || 24.30 || (170) || 170 || - Alemanha || 23.36 || (164) || 164 || - Grécia || 1.25 || (9) || 9 || - Irlanda || 0.62 || (4) || 4 || - Itália || 12.54 || (88) || 88 || - Luxemburgo || 0.29 || (2) || 2 || - Países Baixos || 5.22 || (37) || 37 || - Portugal || 0.97 || (7) || 7 || - Espanha || 5.84 || (41) || 41 || - Suécia || 2.73 || (19) || 19 || - Reino Unido || 12.69 || (89) || 89 || - BEI || N.D. || 40 || (40) || - TOTAL || 100,00 || (660) || 660 || - || || || || Milhões de EUR Contribuições || % || 10.º FED não mobilizado 31.12.2010 || Mobilizado em 2011 || 10.º FED não mobilizado 31.12.2011 Áustria || 2.41 || (510) || 59 || 451 Bélgica || 3.53 || (747) || 86 || 661 Dinamarca || 2.00 || (423) || 49 || 374 Finlândia || 1.47 || (311) || 36 || 275 França || 19.55 || (4 135) || 477 || 3 658 Alemanha || 20.50 || (4 336) || 500 || 3 836 Grécia || 1.47 || (311) || 36 || 275 Irlanda || 0.91 || (192) || 22 || 170 Itália || 12.86 || (2 720) || 314 || 2 406 Luxemburgo || 0.27 || (57) || 7 || 51 Países Baixos || 4.85 || (1 026) || 118 || 908 Portugal || 1.15 || (243) || 28 || 215 Espanha || 7.85 || (1 660) || 192 || 1 469 Suécia || 2.74 || (580) || 67 || 513 Reino Unido || 14.82 || (3 135) || 362 || 2 773 Chipre || 0.09 || (19) || 2 || 17 República Checa || 0.51 || (108) || 12 || 95 Estónia || 0.05 || (11) || 1 || 9 Hungria || 0.55 || (116) || 13 || 103 Lituânia || 0.12 || (25) || 3 || 22 Letónia || 0.07 || (15) || 2 || 13 Malta || 0.03 || (6) || 1 || 6 Polónia || 1.3 || (275) || 32 || 243 Eslovénia || 0.18 || (38) || 4 || 34 Eslováquia || 0.21 || (44) || 5 || 39 Bulgária || 0.14 || (30) || 3 || 26 Roménia || 0.37 || (78) || 9 || 69 TOTAL || 100,00 || (21 152) || 2 440 || 18 712 Em 2011, foi mobilizada a última contribuição ao
abrigo do 9.º FED, bem como as primeiras contribuições ao abrigo do
10.º FED, em que participam os 27 Estados-Membros.
2.8 OUTRAS
RESERVAS || || || || Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010 De/para o 6.º FED || 94 || 490 || - || 584 || 584 De/para o 7.º FED || 533 || 1 135 || - || 1 668 || 1 668 De/para o 8.º FED || - || 2 762 || 141 || 2 903 || 2 864 De/para o 9.º FED || (2 762) || - || 161 || (2 601) || (2 531) De/para o 10.º FED || (141) || (161) || - || (302) || (333) TOTAL || (2 276) || 4 227 || 301 || 2 252 || 2 252 Desde a entrada em vigor do 10.º FED em 2008, todos
os fundos libertados de FED anteriores são transferidos para a reserva do 10.º
FED. Esta reserva pode ser mobilizada apenas nas condições previstas no artigo
1.º, n.º 4, do Acordo Interno aplicável ao 10.º FED. Em 2011, 38 milhões de EUR e 80 milhões de EUR de
fundos anulados foram transferidos para o 10.º FED, a partir do 8.º e do 9.º
FED, respetivamente, e 150 milhões de EUR foram transferidos da reserva de
eficiência do 10.º FED para o 9.º FED[10]. Em 23 de maio de 2011, foi adotada uma decisão do
Conselho[11] de
atribuir um montante de 200 milhões de EUR ao Sudão do Sul, a partir de
fundos anulados provenientes de projetos ao abrigo do 9.º FED e de FED
anteriores. No final do exercício de 2011, este montante é ainda afetado à
reserva de eficiência do 10.º FED, mas deve ser liberado destas reservas em
2012.
3. NOTAS
À CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS
3.1 RECEITAS DE FUNCIONAMENTO Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 2011 || TOTAL 2010 Recuperação de despesas || 3 || 11 || 2 || 16 || 29 Recuperação dos fundos STABEX || 26 || - || - || 26 || 32 Ganhos cambiais || 11 || 37 || 7 || 54 || 78 Cofinanciamento das receitas operacionais || - || - || 2 || 2 || 1 TOTAL || 40 || 49 || 10 || 99 || 140 3.1.1 Recuperação de despesas Esta rubrica representa as ordens de cobrança
emitidas pelo FED e a dedução de pagamentos posteriores registados no sistema
contabilístico do FED, para recuperar as despesas efetuadas anteriormente, com
base em controlos, auditorias ou análises de elegibilidade. É de notar que a
recuperação das quantias de pré-financiamentos não está incluída nas receitas,
mas é creditada na rubrica de pré-financiamentos no balanço. 3.1.1.1 Recuperação de
pagamentos indevidos Em 2011, foram emitidas ordens de cobrança no
montante de 12 milhões de EUR relativos a pagamentos indevidos, em
comparação com 11 milhões de EUR em 2010. Destes, 8 milhões de EUR
relacionavam-se com a recuperação de despesas e foram assim registados a título
de receitas operacionais. A quantia de 4 milhões de EUR representava
recuperações de montantes de pré-financiamento pagos e foi creditada ao
pré-financiamento no ativo no balanço. A natureza da recuperação dos pagamentos indevidos
pode ser resumida da seguinte forma: Milhões de EUR || Receitas || Pré‑financiamento || TOTAL 2011 || Receitas || Pré‑financiamento || TOTAL 2010 Erros || 2 || 1 || 3 || 1 || 1 || 2 Irregularidades || 6 || 3 || 8 || 5 || 3 || 8 Notificado pelo OLAF || 1 || - || 1 || 1 || - || 1 TOTAL || 8 || 4 || 12 || 7 || 4 || 11 3.1.2 Recuperação dos fundos
STABEX Em 2011, foram devolvidos 26 milhões de EUR ao
FED a partir de contas cuja movimentação requer uma dupla assinatura nos países
ACP, nos termos do artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno do
10.° FED[12].
Esses fundos foram transferidos principalmente de Santa Lúcia (9 milhões de
EUR), do Quénia (7 milhões de EUR) e do Togo (4 milhões de EUR). Estas
receitas são incluídas nos rendimentos operacionais (instrumento de ajuda STABEX)
na conta dos resultados económicos do 8.º FED. 3.1.3 Ganhos cambiais Os ganhos cambiais decorrem das atividades correntes
e das operações conexas efetuadas em moedas que não o euro, bem como da
reavaliação do final do exercício necessária para a elaboração das contas
anuais, estando incluídos tanto os realizados
como os não realizados. 3.1.4 Cofinanciamento das
receitas operacionais Os rendimentos operacionais relativos aos
cofinanciamentos representam as contribuições utilizadas (ver ponto 3.2.2).
Dado que estas contribuições satisfazem os critérios das receitas provenientes
de operações sem contrapartida direta sujeitas a condições, a contribuição é
reconhecida de acordo com a implementação do projeto de cofinanciamento. 3.2 DESPESAS DE FUNCIONAMENTO Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 2011 || TOTAL 2010 Despesas operacionais – instrumentos de auxílio || 114 || 879 || 1 640 || 2 633 || 2 852 Cofinanciamento das despesas operacionais || - || - || 2 || 2 || 1 Perdas cambiais || 11 || 41 || 8 || 61 || 58 Imparidade das contas a receber || 3 || 4 || - || 7 || 3 TOTAL || 128 || 924 || 1 650 || 2 702 || 2 914 3.2.1 Despesas operacionais –
instrumentos de auxílio || || || || Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 2011 || TOTAL 2010 Ajuda programável || 58 || 56 || 1 136 || 1 251 || 1 127 Assistência macroeconómica || - || 51 || - || 51 || 35 Política setorial || 0 || 372 || 0 || 371 || 765 Bonificações de juros || 0 || - || - || 0 || Projetos intra-ACP || - || 301 || 349 || 650 || 336 Ajuda de emergência || - || 63 || 149 || 212 || 442 Ajuda aos refugiados || 0 || - || - || 0 || (1) Capitais de risco || 19 || - || - || 19 || STABEX || 12 || - || - || 12 || 46 Sysmin[13] || (8) || - || - || (8) || 10 Outros programas de ajuda relativos a FED anteriores || - || 24 || - || 24 || (17) Redução da dívida - países pobres altamente endividados e Banco Mundial || - || - || - || - || 14 Apoio institucional || - || 2 || 6 || 8 || 44 Compensação de receitas das exportações || 32 || 10 || - || 42 || 37 Fundo especial para a República Democrática do Congo || - || 0 || - || 0 || 15 Total || 114 || 879 || 1 640 || 2 633 || 2 852 As despesas operacionais do FED abrangem os vários
instrumentos de auxílio e assumem formas diversas, dependendo do modo como o
dinheiro é pago e gerido. 3.2.2 Cofinanciamento das
despesas operacionais Estas são as despesas incorridas com o
cofinanciamento de projetos em 2011. Como as
contribuições em regime de cofinanciamento recebidas satisfazem os critérios
das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a
condições, um montante correspondente de contribuições foi reconhecido como
receitas operacionais (ver ponto 3.1.4). 3.2.3 Perdas cambiais As perdas cambiais ocorrem nas atividades
quotidianas e operações conexas efetuadas em moedas que não o euro, bem como no
quadro da reavaliação do final do exercício, necessária para a elaboração das
contas anuais, incluindo tanto perdas realizadas como não realizadas. Considerando a posição líquida, verificou-se uma
perda cambial líquida de 6 milhões de EUR durante o ano (perdas cambiais de 61
milhões de EUR menos ganhos cambiais de 54 milhões de EUR). 3.2.4 Imparidade das contas a
receber Esta rubrica inclui essencialmente as correções dos
pré-financiamentos e as reduções de valor/perdas relativamente a devedores.
3.3 DESPESAS
ADMINISTRATIVAS Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 2011 || TOTAL 2010 Despesas administrativas || 0 || 3 || 72 || 75 || 86 TOTAL || 0 || 3 || 72 || 75 || 86 Esta rubrica inclui as despesas de apoio, ou seja,
as despesas administrativas relativas à programação e execução dos FED. Tal
inclui as despesas de preparação, acompanhamento, controlo e avaliação dos
projetos, bem como as despesas com as redes informáticas, assistência técnica,
etc. 3.4 RECEITAS FINANCEIRAS Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 2011 || TOTAL 2010 Receitas de juros - bancos europeus || - || 0 || 1 || 1 || 1 Receitas de juros – STABEX || 0 || - || - || 0 || 0 Receitas de juros de mora de ordens de cobrança || 0 || 0 || 0 || 0 || 3 Juros sobre pré-financiamentos || (1) || (19) || (1) || (21) || 91 TOTAL || (1) || (19) || 0 || (20) || 95 O rendimento dos juros em 2011 continua a ser baixo
devido à continuação das taxas de juro baixas. 3.4.1 Receitas de
juros de mora de ordens de cobrança Trata-se de juros de mora decorrentes de ordens de
cobrança dirigidas a devedores, incluindo atrasos de pagamento das
contribuições pelos Estados-Membros. Estes fundos podem ser utilizados para
financiar projetos em conformidade com os artigos 1.° e 6.° do Acordo Interno
aplicável ao 10.° FED. 3.4.2 Juros sobre
pré-financiamentos Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos na
contabilidade, em conformidade com as disposições do artigo 7.°, n.° 3, e
do artigo 8.º do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.º FED. Os juros vencidos sobre os montantes de
pré-financiamento para 2011 são inferiores aos de 2010 e, efetivamente, a
inversão do exercício de 2010 teve por resultado receitas de juros negativas.
Tal foi causado pela reclassificação em 2011 de vários contratos, que tinham
sido anteriormente rotulados como contratos de subvenção em 2010, como
contratos de gestão conjunta com organizações internacionais. Em conformidade
com as disposições dos artigos do Regulamento Financeiro acima mencionados, o
primeiro tipo de contrato dá lugar ao cálculo de juros vencidos sobre os
pré-financiamentos, ao passo que o último tipo de contratos não. 4. NOTAS À DEMONSTRAÇÃO
DOS FLUXOS DE CAIXA
4.1 OBJETIVO E ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA As informações sobre os fluxos de caixa são
utilizadas como base de avaliação da capacidade do FED para gerar caixa e
equivalentes de caixa e das suas necessidades em matéria de utilização desses
fluxos de caixa. A demonstração dos fluxos de caixa é elaborada com
base no método indireto, pelo qual o excedente
ou o défice líquido do exercício financeiro é ajustado pelos efeitos de
transações sem impacto na caixa e por quaisquer diferimentos ou acréscimos de
recebimentos ou pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros. Os fluxos de caixa provenientes de operações
expressas numa moeda estrangeira devem ser registados na moeda de relato (euro)
do FED pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio entre o
euro e essa moeda à data do fluxo de caixa. 4.2 ATIVIDADES DE
FINANCIAMENTO A demonstração dos fluxos de caixa do FED indica unicamente
os fluxos de caixa provenientes das atividades operacionais, dado que o FED não
tem atividades de investimento nem de financiamento. O
objetivo das atividades operacionais consiste em participar na concretização
dos resultados visados pela respetiva política. 5. ATIVOS E PASSIVOS
CONTINGENTES E OUTRAS DIVULGAÇÕES
5.1 ATIVOS CONTINGENTES Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010 Garantias de execução || 16 || 221 || 88 || 325 || 360 Garantias de retenção || 5 || 151 || 40 || 197 || 227 Ativos contingentes relacionados com processos jurídicos || - || 1 || - || 1 || 1 TOTAL || 21 || 373 || 128 || 523 || 587 5.1.1 Garantias de
execução São, por vezes, requeridas
garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento do
FED respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com o FED. A diminuição de 35 milhões
de EUR em garantias de boa execução consiste na diferença entre as garantias
liberadas e as novas garantias recebidas. A maior parte das garantias foi
liberada ao abrigo do 8.º FED (23 milhões de EUR ligados principalmente à
ajuda programável) e do 9.º FED (90 milhões de EUR ligados essencialmente aos
auxílios à política setorial). 5.1.2 Garantias de
retenção As garantias de retenção
dizem respeito unicamente aos contratos de obras. Habitualmente, 10 % dos
pagamentos intermédios aos beneficiários são retidos a fim de assegurar que o
contratante cumpre as suas obrigações. Estes montantes retidos são inscritos
numa conta de quantias a pagar. Sujeito à aprovação da autoridade adjudicante, o
contratante pode, em vez disso, apresentar uma garantia de retenção que
substitui as quantias retidas relativas aos pagamentos intermédios. Estas
garantias recebidas são apresentadas como ativos contingentes. A diminuição de 30 milhões
de EUR em garantias de retenção consiste na diferença entre as garantias
liberadas e as novas garantias recebidas. A maioria das garantias foi liberada
a título do 9.º FED (63 milhões de EUR ligados principalmente aos auxílios à
política setorial). As novas garantias foram recebidas principalmente ao abrigo
do 9.º FED (31 milhões de EUR ligados principalmente aos auxílios à
política setorial) e do 10.º FED (22 milhões de EUR).
5.2 passivos contingentes Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010 Montantes relacionados com processos jurídicos || - || 0 || - || 0 || 6 TOTAL || - || 0 || - || 0 || 6 As quantias acima indicadas dizem respeito a ações
de indemnização intentadas atualmente contra o FED, a outros litígios e aos
custos judiciais estimados. Todos os passivos contingentes e compromissos
deverão ser financiados, se se tornarem exigíveis, pelo FED no futuro.
5.3 OUTRAS
DIVULGAÇÕES
5.3.1 Autorizações
orçamentais Milhões de EUR || 8.º FED || 9.º FED || 10.º FED || TOTAL 31.12.2011 || TOTAL 31.12.2010 Autorizações orçamentais por liquidar ainda não pagas || 157 || 1 643 || 3 794 || 5 594 || 5 991 Quantias relacionadas incluídas na conta dos resultados económicos || (29) || (308) || (309) || (646) || (714) TOTAL || 128 || 1 335 || 3 485 || 4 948 || 5 277 As autorizações orçamentais por liquidar representam
autorizações em aberto para as quais não foram ainda efetuados pagamentos nem
anulações de autorizações. Esta é uma consequência normal da existência de
programas plurianuais. Em 31 de dezembro de 2011, as autorizações orçamentais
por liquidar elevavam-se a 5 594 milhões de EUR. A quantia divulgada
como autorização futura a financiar consiste nesta autorização orçamental por
liquidar, após dedução das quantias conexas, incluídas como despesas na conta
dos resultados económicos de 2011, o que perfaz um total de 4 948 milhões
de EUR.
6. GESTÃO
DOS RISCOS FINANCEIROS As divulgações apresentadas seguidamente dizem
respeito à gestão dos riscos financeiros do Fundo Europeu de Desenvolvimento
associados às operações de tesouraria realizadas pela Comissão Europeia em nome
do Fundo Europeu de Desenvolvimento a fim de executar os seus recursos. 6.1 POLÍTICAS DE GESTÃO DE
RISCOS E ATIVIDADES DE COBERTURA As regras e os princípios para a gestão das
operações de tesouraria do FED são estabelecidos no Regulamento (CE) n.° 215/2008
do Conselho relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.° FED e no
Acordo Interno. Em resultado do referido regulamento, são aplicáveis
os seguintes grandes princípios: –
As
contribuições do FED são pagas pelos Estados-Membros em contas especiais
abertas junto do banco emissor de cada Estado-Membro ou da instituição
financeira por ele designada. As contribuições permanecerão nessas contas
especiais até serem necessárias para os pagamentos do FED. – As contribuições do FED são
pagas pelos Estados-Membros em euros, enquanto os pagamentos do FED são
efetuados em euros e noutras moedas, incluindo as menos conhecidas. – As contas bancárias abertas
pela Comissão em nome do FED não podem ter um saldo negativo. Em acréscimo às contas especiais, a Comissão abre
outras contas bancárias em nome do FED junto de instituições financeiras
(bancos centrais e bancos comerciais) para efeitos de execução dos pagamentos e
receção das receitas, para além das contribuições dos Estados-Membros para o
orçamento, em conformidade com o artigo 44.° do Regulamento (CE)
n.° 215/2008 do Conselho (ver ponto 6.4). Todos os bancos comerciais em que foram abertas
contas para o FED, para além das «contas especiais» acima mencionadas, são
selecionados pela Comissão por concurso. As operações de tesouraria e pagamento estão muito
automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São aplicados
procedimentos específicos a fim de garantir a segurança do sistema e assegurar
a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas
de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria. Um conjunto escrito de orientações e procedimentos
regula a gestão das operações de tesouraria e pagamento com o objetivo de
limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um nível de
controlo adequado. Estas orientações e procedimentos abrangem as diferentes
áreas de funcionamento, sendo o seu cumprimento controlado periodicamente.
6.2 RISCO
DE MERCADO
6.2.1 Risco de câmbio Todas as contribuições são efetuadas em euros e as
outras divisas são adquiridas unicamente quando são necessárias para a execução
dos pagamentos. Por esta razão, as operações de tesouraria do FED não estão
expostas ao risco cambial.
6.2.2 Risco
de taxa de juro O FED não pede emprestado dinheiro, pelo que não
está exposto ao risco da taxa de juro. Contudo, obtém juros sobre os saldos das suas
diferentes contas bancárias. A Comissão, em nome do FED, estabeleceu por
conseguinte medidas para assegurar que os juros ganhos reflitam regularmente as
taxas de mercado, bem como as suas eventuais flutuações. Os saldos das contas dos bancos comerciais são
remunerados numa base diária. A remuneração dos saldos dessas contas baseia-se
em taxas de mercado variáveis às quais é aplicada uma margem contratual
(positiva ou negativa). Para a maioria das contas, o cálculo dos juros está
ligado ao EONIA (índice overnight médio do euro) e é ajustado a fim de
refletir quaisquer flutuações dessa taxa. Para algumas outras contas, o cálculo
dos juros está ligado à taxa marginal do BCE (a utilizada para as suas
operações de refinanciamento). Por esta razão, o FED não corre qualquer risco
de que os seus saldos sejam remunerados a taxas inferiores às taxas de mercado. 6.3 RISCO DE CRÉDITO (RISCO
DE CONTRAPARTE) A maioria dos recursos de tesouraria do FED é
mantida, em conformidade com o Regulamento n.° 215/2008 do Conselho, nas
«contas especiais» abertas pelos Estados-Membros para o pagamento das suas
contribuições. A maioria dessas contas é mantida nos tesouros ou nos bancos
centrais nacionais dos Estados-Membros. Estas instituições incorrem no risco de
contraparte mais baixo possível para o FED (de facto a exposição do FED
relaciona-se com os Estados-Membros). No que diz respeito aos recursos de tesouraria do
FED depositados nos bancos comerciais para cobrir a execução dos pagamentos, o
reaprovisionamento destas contas é executado numa base «just-in-time» e gerido
automaticamente pelo sistema de gestão da tesouraria da Comissão. São mantidos
em cada conta níveis de caixa mínimos, proporcionais à quantia média dos
pagamentos diários efetuados. Por conseguinte, as quantias mantidas nestas
contas permanecem constantes e a níveis baixos, pelo que a exposição do FED aos
riscos é limitada. Além disso, são aplicadas orientações específicas
para a seleção dos bancos comerciais, a fim de reduzir ainda mais o risco de
contraparte a que está exposto o FED. Todos os bancos comerciais são selecionados por
concurso. A notação mínima em termos do risco de crédito de curto prazo
requerida para a admissão a concurso é P-1 da Moody's ou equivalente (A-1 da
S&P ou F1 da Fitch). Em circunstâncias específicas e devidamente
justificadas, poderá ser exigido um nível mais baixo.
6.4 RISCO
DE LIQUIDEZ Os princípios orçamentais aplicados ao FED asseguram
que os recursos financeiros globais para o período orçamental são sempre
suficientes para a execução de todos os pagamentos com ele relacionados.
Efetivamente, o montante total das contribuições dos Estados-Membros é igual à
quantia global das dotações de pagamento para o período orçamental pertinente. Contudo, as contribuições dos Estados-Membros para o
FED são pagas em três parcelas anuais, enquanto os pagamento estão sujeitos a
uma certa variação sazonal. A fim de assegurar que os recursos de tesouraria são
sempre suficientes para cobrir os pagamentos a executar num determinado mês,
são regularmente trocadas informações sobre a situação em termos de liquidez
entre a tesouraria da Comissão e os serviços que efetuam despesas pertinentes,
a fim de assegurar que os pagamentos executados num dado período não excedem os
recursos de tesouraria disponíveis. Além disso, no contexto das operações diárias de
tesouraria do FED, existem instrumentos de gestão automática que asseguram a disponibilidade
de liquidez diária suficiente em cada conta bancária do FED.
7. DIVULGAÇÕES
DE PARTES RELACIONADAS Não foram identificadas transações com partes
relacionadas que exijam divulgação nesta rubrica.
8. ACONTECIMENTOS
POSTERIORES À DATA DO BALANÇO À data de transmissão destas contas, não havia
quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do Contabilista do FED
ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação específica na
presente secção. As contas anuais e as notas conexas foram elaboradas com base
nas informações mais recentes disponíveis, o que se reflete nas informações
acima apresentadas. 9. CONCILIAÇÃO DOS
RESULTADOS ECONÓMICOS — RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL Os resultados económicos do exercício foram
calculados com base nos princípios de contabilidade de exercício. Contudo, o
resultado da execução orçamental baseia-se em regras de contabilidade de caixa,
em conformidade com o Regulamento Financeiro. Dado que ambos os resultados
provêm das mesmas operações subjacentes, constitui um controlo útil garantir a
sua conciliação. O quadro que se segue apresenta essa conciliação, sublinhando
as principais quantias conciliadas, repartidas entre rubricas de receitas e
despesas.
|| || Milhões de EUR || 2011 || 2010 || || RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO || (2 700) || (2 765) || || RECEITAS || || Créditos que não afetam o resultado orçamental || (52) || (33) Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados || (3) || (4) Créditos apurados de exercícios anteriores e cobrados no ano em curso || 10 || 10 Efeito líquido dos pré-financiamentos || 46 || 53 Receitas líquidas acrescidas || (13) || (173) || || DESPESAS || || Despesas do ano em curso ainda por pagar || 98 || 178 Despesas dos exercícios anteriores pagas no ano em curso || (249) || (155) Anulações de pagamentos || 17 || 39 Efeito líquido dos pré-financiamentos || (346) || (353) Receitas líquidas acrescidas || 317 || (31) || || RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO || (2 874) || (3 233) 9.1 Rubricas objeto de
conciliação - Receitas As receitas orçamentais efetivas de um exercício
correspondem às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no decurso
do exercício e às quantias recebidas relativas aos créditos apurados de
exercícios anteriores. Os créditos que não afetam o resultado da
execução orçamental são inscritos nos resultados económicos, mas, numa
perspetiva orçamental, não podem ser considerados receitas, dado que o montante
recebido é transferido para reservas e não pode ser reafetado sem uma decisão
do Conselho. Os créditos apurados no exercício em curso mas
ainda não cobrados devem ser deduzidos dos resultados económicos para
efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das receitas orçamentais.
Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados
no exercício em curso devem ser acrescentados aos resultados económicos
para efeitos de conciliação. O efeito líquido dos pré-financiamentos é o
apuramento das quantias de pré-financiamento recuperadas. Trata-se de uma
receita que não tem impacto nos resultados económicos. As receitas acrescidas líquidas consistem
sobretudo na regularização efetuada para efeitos do encerramento do exercício.
Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do
exercício em curso menos as receitas acrescidas revertidas do exercício
anterior. 9.2 Rubricas objeto de conciliação
— Despesas As despesas do exercício em curso ainda não pagas
devem ser acrescentadas para efeitos de conciliação, pois são incluídas nos
resultados económicos mas não fazem parte das despesas orçamentais. Pelo
contrário, as despesas dos anos anteriores pagas no exercício em curso
devem ser deduzidas dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma
vez que fazem parte das despesas orçamentais do exercício em curso, mas não têm
qualquer efeito nos resultados económicos ou reduzem as despesas em caso de
correções. Os recebimentos de caixa provenientes das anulações
de pagamentos não afetam os resultados económicos embora tenham impacto nos
resultados da execução orçamental. O efeito líquido dos pré-financiamentos é a
combinação de novas quantias de pré‑financiamento pagas no exercício em
curso (reconhecidas como despesas orçamentais do exercício) e do apuramento de
pré-financiamentos pagos no exercício em curso ou nos exercícios anteriores,
mediante a aceitação dos custos elegíveis. Este último fator representa uma
despesa em termos de exercício mas não na contabilidade orçamental, dado que o
pagamento do pré‑financiamento inicial já tinha sido considerado uma
despesa orçamental no momento do respetivo pagamento. As despesas acrescidas líquidas consistem
sobretudo na regularização efetuada para efeitos das operações do final do
exercício, ou seja, nas despesas elegíveis incorridas por beneficiários de
fundos do FED, mas que não foram ainda comunicadas. Apenas é tido em conta o
efeito líquido, ou seja, as despesas acrescidas do exercício em curso menos as
despesas acrescidas revertidas do exercício anterior.
2.
RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA NOTA
INTRODUTÓRIA
FED anteriores · A Decisão n.° 1/2000
do Conselho ACP-CE, de 27 de julho de 2000, relativa às medidas transitórias,
prevê que uma parte dos recursos não afetados dos FED anteriores seja utilizada
a favor de programas coerentes com as disposições relevantes do Acordo de
Cotonu, aplicável antecipadamente por força das medidas transitórias. · A Decisão n.° 410/2001
da Comissão, de 16 de março de 2001, que fixa as dotações para os programas
indicativos relativos aos países ACP ao abrigo do Acordo de Parceria ACP-CE,
prevê que os recursos não afetados dos FED precedentes sejam utilizados para
efeitos de execução, em conformidade com as disposições legislativas e
processuais aplicáveis aos FED respetivos, até um máximo de
1 200 milhões de EUR, na pendência da entrada em vigor do Protocolo
Financeiro do 9.º FED. · A Decisão
n.° 1033/2001 da Comissão, de 15 de junho de 2001, fixou as dotações para
os programas regionais e para a cooperação intra-ACP ao abrigo do Protocolo
Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE. · A Decisão n.° 1252/2002 da
Comissão, de 11 de julho de 2002, aumentou, por um lado, em 60 milhões de EUR,
a dotação destinada à cooperação intra-ACP, a partir das reservas gerais dos
6.° e 7.° FED e, por outro lado, previu a utilização destes fundos
suplementares durante o período anterior à entrada em vigor do Protocolo
Financeiro do 9.° FED, em conformidade com as disposições legislativas e
processuais aplicáveis aos FED iniciais. · Por último, a Decisão
n.º 3/2002 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 23 de dezembro de 2002,
retirou uma quantia de 25 milhões de EUR dos recursos não afetados do
8.º FED (reserva geral), imputando-a à cooperação regional no âmbito do
Acordo de Parceria ACP-CE. · Dado que o 6.º FED foi
encerrado em 2006 e o 7.º FED foi encerrado em 2008, as contas anuais
deixaram de incluir os quadros de execução para estes FED. Todavia, a execução
dos saldos transferidos é apresentada no quadro do 9.° FED. · Tal como aconteceu nos
exercícios anteriores, a fim de assegurar a transparência na apresentação das
contas de 2009, os quadros que se seguem apresentam separadamente para o
8.º FED a parte utilizada com base na programação prevista na Convenção de
Lomé e a parte utilizada com base na programação prevista no Acordo de Cotonu.
No que se refere a esta última, o registo contabilístico e a apresentação das
contas baseiam-se no artigo 3.º, n.º 2, anexo IV do Acordo de Parceria ACP-CE
no que diz respeito aos países em causa. Este artigo prevê, para os países ACP,
uma dotação A para cobrir o apoio macroeconómico e o apoio aos programas e projetos
e uma dotação B para cobrir as necessidades imprevistas, tais como a ajuda de
emergência, as iniciativas destinadas a diminuir a dívida e o apoio destinado a
compensar os efeitos negativos resultantes da instabilidade das receitas de
exportação[14]. No
que se refere às regiões, as contas foram apresentadas com base na programação
regional, tal como mencionado no capítulo 2 do Acordo de Parceria ACP‑CE
(programas indicativos regionais e cooperação intra-ACP). · No ponto 4 do anexo Ib
(quadro financeiro plurianual para o período de 2008 a 2013) do Acordo de
Parceria ACP-CE, os saldos remanescentes e os montantes anulados no âmbito dos
fundos entre 31.12.2007 e a data de entrada em vigor do 10.° FED foram
transferidos para o 9.º FED, a fim de garantir que a administração da UE possa
fazer o seu trabalho e cobrir os custos dos projetos em curso até à entrada em
vigor do 10.° FED. · Pela Decisão 2010/406/UE, o
Conselho decidiu utilizar em benefício do Sudão um montante de 150 milhões de
EUR dos fundos anulados provenientes de projetos ao abrigo do 9.º FED e
dos FED anteriores para dar resposta às necessidades da população mais
vulnerável. Este montante foi afetado em 2011. · Pela Decisão 2011/315/UE, o
Conselho decidiu utilizar em benefício do Sudão do Sul um montante de 200
milhões de EUR de fundos anulados provenientes de projetos ao abrigo do
9.º FED e dos FED anteriores que devem ser utilizados para apoiar a
execução do plano de três anos de desenvolvimento do Sudão do Sul. Este
montante ainda não foi atribuído para a programação. 10.º
FED O Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em
23 de junho de 2000, pelos Estados‑Membros da Comunidade Europeia e pelos
Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP), entrou em vigor em
1 de abril de 2003. O Acordo de Cotonu foi alterado em 25 de junho de 2005 e 23
de junho de 2010. A Decisão relativa à associação dos países e
territórios ultramarinos (PTU) à União Europeia (2001/822/CE), adotada em 27 de
novembro de 2001 pelo Conselho da União Europeia (UE), entrou em vigor em 2 de
dezembro de 2001. Esta decisão foi alterada em 19 de março de 2007 (Decisão
2007/249/CE). O Acordo Interno relativo ao financiamento da ajuda
concedida pela Comunidade no âmbito do quadro financeiro plurianual para o
período 2008–2013, em conformidade com o Acordo de Cotonu revisto, adotado em
17 de julho de 2006 pelos representantes dos Governos dos Estados‑Membros
da Comunidade Europeia, entrou em vigor em 1 de julho de 2008. Nos termos do Acordo de Cotonu, o segundo período
(2008-2013) de ajuda da UE aos Estados ACP e aos PTU é financiado pelo 10.º FED
num montante de 22 682 milhões de EUR, dos quais: – 21 966 milhões de
EUR são afetados aos Estados ACP, em conformidade com o quadro financeiro
plurianual estabelecido no anexo I-B do Acordo de Cotonu revisto, dos quais
20 466 milhões de EUR são geridos pela Comissão Europeia; – 286 milhões de EUR são
afetados aos PTU, em conformidade com o anexo IIA-A da Decisão do Conselho
revista relativa à associação dos PTU à Comunidade Europeia, dos quais
256 milhões de EUR são geridos pela Comissão Europeia; – 430 milhões de EUR são
afetados à Comissão para financiar as despesas ligadas à programação e execução
dos recursos do 10.° FED, em conformidade com o artigo 6.° do Acordo
Interno. Na data de entrada em vigor do 10.° FED, estas
quantias foram complementadas pelos saldos remanescentes e são-no ainda pelos
fundos provenientes de anulações de autorizações, resultantes do sistema que
garante a estabilização das receitas de exportação dos produtos de base
agrícolas (STABEX), no quadro dos fundos anteriores ao 9.° FED. Estes
saldos e fundos resultantes de anulações devem ser utilizados e geridos em
conformidade com o Acordo de Cotonu revisto e o Acordo Interno.
Das referidas dotações do
10.° FED,
a Comissão Europeia gere o montante de 21 152 milhões de EUR do seguinte
modo: – 15 300 milhões de EUR
disponíveis para os programas indicativos nacionais, dos quais: · 13 500 milhões de EUR para
as dotações globais A, dos quais foram abertas dotações no valor de 12
467 milhões de EUR, tendo, deste montante, sido transferida uma quantia de 33
milhões de EUR para as dotações regionais (região MTR-PALOP). Além disso, a
dotação global A aumentou em 57 milhões de EUR que correspondem a
fundos liberados do Stabex; · 1 800 milhões de
EUR para os dotações globais B, dos quais 601 milhões de EUR como
dotações iniciais e 1 199 milhões de EUR como reserva para
necessidades imprevistas (utilizada para o financiamento de diversos
instrumentos, como o FLEX anual e o FLEX Vulnerabilidade ad hoc, e
para dar resposta às crises dos preços alimentares). Deste total, foi aberto um
montante de 1 624 milhões de EUR. – 1 783 milhões de EUR
disponíveis para os programas indicativos regionais, em conjunto com uma
transferência de 33 milhões de EUR, o que resulta num montante de
1 816 EUR de dotações abertas; – 2 700 milhões de EUR de
dotações intra-ACP, dos quais 2 664 milhões de EUR correspondem a dotações já
abertas; – 683 milhões de EUR
como reserva a afetar subsequentemente aos programas indicativos nacionais e
regionais na sequência das revisões intercalares e finais. – um montante de 430 milhões
de EUR para os custos de execução, todos abertos; – dotações para os PTU no
montante de 256 milhões de EUR: ·
fundos
da dotação global A no valor de 195 milhões de EUR, dos quais
66 milhões de EUR estão abertos ·
fundos
da dotação global B no valor de 15 milhões de EUR, dos quais 7 milhões de
EUR estão abertos ·
fundos
das dotações regionais no valor de 40 milhões de EUR, todos abertos ·
fundos
para estudos/assistência técnica no valor de 6 milhões de EUR, todos abertos. - Reserva de eficiência não
mobilizável do 10.º FED Desde a entrada em vigor do 10.º FED em 1 de julho
de 2008, os saldos remanescentes e os montantes anulados de projetos no âmbito
do 9.º FED e de FED anteriores são transferidos para a reserva de eficiência do
10.º FED, com exceção dos fundos Stabex e da dotação administrativa no âmbito
do 9.º FED. Esta reserva pode ser utilizada nas condições previstas no
artigo 1.º, n.º 4, do Acordo Interno aplicável ao 10.º FED. A seguir apresentamos mais pormenorizadamente esta
reserva, tal como existente em 31 de dezembro de 2011 (em milhões de EUR): Total dos fundos transferidos para a reserva não mobilizável do 10.º FED: || 438 menos fundos transferidos para o 9.º FED em favor do Sudão, Decisão 2010/406/UE do Conselho de 12.7.2010 || -150 Total disponível na reserva (ACP + PTU): || 288 Nota: A esta reserva devem ser retirados 200 milhões
de EUR, na sequência da Decisão 2011/315/UE do Conselho, de 23 de maio de 2011,
em favor do Sudão do Sul e a ser transferidos para o 9.º FED. -
Reserva Stabex no âmbito do 10.º FED Na sequência do encerramento das contas Stabex, os
fundos não utilizados/cuja autorização foi anulada são transferidos para a
dotação A da reserva Stabex no âmbito do 10.º FED (artigo 1.°, n.° 4,
do Acordo Interno) e, posteriormente, para os programas indicativos nacionais
dos países em questão. -
Cofinanciamentos pelo 10.º FED Ao abrigo do 10.° FED, foram assinados acordos
de transferência para cofinanciamentos dos Estados-Membros no montante de
89 milhões de EUR e abertas dotações de autorização no montante total de
79 milhões de EUR, enquanto foram abertas dotações de pagamento para o
montante cobrado de 73 milhões de EUR. A
situação do cofinanciamento das dotações, em 31 de dezembro de 2011, é
apresentada no quadro seguinte (em milhões de EUR): || Dotações de autorização || Dotações de pagamento Cofinanciamento - Dotação global A || 69 || 61 Cofinanciamento – Intra-ACP || 12 || 12 Cofinanciamento - Despesas administrativas || 2 || 2 || 83 || 75 Os
quadros seguintes, relativos às quantias decididas, contratadas e pagas,
apresentam valores líquidos. Os
quadros que apresentam a situação por país e por instrumento encontram-se em
anexo. *** 2.1 DOTAÇÕES 2.2
CONTAS CONSOLIDADAS 2.3. OUTRAS
INFORMAÇÕES DE GESTÃO Cofinanciamento
italiano (1985) Em 1985, a Comissão Europeia assinou com o Governo
italiano um acordo que previa o cofinanciamento de projetos de desenvolvimento
geridos pela Comissão. O acordo foi sucessivamente prorrogado por meio de
troca de cartas entre o Governo italiano e o Comissário para o Desenvolvimento
até 31 de dezembro de 2004. Em seguida, mediante o procedimento escrito
E/1588/2004, a Comissão tomou uma decisão relativa à aplicação do Acordo-Quadro
de cofinanciamento. A decisão tem por objeto definir o quadro orçamental e
regulamentar das autorizações efetuadas a título do acordo. Deste modo, a
decisão da Comissão previa que este cofinanciamento fosse executado em
conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro aplicável ao FED. Os
gestores orçamentais delegados ou subdelegados do FED foram, por força desta
decisão, habilitados a gerir a contribuição da Itália para este
cofinanciamento. Foram igualmente habilitados a determinar o prazo definitivo
para a sua execução no respeito das regras aplicáveis. Em conformidade com o previsto no artigo 4.º, ponto
4, do Acordo concluído em julho de 1985 entre a Comissão Europeia e o Governo
italiano, disposição essa que foi confirmada no artigo 3.º, ponto 3, da Decisão
E/1588/2004, o Governo italiano, por carta de 15 de dezembro de 2006, solicitou
à Comissão o reembolso dos saldos das contas dos projetos encerrados. Estes
saldos totalizavam então 4 708 867,66 EUR. Este montante foi
reembolsado ao Governo italiano em março de 2008. A situação dos fundos italianos geridos pela
Comissão para projetos nos países ACP em 31.12.2011 é a seguir apresentada. No total, a Itália cofinanciou 52 projetos
executados nos países ACP desde a assinatura do acordo acima referido, dos
quais um único «Quarto Programa de Reabilitação – Somália» se encontra ainda em
curso e é gerido pela Delegação da UE no Quénia, sendo o saldo bancário para
cada item o seguinte: Projeto N.º || País || Projeto || Saldo (EUR) || Saldo (EUR) || || || || 31/12/2010 || 31/12/2011 ITA COF || 37 || || Juros do cofinanciamento || 317 230.20 || 320 646.67 ITA COF || 40 || || Despesas administrativas || 408 990.37 || 410 580.63 ITA COF || 50 || SOMÁLIA || Reabilitação || 6 722 163.55 || 5 452 595.91 TOTAL || || || 7 429 706.86 || 6 183 823.21 PARTE II
– CONTAS ANUAIS DO FED: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO Banco Europeu de Investimento || CA/454/12 || 15 de março de 2012 || Documento 12/069 || || objeto de auditoria pela KPMG Conselho de Administração Facilidade de Investimento demonstrações financeiras Em 31 de dezembro de 2011 || || || - Demonstração da posição financeira - Demonstração das receitas totais - Mapa da variação dos recursos dos contribuidores - Demonstração dos fluxos de caixa - Notas às demonstrações financeiras - Relatório do auditor independente || ORG.: E || 3. DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO 3.1 demonstração
das receitas totais para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2011 (em
milhares de EUR) || || De 1.1.2011 || De 1.1.2010 || Notas || a 31.12.2011 || a 31.12.2010 || || || Juros e receitas semelhantes || 16 || 59 561 || 54 601 Juros e despesas semelhantes || 16 || -940 || -2 591 || || || Juros líquidos e receitas semelhantes || || 58 621 || 52 010 || || || Receitas de remuneração de comissões || 17 || 2 149 || 11 775 Gastos de honorários e de comissões || 17 || -144 || -372 || || || Receitas líquidas de remuneração e comissões || || 2 005 || 11 403 || || || Resultado líquido das operações financeiras || 18 || 18 070 || -15 823 || || || Variação de perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber, líquidos de reversão || 7 || 27 452 || 25 428 Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda || 8 || -6 888 || -3 714 || || || Despesas administrativas gerais || 19 || -38 006 || -34 086 || || || || || || Lucro do exercício || || 61 254 || 35 218 || || || Outro rendimento global: || || || Ativos financeiros disponíveis para venda – Reserva de justo valor || || || 1. Variação líquida no justo valor de ativos financeiros disponíveis para venda || || 20 574 || 2 962 2. Montante líquido transferido para os lucros ou prejuízos || || -3 394 || 1 898 Total dos ativos financeiros disponíveis para venda || || 17 180 || 4 860 || || || Total das outras receitas do exercício || || 17 180 || 4 860 || || || Total - Receitas totais do exercício || || 78 434 || 40 078 3.2 demonstração
da posição financeira em 31 de dezembro de 2011 (em
milhares de EUR) || Notas || 31.12.2011 || 31.12.2010 || 31.12.2009 || || || || ATIVO || || || || Caixa e equivalentes de caixa || 5 || 452 279 || 411 587 || 330 057 Instrumentos financeiros derivados || 6 || 434 || 1 376 || 12 870 Empréstimos concedidos e contas a receber || 7 || 1 033 160 || 844 428 || 693 441 Ativos financeiros disponíveis para venda || 8 || 251 660 || 194 828 || 164 606 Quantia a receber dos contribuidores || 9/14 || 87 310 || 100 000 || 87 310 Outros ativos || 10 || 416 || 3 172 || 925 || || || || Total dos ativos || || 1 825 259 || 1 555 391 || 1 289 209 || || || || || || || || PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES || || || || || || || || PASSIVO || || || || Instrumentos financeiros derivados || 6 || 12 702 || 6 110 || 5 522 Rendimento diferido || 11 || 33 003 || 29 579 || 24 317 Dívidas a terceiros || 12 || 329 660 || 298 415 || 213 850 Outros elementos do passivo || 13 || 1 113 || 940 || 1 560 || || || || Total do passivo || || 376 478 || 335 044 || 245 249 || || || || Recursos dos contribuiDORES || || || || Contribuição dos Estados-Membros mobilizada || 14 || 1 281 309 || 1 131 309 || 995 000 Reserva de justo valor || || 41 750 || 24 570 || 19 710 Receitas retidas || || 125 722 || 64 468 || 29 250 || || || || Total dos recursos dos contribuidores || || 1 448 781 || 1 220 347 || 1 043 960 || || || || Total do passivo e dos recursos dos contribuidores || || 1 825 259 || 1 555 391 || 1 289 209 3.3 DEMONSTRAÇÃO
DE VARIAÇÕES DOS RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES (em
milhares de EUR) || Contribuição mobilizada || Reserva de justo valor || Receitas retidas || Total Em 1 de janeiro de 2011 || 1 131 309 || 24 570 || 64 468 || 1 220 347 || || || || Contribuição dos Estados-Membros mobilizada durante o exercício || 150 000 || - || - || 150 000 || || || || Lucro em 2011 || - || - || 61 254 || 61 254 || || || || Total das outras receitas do exercício || - || 17 180 || - || 17 180 || || || || Variação dos recursos dos contribuidores || 150 000 || 17 180 || 61 254 || 228 434 || || || || Em 31 de dezembro de 2011 || 1 281 309 || 41 750 || 125 722 || 1 448 781 || || || || || Contribuição mobilizada || Reserva de justo valor || Receitas retidas || Total Em 1 de janeiro de 2010 || 995 000 || 19 710 || 29 250 || 1 043 960 || || || || Contribuição dos Estados-Membros mobilizada durante o exercício || 130 000 || - || - || 130 000 Bonificações de juros não utilizadas || 6 309 || - || - || 6 309 Lucro em 2010 || - || - || 35 218 || 35 218 || || || || Total das outras receitas do exercício || - || 4 860 || - || 4 860 || || || || Variação dos recursos dos contribuidores || 136 309 || 4 860 || 35 218 || 176 387 || || || || Em 31 de dezembro de 2010 || 1 131 309 || 24 570 || 64 468 || 1 220 347 || || || || || || || || 3.4 mapa
de fluxos de caixa para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2011 || De 1.1.2011 a 31.12.2011 || De 1.1.2010 a 31.12.2010 ATIVIDADES OPERACIONAIS || || Lucro do exercício financeiro || 61 254 || 35 218 Ajustamentos || || Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda || 3 172 || 3 714 Variação líquida de perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber || -27 452 || -25 428 Juros capitalizados sobre empréstimos concedidos e contas a receber || -10 512 || -13 239 Alteração dos juros acrescidos e custos amortizados sobre empréstimos concedidos e contas a receber || -2 801 || -466 Aumento das receitas diferidas || 3 424 || 5 262 Efeito das alterações da taxa de câmbio sobre os empréstimos || -15 337 || -24 626 Efeito das alterações da taxa de câmbio sobre os ativos financeiros disponíveis para venda || 34 || -538 Lucro das atividades operacionais antes de alterações nos ativos e passivos operacionais || 11 782 || -20 103 || || Desembolsos de empréstimos || -237 040 || -206 952 Reembolso de empréstimos concedidos || 104 410 || 119 724 Variação do justo valor dos instrumentos derivados || 7 534 || 12 082 Aumento dos ativos financeiros disponíveis para venda || -67 829 || -50 952 Venda de ativos financeiros disponíveis para venda || 24 971 || 22 414 Redução/aumento de outros ativos || 2 756 || -2 247 Aumento/redução de valor de outros passivos || 173 || -620 Aumento/redução de outros montantes a pagar ao Banco Europeu de Investimento || 4 144 || -2 324 || || Fluxos de caixa líquidos provenientes das atividades operacionais || -149 099 || -128 978 || || ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO || || Contribuição recebida dos Estados-Membros || 136 345 || 187 310 Montantes recebidos dos Estados-Membros no que diz respeito às bonificações de juros || 76 345 || 40 000 Montantes pagos em nome dos Estados-Membros no que diz respeito às bonificações de juros || -22 899 || -16 802 || || Fluxos de caixa líquidos provenientes das atividades financeiras || 189 791 || 210 508 || || Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa || 40 692 || 81 530 Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício financeiro || 411 587 || 330 057 || || Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício financeiro || 452 279 || 411 587 3.5 NOTAS
ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 1
Informações gerais A Facilidade de Investimento («Facilidade» ou «FI»)
foi criada no âmbito do Acordo de Cotonu («Acordo») relativo à cooperação e à
ajuda ao desenvolvimento, negociado entre o grupo de Estados de África, das
Caraíbas e do Pacífico («Estados ACP») e a União Europeia e os seus Estados‑Membros
em 23 de junho de 2000, revisto em 25 de junho de 2005 e em 23 de junho de
2010. O financiamento ao abrigo do Acordo é assegurado a
partir dos orçamentos dos Estados-Membros da UE e desembolsado de acordo com os
protocolos financeiros definidos para períodos sucessivos de cinco a seis anos.
No âmbito do Acordo e na sequência da entrada em vigor de um segundo protocolo
financeiro em 1 de julho de 2008 (que cobre o período 2008-2013), denominado
10.º Fundo Europeu de Desenvolvimento («FED»), o Banco Europeu de
Investimento («BEI» ou «Banco») assume a responsabilidade pela gestão: -
da
Facilidade, o que implica um fundo renovável sujeito a risco de 3 185,5 milhões
de EUR destinado a promover o investimento do setor privado nos países ACP, dos
quais 48,5 milhões de EUR estão atribuídos aos países e territórios
ultramarinos («PTU»); -
das
subvenções para o financiamento de bonificações de juros no valor de 400
milhões de EUR para os países ACP e de 1,5 milhões de EUR para os PTU. Uma
percentagem de, no máximo, 10 % dessas subvenções pode ser utilizada para
financiar a assistência técnica relativa aos projetos. Sob proposta do Comité de Gestão do BEI, o Conselho
de Administração do BEI aprovou as demonstrações financeiras em 15 de março de
2012 e autorizou a sua apresentação ao Conselho de Administração para aprovação
até 30 de abril de 2012. 2
Principais políticas
contabilísticas 2.1 Base de
elaboração – Declaração de conformidade Em 2011, a Facilidade aplicou as normas
internacionais de relato financeiro (IFRS), tal como adotadas pela União
Europeia para a preparação das suas demonstrações financeiras, tendo essa
adoção sido feita segundo as IFRS 1, «Adoção pela primeira vez das IFRS», sendo
1 de janeiro de 2011 a data de transição. 2.2 Principais
avaliações e estimativas contabilísticas A elaboração de demonstrações financeiras exige a
utilização de estimativas contabilísticas. Também exige aos responsáveis do
Banco Europeu de Investimento que exerçam o seu juízo de valor ao aplicarem as
políticas contabilísticas da Facilidade de Investimento. São a seguir dadas
informações sobre os domínios que envolvem um grau mais elevado de sentido
crítico ou complexidade ou os domínios em que os pressupostos e estimativas são
significativos para as demonstrações financeiras. A utilização
mais significativa das avaliações e estimativas verifica-se nos seguintes
domínios: §
Justo
valor dos instrumentos financeiros No caso de os justos
valores dos ativos e passivos financeiros registados na demonstração da posição
financeira não serem determinados com base nos preços de mercados ativos, é
utilizada uma série de técnicas de avaliação que incluem a utilização de
modelos matemáticos. Os dados integrados nestes modelos proveem, sempre que
possível, de mercados observáveis, mas, caso não seja viável, é necessário um
certo grau de apreciação no estabelecimento dos justos valores. As apreciações
têm em conta considerações de liquidez e componentes do modelo tais como
correlação e volatilidade para derivados, com prazo de vencimento superior a
três meses. §
Perdas
por imparidade sobre empréstimos concedidos e contas a receber A Facilidade procede à
revisão dos seus empréstimos e contas a receber problemáticos em cada data de
relato para avaliar se deve ser registada na demonstração das receitas totais
uma provisão para imparidade. Em especial, é necessária a avaliação por parte
da administração do Banco Europeu de Investimento da estimativa da quantia e da
calendarização dos fluxos de caixa futuros ao determinar o nível de dedução
exigido. Essas estimativas baseiam-se em pressupostos sobre alguns fatores,
podendo os resultados efetivos diferir, o que se traduzirá em mudanças futuras
da provisão. Para além da provisão específica para cada empréstimo e conta a
receber significativos, a Facilidade pode igualmente prever uma provisão para
imparidade coletiva para cobrir riscos que, embora não especificamente identificados
como exigindo uma provisão específica, tenham um maior risco de incumprimento
do que quando inicialmente concedidos. Em princípio, considera-se
que um empréstimo é de cobrança duvidosa quando o prazo para o pagamento dos
juros e de reembolso do capital foi ultrapassado em 90 dias ou mais e, ao mesmo
tempo, a administração do Banco Europeu de Investimento considera que existe
uma indicação objetiva de imparidade. §
Avaliação
dos títulos de participação disponíveis para venda não cotados A avaliação dos títulos de
participação disponíveis para venda não cotados baseia-se normalmente num dos
seguintes fatores: -
transações
recentes de mercado em condições concorrenciais; -
justo
valor corrente de outro instrumento que é substancialmente o mesmo; -
fluxos
de caixa correntes esperados descontados às taxas correntes aplicáveis a
títulos com termos e características de risco semelhantes; ou -
outros
modelos de avaliação. A determinação dos fluxos
de caixa e dos coeficientes de desconto para títulos de participação
disponíveis para venda não cotados exige um grau significativo de estimativa. A
Facilidade pondera periodicamente as técnicas de avaliação e testa-as para
efeitos de validade utilizando quer preços de operações correntes observáveis
no mercado do mesmo instrumento, quer de outros dados observáveis disponíveis
no mercado. §
Imparidade
de ativos financeiros disponíveis para venda A Facilidade considera que
os títulos de participação disponíveis para venda estão em imparidade quando
tiver ocorrido uma redução significativa ou prolongada do justo valor para um
nível inferior ao seu custo ou quando existam outros elementos objetivos que
levam a concluir pela imparidade. A determinação do que é uma redução
«significativa» ou «prolongada» requer um juízo de valor. Em geral, a
Facilidade considera «significativa» a redução de pelo menos 30 % e
«prolongada» a redução superior a 12 meses. Além disso, a Facilidade
avalia outros fatores, incluindo a volatilidade normal da cotação das ações
para os títulos cotados e os futuros fluxos de caixa e os fatores de desconto
para os títulos não cotados. 2.3 Alterações
das políticas contabilísticas Para a preparação das suas
demonstrações financeiras em 31 de dezembro de 2011, a Facilidade alterou as
suas políticas contabilísticas, passando de políticas contabilísticas
orientadas pelas IFRS tal como adotadas pela União Europeia para políticas
contabilísticas IFRS tal como adotadas pela União Europeia. A gestão do BEI
considera que esta alteração de política contabilística fornecerá mais
informações pertinentes sobre as operações da Facilidade e a situação
financeira. A alteração das políticas contabilísticas não terá qualquer efeito
sobre a demonstração da posição financeira da Facilidade, a demonstração das
receitas toais, o mapa da variação dos recursos dos contribuidores ou a
demonstração dos fluxos de caixa. As alterações afetam apenas a nota de gestão
de riscos para as demonstrações financeiras preparadas de acordo com as
IFRS 7, bem como informações sobre o justo valor dos instrumentos
financeiros em conformidade com as IFRS 7. Uma série de novas normas,
alterações às normas e interpretações são aplicáveis para períodos anuais com
início após 1 de janeiro de 2012 e não foram aplicadas na elaboração destas
demonstrações financeiras. IFRS 9 - Instrumentos financeiros Sendo o primeiro passo de um projeto de três partes
pela IASB para substituir a IAS 39 - Instrumentos Financeiros, esta norma
redefine as categorias de ativos e passivos financeiros, bem como o seu
tratamento contabilístico. A norma continua a pertencer à categoria «trabalhos
em curso» e acabará por substituir a IAS 39 em todos os seus elementos. A
atual data efetiva para adoção da última revisão da norma é 1 de janeiro de
2013, com uma data efetiva proposta de 1 de janeiro de 2015. A Facilidade não
tenciona adotar esta norma rapidamente e a extensão do impacto ainda não foi
determinada. As
seguintes duas normas aplicáveis foram emitidas em 2011, todas com uma data
efetiva de 1 de janeiro de 2013. O impacto da adoção destas normas sobre as
demonstrações financeiras da Facilidade ainda não foi determinado. IFRS 12 - Divulgação de interesses de outras
entidades O objetivo desta norma é exigir a divulgação de
informação que permita aos utilizadores das demonstrações financeiras avaliar a
natureza e os riscos associados, os seus interesses noutras entidades e os
efeitos desses interesses na sua posição financeira, desempenho financeiro e
fluxos de caixa. IFRS 13 - Mensuração pelo justo valor Esta norma define o justo valor, estabelece um
quadro para a medição do justo valor e exige divulgações sobre as mensurações
pelo justo valor. 2.4 Resumo
das políticas contabilísticas significativas 2.4.1 Conversão cambial A Facilidade utiliza o euro (EUR) para apresentar as
demonstrações financeiras, que é também a moeda funcional. As operações
em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da
operação. Os ativos e
passivos monetários expressos em moedas que não o euro são convertidos em euros
segundo a taxa de câmbio em vigor na data de balanço. Os ganhos ou perdas
resultantes da referida conversão são registados na demonstração das receitas
toais. Os elementos
não monetários que são medidos em termos de custos históricos numa moeda
estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio das datas das
operações iniciais. Os elementos não monetários mensurados pelo justo valor
numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio da data em
que o justo valor foi determinado. As diferenças
de câmbio resultantes da liquidação de operações a taxas diferentes das
vigentes à data da operação, bem como as diferenças cambiais não realizadas
relativas a ativos e passivos monetários em moeda estrangeira por liquidar, são
reconhecidas na demonstração das receitas totais. Os elementos
da demonstração das receitas toais são convertidos em EUR com base nas taxas de
câmbio em vigor no final de cada mês. 2.4.2 Caixa e equivalentes de caixa A Facilidade
define caixa e equivalentes de caixa como contas à ordem, depósitos a curto
prazo ou títulos a curto prazo com maturidades iniciais de três meses ou menos. 2.4.3 Ativos financeiros que não derivados Os ativos financeiros são contabilizados utilizando
como base a data de liquidação. §
Empréstimos Os empréstimos originados pela Facilidade são
reconhecidos nos ativos da Facilidade quando o dinheiro é entregue a mutuários.
São inicialmente registados pelo custo (montantes líquidos desembolsados), que
constitui o justo valor do dinheiro desembolsado para originar o empréstimo,
incluindo quaisquer custos de transação, sendo posteriormente quantificados
pelo custo amortizado, usando o método do rendimento efetivo menos qualquer
provisão para imparidade ou para empréstimos incobráveis. §
Ativos
financeiros disponíveis para venda Os ativos financeiros disponíveis para venda são os
designados como tal ou que não se qualificam para serem classificados como
designados pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade ou
empréstimos concedidos e contas a receber. Incluem instrumentos de capital
próprio e investimentos em fundos de capital de risco. Após a mensuração inicial, os ativos financeiros
disponíveis para venda são subsequentemente escriturados pelo justo valor. De
salientar as seguintes informações relativas à mensuração pelo justo valor dos
investimentos de capital próprio, que não têm origem em mercados ativos: a. Fundos de capital de risco O justo valor de cada fundo de capital de risco
baseia-se no valor líquido dos ativos (NAV) mais recente disponível, comunicado
pelo fundo, se for calculado com base nas orientações de valorimetria
reconhecidas internacionalmente como compatíveis com as IFRS (como, por
exemplo, as orientações internacionais em matéria de capitais não abertos à
subscrição pública e de capital de risco e as orientações IPEV, publicadas pela
Associação Europeia de Capital de Risco). No entanto, a Facilidade pode decidir
ajustar o NAV comunicado pelo fundo se existirem aspetos que possam afetar a
valorimetria. b. Investimentos diretos em
títulos de participação O justo valor do investimento baseia-se no conjunto
mais recente de demonstrações financeiras disponíveis, reutilizando, caso
aplicável, o mesmo modelo que o utilizado na aquisição da participação. Os ganhos ou perdas não realizados sobre fundos de
capital de risco e investimentos diretos de capital próprio são relatados nos
recursos dos contribuidores até esses investimentos serem vendidos, cobrados ou
alienados ou até se determinar se estão em imparidade. Se se determinar que um
investimento disponível para venda está em imparidade, o ganho ou perda
cumulado não realizado, reconhecido previamente no capital próprio, é incluído
na demonstração das receitas totais. Relativamente a investimentos em títulos não
cotados, o justo valor é determinado pela aplicação de técnicas reconhecidas de
valorimetria (por exemplo, fluxos de caixa descontados ou um múltiplo desses
fluxos). Estes investimentos são contabilizados pelo custo quando o justo valor
não puder ser medido de forma fiável. As participações adquiridas pela Facilidade
representam habitualmente investimentos em participações privadas ou fundos de
capital de risco. Segundo as práticas do setor, esses investimentos são, de
modo geral, investimentos subscritos em conjunto por alguns investidores,
nenhum dos quais se encontra em posição de influenciar individualmente as
operações diárias e a atividade de investimento do fundo. Em consequência,
qualquer adesão por parte de um investidor num órgão de gestão deste fundo não
permite, em princípio, que esse investidor influencie a gestão corrente do
fundo. Além disso, os investidores individuais em capital próprio privado ou
num fundo de capital de risco não determinam as políticas de um fundo, tais
como as políticas de distribuição de dividendos ou outras distribuições. Tais
decisões são geralmente tomadas pela gestão de um fundo com base no acordo dos
acionistas que rege os direitos e obrigações de gestão e de todos os acionistas
do fundo. O acordo entre acionistas impede igualmente, em geral, os investidores
individuais de executarem a nível bilateral transações materiais com o fundo,
procederem ao intercâmbio de pessoal de gestão ou obterem um acesso
privilegiado às informações técnicas essenciais. Os investimentos da Facilidade
são executados em conformidade com as práticas do setor acima referido, a fim
de garantir que a Facilidade não controla nem exerce qualquer forma de
influência significativa na aceção da IAS 27 e da IAS 28 em relação a
qualquer destes investimentos, incluindo os investimentos em que a Facilidade
detém mais de 20 % dos direitos de voto. §
Garantias Na fase de reconhecimento inicial, as garantias
financeiras são reconhecidas pelo seu justo valor correspondente ao valor atual
líquido (VAL) dos afluxos de prémios esperados. Este cálculo é efetuado na data
de início de cada operação e é registado no balanço como «Garantias
financeiras» na rubrica «Outros elementos do ativo» e «Outros elementos do
passivo». Após o reconhecimento inicial, as responsabilidades
da Facilidade por força das garantias são avaliadas ao mais elevado dos
seguintes valores: -
A
melhor estimativa das despesas requeridas para cumprir qualquer obrigação
financeira resultante da garantia, que é estimada com base em todos os fatores
pertinentes e informações existentes à data da demonstração da posição
financeira. -
A
quantia reconhecida inicialmente depois de deduzida a amortização acumulada. A
amortização da quantia reconhecida inicialmente é efetuada recorrendo ao método
atuarial. Qualquer aumento ou redução do passivo referente a
garantias financeiras é inscrito na demonstração das receitas totais na rubrica
«Receitas de remunerações e comissões». Os ativos da Facilidade ao abrigo dessa garantia são
subsequentemente amortizados utilizando o método atuarial e testados para a
imparidade. Além disso, quando um acordo de garantia é assinado,
é apresentado como passivo contingente da Facilidade, e quando a garantia é
autorizada, como uma autorização para a Facilidade. 2.4.4 Imparidade dos ativos financeiros À data de cada balanço, a Facilidade verifica se
existem quaisquer dados objetivos de que um ativo financeiro se depreciou.
Considera-se que os ativos financeiros estão em imparidade se, e só se,
existirem indícios objetivos de imparidade em consequência de um ou mais
acontecimentos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo (um
«acontecimento de perda» incorrido) e se esse acontecimento de perda tiver um
impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro ou do grupo
de ativos financeiros que possa ser estimado de forma fiável. As provas de
depreciação podem incluir indicações de que o mutuário ou o grupo de mutuários
está a confrontar-se com dificuldades financeiras significativas, incumprimento
ou dificuldades no pagamento dos juros ou de reembolso do capital, a
probabilidade de que entrem em falência ou fiquem sujeitos a outro processo de
reorganização financeira e os casos em que dados observáveis indicam que há uma
diminuição mensurável nos fluxos de caixa futuros estimados, como mudanças em
dívidas acumuladas ou condições económicas relacionadas com incumprimentos. São efetuadas depreciações para os empréstimos
concedidos, pendentes, no final do exercício e registados pelo custo
amortizado, que apresentem sinais objetivos de riscos de não cobrança do todo
ou parte dos respetivos montantes segundo os termos contratuais originais ou o
valor equivalente. Se houver dados objetivos de que ocorreu uma perda por
imparidade, a quantia da perda é calculada como a diferença entre a quantia
escriturada do ativo e o valor presente dos fluxos de caixa estimados futuros.
A quantia escriturada do ativo é reduzida mediante a utilização de uma conta de
dedução e a quantia da perda é reconhecida na demonstração das receitas totais.
As receitas de juros continuam a ser acrescidas à quantia escriturada reduzida
baseada na taxa de juro efetiva do ativo. Os empréstimos concedidos, juntamente
com a correspondente dedução, são anulados quando não há perspetiva realista de
recuperação futura. Se, num ano subsequente, o montante da perda por imparidade
estimada aumentar ou diminuir devido a um evento que ocorre depois de a
imparidade ter sido reconhecida, a perda por imparidade previamente reconhecida
é aumentada ou reduzida mediante o ajustamento da conta de provisão. A Facilidade efetua avaliações do risco de crédito
com base em cada operação individual e não estuda a possibilidade de uma
imparidade coletiva. Relativamente aos ativos financeiros disponíveis
para venda, a Facilidade verifica, em cada data do balanço, se existem dados
objetivos de que um investimento está em imparidade. Os dados objetivos
incluirão uma diminuição significativa ou prolongada do justo valor do
investimento abaixo do seu custo. Quando haja provas de depreciação, a perda
cumulada (medida como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor
atual, menos qualquer perda por imparidade nesse investimento reconhecida
previamente na demonstração das receitas totais) é retirada dos recursos dos
contribuidores e reconhecida na demonstração das receitas totais. As perdas por
imparidade em ativos financeiros disponíveis para venda não são revertidas
através da demonstração das receitas totais; os aumentos do seu justo valor
após a imparidade são reconhecidos diretamente nos recursos dos contribuidores. A gestão de riscos do Banco Europeu de Investimento
analisa a eventual imparidade dos ativos financeiros pelo menos uma vez por
ano. Os ajustamentos daí decorrentes incluem a anulação do desconto na
demonstração das receitas totais ao longo da vida do ativo e quaisquer
ajustamentos necessários relativamente à reavaliação da imparidade inicial. 2.4.5 Instrumentos financeiros derivados Os derivados incluem swaps de divisas
cruzadas, swaps de taxas de juro de divisas cruzadas e compras de
divisas a prazo. No decurso normal da sua atividade, a Facilidade
pode celebrar contratos de swaps com vista a cobrir operações
específicas de empréstimo ou contratos a prazo sobre divisas com vista a obter
uma cobertura para as suas posições cambiais, expressas em divisas ativamente
transacionadas que não o euro, a fim de compensar quaisquer ganhos ou perdas
causados por flutuações das taxas de câmbio. A Facilidade não registou quaisquer transações
contabilísticas de cobertura em 31 de dezembro de 2010 e 2011. Todos os
instrumentos derivados são medidos pelo justo valor através da demonstração dos
resultados. Os justos valores resultam principalmente dos modelos de fluxos de
caixa descontados, modelos de avaliação de opções e cotações de terceiros. Os instrumentos derivados são contabilizados pelo
justo valor no ativo quando o seu justo valor for positivo e no passivo quando
o seu justo valor for negativo. As variações do justo valor de instrumentos
financeiros derivados são incluídas em «Resultados líquidos das operações
financeiras». 2.4.6 Contribuições As contribuições dos Estados-Membros são
reconhecidas como contas a receber na demonstração da posição financeira à data
da decisão do Conselho que fixa a contribuição financeira a pagar pelos
Estados-Membros à Facilidade. As contribuições dos Estados-Membros satisfazem as
seguintes condições, pelo que são classificadas como capital próprio: -
Por
força do acordo de contribuição, conferem aos Estados-Membros o direito de
decidir sobre a utilização dos ativos líquidos da Facilidade em caso de
liquidação; -
Pertencem
à classe dos instrumentos subordinados face a todas as outras classes de
instrumentos; -
Todos
os instrumentos financeiros da classe subordinada face a todas as outras
classes têm características idênticas; -
O
instrumento não inclui quaisquer elementos que justifiquem uma classificação
como passivo; e -
Os
fluxos de caixa totais esperados atribuíveis ao instrumento durante a sua vida,
baseiam-se em grande parte no lucro ou prejuízo, na alteração dos ativos
líquidos reconhecidos ou na alteração do justo valor dos ativos líquidos
reconhecidos e não reconhecidos da Facilidade durante a vida do instrumento. 2.4.7 Rendimento de juros sobre empréstimos Os juros sobre empréstimos originados pela
Facilidade são registados na demonstração das receitas totais («Juros e
receitas semelhantes») e na demonstração da posição financeira («Empréstimos
concedidos e contas a receber») numa base de contabilidade de exercício,
utilizando a taxa de juro efetiva, que é a taxa que faz corresponder exatamente
os pagamentos ou recebimentos de caixa futuros estimados ao longo da vida
esperada do empréstimo à quantia escriturada líquida do empréstimo. Quando o
valor registado de um empréstimo for reduzido devido a imparidade, as receitas
de juros continuam a ser reconhecidas mediante a utilização da taxa de juro
efetiva inicial aplicada à nova quantia escriturada. 2.4.8 Bonificações de juros e assistência técnica Como parte da sua atividade, a Facilidade gere
bonificações de juros e assistência técnica em nome dos Estados–Membros. A parte das contribuições dos Estados-Membros
atribuída ao pagamento de bonificações de juros não é contabilizada nos
recursos dos contribuidores da Facilidade, mas é classificada nos montantes
devidos a terceiros. A Facilidade efetua o pagamento aos beneficiários finais e
reduz em seguida as quantias devidas a terceiros. Quando os montantes contribuídos no que diz respeito
às bonificações de juros e assistência técnica não são emitidos na íntegra, são
reclassificados como contribuição para a Facilidade. 2.4.9 Rendimentos de juros – caixa e
equivalentes de caixa Os juros resultantes da aplicação de caixa e
equivalentes de caixa são reconhecidos na demonstração das receitas totais da
Facilidade numa base de contabilidade de exercício. 2.4.10 Remunerações, comissões e dividendos As remunerações recebidas por serviços, prestados
durante um período, são reconhecidas como receitas quando os serviços forem
prestados. As comissões são diferidas e reconhecidas como receitas mediante a
utilização do método de juros efetivos durante o período que vai desde o
desembolso até ao reembolso do empréstimo correspondente. Os dividendos relativos aos ativos financeiros
disponíveis para venda são reconhecidos quando recebidos. 2.4.11 Fiscalidade O
Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias,
anexo ao Tratado de 8 de abril de 1965, que institui um Conselho único e uma
Comissão única das Comunidades Europeias, estabelece que os haveres,
rendimentos e outros bens das Instituições da União estão isentos de quaisquer
impostos diretos. 3
Gestão de riscos A
presente nota apresenta informações sobre a exposição da Facilidade e a sua
gestão e controlo dos riscos de crédito e financeiros, nomeadamente os
principais riscos associados à sua utilização dos instrumentos financeiros.
Estes riscos são os seguintes: -
Risco de crédito – o risco de perda resultante do
incumprimento do cliente ou da contraparte devido à exposição ao risco de
crédito, sob todas as suas formas, incluindo o risco de liquidação; -
Risco de liquidez – o risco de que uma entidade venha a
encontrar dificuldades para satisfazer obrigações associadas a passivos
financeiros que sejam liquidadas através da entrega de dinheiro ou outro ativo
financeiro; -
Risco de mercado – exposição a variáveis do mercado
observáveis, tais como taxas de juro, taxas de câmbio e preços no mercado de
capitais próprios. 3.1
Organização da gestão do risco O Banco
Europeu de Investimento adapta a sua gestão do risco numa base contínua. Foram
criados sistemas de controlo e de relato dos principais riscos inerentes às
suas operações, ou seja, riscos de crédito, de mercado e de liquidez. A gestão
dos riscos do Banco identifica, avalia, acompanha e relata, de forma
independente, os riscos de crédito e do preço de instrumentos de capitais
próprios a que está exposta a Facilidade. Num quadro onde é mantida a separação
de funções, a gestão dos riscos é independente das salas de negociação. O
Diretor‑Geral responsável pela gestão do risco transmite informações sobre
as questões de risco ao Vice‑Presidente designado do Banco Europeu de
Investimento. O Vice-Presidente designado reúne‑se regularmente com o
Comité de Auditoria para debater temas relacionados com os riscos. É também
responsável pela supervisão da comunicação de riscos ao Comité de Gestão e ao
Conselho de Administração do Banco Europeu de Investimento. 3.2 Risco
de crédito O risco de crédito é a perda potencial que poderia
resultar do incumprimento do cliente ou da contraparte, devido à exposição ao
risco de crédito, sob todas as suas formas, incluindo a sua liquidação. 3.2.1.
Política de risco de crédito Na realização da análise de
crédito respeitante às contrapartes dos empréstimos, o Banco avalia o risco de
crédito a fim de quantificar e determinar os preços. A Facilidade elaborou uma
metodologia de notação interna (IRM) para as empresas ou instituições
financeiras determinarem as notações internas dos seus principais congéneres
mutuários/garantes beneficiários. A metodologia tem por base um sistema de folhas
de pontuação para cada grande tipo de contraparte do crédito (por exemplo,
empresas, bancos, entidades do setor público, etc.). Tendo em conta,
simultaneamente, as boas práticas bancárias e os princípios estabelecidos no
âmbito do Acordo Internacional de Capital de Basileia (Basileia II), as
contrapartes que são importantes para o perfil de crédito de uma operação
específica são classificadas em categorias de notação interna, utilizando a IRM
para o tipo de contraparte específico. A cada contraparte é inicialmente
atribuída uma notação interna que reflete a notação a longo prazo da divisa da
contraparte (ou da moeda local equivalente, se necessário), na sequência de uma
análise aprofundada do perfil de risco da contraparte e do seu contexto de
funcionamento. A avaliação do crédito para
o financiamento de projetos e outras operações estruturadas de recursos
limitados não está sujeita à IRM e utiliza instrumentos de risco de crédito
relevantes para o setor, que incidem principalmente na disponibilidade do fluxo
de caixa e na capacidade de serviço da dívida. Estes instrumentos incluem a
análise do quadro contratual dos projetos, a análise da contraparte e
simulações do fluxo de caixa. Do mesmo modo, para as empresas e instituições
financeiras, a cada projeto é atribuída uma notação interna do risco e uma
perda esperada. Todas as operações não
soberanas (ou não soberanas garantidas/equiparadas) estão sujeitas a limites
específicos a nível da transação e da dimensão da contraparte. O montante
nominal máximo de cada transação não pode ultrapassar um limite que depende das
perdas esperadas com a transação. Os limites da contraparte são aplicados às
exposições ao risco numa base consolidada. Esses limites refletem normalmente a
dimensão dos fundos próprios das contrapartes, bem como o seu financiamento
externo total a longo prazo. A fim de reduzir o risco de crédito, a Facilidade
recorre a vários mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito: -
Garantias
ligadas aos projetos (por exemplo, garantias em relação às ações; garantias
em relação aos ativos; atribuição dos direitos; garantias em relação às
contas); e/ou -
Garantias
geralmente fornecidas pelo promotor do projeto financiado (por exemplo,
garantias de conclusão, garantias de primeira procura). Além disso, a Facilidade utiliza raramente
mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito que não estejam imediatamente
relacionados com o risco do projeto, como cauções ou garantias bancárias. A Facilidade não utiliza quaisquer derivados de
crédito para reduzir o risco de crédito. 3.2.2.
Exposição máxima ao
risco de crédito sem ter em conta quaisquer cauções nem outros mecanismos de
reforço da fiabilidade do crédito O quadro
seguinte indica a exposição máxima ao risco de crédito para as componentes da
demonstração da posição financeira, incluindo os derivados. A exposição máxima
é contabilizada em valor bruto, antes da redução pelo recurso a cauções. Exposição máxima (em milhares de EUR) || 31.12.2011 || 31.12.2010 || || ATIVO || || Caixa e equivalentes de caixa || 452 279 || 411 587 Instrumentos financeiros derivados || 434 || 1 376 Empréstimos concedidos e contas a receber || 1 033 160 || 844 428 Quantia a receber dos contribuidores || 87 310 || 100 000 Outros ativos || 416 || 3 172 Total do ativo || 1 573 599 || 1 360 563 || || ELEMENTOS EXTRAPATRIMONIAIS || || Passivos contingentes || || - Garantias não acionadas || 20 000 || 45 000 Autorizações || || - Empréstimos não desembolsados || 701 092 || 808 865 - Garantias acionadas || 7 909 || 9 484 Total dos elementos extrapatrimoniais || 729 001 || 863 349 || || Risco de crédito total || 2 302 600 || 2 223 912
3.2.3. Risco de crédito para empréstimos e contas
a receber 3.2.3.1 Medição do risco de
crédito para empréstimos e contas a receber Cada operação de concessão
de empréstimos efetuada pela Facilidade beneficia de uma avaliação dos riscos
exaustiva e da quantificação das estimativas das perdas esperadas, que se
refletem numa classificação de empréstimos (LG). As classificações de
empréstimos são estabelecidas de acordo com critérios geralmente aceites, com
base na qualidade do mutuário, no prazo de vencimento do empréstimo, na
garantia e, se for caso disso, no garante. O sistema de classificação
de empréstimos compreende as metodologias, os processos, as bases de dados e os
sistemas informáticos que apoiam a avaliação do risco de crédito nas operações
de concessão de empréstimos e a quantificação das estimativas das perdas
esperadas. Resume uma grande quantidade de informação com o objetivo de
oferecer uma classificação relativa dos riscos de crédito dos empréstimos. Os
sistemas de classificação de empréstimos refletem o valor presente do nível
estimado da «perda esperada», sendo este o produto da probabilidade de
incumprimento por parte dos principais devedores, da exposição ao risco e da
gravidade da perda em caso de incumprimento. Os sistemas de classificação de
empréstimos são utilizados para os seguintes fins: -
Ajuda a
uma avaliação mais precisa e quantitativa dos riscos de concessão de
empréstimos; -
Apoio à
repartição dos esforços de controlo; -
Descrição
da qualidade da carteira de empréstimos em qualquer data; -
Contributo
para as decisões sobre o preço dos riscos com base nas perdas esperadas. Os seguintes fatores
intervêm na determinação de uma classificação de empréstimos: i)
Solvabilidade
do mutuário: RM reexamina de forma independente os mutuários e avalia a sua
solvabilidade com base em metodologias internas e dados externos. Em
consonância com a abordagem avançada escolhida de Basileia II, o Banco
desenvolveu uma metodologia de notação interna (IRM) para determinar as
notações internas atribuídas por devedores e garantes. Tal baseia‑se num
conjunto de folhas de pontuação para determinados tipos específicos de
contraparte. ii)
Correlação
por incumprimento: quantifica a probabilidade de ocorrência de dificuldades
financeiras simultâneas tanto para o mutuário como para o garante. Quanto maior
for a correlação entre as probabilidades de incumprimento por parte do devedor
e do garante, mais baixo é o valor da garantia e, por conseguinte, mais baixa a
classificação do empréstimo. iii)
Valor
dos instrumentos de garantia e dos títulos da dívida: este valor é avaliado em
função da solvabilidade da entidade emitente e do tipo de instrumento
utilizado. iv)
Quadro
contratual: um bom quadro contratual aumentará a qualidade do empréstimo e
reforçará a sua classificação interna. v)
Duração
do empréstimo: partindo do princípio que todas as outras condições se mantêm
constantes, quanto mais longo for o empréstimo, mais elevado o risco de
incorrer em dificuldades para o seu reembolso. A perda esperada de um
empréstimo é calculada combinando os cinco elementos acima referidos. Em função
do nível da perda, um determinado empréstimo é classificado numa das seguintes
classes LG a seguir enumeradas: A Empréstimos
de primeira qualidade: existem três subcategorias. A° inclui todos os riscos
soberanos da UE, ou seja, empréstimos concedidos ou garantidos totalmente, de
forma explícita e incondicionalmente pelos Estados-Membros, quando não se
esperem dificuldades de reembolso e aos quais é atribuída uma perda inesperada
de 0 %. A+ representa os empréstimos concedidos, ou garantidos por
entidades que não os Estados‑Membros, sem expectativas de deterioração
para a sua duração. A- inclui as operações de concessão de empréstimos em que
há algumas dúvidas acerca da manutenção do estatuto atual (por exemplo, em
virtude de um prazo de vencimento longo ou da elevada volatilidade do preço
futuro de uma garantia que de outro modo seria excelente), mas em que se espera
que qualquer desvantagem venha a ser bastante limitada. B Empréstimos
de alta qualidade: estes representam uma categoria de ativos com a qual o banco
se sente confortável, embora não seja de excluir uma ligeira deterioração no
futuro. B+ e B- são utilizados para identificar a probabilidade relativa da
ocorrência dessa deterioração. C Empréstimos
de boa qualidade: um exemplo poderia ser os empréstimos não garantidos a bancos
e sociedades sólidos, com um prazo de vencimento de 7 anos, ou amortização
equivalente, aquando do desembolso. D Esta
classe de notação representa a fronteira entre a «qualidade aceitável» dos
empréstimos e os que registaram algumas dificuldades. Este ponto de viragem na
classificação dos empréstimos é, mais precisamente, determinado pelas
subclassificações D+ e D-. Os empréstimos com classificação D- requerem um controlo
reforçado. E Esta
categoria de classificação inclui empréstimos com um perfil de risco superior
ao geralmente aceite. Inclui também empréstimos que encontraram graves
problemas e para os quais não se pode excluir o resvalamento para uma situação
de perda. Por este motivo, os empréstimos estão sujeitos a uma vigilância
cerrada. As subclasses E+ e E- permitem diferenciar a intensidade desse
processo de acompanhamento especial, estando as ações classificadas E- numa
posição em que existe uma forte possibilidade de que o serviço da dívida não
possa ser mantido em tempo útil, pelo que é requerida qualquer forma de
reestruturação da dívida, eventualmente conducente a uma perda por imparidade. F A classificação F
(negativa) é atribuída aos empréstimos que comportam riscos inaceitáveis. Os
empréstimos da categoria F- resultam unicamente de operações em curso que se
depararam, após a assinatura, com circunstâncias adversas imprevistas,
excecionais e dramáticas. Todas as operações em que existe uma perda do capital
da Facilidade pertencem à categoria F, sendo aplicada uma disposição
específica. Em
geral, os empréstimos classificados a nível interno com D- ou menos são
colocados na lista de observação. Todavia, se um empréstimo foi inicialmente
aprovado com um perfil de risco D- ou menos, só será colocado na lista de
observação em resultado de um acontecimento de crédito significativo que
provoque uma deterioração adicional da sua classificação. O quadro
do ponto 3.2.3.3 mostra a análise da qualidade de crédito da carteira de
empréstimos da Facilidade com base nas várias categorias da classificação de
empréstimos, tal como acima descrito. 3.2.3.2 Análise da exposição ao
risco de crédito dos empréstimos O quadro seguinte mostra a exposição
máxima ao risco de crédito para os empréstimos assinados e pagos por tipo de
mutuário, tendo em conta as garantias fornecidas pelos garantes: Em 31.12.2011 (em milhares de EUR) || Garantido || Não garantido || Total Bancos || 111 020 || 197 245 || 308 265 Empresas || 71 300 || 475 012 || 546 312 Instituições públicas || 37 670 || - || 37 670 Estados || 6 214 || 134 699 || 140 913 Montante total desembolsado || 226 204 || 806 956 || 1 033 160 Assinado não desembolsado || 183 918 || 517 174 || 701 092 Em 31.12.2010 (em milhares de EUR) || Garantido || Não garantido || Total Bancos || 101 675 || 156 488 || 258 163 Empresas || 304 283 || 127 611 || 431 894 Instituições públicas || 36 667 || - || 36 667 Estados || 6 779 || 110 925 || 117 704 Montante total desembolsado || 449 403 || 395 025 || 844 428 Assinado não desembolsado || 279 425 || 529 410 || 808 865 3.2.3.3
Análise
da qualidade do crédito, por tipo de mutuário Os
quadros infra apresentam a análise da qualidade do crédito da carteira de
empréstimos da Facilidade, em 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2010,
em função da classificação dos empréstimos, com base nas exposições aos riscos
assinados (desembolsados e não desembolsados). Em 31.12.2011 || || Grau elevado || Grau normal || Risco mínimo || Riso elevado || Não classificados || TOTAL (em milhares de EUR) || || || aceitável || || || || || De A a B- || C || D+ || D- e abaixo || || Mutuário || Bancos || 50 002 || 9 674 || 39 966 || 356 629 || 351 476 || 807 747 Empresas || 3 917 || 5 279 || - || 635 825 || - || 645 021 Instituições públicas || - || - || - || 38 761 || - || 38 761 Estados || - || - || - || 242 723 || - || 242 723 TOTAL || || 53 919 || 14 953 || 39 966 || 1 273 938 || 351 476 || 1 734 252 Em 31.12.2010 || || Grau elevado || Grau normal || Risco mínimo || Riso elevado || Não classificados || TOTAL (em milhares de EUR) || || || aceitável || || || || || De A a B- || C || D+ || D- e abaixo || || Mutuário || Bancos || 4 915 || 19 754 || 16 208 || 335 759 || 359 497 || 736 133 Empresas || 4 189 || 5 095 || 3 366 || 595 062 || - || 607 712 Instituições públicas || - || - || - || 37 757 || - || 37 757 Estados || - || - || - || 271 691 || - || 271 691 TOTAL || || 9 104 || 24 849 || 19 574 || 1 240 269 || 359 497 || 1 653 293 3.2.3.4
Concentrações
de riscos de empréstimos concedidos e contas a receber 3.2.3.4.1 Análise
geográfica Em
função do país do mutuário, a carteira de empréstimos da Facilidade pode ser
analisada pelas seguintes regiões geográficas (em milhares de EUR): País do mutuário || 31.12.2011 || 31.12.2010 Regional - ACP || 99 543 || 94 789 Uganda || 117 035 || 102 676 Regional - África Ocidental || 14 161 || 6 659 Moçambique || 126 666 || 86 992 Mauritânia || 43 427 || 29 359 Etiópia || 84 266 || 52 449 República Dominicana || 66 118 || 55 717 Quénia || 65 611 || 69 183 Camarões || 60 706 || 67 546 Zâmbia || 43 294 || 50 557 Congo (República Democrática) || 8 980 || 2 742 Nigéria || 28 691 || 49 395 Regional - Pacífico || 20 603 || 29 766 Regional - África Central || 12 109 || 13 838 Jamaica || 59 317 || 30 062 Madagáscar || 1 253 || 1 503 Maurícia || 12 732 || 14 742 Gana || 7 812 || 10 585 Angola || 13 598 || 6 719 Trindade e Tobago || 1 002 || 5 269 Burquina Faso || 12 588 || 14 242 Malavi || 5 833 || 6 086 Nova Caledónia || 4 673 || 1 802 Ruanda || 11 197 || 9 600 Níger || 3 950 || 5 935 Polinésia Francesa || 3 131 || 2 734 Botsuana || - || 1 609 Senegal || 10 329 || 6 779 Lesoto || 3 902 || 3 751 Vanuatu || 3 917 || 4 189 Belize || 103 || 729 Granada || 2 698 || 2 907 Gabão || 1 509 || 2 014 Togo || 53 224 || - Cabo Verde || 28 405 || - Djibuti || 777 || 1 504 TOTAL || 1 033 160 || 844 428 3.2.3.4.2
Análise
por setor de atividade O quadro seguinte analisa a carteira de empréstimos
da Facilidade por setor de atividade do mutuário. As operações que são primeiramente
pagas a um intermediário financeiro antes de serem pagas ao beneficiário final
são comunicadas no âmbito de empréstimos globais (em milhares de EUR): Setor de atividade do mutuário || 31.12.2011 || 31.12.2010 Empréstimos globais e acordos de agência || 218 912 || 232 581 Companhias aéreas e fabrico de aeronaves || 103 || 729 Aeroportos e sistemas de gestão do tráfego aéreo || 31 052 || 30 062 Materiais de base e exploração mineira || 135 573 || 119 512 Produtos químicos, matérias plásticas e produtos farmacêuticos || 20 400 || 5 925 Água potável, tratamento da água || 33 247 || 17 074 Eletricidade, carvão e outros || 358 745 || 320 490 Cadeia alimentar || 1 244 || 1 491 Bens de investimento/Produtos de consumo duradouros || 3 902 || 3 751 Transportes marítimos e outros || 6 214 || 6 779 Tratamento de materiais, construção || 29 025 || 64 Cadeia do papel || 4 840 || 2 603 Estradas e autoestradas || 62 856 || 23 125 Telecomunicações || 24 963 || 26 621 Setor terciário e outros || 102 084 || 53 620 TOTAL || 1 033 160 || 844 428 3.2.3.5 Pagamentos em atraso de
empréstimos Os montantes em atraso são identificados,
controlados e comunicados de acordo com um conjunto de procedimentos denominado
«Orientações para o acompanhamento dos pagamentos em atraso». O acompanhamento e o relato das quantias em atraso
são, em geral, geridos pela unidade responsável pelos pagamentos em atraso
(«UPA») da direção de gestão de operações e de reestruturação do BEI. A UPA
elabora um relatório mensal sobre as parcelas de empréstimo não pagas da
Facilidade, incluindo um quadro comparativo, mês a mês, dos pagamentos em
atraso de mais de oito dias. O relatório mensal dá uma indicação detalhada das
medidas já adotadas ou a adotar por país, empréstimo e parcela. Além disso, um relatório mensal sobre os empréstimos
em atraso por mais de 90 dias é elaborado e enviado à Comissão Europeia.
Duas vezes por ano, o Comité de Gestão do BEI recebe um quadro sumário sobre os
pagamentos em atraso dos empréstimos com um atraso superior a 30 dias e a
90 dias, bem como um relatório com informações comparativas sobre a evolução
anual e semestral dos pagamentos em atraso. Os pagamentos em atraso relativos aos empréstimos em
questão podem ser analisados do seguinte modo (em milhares de EUR): || Prestações com um atraso superior a 30 dias || Prestações com um atraso superior a 90 dias || Prestações com um atraso superior a 180 dias || || || 31.12.2011 || 14 087 || 10 179 || 10 146 31.12.2010 || 8 224 || 4 461 || 4 366 3.2.4.
Risco de crédito
relativo a caixa e equivalentes de caixa Os
fundos disponíveis são investidos de acordo com o calendário das obrigações
contratuais de pagamento da Facilidade. A partir de 31.12.2011, os
investimentos efetuaram-se unicamente sob a forma de depósitos bancários e
outros instrumentos financeiros de curto prazo. Os investimentos em obrigações
de médio e longo prazo também poderão ser elegíveis, de acordo com as
orientações em matéria de investimento e consoante as necessidades de liquidez. A
notação mínima a curto prazo requerida para os bancos ou os emitentes
autorizados é de A‑1//P‑1/F1 (Moody’s, S&P, Fitch). No caso de
serem concedidas notações diferentes por mais de uma agência de notação de
crédito, prevalece a notação mais baixa. O limite máximo autorizado para cada
banco ou emitente autorizado é atualmente de 50 000 000 EUR
(cinquenta milhões de euros). Os
depósitos são executados com entidades autorizadas, com um prazo de vencimento
máximo de três meses a contar do dia de negociação e até ao limite de exposição
do crédito. Em 31 de
dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2010, todos os depósitos bancários e
documentos comerciais a curto prazo detidos pela Facilidade tinham uma notação
mínima de P-2, segundo a Moody’s. O quadro
seguinte mostra a situação dos depósitos bancários, incluindo os juros vencidos
(em milhares de EUR): Notação mínima a curto prazo || Notação Moody’s || 31.12.2011 || 31.12.2010 P-1 || A1 || 117 603 || 26 % || 138 724 || 36 % P-1 || A2 || 179 938 || 40 % || 18 822 || 5 % P-1 || Aa2 || 28 622 || 6 % || 118 562 || 31 % P-1 || Aa3 || 105 547 || 24 % || 110 527 || 29 % P-2 || A3 || 17 441 || 4 % || - || - TOTAL || || 449 151 || 100 % || 386 635 || 100 % O quadro
seguinte mostra a situação dos documentos comerciais a curto prazo (em milhares
de EUR): Notação mínima Moody’s || Notação Moody’s || 31.12.2011 || 31.12.2010 P-1 || A1 || - || - || 21 473 || 100 % TOTAL || || - || - || 21 473 || 100 % 3.2.5.
Risco de crédito relativo
a derivados 3.2.5.1 Política de risco de crédito dos
derivados O risco
de crédito em relação a derivados é constituído pela perda em que uma dada
parte incorreria se a outra contraparte for incapaz de cumprir as suas
obrigações contratuais. O risco de crédito associado aos derivados varia de
acordo com uma série de fatores (como as taxas de juro e de câmbio) e, em
geral, corresponde apenas a uma pequena parte do seu valor nocional. No
decurso normal da sua atividade, a Facilidade pode celebrar contratos de swaps,
com vista a cobrir operações de empréstimos específicas, ou contratos a prazo
em divisas, a fim de cobrir as suas posições em moeda expressas em divisas
efetivamente transacionadas que não o euro. Todos os swaps são
executados pelo Banco Europeu de Investimento com um homólogo externo. Os swaps
são regidos pelos mesmos acordos de swaps e anexos de apoio ao crédito
assinados entre o Banco Europeu de Investimento e os seus homólogos externos. 3.2.5.2 Medição do risco de crédito para
os derivados Todos os
swaps executados pelo Banco Europeu de Investimento relacionados com a
Facilidade são tratados dentro do mesmo quadro contratual e metodologias
aplicadas para os derivados negociados pelo Banco Europeu de Investimento para
os seus próprios fins. Concretamente, a elegibilidade das contrapartes de swaps
é determinada pelo Banco Europeu de Investimento, com base nas mesmas condições
de elegibilidade aplicadas aos seus objetivos gerais de swaps. O Banco
Europeu de Investimento avalia a exposição ao risco de crédito respeitante aos swaps
e às operações com instrumentos derivados utilizando a abordagem da exposição
líquida no mercado (NME) e da exposição futura potencial (PFE) para efeitos de
comunicação e de controlo dos limites. A NME e a PFE incluem totalmente
os derivados relacionados com a Facilidade de Investimento. O quadro
seguinte mostra os prazos de vencimento dos contratos de swaps
(incluindo swaps de divisas cruzadas, swaps de taxas de juro de
divisas cruzadas e excluindo swaps de divisas a curto prazo),
subdivididas de acordo com a quantia nocional e o justo valor: Contratos de swaps em 31.12.2011 || Inferior a || De 1 ano || De 5 anos || Mais de || Total 2011 (em milhares de EUR) || 1 ano || a 5 anos || a 10 anos || 10 anos || || || || || || Quantia nocional || 7 042 || 43 593 || 16 899 || - || 67 534 Justo valor (ou seja, valor atualizado líquido) || -674 || -1 331 || -3 869 || - || -5 874 Contratos de swaps em 31.12.2010 || Inferior a || De 1 ano || De 5 anos || Mais de || Total 2010 (em milhares de EUR) || 1 ano || a 5 anos || a 10 anos || 10 anos || || || || || || Quantia nocional || 431 || 37 822 || 65 514 || 1 440 || 105 207 Justo valor (ou seja, valor atualizado líquido) || - 6 || -728 || - 3 787 || - 213 || - 4 734 A
Facilidade celebra contratos de swaps em divisas a curto prazo, a fim de
cobrir o risco cambial para os desembolsos de empréstimos em moedas diferentes
do euro. Os swaps de divisas a curto prazo têm um prazo de vencimento
máximo de três meses e são regularmente renovados. O
montante nocional de swaps de divisas a curto prazo foi de 585 milhões
de EUR em 31 de dezembro de 2011, contra 458 milhões de EUR em 31 de dezembro
de 2010. O justo valor dos swaps de divisas a curto prazo foi de -6,4
milhões de EUR em 31 de dezembro de 2011 comparativamente a zero euros em
31 de dezembro de 2010. 3.3 Risco de
liquidez O risco
de liquidez consiste no risco de que uma entidade venha a encontrar
dificuldades para satisfazer obrigações associadas a passivos financeiros que
sejam liquidadas através da entrega de dinheiro ou outro ativo financeiro. A
Facilidade de Investimento (FI) é essencialmente financiada por contribuições
anuais dos Estados‑Membros (recursos do 9.º e 10.º FED) e, em segundo
lugar, por reembolsos resultantes de operações da FI. Todos os anos, a CE,
tendo em conta as previsões do BEI relativas à gestão e às operações da FI,
estabelecerá e comunicará ao Conselho, até 15 de outubro, o mapa das
autorizações e dos pagamentos e o montante anual dos pedidos de contribuições
(incluindo as bonificações de juros) a efetuar no exercício em curso e nos
seguintes. A fim de
calcular as contribuições anuais dos Estados-Membros, o padrão de desembolso da
carteira existente e em preparação é analisado e acompanhado ao longo de todo o
ano. Acontecimentos especiais, como os reembolsos antecipados, as vendas de
ações ou os casos de incumprimento são tidos em conta para corrigir os
requisitos de liquidez anual. A fim de minimizar o risco de liquidez, a
Facilidade mantém uma reserva de liquidez suficiente para cobrir, em qualquer
momento, os desembolsos previstos, tal como comunicados periodicamente pela
OPS. Os ativos
do Tesouro das contas abertas em nome da FI são geridos pelos serviços de
tesouraria do Banco, em conformidade com o princípio da separação das funções
entre operadores (front‑office) e pessoal administrativo (back-office).
As operações de liquidação relacionadas com o investimento destes ativos estão
sob a responsabilidade do departamento de planeamento e liquidação das
operações. Sempre
que, por razões operacionais durante a gestão quotidiana dos ativos de
tesouraria, os gestores dos serviços operacionais e administrativos considerem
necessário, o comité operacional de liquidez e fluxos de caixa (LICOCOM) do
Banco, um organismo que se reúne semanalmente, pondo em contacto as unidades de
gestão financeira, de concessão de empréstimos e dos riscos, tomará decisões
específicas sobre os problemas levantados e as soluções adequadas. Os
requisitos operacionais não abrangidos pela gestão quotidiana dos ativos, bem
como as soluções adequadas adotadas, serão apresentados à CE para acordo de
princípio. Além disso,
de acordo com o princípio da separação de funções, a autorização dos seus
congéneres e os limites para os investimentos de tesouraria, bem como o
controlo desses limites, são da responsabilidade da direção de gestão dos
riscos do Banco. O quadro
seguinte define o ativo e o passivo da Facilidade por grupo de vencimento, com
base no período restante até à data de vencimento do contrato (em milhares de
EUR). Em 31 de dezembro de 2011 || Até 3 meses || Entre 3 e 12 meses || Entre 1 e 5 anos || Mais de 5 anos || Indeterminado || Total ATIVO || || || || || || Caixa e equivalentes de caixa || 452 279 || - || - || - || - || 452 279 Instrumentos financeiros derivados || - || 15 || 419 || - || - || 434 Empréstimos concedidos e contas a receber || 62 505 || 14 649 || 118 795 || 837 211 || - || 1 033 160 Ativos financeiros disponíveis para venda || - || - || - || 236 446 || 15 214 || 251 660 Quantias a receber dos contribuidores || 87 310 || - || - || - || - || 87 310 Outros ativos || 122 || - || - || 294 || - || 416 Total do ativo || 602 216 || 14 664 || 119 214 || 1 073 951 || 15 214 || 1 825 259 PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES || || || || || || Passivo || || || || || || Instrumentos financeiros derivados || 6 469 || 615 || 1 749 || 3 869 || - || 12 702 Rendimento diferido || 505 || - || - || 32 498 || - || 33 003 Dívidas a terceiros || 329 660 || - || - || - || - || 329 660 Outros elementos do passivo || 178 || - || - || 935 || - || 1 113 Total do passivo || 336 812 || 615 || 1 749 || 37 302 || - || 376 478 Recursos dos contribuidores || || || || || || Contribuição dos Estados-Membros mobilizada || - || - || - || - || 1 281 309 || 1 281 309 Reserva de justo valor || - || - || - || 31 873 || 9 877 || 41 750 Receitas retidas || - || - || - || - || 125 722 || 125 722 Total dos recursos dos contribuidores || - || - || - || 31 873 || 1 416 908 || 1 448 781 Total do passivo e dos recursos dos contribuidores || 336 812 || 615 || 1 749 || 69 175 || 1 416 908 || 1 825 259 || || || || || || Em 31 de dezembro de 2010 || Até 3 meses || Entre 3 e 12 meses || Entre 1 e 5 anos || Mais de 5 anos || Indeterminado || Total ATIVO || || || || || || Caixa e equivalentes de caixa || 411 587 || - || - || - || - || 411 587 Instrumentos financeiros derivados || - || 3 || 572 || 801 || - || 1 376 Empréstimos concedidos e contas a receber || 7 431 || 7 146 || 131 222 || 698 629 || - || 844 428 Ativos financeiros disponíveis para venda || - || - || - || 171 637 || 23 191 || 194 828 Quantias a receber dos contribuidores || 100 000 || - || - || - || - || 100 000 Outros ativos || 2 822 || - || - || - || 350 || 3 172 Total do ativo || 521 840 || 7 149 || 131 794 || 871 067 || 23 541 || 1 555 391 PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES || || || || || || Passivo || || || || || || Instrumentos financeiros derivados || - || 10 || 1 300 || 4 800 || - || 6 110 Rendimento diferido || - || - || - || 92 || 29 487 || 29 579 Dívidas a terceiros || 298 415 || - || - || - || - || 298 415 Outros elementos do passivo || 169 || 419 || - || 352 || - || 940 Total do passivo || 298 584 || 429 || 1 300 || 5 244 || 29 487 || 335 044 Recursos dos contribuidores || || || || || || Contribuição dos Estados-Membros mobilizada || - || - || - || - || 1 131 309 || 1 131 309 Reserva de justo valor || - || - || - || 10 113 || 14 457 || 24 570 Receitas retidas || - || - || - || - || 64 468 || 64 468 Total dos recursos dos contribuidores || - || - || - || 10 113 || 1 210 234 || 1 220 347 Total do passivo e dos recursos dos contribuidores || 298 584 || 429 || 1 300 || 15 357 || 1 239 721 || 1 555 391 3.4 Risco de mercado O risco
de mercado consiste no risco de que as alterações dos preços de mercado, como
taxas de juro, preços de ações, taxas de câmbio e margens de crédito (não
relacionadas com as alterações da notação de crédito do emitente) afetem o
rendimento de uma entidade ou o valor dos seus instrumentos financeiros. 3.4.1.
Risco da taxa de juro O risco da taxa de juro é a volatilidade do valor
económico ou do rendimento derivado das posições da Facilidade, devido a
movimentos adversos na rendibilidade do mercado ou à estrutura de prazos das
taxas de juro. A exposição ao risco da taxa de juro ocorre quando existem
diferenças nas características do reapreçamento e da maturidade dos diferentes
ativos e passivos. A Facilidade não gere o risco da taxa de juro. O quadro apresentado seguidamente resume o risco da
Facilidade relacionado com a taxa de juro através dos seus empréstimos e contas
a receber (em milhares de EUR): || 31.12.2011 || 31.12.2010 Taxa de juro fixa || 516 175 || 412 428 Taxa de juro variável || 516 985 || 432 000 Total || 1 033 160 || 844 428 3.4.2.
Risco cambial O risco
cambial consiste na volatilidade do valor económico ou nas receitas derivadas
das posições da Facilidade, devido a movimentos adversos das taxas de câmbio. A
Facilidade está exposta ao risco cambial sempre que haja diferentes moedas nos
seus ativos e passivos. O risco cambial inclui também o efeito das alterações
inesperadas e desfavoráveis do valor dos fluxos de caixa futuros causados por
flutuações monetárias. 3.4.2.1 Risco cambial e ativos do Tesouro Os ativos do Tesouro da FI são expressos em euros ou
dólares. O risco cambial é coberto por meio de operações
cambiais à vista ou a prazo, swaps cambiais ou swaps de divisas
cruzadas. Os serviços de tesouraria do Banco podem, sempre que for considerado
necessário e adequado, utilizar qualquer outro instrumento, em conformidade com
a política do Banco, que assegure proteção contra os riscos de mercado relacionados
com as atividades financeiras da FI. 3.4.2.2 Risco de câmbio e operações
financiadas ou garantidas pela FI As contribuições dos Estados-Membros para a FI são
recebidas em euros. As operações financiadas ou garantidas pela FI, bem como as
bonificações de taxa de juro, podem ser expressas em euros, dólares ou qualquer
outra moeda autorizada. Uma exposição ao risco cambial (contra o euro como
moeda de referência) surge sempre que as operações denominadas noutras moedas
que não o euro não sejam cobertas. As orientações da FI relativas à cobertura
de riscos cambiais são a seguir expostas. 3.4.2.2.1. Cobertura das operações
expressas noutras moedas que não euros nem dólares -
Os
empréstimos da FI concedidos em divisas que não o euro nem o dólar deverão ser
cobertos através de contratos de swaps de divisas cruzadas com o mesmo
perfil financeiro que o empréstimo subjacente, desde que um mercado de swaps
se encontre operacional. -
Para os
pagamentos no âmbito de operações da FI efetuadas numa moeda que não o euro nem
o dólar, para as quais não é efetuada uma operação de cobertura a longo prazo,
os serviços de tesouraria realizam uma operação de câmbio dois dias úteis antes
do desembolso. A taxa de conversão aplicada às operações da FI deve
corresponder à taxa de câmbio do mercado obtida por estes serviços. Do mesmo
modo, no caso de reembolsos recebidos numa moeda que não o euro nem o dólar, os
serviços de tesouraria procedem a uma operação cambial, sempre que necessário,
para converter as moedas recebidas. -
As
garantias não mobilizadas não estão sujeitas a quaisquer operações de cobertura
de riscos cambiais. As reclamações de garantias noutras moedas que não o euro
nem o dólar serão cobertas. -
As
operações em moedas que não o euro nem o dólar para as quais não pode ser realizada
uma cobertura cambial pelos serviços de tesouraria devem ficar sem cobertura.
Tal inclui também as operações (sintéticas) denominadas na moeda local, mas
liquidadas em euros ou dólares. A FI continua a estar exposta aos riscos
cambiais assim incorridos. 3.4.2.2.2. Cobertura
das operações expressas em dólares -
O
montante total pendente de todas as operações da FI (com exceção das garantias
não liberadas) expresso em dólares deverá ser coberto por meio de swaps
cambiais USD/EUR, renovadas periodicamente. No início de cada período, os
fluxos de caixa a receber ou a pagar em dólares durante o próximo período serão
estimados com base nos reembolsos/desembolsos previstos ou esperados.
Posteriormente, os swaps cambiais devem ser renovados, o seu montante
ajustado de modo a abranger, pelo menos, as necessidades de liquidez em dólares
previstas para o período seguinte. -
Será
efetuado periodicamente um cálculo da exposição global do dólar com base nos
registos contabilísticos a fim de ajustar, se necessário, a cobertura no
próximo lançamento de swaps cambiais. -
Se os
serviços de tesouraria considerarem que tal é conveniente do ponto de vista
operacional, os swaps de divisas cruzadas podem também ser utilizados
para cobrir empréstimos específicos em dólares. -
Num
período de renovação, os défices inesperados de liquidez em dólares devem ser
cobertos por meio de operações de swaps sobre a taxa de câmbio ad hoc,
enquanto os excedentes de liquidez devem ser investidos em ativos de tesouraria
ou ser objeto de swap em euros. -
Em todas
as circunstâncias, o montante total pendente não coberto proveniente de
operações em dólares (em valor nominal) nunca deverá ultrapassar
5 000 000 USD (cinco milhões de dólares americanos). Este
limite será ajustado anualmente. Em caso de infração deste limite, os serviços
de tesouraria devem reduzir a exposição por meio de uma operação cambial. Os quadros seguintes
mostram a posição cambial da Facilidade (em milhares de EUR): Em 31 de dezembro de 2011 || EUR || USD || CAD || Divisas ACP/PTU || Total || || || || || ATIVO || || || || || Caixa e equivalentes de caixa || 416 384 || 35 895 || - || - || 452 279 Instrumentos financeiros derivados || 13 419 || -12 985 || - || - || 434 Empréstimos concedidos e contas a receber || 477 340 || 501 923 || - || 53 897 || 1 033 160 Ativos financeiros disponíveis para venda || 54 287 || 186 525 || 4 303 || 6 545 || 251 660 Quantias a receber dos contribuidores || 87 310 || - || - || - || 87 310 Outros ativos || 50 || - || - || 366 || 416 Total do ativo || 1 048 790 || 711 358 || 4 303 || 60 808 || 1 825 259 || || || || || PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES || || || || || Passivo || || || || || Instrumentos financeiros derivados || - 641 758 || 654 460 || - || - || 12 702 Rendimento diferido || 32 689 || 314 || - || - || 33 003 Dívidas a terceiros || 329 598 || 62 || - || - || 329 660 Outros elementos do passivo || 691 || 19 || - || 403 || 1 113 Total do passivo || -278 780 || 654 855 || - || 403 || 376 478 Recursos dos contribuidores || || || || || Contribuição dos Estados-Membros mobilizada || 1 281 309 || - || - || - || 1 281 309 Reserva de justo valor || 41 750 || - || - || - || 41 750 Receitas retidas || 125 722 || - || - || - || 125 722 Total dos recursos dos contribuidores || 1 448 781 || - || - || - || 1 448 781 Total do passivo e dos recursos dos contribuidores || 1 170 001 || 654 855 || - || 403 || 1 825 259 Posição em divisas em 31 de dezembro de 2011 || -121 211 || 56 503 || 4 303 || 60 405 || - || || || || || Em 31 de dezembro de 2011 || || || || || AUTORIzações || || || || || Empréstimos não desembolsados e ativos financeiros disponíveis para venda || 761 319 || 204 340 || - || - || 965 659 Garantias acionadas || - || - || - || 7 909 || 7 909 || || || || || PASSIVOS CONTINGENTES || || || || || Garantias não acionadas || - || - || - || 20 000 || 20 000 Em 31 de dezembro de 2010 || EUR || USD || CAD || Divisas ACP/PTU || Total || || || || || ATIVO || || || || || Caixa e equivalentes de caixa || 378 570 || 33 017 || - || - || 411 587 Instrumentos financeiros derivados || 332 399 || - 331 023 || - || - || 1 376 Empréstimos concedidos e contas a receber || 385 187 || 403 417 || - || 55 824 || 844 428 Ativos financeiros disponíveis para venda || 40 184 || 137 505 || 12 444 || 4 695 || 194 828 Quantias a receber dos contribuidores || 100 000 || - || - || - || 100 000 Outros ativos || 2 742 || - || - || 430 || 3 172 Total do ativo || 1 239 082 || 242 916 || 12 444 || 60 949 || 1 555 391 || || || || || PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES || || || || || Passivo || || || || || Instrumentos financeiros derivados || - 69 815 || 75 925 || - || - || 6 110 Rendimento diferido || 29 235 || 344 || - || - || 29 579 Dívidas a terceiros || 298 415 || - || - || - || 298 415 Outros elementos do passivo || 577 || 1 || - || 362 || 940 Total do passivo || 258 412 || 76 270 || - || 362 || 335 044 Recursos dos contribuidores || || || || || Contribuição dos Estados-Membros mobilizada || 1 131 309 || - || - || - || 1 131 309 Reserva de justo valor || 24 570 || - || - || - || 24 570 Receitas retidas || 64 468 || - || - || - || 64 468 Total dos recursos dos contribuidores || 1 220 347 || - || - || - || 1 220 347 Total do passivo e dos recursos dos contribuidores || 1 478 759 || 76 270 || - || 362 || 1 555 391 Posição em divisas em 31 de dezembro de 2010 || - 239 677 || 166 646 || 12 444 || 60 587 || - || || || || || Em 31 de dezembro de 2010 || || || || || AUTORIzações || || || || || Empréstimos não desembolsados e ativos financeiros disponíveis para venda || 858 279 || 236 035 || - || - || 1 094 314 Garantias acionadas || - || - || - || 9 484 || 9 484 || || || || || PASSIVOS CONTINGENTES || || || || || Garantias não acionadas || 45 000 || - || - || - || 45 000 3.4.3.
Risco do preço dos
instrumentos de capitais próprios O risco do preço dos instrumentos de capitais
próprios é o risco de que o justo valor dos instrumentos de capitais próprios
diminua em resultado de alterações dos níveis dos índices bolsistas e do valor
das participações em causa. A FI está exposta ao risco do preço dos instrumentos
de capitais próprios através de seus investimentos em capital de risco, ou
seja, as suas participações de capital direto e os seus investimentos em fundos
de capital de risco. Os investimentos em instrumentos de capitais
próprios estão sujeitos a uma avaliação com base na pontuação. Cada
investimento é avaliado segundo vários critérios agrupados em três categorias
principais: gestão, plano de atividades e estrutura. As pontuações individuais
são, em seguida, consolidadas numa única pontuação global atribuída ao
investimento e resumindo a sua força global. A exposição ao risco dos instrumentos de capitais
próprios está também sujeita a limites, definidos tanto a nível individual como
cumulado. A dimensão desses limites depende da qualidade dos investimentos em
instrumentos de capitais próprios. 4
Justos valores de
ativos e passivos O quadro
que se segue apresenta uma comparação por categoria das quantias escrituradas e
dos justos valores do ativo e passivo da Facilidade que são transportados nas
demonstrações financeiras (em milhares de EUR): || Valor contabilístico 31.12.2011 || Justo valor 31.12.2011 || Valor contabilístico 31.12.2010 || Justo valor 31.12.2010 Ativos escriturados pelo justo valor || || || || Ativos financeiros disponíveis para venda || 251 660 || 251 660 || 194 828 || 194 828 Instrumentos financeiros derivados || 434 || 434 || 1 376 || 1 376 Total || 252 094 || 252 094 || 196 204 || 196 204 || || || || Ativos escriturados pelo custo amortizado || || || || Caixa e equivalentes de caixa || 452 279 || 452 279 || 411 587 || 411 587 Empréstimos concedidos e contas a receber || 1 033 160 || 1 022 679 || 844 428 || 844 428 Quantias a receber dos contribuidores || 87 310 || 87 310 || 100 000 || 100 000 Outros ativos || 416 || 416 || 3 172 || 3 172 Total || 1 573 165 || 1 562 684 || 1 359 187 || 1 359 187 || || || || Total do ativo || 1 825 259 || 1 814 778 || 1 555 391 || 1 555 391 || || || || Passivos escriturados pelo justo valor || || || || Instrumentos financeiros derivados || 12 702 || 12 702 || 6 110 || 6 110 Total || 12 702 || 12 702 || 6 110 || 6 110 || || || || Passivos escriturados pelo custo amortizado || || || || Rendimento diferido || 33 003 || 33 003 || 29 579 || 29 579 Dívidas a terceiros || 329 660 || 329 660 || 298 415 || 298 415 Outros elementos do passivo || 1 113 || 1 113 || 940 || 940 Total || 363 776 || 363 776 || 328 934 || 328 934 || || || || Total do passivo || 376 478 || 376 478 || 335 044 || 335 044 Descreve‑se
em seguida as metodologias e os pressupostos usados para determinar o justo
valor do ativo e do passivo: §
Ativos para os quais o
justo valor se aproxima do valor contabilístico Para os
ativos e passivos líquidos ou com uma data de vencimento de curto prazo
inferior a três meses, presume-se que as quantias escrituradas se aproximam do
seu justo valor. §
Ativos e passivos
contabilizados pelo seu justo valor As
cotações de preços publicadas num mercado ativo constituem a primeira fonte
para determinar o justo valor de um instrumento financeiro. Devido ao âmbito
dos investimento da carteira da Facilidade, encontram‑se raramente
disponíveis. Para os instrumentos sem preço de mercado disponível, os justos
valores são estimados utilizando técnicas de avaliação ou modelos baseados,
sempre que possível, em dados de mercado observáveis na data do balanço. O quadro seguinte analisa os ativos financeiros
expressos pelo justo valor com base no método de avaliação. Os diferentes
níveis foram definidos como se segue: -
Nível 1:
preços cotados (não ajustados) em mercados ativos; -
Nível
2: contributos diferentes dos preços cotados incluídos no nível 1, que
sejam observáveis para o ativo, quer diretamente (por exemplo, preços) quer
indiretamente (por exemplo, derivados dos preços); -
Nível
3: contributos para o ativo que não se baseiem em dados de mercado observáveis
(contributos não observáveis). Em 31 de dezembro de 2011 || Nível 1 || Nível 2 || Nível 3 || Total (em milhares de EUR) || || || || || || || || Ativos financeiros || || || || Instrumentos financeiros derivados || - || 434 || - || 434 Ativos financeiros disponíveis para venda || 15 214 || - || 236 446 || 251 660 TOTAL || 15 214 || 434 || 236 446 || 252 094 || || || || Passivos financeiros || || || || Instrumentos financeiros derivados || - || 12 702 || - || 12 702 TOTAL || - || 12 702 || - || 12 702 Em 31 de dezembro de 2010 || Nível 1 || Nível 2 || Nível 3 || Total (em milhares de EUR) || || || || || || || || Ativos financeiros || || || || Instrumentos financeiros derivados || - || 1 376 || - || 1 376 Ativos financeiros disponíveis para venda || 23 190 || - || 171 638 || 194 828 TOTAL || 23 190 || 1 376 || 171 638 || 196 204 || || || || Passivos financeiros || || || || Instrumentos financeiros derivados || - || 6 110 || - || 6 110 TOTAL || - || 6 110 || - || 6 110 Em
2011, a Facilidade não efetuou transferências, do nível 1 para o 2, ou de nível
2 para o 1, da hierarquia do justo valor. Os
quadros seguintes apresentam as alterações dos instrumentos de nível 3 para o
exercício concluído em 31 de dezembro de 2011 e 31 de dezembro de 2010: (em milhares de EUR) || Ativos financeiros disponíveis para venda Saldo em 1 de janeiro de 2011 || 171 638 Total dos ganhos ou perdas || - em lucros ou prejuízos || -3 206 - noutras receitas totais || 21 759 Desembolsos || 67 829 Reembolsos || -21 574 Saldo em 31 de dezembro de 2011 || 236 446 (em milhares de EUR) || Ativos financeiros disponíveis para venda Saldo em 1 de janeiro de 2010 || 151 049 Total dos ganhos ou perdas || - em lucros ou prejuízos || -3 176 - noutras receitas totais || -4 773 Desembolsos || 50 952 Reembolsos || -22 414 Saldo em 31 de dezembro de 2010 || 171 638 5
Caixa e equivalentes de
caixa (em milhares de EUR) Caixa e equivalentes de caixa podem ser repartidos
entre os fundos recebidos dos Estados‑Membros, ainda não desembolsados, e
os fundos das atividades operacionais e financeiras da Facilidade. || 31.12.2011 || 31.12.2010 || || Contribuições dos Estados-Membros recebidas e ainda não desembolsadas || 195 205 || 33 128 Fundos das atividades financeiras e operacionais da Facilidade || 257 074 || 378 459 || || Caixa e equivalentes de caixa || 452 279 || 411 587 6
Instrumentos
financeiros derivados (em milhares de EUR) As componentes principais de outros instrumentos
financeiros derivados são as seguintes: Em 31 de dezembro de 2011 || Justo Valor || Quantia nocional Ativo || Passivo Swaps de divisas cruzadas || 434 || -953 || 29 376 Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas || - || -5 355 || 38 158 Swaps de divisas a curto prazo || - || -6 394 || 585 000 || || || Instrumentos financeiros derivados || 434 || -12 702 || Em 31 de dezembro de 2010 || Justo valor || Quantia nocional Ativo || Passivo Swaps de divisas cruzadas || 1 235 || -945 || 47 526 Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas || 141 || -5 165 || 57 681 Swaps de divisas a curto prazo || - || - || 458 000 || || || Instrumentos financeiros derivados || 1 376 || -6 110 || 7
Empréstimos e contas a
receber (em milhares de EUR) As principais componentes dos empréstimos e contas a
receber são as seguintes: || Empréstimos globais (*) || Empréstimos privilegiados || Empréstimos subordinados || Total Valor nominal em 1 de janeiro de 2011 || 246 500 || 542 322 || 123 910 || 912 732 Desembolsos || 25 689 || 211 351 || - || 237 040 Abates || - || - || -2 000 || -2 000 Reembolsos || -48 554 || -51 712 || -4 144 || -104 410 Juros capitalizados || - || 459 || 10 053 || 10 512 Diferenças cambiais || 1 730 || 13 930 || 860 || 16 520 Valor nominal em 31 de dezembro de 2011 || 225 365 || 716 350 || 128 679 || 1 070 394 || || || || Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2011 || -15 006 || -18 056 || -44 023 || -77 085 Imparidade registada na demonstração das receitas totais || -1 746 || -1 514 || -773 || -4 033 Abates || - || - || 2 000 || 2 000 Reversão de perdas por imparidade || 9 499 || 3 263 || 18 723 || 31 485 Diferenças cambiais || -356 || -65 || -762 || -1 183 Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2011 || -7 609 || -16 372 || -24 835 || -48 816 || || || || Custos amortizados || -1 700 || -3 428 || -99 || -5 227 Juros vencidos || 3 498 || 9 499 || 3 812 || 16 809 || || || || Empréstimos concedidos e contas a receber em 31 de dezembro de 2011 || 219 554 || 706 049 || 107 557 || 1 033 160 (*) incluindo os acordos de delegação || Empréstimos globais (*) || Empréstimos privilegiados || Empréstimos subordinados || Total Valor nominal em 1 de janeiro de 2010 || 230 989 || 406 799 || 145 482 || 783 270 Desembolsos || 39 596 || 165 781 || 1 575 || 206 952 Reembolsos || -33 573 || -46 053 || -40 098 || -119 724 Juros capitalizados || - || - || 13 239 || 13 239 Diferenças cambiais || 9 488 || 15 795 || 3 712 || 28 995 Valor nominal em 31 de dezembro de 2010 || 246 500 || 542 322 || 123 910 || 912 732 || || || || Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2010 || -8 371 || -30 217 || -59 556 || -98 144 Imparidade registada na demonstração das receitas totais || -6 522 || - || -582 || -7 104 Reversão de perdas por imparidade || 266 || 13 843 || 18 423 || 32 532 Diferenças cambiais || -379 || -1 682 || -2 308 || -4 369 Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2010 || -15 006 || -18 056 || -44 023 || -77 085 || || || || Custos amortizados || -1 727 || -2 047 || - 118 || -3 892 Juros vencidos || 3 670 || 6 226 || 2 777 || 12 673 Empréstimos concedidos e contas a receber em 31 de dezembro de 2010 || 233 437 || 528 445 || 82 546 || 844 428 (*) incluindo os acordos de delegação 8
Ativos financeiros
disponíveis para venda (em milhares de EUR) As principais componentes dos ativos financeiros
disponíveis para venda são as seguintes: || Fundo de capital de risco || Investimento direto de capital próprio || Total Custo em 1 de janeiro de 2011 || 142 932 || 33 350 || 176 282 Desembolsos || 59 579 || 8 250 || 67 829 Reembolsos/vendas || -20 236 || -4 735 || -24 971 Diferenças cambiais relativas aos reembolsos/vendas || 417 || -300 || 117 Custo em 31 de dezembro de 2011 || 182 692 || 36 565 || 219 257 || || || Ganhos e perdas não realizados em 1 de janeiro de 2011 || 11 335 || 13 235 || 24 570 Variação líquida de ganhos e perdas não realizados || 18 446 || -1 266 || 17 180 Ganhos e perdas não realizados em 31 de dezembro de 2011 || 29 781 || 11 969 || 41 750 || || || Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2011 || -2 || -6 022 || -6 024 Imparidade registada na demonstração das receitas totais durante o exercício || - 6 888 || - || -6 888 Utilização de imputação por imparidade na demonstração das receitas totais durante os exercícios anteriores || 2 || 3 714 || 3 716 Diferenças cambiais relativas à imparidade || 1 || -152 || -151 Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2011 || -6 887 || -2 460 || -9 347 || || || Ativos financeiros disponíveis para venda em 31 de dezembro de 2011 || 205 586 || 46 074 || 251 660 || Fundo de capital de risco || Investimento direto de capital próprio || Total Custo em 1 de janeiro de 2010 || 116 652 || 30 462 || 147 114 Desembolsos || 48 040 || 2 912 || 50 952 Reembolsos/vendas || -22 414 || - || -22 414 Diferenças cambiais relativas aos reembolsos/vendas || 654 || -24 || 630 Custo em 31 de dezembro de 2010 || 142 932 || 33 350 || 176 282 || || || Ganhos e perdas não realizados em 1 de janeiro de 2010 || 18 138 || 1 572 || 19 710 Variação líquida de ganhos e perdas não realizados || -6 803 || 11 663 || 4 860 Ganhos e perdas não realizados em 31 de dezembro de 2010 || 11 335 || 13 235 || 24 570 || || || Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2010 || -2 || -2 308 || -2 310 Imparidade registada na demonstração das receitas totais durante o exercício || - || -3 714 || -3 714 Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2010 || -2 || -6 022 || -6 024 || || || Ativos financeiros disponíveis para venda em 31 de dezembro de 2010 || 154 265 || 40 563 || 194 828 9
Quantias a receber dos
contribuidores (em milhares de EUR) As principais componentes das quantias a receber dos
contribuidores são as seguintes: || 31.12.2011 || 31.12.2010 || || Contribuições dos Estados-Membros mobilizadas mas não pagas || 87 310 || 100 000 || || Total das quantias a receber dos contribuidores || 87 310 || 100 000 10 Outros ativos (em milhares
de EUR) As principais componentes dos outros ativos são as
seguintes: || 31.12.2011 || 31.12.2010 || || Créditos junto do BEI || 59 || 2 743 Garantias financeiras || 357 || 429 || || Total - Outros ativos || 416 || 3 172 11 Rendimento diferido (em milhares de EUR) As principais componentes dos rendimentos diferidos
são as seguintes: || 31.12.2011 || 31.12.2010 || || Bonificações de juros diferidas || 32 744 || 29 073 Comissões diferidas sobre empréstimos e contas a receber || 259 || 506 || || Total do rendimento diferido || 33 003 || 29 579 12 Montantes devidos a terceiros (em milhares
de EUR) As principais componentes das dívidas a terceiros
são as seguintes: || 31.12.2011 || 31.12.2010 || || Encargos gerais administrativos líquidos a pagar ao BEI || 38 011 || 34 086 Outros montantes a pagar ao BEI || 219 || - Bonificações de juros ainda não desembolsadas devidas aos Estados-Membros || 291 430 || 264 329 || || Total das dívidas a terceiros || 329 660 || 298 415 13 Outros passivos (em milhares de EUR) As principais componentes dos outros passivos são as
seguintes: || 31.12.2011 || 31.12.2010 || || Garantias financeiras || 294 || 351 Outros || 819 || 589 || || Total - Outros passivos || 1 113 || 940 14 Contribuições dos Estados-Membros
mobilizadas (em milhares de EUR) Estados-Membros || Contribuições para a Facilidade || Contribuições para bonificações de juros || Contribuições totais || Mobilizadas e não pagas (*) Áustria || 33 955 || 10 168 || 44 123 || 2 650 Bélgica || 50 227 || 15 041 || 65 268 || 3 920 Dinamarca || 27 420 || 8 211 || 35 631 || 2 140 Finlândia || 18 963 || 5 679 || 24 642 || 1 480 França || 311 358 || 93 237 || 404 595 || 24 300 Alemanha || 299 314 || 89 630 || 388 944 || 23 360 Grécia || 16 016 || 4 796 || 20 812 || 1 250 Irlanda || 7 944 || 2 379 || 10 323 || 620 Itália || 160 676 || 48 115 || 208 791 || 12 540 Luxemburgo || 3 716 || 1 113 || 4 829 || 290 Países Baixos || 66 884 || 20 028 || 86 912 || 5 220 Portugal || 12 429 || 3 722 || 16 151 || 970 Espanha || 74 828 || 22 407 || 97 235 || 5 840 Suécia || 34 980 || 10 475 || 45 455 || 2 730 Reino Unido || 162 599 || 48 690 || 211 289 || - Total em 31 de dezembro de 2011 || 1 281 309 || 383 691 || 1 665 000 || 87 310 Total em 31 de dezembro de 2010 || 1 131 309 || 333 691 || 1 465 000 || 100 000 (*)
Em 18.11.2010, o Conselho fixou o montante das contribuições financeiras a
pagar por cada Estado‑Membro até 21.1.2012. 15 Passivos contingentes e autorizações (em
milhares de EUR) || 31.12.2011 || 31.12.2010 || || Autorizações || || Empréstimos não desembolsados || 701 092 || 808 865 Ativos financeiros não desembolsados disponíveis para venda || 264 567 || 285 449 Garantias acionadas || 7 909 || 9 484 || || Passivos contingentes || || Garantias não acionadas || 20 000 || 45 000 || || Total || 993 568 || 1 148 798 16 Rendimento de juros líquidos (em milhares
de EUR) As principais componentes dos juros e rendimentos
semelhantes são as seguintes: || De 1.1.2011 || De 1.1.2010 || a 31.12.2011 || a 31.12.2010 || || Caixa e equivalentes de caixa || 5 518 || 1 878 Empréstimos concedidos e contas a receber || 50 800 || 50 299 Bonificação de juros || 3 243 || 2 424 || || Total dos juros e receitas semelhantes || 59 561 || 54 601 A principal componente dos juros e despesas
semelhantes é a seguinte: || De 1.1.2011 || De 1.1.2010 || a 31.12.2011 || a 31.12.2010 || || Instrumentos financeiros derivados || -940 || -2 591 || || Total dos juros e despesas semelhantes || -940 || -2 591 17 Receitas líquidas com remunerações e
comissões (em milhares de EUR) As principais componentes das receitas com
remunerações e comissões são as seguintes: || De 1.1.2011 || De 1.1.2010 || a 31.12.2011 || a 31.12.2010 || || Remunerações e comissões sobre empréstimos concedidos e contas a receber || 1 894 || 11 510 Remunerações e comissões sobre garantias financeiras || 255 || 265 || || Receitas totais com remunerações e comissões || 2 149 || 11 775 A principal componente das despesas de remunerações
e comissões é a seguinte: || De 1.1.2011 || De 1.1.2010 || a 31.12.2011 || a 31.12.2010 || || Pagamentos pela Comissão a terceiros no que se refere a ativos financeiros disponíveis para venda || -144 || -372 || || Total das despesas de remunerações e comissões || -144 || -372 18 Resultado líquido das operações financeiras
(em milhares de EUR) As principais componentes das receitas com
remunerações e comissões são as seguintes: || De 1.1.2011 || De 1.1.2010 || a 31.12.2011 || a 31.12.2010 || || Alterações do justo valor dos instrumentos financeiros derivados || -7 534 || -12 082 Ganhos/perdas de divisas || 8 376 || -5 556 Receitas de dividendos e ganhos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda || 17 228 || 1 815 || || Resultados líquidos das operações financeiras || 18 070 || -15 823 19 Despesas administrativas gerais (em
milhares de EUR) As despesas administrativas gerais representam os
custos efetivos incorridos pelo BEI com a gestão da Facilidade menos as
receitas decorrentes das remunerações normais de avaliação diretamente cobradas
pelo BEI aos clientes da Facilidade. || De 1.1.2011 || De 1.1.2010 || a 31.12.2011 || a 31.12.2010 || || Custos efetivos incorridos pelo BEI || -39 937 || -36 028 Receitas decorrentes das remunerações da avaliação cobradas diretamente aos clientes da Facilidade || 1 931 || 1 942 || || Despesas administrativas gerais líquidas || -38 006 || -34 086 Na sequência da entrada em vigor do Acordo de
Parceria de Cotonu revisto, em 1 de julho de 2008, os encargos gerais
administrativos deixaram de ser cobertos pelos Estados–Membros. 20 Eventos subsequentes Não ocorreram posteriormente ao encerramento do
exercício eventos significativos que exijam a prestação de informações ou ajustamentos
relativamente às demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2011. ANEXO
À PARTE I – CAPÍTULO 2 (RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA): SITUAÇÃO POR
PAÍS E POR INSTRUMENTO Notas
sobre os quadros: · O número «0,00» indica que
o montante correspondente se situa entre -4 999 EUR e
4 999 EUR. A ausência de número significa que a quantia é igual a
zero.
Os países relativamente aos quais o saldo é nulo em todas as colunas não são
indicados nos quadros. · A designação «Todos os
países ACP/PTU» corresponde a projetos relativos a diversos países, mas que não
são financiados pela cooperação regional. · A rubrica «Despesas
financeiras e administrativas» representa projetos financiados pelo FED ou pela
dotação relativa às despesas administrativas. [1] JO L 247 de 9.9.2006. [2] Todos os valores são arredondados para o milhão de euros mais próximo. É de notar que, em virtude do arredondamento dos
dados, alguns valores que figuram nos quadros podem não perfazer uma soma
exata. As quantias indicadas por 0
representam valores inferiores a 500 000 EUR. As quantias iguais a zero são indicadas por um travessão (-). [3] Em 2010, as contribuições em regime
de cofinanciamento foram reclassificadas e apresentadas como contas a pagar aos
Estados-Membros. As contribuições em
regime de cofinanciamento preenchem os critérios das receitas provenientes de
transações sem contrapartida direta sujeitas a condições e devem ser
apresentadas como tal. A quantia
reclassificada representa as contribuições de cofinanciamento cumulativas de
2008 e 2009. [4] O ativo líquido do 10.º FED é
negativo devido ao facto de as contribuições terem sido mobilizadas pela
primeira vez apenas em 2011. [5] Em 2010, as contribuições em regime
de cofinanciamento foram reclassificadas e apresentadas como contas a pagar aos
Estados-Membros. As contribuições em
regime de cofinanciamento preenchem os critérios das receitas provenientes de
transações sem contrapartida direta sujeitas a condições e devem ser
apresentadas como tal. A quantia
reclassificada representa as contribuições de cofinanciamento cumulativas de
2008 e 2009. [6] Em conformidade com o artigo 153.°
do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.° FED, a tesouraria é apresentada no
balanço do 10.° FED. A natureza das
várias contas bancárias é apresentada no capítulo 6, Gestão dos riscos
financeiros. [7] Este saldo representa as quantias
disponíveis para a República Democrática do Congo, em conformidade com as
disposições da Decisão 2003/583/CE do Conselho. Estes fundos destinam-se a um objetivo e a um Estado beneficiário
específicos. [8] JO L 156 de 29.5.1998, pp. 3-106. [9] JO L 247 de 9.9.2006. [10] Decisão 2010/406/UE do Conselho, de 12 de julho de 2010, sobre a
afetação de fundos relativos a projetos no âmbito do Nono Fundo Europeu de
Desenvolvimento (FED) e de FED anteriores cujas autorizações tenham sido
anuladas para dar resposta às necessidades das populações mais vulneráveis no
Sudão. [11] Decisão do Conselho 2011/315/UE de 23
de maio de 2011. [12] JO L 247 de 9.9.2006. [13] O saldo negativo para o Sysmin é
causado por uma reversão de encargos acrescidos. [14] Os recursos não afetados dos FED
anteriores incluem o saldo dos fundos Sysmin, fixado pela Decisão n.º 3/2000
do Conselho de Ministros ACP-CE em 410 926 milhões de EUR.
A Decisão PE/410/2001 da Comissão inclui estes recursos na
programação das dotações indicativas nacionais (parte B) no âmbito do Protocolo
Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE.