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Document 52011XX0217(01)
Decision No 889 of 20 December 2010 opening a procedure for granting authorisation for the prospection and exploration of oil and natural gas, being underground natural resources as defined in Article 2(1)(3) of the Underground Natural Resources Act, in ‘Block 5 Byala’ , located in Ruse, Targovishte and Veliko Tarnovo provinces, and announcing that authorisation will be granted on the basis of a competitive bidding procedure
Dеcisão n. ° 889, de 20 de Dezembro de 2010 , relativa à abertura do processo de autorização da prospecção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais do subsolo previstos no artigo 2. °, n. ° 1, ponto 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, no «bloco 5 Biala» , situado nos distritos de Russe, Targovishte e Veliko Tarnovo, e que anuncia o concurso para a concessão de uma autorização
Dеcisão n. ° 889, de 20 de Dezembro de 2010 , relativa à abertura do processo de autorização da prospecção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais do subsolo previstos no artigo 2. °, n. ° 1, ponto 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, no «bloco 5 Biala» , situado nos distritos de Russe, Targovishte e Veliko Tarnovo, e que anuncia o concurso para a concessão de uma autorização
JO C 50 de 17.2.2011, p. 14–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.2.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 50/14 |
DЕCISÃO N.o 889
de 20 de Dezembro de 2010
relativa à abertura do processo de autorização da prospecção e exploração de petróleo e gás natural — recursos naturais do subsolo previstos no artigo 2.o, n.o 1, ponto 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, no «bloco 5 Biala», situado nos distritos de Russe, Targovishte e Veliko Tarnovo, e que anuncia o concurso para a concessão de uma autorização
2011/C 50/08
REPÚBLICA DA BULGÁRIA
CONSELHO DE MINISTROS
Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2, o artigo 42.o, n.o 1, ponto 1, e o artigo 44.o, n.o 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo, em conjugação com o artigo 4.o, n.o 2, ponto 16, e n.o 1, ponto 24a da Lei da Energia,
O CONSELHO DE MINISTROS DECIDE:
1. |
Dar início a um processo de autorização da prospecção e exploração de petróleo e gás natural no «bloco 5 Biala», situado nos distritos de Russe, Targovishte e Veliko Tarnovo, numa área de 2 042 km2 delimitada pelas coordenadas geográficas dos pontos 1 a 4, em conformidade com o anexo à presente decisão. |
2. |
A autorização referida no ponto 1 será sujeita a concurso. |
3. |
A autorização de prospecção e exploração será concedida por um período de 5 anos, a contar da data de entrada em vigor do contrato de prospecção e exploração, prorrogáveis em conformidade com o artigo 31.o, n.o 3, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo. |
4. |
Estabelecer como data-limite para a aquisição da documentação de participação no concurso o 120.o dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00. |
5. |
Estabelecer como data-limite para a apresentação de pedidos de participação no concurso o 130.o dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00. |
6. |
Estabelecer como data-limite para a apresentação das propostas em conformidade com a documentação de participação no concurso o 144.o dia seguinte à data da publicação da presente decisão no Jornal Oficial da União Europeia, até às 17h00. |
7. |
O concurso não será presencial. |
8. |
Fixar o custo da documentação de participação no concurso em 15 000 BGN. Essa documentação pode ser adquirida no Ministério da Economia, da Energia e do Turismo (sala n.o 813) no endereço: rua Тriaditsa, n.o 8, Sófia, até à data-limite estabelecida no ponto 4. |
9. |
Os candidatos à participação no concurso devem satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 23.o, n.o 1, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo. |
10. |
Cada candidatura será avaliada com base nas propostas de programa de trabalho, de meios de protecção ambiental, de mecanismos de formação e de bónus que a integrem, bem como em função da capacidade financeira e de gestão dos proponentes, como previsto na documentação de participação no concurso. |
11. |
Fixar a caução de participação no concurso em 20 000 BGN, a constituir até à data-limite estabelecida no ponto 5 por transferência para a conta bancária do Ministério da Economia, da Energia e do Turismo, indicada na documentação de participação no concurso. |
12. |
Caso uma proposta não seja admitida a concurso, a caução será reembolsada no prazo máximo de 14 dias a contar da data em que seja comunicado ao proponente que não foi admitido a concurso. |
13. |
A caução do adjudicatário será reembolsada após a assinatura do contrato e as cauções dos outros participantes serão reembolsadas num prazo de 14 dias a contar da data de publicação no Diário da República da Bulgária da decisão do Conselho de Ministros de autorizar as actividades de prospecção e exploração. |
14. |
As notificações participação no concurso e as propostas dos candidatos que respeitem as condições do concurso devem ser apresentadas ao Ministério da Economia e da Energia, rua Тriaditsa, n.o 8, Sófia, em língua búlgara, em conformidade com o artigo 46.o, da Lei dos Recursos Naturais do Subsolo. |
15. |
As propostas apresentadas a concurso devem satisfazer as condições e requisitos enunciados na documentação de participação no concurso. |
16. |
O concurso será mantido mesmo que apenas seja admitido um proponente. |
17. |
As actividades geológicas serão efectuadas após a avaliação da compatibilidade dos trabalhos anuais de prospecção e exploração pelo organismo competente. |
18. |
O Ministério da Economia, da Energia e do Turismo é autorizado a:
|
19. |
A presente decisão pode ser contestada no Supremo Tribunal Administrativo, no prazo máximo de 14 dias a contar da data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
O Presidente do Conselho de Ministros
Tsvetan TSVETANOV
O Primeiro-Secretário do Conselho de Ministros
Rosen ZHELYAZKOV
O Primeiro-Secretário do Ministério dos Assuntos Económicos, Energia e Turismo
Vladimir TUDZHAROV
O Director do Gabinete jurídico do Ministério dos Assuntos Económicos, Energia e Turismo
Ilona STOYKOVA
ANEXO
ao ponto 1 da Decisão n.o 889 de 20 de Dezembro de 2010
LISTA DE COORDENADAS GEOGRÁFICAS
Sistema de coordenadas WGS 84
N.o |
Longitude |
Latitude |
1 |
25,4671 |
43,6372 |
Fronteira |
||
2 |
26,0000 |
43,8827 |
3 |
26,0000 |
43,2964 |
4 |
25,4759 |
43,2918 |
|
|
|
Superfície total — S = 2 042 km2 |