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Document 52011XC0427(04)

Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 124 de 27.4.2011, p. 20–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.4.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 124/20


Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2011/C 124/13

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data do presente aviso.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«SALVA CREMASCO»

N.o CE: IT-PDO-0005-0639-30.07.2007

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome:

«Salva Cremasco»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.3 —

Queijos

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

«Salva Cremasco» DOP designa um queijo de mesa, de pasta mole, crua, produzido exclusivamente com leite de vaca inteiro puro, de crosta «lavada» e cura mínima de 75 dias. Características físicas e organolépticas do queijo «Salva Cremasco» quando colocado no mercado: forma de paralelepípedo, de faces planas, de 11 a 13 cm ou 17 a 19 cm de lado e entre 9 e 15 cm de altura; o peso varia entre 1,3 e 1,9 kg ou entre 3 e 5 kg, com variações por excesso ou por defeito até 10 %; a crosta, fina, apresenta-se lisa, por vezes com bolores, de consistência média e com uma microflora característica; a pasta apresenta olhos raros irregularmente repartidos, consistência essencialmente compacta, friável, mais mole junto à crosta, devido à maturação tipicamente centrípeta do produto; possui cor branca que evolui para amarelo-palha durante a cura, devido a fenómenos de proteólise sob a crosta. Possui sabor perfumado e intenso, com notas que se vão acentuando com a maturação. O sabor do «Salva Cremasco» DOP prende-se com a cura e caracteriza-se por uma sensação salgada que permanece discreta, sobretudo por um ligeiro sabor amargo, evocativo de erva verde, que se faz sentir junto à crosta. Características químicas do queijo «Salva Cremasco» DOP quando colocado no mercado:

Teor de matéria gorda no resíduo seco: mín. 48 %;

Resíduo seco: mín. 53 %;

Teor de furosina: máx. 14 mg/100 g proteínas.

O perfume intenso e bem definido conjuga-se com notas delicadas, evocativas de citrinos e manteiga cozinhada, com uma ponta de leite ácido. O aroma é ainda mais intenso do que o perfume. Devido à elevada acidez, a estrutura do queijo «Salva Cremasco» é desprovida de elasticidade à pressão dos dedos, revelando-se friável e mesmo um pouco farinhenta.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

A DOP «Salva Cremasco» é produzida à base de leite de vaca inteiro cru, proveniente das raças bovinas criadas na área geográfica identificada, ou seja, a Frisonna Italiana e a Bruna Alpina.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

A alimentação das vacas baseia-se na utilização, numa proporção mínima de 50 %, de alimentos provenientes das culturas da exploração ou do território de produção do «Salva Cremasco».

Uma percentagem de 60 %, no mínimo, da matéria seca das forragens da ração quotidiana tem de provir de alimentos produzidos na área geográfica identificada. As forragens autorizadas incluem forragens frescas e/ou forragens frescas de prados permanentes ou artificiais, espécies forrageiras, feno, palha e silagens. Espécies forrageiras mais adaptadas: espécies múltiplas de erva de prados permanentes, luzerna, trevo; pastagens simples ou mistas de azevém, centeio, aveia, cevada, milho forrageiro, trigo, sorgo de rebentação, milho em grão, milhã, panasco, festuca, rabo-de-gato, sanfeno, ervilha, ervilhaca e fava ratinha. O feno obtém-se por secagem no terreno, por meio de técnicas de secagem por ventilação ou desidratação das espécies forrageiras utilizáveis como forragens verdes. A palha autorizada é a obtida a partir de cereais como o trigo, a cevada, a aveia, o centeio e o triticale. Alimentos autorizados em complemento das forragens: cereais e derivados, como o milho, a cevada, o trigo, o sorgo, a aveia, o centeio, o triticale e o bagaço de milho; sementes oleaginosas e derivados, como a soja, o algodão, o girassol e o linho; tubérculos e raízes e derivados, como a batata e derivados; forragens desidratadas; derivados da indústria açucareira, como polpas esgotadas e secas, polpas secas semiaçucareiras e de melaço, melaço e/ou derivados, equivalentes à percentagem máxima de 2,5 % da matéria seca da ração quotidiana; grão de leguminosas, como ervilha forrageira, fava, fava ratinha em grão, farinhas e derivados; alfarroba seca e derivados. São igualmente autorizadas as gorduras de origem vegetal com teor de iodo inferior ou igual a 70 e os ácidos gordos de óleos de origem vegetal com ácidos gordos não transformados ou na forma de sais. São autorizados os óleos de peixe como veículo para os «aditivos» e as «pré-misturas». É igualmente autorizada a adição de sais minerais previstos na legislação em vigor e aditivos como vitaminas, oligoelementos, ácidos aminados, aromatizantes e antioxidantes previstos na legislação em vigor (apenas os antioxidantes e aromatizantes naturais ou equivalentes são autorizados).

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada: produção do leite, transformação do leite, cura.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

As operações de corte do «Salva Cremasco» em porções e posterior acondicionamento têm de ocorrer na área geográfica identificada, para garantir ao consumidor a qualidade e autenticidade do produto. É importante proceder ao corte e acondicionamento do «Salva Cremasco» em instalações adequadas e contíguas às de cura, utilizando papel próprio para alimentos, tendo o cuidado de o fazer aderir à parte seccionada, para prevenir a humidade inicial, proteger a crosta fina e evitar o desenvolvimento de microrganismos não autóctones. É igualmente necessário prever certas limitações quanto ao acondicionamento, pois a marcação identificativa é impressa unicamente na face plana do produto, o qual, depois de cortado em porções, pode ser confundido com produtos semelhantes. Por conseguinte, tornar-se-ia difícil identificar correctamente o queijo em porções, pois estas poderiam apresentar-se sem nenhum sinal que permitisse distinguir a marca original, impedindo assim a rastreabilidade do produto.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

O queijo «Salva Cremasco» DOP pode ser comercializado inteiro ou em porções.

Quando colocado no mercado, é obrigatório que todas as embalagens ostentem um rótulo com a inscrição «Salva Cremasco» DOP, acompanhada do logótipo da UE e do logótipo da denominação, de forma quadrada, no interior do qual figuram as letras seguintes:

Image

A menção «Salva Cremasco» DOP tem de figurar em dimensões bastante superiores às restantes inscrições.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A zona de produção da DOP «Salva Cremasco» abrange todo o território das províncias de: Bérgamo, Brescia, Cremona, Lecco, Lodi, Milão.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

Os elementos que comprovam a especificidade da área geográfica de origem estão essencialmente ligados à sensibilidade e à cultura histórica no domínio da produção queijeira dos operadores, às condições especiais de salga e à técnica de cura, sem esquecer as condições geográficas da região, desde sempre propícias ao desenvolvimento da pecuária e produção leiteira. A área consagrada à produção do «Salva Cremasco» DOP abrange uma parte da planície do Pó, onde se concentrou, a partir do final da Idade Média, a produção leiteira e queijeira italiana, e que servia de centro de transumância hibernal. Os solos são utilizados, do ponto de vista agrícola, para o cultivo de cereais, culturas intensivas especializadas e abundante produção queijeira, possibilitada pelo trabalho histórico de saneamento e canalizações. Desde sempre, pois, que os factores naturais permitiram valorizar as raças bovinas residentes (Frisona Italiana e Bruna Alpina), que produzem leite de forte caracterização queijeira, resultante da alimentação à base de forragens e alimentos para animais administrada às vacas.

A atmosfera de cura constitui outro factor ambiental importante. A cura processa-se em atmosfera especial, rica em bolores contaminantes, que se tornam parte integrante da caracterização microbiológica do «Salva Cremasco». A especificidade de tais atmosferas prende-se com o facto de o queijo ser colocado em câmaras de cura à medida que é produzido. Deste modo, o queijo mais fresco pode ser contaminado pelo queijo mais curado, que transmite os bolores desenvolvidos naturalmente durante a maturação, participando assim na caracterização da própria atmosfera. O ecossistema que determina as referidas características ambientes das câmaras de cura não é transferível e os bolores fazem dele parte integrante indispensável, contribuindo para conferir ao produto acabado as suas peculiaridades intrínsecas.

A cultura queijeira dos operadores do sector reveste-se de grande importância: efectivamente, ao longo dos séculos e de geração em geração, os operadores desenvolveram e aperfeiçoaram técnicas de caseificação, sabendo gerir de forma ideal as fases delicadas de produção, com recurso a materiais tradicionais, como a madeira, que ainda hoje intervêm na fase de cura. A madeira permite que o «Salva Cremasco» respire e ressume o excesso de soro, condição indispensável para uma maturação regular e a cura lenta do queijo.

Além disso, a experiência e as competências dos produtores são essenciais para o controlo e avaliação do bom desenvolvimento da cura, bem como para assegurar a formação da crosta peculiar. Assim é que os produtores são chamados, na fase de cura, a proceder a operações específicas em que o queijo é lavado e a crosta esfregada. A lavagem é especialmente importante, cuidadosamente efectuada com água e sal ou óleo alimentar, mosto de uva e ervas aromáticas. Estas competências específicas, transmitidas de geração em geração, exprimem-se pela especialização manual dos produtores, aperfeiçoada no que respeita à tradição ligada à produção do «Salva Cremasco». É oportuno recordar aqui que há frescos dos séculos XVII e XVIII onde figuram queijinhos «Salva Cremasco» (Gruppo Antropologico Tavola Ieri e Oggi — 2001).

5.2.   Especificidade do produto:

O «Salva Cremasco» DOP é um queijo cujas características gustativas, cor da pasta e aspecto estão intimamente ligados à fase de maturação. O período mínimo de 75 dias de cura contribui para que o sabor e a cor da pasta evoluam de forma gradual. Efectivamente, o sabor torna-se progressivamente mais perfumado e intenso e a cor passa lentamente de branco a amarelo-palha. O aspecto do «Salva Cremasco» distingue-se pela presença de uma crosta fina, constituída por uma microflora superficial que, ao longo da cura, permite a implantação de outras formas microbianas autóctones de actividade lipolítica e proteolítica específica. Acresce ainda que a forma de paralelepípedo quadrangular do «Salva Cremasco» constitui um elemento distintivo relativamente aos queijos italianos e lombardos.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

As queijarias da área geográfica de produção do «Salva Cremasco» possuem atmosferas especiais ligadas à presença de bolores contaminantes, que fazem parte das características microbiológicas do «Salva Cremasco». A atmosfera de cura do «Salva Cremasco» constitui um dos elementos necessários ao desenvolvimento do sabor, cor da pasta e aspecto característicos do produto. A atmosfera de cura está contaminada por uma microflora natural presente há muitos anos e que contribui para a formação da crosta fina; esta transforma-se, por seu turno, num terreno de implantação de múltiplas formas microbianas autóctones que se tornam parte integrante do «Salva Cremasco» e determinam o desenrolar adequado da cura, bem como o desenvolvimento das características qualitativas acima descritas.

As dimensões e as diferenças de peso, para além de constituírem um factor distintivo, exprimem o respeito pelos métodos antigos de produção do «Salva Cremasco», que previam a utilização de cinchos rectangulares para deposição da coalhada.

Há ainda que salientar a contribuição humana para a produção do «Salva Cremasco», nomeadamente as fases de salga e cura. A salga é uma operação delicada, de que depende em grande parte o êxito do «Salva Cremasco», queijo cuja cura centrípeta está ligada ao bom equilíbrio entre difusão do sal e desenvolvimento da microflora de superfície. Esta operação exige grande especialização e experiência por parte do queijeiro, e bem assim as operações de lavagem e esfrega que, durante a cura, permitem, graças ao controlo visual e táctil dos queijos, preservar a elasticidade superficial e conter o desenvolvimento de hifas fúngicas, evitando que o seu crescimento excessivo altere as características da crosta e comprometa o bom desenrolar da cura.

Por último, importa salientar que, do ponto de vista semântico, a denominação evoca a relação estreita entre a produção do «Salva Cremasco» e o antigo modo de vida da população local. A origem semântica da denominação está associada à prática, antigamente generalizada na região de produção, que consistia em utilizar as sobras do leite para produzir o «Salva Cremasco», «salvando» (salvare) assim os excedentes.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

A administração italiana deu início ao procedimento previsto no artigo 5.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, publicando o pedido de reconhecimento da denominação de origem protegida «Salva Cremasco» no Jornal Oficial da República Italiana n.o 145 de 27 de Junho de 2007.

O texto consolidado do caderno de especificações de produção pode ser consultado na Internet, no seguinte endereço:

 

http://www.politicheagricole.it/DocumentiPubblicazioni/Search_Documenti_Elenco.htm?txtTipoDocumento=Disciplinare%20in%20esame%20UE&txtDocArgomento=Prodotti%20di%20Qualit%E0>Prodotti%20Dop,%20Igp%20e%20Stg

ou

 

acedendo directamente à página inicial do sítio Internet do Ministério (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Prodotti di Qualità» (à esquerda do ecrã), e, por último, em «Disciplinari di Produzione all'esame dell'UE [regolamento (CE) n. 510/2006]».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


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